Lei Ordinária 4607/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 19/10/2022
EMENTA
- INSTITUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO O DIA 25 DE NOVEMBRO COMO DIA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA MULHER.
Integra da Norma
LEI Nº. 4.607
DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
INSTITUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO O DIA 25 DE NOVEMBRO COMO DIA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA MULHER.
O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Maas, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no calendário do Município de Mafra o dia 25 de novembro como dia municipal e combate à violência contra mulher, dedicado à realização de ações preventivas à conscientização e redução de violência, a ser comemorado todo o dia 25 de novembro.
Art. 2º. No dia 25 de novembro, o Poder Público Municipal, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis e demais segmentos organizados da sociedade, realizará campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas visando a redução de violência contra mulher, priorizando:
I – estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de cidadania e respeito à mulher;
II – promover discussões e debates, iniciativas, convocando todos a exercitar a cidadania em prol das vítimas;
III – propagar a importância de uma conduta lícita, respeitosa e prudente em favor de outrem;
Art. 3º. Fica instituído como símbolo do dia 25 de novembro uma fita na cor laranja.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mafra, 11 de outubro de 2022.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
