Decreto Executivo 4817/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 01/04/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DA ESCOLA FEDERATIVA DO MUNICÍPIO DE MAFRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 4.817

DE 28 DE MARÇO DE 2022.

 

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DA ESCOLA FEDERATIVA DO MUNICÍPIO DE MAFRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município;

DECRETA

 

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Mafra o Núcleo da Escola Federativa sob a forma de uma unidade de gerenciamento de formação, desenvolvimento e gestão de servidores públicos e agentes políticos, nos termos deste Decreto.

 

Art. 2º O Núcleo da Escola Federativa é responsável pela concepção, discussão, compreensão e inovação das práticas gerenciais por meio da formação e adoção de novas posturas de gestão, em um processo contínuo de modernização de gestão no Município.

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

 

Art. 3º O Núcleo da Escola Federativa promoverá a gestão do capital intelectual, atuando dentro das áreas do conhecimento, das habilidades e das competências funcionais obedecendo aos princípios:

I – do saber, pautado em conhecimento, aprendizado contínuo, assimilação, transmissão e compartilhamento do conhecimento;

II – do saber-fazer, voltado para aplicação do conhecimento em visão global e sistêmica, trabalho em equipe, liderança, motivação, comprometimento, comunicação e gestão de conflitos; e

III – do saber-fazer-acontecer, relacionado com empreendedorismo, inovação, gestão da mudança e foco em resultados.

 

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS E DA ATUAÇÃO

 

Art. 4º São objetivos do Núcleo da Escola Federativa:

I – Capacitar e aperfeiçoar os servidores públicos e agentes políticos municipais visando a melhoria dos serviços públicos;

II – Sensibilizar servidores públicos e agentes políticos municipais sobre a importância do programa de educação continuada;

III – Disponibilizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento por área de atuação;

IV – Acompanhar o nível de adesão aos cursos ofertados;

V – Criar condições que estimulem a participação de servidores públicos e agentes políticos municipais nas atividades de capacitação; e

VI – Estender o atendimento à Câmara Municipal, entes da Administração Pública Indireta e prestadores de serviços.

 

Art. 5º A atuação do Núcleo da Escola Federativa dar-se-á através de processos de formação, capacitação, desenvolvimento e ações específicas para garantir o aprimoramento da gestão pública.

Parágrafo único. A atuação a que se refere o caput poderá efetivar-se diretamente ou mediante serviços de assessoramento ou consultoria, intercâmbios, convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas.

 

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 6º O Núcleo da Escola Federativa integra a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito.

 

Art. 7º O Núcleo será coordenado pelo Agente Federativo de Escola, a ser designado por Portaria própria.

 

Art. 8º O Agente Federativo manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para as ações do Núcleo.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º O Gabinete do Prefeito efetuará os remanejamentos funcionais necessários à composição da estrutura do Núcleo da Escola Federativa.

 

Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 28 de março de 2022.

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal