003/2012 – Pregão
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAFRA
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12 – Centro – Mafra
CEP- 89.300.000
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 – REGISTRO DE PREÇOS
Processo Licitatório n° 004/2012
Modalidade: Pregão Presencial – RP
Tipo: Menor Preço por Item
Data 07/02/2012 Protocolo dos envelopes até 08:30 horas abertura às 08:35.
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1. PREÂMBULO |
1.1 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, através de seu PREGOEIRO designado pela Portaria nº 1052 de 06 de setembro de 2011, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, para a aquisição dos itens especificados no Anexo I deste Edital, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006 de 14/12/2006, Decreto Municipal n.º 3.089 de 28/01/08 e demais dispositivos legais referentes à matéria.
•1.1.1 Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, o seguintes anexos:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II MODELO DE CREDENCIAMENTO;
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 27º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE IDONEIDADE;
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO-EMPRESA / EPP;
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS, e;
ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
ANEXO IX – RELAÇÃO DE FICHAS E/OU LAUDO TÉCNICOS.
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO DA CIDASC
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2. DO OBJETO |
REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de gêneros alimentícios para Alimentação Escolar das Unidades Escolares do Município de Mafra – SC, com recursos do orçamento Municipal, FNDE/PNAF, FNDE/PNAP e FNDE/PNAC, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA, pelo período de 12 meses.
2.1 As quantidades constantes do ANEXO I são estimativas de consumo, não obrigando o Município à aquisição total.
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3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO |
3.1 Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, não poderão participar da licitação empresas que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou firmar contratos com a Administração Pública, ou que estejam em processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial.
3.2 Só poderão participar desta licitação empresas especializadas e em cujos atos constitutivos constem, como objeto, atividade relacionada com o presente edital, não sendo admitida a participação de empresas em consórcio (subcontratações).
3.3 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções.
3.4 Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante.
3.5 As empresas que participarem do Processo de Licitação, terão que trazer duas amostras de cada produto com quatro dias (úteis) de antecedência à Abertura do Processo, juntamente com a ficha técnica e laudo técnico do(s) produto(s), na Secretaria Municipal de Educação – Departamento de Alimentação Escolar, sito Av: Cel. José Severiano Maia, 441; para que as mesmas sejam analisadas e testadas. Também a empresa que participar com produto de origem animal deverá trazer amostra e apresentar Laudo de Inspeção Sanitária do Órgão Competente (SIM, SIE ou SIF), no Departamento de Alimentação Escolar, com quatro dias (úteis) de antecedência a abertura do Processo. Os produtos entregues, conforme o caso, serão submetidos às análises técnicas, conforme critérios estabelecidos no Termo de Referência.
3.6 Os materiais ofertados deverão atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, etc, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3.7 O prazo de validade dos gêneros deverá ser de no mínimo 6 (seis) meses , no ato da entrega.
3.8 O Fornecedor que apresentar propostas e não cumprir as especificações, sofrerá as sanções legais.
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4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO |
4.1 O representante legal deverá apresentar-se ao pregoeiro, na data, hora e local determinado neste instrumento convocatório, munido dos seguintes documentos:
a) Documentação referente ao Credenciamento (Item 5);
b) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III;
c) Envelope nº 1 – Propostas de Preços;
d) Envelope nº 2 – Documentos Habilitatórios.
4.1.1 Os documentos indicados nas letras "a" e "b" deverão ser apresentados fora dos envelopes.
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5. DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO |
5.1 O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário.
5.2 O Pregoeiro somente credenciará os representantes legais (proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc.) dos licitantes que apresentarem os seguintes documentos:
a) cópia do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
b) Termo de credenciamento (conforme modelo 1 do Anexo II deste edital), especificando e nomeando o sócio, dirigente ou proprietário que atuará no processo licitatório, formulando propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.
5.3 O licitante poderá se fazer representar por procurador ou preposto, cujo credenciamento é condicionado a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia do ato constitutivo, Estatuto, ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial.
b) Procuração, ou termo de credenciamento (conforme modelo 2 do Anexo II deste edital) com firma reconhecida em cartório, outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.
5.4 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
5.5 Somente poderá participar da fase de lances verbais deste pregão o representante legal, procurador, ou preposto do licitante, que estiver devidamente credenciado.
5.6 A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los, aplicando-se a regra do item seguinte.
5.7 O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.
5.8 O licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte deverá comprovar esta condição, por meio de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo fornecido no Anexo VI deste edital) no momento do credenciamento, sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nos artigos 43 e 44 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
5.9 O representante do licitante deverá apresentar a Declaração de Habilitação (modelo fornecido no Anexo III deste edital) ao Pregoeiro no momento em que for declarada a abertura da sessão, logo após a fase de credenciamento, devendo, portanto estar fora do envelope de habilitação.
5.10 O licitante que não comparecer à sessão pública do pregão deverá enviar declaração firmada dando ciência de que cumpre todos os requisitos de habilitação (modelo fornecido no Anexo III deste edital), bem como cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado, ambas acondicionadas em um terceiro envelope, o qual deverá ser identificado na mesma forma que os envelopes 1 e 2.
a) Neste caso a ausência da declaração e dos documentos supracitados importará na inabilitação do licitante que não comparecer, pessoalmente ou por representante, a sessão pública do pregão.
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6. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO |
6.1 A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e a Lei nº 8.666/93, no que couber, e em conformidade com este Edital e seus anexos.
6.2 A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste instrumento, em envelopes distintos, opacos, lacrados (com cola ou lacre) e identificados em seu frontispício com o nome comercial da licitante, e com os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
AO MUNICÍPIO DE MAFRA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2012 – RP
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
AO MUNICÍPIO DE MAFRA
PREGÃO PRESENCIAL N.° 003/2012 – RP
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ
6.3 Também, na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo do presente Edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá credenciar-se junto ao pregoeiro na forma do item 5.
6.4 Aberta a sessão, os proponentes credenciados participaram da abertura da proposta de preço (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase de classificação.
6.5 Declarada à abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
6.6 A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.
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7. DAS PROPOSTAS |
7.1 O envelope n.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, impressa ou datilografada, devidamente identificada, com suas folhas rubricadas e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter claramente os itens consignados a seguir:
a) Cada licitante deverá solicitar o arquivo para composição da proposta digitalizada, através do e-mail jeronimo.licitacao@hotmail.com e informar a razão social e CNPJ da empresa.
b) Anexo à proposta escrita deverá obrigatoriamente conter uma via gravada em CD, devidamente identificada, formulada através do programa Kit Proposta que esta disponível no site da Prefeitura Municipal de Mafra através do seguinte endereço; http://www.mafra.sc.gov.br/conteudo/index.php?item=5907&fa=4&infoad=1353
Também, poderá o licitante fazer download do manual de uso do Kit Proposta, através do link:
http://www.mafra.sc.gov.br/conteudo/index.php?item=5907&fa=4&infoad=1381
c) Identificação (individual ou social), endereço, telefone, fac-símile, e n.º do CNPJ do licitante.
d) PREÇO, expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo, já inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros sendo admitidas apenas duas casas decimais após a vírgula;
e) conter as especificações do objeto de forma clara, fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo, e demais características dos produtos que permita aferir as especificações do edital;
7.2 VALIDADE DA PROPOSTA – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias (art. 6º, da Lei n.º 10.520/02), tendo por termo inicial a data do pregão (art. 135 do CCB).
a) A PROPOSTA que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data do pregão.
7.3 DESCLASSIFICAÇÃO – Serão desclassificadas as propostas que:
a) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
b) Não atendam às exigências deste Edital;
c) Alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços indeterminados.
7.4 Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual.
7.5 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
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8. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO |
8.1 O envelope n.º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados, em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.1.1 Para empresas cadastradas no Município de Mafra:
a) Certificado de Registro Cadastral, cujo registro deverá estar dentro do prazo de validade. Caso algum dos documentos exigíveis para cadastro (elencados no subitem 8.1.2) estejam com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo e anexá-lo como complemento ao Certificado apresentado, sob pena de inabilitação;
b) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;
b.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;
b.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;
b.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;
b.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;
b.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b.6) os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Lei Federal 12.440/2011);
d) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;
e.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.
f) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;
g) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.
h) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.
i) Alvará de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pela Prefeitura do domicilio da sede do licitante.
j) Alvará emitido pela Vigilância Sanitária do domicilio da sede do licitante.
k) Declaração de Enquadramento nos Termos da Legislação Da CIDASC, conforme anexo X.
8.1.2 Para empresas não cadastradas:
a) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), perante a Seguridade Social;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do domicílio da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;
e.1) Para os municípios que emitem Prova de Regularidade para com a Fazenda em separado, os licitantes deverão apresentar duas certidões, isto é, Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e Imobiliários.
f) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;
f.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;
f.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;
f.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;
f.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;
f.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f.6) Os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Lei Federal 12.440/2011);
h) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
i) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;
i.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.
j) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;
k) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.
l) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.
m) Alvará de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pela Prefeitura do domicilio da sede do licitante.
n) Alvará emitido pela Vigilância Sanitária do domicilio da sede do licitante.
o) Declaração de Enquadramento nos Termos da Legislação Da CIDASC, conforme anexo X.
8.2 Os documentos quando obtidos via Internet, somente terão validade após serem conferidos eletronicamente pelo Pregoeiro e seus Assistentes no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergente em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.
8.3 A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
8.4 Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada e os atestados de capacidade técnica.
8.5 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope, com certificação nos autos.
8.6 A documentação deverá:
a) Estar em nome do licitante;
b) Referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.
8.7 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.
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9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS |
9.1 No dia, hora e local designados neste edital, o Pregoeiro efetuará, primeiramente, o credenciamento dos licitantes, nos termos do item 5 – Do Credenciamento e da Declaração de Habilitação.
a) O Pregoeiro motivará suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.
9.2 Em seguida, declarará aberta a sessão e procederá ao recebimento do Anexo III – Declaração de Habilitação, dos licitantes.
9.3 Encerrada a conferência da Declaração de habilitação dos licitantes, o Pregoeiro procederá ao recebimento do Envelope n.º 1 – Proposta Comercial.
9.4 Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo.
9.5 Sendo considerada apta o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço, bem como aqueles concorrentes com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
9.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subseqüentes na seqüência.
9.7 Não havendo pelo menos três ofertas aptas à fase de lances nas condições definidas no subitem 9.5, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.8 Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.
9.9 A oferta dos lances deverá ser efetuada pelo menor preço por item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
9.10 Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
9.11 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.12 O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, se ela for selecionada para tanto.
9.13 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.14 Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
9.15 Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.
9.16 O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.
9.17 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.18 O encerramento da primeira parte da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.18.1 Caso o licitante que tenha proferido o lance mais bem classificado NÃO SEJA microempresa ou empresa de pequeno porte, serão consideradas com ele EMPATADAS as propostas formuladas por microempresas e empresa de pequeno porte, cujos últimos lances sejam até 5% superiores ao melhor preço.
9.18.2 Será oportunizado o licitante mais bem classificado entre os empatados, observando o item 9.18.1, apresentar propostas inferior ao preço vencedor, situação que, uma vez concretizada, importará na adjudicação do objeto licitado em seu favor.
9.18.3 Na hipótese do licitante bem mais classificado entre os empatados não apresentar proposta inferior ao preço vencedor da etapa de lances, serão convocados, se houverem, remanescentes dentre os empatados, respeitada a ordem classificatória, para exercitarem o mesmo direito.
9.18.4 Caso não haja novas propostas pelos licitantes considerados empatados visando superar o preço originalmente ofertado pelo licitante vencedor da primeira etapa de lances, a este será adjudicado o objeto licitado.
9.19 Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os orçamentos obtidos pela Administração.
9.20 Declarado o vencedor da etapa competitiva de lances, o Pregoeiro solicitará ao mesmo o envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.
9.21 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais:
a) serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação e números dos itens;
b) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação;
9.22 Frustrada a habilitação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.23 Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.
9.24 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, seus Assistentes e por todos os licitantes presentes.
10.1 Compete ao Pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase.
10.2 O Pregoeiro exercerá a polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva.
10.3 O Pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.
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11. DA ADJUDICAÇÃO |
11.1 No julgamento das propostas, será considerado vencedor o licitante que ofertar o menor preço por item, desde que atendidas as especificações constantes deste edital.
11.2 Após, declarado o vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará os objetos licitados e posteriormente, será encaminhado para a homologação do processo para o Prefeito Municipal de Mafra.
11.3 No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido a autoridade superior, afim de se efetivar os procedimentos de adjudicação e homologação.
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12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS |
12.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
a) A impugnação será dirigida ao Pregoeiro, que proferirá decisão em 24 (vinte e quatro) horas;
b) Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
12.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual numero de dias, que começaram a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3 O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada do desejo de recorrer importará na decadência do direito de recurso.
12.5 As razões e contra-razões do inconformismo deverão ser protocoladas junto ao Departamento de Licitações do Município de Mafra, sito à Praça Desembargador Flávio Tavares, n.º 12, Centro, Cep 89.300-000.
12.6 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.7 Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
a) O pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contra-razões;
b) Encerrados os prazos acima, o pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
12.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.9 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações desta prefeitura municipal.
12.10 O recurso, bem como sua impugnação, serão julgados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ou, em seus impedimentos, por seu substituto legal, utilizando-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, podendo, com fulcro no art. 43, § 3º, do diploma licitatório, em qualquer fase da licitação, realizar diligências que visem à instrução do processo.
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13. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO |
13.1 O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação desde que presentes razões relevantes de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório.
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14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
14.1 – Dos Prazos
14.1.1 – A Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, sucessivos e ininterruptos, prorrogável nos termos do art.4º, § 2º do Decreto nº 3.931/2001 e Leis 10.520/02 e Lei 8.66/93
14.1.2 -Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação emitida pelo Município – Departamento de Licitações e Contratos, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser formalizada na sede da Prefeitura Municipal sob pena de aplicação da sanção descrita no item 17, deste edital.
14.2 – Da Manutenção das Condições de Habilitação
14.2.1 – Para assinar a Ata o adjudicatário deverá comprovar a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
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15. DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
15.1 Para a utilização da Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL deverá requisitar do detentor da Ata, os produtos registrados, por intermédio de instrumento contratual ou outro similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93.
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16. DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS |
16.1 O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente termo.
16.2 O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o EQUILIBRIO ECONÔMICO dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração Municipal, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do objeto solicitado pela Administração ao Contratado, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
16.3 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
16.4 A contratada poderá, na vigência do Registro de Preços, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do Registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço será válido a partir da formalização/atualização da Ata de Registro de Preços.
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17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO |
17.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;
c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
17.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
b) Multa, no percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inexecução parcial e de até 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato.
c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;
17.3 A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
17.4 As penalidades previstas no subitem 17.1 não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.
17.5 O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93.
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18. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO |
18.1 O licitante vencedor deve entregar o material a ele adjudicado conforme programação e solicitação feita pelo Departamento de Licitações e Compras;
18.1.1 O prazo de entrega do produto quando solicitado deve ser de no máximo 07 (sete) dias corridos após o recebimento da solicitação, diretamente no almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, sito Av.: Cel. José Severiano Maia, 441 e também em algumas Escolas Municipais mais próximas (conforme roteiro abaixo), sendo que essas entregas devem ser feitas conforme solicitado pelas próprias unidades escolares e os gêneros hortifrutigranjeiros deverão vir com etiqueta de peso para que se possa fazer a conferência, bem como as carnes que também deverão constar etiqueta de peso, procedência e data de envasamento e validade. As planilhas serão entregues pelo Departamento de Alimentação Escolar, pelo fone 3642-4367, a partir de fevereiro de 2012; serão 12 (doze) entregas de gêneros não perecíveis e dos gêneros perecíveis serão entrega semanais.
18.1.2 – Roteiro de Entrega em Escolas:
Almoxarifado Alimentação Escolar: Av. Cel José Severiano Maia, 441 – Centro;
EMEF São Lourenço: Rua Principal do Bairro São Lourenço;
EMEF Amola Flecha: Rua Vital Brasil, 1.608 – Bairro Amola Flecha;
CEMMA: Rua Madre Inês – Bairro Alto de Mafra;
EMEF Campo da Lança – BR 280(sentido Rio Negrinho) – Bairro Campo da Lança;
EMEB General Osório: Estrada Dona Francisca – Bairro Campo da Lança;
CEM Comecinho de Vida: Rua Nicolau Bley Neto – Bairro do Passo
CEM Beija-Flor: Av. das Rosas – Vila das Flores;
Escola Agrícola Pref. José S. Filho: Fazenda do Potreiro;
18.2 A aquisição e entrega do Produto Registrado será autorizada pelo Município, por intermédio de documento denominado "Autorização de Compra"/"Ordem de Serviços".
18.3 A entrega dos produtos perecíveis será parcelada, nas escolas da rede municipal de ensino.
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19. DO PAGAMENTO |
19.1 Os pagamentos serão efetuados através da Tesouraria, em crédito em conta bancária em até 30 (trinta) dias após a efetiva prestação dos serviços e aceitação do mesmo, com recursos ordinários e convênios FNDE/PNAF, FNDE/PNAP e FNDE/PNAC.
19.1.1. A CONTRATADA deverá comprovar via documento impresso a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva, com efeito negativo relativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, como condição à percepção do valor faturado.
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20. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL |
20.1 Os preços contratados somente poderão ser alterados durante a vigência da ATA em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 de Lei n.º 8.666/93, devendo para tanto o CONTRATADO requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice.
20.2 O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).
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21. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES |
21.1 O Pregoeiro e/ou seus Assistentes prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponíveis para atendimento se segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, no endereço especificado no preâmbulo deste edital ou pelos telefones (47) 3641-4003 e (47) 3641-4061 ou ainda pelo e-mail: licipmmafra@yahoo.com.br.
|
22. DISPOSIÇÕES FINAIS |
22.1 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
22.2 É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
22.3 O Pregoeiro poderá, no interesse do Município de Mafra, relevar omissões e/ou incorreções puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
22.4 Não serão aceitas propostas remetidas via fax ou e-mail.
22.5 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos fixados.
22.6 O licitante vencedor será convocado para receber a Nota de Empenho correspondente ao crédito referente ao objeto desta licitação, ou a mesma será encaminhada por FAX, na forma do disposto no caput do art. 64 da Lei 8.666/93.
22.7 O Município de Mafra reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
22.8 Recomenda-se aos licitantes que estejam no local do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
22.9 O Município de Mafra reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
22.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.11 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.12 As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Mafra não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.13 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
22.15 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
22.16 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores.
22.17 É competente o Foro desta Comarca de Mafra/SC, para solucionar quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
22.18 O presente edital poderá ser obtido no endereço eletrônico www.mafra.sc.gov.br ou diretamente no Departamento de Licitação, localizado no endereço especificado no preâmbulo do presente ato convocatório, devendo, neste caso, o interessado levar um disquete de 3 ½ ou pen drive, para que ato convocatório seja gravado nele.
Mafra/SC, 26 de janeiro de 2012.
ALLAN LEON DE MELLO JERÔNIMO RAFAEL ZALTRON
Secretário Municipal de Administração Pregoeiro Municipal
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 – REGISTRO DE PREÇOS
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – QUANTIDADES E PREÇOS MÉDIOS, TOTAIS ESTIMADOS PARA O ANO DE 2012.
REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de gêneros alimentícios para Alimentação Escolar das Unidades Escolares do Município de Mafra – SC, com recursos do orçamento Municipal, FNDE/PNAF, FNDE/PNAP e FNDE/PNAC.
|
ITEM |
QUANT |
UNID |
ESPECIFICAÇÃO |
Marca |
Valor Unit. |
Valor Total |
|
01 |
4.200 |
Pct |
Leite em pó, integral, instantâneo, embalagem de 400 g |
|
5,97 |
25.074,00 |
|
02 |
1.700 |
Pct |
Chá mate tostado, embalagem de 500 g |
|
2,53 |
4.309,00 |
|
03 |
800 |
Cx |
Chá para bebê, tipo camomila, erva-doce, cidreira, caixa com 10 g |
|
1,89 |
1.518,00 |
|
04 |
2.000 |
Pct |
Café em pó torrado, embalagem à vácuo de 500 g |
|
5,57 |
11.140,00 |
|
05 |
13.750 |
Pct |
Biscoito doce tipo rosquinha de chocolate, embalagem de 400 g |
|
2,51 |
34.543,00 |
|
06 |
11.250 |
Pct |
Biscoito salgado tipo água e sal com gergelim, embalagem dupla 3×1 de 400 g |
|
2,74 |
32.245,00 |
|
07 |
4.000 |
Pct |
Cereal matinal tipo flocos de milho açucarados, embalagem de 500 g |
|
4,26 |
17.074,00 |
|
08 |
1.000 |
Pct |
Cereal matinal tipo granola tradicional, com aveia em flocos, fibra de trigo, açúcar mascavo, uva passa, gérmen de trigo, flocos de milho, castanha do Pará e mel, embalagem de 500 g |
|
4,41 |
4.410,00 |
|
09 |
600 |
Pct |
Mistura pré cozida à base de milho e arroz para mingau, embalagem de 230 g |
|
3,76 |
2.238,00 |
|
10 |
600 |
Pct |
Farinha láctea, embalagem de 230 g |
|
3,75 |
2.250,00 |
|
11 |
500 |
Pct |
Flocos de cereais, enriquecida com ferro e vitaminas, embalagem de 230 g |
|
4,34 |
2.170,00 |
|
12 |
4.500 |
Kg |
Achocolatado em pó instantâneo, enriquecido com 8 vitaminas e ferro, embalagem de 1 kg, rendimento mínimo de 42 porções de 200 ml; |
|
6,13 |
27.585,00 |
|
13 |
2.500 |
Kg |
Composto lácteo com açúcar, polpa de morango e 3 cereais, sabor iogurte, tipo vitamina, enriquecido com vitaminas A, C, D e ferro |
|
9,83 |
24.575,00 |
|
14 |
850 |
Kg |
Mistura para vitamina com leite, aveia, banana e maça, enriquecida com vitamina A, C, D e ferro |
|
8,28 |
7.038,00 |
|
15 |
1.500 |
Kg |
Mistura para doce de arroz trigueiro com castanha do Pará enriquecido com ferro |
|
8,80 |
13.200,00 |
|
16 |
350 |
Kg |
Mistura para preparo de molho de tomate, temperado com caldo de carne, enriquecido com ferro, embalagem de 500 g, rendimento mínimo de 85 porções de 60 ml |
|
7,65 |
2.677,50 |
|
17 |
3.600 |
Pct |
Açúcar branco refinado, embalagem de 5 kg |
|
10,45 |
37.620,00 |
|
18 |
1.000 |
Pct |
Açúcar branco refinado, embalagem de 1 kg |
|
2,32 |
2.320,00 |
|
19 |
700 |
Pct |
Açúcar mascavo, embalagem de 1 kg |
|
3,91 |
2.737,00 |
|
20 |
3.600 |
Pct |
Arroz parbolizado, longo, fino, tipo 1, embalagem de 5 kg |
|
6,97 |
25.092,00 |
|
21 |
2.000 |
Pct |
Arroz parbolizado, longo, fino, tipo 1, embalagem de 1 kg |
|
1,70 |
3.400,00 |
|
22 |
8.000 |
Pct |
Arroz integral, pacote com 1 kg |
|
3,45 |
27.600,00 |
|
23 |
8.000 |
Pct |
Macarrão com ovos, semolado, vitaminado, tipo parafuso, embalagem de 500 g, resistentes |
|
1,89 |
15.120,00 |
|
24 |
3.000 |
Pct |
Macarrão parafuso integral, tipo massa alimentícia de sêmola parafuso integral, com sêmola de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico (vitamina B9) e fibra de trigo, embalagem de 500 g, resistentes |
|
3,13 |
9.390,00 |
|
25 |
1.000 |
Pct |
Macarrão parafuso multigrãos tipo massa alimentícia parafuso multigrãos, com sêmola de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico (vitamina B9), farinha de linhaça, farinha de aveia e farinha de soja, embalagem de 500 g, resistentes |
|
2,14 |
2.140,00 |
|
26 |
2.000 |
Pct |
Macarrão semolado com vegetais, tipo penne, embalagem de 500 g, resistentes |
|
2,29 |
4.580,00 |
|
27 |
1.000 |
Pct |
Macarrão para sopa, tipo aletria fino, embalagem de 500 g, resistentes |
|
2,53 |
2.530,00 |
|
28 |
600 |
Pct |
Macarrão letrinhas com vegetais, embalagem de 500 g |
|
2,47 |
1.482,00 |
|
29 |
7.000 |
Pct |
Feijão preto, tipo 1, grupo anão, safra 2011/2012, embalagem de 1 kg |
|
2,58 |
18.060,00 |
|
30 |
1.100 |
Pct |
Farinha de trigo, tipo 1, embalagem de 5 kg |
|
6,87 |
7.557,00 |
|
31 |
800 |
Pct |
Farinha de trigo, tipo 1, embalagem de 1 kg |
|
1,69 |
1.352,00 |
|
32 |
1.400 |
Pt |
Doce de frutas, em pasta, sabores variados, embalagem de 1 kg |
|
5,01 |
7.014,00 |
|
33 |
500 |
Pt |
Doce de frutas, em pasta, sabores variados, embalagem de 400 g |
|
2,54 |
1.270,00 |
|
34 |
7.000 |
Pt |
Creme vegetal com sal, embalagem de 500 g, 20 % de lipídeos e isento de gordura trans, entrega semanal |
|
1,86 |
13.020,00 |
|
35 |
2.000 |
Kg |
Sagu tipo pérola com preparado em pó, sabor maça verde, morango e uva, embalagem de 1 kg |
|
6,55 |
13.100,00 |
|
36 |
3.500 |
Kg |
Creme de brigadeiro com aroma natural de brigadeiro, chocolate granulado e corantes naturais, embalagem de 1 kg |
|
6,76 |
23.660,00 |
|
37 |
2.000 |
Kg |
Creme de baunilha com aroma natural de baunilha, corantes naturais, embalagem de 1 kg |
|
6,76 |
13.520,00 |
|
38 |
3.500 |
Kg |
Pó para preparo de gelatina natural com sabores variados, corantes naturais, embalagem de 1 kg |
|
6,63 |
23.205,00 |
|
39 |
250 |
Pct |
Amido de milho, embalagem de 1 kg |
|
4,01 |
1.002,50 |
|
40 |
250 |
Pct |
Caldo de galinha em pó, embalagem de 1 kg |
|
4,79 |
1.197,50 |
|
41 |
350 |
Lt |
Fermento químico em pó, lata de 100 g |
|
1,85 |
697,50 |
|
42 |
1.000 |
Lt |
Fermento químico em pó, lata de 250 g |
|
3,97 |
3.970,00 |
|
43 |
9.000 |
Fr |
Óleo de soja refinado, embalagem de 900 ml |
|
2,91 |
26.190,00 |
|
44 |
4.000 |
Pct |
Sal de cozinha refinado, iodado, embalagem de 1 kg |
|
0,87 |
3.480,00 |
|
45 |
3.000 |
Fr |
Vinagre de álcool, embalagem de 900 ml |
|
0,86 |
2.580,00 |
|
46 |
3.500 |
Unid |
Extrato de tomate simples, concentrado, lata e/ou sache de 340 g |
|
1,42 |
4.970,00 |
|
47 |
250 |
Lt |
Extrato de tomate simples, concentrado, lata de 840 g |
|
4,17 |
1.042,50 |
|
48 |
7.500 |
Lt |
Sardinha em conserva de óleo, preparada com sardinhas frescas, limpas, evisceradas, descabeçadas, descamadas, livre de nadadeira e submetidas à prévia inspeção sanitária. Não poderá conter colorífico. Lata de 250 g |
|
4,09 |
30.675,00 |
|
49 |
950 |
Cx |
Milho verde em conserva, embalagem tetra pak, peso líquido de 280 g e peso drenado de 200 g |
|
1,36 |
1.292,00 |
|
50 |
950 |
Cx |
Ervilha em conserva, reidratada, embalagem tetra pak, peso líquido de 280 g e peso drenado de 200 g |
|
1,11 |
1.054,50 |
|
51 |
800 |
Pct |
Farinha de milho, tipo biju, embalagem de 1 kg |
|
1,86 |
1.488,00 |
|
52 |
1.200 |
Pct |
Farinha de mandioca branca, embalagem de 1 kg |
|
2,42 |
2.904,00 |
|
53 |
1.400 |
Pct |
Farinha de trigo para quibe, embalagem de 500 |
|
1,80 |
2.520,00 |
|
54 |
17.000 |
Pct |
Fubá de milho pré-cozido, embalagem de 500 g |
|
1,10 |
18.700,00 |
|
55 |
3.500 |
Pct |
Quirera tipo canjiquinha média, embalagem de 1 kg |
|
1,29 |
4.515,00 |
|
56 |
4.000 |
Pct |
Lentilha tipo 1, embalagem de 500 g |
|
3,29 |
13.160,00 |
|
57 |
3.200 |
Cx |
Aveia em flocos finos, embalagem de 250 g |
|
2,41 |
7.712,00 |
|
58 |
1.300 |
Pote |
Canela em pó, embalagem de 25 g |
|
1,43 |
1.859,00 |
|
59 |
1.300 |
Unid |
Açúcar de baunilha, embalagem de 40 g |
|
1,49 |
1.937,00 |
|
60 |
3.600 |
Pct |
Uva passa preta, embalagem de 200 g |
|
2,94 |
10.584,00 |
|
61 |
3.600 |
Pct |
Castanha do pará sem casca, embalagem de 200 g |
|
7,29 |
26.244,00 |
|
62 |
4.600 |
Dz |
Ovos de galinha tipo extra, classe A, íntegro, sem manchas ou sujidades, tamanho uniforme e cor branca, embalagem 1 dúzia, entrega semanal |
|
2,53 |
11.638,00 |
|
63 |
6.500 |
Kg |
Carne bovina, in natura, moída, 2ª qualidade, embalagem tipo aparas de carne sem sebo, 500 g e 1 kg, com etiqueta de peso, procedência, data de envasamento e validade, entrega semanal |
|
8,86 |
57.590,00 |
|
64 |
7.500 |
Kg |
Carne bovina magra, in natura, tipo músculo, picada em cubos, embalagem 1 kg, com etiqueta de peso, procedência, data de envasamento e validade, entrega semanal |
|
8,65 |
64.875,00 |
|
65 |
7.800 |
Kg |
Carne suína magra, sem osso, cortada em cubos, embalagem de 1 kg, com etiqueta de peso, procedência, data de envasamento e validade, entrega semanal |
|
8,25 |
64.350,00 |
|
66 |
1.800 |
Kg |
Carne de fígado bovino, cortada em bifes, embalagem de 1 kg, com etiqueta de peso, procedência, data de envasamento e validade, entrega quinzenal |
|
6,82 |
12.276,00 |
|
67 |
5.000 |
Kg |
Salsicha tipo vina, embalagem à vácuo 3 kg e embalagem de 500 g e 1 kg, com etiqueta de peso, procedência, data de envasamento e validade, entrega semanal |
|
4,77 |
23.850,00 |
|
68 |
1.000 |
Kg |
Mortadela sem gordura, fatiada, embalagem de 500 g e 1 kg, com etiqueta de peso, procedência, data de envasamento e validade, entrega semanal |
|
4,45 |
4.450,00 |
|
69 |
10.000 |
Kg |
Coxa e sobrecoxa de frango, congelado, embalagem individual em pacotes de 1 kg, com etiqueta de peso, procedência, data de envasamento e validade, entrega semanal |
|
5,32 |
53.200,00 |
|
70 |
1.800 |
Pct |
Filé de peixe, tipo cação e/ou merlusa, embalagem de 800 g, com etiqueta de peso, procedência, data de envasamento e validade, entrega quinzenal |
|
13,22 |
23.796,00 |
|
71 |
5.000 |
Kg |
Lingüiça mista, moída, defumada, embalagem de 1 kg, com etiqueta de peso, procedência, data de envasamento e validade, entrega semanal |
|
12,87 |
64.350,00 |
|
72 |
600 |
Kg |
Toucinho defumado, embalado em pacotes de kg e ½ kg, com etiqueta de peso, procedência, data de envasamento e validade, entrega quinzenal |
|
8,15 |
4.890,00 |
|
73 |
15.500 |
Kg |
Banana verdolenga, em pencas, procedente de espécie sã, fresca, não estar golpeada ou danificada por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem a aparência, entrega semanal |
|
1,13 |
17.515,00 |
|
74 |
24.000 |
Kg |
Laranja pêra, procedente de espécie sã, fresca, não estar golpeada ou danificada por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem a aparência, saco de polipropileno de 5 kg, entrega semanal |
|
1,41 |
33.840,00 |
|
75 |
16.000 |
Kg |
Maça gala, caixa com 18 kg com 110 unidades, procedente de espécie sã, fresca, não estar golpeada ou danificada por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem a aparência, entrega semanal |
|
3,21 |
51.360,00 |
|
76 |
6.000 |
Kg |
Mamão formosa, verde sem danos, entrega semanal |
|
2,67 |
16.020,00 |
|
77 |
4.000 |
Kg |
Tangerina tipo poncã e/ou murgote, sem danos, entrega semanal |
|
2,67 |
10.680,00 |
|
78 |
3.500 |
Unid |
Abacaxi tipo pérola, tamanho 10, sem danos, entrega semanal |
|
3,15 |
11.025,00 |
|
79 |
2.500 |
Kg |
Batata inglesa suja, sem danos, entrega semanal |
|
1,13 |
2.825,00 |
|
80 |
800 |
Kg |
Cenoura tipo extra, sem danos |
|
1,53 |
1.224,00 |
|
81 |
800 |
Unid |
Repolho verde, fresco, sem danos, aproximadamente 2 kg |
|
1,26 |
1.008,00 |
|
82 |
1.000 |
Kg |
Tomate verde sem danos |
|
2,62 |
2.620,00 |
|
83 |
800 |
Kg |
Cebola em cabeça, sem danos, saco com 20 kg |
|
1,54 |
1.232,00 |
|
84 |
600 |
Kg |
Aipim descascado, congelado, embalagem de 1 kg |
|
3,47 |
2.082,00 |
|
85 |
600 |
Kg |
Batata doce sem danos |
|
2,22 |
1.332,00 |
|
86 |
200 |
Kg |
Alho em cabeça sem danos |
|
7,34 |
1.468,00 |
|
87 |
8.000 |
Lt |
Preparado líquido para refresco sabor uva, com suco concentrado da fruta, açúcar, acidulante, ácido cítrico e aroma da fruta, idêntico ao natural, rendimento de 6,5 lts, embalagem tipo tetra-pak com tampa plástica tipo abre e fecha sobreposta ao lacre de alumínio, contendo 1000 ml |
|
14,92 |
119.360,00 |
|
88 |
2.000 |
Lt |
Preparado líquido para refresco sabor pêssego, com suco concentrado da fruta, açúcar, acidulante, ácido cítrico e aroma da fruta idêntico ao natural, rendimento de 7,5 lts, embalagem tipo tetra-pak com tampa plástica tipo abre e fecha sobreposta ao lacre de alumínio, contendo 1000 ml |
|
14,92 |
29.840,00 |
|
89 |
2.000 |
Lt |
Preparado líquido para refresco sabor abacaxi, com suco concentrado da fruta, açúcar, acidulante, ácido cítrico e aroma da fruta idêntico ao natural, rendimento de 7,5 lts, embalagem tipo tetra-pak com tampa plástica tipo abre e fecha sobreposta ao lacre de alumínio, contendo 1000 ml |
|
14,92 |
29.840,00 |
|
90 |
13.000 |
Lt |
Preparado líquido para refresco sabor laranja, com suco concentrado da fruta, açúcar, acidulante, ácido cítrico e aroma da fruta idêntico ao natural, rendimento de 8 lts, embalagem tipo tetra-pak com tampa plástica tipo abre e fecha sobreposta ao lacre de alumínio, contendo 1000 ml |
|
14,92 |
193.960,00 |
|
91 |
600 |
Sc |
Farinha de trigo, tipo 1, saco de 50 kg |
|
72,25 |
43.350,00 |
|
92 |
100 |
Sc |
Farnha de trigo integral, saco de 30 kg |
|
52,23 |
5.223,00 |
|
93 |
35 |
Cx |
Reforçador de massa para panificação, caixa com 20 kg |
|
113,53 |
3.973,55 |
|
94 |
4.000 |
Pct |
Fermento biológico fresco, em pasta, embalagem de 500 g, entrega semanal |
|
4,13 |
16.520,00 |
|
95 |
800 |
Pct |
Banha de porco, embalagem de 1 kg |
|
3,66 |
2.928,00 |
|
96 |
100 |
Unid |
Pó para preparo de achocolatado Diet, em adição de açúcares, adoçado com componentes da Stevia, 56 % menos calorias, embalagem plástica resistente de 210 g |
|
9,99 |
999,00 |
|
97 |
100 |
Unid |
Adoçante de mesa líquido, 100 % Stevia, 0 % açúcar, sem edulcorantes, sem residual amargo, com edulcorante natural glicosídeo de esteviol, embalagem plástica resistente de 80 ml |
|
11,44 |
1.144,00 |
|
98 |
100 |
Cx |
Pó para preparo de flan de baunilha, para dietas de ingestão controlada de açúcar, zero açúcar, 50 % menos calorias, com sucralose, caixa com 25 g |
|
1,28 |
128,00 |
|
99 |
100 |
Cx |
Gelatina Diet, embalagem de 12 g |
|
1,35 |
135,00 |
|
100 |
100 |
Pct |
Mistura para bolo com soja sabor chocolate com amido de milho, açúcar orgânico, extrato de soja, cacau em pó, fibra de soja, sal refinado, fermento e aromatizante. Sem glúten e sem lactose. Embalagem de 900 g, rende 18 fatias de 60 g |
|
14,15 |
1.415,00 |
|
101 |
100 |
Pct |
Mistura para bolo com soja sabor laranja, com amido de milho, açúcar orgânico, extrato de soja, cacau em pó, fibra de soja, sal refinado, fermento e aromatizante. Sem glúten e sem lactose. Embalagem de 900 g, rende 18 fatias de 60 g |
|
14,15 |
1.415,00 |
|
102 |
100 |
Kg |
Alimento com soja, sabor chocolate, extrato de soja saborizado com complexo Vitsoy (extrato de soja fortificado com vitamina A, C, B1, B2, Niacina e B6). Contém açúcar, Vitsoy, cacau em pó, sal refinado, estabilizante lecitina de soja, óleo de soja refinado, aroma natural de chocolate. Não contém glúten. Não contém lactose. Embalagem de 1 kg, rende 33 porções de 150 ml |
|
19,15 |
1.915,00 |
|
103 |
100 |
Kg |
Alimento com soja, sabor morango, extrato de soja saborizado com complexo Vitsoy (extrato de soja fortificado com vitamina A, C, B1, B2, Niacina e B6). Contém açúcar, Vitsoy, sal refinado, estabilizante lecitina se soja, óleo de soja refinado, aroma natural de morango com corante natural carmim cochonilha. Não contém glútem. Não contém lactose. Embalagem de 1 kg, rende porções de 150 ml |
|
19,15 |
1.915,00 |
|
104 |
200 |
Pct |
Biscoito de farinha de arroz, sem glúten. Contém farinha de arroz, nata, açúcar, ovos, aromatizante e fermento químico. Não contém glúten. Embalagem resistente de 400 g |
|
7,74 |
1.548,00 |
VALOR TOTAL DOS ITENS: 1.632.694,55
As empresas que participarem do Processo de Licitação, terão que trazer duas amostras de cada produto com quatro dias (úteis) de antecedência à Abertura do Processo, juntamente com a ficha técnica e laudo técnico do(s) produto(s), na Secretaria Municipal de Educação – Departamento de Alimentação Escolar, sito Av: Cel. José Severiano Maia, 441; para que as mesmas sejam analisadas e testadas. Também a empresa que participar com produto de origem animal deverá trazer amostra e apresentar Laudo de Inspeção Sanitária do Órgão Competente (SIM, SIE ou SIF), no Departamento de Alimentação Escolar, com quatro dias (úteis) de antecedência a abertura do Processo. Os produtos entregues, conforme o caso, serão submetidos às análises técnicas, conforme critérios estabelecidos no Termo de Referência.
CRITÉRIOS:
|
•A- Análise Visual: |
||||||
|
Embalagem: Tipo, especificações. |
Embalagem: Peso. |
|||||
|
•B- Análise Sensorial: |
||||||
|
Aspecto |
Textura |
Cor |
Odor |
Sabor |
Cocção e Rendimento |
Consistência |
|
•C- Análise quanto à procedência do produto: |
||||||
|
Comprovação de conformidade (registro do alimento perante os órgãos competentes) |
||||||
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado de acordo com o fornecimento do material, em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos devidamente acompanhada das CND's do INSS e FTGS.
ALLAN LEON DE MELLO JERÔNIMO RAFAEL ZALTRON
Secretário Municipal de Administração Pregoeiro Municipal
ANEXO II
|
1 – QUANDO O CREDENCIADO FOR SÓCIO, DIRIGENTE OU PROPRIETÁRIO DA EMPRESA |
MODELOS DE CREDENCIAMENTO
"Vimos por meio deste, requerer junto a COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do Sr. (a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 004/2012, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade REGISTRO DE PREÇOS N.º 003/2012, na qualidade de (Sócio, dirigente ou proprietário), considerando os poderes outorgados no ………………….. (Contrato Social, Estatuto ou Procuração Pública) da empresa, neste ato com total poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
_____________, em _____ de _____________de 2012.
___________________________________________
(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)"
|
2 – QUANDO O CREDENCIAMENTO FOR PARA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA |
"Vimos por meio deste, requerer junto à COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do(a) Sr.(a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 004/2012, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade REGISTRO DE PREÇOS N.º 003/2012, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, considerando os poderes outorgados no instrumento de procuração, sendo para este ato poderá atuar em nome da empresa outorgante com total poderes, pronunciando-se em nome da empresa, formulando propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
_____________, em _____ de _____________de 2012.
___________________________________________
(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)"
Observação: TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO, INCLUSIVE O REQUERIMENTO, DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO III
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 004/2012, Registro de Preços n.º 003/2012, do MUNICÍPIO DE MAFRA, DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º,da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
______________, em _____ de _____________de 2012.
_________________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO IV
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 27º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 004/2012, Registro de Preços n.º 003/2012, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
______________, em _____ de _____________de 2012.
_______________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE IDONEIDADE
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, através de seu representante legal, o Sr. (a) _____________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________., DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Processo Licitatório n.º 004/2012, REGISTRO DE PREÇOS N.º 003/2012 do MUNICÍPIO DE MAFRA, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
____________, em ____ de ______________ de 2012.
____________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO VI
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA
___________________________________________________________, inscrito no CPNJ n.º ______________________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ____________________________________, portador(a) da carteira de Identidade n.º ______________________ e inscrito(a) no CPF n.º ________________________, DECLARA que detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
______________, em _____ de _____________de 2012.
_________________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO VII
(MODELO)
PROPOSTA DE PREÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
Telefone:
Banco, Agência e nº. Conta Bancária para pagamento:
Representante
Cargo:
Carteira de Identidade e CPF:
A Prefeitura Municipal de Mafra-SC
PREGÃO 003/2012 – PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS
Prezados Senhores, apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços para fornecimento de gêneros alimentícios para Alimentação Escolar das Unidades Escolares do Município, com recursos do orçamento Municipal, FNDE/PNAF, FNDE/PNAP e FNDE/PNAC, previsão para o ano de 2012, conforme especificações abaixo:
|
Item |
Qtde |
Un. |
Especificação |
Marca |
Preço Unitário R$ |
Preço Total R$ |
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 – A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
2.2 – A presente proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
2.3 – Prazo de Entrega: Conforme edital.
2.4 – O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o fornecimento.
______________, em _____ de _____________de 2012.
_________________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012
PROCESSO Nº 004/2012
Ao dia do mês de do ano de dois mil e doze, o MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Desembargador Flavio Tavares, nº 12, Centro, em Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal o Sr. JOÃO ALFREDO HERBST, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS para aquisição de gêneros alimentícios para Alimentação Escolar das Unidades Escolares do Município, com recursos do orçamento Municipal, FNDE/PNAF, FNDE/PNAP e FNDE/PNAC, em face da classificação das propostas apresentadas pelas empresas, abaixo qualificadas, no Pregão PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2012, conforme consta dos autos do Processo nº 004/2012, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto n° 3.931, de 19 de setembro de 2001, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições contidas no Decreto Municipal 3.089/2008, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação correlata.
1º lugar: (nome da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nºxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, nacionalidade XXXXXXX, estado civil, Portador da Carteira de Identidade nº xxxxxx, expedida pela x/xx, CPF nºxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxx;
2º lugar: (nome da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nºxxxxxx.
3º lugar: (nome da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nºxxxxxx.
1 – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando a aquisição de gêneros alimentícios para Alimentação Escolar das Unidades Escolares do Município de Mafra – SC, com recursos do orçamento Municipal, FNDE/PNAF, FNDE/PNAP e FNDE/PNAC, conforme quantidades e especificações constantes do Termo de Referência e seus Anexos, Edital do Pregão nº 003/2012, Planilha de custo e formação de preços e proposta da licitante vencedora, todos partes integrantes deste instrumento, como se nele transcritos estivessem.
|
Item |
ESPECIFICAÇÃO |
Unid |
Quant. |
Classificação por Empresa |
Valor Unitario |
Valor Total |
|
|
|
|
|
|
|
|
2 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a PREFEITURA MUNICIPAL MAFRA – SC não será obrigado a firmar as contratações que dele poderão advir, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência da prestação dos serviços em igualdade de condições.
3 – DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO
O prazo total de execução dos serviços/aquisição de materiais, a contar da "Ordem de Serviços"/Ordem de Compra, será conforme Termo de Referência.
4 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e, definidos o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria da Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
5 – DAS ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Caberá ao MUNICÍPIO a prática de todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda:
a) realizar os procedimentos de assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes
b) providenciar a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes do Processo;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais atualizações dos preços registrados e a
aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
d) recusar qualquer item fora das especificações estabelecidas no Termo de Referência;
e) verificar a regularidade dos recolhimentos dos encargos sociais e trabalhista antes de cada pagamento;
f) rejeitar, no todo ou em parte, os itens executados, pela licitante vencedora, fora das especificações do Termo de Referência;
g) efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados nesta Ata;
h) aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;
i) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;
j) comunicar à licitante vencedora as eventuais irregularidades observadas na execução dos itens para adoção das providências saneadoras;
k) fiscalizar a execução dos itens, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
6 – ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS/ORGÃOS PARTICIPANTES
Caberá aos órgãos participantes indicar o gestor da ata, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, compete:
a) promover consulta prévia junto a Secretaria da Administração (Dpto de Licitações), quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
b) assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando a Secretaria da Administração eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
c) zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas;
d) informar a Secretaria da Administração, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega dos equipamentos e a recusa do mesmo, se for o caso, em receber a Nota de Empenho;
e) as Secretarias Municipais participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
f) proceder ao ato de recebimento dos serviços, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer execução que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, bem como efetuar os pagamento na forma e nos prazos estabelecidos.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS
Constituem obrigações das empresas:
a) dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Edital do Pregão nº 003/2012 e à sua proposta e nesta Ata;
b) cumprir as disposições constantes do Termo de Referência, bem como os prazos de execução e as condições da prestação de serviços;
c) dar garantia para os itens, conforme estabelecido no Termo de Referência;
d) substituir/refazer o item que se encontra com vício, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da notificação, em perfeitas condições de funcionamento, observando, fielmente, a conformidade de suas características com as previstas no Termo de Referência;
e) responder por todos os ônus referentes ao item, desde o transporte, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e salários dos seus empregados;
f) responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou PREFEITURA MUNICIPAL, em razão de acidentes, ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa de seus empregados;
g) obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores para o perfeito fornecimento dos itens, sem ônus adicionais para o Município.
h) Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os fornecimentos/serviços sob sua responsabilidade.
i) prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução do objeto
j) observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal;
8 – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, (conforme edital), por meio de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da licitante vencedora, até o 30 (trinta) dias, após a execução do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada, acompanhada dos comprovantes impressos de regularidade com o INSS e FGTS.
Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pelo Fornecedor e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
9 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
a) A pedido, quando:
– comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos
fortuitos ou de força maior;
– o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
b) Por iniciativa do MUNICÍPIO, quando:
– não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
– perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
– por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
– não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
– não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável;
– caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
10 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A conformidade do objeto, a ser prestado deverá ser verificada conjuntamente com o documento da proponente que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no processo, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: qualidade na execução dos serviços, equipamentos utilizados e forma de execução.
A presença da Fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da contratada.
Será impugnado pela Fiscalização os serviços que não satisfaçam às condições do presente Termo de Referência.
Ficará a proponente obrigada a restituir/refazer o item impugnado até 02 (dois) dias após o
recebimento de documento de advertência, correndo, por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes dessa providência.
11 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução parcial ou total das condições previstas nesta Ata poderão ser aplicadas ao inadimplente as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da lei n/ 8.666/93, além da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da negociação, respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa.
A aplicação das sanções previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação das outras sanções previstas em edital, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição/execução, objeto desta Ata, correrão a conta dos recursos ordinários e convênio FNDE/PNAF, PNAP E PNAC, para o exercício de 2012, cujo programa de trabalho e elemento de Despesa específico constará da respectiva Nota de Empenho.
13 – DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Mafra – SC, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem assim, justas e contratadas, firmam as partes a presente ATA em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para os devidos fins e efeitos de direito.
Mafra/SC, de ………… de 2011.
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__________________________ MUNICÍPIO DE MAFRA JOÃO ALFREDO HERBST PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE |
|
__________________________ (EMPRESA) (REPRESENTANTE LEGAL) (CARGO/FUNÇÃO) CONTRATADA |
_______________________________ __________________________________
ALLAN LEON DE MELLO MARISE VALÉRIO BRAS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração Secretária Municipal de Educação
TESTEMUNHAS:
1ª_______________________ 2ª______________________
Nome: Nome:
CPF Nº CPF N°
ANEXO I
- – Relação de Fichas e/ou Laudo Técnicos apresentados até a presente data:
Achocolatado em pó enriquecido Nutrimental
Açúcar refinado Alto Alegre
Açúcar refinado Caravelas
Açúcar refinado Diana
Açúcar de baunilha Bretzke
Açúcar de baunilha De valor
Açúcar de baunilha SS Condimentos
Amido de milho Cassava
Amido de milho D'mille
Amido de milho Boa Safra
Amido de milho Loremil
Arroz parbolizado longo fino tipo1 Do Vale
Arroz parbolizado longo fino tipo 1 Zaeli
Arroz parbolizado longo fino tipo1 Belchior
Arroz parbolizado longo fino tipo1 Campeiro
Arroz parbolizado longo fino tipo1 Sabor Sul
Arroz parbolizado longo fino tipo 1 Stival
Arroz parbolizado longo fino tipo 1 Buriti
Aveia em flocos finos Apti
Aveia em flocos finos Yoki
Banha de porco Pamplona
Banha de porco Frimesa
Biscoito água e sal c/ gergelim Prodasa
Biscoito doce tipo amanteigado Faville
Biscoito doce tipo amanteigado Prodasa
Biscoito doce tipo amanteigado Marilan
Biscoito rosquinha de chocolate Prodasa
Canela em pó Java
Canela em pó Neilar
Canela em pó De valor
Café à vácuo Paraná
Café à vácuo Café no Bule
Café à vácuo Caboclo
Café à vácuo Alvorada
Café à vácuo Charm
Caldo de galinha Boa Safra
Caldo de galinha Apti
Caldo de galinha Nutrimental
Castanha do Pará Alimenco
Castanha do Pará De valor
Cereal matinal Alca Foods
Cereal matinal Gold Flakes
Cereal matinal Nutri Foods
Chá mate tostado Elisabeth
Chá mate tostado Matine
Chá p/ bebê Real
Chá p/ bebê Leão
Creme vegetal Prime
Composto lácteo morango e 3 cereais Nutrimental
Doce de frutas em pasta Tio Ade
Doce de frutas em pasta Lorens
Doce de frutas em pasta Áurea
Doce de frutas em pasta Vida Verde
Doce de arroz trigueiro c/ castanha Nutrimental
Extrato de tomate em lata Acapulco
Extrato de tomate em lata Stella D'Oro
Extrato de tomate em lata Xavante
Extrato de tomate em lata Quero
Ervilha em conserva, emb. tetra pak Quero
Farinha de trigo tipo1, emb. 5Kg e 1 Kg Werner
Farinha de trigo tipo1, emb. 5Kg e 1 Kg Specht
Farinha de trigo tipo 1, emb. 5Kg e 1 Kg Guth
Farinha de trigo tipo 1, emb. 5Kg e 1 Kg Realta
Farinha de trigo tipo 1, sc 50 Kg Werner
Farinha de trigo tipo 1, sc 50 Kg Specht
Farinha de trigo integral Werner
Farinha de trigo p/ quibe Pinduca
Farinha de trigo p/ quibe Eldorado
Farinha láctea Nutrimental
Farinha de mandioca Monsil
Farinha de mandioca Pinduca
Farinha de mandioca Roders
Farinha de milho Preferida
Farinha de milho D. Pedro
Fermento químico em pó Trisanti
Fermento químico em pó Dr. Oetker
Fermento em pasta fresco Itaiquara
Feijão preto Preferido
Feijão preto Caldo Marron
Feijão preto Iraense
Feijão preto Flor do Sul
Feijão preto Rei
Feijão preto Super Caldo
Feijão preto Sofia
Flocos de cereais, trigo, cevada e aveia Nutrimental
Fubá de milho pré-cozido Zanin
Fubá de milho pré-cozido Sinhá
Fubá de milho pré-cozido Yoki
Fubá de milho pré cozido Flocarina
Gelatina c/ corante natural Boa Safra
Iogurte de frutas Novo Rumo
Iogurte de frutas Frimesa
Lentilha tipo 1 Juréia
Lentilha tipo 1 De valor
Leite in natura pasteurizado Novo Rumo
Leite in natura pasteurizado Frimesa
Leite in natura pasteurizado Tirol
Leite em pó Ilolay
Leite em pó Elegê
Leite em pó Sancor
Leite em pó Integaly
Leite em pó Milko
Macarrão parafuso Todeschini
Macarrão parafuso Liane
Macarrão parafuso Isabela
Macarrão parafuso Renata
Macarrão parafuso Germani
Macarrão parafuso Parati
Macarrão penne c/ vegetais Germani
Macarrão parafuso integral Mosmann
Macarrão aletria Todeschini
Macarrão aletria Isabela
Mel de abelhas Apromel
Mel de abelhas Minamel
Milho verde em conserva, emb. tetra pak Quero
Milho pipoca em grão Pinduca
Milho pipoca em grão Jandira
Mistura p/ preparo de molho de tomate Nutrimental
Mistura p/ preparo de sagu Boa Safra
Mistura p/ creme de brigadeiro Boa Safra
Mistura p/ creme de baunilha Boa Safra
Mistura p/ mingau, arroz e milho Nutrimental
Mistura p/ mingau, arroz e milho Mucilon
Óleo de soja refinado Sinhá
Óleo de soja refinado Coamo
Óleo de soja refinado Sadia
Óleo de soja refinado Leve
Óleo de soja refinado Soya
Preparado líquido p/ refresco sabor uva Gotas da Fruta
Preparado líquido p/ refresco sabor laranja Gotas da Fruta
Preparado líquido p/ refresco sabor pêssego Gotas da Fruta
Preparado líquido p/ refresco sabor abacaxi Gotas da Fruta
Polvilho azedo Pinduca
Quirera de milho Sinhá
Quirera de milho Nega Maluca
Reforçador p/ panificação Itaiquara
Reforçador p/ panificação Werner
Sal de cozinha iodado refinado Diana
Sal de cozinha iodado refinado Marfim
Sal de cozinha iodado refinado Marlim
Sal de cozinha iodado refinado Cruzeiro
Sal de cozinha iodado refinado Cristal Ouro
Sardinha em óleo (250g) Gomes da Costa
Uva passa preta Flame
Uva passa preta Jandira
Vinagre de álcool Chemim
Vinagre de álcool Da ilha
Vitamina c/ leite, aveia, banana e maçã Nutrimental
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO DA CIDASC
Declaramos para fins de participação no processo licitatório n.º 004/2012, na modalidade de Registro de Preços n.º 003/2012, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Mafra-SC, que a empresa abaixo indicada, detém total conhecimento das normas referente a transportes e comercialização dos produtos indicados nas observações contidas no Termo de Referência do Edital do presente processo.
Assim, estamos cientes que no caso do não cumprimento das obrigações contidas na Legislação da CIDASC, implicará nas medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
____________, de ____ de ________________ de 2012.
PROPONENTE
(carimbo e assinatura)
Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial
Jefferson Luiz Grossl
OAB/SC 28.918
DADOS GERAIS
-
Nº do Edital : 003/2012
-
Modalidade : Pregão
-
Data da Abertura : 07/02/2012
-
Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra – Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - Centro.
-
SETOR RESPONSÁVEL :
-
ENTIDADE : Prefeitura do Município de Mafra
-
Objeto : REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de gêneros alimentícios para Alimentação Escolar das Unidades Escolares do Município de Mafra - SC, com recursos do orçamento Municipal, FNDE/PNAF, FNDE/PNAP e FNDE/PNAC, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA, pelo período de 12 meses.
EDITAL E AVISOS
Status da Licitação
-
24/03/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada
