Decreto Executivo 5.123 /2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 03/03/2023
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2022.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 5.123
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2022.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2022, conforme segue:
I – Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão Orçamentário: 9000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Unidade Orçamentária: 9001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
Ação: 2.17 – Manutenção da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento
Despesa (446) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 25000000 – Superávit Financeiro – Recursos não Vinculados de Impostos – 2.500.7000
R$ 5.389,99
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 09 de fevereiro de 2023.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
