Decreto Executivo 4684/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 12/11/2021

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2021.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.684

10 de novembro de 2021.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2021.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964;

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar com recursos do excesso de arrecadação do exercício de 2021, conforme segue:

 

 

Unidade Gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra

Órgão Orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.252 – Enfrentamento da Emergência de Saúde – COVID 19

Despesa: (470) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 0.1.381 – Transferências do Sistema único de Saúde –

SUS/União – COVID-19 – 0.1.38

 

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R$ 14.361,40 (quatorze mil e trezentos e sessenta e um reais e quarenta centavos).

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura do Município de Mafra, em 10 de novembro de 2021.

 

 

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM – em 12.11.2021

www.diariomunicipal.sc.gov.br

 

 

  

 

 

 

 

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