Decreto Executivo 4900/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 24/06/2022
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2021
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 4.900
DE 20 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2021.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2021, conforme segue:
Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão Orçamentário: 2000 – GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária: 2005 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Função: 4 – Administração
Subfunção: 131 – Comunicação Social
Programa: 37 – ASSESSORIA DE IMPRENSA
Ação: 2.232 – Transparência e Comunicação
Despesa: (390) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 300 – Superávit Financeiro – Recursos Ordinários – 0.3.00
R$ 20.000,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 20 de junho de 2022.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
