Lei Ordinária 4615/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 24/11/2022
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.615
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Maas, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
I – Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II – Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º Fica a receita orçamentária dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social estimada em R$ 242.445.662,88 (Duzentos e quarenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos), sendo:
I – Receita bruta de R$ 265.402.594,88 (Duzentos e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e dois mil, quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos);
II – R$ 22.956.932,00 (Vinte e dois milhões, novecentos e cinquenta e seis mil e novecentos e trinta e dois reais) a título de dedução para formação do FUNDEB; e
III – Receita líquida de 242.445.662,88 (Duzentos e quarenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos).
Art. 3º A arrecadação das receitas, previstas na legislação vigente, é estimada com o seguinte desdobramento:
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS POR NATUREZA
Recursos de todas as Fontes
|
Receitas Correntes |
||
|
|
Impostos e Taxas |
R$ 40.525.781,88 |
|
|
Contribuições |
R$ 15.976.827,88 |
|
|
Patrimonial |
R$ 3.858.898,01 |
|
|
Transferências Correntes |
R$ 162.821.131,00 |
|
|
Outras Receitas Correntes |
R$ 3.769.350,00 |
|
|
Subtotal |
R$ 226.951.988,77
|
|
Receitas de Capital |
||
|
|
Operação de Crédito |
R$ 300,00 |
|
|
Transferências de Capital |
R$ 150,00 |
|
|
Subtotal |
R$ 450,00 |
|
Receitas Intraorçamentárias |
||
|
|
Receitas Correntes Intraorçamentárias |
R$ 15.493.224,11 |
|
|
Total |
R$ 242.445.662,88
|
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4º Fica a despesa orçamentária fixada em R$ 242.445.662,88 (Duzentos e quarenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos), desdobrando-se em:
I – R$ 159.776.379,88 (Cento e cinquenta e nove milhões, setecentos e setenta e seis mil, trezentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos) do Orçamento Fiscal;
II – R$ 82.669.283,00 (Oitenta e dois milhões, seiscentos e sessenta e nove mil e duzentos e oitenta e três reais) do Orçamento da Seguridade Social.
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
|
Descrição |
Valor R$ |
|
3. Despesas Correntes |
R$ 219.139.409,88
|
|
3.1 Pessoal e Encargos Sociais |
R$ 121.004.837,45 |
|
3.2 Juros e Encargos da Dívida |
R$ 4.400.000,00 |
|
3.3 Outras Despesas Correntes |
R$ 93.734.572,43
|
|
4. Despesas de Capital |
R$ 23.106.253,00
|
|
4.4 Investimentos |
R$ 10.186.043,00
|
|
4.5 Inversões Financeiras |
R$ 720.210,00 |
|
4.6 Amortização da Dívida |
R$ 12.200.000,00 |
|
9. Reserva de Contingência |
R$ 200.000,00 |
|
9.9 Reserva de Contingência |
R$ 200.000,00 |
|
Total Geral da Despesa do Município |
R$ 242.445.662,88
|
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Unidade Gestora e Unidade Orçamentária
Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos previstos neste Título está organizada nas seguintes unidades gestoras e unidades orçamentárias:
POR UNIDADE GESTORA
|
Orçamento Fiscal |
Descrição |
Valor R$ |
|
1 |
Prefeitura Municipal de Mafra |
R$ 76.638.135,59 |
|
4 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra |
R$ 320.100,00 |
|
5 |
Fundo Municipal do Saneamento Básico |
R$ 200,00 |
|
6 |
Fundo Municipal de Educação |
R$ 72.417.544,29 |
|
11 |
Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Mafra-PLASSMA |
R$ 4.400.400,00 |
|
12 |
Câmara Municipal de Vereadores |
R$ 6.000.000,00 |
|
|
Total do Orçamento Fiscal |
R$ 159.776.379,88
|
|
Orçamento da Seguridade Social |
Descrição |
Valor |
|
2 |
Fundo Municipal de Saúde |
R$ 51.447.283,00 |
|
3 |
Fundo Mun. de Assistência Social |
R$ 5.000.000,00 |
|
10 |
Instituto de Previdência do Município de Mafra – IPMM |
R$ 26.222.000,00 |
|
|
Total do Orçamento da Seguridade Social |
R$ 82.669.283,00
|
|
Total Geral do Orçamento |
R$ 242.445.662,88
|
POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
|
Orçamento Fiscal |
Descrição |
Valor R$ |
|
1001 |
Câmara Municipal de Vereadores |
R$ 6.000.000,00 |
|
2001 |
Gabinete do Prefeito |
R$ 896.050,00 |
|
2002 |
Controladoria Municipal |
R$ 437.050,00 |
|
2003 |
Procuradoria Geral do Município |
R$ 4.054.600,00 |
|
2004 |
Ouvidoria Municipal |
R$ 46.050,00 |
|
2005 |
Assessoria e Comunicação |
R$ 305.550,00 |
|
3001 |
Gabinete do Vice-Prefeito |
R$ 198.050,00 |
|
8001 |
Secretaria Municipal de Administração |
R$ 5.330.846,00 |
|
9001 |
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento |
R$ 32.882.838,59 |
|
11001 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
R$ 8.926.800,00 |
|
13001 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano |
R$ 20.027.461,00 |
|
15001 |
Fundo da Criança e Adolescência – FIA |
R$ 320.100,00 |
|
17001 |
Adm. e Gerência do Ensino |
R$ 71.079.834,43 |
|
17002 |
Departamento e Cultura e Esporte |
R$ 1.337.709,86 |
|
20001 |
Fundo Municipal do Saneamento Básico |
R$ 200,00 |
|
21001 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Interior |
R$ 960.150,00 |
|
23001 |
Convênio Trânsito – FUMPOC |
R$ 27.990,00 |
|
25001 |
Reserva de Contingência |
R$ 100.000,00 |
|
27001 |
Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Mafra-PLASSMA |
R$ 4.400.400,00 |
|
29001 |
Fundo Municipal de Apoio à Polícia Militar de Mafra – FUMPM |
R$ 180.000,00 |
|
30001 |
Convênio Corpo de Bombeiros Militar |
R$ 666.300,00 |
|
32001 |
Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania |
R$ 1.598.400,00 |
|
|
Total do Orçamento Fiscal |
R$ 159.776.379,88 |
|
Orçamento da Seguridade Social |
Descrição |
Valor |
|
16001 |
Fundo Municipal de Saúde |
R$ 51.447.283,00 |
|
14000 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
R$ 5.000.000,00 |
|
26001 |
Manutenção das Atividades do IPMM |
R$ 26.222.000,00 |
|
|
Total do Orçamento da Seguridade Social |
R$ 82.669.283,00
|
|
Total Geral do Orçamento |
R$ 242.445.662,88 |
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por anulação de despesa, através de Decreto Executivo, até o limite de 10% do total geral da despesa autorizada para cada Poder da administração direta, cada autarquia e cada fundação da administração indireta e:
I – Abrir créditos adicionais, durante o exercício financeiro,
exclusivamente para despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais,
auxílio-alimentação, pensões especiais, serviços da dívida, plano de saúde dos servidores públicos e precatórios judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas a outra unidade orçamentária ou a outro órgão;
II – Abrir créditos adicionais por remanejamento entre unidades gestoras, durante o exercício financeiro, a fim de atender as despesas que devam ser obrigatoriamente aplicadas para atingir os percentuais mínimos estabelecidos nos artigos 198 e 212 da Constituição da
República e na Lei nº14.113 de 25 de dezembro de 2020 (novo FUNDEB);
§ 1º – O crédito suplementar de que trata este artigo poderá ocorrer de uma modalidade de aplicação para outra e entre categorias econômicas, dentro de cada ação orçamentária.
§ 2º – Ficam excluídos do limite a que se refere o caput deste artigo os créditos suplementares abertos em conformidade com os incisos I e II;
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, por Decreto Executivo, a transferir – total ou parcialmente – recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal e conforme artigo 32 da Lei Municipal 4590 de 20 de junho de 2022.
Parágrafo único – Entende-se como categoria de programação, de que trata este artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática dentro de cada ação orçamentária.
Art. 8° Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2022 serão reabertos nos limites de seus saldos, conforme dispõe o § 2º, do artigo 167 da Constituição Federal, obedecendo à codificação constante nos anexos desta lei.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – tomar as medidas necessárias para compatibilizar o fluxo dos dispêndios ao efetivo comportamento da arrecadação, ao longo do exercício financeiro;
II – contratar operações de crédito, inclusive por antecipação da receita, e parcelamento de débitos conforme o inciso II, do artigo 7º, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, nos limites e termos fixados pela lei que a aprovar, e ainda, as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art 10. Fica assegurado à Câmara de Vereadores o repasse em duodécimos de até sete por cento da receita arrecadada no exercício anterior, de origem tributária e das transferências tributárias previstas no §5 do artigo 153, no artigo 158 e 159 da Constituição Federal.
Art. 11. A Reserva de Contingência da Administração Direta e Indireta será destinada, por ato do Poder Executivo, a atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e somente na sua não utilização, até o dia 10 de dezembro de 2023, poderá ser indicada como fonte para abertura de créditos suplementares, na forma do §2º, art. 12 da Lei Municipal 4590 de 20 de junho de 2022.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 22 de novembro de 2022.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
Arquivos anexos
