Decreto Executivo 4888/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 10/06/2022
EMENTA
- QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS) A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CHAVANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.888
DE 08 DE JUNHO DE 2022
QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS) A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CHAVANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os arts. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município c/c o § 4º, do art. 3º, do Decreto nº 4.017/2017:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.637, datada de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.251/2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.017/2017, que regulamenta a Lei Municipal nº 4.251/2017;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 4.017/2017, dispõe em seu art. 15, IV, que cabe à Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, para análise e decisão quanto à qualificação;
CONSIDERANDO a decisão da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, reunida aos 08 dias do mês de junho de 2022, que aprovou o pedido de qualificação da Organização Social;
CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado como Organização Social (OS) a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CHAVANTES, pessoa jurídica de personalidade civil de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Rua Maria Ferreira, 22, Chavantes/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 73.027.690/0001-46, com finalidades nas áreas de saúde, nos termos do artigo 2º do Estatuto Social respectivo.
Art. 2º As entidades qualificadas como Organizações Sociais serão consideradas aptas a assinar contrato de gestão com o Poder Público Municipal e a absorver a gestão e execução de atividades e serviços públicos, nos termos da Lei Municipal nº 4251/2017.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra, 08 de junho de 2022.
EMERSON MAAS
PREFEITO MUNICIPAL
ADRIANO JOSÉ MARCINIAK
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
