Decreto Executivo 4701/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/11/2021
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2021.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.701
18 de novembro de 2021.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2021.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964;
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar com recursos do excesso de arrecadação do exercício de 2021, conforme segue:
Unidade Gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra
Órgão Orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 17002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
Ação: 2.227 – Manutenção das Atividades do Departamento de Cultura e Esporte
Despesa: (528) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 1794 – Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado – Veículo Secretaria de Educação/Departamento de Cultura – 0.1.79
R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mafra, em 18 de novembro de 2021.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM – em 19.11.2021
Decreto Nº4.701/2021 pág. 2/2
