PORTARIA Nº 1190/25 em 14.10.2025.

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2025
Data da Publicação: 14/10/2025

EMENTA

  • NOMEIA OS MEMBROS, TITULARES E SUPLENTES, PARA COMPOR O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS — CGP DO MUNICÍPIO DE MAFRA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA Nº 1190/25 em 14.10.2025.

NOMEIA OS MEMBROS, TITULARES E SUPLENTES, PARA COMPOR O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS — CGP DO MUNICÍPIO DE MAFRA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando o Decreto nº 240/25 de 14 de Outubro de 2025, que institui e regulamenta o Conselho Gestor de Parcerias (CGP),

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam nomeados, na qualidade de membros titulares e suplentes do Conselho Gestor de Parcerias — CGP, os servidores constantes abaixo, com a respectiva indicação de cargo/função e órgão/secretaria de origem.

I – Um membro da Secretaria de Administração:
a. Titular: André Rafael Hack – Secretário Municipal de Administração
;
b. Suplente:
Waleria Cristiane Pacheco;

II – Um membro da Unidade de Licitações e Contratos:
a. Titular: Rafael da Silva Balbinotti – Agente Administrativo
;
b. Suplente:
Micheli Balan de Paula;

III – Um membro da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano:
a. Titular: Luiz Vidal da Silva Júnior – Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
;
b. Suplente:
Ana Cassia Gatelli Pscheidt;

IV – Um membro da Secretaria de Fazenda e Planejamento:
a. Titular: Joacir Ientz – Secretário de Fazenda e Planejamento
;
b. Suplente:
Joci Aparecida Ribas;

V – Um membro do Gabinete do Prefeito:
a. Titular: Crisley Maria Fuchs – Chefe de Gabinete
;
b. Suplente:
Ana Luisa Nader;

VI – Um membro da Procuradoria Jurídica do Município (PJM):
a. Titular: Julio Cezar Zanella – Procurador Geral do Município
;
b. Suplente:
Anderson Eduardo Grein;

VI – Um membro da Secretaria de Compliance:

a. Titular: Rafael Roberto Sigrist;

b. Suplente: – Dircélia Pilz Mazur.

Art. 2º – O Secretário Municipal de Administração, André Rafael Hack, exercerá a Presidência do CGP.

Art. 3º – O membro suplente substituirá o titular em suas ausências, impedimentos ou vacâncias, com todos os direitos e deveres inerentes. A ausência injustificada do titular por 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas no período de 12 meses poderá ensejar sua substituição, mediante comunicação da Presidência.

Art. 4º – O CGP reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por requerimento da maioria simples de seus membros. O quórum mínimo de instalação é de maioria simples dos membros em exercício; as deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo voto de qualidade ao Presidente em caso de empate.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Mafra, em 14 de Outubro de 2025.

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

ANDRÉ RAFAEL HACK

Secretário Municipal de Administração