Decreto Executivo 5056/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 14/12/2022

EMENTA

  • FIXA PRAZOS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IPTU DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº. 5056

DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022

 

   

FIXA PRAZOS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IPTU DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município:

DECRETA


Art. Fixa prazos e condições para o pagamento do IPTU de 2023, conforme segue:

I – Fixa a data de 15 de março de 2023 para o vencimento da cota única, com desconto de 10% (dez por cento);

II – Se parcelado, conforme cronograma que segue:

a) 1ª parcela – vencimento em 15 de março de 2023;

b) 2ª parcela – vencimento em 17 de abril de 2023;

c) 3ª parcela – vencimento em 15 de maio de 2023;

d) 4ª parcela – vencimento em 15 de junho de 2023;

e) 5ª parcela – vencimento em 17 de julho de 2023;

f) 6ª parcela – vencimento em 15 de agosto de 2023;

g) 7ª parcela – vencimento em 15 de setembro de 2023;

h) 8ª parcela – vencimento em 16 de outubro de 2023;

i) 9ª parcela – vencimento em 16 de novembro de 2023;

j) 10ª parcela – vencimento em 15 de dezembro de 2023 .

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Mafra, 09 de dezembro de 2022.

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

CRISLEY MARIA FUCHS VALERIO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento