Decreto Executivo 5.123 /2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 03/03/2023

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2022.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 5.123

DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2022.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

DECRETA

 

Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2022, conforme segue:  

 

I – Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão Orçamentário: 9000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Unidade Orçamentária: 9001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Função: 4 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

Ação: 2.17 – Manutenção da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento

Despesa (446) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 25000000 – Superávit Financeiro – Recursos não Vinculados de Impostos  – 2.500.7000

R$ 5.389,99

 

                        Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 09 de fevereiro de 2023.

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento