Lei Ordinária 4.568/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 20/12/2021

EMENTA

  • CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO, E AOS VEREADORES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 29, INCISO VI E VII, 29.A, CAPUT E § 1º, E ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei nº. 4.568

DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO, E AOS VEREADORES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 29, INCISO VI E VII, 29.A, CAPUT E § 1º, E ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

OPrefeitodoMunicípiodeMafra,Emerson Maas,fazsaberatodososhabitantesdoMunicípioqueaCâmaraMunicipalaprovoueelesancionaaseguinteLei:

 

            Art. 1ºFica concedida revisão geral anual sobre os valores da remuneração dos servidores efetivos e comissionados do quadro de pessoal do Poder Legislativo e dos subsídios dos Vereadores no percentual de 11,08% (onze inteiros e oito centésimos por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, apurado entre novembro de 2020 e outubro de 2021.

 

            Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do Poder Legislativo.

 

            Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Parágrafo Único – Havendo prorrogação das restrições impostas pela Lei Complementar 173/2020 ou Lei que venha substituí-la, a presente lei gerará efeitos a partir do primeiro dia útil subsequente ao término das restrições.

 

Mafra/SC, 16 de dezembro de 2021.

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

CELINA DITTRICH VIEIRA

Vice-Prefeita Municipal