Decreto Executivo 4.995/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 25/11/2022
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2021.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 4.995
DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2021.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2021, conforme segue:
Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão Orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Unidade Orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Função: 25 – Energia
Subfunção: 752 – Energia Elétrica
Programa: 46 – AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA DE VIAS URBANAS
Ação: 2.236 – Manutenção, Melhorias e Modernização na Rede de Iluminação Pública
Despesa (466) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 308 – Superávit Financeiro – Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP – 0.3.08
R$ 600.000,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 19 de outubro de 2022.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
