Decreto Executivo 4985/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 14/10/2022

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2021.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 4.985

DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2021.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2021, conforme segue:  

 

Unidade Gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra

Órgão Orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.84 – Manutenção da Secretaria de Saúde

Despesa (550) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

 

 

 

Fonte de recurso: 3791 – SUPERÁVIT FINANCEIRO – Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado

R$ 15.281,71

 

Despesa (552) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 6302 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde – Superávit do Exercício Anterior

R$ 9.368,41

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 04 de outubro de 2022.

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento