Decreto Executivo 4694/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/11/2021
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2021.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.694
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2021.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso IV da Lei Orgânica do Município, Lei nº 4.558 de 30 de setembro de 2021 e em conformidade com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2021, conforme descrição abaixo:
Unidade Gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra
Órgão Orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 31 – APOIO A EDUCAÇÃO INFANTIL
Ação: 2.222 – Manutenção das Atividades Vinculadas a Educação Infantil
Despesa: (10) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 101 – Receita de Impostos e de Transferências – Educação – 0.1.01
R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão Orçamentário: 9000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Unidade Orçamentária: 9001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
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Função: 28 – Encargos Especiais
Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna
Programa: 0 – OPERAÇÕES ESPECIAIS
Ação: 0.4 – Encargos Gerais do Município
Despesa: (228) 4.6.91.00.00 Aplicação Direta de Operação entre Órgãos, Fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Fonte de recurso: 100 – Recursos Ordinários – 0.1.00
R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, 17 de novembro de 2021.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM – em 18.11.2021
Decreto Nº4.694/2021 pág. 2/2
