Decreto Executivo 4731/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/12/2021

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2020.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.731

06 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2020.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964;

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar com recursos do superávit financeiro do exercício de 2020, conforme segue:

 

Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão Orçamentário: 9000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Unidade Orçamentária: 9001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Função: 28 – Encargos Especiais

Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna

Programa: 0 – OPERAÇÕES ESPECIAIS

Ação: 0.4 – Encargos Gerais do Município

Despesa: (536) 4.6.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 300 – Recursos Ordinários – Superávit Financeiro do

Exercício Anterior – 0.3.00

R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).

 

Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão Orçamentário: 9000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Unidade Orçamentária: 9001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Função: 28 – Encargos Especiais

Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna

Programa: 0 – OPERAÇÕES ESPECIAIS

Ação: 0.4 – Encargos Gerais do Município

Despesa: (537) 4.6.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Fonte de recurso: 300 – Recursos Ordinários – Superávit Financeiro do

Exercício Anterior – 0.3.00

R$ 100.000,00 (Cem mil reais).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Mafra, em 06 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM – em 07.12.2021

www.diariomunicipal.sc.gov.br