Lei Complementar 92/2023

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 15/06/2023

EMENTA

  • ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 105 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 16, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N. 092

DE 12 DE JUNHO DE 2023.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 105 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 16, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Maas, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º – O caput do artigo 105 da Lei Complementar n. 16, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe acerca do adicional por tempo de serviço, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 105. O período de aquisição do direito à licença-prêmio contar-se-á a partir da data de ingresso do servidor em cargo de provimento efetivo no Município de Mafra.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Mafra, 12 de junho de 2023.

 

 

 

EMERSON MAAS

PREFEITO MUNICIPAL DE MAFRA

 

 

 

CELINA DITTRICH VIEIRA

VICE-PREFEITA MUNICIPAL