Portaria Executiva 036/22 /2022

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 14/02/2022

EMENTA

  • AUTORIZA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
    A CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL.

Integra da Norma

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

 

PORTARIA Nº 036/22 em 24.01.2022.

 

 

AUTORIZA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL

 A CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei nº 4517 de 08 de Abril de 2021 e Ofício nº 042/2022-Gabinete Secretaria Municipal de Saúde de 24 de Janeiro de 2022;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º – Autorizar a Servidora Pública Municipal MARIA DE LOURDES TAUSCHECK, exercendo o cargo de Assistente de Saúde, Matrícula nº 2516001, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, e Carteira Nacional de Habilitação Registro nº 05929700561, categoria B, a conduzir veículo oficial, em caráter excepcional, para cumprimento de suas atribuições, em razão de não haver motorista disponível.

 

Art. 2º – O uso dos veículos oficiais, de representação e prestação de serviços, será permitido somente para os trabalhos relativos aos serviços administrativos e de representação dos Poderes Públicos a que pertencem.

 

Art. 3º – Na utilização dos veículos oficiais, os Servidores deverão portar a Carteira Nacional de Habilitação, com categoria compatível com o tipo de veículo a ser conduzido, juntamente com a cópia desta Portaria.

 

Art. 4º – Os servidores não poderão:

a)                     ceder a direção do veículo a terceiros;

b)                     utilizar o veículo em atividades particulares ou diversas daquelas que motivaram a autorização;

c)                      conduzir pessoas e/ou materiais estranhos ao serviço público prestado.

 

Art. 5º – Em caso de acidentes ou surgimento de dano no veículo oficial, será aplicado às disposições da legislação pertinente para o ressarcimento ao erário.

 

 

 

 

 

Art. 6º – O cancelamento da autorização para dirigir veículo oficial se dará:

I – a qualquer tempo, pelo Prefeito;

II – a pedido do Secretário;

III – Quando deixar o cargo.

 

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Mafra, em 24 de Janeiro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADRIANO JOSÉ MARCINIAK

Secretária Municipal de Administração