Lei Ordinária 4.549/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/09/2021
EMENTA
- DENOMINA “RUA PHILOMENA OROVSKI KONKEL”, A VIA PÚBLICA COM LARGURA DE 16M, INICIANDO NO LADO ÍMPAR DA RUA PIONEIRO JOSÉ FRISCH, NO BAIRRO VILA NOVA, E SEU TÉRMINO NO IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 3.663 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MAFRA-SC, E AS RUAS SUBSEQUENTES SÃO RUA BENEMÉRITA TEREZA SCHUMACHER (LEI Nº 3.314 DE 09/06/2008) E RUA PIONEIRO RENATO GROSSL (LEI 3.471 DE 04/03/2010)
Integra da norma
Integra da Norma
LeI nº. 4.549
DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.
DENOMINA “RUA PHILOMENA OROVSKI KONKEL”, A VIA PÚBLICA COM LARGURA DE 16M, INICIANDO NO LADO ÍMPAR DA RUA PIONEIRO JOSÉ FRISCH, NO BAIRRO VILA NOVA, E SEU TÉRMINO NO IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 3.663 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MAFRA-SC, E AS RUAS SUBSEQUENTES SÃO RUA BENEMÉRITA TEREZA SCHUMACHER (LEI Nº 3.314 DE 09/06/2008) E RUA PIONEIRO RENATO GROSSL (LEI 3.471 DE 04/03/2010).
O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Maas, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina “Rua Philomena Orovski Konkel”, a via pública com largura de 16m, iniciando no lado ímpar da Rua Pioneiro José Frisch, no Bairro Vila Nova, e seu término no imóvel matriculado sob nº 3.663 do 1º ofício de registro de imóveis de Mafra-SC, e as ruas subsequentes são Rua Benemérita Tereza Schumacher (lei nº 3.314 de 09/06/2008) e Rua Pioneiro Renato Grossl (lei 3.471 de 04/03/2010).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Mafra, 02 de setembro de 2021.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
CELINA DITTRICH VIEIRA
Vice-Prefeita Municipal
