Decreto Executivo 4941/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 11/08/2022
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2021.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 4.941
DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR COM
RECURSOS ORIUNDOS DO
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO DE 2021.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei
Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei
Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit
financeiro do exercício de 2021, conforme segue:
Unidade Gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra
Órgão Orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 33 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Ação: 2.269 – Assistência ao Estudante com Merenda Escolar – Educação
Infantil – CRECHE
Despesa (483) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 300 – Recursos Ordinários – Superávit Financeiro do
Exercício Anterior – 0.3.00ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA
R$ 210.538,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 10 de agosto de 2022.
EMERSON MAAS
