Decreto Executivo 4701/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/11/2021

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2021.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.701

18 de novembro de 2021.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2021.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964;

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar com recursos do excesso de arrecadação do exercício de 2021, conforme segue:

 

Unidade Gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra

Órgão Orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária: 17002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE

Função: 13 – Cultura

Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

Ação: 2.227 – Manutenção das Atividades do Departamento de Cultura e Esporte

Despesa: (528) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 1794 – Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado – Veículo Secretaria de Educação/Departamento de Cultura – 0.1.79

R$ 100.000,00 (Cem mil reais).

Decreto Nº4.701/2021 pág. 1/2

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura do Município de Mafra, em 18 de novembro de 2021.

 

 

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM – em 19.11.2021

www.diariomunicipal.sc.gov.br

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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