Decreto Executivo 4985/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 14/10/2022
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2021.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 4.985
DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2021.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2021, conforme segue:
Unidade Gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra
Órgão Orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2.84 – Manutenção da Secretaria de Saúde
Despesa (550) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 3791 – SUPERÁVIT FINANCEIRO – Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado
R$ 15.281,71
Despesa (552) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 6302 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde – Superávit do Exercício Anterior
R$ 9.368,41
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 04 de outubro de 2022.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
