Decreto Executivo 4608/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/08/2021
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2021.
Integra da Norma
DECRETO Nº 4608
DE 20 DE AGOSTO DE 2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2021.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 6º, da Lei nº 4.506 de 03 de dezembro de 2020 e em conformidade com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2021, conforme descrição abaixo:
Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão Orçamentário: 32000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E CIDADANIA
Unidade Orçamentária: 32001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E CIDADANIA
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 51 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E CIDADANIA
Ação: 2.212 – Coordenação Geral das Atividades da Secretaria
Despesa: (342) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 100 – Recursos Ordinários – 0.1.00
R$ 20.000,00
Art. 2º A despesa decorrente do artigo anterior ocorrerá através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão Orçamentário: 32000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E CIDADANIA
Unidade Orçamentária: 32001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E CIDADANIA
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 51 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E CIDADANIA
Ação: 2.212 – Coordenação Geral das Atividades da Secretaria
Despesa: (340) 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 100 – Recursos Ordinários – 0.1.00
R$ 20.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, 20 de agosto de 2021.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM – em 25.08.2021
