Decreto Executivo 4.587/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/07/2021

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2021

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.587

DE 21 DE JULHO DE 2021

   

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2021.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 5º, da Lei nº 4.487 de 27 de agosto de 2020 e em conformidade com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2021 até o valor de R$ 431.000,00(quatrocentos e trinta e um mil reais), conforme descrição abaixo:

 

Unidade Gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra

Órgão Orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO

Função: 12 – Educação

Subfunção: 365 – Educação Infantil

Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

Ação: 2.220 – Manutenção dos Serviços de Apoio a Educação

Despesa: (4) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 0.1.01 – Receita de Impostos e de Transferências – Educação

R$ 431.000,00 (quatrocentos e trinta e um mil reais)

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

Unidade Gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra

Órgão Orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO

Função: 12 – Educação

Subfunção: 365 – Educação Infantil

Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

Ação: 2.220 – Manutenção dos Serviços de Apoio a Educação

Despesa: (2) 3.1.91.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 0.1.01 – Receita de Impostos e de Transferências – Educação

R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

 

Unidade Gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra

Órgão Orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO

Função: 12 – Educação

Subfunção: 365 – Educação Infantil

Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

Ação: 2.220 – Manutenção dos Serviços de Apoio a Educação

Despesa: (3) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 0.1.01 – Receita de Impostos e de Transferências – Educação

R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais)

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Mafra, 21 de julho de 2021.

 

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

CRISLEY MARIA FUCHS VALÉRIO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento