Decreto Executivo 4608/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/08/2021

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2021.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4608

DE 20 DE AGOSTO DE 2021

   

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2021.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 6º, da Lei nº 4.506 de 03 de dezembro de 2020 e em conformidade com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2021, conforme descrição abaixo:

 

Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão Orçamentário: 32000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E CIDADANIA

Unidade Orçamentária: 32001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E CIDADANIA

Função: 4 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 51 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E CIDADANIA

Ação: 2.212 – Coordenação Geral das Atividades da Secretaria

Despesa: (342) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 100 – Recursos Ordinários – 0.1.00

R$ 20.000,00

 

Art. 2º A despesa decorrente do artigo anterior ocorrerá através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão Orçamentário: 32000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E CIDADANIA

 

 

Unidade Orçamentária: 32001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E CIDADANIA

Função: 4 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 51 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E CIDADANIA

Ação: 2.212 – Coordenação Geral das Atividades da Secretaria

Despesa: (340) 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 100 – Recursos Ordinários – 0.1.00

R$ 20.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Mafra, 20 de agosto de 2021.

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM – em 25.08.2021

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