Decreto Executivo 4929/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/07/2022
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4929
18 DE JULHO DE 2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II e § 3° da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964;
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar com recursos oriundos do excesso de arrecadação no exercício de 2022, conforme segue:
Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão Orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Unidade Orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 46 – AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA DE VIAS URBANAS
Ação: 2.234 – Recuperação, Pavimentação e Expansão de Vias Públicas
Despesa (272) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 100 – Recursos Ordinários – 0.1.00
R$ 150.000,00
Unidade Gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra
Órgão Orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2.197 – Terceirização de Serviços de Saúde
Despesa (131) 3.3.71.00.00 – Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio
Fonte de recurso: 102 – Receita de Impostos e de Transferências – Saúde – 0.1.02
R$ 250,00
Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão Orçamentário: 2000 – GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária: 2001 – GABINETE DO PREFEITO
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
Ação: 2.2 – Coordenação dos Serviços de Expediente do Prefeito
Despesa (204) 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 100 – Recursos Ordinários – 0.1.00
R$ 50.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, em 18 de julho de 2022.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
ADRIANO JOSÉ MARCINIAK
Secretário Municipal de Administração
