Decreto Executivo 5.204/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 20/06/2023
EMENTA
- HOMOLOGA A RESOLUÇÃO CME Nº 02/2023 QUE INSTITUI A MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL COM AS OFICINAS CRIATIVAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA – SC.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.204
DE 13 DE JUNHO DE 2023.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO CME Nº 02/2023 QUE INSTITUI A MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL COM AS OFICINAS CRIATIVAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA – SC.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições, de acordo com o art.68, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município, inciso XVII da Lei Orgânica do Município e Memorando nº 4224/2023 de 16 de Maio de 2023;
RESOLVE
Art. 1º Fica homologada a Resolução CME Nº 02/2023 que Institui a Matriz Curricular da Educação Infantil com as Oficinas Criativas da Rede Pública Municipal do Município de Mafra – SC, conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 13 de Junho de 2023.
EMERSON MAAS
Prefeito de Mafra
ADRIANO JOSÉ MARCINIAK
Secretário de Administração
JAMINE EMMANUELLE HENNING
Secretária da Educação, Esporte e Cultura
ANEXO ÚNICO
(Decreto nº 5.204 de 13 de Junho de 2023)
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CME Nº 02/23
Institui a Matriz Curricular da Educação Infantil com as Oficinas Criativas da Rede Pública Municipal do Município de Mafra – SC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Mafra, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei de criação do Sistema Municipal de Ensino, Lei de criação do CME e o Regimento Interno deste Conselho, assim como, o deliberado na Sessão Plenária do dia 05 de maio de 2023, define a instituição da Matriz Curricular da Educação Infantil com as Oficinas Criativas da Rede Pública Municipal do Município de Mafra – SC.
CONSIDERANDO o disposto no art., 205 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art.10 da Lei nº 9.394/96, que determina que o Estado deverá organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
CONSIDERANDO o disposto no § 7º da Lei nº 9.394/96, que determina que a integralização curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos, pesquisas envolvendo os temas transversais que trata o caput;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP nº 02 de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura, expressa no Ofício nº 537/2023, datado de 03 de maio de 2023.
CONSIDERANDO, a aprovação do Parecer nº 036/CME/2023, das referidas matrizes em reunião do Conselho Municipal de Educação, realizada em 10 de maio de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação da Matriz Curricular da Educação Infantil (Berçarios I e II, Maternal I e II), com as Oficinas Criativas, para as escolas públicas da Rede Municipal de Ensino de Mafra – SC.
Art. 2º A presente Resolução define a Matriz Curricular que serão adotadas pelas Unidades Escolares municipais de Mafra, na Educação infantil.
Parágrafo Único: Entende-se por Matriz Curricular a organização dos componentes e da carga horária, distribuídos em módulo/aulas.
Art.3º O currículo é constituído de uma Base Nacional Comum e de uma Parte Diversificada, ambas integrando e articulando os aspectos da vida cidadã, com as Áreas de Conhecimento, onde as Oficinas Criativas seguirão os Temas conforme anexo 2;
DA MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art.4º A Matriz Curricular da Educação Infantil contemplará os campos de experiência proposto na Base Nacional Comum definidos em:
I- O eu, o outro e o nós
II- Corpo, gestos e movimentos
III- Traços, sons, cores e formas
IV- Escuta, fala, pensamento e imaginação
V- Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações
§ 1º Todas as atividades, pautadas em interações e brincadeiras, devem estar em consonância com os cinco campos de experiência.
§ 2º Os Campos de Experiência, serão trabalhados sob forma de atividades integradas, garantindo-se a interdisciplinaridade.
§ 3º A Parte Diversificada da Matriz Curricular da Educação Infantil, está organizada da seguinte forma:
a) Arte
b) Educação Física
c) Música
d) Inglês
e) Oficinas Criativas
§ 4º Nas Oficinas Criativas os as atividades serão pautadas em atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas que visem o desenvolvimento das crianças menores de 4 anos.
§ 5º Os Projetos Pedagógicos serão pautados nos cinco campos de experiência, sendo a complementação das atividades realizadas pelo (a) professor (a) regente.
§ 6º Os Projetos Educacionais devem ser desenvolvido por profissional com Licenciatura.
§ 7º Os Centros de Educação Infantil e as Escolas que atendem alunos da Pré Escola, deverão seguir a Matriz Curricular da Educação Infantil, conforme Anexo I.
§ 8º A Secretaria Municipal de Educação acompanhará as Unidades Escolares de Educação Infantil para assegurar o cumprimento da Matriz Curricular de forma integrada.
ANEXO I
MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
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(40 hrs) |
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(20 hrs) |
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Campos de experiências |
BI |
BII |
MI |
MII |
PI |
PII |
BI |
BII |
MI |
MII |
PI |
PII |
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O eu, o outro e o nós |
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Corpo, gestos e movimentos |
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Traços, sons, cores e formas |
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|
Escuta, fala, pensamento e imaginação |
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|
Espaço, tempos, quantidades, relações e transformações |
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|
Arte* |
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2 |
2 |
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1 |
1 |
2 |
2 |
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|
Educação Física* |
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4 |
4 |
|
|
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2 |
2 |
3 |
3 |
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|
Inglês* |
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|
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|
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|
1 |
1 |
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|
Música* |
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2 |
2 |
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|
|
|
1 |
1 |
1 |
1 |
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|
Oficinas Criativas* |
13 |
13 |
5 |
5 |
|
|
|
|
3 |
3 |
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|||||||||||||
|
Coral* |
|
|
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|
1 |
1 |
|
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|
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|||||||||||||
|
Dança* |
|
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|
2 |
2 |
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Jogos Educativos* |
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|
2 |
2 |
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|
Linguagens* Braille/Libras/Tecnologia |
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|
1 |
1 |
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TOTAL |
13 |
13 |
13 |
13 |
6 |
6 |
|
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7 |
7 |
7 |
7 |
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* No período integral estes componentes devem ter suas aulas divididas em igual número para os períodos matutino e vespertino.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições contrárias.
Alexandre Henrique Berger
Presidente do Conselho Municipal de Educação
