PORTARIA Nº 1298/25 em 24.11.2025.

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2025
Data da Publicação: 27/11/2025

EMENTA

  • PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.

Integra da Norma

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

 

PORTARIA Nº 1298/25 em 24.11.2025.

 

PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o Memorando nº 20.778/2025 de 17 de Novembro de 2025;

 

RESOLVE

 

Art. 1º – Enquadrar a Servidora Pública Municipal – Progressão Funcional Horizontal por Antiguidade dos Membros do Magistério Público Municipal com base na Lei nº 3795 de 04.04.2012, Artigo 19 no Inciso III, do 4º (quarto) quinquênio, a partir de 1º (primeiro) de Novembro de 2025.

 

 

Professor(a)

 

Período

 

Referência

atual

 

Referência com

Progressão

 

Marivana Kuiavski

 

1º.04.2017 a 31.05.2022

 

PG – I

 

PG – J

 

Art. 2º – Seus efeitos retroagem ao dia 1º de Novembro de 2025.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Mafra, em  24 de Novembro de 2025.

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

ANDRÉ RAFAEL HACK

Secretário Municipal de Administração