Decreto Executivo 5.204/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 20/06/2023

EMENTA

  • HOMOLOGA A RESOLUÇÃO CME Nº 02/2023 QUE INSTITUI A MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL COM AS OFICINAS CRIATIVAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA – SC.

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.204

DE 13 DE JUNHO DE 2023.

 

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO CME Nº 02/2023 QUE INSTITUI A MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL COM AS OFICINAS CRIATIVAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA – SC.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições, de acordo com o art.68, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município, inciso XVII da Lei Orgânica do Município e Memorando nº 4224/2023 de 16 de Maio de 2023;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Fica homologada a Resolução CME Nº 02/2023 que Institui a Matriz Curricular da Educação Infantil com as Oficinas Criativas da Rede Pública Municipal do Município de Mafra – SC, conforme Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mafra/SC, 13 de Junho de 2023.

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito de Mafra

 

ADRIANO JOSÉ MARCINIAK

Secretário de Administração

 

JAMINE EMMANUELLE HENNING
Secretária da Educação, Esporte e Cultura

 

 

ANEXO ÚNICO

(Decreto nº 5.204 de 13 de Junho de 2023)

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO CME Nº 02/23

 

Institui a Matriz Curricular da Educação Infantil com as Oficinas Criativas da Rede Pública Municipal do Município de Mafra – SC.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Mafra, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei de criação do Sistema Municipal de Ensino, Lei de criação do CME e o Regimento Interno deste Conselho, assim como, o deliberado na Sessão Plenária do dia 05 de maio de 2023, define a instituição da Matriz Curricular da Educação Infantil com as Oficinas Criativas da Rede Pública Municipal do Município de Mafra – SC.

 

CONSIDERANDO o disposto no art., 205 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o disposto no art.10 da Lei nº 9.394/96, que determina que o Estado deverá organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 7º da Lei nº 9.394/96, que determina que a integralização curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos, pesquisas envolvendo os temas transversais que trata o caput;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP nº 02 de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura, expressa no Ofício nº 537/2023, datado de 03 de maio de 2023.

 

CONSIDERANDO, a aprovação do Parecer nº 036/CME/2023, das referidas matrizes em reunião do Conselho Municipal de Educação, realizada em 10 de maio de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a criação da Matriz Curricular da Educação Infantil (Berçarios I e II, Maternal I e II), com as Oficinas Criativas, para as escolas públicas da Rede Municipal de Ensino de Mafra – SC.

 

Art. 2º A presente Resolução define a Matriz Curricular que serão adotadas pelas Unidades Escolares municipais de Mafra, na Educação infantil.

Parágrafo Único: Entende-se por Matriz Curricular a organização dos componentes e da carga horária, distribuídos em módulo/aulas.

 

Art.3º O currículo é constituído de uma Base Nacional Comum e de uma Parte Diversificada, ambas integrando e articulando os aspectos da vida cidadã, com as Áreas de Conhecimento, onde as Oficinas Criativas seguirão os Temas conforme anexo 2;

 

DA MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art.4º A Matriz Curricular da Educação Infantil contemplará os campos de experiência proposto na Base Nacional Comum definidos em:

I- O eu, o outro e o nós

II- Corpo, gestos e movimentos

III- Traços, sons, cores e formas

IV- Escuta, fala, pensamento e imaginação

V- Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações

 

§ 1º Todas as atividades, pautadas em interações e brincadeiras, devem estar em consonância com os cinco campos de experiência.

§ 2º Os Campos de Experiência, serão trabalhados sob forma de atividades integradas, garantindo-se a interdisciplinaridade.

§ 3º A Parte Diversificada da Matriz Curricular da Educação Infantil, está organizada da seguinte forma:

 

a) Arte

b) Educação Física

c) Música

d) Inglês

e) Oficinas Criativas

 

§ 4º Nas Oficinas Criativas os as atividades serão pautadas em atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas que visem o desenvolvimento das crianças menores de 4 anos.

§ 5º Os Projetos Pedagógicos serão pautados nos cinco campos de experiência, sendo a complementação das atividades realizadas pelo (a) professor (a) regente.

§ 6º Os Projetos Educacionais devem ser desenvolvido por profissional com Licenciatura.

§ 7º Os Centros de Educação Infantil e as Escolas que atendem alunos da Pré Escola, deverão seguir a Matriz Curricular da Educação Infantil, conforme Anexo I.

 § 8º A Secretaria Municipal de Educação acompanhará as Unidades Escolares de Educação Infantil para assegurar o cumprimento da Matriz Curricular de forma integrada.

 

ANEXO I

 

MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL

 

 

 

 

(40 hrs)

 

 

 

 

 

(20 hrs)

 

 

 

Campos de experiências

BI

BII

MI

MII

PI

PII

BI

BII

MI

MII

PI

PII

O eu, o outro e o nós

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Corpo, gestos e movimentos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Traços, sons, cores e formas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Escuta, fala, pensamento e imaginação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Espaço, tempos, quantidades, relações e transformações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Arte*

 

 

2

2

 

 

 

 

1

1

2

2

Educação Física*

 

 

4

4

 

 

 

 

2

2

3

3

Inglês*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

Música*

 

 

2

2

 

 

 

 

1

1

1

1

Oficinas Criativas*

13

13

5

5

 

 

 

 

3

3

 

 

Coral*

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Dança*

 

 

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Jogos Educativos*

 

 

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Linguagens*

Braille/Libras/Tecnologia

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

TOTAL

13

13

13

13

6

6

 

 

7

7

7

7

       * No período integral estes componentes devem ter suas aulas divididas em igual número para os períodos matutino                    e vespertino.

 

Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições contrárias.

 

 

 

Alexandre Henrique Berger

Presidente do Conselho Municipal de Educação