Decreto Executivo 5.128/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 03/03/2023

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2022.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 5.128

DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2022.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

DECRETA

 

Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2022, conforme segue:  

 

I – Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão Orçamentário: 21000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOR

Unidade Orçamentária: 21001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOR

Função: 20 – Agricultura

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 50 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOR

Ação: 2.136 – Aquisição de Máquinas, Veículos e Manutenção da Frota

Despesa (467) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 25000000 – Superávit Financeiro – Recursos não Vinculados de Impostos  – 2.500.7000

R$ 72.000,00

 

II – Órgão Orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Unidade Orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 452 – Serviços Urbanos

Programa: 45 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Ação: 2.52 – Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

Despesa (410) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 25000000 – Superávit Financeiro – Recursos não Vinculados de Impostos  – 2.500.7000

R$ 394.000,00

 

III – Unidade Gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra

Órgão Orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária: 17002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE

Função: 13 – Cultura

Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Programa: 34 – CULTURA E ESPORTE

Ação: 2.228 – Ações de Incentivo a Cultura

Despesa (468) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 25000000 – Superávit Financeiro – Recursos não Vinculados de Impostos  – 2.500.7000

R$ 8.616,25

 

                        Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 17 de fevereiro de 2023.

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento