Decreto Executivo 4806/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 10/03/2022
EMENTA
- ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 4631 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 REGULAMENTA O § 2º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3962, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4806
Data 04.03.2022.
ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 4631 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 REGULAMENTA O § 2º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3962, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições, de acordo com o art.68, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o Ofício nº 967/2022 de 14 de Fevereiro de 2022;
DECRETA
Art. 1º – O art.1º do Decreto nº 4631 de 16 de Setembro de 2021 – regulamenta o § 2º do artigo 1º da Lei nº 3962, de 20 de Novembro de 2013, e da outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 1º Fica determinado o número máximo de 496 (quatrocentos e noventa e seis) bolsas de estágio a serem concedidas, assim atribuídas às unidades administrativas abaixo relacionadas:
I – Secretaria Municipal de Administração: 40 (quarenta) bolsas de estágio;
II – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura: 350 (trezentas e cinquenta) bolsas de estágio;
III – Secretaria Municipal de Saúde: 50 (cinquenta) bolsas de estágio;
IV – Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania: 04 (quatro) bolsas de estágio;
V – Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento: 20 (vinte) bolsas de estágio;
VI – Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação: 32 (trinta e duas) bolsas de estágio.
Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, em 04 de Março de 2022.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
ADRIANO JOSÉ MARCINIAK
Secretário Municipal de Administração
