Decreto Executivo 5183/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 24/05/2023
EMENTA
- 5183
DE 15 DE MAIO DE 2023.
ALTERA O ART. 76º DO DECRETO Nº 4.013, DE 06 DE ABRIL DE 2017, QUE REGULAMENTA AS PARCERIAS ENTRE O MUNICÍPIO DE MAFRA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO, MEDIANTE A EXECUÇÃO DE PROJETOS E ATIVIDADES PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANOS DE TRABALHO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 5183
DE 15 DE MAIO DE 2023.
ALTERA O ART. 76º DO DECRETO Nº 4.013, DE 06 DE ABRIL DE 2017, QUE REGULAMENTA AS PARCERIAS ENTRE O MUNICÍPIO DE MAFRA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO, MEDIANTE A EXECUÇÃO DE PROJETOS E ATIVIDADES PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANOS DE TRABALHO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições, de acordo com o art.68, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com Memorando nº 3840/2023 de 08 de Maio de 2023;
DECRETA
Art. 1º Fica alterado o art. 76º do Decreto nº 4.013, de 06 de Abril de 2023, conforme segue:
“Art. 76º Os prazos referidos neste Decreto serão contados em dias corridos.
§ 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
§ 3oOs prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
Parágrafo único. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e retroagindo seus efeitos a 01/01/2023.
Prefeitura do Município de Mafra, em 15 de Maio de 2023.
EMERSON MAAS
Prefeito de Mafra.
ADRIANO JOSÉ MARCINIAK
Secretário Municipal de Administração.
CRISLEY MARIA FUCHS VALERIO
Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento.
