Decreto Executivo 4929/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/07/2022

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4929

18 DE JULHO DE 2022.

 

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022.

 

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II e § 3° da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964;

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar com recursos oriundos do excesso de arrecadação no exercício de 2022, conforme segue:

 

Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão Orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Unidade Orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 452 – Serviços Urbanos

Programa: 46 – AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA DE VIAS URBANAS

Ação: 2.234 – Recuperação, Pavimentação e Expansão de Vias Públicas

Despesa (272) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 100 –  Recursos Ordinários – 0.1.00

R$ 150.000,00

 

 

Unidade Gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra

Órgão Orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.197 – Terceirização de Serviços de Saúde

Despesa (131) 3.3.71.00.00 – Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio

Fonte de recurso: 102 – Receita de Impostos e de Transferências – Saúde – 0.1.02

R$ 250,00

 

 

Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão Orçamentário: 2000 – GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária: 2001 – GABINETE DO PREFEITO

Função: 4 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

Ação: 2.2 – Coordenação dos Serviços de Expediente do Prefeito

Despesa (204) 3.3.90.00.00 –  Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 100 –  Recursos Ordinários – 0.1.00

R$ 50.000,00

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Mafra, em 18 de julho de 2022.

 

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

ADRIANO JOSÉ MARCINIAK

Secretário Municipal de Administração