Lei Ordinária 4577/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 30/03/2022
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR IMÓVEIS PARTICULARES QUE IDENTIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LeI nº. 4.577
DE 17 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR IMÓVEIS PARTICULARES QUE IDENTIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Maas, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente, os terrenos que abaixo especifica:
I – um terreno rural, parte da Matrícula nº 3.711, com área superficial de 2.592,37m², localizado na localidade de São Lourenço, no município de Mafra/SC, com as seguintes descrições: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.106.668,944m e E 611.495,094m; deste, segue confrontando com Irineu Arbigaus, Posse: 0300214-87.2016.8.24.0041, com os seguintes azimutes e distâncias: 19º14’56” e 20,19m até o vértice 2, de coordenadas N 7.106.688,008m e E 611.501,751m ; deste, segue confrontando com Matrícula 3.710 – Área 1, com os seguintes azimutes e distâncias: 101º20’06” e 79,30m até o vértice 3, de coordenadas N 7.106.672,422m e E 611.579,504m; 68º45’58” e 44,19m até o vértice 4, de coordenadas N 7.106.688,428m e E 611.620,697m; 124º31’03” e 12,83m até o vértice 5, de coordenadas N 7.106,681,160m e E 611.631,266m; deste, segue confrontando com Matrícula 3.710, com os seguintes azimutes e distâncias: 234º10’28” e 52,83 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.106.650,235m e E 611.588,428m; deste, segue confrontando com Prefeitura de Mafra – Transcrição 12.899, Fls. 292 – Lv 3-F, com os seguintes azimutes e distâncias: 281”20’06” e 95,19 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00’, fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
II – um terreno rural, parte da Matrícula nº 3.710, com área superficial de 48.650,56m², localizado na localidade de São Lourenço, no município de Mafra/SC, com as seguintes descrições: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 7, de coordenadas N 7.106.529,341m e E 611.549,270m; deste segue confrontando com Estrada Municipal José Kraschinski Filho, com os seguintes azimutes e distâncias: 110º10’30” e 27,38 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.106.519,899m e E 611.574,967m; 118º59’03” e 27,27 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.106.506,684m e E 611.598,823m; 126º56’08” e 34,80 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.106.485,770m e E 611.626,642m; 122º17’39” e 29,26 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.106.470,139m e E 611.626,642m; 122º17’39” e 29,26 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.106.470,139m e E 611.651,374m; 114º56’31” e 33,66 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.106.455,945m e E 611.681,892m; 118º20’12” e 40,98 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.106.436,496m e E 611.717,957m; 131º50’30” e 35,29 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.106.412,958m e E 611.744,245m; 158º08’22” e 30,59 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.106.384,566m e E 611.755,636m; 162”39’04” e 14,55 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.106.370,675m e E 611.759,975m; deste, segue confrontando João Pilati, com os seguintes azimutes e distâncias: 52º42’18” e 156,92 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.106.465,765m e E 611.884,820m; 336º10’14” e 10,41 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.106.489,657m e E 611.868,293m; 308º16’48” e 70,12 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.106.533,151m e E 611.813,181m; 312º13’23” e 18,84 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.106.545,814m e E 611.799,227m; 326º32’06” e 11,33 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.106.555,268m e E 611.792,978m; 337º23’21” e 22,28 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.106.575,834m e E 611.784,413m; deste, segue confrontando com Matrícula 3.710, com os seguintes azimutes e distâncias: 304º31’04” e 108,03m até o vértice 24, de coordenadas N 7.106.637,049m e E 611.631,266m; deste, segue confrontando com Matrícula 3.710 – ÁREA 1, com os seguintes azimutes e distâncias: 264º10’28” e 52,83 m até o vértice D7E-M-D7E-M-0270, de coordenadas N #COORD_NY m e E #COORD_EX m; deste, segue confrontando com Prefeitura de Mafra, com os seguintes azimutes e distâncias: 197º56’50” e 127,08 m até o vértice 7, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00’, fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º. O valor máximo a ser pago pelo Município de Mafra a título de prévia e justa indenização pelo total das áreas descritas no art. 1º será de até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), de acordo com Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica.
Parágrafo único. O pagamento da indenização mencionada no caput ocorrerá em até 60 (sessenta) dias após publicação desta lei, por meio de dotação específica vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 17 de março de 2022.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
CELINA DITTRICH VIEIRA
Vice-Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM – em 30.03.2022
