Decreto Executivo 4773/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 11/02/2022

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2022

Integra da Norma

DECRETO Nº4773

DE19DEJANEIRODE 2022

   

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2022.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais ede acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município;artigo 6º, da Lei nº 4570 de 16 de dezembro de 2021e em conformidade com artigo 43, § 1º, inciso IIIda Lei Federal nº. 4.320/64 de17 de março de 1964:

DECRETA

 

Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2022, conforme descrição abaixo:

 

Unidade Gestora:1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão Orçamentário:13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Unidade Orçamentária:13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Função:15 – Urbanismo

Subfunção:452 – Serviços Urbanos

Programa:46 – AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA DE VIAS URBANAS

Ação:2.234 – Recuperação, Pavimentação e Expansão de Vias Públicas

Despesa: (278) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:100 – Recursos Ordinários – 0.1.00

R$ 60.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

Unidade Gestora:1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão Orçamentário:13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Unidade Orçamentária:13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Função:15 – Urbanismo

Subfunção:452 – Serviços Urbanos

Programa:46 – AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA DE VIAS URBANAS

Ação:2.234 – Recuperação, Pavimentação e Expansão de Vias Públicas

Despesa: (272) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:100 – Recursos Ordinários – 0.1.00

R$ 60.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Mafra, 19 de janeiro de 2022.

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento