Decreto Executivo 4888/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 10/06/2022

EMENTA

  • QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS) A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CHAVANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.888

DE 08 DE JUNHO DE 2022

 

QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS) A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CHAVANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os arts. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município c/c o § 4º, do art. 3º, do Decreto nº 4.017/2017:

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.637, datada de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.251/2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.017/2017, que regulamenta a Lei Municipal nº 4.251/2017;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 4.017/2017, dispõe em seu art. 15, IV, que cabe à Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, para análise e decisão quanto à qualificação;

CONSIDERANDO a decisão da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, reunida aos 08 dias do mês de junho de 2022, que aprovou o pedido de qualificação da Organização Social;

CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público, DECRETA:

 

Art. 1º Fica qualificado como Organização Social (OS) a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CHAVANTES, pessoa jurídica de personalidade civil de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Rua Maria Ferreira, 22, Chavantes/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 73.027.690/0001-46, com finalidades nas áreas de saúde, nos termos do artigo 2º do Estatuto Social respectivo.

 

Art. 2º As entidades qualificadas como Organizações Sociais serão consideradas aptas a assinar contrato de gestão com o Poder Público Municipal e a absorver a gestão e execução de atividades e serviços públicos, nos termos da Lei Municipal nº 4251/2017.

 

Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra, 08 de junho de 2022.

 

 

 

EMERSON MAAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

ADRIANO JOSÉ MARCINIAK

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO