Decreto Executivo 4684/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 12/11/2021
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2021.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.684
10 de novembro de 2021.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2021.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964;
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar com recursos do excesso de arrecadação do exercício de 2021, conforme segue:
Unidade Gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra
Órgão Orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2.252 – Enfrentamento da Emergência de Saúde – COVID 19
Despesa: (470) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 0.1.381 – Transferências do Sistema único de Saúde –
SUS/União – COVID-19 – 0.1.38
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R$ 14.361,40 (quatorze mil e trezentos e sessenta e um reais e quarenta centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mafra, em 10 de novembro de 2021.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM – em 12.11.2021
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