Decreto Executivo 4900/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 24/06/2022

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2021

Integra da Norma

DECRETO Nº. 4.900

DE 20 DE JUNHO DE 2022.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2021.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2021, conforme segue:  

 

Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão Orçamentário: 2000 – GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária: 2005 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Função: 4 – Administração

Subfunção: 131 – Comunicação Social

Programa: 37 – ASSESSORIA DE IMPRENSA

Ação: 2.232 – Transparência e Comunicação

Despesa: (390) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 300 – Superávit Financeiro – Recursos Ordinários – 0.3.00

R$ 20.000,00

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 20 de junho de 2022.

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento