Decreto Executivo 4582/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/07/2021

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2020

Integra da Norma

DECRETO Nº. 4582

DE 20 DE JULHODE 2021

   

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2020.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais ede acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município,e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso Ida Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964.

DECRETA

 

Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal,com recursos do superávit financeiro do exercício de 2020, conforme segue:

 

Unidade Gestora:2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra

Órgão Orçamentário:16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária:16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função:10 – Saúde

Subfunção:304 – Vigilância Sanitária

Programa:16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação:2.93 – Vigilância Sanitária

Despesa: (484) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 338 –SUPERÁVIT FINANCEIRO – Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União – 0.1.38

R$ 10.025,60

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Mafra, 20 de julho de 2021.

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento