Decreto Executivo 4.995/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 25/11/2022

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2021.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 4.995

DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2021.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

DECRETA

 

Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2021, conforme segue:  

 

Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão Orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Unidade Orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Função: 25 – Energia

Subfunção: 752 – Energia Elétrica

Programa: 46 – AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA DE VIAS URBANAS

Ação: 2.236 – Manutenção, Melhorias e Modernização na Rede de Iluminação Pública

Despesa (466) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 308 – Superávit Financeiro – Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP – 0.3.08

R$ 600.000,00

 

                        Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 19 de outubro de 2022.

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento