013/2011 – Tomada de Preços
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório n° 934/2011
Tomada de Preço n° 013/2011
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Data Expedição: |
01/09/2011 |
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Tipo de Licitação: |
Tomada de Preço[1] – Menor preço por Lote |
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Tipo de Comparação: |
Global |
O MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados, que se acha aberto processo licitatório n° 934/2011, na modalidade de Tomada de Preço n° 013/2011, que se realizará nos termos do presente e no que preceitua a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, alterações posteriores e demais legislações cabíveis.
1 – DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para realizar a Obra para Construção da Unidade de Pronto Atendimento do Município de Mafra, através do Fundo Municipal de Saúde, arcando com fornecimento de material e mão de obra, conforme projetos e memorial descritivo, conforme segue:
2. DOS ENVELOPES
2.1. A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, devidamente identificados externamente com as seguintes informações:
Envelope n° 01 (um) – Documentação Envelope n° 02 (dois) – Proposta
Identificação da licitante Identificação da licitante
Prefeitura Municipal de Mafra Prefeitura Municipal de Mafra
Processo Licitatório nº 934/2011 Processo Licitatório nº 934/2011
Tomada de Preço n° 013/2011 Tomada de Preço n° 013/2011
2.2. No envelope n° 01 (um) – deverá conter os seguintes documentos:
2.2.1 Declaração que atende o disposto no artigo 27º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
2.2.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
2.2.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais e quanto à dívida ativa da União, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Certificado de Registro Cadastral deste Município;
2.2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão de registro da Empresa no CREA (pessoa Jurídica);
b) Capacitação técnico-profissional: comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução dos serviços.
Obs.: O profissional deve ser do quadro permanente da licitante. Logo, deverá haver a comprovação de sua condição de sócio, empregado, contratado, etc. No caso de profissional empregado ou contratado, a relação de emprego ou a contratação não podem ser feitas por prazo determinado, o que descaracteriza a vinculação ao quadro permanente da licitante. (contrato entre funcionário e empresa)
c) Atestado de comprovação de visita ao local da obra, fornecido pelos Engenheiros do Município. A visita deverá ser realiza por responsáveis técnicos da Empresa Engenheiro Civil e Arquiteto, para que a mesma tome conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, até o terceiro dia útil anterior ao dia marcado para o recebimento das propostas. As visitas deverão ser agendadas no setor competente da Prefeitura Municipal de Mafra-SC
d) Comprovação da origem dos materiais utilizados, mediante termo de compromisso de fornecimento dos mesmos.
e) Relação de Equipe Técnica (engenheiros) responsável pela condução dos trabalhos, com nomes e qualificação de cada técnico de nível superior.
f) Certidão de Registro no CREA (Pessoa Física);
g) 01 (um) Atestado de capacidade técnica de cliente, pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre a capacidade técnica do licitante para prestar o serviço objeto deste edital, compatível em características, acompanhado do acervo técnico.
Observação: "A aptidão será ainda comprovada através de atestado(s) na área de engenharia ou arquitetura requisitada, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado(s) pelo CREA da região onde tenha sido executado serviço,guardando correspondência com os Atestados de Responsabilidade Técnica – ART, e/ou certidões do CREA, apresentado(s);
O(s) atestado(s) deverá(ão) ser referente(s) às áreas de maior relevância, devendo ter quantitativos mínimos nos termos do item 1.2;
No(s) atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado deverá(ão) ter a descrição dos serviços e obras executadas, constando as de maior relevância especificadas no item anterior".
2.2.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
b) Certidão negativa de falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;
Obs: A empresa que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
2.3. Documentos sem data de validade serão considerados com 60 (sessenta) dias a contar da data de sua emissão.
2.4. No envelope n° 02 (Dois) – Deverá seguir a proposta comercial do licitante, em folhas separadas, devendo obrigatoriamente constar assinatura em todas as folhas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
2.5 A proposta de preço deverá obrigatoriamente conter, além do valor global o valor individual dos materiais e valor da mão de obra, para fins retenções de impostostos.
2.6. O preço do objeto licitado não sofrerá alteração em virtude de fretes, impostos ou quaisquer outras despesas, por já incluir no preço final cotado.
2.7. Despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outros, correm por conta do proponente.
2.8. O objeto deverá atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2.9 – Os licitantes deverão apresentar na proposta de preços os custos dos insumos adicionados com o seu BDI (Benefício ou Bonificação e Despesas Indiretas), praticado para a execução do objeto licitado.
2.9.1 – O BDI deverá ser expresso em porcentagem.
3. DAS OBSERVAÇÕES
3.1. O protocolo de entrega deverá ser preenchido e devolvido impreterivelmente até o dia anterior ao da abertura da documentação e proposta, com a possibilidade de ser via fax, caso contrário, o licitante será desclassificado.
3.2.Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original. Sendo através de fotocópia, deverão todos os documentos obrigatoriamente estarem autenticados por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos extraídos via Internet, cuja aceitação fica condicionada a verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu, caso contrário, o licitante será automaticamente desclassificado do certame.
3.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.
3.4. Serão consideradas habilitadas a presente Licitação, para a segunda fase do certame (propostas), somente às(os) proponentes que apresentarem no prazo especificado, toda a documentação na forma exigida no edital.
3.5. Fica a vencedora obrigada a manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas no certame.
4. DO JULGAMENTO
4.1. Para efeito de julgamento será observado:
a) menor preço global para a execução do objeto licitado;
b) o julgamento será por menor preço global;
c) os envelopes dos documentos e propostas serão levados para julgamento no horário estipulado para sua abertura;
d) não será considerada qualquer vantagem não prevista neste Edital;
e) serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado;
f) no caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a comissão convocará todas as Licitantes para que no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas nas causas referidas;
g) no caso de empate, a comissão convocará todas as Licitantes para, em ato público, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assistirem o sorteio que definirá a vencedora;
h) após a divulgação do julgamento, e decorrido o prazo recursal previsto em Lei, o presidente da comissão de licitações submeterá o processo à autoridade superior para fins de homologação, revogação ou anulação desta Licitação.
5. DO CONTRATO
5.1. A vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis após a data de julgamento das propostas, para a assinatura do instrumento de contrato.
5.2. Caso o responsável não compareça passará o direito do mesmo para o segundo colocado, estando sujeito as penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
5.3. Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações, desde que cabível à contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.
5.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do § 2° do art. 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
5.5. As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
5.6. O contrato poderá ser prorrogado desde que devidamente justificado pela autoridade competente, atendidas as exigências da Lei nº 8.666/93.
5.7. O contrato poderá sofrer alteração, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente, nos termos e limites impostos no art. 65 da referida Lei.
6. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
6.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações constantes neste edital;
b) multa Compensatória/Indenizatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;
c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.
6.2. Pelos motivos que se seguem, a contratada estará sujeita à multa tratada na alínea "b" do item anterior:
a) recusa injustificada de receber o valor faturado;
b) não realização dos objetos licitados, caracterizando-se a falta se a prestação dos serviços não se efetivarem dentro dos 5 (cinco) dias úteis, que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.
6.3. O atraso decorrente da não prestação dos objetos no prazo proposto e aceito pelos licitantes participantes do certame ensejará o pagamento de Multa Moratória Diária à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, durante o lapso temporal que não caracterize a infringência contida na alínea "b" do item acima.
6.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas judicialmente.
6.5. Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.
7 – DO RECURSO ADMINISTRATIVO
7.1 – Os prazos recursais obedecerão ao que dispõe a Lei n° 8.666/93, em seu art. 109, I e § 3º, ou seja, de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, sendo aceito via fac-símile, mediante confirmação.
7.2 – Ressaltamos que a tempestividade de recurso eventualmente interposto via fac-símile, está sujeita a apresentação original no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do término do prazo.
8 – DA NOTA FISCAL
8.1 – A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Mafra, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal:
a) o número da licitação; e,
b) o número da ordem de serviço.
8.2. A nota fiscal que não contiver as citadas informações será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.
9. DOS PRAZOS
9.1. Os envelopes (Documentação e Propostas) deverão ser protocolados, conforme segue:
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Data: |
21/09/2011. |
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Hora: |
Até às 09:00 horas. |
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Local: |
Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações. |
9.2. Os envelopes (Documentação e Propostas) serão abertos na data, hora e local, conforme segue:
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Data: |
21/09/2011. |
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Hora: |
Às 09:30 horas. |
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Local: |
Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações. |
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A presente licitação tem como Dotação Orçamentária:
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1633 |
1601 |
1 |
1 |
449051990000 |
Outras Obras E Instalacoes |
11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados em parcelas mediante apresentação da nota fiscal e laudo de medição atestado pelo encarregado do recebimento dos serviços, conforme cronograma físico financeiro, com vencimento em até 20 dias a contar da data de recebimento da Nota Fiscal.
11.1 As notas fiscais deverão ser entregues juntamente com laudo de vistoria fornecido pelos engenheiros designados pela Portaria n° 990/09.
11.2 Os impostos relativos aos serviços prestados serão retidos no momento da efetivação dos pagamentos, nos termos da Legislação em vigor.
11.3 Retenção de 11% do valor bruto da Nota Fiscal a título de INSS.
12. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
13 – PRAZO DE EXECUÇÃO E DO CONTRATO: O objeto licitado deverá ser executado conforme projeto e memorial descritivo de acordo com o seguinte:
13.1 Os serviços contratados deverão iniciar após a autorização de serviços fornecida pela Secretaria de Administração, conforme cronograma físico financeiro anexo aos autos.
13.2 o contrato terá validade pelo prazo de 12 meses a contara da data de sua assinatura, com possibilidade de prorrogação, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
14 – LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO: Os serviços serão executados na AV. Cel José Severiano Maia, Esquina R. Germano Evers – Bairro Jardim América, Mafra/SC.
14.1 – Os responsáveis técnicos pela fiscalização da obra será a equipe de engenheiros designados pela portaria n° 990/09.
14.2 Fica responsável pela fiscalização do andamento da Obra a Secretaria Municipal de Educação.
15. INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Mafra, no Departamento de Licitações, com a Sra. Vilma Schiffler Lopes, pelo telefone: (47) 3641-4003/4060, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 hs.
_______________________________________
ALLAN LEON DE MELLO
Secretário Municipal de Administração
_____________________________________
VILMA SCHIFFLER LOPES
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
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U.P.A. UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO Av. Coronel Severiano Maya – Mafra – SC |
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ORÇAMENTO ESTIMATIVO DE MATERIAL E DE MÃO-DE-OBRA (Global) |
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Obra: |
Construção da Unidade de Pronto Atendimento de Mafra. |
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Cliente: |
Prefeitura Mafra – SC |
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Área: |
970,60 m² |
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ITEM |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
QUANT. |
UNID. |
M.O. UNIT. |
M.O TOTAL |
MAT. UNIT |
MAT. TOTAL |
VALOR TOTAL |
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1.0 |
SERVIÇOS INICIAIS |
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1.1 |
Escavações, Demolições e Limpeza mecanizada do terreno, insclusive bota-fora |
2.475,00 |
m² |
R$ 1,74 |
R$ 4.306,50 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 4.306,50 |
|||
|
1.2 |
Locação da obra através de tabuas corridas pontaleteadas |
970,60 |
unid. |
R$ 2,72 |
R$ 2.640,03 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 2.640,03 |
|||
|
1.3 |
Placa de obra em aço galvanizado – Padrão PM Dim. Mínimas (1,50 x 2,50m) |
3,75 |
m² |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 201,43 |
R$ 755,36 |
R$ 755,36 |
|||
|
1.4 |
Instalação provisória de água |
1,00 |
unid |
R$ 114,81 |
R$ 114,81 |
R$ 175,44 |
R$ 175,44 |
R$ 290,25 |
|||
|
1.5 |
Instalação provisória de energia elétrica |
1,00 |
unid |
R$ 399,85 |
R$ 399,85 |
R$ 673,88 |
R$ 673,88 |
R$ 1.073,73 |
|||
|
1.6 |
Barraco de Obra |
12,00 |
m² |
R$ 52,89 |
R$ 634,68 |
R$ 78,00 |
R$ 936,00 |
R$ 1.570,68 |
|||
|
|
Total do item 1.0 |
|
|
|
R$ 8.095,87 |
|
R$ 2.540,68 |
R$ 10.636,55 |
|||
|
2.0 |
FUNDAÇÕES |
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|
|
|
|
|
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|
2.1 |
Escavação manual min. 1,50 m, inc. linear p/ baldrame |
261,20 |
m³ |
R$ 24,51 |
R$ 6.402,01 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 6.402,01 |
|||
|
2.2 |
Sapatas em conc. armado 20 Mpa arranques |
27,35 |
m³ |
R$ 455,00 |
R$ 12.444,25 |
R$ 682,10 |
R$ 18.655,44 |
R$ 31.099,69 |
|||
|
2.3 |
Vigas de baldrames concreto armado 20Mpa |
45,20 |
m³ |
R$ 737,30 |
R$ 33.325,96 |
R$ 1.106,00 |
R$ 49.991,20 |
R$ 83.317,16 |
|||
|
2.4 |
Reaterro apiloado sapatas |
189,00 |
m³ |
R$ 16,20 |
R$ 3.061,80 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 3.061,80 |
|||
|
|
Total do item 2.0 |
|
|
|
R$ 55.234,02 |
|
R$ 68.646,64 |
R$ 123.880,66 |
|||
|
3.0 |
ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO |
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
3.1 |
Pilar em conc. Armado modado in loco 20Mpa |
21,84 |
m³ |
R$ 737,30 |
R$ 16.102,63 |
R$ 1.106,00 |
R$ 24.155,04 |
R$ 40.257,67 |
|||
|
3.2 |
Vigas aéreas em concreto armado 20Mpa |
39,90 |
m³ |
R$ 737,30 |
R$ 29.418,27 |
R$ 1.106,00 |
R$ 44.129,40 |
R$ 73.547,67 |
|||
|
3.3 |
Cintamento platibanda da caixa da água concreto armado 20Mpa (0,15×0,25) |
0,78 |
m³ |
R$ 737,30 |
R$ 575,09 |
R$ 1.106,00 |
R$ 862,68 |
R$ 1.437,77 |
|||
|
3.4 |
Laje pré-moldada c/ lajotas e cap./conc FCK=20MPA, e = 4cm, c/escoramento (reapr.3X) inclus. ferragem negativa (Bloco residuos, térreo e cobertura) |
905,84 |
m² |
R$ 27,27 |
R$ 24.702,26 |
R$ 40,90 |
R$ 37.048,86 |
R$ 61.751,12 |
|||
|
3.5 |
Laje maciça de concreto armado 20 Mpa (reservatório de água) |
3,64 |
m³ |
R$ 716,80 |
R$ 2.609,15 |
R$ 1.075,20 |
R$ 3.913,73 |
R$ 6.522,88 |
|||
|
3.6 |
Arrimo em concreto ciclópico com 30% de pedra de mão, inclus. sapata corrida conc. arm. e drenagem c/ lascão envolto em manta geotextil (e ~ 20 cm) |
12,00 |
m³ |
R$ 252,80 |
R$ 3.033,60 |
R$ 379,20 |
R$ 4.550,40 |
R$ 7.584,00 |
|||
|
|
Total do item 3.0 |
|
|
|
R$ 76.441,00 |
|
########### |
R$ 191.101,11 |
|||
|
4.0 |
ALVENARIA e PAINÉIS |
|
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|
|
|
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|
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4.1 |
Alvenaria tij cer. 6 furos, inc. vergas, espessura min. 15cm |
1.936,75 |
m² |
R$ 28,73 |
R$ 55.642,83 |
R$ 43,10 |
R$ 83.473,93 |
R$ 139.116,76 |
|||
|
4.2 |
Alvenaria platibanda (vol. Caixa d'agua) tij cer. furados 10x15x20 cm |
103,63 |
m² |
R$ 23,04 |
R$ 2.387,64 |
R$ 34,60 |
R$ 3.585,60 |
R$ 5.973,24 |
|||
|
|
Total do item 4.0 |
|
|
|
R$ 58.030,47 |
|
R$ 87.059,53 |
R$ 145.090,00 |
|||
|
5.0 |
IMPERMEABILIZAÇÕES |
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|
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5.1 |
Imperm. com hidroasfalto 3 demãos (vigas de baldrame 25 cm duas faces laterais e face superior e até altura de 50 cm nas alvenarias em contato com o solo) |
321,10 |
m² |
R$ 2,67 |
R$ 857,34 |
R$ 4,00 |
R$ 1.284,40 |
R$ 2.141,74 |
|||
|
5.2 |
Imperm. com hidroasfalto 3 demãos (contrapiso da área de locação do reservatório de água) |
24,62 |
m² |
R$ 2,67 |
R$ 65,74 |
R$ 4,00 |
R$ 98,48 |
R$ 164,22 |
|||
|
|
Total do item 5.0 |
|
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|
R$ 923,08 |
|
R$ 1.382,88 |
R$ 2.305,96 |
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6.0 |
COBERTURA E FORRO |
|
|
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6.1 |
Estrutura de madeira em pinheiro 2ª qualidade para telha de cerâmica – completo, incluso testeira altura 15 cm e meia cana |
1.047,00 |
m² |
R$ 28,33 |
R$ 29.661,51 |
R$ 42,34 |
R$ 44.329,98 |
R$ 73.991,49 |
|||
|
6.2 |
Cobertura com telhas cerâmicas tipo portuguesa esmaltada |
1.047,00 |
m² |
R$ 32,22 |
R$ 33.734,34 |
R$ 48,34 |
R$ 50.611,98 |
R$ 84.346,32 |
|||
|
6.3 |
Forro de beiral em pvc largura 10 cm liso |
130,00 |
m² |
R$ 10,32 |
R$ 1.341,60 |
R$ 15,48 |
R$ 2.012,40 |
R$ 3.354,00 |
|||
|
6.4 |
Calha metálica (colocado) com descidas em PVC |
216,00 |
m |
R$ 17,40 |
R$ 3.758,40 |
R$ 26,10 |
R$ 5.637,60 |
R$ 9.396,00 |
|||
|
6.5 |
Rufo metálico inter./ext. no volume cx. d´água |
10,00 |
m |
R$ 15,12 |
R$ 151,20 |
R$ 22,70 |
R$ 227,00 |
R$ 378,20 |
|||
|
6.6 |
Manta térmica abaixo do telhado |
1.047,00 |
m² |
R$ 2,95 |
R$ 3.088,65 |
R$ 4,50 |
R$ 4.711,50 |
R$ 7.800,15 |
|||
|
|
Total do item 6.0 |
|
|
|
R$ 71.735,70 |
|
########### |
R$ 179.266,16 |
|||
|
7.0 |
REVESTIMENTOS DE PAREDES |
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
7.1 |
Chapisco, ci:ar (1:3) – paredes e tetos |
5.234,10 |
m² |
R$ 1,65 |
R$ 8.636,27 |
R$ 3,10 |
R$ 16.225,71 |
R$ 24.861,98 |
|||
|
7.2 |
Reboco pronto barra lisa e=2,0cm, ci:ca:ar (1:2:9) – paredes internas, externas e tetos |
4.530,07 |
m² |
R$ 9,25 |
R$ 41.903,15 |
R$ 13,85 |
R$ 62.741,47 |
R$ 104.644,62 |
|||
|
7.3 |
Emboço parede e teto interno com argamassa traço 1:1:6 preparo manual e=1,5cm |
625,63 |
m² |
R$ 6,60 |
R$ 4.129,16 |
R$ 9,95 |
R$ 6.225,02 |
R$ 10.354,18 |
|||
|
7.4 |
Revestimento ceramico 1A – PEI – IV em paredes internas c/ argamassa industrializada, rejuntado com cimento branco |
625,63 |
m² |
R$ 10,65 |
R$ 6.662,96 |
R$ 20,60 |
R$ 12.887,98 |
R$ 19.550,94 |
|||
|
|
Total do item 7.0 |
|
|
|
R$ 61.331,54 |
|
R$ 98.080,18 |
R$ 159.411,72 |
|||
|
8.0 |
REVESTIMENTO DE PISOS |
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
8.1 |
Lastro brita pisos e diversos (prédios, estacionamento, rampas e calçadas – e = 5cm) |
2.475,00 |
m² |
R$ 1,50 |
R$ 3.712,50 |
R$ 2,23 |
R$ 5.519,25 |
R$ 9.231,75 |
|||
|
8.2 |
Piso em concreto armado desempenado e=6 cm – Interno e externo (rampa e calçadas) |
67,27 |
m³ |
R$ 209,00 |
R$ 14.059,43 |
R$ 313,50 |
R$ 21.089,15 |
R$ 35.148,58 |
|||
|
8.3 |
Contrapiso regular. Arg. cm areia 1:4 e=5cm |
970,60 |
m³ |
R$ 11,65 |
R$ 11.307,49 |
R$ 17,50 |
R$ 16.985,50 |
R$ 28.292,99 |
|||
|
8.4 |
Piso em cerâmica 1A – PEI 4 – Tipo gres – dim. min. 42×42 cm c/ arg. colante Ac-II ou superior – inclusive rejunte anti-fungico (cores a definir) |
970,60 |
m² |
R$ 28,00 |
R$ 27.176,80 |
R$ 42,00 |
R$ 40.765,20 |
R$ 67.942,00 |
|||
|
8.5 |
Soleira de piso em granito – cor a definir c/ fiscalização – e = 15 cm (Todos os acessos de ambos os prédios) |
18,30 |
m |
R$ 22,15 |
R$ 405,35 |
R$ 33,15 |
R$ 606,65 |
R$ 1.012,00 |
|||
|
8.6 |
Rodapés cerâmicos interno h mín. 7,0 cm |
611,00 |
m |
R$ 4,00 |
R$ 2.444,00 |
R$ 6,10 |
R$ 3.727,10 |
R$ 6.171,10 |
|||
|
|
Total do item 8.0 |
|
|
|
59.105,57 |
|
88.692,85 |
147.798,42 |
|||
|
9.0 |
ESQUADRIAS E FERRAGENS |
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
9.1 |
Janela 100×40 cm cfe projeto e especificação |
19,00 |
unid. |
R$ 66,80 |
R$ 1.269,20 |
R$ 100,23 |
R$ 1.904,37 |
R$ 3.173,57 |
|||
|
9.2 |
Janela 100×60 cm cfe projeto e especificação |
7,00 |
unid. |
R$ 100,23 |
R$ 701,61 |
R$ 150,30 |
R$ 1.052,10 |
R$ 1.753,71 |
|||
|
9.3 |
Janela 100×100 cm cfe projeto e especificação |
3,00 |
unid. |
R$ 167,00 |
R$ 501,00 |
R$ 250,50 |
R$ 751,50 |
R$ 1.252,50 |
|||
|
9.4 |
Janela 100×120 cm cfe projeto e especificação |
2,00 |
unid. |
R$ 200,50 |
R$ 401,00 |
R$ 300,70 |
R$ 601,40 |
R$ 1.002,40 |
|||
|
9.5 |
Janela 100×150 cm cfe projeto e especificação |
5,00 |
unid. |
R$ 257,60 |
R$ 1.288,00 |
R$ 375,85 |
R$ 1.879,25 |
R$ 3.167,25 |
|||
|
9.6 |
Janela 100×200 cm cfe projeto e especificação |
28,00 |
unid. |
R$ 334,10 |
R$ 9.354,80 |
R$ 501,20 |
R$ 14.033,60 |
R$ 23.388,40 |
|||
|
9.7 |
Vidro liso comum transparente e/ou canelado 4mm instalado conforme projeto e especificação |
82,20 |
m² |
R$ 27,30 |
R$ 2.244,06 |
R$ 41,00 |
R$ 3.370,20 |
R$ 5.614,26 |
|||
|
9.8 |
P80 – (80x210cm) Porta de abrir completa |
42,00 |
unid. |
R$ 138,50 |
R$ 5.817,00 |
R$ 207,70 |
R$ 8.723,40 |
R$ 14.540,40 |
|||
|
9.9 |
P90 – (90x210cm) Porta de abrir completa |
6,00 |
unid. |
R$ 155,80 |
R$ 934,80 |
R$ 233,70 |
R$ 1.402,20 |
R$ 2.337,00 |
|||
|
9.10 |
P100 – (100x210cm) Porta de abrir em alumínio anodizado (cor a definir c/ fisc.) tipo veneziana (Depósito residuos) – completa |
3,00 |
unid. |
R$ 359,30 |
R$ 1.077,90 |
R$ 538,90 |
R$ 1.616,70 |
R$ 2.694,60 |
|||
|
9.11 |
P110 – (110x210cm) Porta de abrir completa |
1,00 |
unid. |
R$ 190,40 |
R$ 190,40 |
R$ 285,61 |
R$ 285,61 |
R$ 476,01 |
|||
|
9.12 |
P120 – (120x210cm) Porta de abrir completa |
1,00 |
unid. |
R$ 207,70 |
R$ 207,70 |
R$ 311,60 |
R$ 311,60 |
R$ 519,30 |
|||
|
9.13 |
P140 – (140x210cm) Porta de abrir completa |
1,00 |
unid. |
R$ 242,30 |
R$ 242,30 |
R$ 363,50 |
R$ 363,50 |
R$ 605,80 |
|||
|
9.14 |
P150 – (150x210cm) Porta de abrir completa |
3,00 |
unid. |
R$ 259,70 |
R$ 779,10 |
R$ 389,50 |
R$ 1.168,50 |
R$ 1.947,60 |
|||
|
9.15 |
P150 – (150x210cm) Porta de abrir em alumínio anodizado (cor a definir c/ fisc.) tipo veneziana (Acesso emergencia) – completa |
1,00 |
unid. |
R$ 538,90 |
R$ 538,90 |
R$ 808,35 |
R$ 808,35 |
R$ 1.347,25 |
|||
|
9.16 |
P350 – (350x250cm) Porta de correr de vidro temperado 10 mm (entrada) completa |
1,00 |
unid. |
R$ 1.933,70 |
R$ 1.933,70 |
R$ 2.901,20 |
R$ 2.901,20 |
R$ 4.834,90 |
|||
|
9.17 |
Soleiras de janelas em granito, transpasse lateral min. 5 cm – cor a definir com a fiscalização (e = 3 cm e L = 20 cm) |
93,40 |
m |
R$ 26,40 |
R$ 2.465,76 |
R$ 39,80 |
R$ 3.717,32 |
R$ 6.183,08 |
|||
|
|
Total do item 9.0 |
|
|
|
29.947,23 |
|
44.890,80 |
74.838,03 |
|||
|
10.0 |
PINTURA |
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
10.1 |
Preparo de paredes interno/externo – emassamento acrílico – 1 demão |
4.256,51 |
m² |
R$ 2,70 |
R$ 11.492,58 |
R$ 4,04 |
R$ 17.196,30 |
R$ 28.688,88 |
|||
|
10.2 |
Pintura latex acrílica 1a qualidade – int e ext. – min. 02 demãos – c/ fundo selador acrílico |
3.735,21 |
m² |
R$ 6,73 |
R$ 25.137,96 |
R$ 10,10 |
R$ 37.725,62 |
R$ 62.863,58 |
|||
|
10.3 |
Pintura Epóxi – min. 2 demãos |
521,30 |
m² |
R$ 16,45 |
R$ 8.575,39 |
R$ 24,70 |
R$ 12.876,11 |
R$ 21.451,50 |
|||
|
10.4 |
Pintura esmalte sobre madeira (portas e espelhos beirais) – min. 02 demãos (cor a definir c/ fiscal.) |
440,00 |
m² |
R$ 4,55 |
R$ 2.002,00 |
R$ 7,80 |
R$ 3.432,00 |
R$ 5.434,00 |
|||
|
|
Total do item 10.0 |
|
|
|
47.207,93 |
|
71.230,03 |
118.437,96 |
|||
|
11.0 |
APARELHOS (corresponde aos pontos hidráulicos) |
|
|
|
|
||||||
|
11.1 |
Vaso sanitário cerâmico com válvula de descarga e assento plástico tipo almofadado, inclusive unid. para P.N.E conforme NBR 9050 |
12,00 |
unid. |
R$ 125,16 |
R$ 1.501,92 |
R$ 201,15 |
R$ 2.413,80 |
R$ 3.915,72 |
|||
|
11.2 |
Valvula descarga 1.1/2" c/ registro, acabam. em metal cromado – Fornecimento e instalação |
12,00 |
unid. |
R$ 70,95 |
R$ 851,40 |
R$ 107,86 |
R$ 1.294,32 |
R$ 2.145,72 |
|||
|
11.3 |
Torneira para jardim (locais a serem definidos pela fiscalização) |
5,00 |
unid. |
R$ 17,07 |
R$ 85,35 |
R$ 25,60 |
R$ 128,00 |
R$ 213,35 |
|||
|
11.4 |
Lavatório de louça completa com coluna p/ lavatório e torneira metálica cromada, inclusive unid. s/ col. c/ barra Para P.N.E cfe NBR 9050 |
12,00 |
unid. |
R$ 81,92 |
R$ 983,04 |
R$ 115,00 |
R$ 1.380,00 |
R$ 2.363,04 |
|||
|
11.5 |
Apoio para deficientes em barra (conjunto com 3 barras cromadas) |
1,00 |
unid. |
R$ 6,00 |
R$ 6,00 |
R$ 195,40 |
R$ 195,40 |
R$ 201,40 |
|||
|
11.6 |
Chuveiro elétrico tipo ducha com registro metálico |
8,00 |
unid. |
R$ 3,26 |
R$ 26,08 |
R$ 62,60 |
R$ 500,80 |
R$ 526,88 |
|||
|
11.7 |
Pia de Despejo completa com Válvula de Descarga e torneira metálica cromada |
1,00 |
unid. |
R$ 96,71 |
R$ 96,71 |
R$ 379,30 |
R$ 379,30 |
R$ 476,01 |
|||
|
11.8 |
Cuba de louça de sobrepor completa com torneira metálica cromada de bica alta |
4,00 |
unid. |
R$ 56,90 |
R$ 227,60 |
R$ 172,40 |
R$ 689,60 |
R$ 917,20 |
|||
|
11.9 |
Tanque INOX completo com torneira metálica (inc. prédio resid. Solidos) |
3,00 |
unid. |
R$ 45,50 |
R$ 136,50 |
R$ 344,82 |
R$ 1.034,46 |
R$ 1.170,96 |
|||
|
11.10 |
Balcão em inox dim 160x 50 cm c/ 02 cubas dim. min. = 40x34x11,5cm com torneiras metálicas, sifão e ligações – completa instalada |
7,00 |
unid. |
R$ 190,25 |
R$ 1.331,75 |
R$ 311,17 |
R$ 2.178,19 |
R$ 3.509,94 |
|||
|
11.11 |
Bancada para lavatórios em granito polido largura = 50 cm e esp = 3.0cm (cor a definir c/ fisc.) |
7,20 |
ml |
R$ 134,70 |
R$ 969,84 |
R$ 202,00 |
R$ 1.454,40 |
R$ 2.424,24 |
|||
|
11.12 |
Porta toalha de papel – metálico |
23,00 |
unid. |
R$ 14,34 |
R$ 329,82 |
R$ 21,70 |
R$ 499,10 |
R$ 828,92 |
|||
|
11.13 |
Papeleira metalica para papel tipo rolo |
12,00 |
unid. |
R$ 13,62 |
R$ 163,44 |
R$ 20,40 |
R$ 244,80 |
R$ 408,24 |
|||
|
11.14 |
Saboneteira plástica para sabão líquido |
23,00 |
unid. |
R$ 13,62 |
R$ 313,26 |
R$ 34,00 |
R$ 782,00 |
R$ 1.095,26 |
|||
|
11.15 |
Saboneteira plástica para alcool em gel (locais a definir c/ a fisc.) |
12,00 |
unid. |
R$ 13,62 |
R$ 163,44 |
R$ 34,00 |
R$ 408,00 |
R$ 571,44 |
|||
|
11.16 |
Saboneteira metálica fixada em parede |
8,00 |
unid. |
R$ 6,82 |
R$ 54,56 |
R$ 20,40 |
R$ 163,20 |
R$ 217,76 |
|||
|
|
Total do item 11.0 |
|
|
|
7.240,71 |
|
13.745,37 |
20.986,08 |
|||
|
12.0 |
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS – ÁGUA FRIA |
|
|
|
|
|
|||||
|
12.1 |
Pontos hidráulicos (inclus. 03 bebedouros em local a ser definido pela fiscalização) |
58,00 |
unid. |
R$ 31,15 |
R$ 1.806,70 |
R$ 46,70 |
R$ 2.708,60 |
R$ 4.515,30 |
|||
|
12.2 |
Registros de gaveta de metal, inclus. Acabamentos – Fornecimento e instalação |
29,00 |
unid. |
R$ 43,19 |
R$ 1.252,51 |
R$ 64,50 |
R$ 1.870,50 |
R$ 3.123,01 |
|||
|
12.3 |
Registros de pressão polimérico p/ agua (qte/frio) de metal, inclus. Acabamentos – Fornecimento e instalação |
16,00 |
unid. |
R$ 10,32 |
R$ 165,12 |
R$ 34,80 |
R$ 556,80 |
R$ 721,92 |
|||
|
12.4 |
Tubo de PVC soldável água fria DN 25,0 mm – inclusive conexões, fornecimento e instalação |
62,00 |
unid. |
R$ 1,99 |
R$ 123,38 |
R$ 3,00 |
R$ 186,00 |
R$ 309,38 |
|||
|
12.5 |
Tubo de PVC soldável água fria DN 32,0 mm – inclusive conexões, fornecimento e instalação |
66,00 |
unid. |
R$ 3,30 |
R$ 217,80 |
R$ 4,95 |
R$ 326,70 |
R$ 544,50 |
|||
|
12.6 |
Tubo de PVC soldável água fria DN 50,0 mm – inclusive conexões, fornecimento e instalação |
132,00 |
m |
R$ 9,03 |
R$ 1.191,96 |
R$ 13,70 |
R$ 1.808,40 |
R$ 3.000,36 |
|||
|
12.7 |
Reservatorio de água (fibra de vidro) cap. 5000 l – fornecimento e instalação |
3,00 |
unid. |
R$ 523,74 |
R$ 1.571,22 |
R$ 812,70 |
R$ 2.438,10 |
R$ 4.009,32 |
|||
|
12.8 |
Reservatorio de água (fibra de vidro) cap. 500 l (Deposito residuos solidos) – fornecimento e instalação |
1,00 |
unid. |
R$ 523,74 |
R$ 523,74 |
R$ 812,70 |
R$ 812,70 |
R$ 1.336,44 |
|||
|
|
Total do item 12.0 |
|
|
|
6.852,43 |
|
10.707,80 |
17.560,23 |
|||
|
13.0 |
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS – ÁGUA QUENTE |
|
|
|
|
||||||
|
13.1 |
Pontos hidráulicos |
13,00 |
unid. |
R$ 31,15 |
R$ 404,95 |
R$ 46,74 |
R$ 607,62 |
R$ 1.012,57 |
|||
|
13.2 |
Registros de gaveta de metal, inclus. Acabamentos – Fornecimento e instalação |
15,00 |
unid. |
R$ 43,20 |
R$ 648,00 |
R$ 64,50 |
R$ 967,50 |
R$ 1.615,50 |
|||
|
13.3 |
Tubo de CPVC 22 mm – inclusive conexões, fornecimento e instalação |
30,00 |
m |
R$ 5,90 |
R$ 177,00 |
R$ 8,90 |
R$ 267,00 |
R$ 444,00 |
|||
|
13.4 |
Tubo de CPVC 28 mm – inclusive conexões, fornecimento e instalação – barrilete |
72,00 |
m |
R$ 9,00 |
R$ 648,00 |
R$ 13,50 |
R$ 972,00 |
R$ 1.620,00 |
|||
|
13.5 |
Reservatorio tipo boiler de água (metálico) cap. 1000 l – fornecimento e instalação |
2,00 |
unid. |
R$ 523,75 |
R$ 1.047,50 |
R$ 812,70 |
R$ 1.625,40 |
R$ 2.672,90 |
|||
|
13.6 |
Tubulação de cobre rigido ou aço sem costura 1.1/4" com isolam. de espuma – central até torre do reserv. agua. |
40,00 |
m |
R$ 18,30 |
R$ 732,00 |
R$ 27,50 |
R$ 1.100,00 |
R$ 1.832,00 |
|||
|
13.7 |
Dimensionamento e execução da instalação predial de água quente compreendendo ligação à central de G.L.P. existente, inclusive abrigo em alvenaria , fornecimento e instalaçao de Aquecedor de passagem industrial c/ cap. min. 28 l/min. p/ aquecimento e de boiler de 800 litros de água – Local: Parede oposta à central G.L.P – Deposito residuos solidos. |
1,00 |
unid. |
R$ 4.128,00 |
R$ 4.128,00 |
R$ 6.192,00 |
R$ 6.192,00 |
R$ 10.320,00 |
|||
|
|
Total do item 13.0 |
|
|
|
7.785,45 |
|
11.731,52 |
19.516,97 |
|||
|
14.0 |
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS |
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
14.1 |
Ralos sifon. 150 mm – Fornecimento e instalação |
14,00 |
unid. |
R$ 18,70 |
R$ 261,80 |
R$ 28,00 |
R$ 392,00 |
R$ 653,80 |
|||
|
14.2 |
Tubo de PVC esgoto predial DN 50,0 mm – inclusive conexões, fornecimento e instalação |
75,00 |
unid. |
R$ 9,55 |
R$ 716,25 |
R$ 14,30 |
R$ 1.072,50 |
R$ 1.788,75 |
|||
|
14.3 |
Tubo de PVC esgoto DN 75,0 mm – inclusive conexões, fornecimento e instalação |
47,00 |
unid. |
R$ 13,30 |
R$ 625,10 |
R$ 19,90 |
R$ 935,30 |
R$ 1.560,40 |
|||
|
14.4 |
Tubo de PVC esgoto DN 100,0 mm – inclusive conexões, fornecimento e instalação |
220,00 |
unid. |
R$ 14,20 |
R$ 3.124,00 |
R$ 21,20 |
R$ 4.664,00 |
R$ 7.788,00 |
|||
|
14.5 |
Tubo de PVC esgoto DN 150,0 mm – inclusive conexões, fornecimento e instalação |
24,00 |
unid. |
R$ 20,25 |
R$ 486,00 |
R$ 30,40 |
R$ 729,60 |
R$ 1.215,60 |
|||
|
14.6 |
Caixa de passagem em concreto pré-moldado DN-40 c/ tampa (inclusive de gordura simples) |
36,00 |
unid. |
R$ 30,95 |
R$ 1.114,20 |
R$ 46,50 |
R$ 1.674,00 |
R$ 2.788,20 |
|||
|
14.7 |
Tanque séptico em alvenaria de tijolos maciços dim. Ext. 190x110x140cm (V.U 1,5m³) com tampa conc. Arm. 8 cm, ou TQ. pré-fabricado cfe projeto – completa inclusive escavações, conexões, fornecimento e instalação. |
4,00 |
unid. |
R$ 540,00 |
R$ 2.160,00 |
R$ 810,00 |
R$ 3.240,00 |
R$ 5.400,00 |
|||
|
14.8 |
Filtro anaeróbio em alvenaria de tijolos maciços dim. Ext. 190x110x140cm (V.U 1,5m³) ou pré-fabricado cfe projeto – completa inclusive conexões – Fornecimento e instalação |
4,00 |
unid. |
R$ 540,00 |
R$ 2.160,00 |
R$ 810,00 |
R$ 3.240,00 |
R$ 5.400,00 |
|||
|
|
Total do item 14.0 |
|
|
|
10.647,35 |
|
15.947,40 |
26.594,75 |
|||
|
15.0 |
REDE PLUVIAL |
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
15.1 |
Tubo de PVC 25 mm para drenagem de condicionadores de ar (Prumadas, trechos horizontais necessár., inclusive conexões, etc…) – Perimetral do predio. |
160,00 |
m |
R$ 1,99 |
R$ 318,40 |
R$ 3,00 |
R$ 480,00 |
R$ 798,40 |
|||
|
15.2 |
Tubo de PVC 100,00 mm para drenagem pluvial (Prumadas, trechos horizontais necessár., inclusive conexões, etc…) – Residuos sólidos. |
10,00 |
m |
R$ 14,20 |
R$ 142,00 |
R$ 21,20 |
R$ 212,00 |
R$ 354,00 |
|||
|
15.3 |
Tubo de PVC 150,00 mm para drenagem pluvial (08 Prumadas, trechos vert. e horizontais necessár., inclusive conexões, etc…) – ligação no nivel térreo sob calçada. |
46,00 |
m |
R$ 20,00 |
R$ 920,00 |
R$ 30,25 |
R$ 1.391,50 |
R$ 2.311,50 |
|||
|
15.4 |
Caixa de dissipação de energia em concreto pré-moldado DN-40 c/ furos laterais s/ tampa (preenchida com brita nº.3) ramal de ligação horizontal sob o piso da calçada |
10,00 |
unid. |
R$ 31,00 |
R$ 310,00 |
R$ 46,40 |
R$ 464,00 |
R$ 774,00 |
|||
|
|
Total do item 15.0 |
|
|
|
1.690,40 |
|
2.547,50 |
4.237,90 |
|||
|
16.0 |
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS E REDE LOGICA |
|
|
|
|
||||||
|
16.1 |
Ponto de tomada para ar condicionado (caixa, eletroduto, fios e tomada) |
20,00 |
Pt |
R$ 80,00 |
R$ 1.600,00 |
R$ 120,00 |
R$ 2.400,00 |
R$ 4.000,00 |
|||
|
16.2 |
Ponto interruptor duplo simples com eletroduto pvc 1/2" e caixa 4×2", inc. fiação cfe projeto |
4,00 |
Pt |
R$ 43,00 |
R$ 172,00 |
R$ 65,12 |
R$ 260,48 |
R$ 432,48 |
|||
|
16.3 |
Ponto interruptor triplo simples com eletroduto pvc 3/4" e caixa 4×2", inc. fiação cfe projeto |
4,00 |
Pt |
R$ 48,35 |
R$ 193,40 |
R$ 72,40 |
R$ 289,60 |
R$ 483,00 |
|||
|
16.4 |
Ponto interruptor simp/paral com eletroduto pvc 1/2" e caixa 4×2", inc. fiação cfe projeto |
55,00 |
Pt |
R$ 29,35 |
R$ 1.614,25 |
R$ 44,00 |
R$ 2.420,00 |
R$ 4.034,25 |
|||
|
16.5 |
Ponto de luz (caixa, eletroduto, fios e interruptor) |
166,00 |
unid. |
R$ 45,90 |
R$ 7.619,40 |
R$ 68,80 |
R$ 11.420,80 |
R$ 19.040,20 |
|||
|
16.6 |
Ponto de tomada (caixa, eletroduto, fios e tomada) |
132,00 |
unid. |
R$ 39,10 |
R$ 5.161,20 |
R$ 58,70 |
R$ 7.748,40 |
R$ 12.909,60 |
|||
|
16.7 |
Luminaria globo vidro leitoso / plafonier/ bocal / lampada 100W |
34,00 |
unid. |
R$ 17,50 |
R$ 595,00 |
R$ 26,40 |
R$ 897,60 |
R$ 1.492,60 |
|||
|
16.8 |
Luminaria tipo calha, de sobrepor, com reator de partida rapida e lampada fluorescente 2 x 32W |
54,00 |
unid. |
R$ 35,50 |
R$ 1.917,00 |
R$ 53,20 |
R$ 2.872,80 |
R$ 4.789,80 |
|||
|
16.9 |
Eletroduto de pvc rigido roscavel 60mm , fornecimento e instalação |
10,00 |
m |
R$ 16,50 |
R$ 165,00 |
R$ 25,00 |
R$ 250,00 |
R$ 415,00 |
|||
|
16.10 |
Curva 90 pvc p/eletroduto roscav. 2 1/2" |
8,00 |
unid. |
R$ 4,90 |
R$ 39,20 |
R$ 7,50 |
R$ 60,00 |
R$ 99,20 |
|||
|
16.11 |
Fio c/isolamento termoplastico antichama na bitola de 4mm2 com preparo corte e instalação |
800,00 |
m |
R$ 1,75 |
R$ 1.400,00 |
R$ 2,60 |
R$ 2.080,00 |
R$ 3.480,00 |
|||
|
16.12 |
Fio c/isolamento termoplastico antichama na bitola de 6mm2 com preparo corte e instalação |
500,00 |
m |
R$ 2,40 |
R$ 1.200,00 |
R$ 2,80 |
R$ 1.400,00 |
R$ 2.600,00 |
|||
|
16.13 |
Fio c/isolamento termoplastico antichama na bitola de 10mm2 com preparo corte e instalação |
10,00 |
m |
R$ 3,80 |
R$ 38,00 |
R$ 5,70 |
R$ 57,00 |
R$ 95,00 |
|||
|
16.14 |
Fio c/isolamento termoplastico antichama na bitola de 16mm2 com preparo corte e instalação |
10,00 |
m |
R$ 4,40 |
R$ 44,00 |
R$ 6,60 |
R$ 66,00 |
R$ 110,00 |
|||
|
16.15 |
Fio c/isolamento termoplastico antichama na bitola de 25mm2 com preparo corte e instalação |
10,00 |
m |
R$ 6,45 |
R$ 64,50 |
R$ 9,75 |
R$ 97,50 |
R$ 162,00 |
|||
|
16.16 |
Fio c/isolamento termoplastico antichama na bitola de 50mm2 com preparo corte e instalação |
30,00 |
m |
R$ 11,78 |
R$ 353,40 |
R$ 17,60 |
R$ 528,00 |
R$ 881,40 |
|||
|
16.17 |
Disjuntor termomagnetico monopolar padrao nema (americano) 125 a 150A, fornecimento e instalação |
1,00 |
unid. |
R$ 104,75 |
R$ 104,75 |
R$ 157,10 |
R$ 157,10 |
R$ 261,85 |
|||
|
16.18 |
Disjuntor termomagnetico monopolar padrao nema (americano) 10 a 30a 240v, fornecimento e instalação |
25,00 |
unid. |
R$ 4,13 |
R$ 103,25 |
R$ 6,20 |
R$ 155,00 |
R$ 258,25 |
|||
|
16.19 |
Quadro de distribuicao de energia em chapa metalica, de embutir, com porta p/ 50 disj. |
3,00 |
unid. |
R$ 359,90 |
R$ 1.079,70 |
R$ 541,00 |
R$ 1.623,00 |
R$ 2.702,70 |
|||
|
16.20 |
Quadro de medição geral em chapa metalica para edificios, inc. disj. Trip. Term. Min. 125 A |
1,00 |
unid. |
R$ 335,40 |
R$ 335,40 |
R$ 503,00 |
R$ 503,00 |
R$ 838,40 |
|||
|
16.21 |
Entrada de energia subterr c/ instalação em mureta |
1,00 |
unid. |
R$ 1.600,00 |
R$ 1.600,00 |
R$ 2.400,00 |
R$ 2.400,00 |
R$ 4.000,00 |
|||
|
16.22 |
Caixa passagem tampa parafusada 80x80x15cm |
2,00 |
unid. |
R$ 123,85 |
R$ 247,70 |
R$ 185,76 |
R$ 371,52 |
R$ 619,22 |
|||
|
16.23 |
Quadro de distribuicao para telefone n.2, 20x20x12cm em chapa metalica, sem aces – Rede Telefonia |
1,00 |
unid. |
R$ 35,35 |
R$ 35,35 |
R$ 53,20 |
R$ 53,20 |
R$ 88,55 |
|||
|
16.24 |
Quadro entrada de telefone – Rede Telefonia |
1,00 |
unid. |
R$ 928,80 |
R$ 928,80 |
R$ 1.393,00 |
R$ 1.393,00 |
R$ 2.321,80 |
|||
|
16.25 |
Caixa de passagem para telefone 80x80x15cm, fornecimento e instalacao – Rede Telefonia |
2,00 |
unid. |
R$ 126,74 |
R$ 253,48 |
R$ 190,10 |
R$ 380,20 |
R$ 633,68 |
|||
|
16.26 |
Caixa enterrada para instalacoes telefonicas tipo r1 medidas 0,60×0,35×0,50m em concreto – Rede Telefonia |
2,00 |
unid. |
R$ 61,53 |
R$ 123,06 |
R$ 29,25 |
R$ 58,50 |
R$ 181,56 |
|||
|
16.27 |
Ponto de tomada para telefone, com tomada padrao telebras em caixa depvc – Rede Telefonia |
14,00 |
Pt |
R$ 46,25 |
R$ 647,50 |
R$ 69,35 |
R$ 970,90 |
R$ 1.618,40 |
|||
|
16.28 |
Ponto de tomada modular rj-45 categoria 6-incl tubo/fio – Rede Logica |
20,00 |
Pt |
R$ 51,60 |
R$ 1.032,00 |
R$ 77,40 |
R$ 1.548,00 |
R$ 2.580,00 |
|||
|
16.29 |
Rack 4 port 16 entradas completo instalado c/ conexoes /fio – Rede Logica |
1,00 |
Pt |
R$ 1.806,00 |
R$ 1.806,00 |
R$ 2.709,00 |
R$ 2.709,00 |
R$ 4.515,00 |
|||
|
16.30 |
Caixa enterrada para instalacoes telefonicas tipo r1 medidas 0,60×0,35×0,50m em concreto – Rede Logica |
1,00 |
Pt |
R$ 61,92 |
R$ 61,92 |
R$ 92,90 |
R$ 92,90 |
R$ 154,82 |
|||
|
16.31 |
Caixa de passagem para rede 15x15x15cm, fornecimento e instalação – Rede Logica |
4,00 |
unid. |
R$ 103,20 |
R$ 412,80 |
R$ 154,80 |
R$ 619,20 |
R$ 1.032,00 |
|||
|
|
Total do item 16.0 |
|
|
|
30.948,06 |
|
45.882,70 |
76.830,76 |
|||
|
17.0 |
INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO |
|
|
|
|||||||
|
17.1 |
Instalações de prevenção contra incêndio escavações, elem. fixações, miscelaneas, etc… |
970,60 |
m² |
R$ 0,26 |
R$ 252,36 |
R$ 0,60 |
R$ 582,36 |
R$ 834,72 |
|||
|
17.2 |
Extintor pqs 4 kg, completo c/ sinaliz. e fixação |
5,00 |
unid. |
R$ 50,00 |
R$ 250,00 |
R$ 74,80 |
R$ 374,00 |
R$ 624,00 |
|||
|
17.3 |
Extintor pqs 6 kg, completo c/ sinaliz. e fixação |
5,00 |
unid. |
R$ 72,25 |
R$ 361,25 |
R$ 108,40 |
R$ 542,00 |
R$ 903,25 |
|||
|
17.4 |
Abrigo metálico externo c/ vidro para extintor pqs 4 e 6 kg – Completo |
2,00 |
unid. |
R$ 45,95 |
R$ 91,90 |
R$ 68,90 |
R$ 137,80 |
R$ 229,70 |
|||
|
17.5 |
Abrigo para hidrante, 90x60x17cm, com registro globo angular 45º 2.1/2", adaptador storz 2.1/2", mangueiras de incendio 30m, reduçao 2.1/2×1". |
2,00 |
unid. |
R$ 407,60 |
R$ 815,20 |
R$ 611,50 |
R$ 1.223,00 |
R$ 2.038,20 |
|||
|
17.6 |
Placa de saída retangular luminosa tipo bloco autonomo |
6,00 |
unid. |
R$ 33,50 |
R$ 201,00 |
R$ 50,30 |
R$ 301,80 |
R$ 502,80 |
|||
|
17.7 |
Iluminação de emergencia tipo bloco autonomo |
56,00 |
unid. |
R$ 33,50 |
R$ 1.876,00 |
R$ 50,30 |
R$ 2.816,80 |
R$ 4.692,80 |
|||
|
17.8 |
Detector de fumaça – completo – fornecimento e instalação |
3,00 |
unid. |
R$ 33,50 |
R$ 100,50 |
R$ 50,30 |
R$ 150,90 |
R$ 251,40 |
|||
|
17.9 |
Central de alarme de incêndio c/ até 20 setores, bateria 12v, sirene interna e botoeiras cfe pontos necessários (locais de instalação a definir c/ fiscalização) – completa instalado |
1,00 |
unid. |
R$ 895,20 |
R$ 895,20 |
R$ 1.342,90 |
R$ 1.342,90 |
R$ 2.238,10 |
|||
|
|
Total do item 17.0 |
|
|
|
4.843,41 |
|
7.471,56 |
12.314,97 |
|||
|
18.0 |
SISTEMA HIDRÁULICO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS |
|
|
|
|
||||||
|
18.1 |
Instalações dos equipamentos hidraulico de prevenção contra incêndio, escavações, miscelaneas, etç… |
970,60 |
m² |
R$ 0,26 |
R$ 252,36 |
R$ 0,60 |
R$ 582,36 |
R$ 834,72 |
|||
|
18.2 |
Hidrante de recalque metálico cfe projeto – completo |
1,00 |
unid. |
R$ 221,90 |
R$ 221,90 |
R$ 332,80 |
R$ 332,80 |
R$ 554,70 |
|||
|
18.3 |
Flange de saída do reservatório 66mm em cobre |
1,00 |
unid. |
R$ 30,95 |
R$ 30,95 |
R$ 46,45 |
R$ 46,45 |
R$ 77,40 |
|||
|
18.4 |
curva macho-femêa 2.1/2" x 45º em aço galvanizado |
1,00 |
unid. |
R$ 21,90 |
R$ 21,90 |
R$ 33,30 |
R$ 33,30 |
R$ 55,20 |
|||
|
18.5 |
Cotovelo aço galvanizado 2.1/2" x 45º classe A |
2,00 |
unid. |
R$ 21,10 |
R$ 42,20 |
R$ 31,75 |
R$ 63,50 |
R$ 105,70 |
|||
|
18.6 |
Cotovelo aço galvanizado 2.1/2" x 90º classe A |
8,00 |
unid. |
R$ 21,10 |
R$ 168,80 |
R$ 31,75 |
R$ 254,00 |
R$ 422,80 |
|||
|
18.7 |
Niple duplo aço ganvanizado 2.1/2" classe A |
3,00 |
unid. |
R$ 12,40 |
R$ 37,20 |
R$ 18,60 |
R$ 55,80 |
R$ 93,00 |
|||
|
18.8 |
União ass. conico macho-femea aço galvaniz. classe A |
2,00 |
unid. |
R$ 2,60 |
R$ 5,20 |
R$ 92,10 |
R$ 184,20 |
R$ 189,40 |
|||
|
18.9 |
Te em aço galvanizado 2.1/2" |
3,00 |
unid. |
R$ 28,40 |
R$ 85,20 |
R$ 42,60 |
R$ 127,80 |
R$ 213,00 |
|||
|
18.10 |
Tubo aço galvanizado 2.1/2" (br c/ 6,0 mts) |
8,00 |
unid. |
R$ 170,30 |
R$ 1.362,40 |
R$ 255,40 |
R$ 2.043,20 |
R$ 3.405,60 |
|||
|
18.11 |
Válvula de retenção vertical 2.1/2" (metal) |
1,00 |
unid. |
R$ 68,10 |
R$ 68,10 |
R$ 102,20 |
R$ 102,20 |
R$ 170,30 |
|||
|
18.12 |
Registro bruto de gaveta industrial 2.1/2" (metal) |
1,00 |
unid. |
R$ 776,60 |
R$ 776,60 |
R$ 116,00 |
R$ 116,00 |
R$ 892,60 |
|||
|
18.13 |
Registro globo 2.1/2" 45º |
1,00 |
unid. |
R$ 46,40 |
R$ 46,40 |
R$ 69,70 |
R$ 69,70 |
R$ 116,10 |
|||
|
18.14 |
Niple paralelo 2.1/2" em ferro maleavel classe A |
3,00 |
unid. |
R$ 12,40 |
R$ 37,20 |
R$ 18,60 |
R$ 55,80 |
R$ 93,00 |
|||
|
18.15 |
Redução giratoria tipo Storz – bronze |
1,00 |
unid. |
R$ 12,40 |
R$ 12,40 |
R$ 18,58 |
R$ 18,58 |
R$ 30,98 |
|||
|
18.16 |
Registro de gaveta com haste ascendente de bronze 2.1/2" |
1,00 |
unid. |
R$ 77,40 |
R$ 77,40 |
R$ 116,10 |
R$ 116,10 |
R$ 193,50 |
|||
|
18.17 |
Zarcão tinta para rosca nas uniões bem. 900ml |
1,00 |
unid. |
R$ 5,16 |
R$ 5,16 |
R$ 7,75 |
R$ 7,75 |
R$ 12,91 |
|||
|
|
Total do item 18.0 |
|
|
|
3.251,37 |
|
4.209,54 |
R$ 7.460,91 |
|||
|
19.0 |
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS – S.P.C.D.A. |
|
|
|
|||||||
|
19.1 |
Haste cooperweld 5/8 x 300cm c/ conector |
13,00 |
unid. |
R$ 18,10 |
R$ 235,30 |
R$ 27,10 |
R$ 352,30 |
R$ 587,60 |
|||
|
19.2 |
Cabo cobre nu seção 50 mm² |
480,00 |
m |
R$ 12,00 |
R$ 5.760,00 |
R$ 18,00 |
R$ 8.640,00 |
R$ 14.400,00 |
|||
|
19.3 |
Abraçadeira tipo d – 2'' |
13,00 |
unid. |
R$ 3,42 |
R$ 44,46 |
R$ 5,16 |
R$ 67,08 |
R$ 111,54 |
|||
|
19.4 |
Caixa de inspeção 30x30x40cm em pvc |
13,00 |
unid. |
R$ 9,34 |
R$ 121,42 |
R$ 14,00 |
R$ 182,00 |
R$ 303,42 |
|||
|
19.5 |
Cartucho para solda exotérmica |
13,00 |
unid. |
R$ 5,70 |
R$ 74,10 |
R$ 8,50 |
R$ 110,50 |
R$ 184,60 |
|||
|
19.6 |
Terminal aéreo em aço galvanizado a fogo 3/8'' x 600mm |
32,00 |
unid. |
R$ 6,30 |
R$ 201,60 |
R$ 9,50 |
R$ 304,00 |
R$ 505,60 |
|||
|
19.7 |
Conector de medição em bronze com 4 parafusos |
12,00 |
unid. |
R$ 6,70 |
R$ 80,40 |
R$ 10,10 |
R$ 121,20 |
R$ 201,60 |
|||
|
19.8 |
Conector de pressão tipo split – bold 50mm2 |
39,00 |
unid. |
R$ 2,60 |
R$ 101,40 |
R$ 5,35 |
R$ 208,65 |
R$ 310,05 |
|||
|
19.9 |
Conector de pressão com rabicho tipo split – bold 50mm2 |
39,00 |
unid. |
R$ 3,60 |
R$ 140,40 |
R$ 5,35 |
R$ 208,65 |
R$ 349,05 |
|||
|
19.10 |
Eletroduto de pvc rígido 1" forneciment, instal. e conexoes |
48,00 |
m |
R$ 4,30 |
R$ 206,40 |
R$ 6,32 |
R$ 303,36 |
R$ 509,76 |
|||
|
19.11 |
Suporte reforçado c/ roldana para aterramento |
150,00 |
unid. |
R$ 1,60 |
R$ 240,00 |
R$ 2,45 |
R$ 367,50 |
R$ 607,50 |
|||
|
|
Total do item 19.0 |
|
|
|
7.205,48 |
|
10.865,24 |
18.070,72 |
|||
|
20.0 |
REDE DE GÁS G.L.P. E COMPLEMENTOS |
|
|
|
|
||||||
|
20.1 |
Instalações dos equipamentos de rede de gás incluso soldas, terminais, escavações inerentes, miscelaneas, etc… |
970,60 |
m² |
R$ 0,25 |
R$ 242,65 |
R$ 0,40 |
R$ 388,24 |
R$ 630,89 |
|||
|
20.2 |
Central de G.L.P. em alvenaria, concreto armado portas de aluminio, e ventilações, completa infraestrutura civil – dimensões mín. 2,0×1,60×1,80 m previstas p/ instalação 02 unidades de 180Kg – lateral deposito residuos |
1,00 |
unid. |
R$ 1.695,00 |
R$ 1.695,00 |
R$ 252,60 |
R$ 252,60 |
R$ 1.947,60 |
|||
|
20.3 |
Regulador de pressão 1º estagio (regulado entre 0,35 a 150,0 KPa), com Manometro 0 a 100,0 Lbs/plo² (0 a 7,0 Kg/cm³) |
1,00 |
unid. |
R$ 55,20 |
R$ 55,20 |
R$ 82,80 |
R$ 82,80 |
R$ 138,00 |
|||
|
20.4 |
Limitador de pressão até 1,50 Kf/cm² (150,0 KPa) |
1,00 |
unid. |
R$ 31,00 |
R$ 31,00 |
R$ 45,50 |
R$ 45,50 |
R$ 76,50 |
|||
|
20.5 |
Valvula de fecho rapido (registro de passagem) |
1,00 |
unid. |
R$ 35,60 |
R$ 35,60 |
R$ 53,40 |
R$ 53,40 |
R$ 89,00 |
|||
|
20.6 |
Te de redução ø 1" x 1/2" plugado |
1,00 |
unid. |
R$ 11,75 |
R$ 11,75 |
R$ 17,50 |
R$ 17,50 |
R$ 29,25 |
|||
|
20.7 |
Registro de corte ø 1.1/4" |
4,00 |
unid. |
R$ 61,92 |
R$ 247,68 |
R$ 92,90 |
R$ 371,60 |
R$ 619,28 |
|||
|
20.8 |
Tubulação de cobre rigido ou aço sem costura 1 .1/4" com isolamento de espuma |
35,00 |
m |
R$ 18,32 |
R$ 641,20 |
R$ 27,50 |
R$ 962,50 |
R$ 1.603,70 |
|||
|
|
Total do item 20.0 |
|
|
|
2.960,08 |
|
2.174,14 |
5.134,22 |
|||
|
21.0 |
REDE DE GASES MEDICINAIS |
|
|
|
|
||||||
|
21.1 |
Instalações dos equipamentos de rede de gáses medicinais incluso soldas, terminais, escavações inerentes, miscelaneas, etc… |
970,60 |
m² |
R$ 0,26 |
R$ 252,36 |
R$ 0,40 |
R$ 388,24 |
R$ 640,60 |
|||
|
21.2 |
Ponto de ar comprimido tubo aço galv. Inclusive conexoes |
12,00 |
unid. |
R$ 82,56 |
R$ 990,72 |
R$ 123,85 |
R$ 1.486,20 |
R$ 2.476,92 |
|||
|
21.3 |
Ponto de vácuo clinico tubo aço galv. Inclusive conexoes |
2,00 |
unid. |
R$ 98,00 |
R$ 196,00 |
R$ 147,00 |
R$ 294,00 |
R$ 490,00 |
|||
|
21.4 |
Ponto de oxigenio tubo aço galv. Inclusive conexoes |
11,00 |
unid. |
R$ 82,60 |
R$ 908,60 |
R$ 123,85 |
R$ 1.362,35 |
R$ 2.270,95 |
|||
|
21.5 |
Ponto de oxido nitroso tubo aço galv. Inclusive conexoes |
2,00 |
unid. |
R$ 82,60 |
R$ 165,20 |
R$ 123,85 |
R$ 247,70 |
R$ 412,90 |
|||
|
21.6 |
Tubulação de aço galvanizado com costura 1/2" |
240,00 |
m |
R$ 8,40 |
R$ 2.016,00 |
R$ 12,65 |
R$ 3.036,00 |
R$ 5.052,00 |
|||
|
21.7 |
Tubulação de aço galvanizado com costura 3/8" |
45,00 |
m |
R$ 6,20 |
R$ 279,00 |
R$ 9,30 |
R$ 418,50 |
R$ 697,50 |
|||
|
21.8 |
Abrigo para reservatorios gases medicinais em alvenaria, laje concreto armado e = 8cm c/ portas grade de Fe liso 3/8" c/ espera p/ cadeado – dimensões 1,5 x 2.5 x 1,80 m – fundos deposito residuos |
1,00 |
unid. |
R$ 1.083,60 |
R$ 1.083,60 |
R$ 1.625,40 |
R$ 1.625,40 |
R$ 2.709,00 |
|||
|
|
Total do item 21.0 |
|
|
|
5.891,48 |
|
8.858,39 |
14.749,87 |
|||
|
22.0 |
COMPLEMENTAÇÕES |
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
22.1 |
Abrigo para compressor em alvenaria, cobertura em laje concreto e = 8cm, inclusive abertura dupla de 2,00×1,00×1,20 m em grade de Fe liso 3/8" pintado c/ esmalte sint. e espera p/ cadeado – fundos deposito de residuos |
1,00 |
unid. |
R$ 577,92 |
R$ 577,92 |
R$ 866,90 |
R$ 866,90 |
R$ 1.444,82 |
|||
|
22.2 |
Sala de radiologica – Compreendendo projeto e execução dos elementos de radioproteção (Espessura mín. do revestimento de argamassa baritada em paredes, 02 portas blindadas, biombos, luminária alerta, etc..) execução e instalação completa respeitando Portaria 453 da ANVISA e 050/02 do Min. Saude. |
22,37 |
m² |
R$ 196,08 |
R$ 4.386,31 |
R$ 294,10 |
R$ 6.579,02 |
R$ 10.965,33 |
|||
|
|
Total do item 22.0 |
|
|
|
4.964,23 |
|
7.445,92 |
12.410,15 |
|||
|
23.0 |
SERVIÇOS FINAIS E EVENTUAIS |
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
23.1 |
Limpeza final de obra com destinação adequada de resíduos |
970,60 |
m² |
R$ 1,32 |
R$ 1.281,19 |
R$ 0,53 |
R$ 514,42 |
R$ 1.795,61 |
|||
|
|
Total do item 23.0 |
|
|
|
1.281,19 |
|
514,42 |
1.795,61 |
|||
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
TOTAL MÃO DE OBRA |
R$ 563.614,05 |
|
||||||||
|
|
TOTAL MATERIAL |
R$ 826.815,66 |
90% |
||||||||
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
TOTAL DO ORÇAMENTO |
|
|
|
BDI ( |
xx |
% ) |
R$ 1.390.429,71 |
|||
|
|
|||||||||||
DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Este Memorial Descritivo refere-se a características da execução do Projeto Arquitetônico
e Complementares, contemplando 47,00m² de estrutura no sub-solo de concreto armado e
alvenaria, destinados à garagem, sala armazenamento de roupa limpa, roupa suja, guarda
temporária de cadáveres e carro funerário; e 869,20m² na planta baixa sobre pilotis de
concreto armado com os ambientes discriminados abaixo, e ainda um bloco de 54,40m²
de abrigo para a destinação final de resíduos com salas de depósito de lixo orgânico, lixo
reciclável, lixo contaminado, gerador de energia de emergência e armazenamento de
gases; desenvolvido para uma UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO EM SAÚDE
(UPA24h). A edificação deverá ser implantada na Avenida Cel. Severiano Maia esquina
Rua Germano Evers – Vila Jardim América, município de Mafra – SC.
O Projeto totaliza uma área de 970,60m_ (c/Ambos os Pavimentos e Blocos).
Área Total da edificação 970,60m ²
Discriminação da Planta Baixa c/ 869,20m2 m²:
Acesso Principal (Ala Central): Sala de Espera Infantil, Sala Espera Adultos, Recepção de Pacientes e Acompanhantes, Sala Exames 1, Sala Exames 2, Wc (M), Wc (M), Portador de Necessidades Especiais
(P.N.E) e D.M.L, com acesso direto à esquina da Av. Cel. Severiano Maya e Rua Germano Evers.
(Ala Esquerda): Posto Policial, Sala Sutura/Curativo, Sala Direção, Sala
Administrativo/Ponto/Informática/Protocolo, Consultório Médico, Atendimento Social, Sala de Utilidades,
Wc Masculino, Wc Feminino, Central Medicamentos, Distribuição/Farmácia, Almoxarifado, Vestiário
Masculino, Bwc Funcionários Masculino, Bwc Funcionários Feminino, Vestiário Feminino, Arquivo
Médico, D.M.L, Refeitório Funcionários, Copa/Distribuição, (2) Quarto Plantão c/ Bwc privativo.
(Ala Direita): Posto Enfermagem, Sala EletroCardiograma, Sala Inalação Coletiva, Wc Masculino, Wc
Feminino, Sala Aplicação de Medicamentos, Sala Observação Pediatria c/ Bwc Privativo, Sala Observação
Adultos c/ Bwc Privativo, Sala Gesso/Imobilização Fraturas, Sala Radiologia Geral, Arquivo de Chapas,
Câmara Escura, C.M.E (Central Material Esterilizado c/ Lavagem/Descontaminação, Armazenagem
Materiais Esterilizados), Sala Coleta Material, Quarto Individual de Curta Duração c/ Bwc Privativo.
Acesso Ambulância: Sala Urgência e Emergência c/ Sala 1 e Sala 2 com Guarda-Macas e Abrigo
Ambulância, com acesso direto p/ Av. Cel .Severiano Maia.
Acesso Serviço: Na ala esquerda temos um acesso privativo de serviço por rampa ligando o Sub-solo à Sala
Administrativa/Ponto/Informática/Protocolo encaminhando para demais ambientes.
Obs: Em caso de óbito de pacientes, a maca será transportada pelos fundos da Sala de Urgência/Emergência
por uma Circulação de Serviço Externa ligando à Rampa Serviço Externa e descendo até o Sub-solo para a
Sala Guarda Temporária de Cadáveres.
2. GENERALIDADES
Deverão ser mantidas na obra, em local determinado pela fiscalização, placas da
Empreiteira e demais Responsáveis Técnicos pela execução, bem como a placa padrão
da PMM.
A construção deverá ser feita rigorosamente de acordo com o projeto aprovado, sendo
que toda e qualquer alteração que por ventura deva ser introduzida no projeto ou nas
especificações, visando melhorias, só será admitida com autorização do Responsável
Técnico pelo projeto.
Poderá a fiscalização paralisar os serviços, ou mesmo mandar refazê-los quando os
mesmos não se apresentarem de acordo com as especificações, detalhes ou normas de
boa técnica. Nos projetos apresentados, entre as medidas tomadas em escala e medidas
determinadas por cotas, prevalecerão sempre as últimas.
Caberá à empreiteira proceder à instalação da obra, dentro das normas gerais de
construção, com previsão de depósito de materiais, mantendo o canteiro de serviços
sempre organizado e limpo. Deve também manter serviço ininterrupto de vigilância da
obra, até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes
da execução da mesma.
É de responsabilidade sua manter atualizados, no canteiro de obras, Alvará, Certidões
e Licenças, evitando interrupções por embargo, assim como possuir os cronogramas e
demais elementos que interessam aos serviços.
Deverão ser observadas as normas de segurança do trabalho em todos os aspectos.
Todo material a ser empregado na obra deverá receber aprovação da fiscalização antes
de começar a ser utilizado. Deve permanecer no escritório uma amostra dos mesmos.
No caso da Empreiteira querer substituir materiais ou serviços que constam nesta
especificação, deverá apresentar memorial descritivo, memorial justificativo para sua
utilização e a composição orçamentária completa, que permita comparação, pelo autor
do projeto, com materiais e/ou serviços semelhantes, além de catálogos e informações
complementares.
3. SERVIÇOES PRELIMINARES
3.1. Documentação:
Antes do início dos serviços a empreiteira deverá providenciar, e apresentar para o
órgão contratante:
a) ART de execução;
b) Alvará de construção;
c) CEI da Previdência Social;
d) Livro de registro dos funcionários;
e) Programas de Segurança do Trabalho;
f) Projeto estrutural de infraestrutura e supraestrutura conforme a locação de pilares existentes no projeto arquitetônico, disponibilizado na forma digital e impresaa devidamente assiando e acompanhado de ART.
3.2. Placa da Obra:
A placa padrão do município e demais placas deverão constar informações da referida
obra, responsáveis técnicos e demais informações exigidas pelo CREA.
3.3. Locação de Obra:
A locação da obra deverá ser feita rigorosamente de acordo com os projetos de
urbanização e arquitetura. A cota do piso acabado deverá ficar a 0,15m acima da cota
do piso externo ao acesso principal sobre pilotis, conforme apresentado em Projeto
Arquitetônico, sendo os serviços de escavação inerentes de responsabilidade da
executora.
3.4. Galpão de Obra:
A empreiteira deverá implantar um galpão de obra com área de 12,00 m² de modo a
armazenar com segurança os materiais, protegendo-os das intempéries e da ação de
vândalos. É aconselhável, também, uma área coberta para dobrar ferros e executar as
formas.
3.5. Instalações Provisórias:
A empreiteira será responsável pelas instalações de forma a garantir o fornecimento de
água e energia elétrica, e, portanto, deverão seguir as orientações que constam dos
itens específicos deste memorial;
Qualquer dúvida com relação aos projetos e/ou memorial descritivo deverá ser
esclarecida anteriormente ao início dos serviços, em requerimento por escrito,
diretamente à fiscalização da Obra.
Será executado pela empresa construtora todo o movimento de terra necessário e
indispensável para o nivelamento do terreno nas cotas fixadas pelo projeto
arquitetônico. Todos os serviços de corte e aterro, serão executados pela empreiteira.
O aterro e reaterro deverão ser executados com material de boa qualidade, aprovado
pela fiscalização, fortemente apiloado.
4. FUNDAÇÕES
A execução das fundações deverá atender fielmente o Projeto Estrutural e satisfazer as
normas da ABNT atinentes ao assunto, especialmente a NB-51/ABNT e ao código de
fundação e escavações.
4.1. Sapatas e Baldrame:
As sapatas e o baldrame deverão ser executados conforme projeto estrutural fornecido
pela empresa contratada. Deverá ser utilizado concreto com resistência à compressão
de 20Mpa após 28 dias de execução. Os quantitativos de concreto armado para
execução do baldrame, muro de arrimo e etc, já estão inclusas no prédimensionamento
constante no projeto e planilha orçamentária.
4.2. Aterros e Reaterros:
Os aterros serão executados com material de boa qualidade, isentos de detritos
vegetais e em camadas, não superiores a 20cm, compactadas energicamente.
5. ESTRUTURA
É de responsabilidade da empreiteira a correta execução da estrutura conforme o
detalhamento de projeto, sendo ela responsável pela execução em conformidade com o
projeto.
Obs.: Para sustentação da caixa d'água utilizamos laje concreto maciça, podendo a
mesma ser instalada sobre estrutura e pontaletes de madeira, com dimensões
suficientes a suportar as cargas solicitantes.
Os pilares e vigas de concreto armado terão dimensões estabelecidas no Projeto
Estrutural conforme locação de pilares transcritos no projeto arquitetônico, que deverá
ser apresentado pela empresa, tratando-se de exigência condicionante à emissão do
"Alvará de Construção" por este município.
As vigas baldrame, cintas de amarração, sapatas e pilares, serão moldados in loco,
obedecendo as especificações do projeto.
Para delimitação e contenção das rampas laterais de circulação de pedestres foram
previstos muros em concretos ciclópicos com drenagem de pedra tipo lascão envolta
em manta tipo bidin, serviços a serem acompanhados pela fiscalização da obra que se
reserva a exigência da adoção de outra forma de contenção do talude conforme sua
analise durante a execução dos serviços.
6. IMPERMEABILIZAÇÃO
Todas as vigas de baldrame, antes do inicio do assentamento da alvenaria de tijolos
serão pintadas com duas demãos cruzadas na sua face superior e laterais com
impermeabilizante à base de hidroasfalto tipo Igol ou similar.
7. PAREDES E PAINÉIS
As alvenarias, tanto externas quanto internas, serão executadas com tijolos cerâmicos
de 6 furos, assentados "deitados" com argamassa traço 1:2:8 (cimento, cal hidratada e
areia média). Os tijolos deverão estar bem queimados e uniformes e deverão ser de
primeira qualidade. As fiadas deverão ser perfeitamente alinhadas, niveladas e
aprumadas por dentro. As juntas terão espessura mínima de 1,50 cm.
A espessura das paredes externas deverão ser executadas observando-se os prumos
perfeitos e as aberturas a serem deixadas deverão ser de acordo com o projeto
arquitetônico. Salientamos que já estão inclusos no orçamento os quantitativos para
acabamento interno do muro com chapisco e reboco desempenado.
Em todos os vãos de portas e janelas, serão executadas vergas e contra-vergas de
concreto armado, com comprimento mínimo de 10cm para cada lado do vão sobre o
qual está sendo executada. As vergas e contravergas terão a largura de 10cm e altura de 5cm e levarão
dois ferros de 6,3mm. O concreto terá o traço 1:2,5:4 (cimento, areia grossa e brita 2).
8. COBERTURA E FORRO
8.1. Estrutura:
A estrutura do telhado deverá ser madeira de pinheiro 2ª qualidade, seca. Não serão
permitidas emendas, a não ser sobre os apoios. Tampouco o reaproveitamento de
formas para este fim. Os pregos deverão ser compatíveis com a bitola da madeira
empregada. Deverá ser executada rigorosamente de acordo com as plantas de detalhes
do projeto arquitetônico, no sistema de terça, cumeeiras e tesouras apoiadas sobre as
vigas.
Será executado com Telha Portuguesa Esmaltada, inclinação de 37%. Deverão ser
rigorosamente observados os detalhes do projeto quanto ao caimento e os acabamentos
junto às platibandas; e obedecidas às especificações do fabricante.
O encaixe das telhas será feito de modo perfeito, a fim de evitar possíveis infiltrações.
Em hipótese alguma a colocação das mesmas que apresentem cantos quebrados,
canaletas defeituosas, telhas tortas ou qualquer outro defeito prejudicial a sua
qualidade. A resistência admitida é uma carga não inferior a 80 kg, agindo a igual
distância dos apoios.
8.3. Calhas:
Deverá ser colocada calha galvanizada no espelho das telhas cerâmicas e rufos,
algerosas sobre a platibanda da cobertura em policarbonato da garagem da ambulância
(divisa lote)
Toda cobertura deverá ter boa vedação a fim de evitar a criação de animais ou
pássaros.
9. ESQUADRIAS
Serão executadas de acordo com o projeto. Deverão estar perfeitamente prumadas e
niveladas.
ESQUADRIAS DE MADEIRA – as portas internas e externas de madeira serão semioca,
nas dimensões do projeto, com tratamento anti-cupim. As vistas deverão ser da
mesma madeira utilizada para as portas, sendo que as vistas serão lisas de 10 cm. A
madeira utilizada será de 1ª qualidade e deverá ser rejeitada pela fiscalização, qualquer
peça que não atenda a esta especificação.
As peças e elementos que constituem as esquadrias de madeira deverão ter fabricação
esmerada e assentes na obra com grande cuidado. Serão rejeitadas todas as peças que
apresentarem sinais de empenamento, deslocamento, rachaduras, lascas, desigualdades
de madeiras ou outros defeitos. O assentamento deverá ser feito com toda perfeição, só
sendo permitido o uso de parafusos ou pregos de cabeça pequena, que fiquem
completamente embutidos na madeira.
ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO – As janelas das salas serão todas em alumínio, bem
como as portas que terão suas dimensões e informações do tipo e/ou modelo
especificadas no projeto arquitetônico.
Nos peitoris de todas as janelas deverão ser executadas soleiras em granito branco
marfim, na largura de 20 cm e comprimento excedendo a 10 cm (5 cm cada lado) do
vão em questão.
10. FERRAGENS
As ferragens para as esquadrias serão de 1ª qualidade, inteiramente novas, de fácil
manejo e em perfeitas condições de funcionamento e acabamento. O assentamento das
ferragens será procedido com particular esmero pela empreiteira.
Os rebaixos ou encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, chapas, espelhos,
etc…, terão a forma das ferragens, não sendo toleradas folgas que exijam emendas,
taliscas de madeira, etc. a localização das ferragens nas esquadrias será medida com
precisão, de modo a serem evitados discrepância de posição ou diferenças de nível
perceptível a vista. As maçanetas das portas, salvo condições específicas, serão
localizadas a 1,10 m do piso acabado.
11. VIDROS
Os vidros para as janelas serão transparentes com 4,00 mm de espessura, colocados
com neoprene. Já os elementos compostos de vidro temperado (porta de entrada)
deverão possuir a espessura mínima de 10 mm.
12. LASTRO, PISO E CONTRAPISO
Deverá ser executado o aterro até o nível de 5 cm abaixo do respaldo das vigas
baldrames, que confere desnível de 20cm. O aterro deverá ser compactado
energicamente a cada 20cm. Os lastros de pisos e demais áreas serão executados com
espessura mínima de 3,0cm.
Os pisos deverão ser de concreto armado desempenado com espessura mínima de
6,0cm e traço de 1:3:3 (cimento, areia e brita). No preparo do concreto será utilizado
impermeabilizante do tipo Sika I ou similar.
O piso será aplicado sobre uma camada de brita com 3,0 cm de espessura, sendo que a
fiscalização fará a verificação, antes da execução do piso, para ver se não existe
problemas de umidade.
O piso interno receberá acabamento em cerâmica dimensão 42X42, semi-grês (teor de
umidade _ 7%) PI 5. Poderá ser feito a colocação do piso cerâmico diretamente no
piso de concreto desde que se obedeça os critérios de nivelamento, alinhamento e
aderência do piso cerâmico sobre o piso de concreto. O rejunte deverá ser com
argamassa especial para rejunte de pisos tipo Epóxi ou similar anti-fungos e bactérias,
com uma fuga de no máximo 5,0mm, em conformidade com as especificações do
fabricante. O rodapé deverá acompanhar a característica do material colocado no piso,
7,0cm de altura.
Já as áreas destinadas ao estacionamento de veículos, deverão ser niveladas para
aplicação de uma camada mínima de 5,0cm de brita.
13. REVESTIMENTO
Os revestimentos apresentarão parâmetros perfeitamente desempenados e aprumados.
CHAPISCO – o chapisco será na proporção cimento-areia 1:3 (cimento e areia grossa)
-7mm com preparo e aplicação. Antes de ser chapiscada, a parede deverá estar bem
molhada e a areia aplicada deverá ser lavada e de 1ª qualidade. As faces internas de
platibandas e reservatório de água também deverão receber o referido revestimento.
REBOCO – será executado reboco nas paredes internas e externas. As paredes devem
estar bem molhadas. O reboco somente deverá ser iniciado após a completa pega
entres as alvenarias e o chapisco e depois de embutidas todas as canalizações
projetadas. Deverá ser utilizada areia fina com substituto de cal na forma liquida para
evitar fissuração. Os rebocos serão regularizados, desempenados e feltrados até
apresentarem um aspecto uniforme, sem sinais de grão de areia, com parâmetro
perfeitamente plano, não sendo tolerada qualquer ondulação do alinhamento da
superfície, exceto nos locais onde o revestimento final será azulejo (Guarda
temporária de cadáveres, todos os banheiros, D.M.L e o depósito de resíduos, sendo
neste o dep. Lixo orgânico, dep. Lixo recic., dep. Lixo cont., área serv. e circulação),
onde o emboço deverá ter parâmetro áspero e entrecortado de sulcos com
desempenadeira dentada para melhor aderência dos azulejos. Deverá ter espessura
máxima de 15 mm e argamassa de cimento, cal hidratada e areia fina, no traço 1:2:9.
As faces internas das platibandas também deverão receber o referido revestimento.
14. INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
14.1. Aparelhos
Todos os aparelhos sanitários, tais como lavatórios e vasos e seus respectivos
acessórios, serão testados pela fiscalização antes da entrega da obra. Os lavatórios
serão com coluna e/ou de sobrepor conforme especificações de projeto. Todos as
metais, registros, torneiras para lavatórios, deverão ser de primeira linha. Os aparelhos
sanitários deverão ser de porcelana na cor a ser definida pela fiscalização.
Os aparelhos a ser instalados são os seguintes:
- Vaso sanitário, com válvula de descarga automática provida de registro e assento;
- Lavatório de louça com coluna completa;
- Lavatório de louça de sobrepor em tampo de granito;
- Chuveiro elétrico tipo ducha;
- Pia e cubas em inox;
- Pia de despejo com válvula de descarga;
- Tanque em inox;
Todos os aparelhos deverão estar isentos de trincas ou arranhões, ou qualquer outra
falha ou defeitos de fabricação. Toda a louça sanitária deverá ter a mesma cor, tom e
procedência, preferencialmente branco ou branco gelo.
Nos BWC's serão instaladas próximo ao vaso sanitário papeleira metálica cromada
devidamente fixada na parede. Junto aos lavatórios (salas e BWC's) deverão ser
instalados saboneiras plásticas para sabonete líquido, bem como porta papel toalha. Na
área de chuveiro, deverá ser instalada um saboneteira metálica fixada na parede.
14.2. Instalações Hidráulicas
As instalações de água foram projetadas de modo a:
- Garantir o fornecimento de água de forma contínua, em quantidade suficiente, com
pressões e velocidades adequadas ao perfeito funcionamento das peças de utilização e
do sistema de tubulações;
- Preservar rigorosamente a qualidade da água;
- Preservar o máximo conforto dos usuários e redução dos níveis de ruídos;
- Absorver os esforços provocados pelas variações térmicas a que as tubulações estão
submetidas.
As instalações hidráulicas serão compostas de um ramal de entrada de água, de um
reservatório de água com volume especificado no projeto hidrossanitário em fibra,
instalado sob o telhado, o qual irá alimentar o lavabo (vaso com caixa acoplada e
lavatório).
As tubulações correrão embutidas nas paredes e terão as dimensões especificadas do
Projeto hidro-sanitário.
ÁGUA FRIA – serão executados,seguindo exatamente o projeto, salvo condições
especiais sempre de acordo com a fiscalização. As tubulações correrão embutidas na
parede, evitando rasgos na estrutura. Os rasgos na estrutura, que se fizerem
necessários, deverão ser atentamente observados pela fiscalização. As tubulações
deverão ser executadas em PVC, seguindo os diâmetros do projeto. As ligações dos
aparelhos serão sempre executadas com engates plásticos. Nas juntas em rosca é
necessário, para vedá-las, a colocação de cordão e tintas nas ranhuras da rosca. Todos
os registros serão colocados a uma altura de 2,10 m do piso acabado. As canalizações
nunca poderão ser totalmente horizontais, devendo apresentar uma declividade
mínima de 2%.
Durante a construção, para evitar a entrada de corpos estranhos nas canalizações, é
necessário vedar somente suas extremidades. As canalizações de água serão
submetidas a prova de pressão hidrostática antes do revestimento das alvenarias. Esta
pressão deverá ser igual à experimentada pela tubulação em funcionamento.
14.3. Instalações Sanitárias
As instalações de esgoto sanitário foram projetadas de modo a:
- Permitir rápido escoamento dos despejos e fáceis desobstruções;
- Vedar a passagem de gases e pequenos animais das canalizações para o interior das
edificações;
- Não permitir vazamentos, escapamentos de gases e formação de depósitos no interior
das canalizações;
- Impedir a contaminação e poluição da água potável;
- Absorver os esforços provocados pelas variações térmicas a que estão submetidas às
canalizações;
- Não provocar ruídos excessivos.
Os efluentes serão levados até uma caixa de inspeção, como indicado no projeto, e
após serão encaminhados para Tanque Séptico e Filtro Anaeróbio, onde o destino final
deverá ser a rede publica de águas pluviais.
Para ramais cujo efluente possua substâncias gordurosas, o mesmo deverá ser
primeiramente encaminhado para a caixa de gordura.
ESGOTO – sua execução deverá obedecer rigorosamente o projeto. As colunas,
derivações (ramais de descarga ou de esgoto), correrão embutidas na alvenaria ou
debaixo do piso. Deverão permitir o rápido escoamento dos dejetos, obedecendo a
declividade mínima nos ramais de descarga. Os ramais de ventilação serão ligados às
respectivas colunas, no mínimo, acima do nível máximo de água do mais elevado
aparelho sanitário da peça. A instalação será dotada de todos os elementos de inspeção
necessários. Todas as canalizações deverão ser de PVC rígido, salvo condições
especiais que serão indicadas em projeto ou pela fiscalização. As extremidades das
tubulações serão vedadas até a montagem dos aparelhos sanitários com bujões ou
plugs, sendo proibido o emprego de buchas de papel ou madeira. As juntas serão
cuidadosamente executadas, de modo a evitar a penetração de detritos no interior da
tubulação.
15. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS
Todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom acabamento, com
todos os condutores, condutos e equipamentos cuidadosamente amarrados em posição
e firmemente ligados à estrutura de suporte e aos respectivos pertences, formando um
conjunto mecânico eletricamente satisfatório e de boa aparência. Só serão empregados
materiais rigorosamente adequados para a finalidade em vista e que satisfaçam as
normas da ABNT que lhes sejam aplicáveis.
Na execução dos serviços relativos às instalações elétricas deverão ser rigorosamente
observadas as normas NB-3 da ABNT, CELESC e de acordo com o respectivo
projeto. Serão empregado eletrodutos corrugados 1", ¾" e flexível com alma de cobre
2", e deverão ser embutidos nas paredes, obedecendo os traçados do projeto.
O ramal de serviço será subterrâneo, partindo do poste e terminando em caixa com
tampa metálica para baixa tensão ligada em mureta específica para a instalação do
quadro de medição.
O ramal da entrada será instalado com eletroduto de PVC ¾", partindo do ramal de
serviço e indo até o quadro de medição.
A empreiteira deverá deixar o comprimento necessário de fios para o ramal de ligação
e, ainda deixar instalado nos eletrodutos, o ramal da entrada com as devidas esperas
para conexão com o medidor, bem como a ligação dos condutores do quadro de
medição ao quadro de distribuição (embutido).
A bitola dos condutores dos ramais de ligação e entrada, o quadro de medição, o
condutor de aterramento, a haste-terra e a caixa de inspeção do aterramento deverão
ser todos padronizados conforme NT-01-BT da CELESC.
Foi prevista iluminação interna ao prédio, com comandos por intermédio de
interruptores simples e duplos no interior ao prédio; foram previstos pontos de luz
com lâmpadas fluorescentes e incandescentes presas no forro. Os pontos de luz
constarão de bocal. Os interruptores e as tomadas serão do tipo de embutir, de plástico.
16. INSTALAÇÕES PREVENTIVAS CONTRA INCÊNDIO
Deverá respeitar o projeto preventivo contra incêndio. Também deverá ser executado
o abrigo de gás devidamente equipado conforme normas do corpo de bombeiros.
17. PINTURA
As superfícies s serem pintadas deverão estar rigorosamente limpas, isentas de pó,
óleo ou graxa, e deverão estar completamente secas. Todas as tintas serão
rigorosamente agitadas dentro das latas e periodicamente mexidas, a fim de evitar a
sedimentação dos pigmentos e componentes mais densos. A diluição será somente
com solvente apropriado ou de acordo com as instruções do fabricante.
As tintas serão de primeira linha, em esmalte sintético fosco para as portas e acrílica
e/ou para paredes e teto conforme especificações constantes no projeto arquitetônico.
As superfícies deverão ser corrigidas de todo e qualquer defeito de revestimento,
limpas e lixadas. Nas paredes das salas citadas abaixo, deverão ser utilizadas a pintura
epóxi como revestimento: Sala Urgência 1 e 2, Sala Lavagem/Esterilização, Sala
Curativos, Sala Observação, Sala Inalação e Quarto Individual. Nas paredes da sala
Raio X, utilizaremos pintura Baritada, para proteção.
Deverão ser dadas tantas demãos quantas necessárias, com no minimo de duas demãos
até o perfeito recobrimento das superfícies, também as cores serão definidas pela
fiscalização.
18. COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA
LIMPEZA FINAL E ENTREGA DA OBRA – A obra deverá ser entregue
completamente limpa, desimpedida de entulhos, terra ou pedras excedentes e com
todas as suas instalações em perfeito funcionamento, devendo receber aprovação da
fiscalização após rigorosa vistoria, e habite-se dos órgãos competentes. A empreiteira
será responsável pelo fornecimento da CND do INSS ao final da obra para habilitar-se
ao recebimento da última parcela prevista no cronograma.
19. OBSERVAÇÕES
Todas e quaisquer dúvidas nas especificações acima deverão ser verificadas junto à
fiscalização da obra.
O projeto estrutural será de responsabilidade da empresa vencedora da licitação e
deverão ser incluídos na planilha orçamentária. Os projetos deverão ser realizados de
acordo com as Normas Técnicas vigentes e serão submetidos à aprovação da
fiscalização.
É sempre conveniente que seja realizada uma visita ao local da obra para tomar
conhecimento da extensão dos serviços.
Sugestões de alterações devem ser feitas ao autor do projeto e à fiscalização, obtendo
deles a autorização para o pretendido, sob pena de ser exigido o serviço como
inicialmente previsto, sem que nenhum ônus seja debitado ao Contratante.
OBS. A proposta de preço deverá obrigatoriamente conter, além do valor global o valor individual dos materiais e valor da mão de obra, para fins retenções de impostostos.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório nº 934/2011, Tomada de Preço nº 013/2011, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).
Ressalva: Constar na declaração no caso da empresa empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
______________, em _____ de _____________de 2011.
_______________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° …../2011.
Por este instrumento de contrato de prestação de serviços, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Desembargador Flávio Tavares, 12, Centro, em Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. JOÃO ALFREDO HERBST, e de outro lado a empresa………………………, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua ………………………….., na cidade de …………., inscrita no CNPJ sob o nº ……………………, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ………………….. representante legal da empresa (ou outro com poderes para tanto), portador(a) da Carteira de Identidade RG n° ……… e inscrito(a) no CPF sob o nº ………………………………..,, tendo em vista as considerações acima apresentadas e o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, com suas posteriores alterações, têm entre si justo e acordado o seguinte:
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para realizar a Obra para Construção da Unidade de Pronto Atendimento do Município de Mafra, através do Fundo Municipal de Saúde, arcando com fornecimento de material e mão de obra, conforme projetos e memorial descritivo, conforme segue.
BASE DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato decorre do processo de licitação nº 934/2011 na modalidade de Tomada de Preço n° 013/2011, conforme o parecer jurídico de ………… de …………….. de 2011, e demais documentos que integram o processo.
DO PRAZO
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA iniciará os serviços licitados após a emissão da autorização de serviços fornecida pela Secretaria de Administração, conforme cronograma físico financeiro.
- a) O presente contrato terá validade por 12 meses a contar da data de assinatura, com possibilidade de prorrogação em conformidade com o artigo 57 da Lei 8.666/93.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA – os serviços serão realizados na AV. Cel José Severiano Maia, Esquina R. Germano Evers – Bairro Jardim América, Mafra/SC.
a) Serão rejeitados os serviços que não atenderem o estabelecido no edital, planta e memorial descritivo, arcando a CONTRATADA com o ônus e despesas pela renovação dos mesmos, inclusive se executados por terceiros.
b) Fica a equipe de engenheiros designados através da portaria n° 990/09, responsáveis pelos projetos e acompanhamento das obras, bem como o preço e qualidade das mesmas, em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA QUINTA – São obrigações da CONTRATANTE:
a) disponibilizar à CONTRATADA as informações que forem solicitadas sobre o serviço contratado;
b) designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA;
c) notificar a CONTRATADA das irregularidades na execução do objeto licitado, estabelecendo prazo para regularizar a obrigação e aplicando as penalidades conforme a Lei nº 8.666/93, e termos contratados;
d) fiscalizar e comandar os serviços prestados pela CONTRATADA;
e) obter junto ao CREA a ART de fiscalização e enviá-la ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal de Mafra;
f) realizar vistoria do recebimento final da execução do serviço;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SEXTA – São obrigações da CONTRATADA:
a) realizar o objeto contratado por sua conta e risco sem qualquer ônus adicional para a contratante;
b) atender prontamente a todas as solicitações, orientações, determinações da contratante;
c) não prestar informações ou declarações sem prévia autorização da contratante, a respeito do presente contrato;
d) manter durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
f) arcar com todos os ônus pela execução do objeto contratado quando não atenderem as especificações exigidas no processo licitatório;
g) substituir e/ou refazer imediatamente, após a solicitação os itens que compreendem o objeto licitado e que forem rejeitados;
h) manter a regularidade técnica perante os órgãos competentes;
i) arcar com o custo de alimentação, transporte e demais despesas diretas e indiretas que advierem da contratação;
j) orientar e disponibilizar equipamentos de segurança para todos os seus funcionários que estiverem no local dos serviços contratados, arcando com todos os ônus em caso de acidentes, inclusive durante o transporte;
k) sub-contratar somente se expressamente autorizado pela Contratante.
l) efetuar as medições registrando em Relatório de Medição ao fim de cada etapa da obra e enviar ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Obras;
m) manter o Diário de Obra sempre atualizado, registrando todos os atos da obra e fatos ocorridos e enviar ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Obras;
n) realizar registro fotográfico da obra, da conclusão e enviar ao departamento de licitações, via disquete, CD ou e-mail;
o) ao final da obra, a CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE todos os documentos necessários para a emissão do laudo de recebimento provisório e definitivo.
p) apresentar no prazo de 48:00 horas após assinatura do contrato cópia do RG, CPF e da anotação da CTPS dos profissionais encarregados na execução da obra.
PARÁGRAFO ÚNICO – Declara a CONTRATADA que atenderá a todas as determinações impostas pela contratante, obedecendo a planta e memorial descritivo da obra, seja para a execução do projeto quanto ao serviço, inclusive as novas que surgirem durante a execução do contrato.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – O valor total deste contrato é de R$………………..
a) Será exigido no ato da apresentação da nota fiscal a apresentação de laudo de vistoria emitido pela CONTRATANTE, sem o qual não será efetuado o pagamento em favor da CONTRADADA.
b) A Nota Fiscal deverá constar o número do processo licitatório e a relação das autorizações de serviços com a respectiva numeração, e ainda deverá estar especificado a porcentagem referente ao material e a porcentagem dos serviços.
c) A ausência das informações citadas no item anterior obrigará a Contratante a devolver a Nota Fiscal, sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.
d) A emissão das notas fiscais deverá atender ao cronograma estabelecido nos projetos e memoriais descritivos de cada objeto.
e) Os pagamentos serão efetuados em parcelas mediante apresentação da nota fiscal e laudo de medição atestado pelo encarregado do recebimento dos serviços, conforme cronograma físico financeiro, com vencimento em até 20 dias a contara do recebimento da Nota Fiscal.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com os seguintes recursos orçamentários:
1633 – 1601 1010 44905199 Fundo Municipal de Saúde
(189) Atividades do Fundo
Unidade de Pronto Atendimento – UPA
Outras Obras e Instalações
DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA NONA – Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.
a) Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo, do art. 79, no que couber.
b) As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
c) A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
VINCULAÇÃO AO TERMO DE LICITAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato vincula-se a o que dispõe o edital da licitação n° 934/2011 – Tomada de Preço n° 013/2011.
DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica acordado entre as partes que este contrato reger-se-á pelas cláusulas nele contidas, e pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e subsidiariamente pelas demais leis vigentes no País.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente contrato poderá ser alterado, desde que devidamente justificado, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
DA INEXECUÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A inexecução total ou parcial do contrato poderá ter como conseqüência a sua rescisão contratual, e também conseqüências contratuais previstas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) Multa Compensatória/Indenizatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;
c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita à multa tratada na alínea "b" da Cláusula:
a) recusa injustificada de receber o valor faturado;
b) não entrega dos objetos licitados, caracterizando-se a falta se a entrega não se efetivar dentro dos 5 (cinco) dias úteis, que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O atraso decorrente da não entrega dos objetos no prazo proposto e aceito pelo licitante participante do certame ensejará o pagamento de Multa Moratória Diária à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, durante o lapso temporal que não caracterize a infringência contida na alínea "b" da cláusula acima sexta.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
PARÁGRAFO QUARTO – As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Este contrato reger-se-á pelas cláusulas ora estabelecidas, pela Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e demais legislações aplicável e vigente no País.
a) Fica eleito o foro da Comarca de Mafra – SC, para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir com a execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem as partes em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que possam surtir os efeitos jurídicos e legais.
Mafra (SC), ……….. de ………de 2011.
JOÃO ALFREDO HERBST (EMPRESA)
Prefeito Municipal (REPRESENTANTE LEGAL)
CONTRATANTE (CARGO/FUNÇÃO)
CONTRATADA
ALLAN LEON DE MELLO MARIA BEATRICE R. DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração Secretária Municipal de Saúde
TESTEMUNHAS:
1ª_______________________ 2ª________________________
Nome: Jerusa Janaina Dutra Nome: Diego Sonaglio
CPF N° 023.137.059-86 CPF N° 039.278.539-09
Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial
Jefferson Luiz Grossel
OAB/SC 28.918
[1] Nos termos do § 2º, do art. 22 da Lei n.º 8.666/93, "tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 013/2011
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Modalidade : Tomada de Preços
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Data da Abertura : 21/09/2011
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Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra – Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - Centro.
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : Prefeitura do Município de Mafra
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Objeto : COM ALTERAÇÕES - O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para realizar a Obra para Construção da Unidade de Pronto Atendimento do Município de Mafra, através do Fundo Municipal de Saúde, arcando com fornecimento de material e mão de obra, conforme projetos e memorial descritivo, conforme segue:
Status da Licitação
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24/03/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada
