015/2012 – Pregão

 

 

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAFRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12 – Centro – Mafra

CEP- 89.300.000

 


 

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2012.

 

Processo Licitatório n° 48/2012

Modalidade: Pregão Presencial

Tipo: Menor Preço Global

Data: 14/03/2012 às 09:00 horas

1. PREÂMBULO

1.1 O MUNICIPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, através de seu PREGOEIRO (A) designado (a) pela Portaria nº 0603, de 11 de maio de 2011, para processar e julgar as licitações do Município de Mafra, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cuja Sessão Pública para o Recebimento e Protocolo e Recebimento das Propostas se dará até o dia 14/03/2012, até às 09:00 horas, no Departamento de Licitações desta Prefeitura Municipal, situada na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, em Mafra/SC. A licitação obedecerá às condições estatuídas neste Edital, e será regido pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993.

 

1.1.1 Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, o seguintes anexos:

 

  • Anexo I – Termo de Referência;
  • Anexo II – Modelo de Credenciamento;
  • Anexo III – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
  • Anexo IV – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
  • Anexo V – Modelo de Declaração de Cumprimento do Art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93;
  • Anexo VI – Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo;
  • Anexo VII – Declaração especificando a qualificação do assinante do contrato;
  • Anexo VIII – Minuta do Contrato.

2. DO OBJETO

 

2.1 Contratação de empresa especializada para elaborar projeto para melhoria/conclusão/construção Habitacional, de acordo com o 1° objeto 01 do contrato de repasse n° 321.550-46/2011 FNHIS firmando entre o Município de Mafra e a Caixa Econômica Federal, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos.

 

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, não poderão participar da licitação empresas que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou firmar contratos com a Administração Pública, ou que estejam em processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial.

 

3.2 Só poderão participar desta licitação empresas especializadas e em cujos atos constitutivos constem, como objeto, atividade relacionada com o presente edital, não sendo admitida a participação de empresas em consórcio (subcontratações).

 

3.3 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções.

 

3.4 Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante.

3.5 Os materiais ofertados deverão atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, etc, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

 

4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO

4.1 O representante legal deverá apresentar-se ao pregoeiro, na data, hora e local determinado neste instrumento convocatório, munido dos seguintes documentos:

 

a) Documentação referente ao Credenciamento (Item 5);

 

b) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III;

 

c) Envelope nº 1 – Propostas de Preços;

 

d) Envelope nº 2 – Documentos Habilitatórios.

 

4.1.1 Os documentos indicados nas letras "a" e "b" deverão ser apresentados fora dos envelopes.

5. DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

 

5.1 O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário.

 

5.2 O Pregoeiro somente credenciará os representantes legais (proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc.) dos licitantes que apresentarem os seguintes documentos:

 

a) cópia do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

 

b) Termo de credenciamento (conforme modelo 1 do Anexo II deste edital), especificando e nomeando o sócio, dirigente ou proprietário que atuará no processo licitatório, formulando propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

 

c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.

 

5.3 O licitante poderá se fazer representar por procurador ou preposto, cujo credenciamento é condicionado a apresentação dos seguintes documentos:

 

a) Cópia do ato constitutivo, Estatuto, ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial.

 

b) Procuração, ou termo de credenciamento (conforme modelo 2 do Anexo II deste edital) com firma reconhecida em cartório, outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

 

c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.

 

5.4 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.

 

5.5 Somente poderá participar da fase de lances verbais deste pregão o representante legal, procurador, ou preposto do licitante, que estiver devidamente credenciado. 

 

5.6 A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los, aplicando-se a regra do item seguinte.

 

5.7 O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.

 

5.8 O licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte deverá comprovar esta condição, por meio de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo fornecido no Anexo IV deste edital) no momento do credenciamento, sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nos artigos 43 e 44 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.

 

5.9 O representante do licitante deverá apresentar a Declaração de Habilitação (modelo fornecido no Anexo III deste edital) ao Pregoeiro no momento em que for declarada a abertura da sessão, logo após a fase de credenciamento, devendo, portanto estar fora do envelope de habilitação.

 

5.10 O licitante que não comparecer à sessão pública do pregão deverá enviar declaração firmada dando ciência de que cumpre todos os requisitos de habilitação (modelo fornecido no Anexo III deste edital), bem como cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado, ambas acondicionadas em um terceiro envelope, o qual deverá ser identificado na mesma forma que os envelopes 1 e 2.

 

a) Neste caso a ausência da declaração e dos documentos supracitados importará na inabilitação do licitante que não comparecer, pessoalmente ou por representante, a sessão pública do pregão.

6. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO

 

6.1 A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e a Lei nº 8.666/93, no que couber, e em conformidade com este Edital e seus anexos.

 

6.2 A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste instrumento, em envelopes distintos, opacos, lacrados (com cola ou lacre) e identificados em seu frontispício com o nome comercial da licitante, e com os seguintes dizeres:

ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA

PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2012

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

CNPJ

 

ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA

PREGÃO PRESENCIAL N.° 15/2012

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

CNPJ

 

6.3 Também, na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo do presente Edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá credenciar-se junto ao pregoeiro na forma do item 5.

 

6.4 Aberta a sessão, os proponentes credenciados participaram da abertura da proposta de preço (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase de classificação.

 

6.5 Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.

 

6.6 A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.

7. DAS PROPOSTAS

7.1 O envelope n.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, impressa ou datilografada, devidamente identificada, com suas folhas rubricadas e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter claramente os itens consignados a seguir:

 

a) Identificação (individual ou social), endereço, telefone, fac-símile, e n.º do CNPJ do licitante.

 

b) PREÇO, expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo, já inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros sendo admitidas apenas duas casas decimais após a vírgula;

 

c) conter as especificações do objeto de forma clara, fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo, e demais características dos produtos que permita aferir as especificações do edital;

 

7.2 VALIDADE DA PROPOSTA – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias (art. 6º, da Lei n.º 10.520/02), tendo por termo inicial a data do pregão (art. 135 do CCB).

 

a) A PROPOSTA que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data do pregão.

 

7.3 DESCLASSIFICAÇÃO – Serão desclassificadas as propostas que:

 

a) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;

 

b) Não atendam às exigências deste Edital;

 

c) Alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços indeterminados.

 

7.4 Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual.

 

7.5 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital.

 

 

8. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

8.1 O envelope n.º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados, em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.

 

8.1.1 Para empresas cadastradas no Município de Mafra:

 

a) Certificado de Registro Cadastral, cujo registro deverá estar dentro do prazo de validade. Caso algum dos documentos exigíveis para cadastro (elencados no subitem 8.1.2) estejam com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo e anexá-lo como complemento ao Certificado apresentado, sob pena de inabilitação;

 

b) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;

 

b.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;

 

b.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;

 

b.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;  

 

b.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;

 

b.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

 

b.6) os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.  

 

c) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

d) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;

 

d.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.

 

e) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;

 

f) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.

 

g) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.

 

h) Alvará de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pela Prefeitura do domicilio da sede do licitante.

 

i) Apresentar 1 (um) atestado de capacidade técnica (por serviço específico e ou global),  emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado demonstrando que já executou ou executa com presteza serviços com características técnicas e de natureza semelhante ao objeto deste certame licitatório. O Atestado deverá ser fornecido em papel timbrado, devidamente assinado pelo representante da empresa, contendo o carimbo do CNPJ da empresa.

8.1.2 Para empresas não cadastradas:

 

a) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), perante a Seguridade Social;

 

b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal;

 

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do domicílio da sede do licitante;

 

d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;

 

e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;

 

e.1) Para os municípios que emitem Prova de Regularidade para com a Fazenda em separado, os licitantes deverão apresentar duas certidões, isto é, Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e Imobiliários.

 

f) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;

 

f.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;

 

f.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;

 

f.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;  

 

f.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;

 

f.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

 

f.6) Os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.

 

g) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

h) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;

 

h.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.

 

i) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;

 

j) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.

 

k) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.

 

l) Alvará de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pela Prefeitura do domicilio da sede do licitante.

 

m) Apresentar 1 (um) atestado de capacidade técnica (por serviço específico e ou global),  emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado demonstrando que já executou ou executa com presteza serviços com características técnicas e de natureza semelhante ao objeto deste certame licitatório. O Atestado deverá ser fornecido em papel timbrado, devidamente assinado pelo representante da empresa, contendo o carimbo do CNPJ da empresa.

 

8.2 Os documentos quando obtidos via Internet, somente terão validade após serem conferidos eletronicamente pelo Pregoeiro e seus Assistentes no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergente em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.

 

8.3 A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.

 

8.4 Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada e os atestados de capacidade técnica.

 

8.5 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope, com certificação nos autos.

 

8.6 A documentação deverá:

 

a) Estar em nome do licitante;

 

b) Referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.

 

8.7 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.

9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1 No dia, hora e local designados neste edital, o Pregoeiro efetuará, primeiramente, o credenciamento dos licitantes, nos termos do item 5 – Do Credenciamento e da Declaração de Habilitação.

 

a) O Pregoeiro motivará suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.

 

9.2 Em seguida, declarará aberta a sessão e procederá ao recebimento do Anexo III – Declaração de Habilitação, dos licitantes. 

 

9.3 Encerrada a conferência da Declaração de habilitação dos licitantes, o Pregoeiro procederá ao recebimento do Envelope n.º 1 – Proposta Comercial.

 

9.4 Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo.

 

9.5 Sendo considerada apta o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço, bem como aqueles concorrentes com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

 

9.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subseqüentes na seqüência.

 

9.7 Não havendo pelo menos três ofertas aptas à fase de lances nas condições definidas no subitem 9.5, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

9.8 Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.

 

9.9 A oferta dos lances deverá ser efetuada pelo menor preço Global, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.

 

9.10 Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.

 

9.11 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

 

9.12 O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, se ela for selecionada para tanto.

 

9.13 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

 

9.14 Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.

 

9.15 Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.

 

9.16 O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.

 

9.17 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

 

9.18 O encerramento da primeira parte da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

 

9.18.1 Caso o licitante que tenha proferido o lance mais bem classificado NÃO SEJA microempresa ou empresa de pequeno porte, serão consideradas com ele EMPATADAS as propostas formuladas por microempresas e empresa de pequeno porte, cujos últimos lances sejam até 5% superiores ao melhor preço.

 

9.18.2 Será oportunizado o licitante mais bem classificado entre os empatados, observando o item 9.18.1, apresentar propostas inferior ao preço vencedor, situação que, uma vez concretizada, importará na adjudicação do objeto licitado em seu favor.

 

9.18.3 Na hipótese do licitante bem mais classificado entre os empatados não apresentar proposta inferior ao preço vencedor da etapa de lances, serão convocados, se houverem, remanescentes dentre os empatados, respeitada a ordem classificatória, para exercitarem o mesmo direito.

 

9.18.4 Caso não haja novas propostas pelos licitantes considerados empatados visando superar o preço originalmente ofertado pelo licitante vencedor da primeira etapa de lances, a este será adjudicado o objeto licitado.

 

9.19 Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os orçamentos obtidos pela Administração.

 

9.20 Declarado o vencedor da etapa competitiva de lances, o Pregoeiro solicitará ao mesmo o envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.

 

9.21 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais:

 

a) serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação e números dos itens;

 

b) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação; 

 

9.22 Frustrada a habilitação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

9.23 Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.

 

9.24 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, seus Assistentes e por todos os licitantes presentes.

10. DO PREGOEIRO

10.1 Compete ao Pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase.

 

10.2 O Pregoeiro exercerá a polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva.

 

10.3 O Pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.

11. DA ADJUDICAÇÃO

 

11.1 No julgamento das propostas, será considerado vencedor o licitante que ofertar o menor preço global, desde que atendidas as especificação constantes deste edital.

 

11.2 Após declarado o vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará os objetos licitados e posteriormente, será encaminhado para a homologação do processo para o Prefeito Municipal de Mafra.

 

11.3 No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido a autoridade superior, afim de se efetivar os procedimentos de adjudicação e homologação.  

12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

 

a) A impugnação será dirigida ao Pregoeiro, que proferirá decisão em 24 (vinte e quatro) horas;

 

b) Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

 

12.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual numero de dias, que começaram a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

12.3 O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.

 

12.4 A falta de manifestação imediata e motivada do desejo de recorrer importará na decadência do direito de recurso.

 

12.5 As razões e contra-razões do inconformismo deverão ser protocoladas junto ao Departamento de Licitações do Município de Mafra, sito à Praça Desembargador Flávio Tavares, n.º 12 – Centro, Cep 89.300-000. 

 

12.6 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.

 

12.7 Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:

 

a) O pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contra-razões;

 

b) Encerrados os prazos acima, o pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.

 

12.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

12.9 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações desta Prefeitura Municipal.

 

12.10 O recurso, bem como sua impugnação, serão julgados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ou, em seus impedimentos, por seu substituto legal, utilizando-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, podendo, com fulcro no art. 43, § 3º, do diploma licitatório, em qualquer fase da licitação, realizar diligências que visem à instrução do processo.

 

 

13. DO CONTRATO

 

13.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo VIII.

 

13.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato;

 

13.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato;

 

13.2 O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias corridos a contar do recebimento da comunicação do Município de Mafra, através de FAX ou correio eletrônico.

 

13.3 O presente contrato vigorará até a data de 30/12/2012, com possibilidade de prorrogação que seja prorrogado o convênio.

 

 

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO

14.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:

 

a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;

 

b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;

 

c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

 

14.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:

 

a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;

 

b) Multa compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento)no caso de inexecução total do contrato; 

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;

 

14.3 A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.  

 

14.4 As penalidades previstas no subitem 14.1 não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.

 

14.5 O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93.

15. DA REALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO

15.1 O vencedor ficará obrigado a executar os serviços nos locais estabelecidos pela contratante dentro do Município estabelecidos conforme cronograma da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, sem ônus adicionais para o Município de Mafra.

 

15.1.1 Seguirá acompanhando o contrato administrativo do objeto licitado a devida autorização de compra emitida pela Secretaria de Administração.

 

15.2 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, o recebimento do objeto será efetuado, pelo servidor público municipal a seguir nomeado:

 

15.2.1. Terezinha Wisnievski – Secretária Municipal de Habitação.

 

15.3 Da nota de empenho advinda da homologação e adjudicação, acima referida, constará o valor global da contratação.

 

15.4 Caso os prazos de que tratam as condições imediatamente anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos.

16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

16.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos do orçamento, assim indicados:

 

1070

1201

2

50

339039990000

Outros Servicos De Terceiros-Pessoa Juri

 

17. DO PAGAMENTO

 

17.1 O pagamento será efetuado em parcelas conforme cronograma físico financeiro e liberação do convênio, mediante o protocolo da nota fiscal, devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto, e observada a ordem cronológica, conforme forma de pagamento especificado na proposta, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital.

 

17.2 O Município de Mafra reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, que o objeto fornecido não corresponde às especificações apresentadas na proposta.

 

17.3 A NOTA FISCAL deverá ser emitida em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal a seguinte descrição:

 

a) o número da licitação; e,

b) o número da ordem de compra.

 

17.4 A nota fiscal que não contiver as informações descritas no subitem anterior será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

18. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

18.1 Os preços contratados somente poderão ser alterados durante a vigência do contrato em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 de Lei n.º 8.666/93, devendo para tanto o CONTRATADO requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice.

 

18.2 O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).

 

19. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES

19.1 O Pregoeiro e/ou seus Assistentes prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponíveis para atendimento de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, no endereço especificado no preâmbulo deste edital ou pelos telefones (47) 3641-4003 e (47) 3641-4061 ou ainda pelo e-mail: licitacao@mafra.sc.gov.br

20. DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.

 

20.2 É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

 

20.3 O Pregoeiro poderá, no interesse do Município de Mafra, relevar omissões e/ou incorreções puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.

 

20.4 Não serão aceitas propostas remetidas via fax ou e-mail.

 

20.5 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos fixados.

 

20.6 O licitante vencedor será convocado para receber a Nota de Empenho correspondente ao crédito referente ao objeto desta licitação, ou a mesma será encaminhada por FAX, na forma do disposto no caput do art. 64 da Lei 8.666/93.

 

20.7 O Município de Mafra reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.

 

20.8 Recomenda-se aos licitantes que estejam no local do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.

 

20.9 O Município de Mafra reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.

 

20.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

 

20.11 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

 

20.12 As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Mafra não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

20.13 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

 

20.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.

 

20.15 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

 

20.16 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores.                       

 

20.17 É competente o Foro desta Comarca de Mafra/SC, para solucionar quaisquer litígios oriundos da presente licitação.

 

20.18 O presente edital poderá ser obtido no endereço eletrônico www.mafra.sc.gov.br ou diretamente no Departamento de Licitação, localizado no endereço especificado no preâmbulo do presente ato convocatório, devendo, neste caso, o interessado levar um disquete de 3 ½ ou pen drive, para que ato convocatório seja gravado nele.

 

Mafra/SC, 31 de janeiro de 2012.

 

 

 

ALLAN LEON DE MELLO                                      JERONIMO RAFAEL ZALTRON

Secretário Municipal de Administração                    Pregoeiro Municipal

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada para elaborar projeto para melhoria/conclusão/construção Habitacional, de acordo com o 1° objeto 01 do contrato de repasse n° 321.550-46/2011 FNHIS firmando entre o Município de Mafra e a Caixa Econômica Federal, conforme segue:

 

2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:

 

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

    

MODALIDADE  2

ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA "PRODUÇÃO HABITACIONAL, MELHORIA/CONCLUSÃO/CONSTRUÇÃO HABITACIONAL E EXECUSSÃO DOS PROJETOS ASSENTAMENTO PRECÁRIOS " DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA

 

 

REF. TERMO DE COMPROMISSO Nº 321.550-46/M/Cidades/CAIXA/2010-SC

 

TERMO DE REFERÊNCIA

ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA PRODUÇÃO HABITACIONAL,MELHORIA/CONCLUSÃO/CONSTRUÇÃO  E EXECUSSÃO DOS PROJETOS   ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA

1º – OBJETO DE CONTRATAÇÃO – ASSISTÊNCIA TÉCNICA

      

      

O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa de consultoria para elaboração de projetos técnicos de arquitetura e urbanismo, de engenharia         estrutural, elétrico, hidrossanitário com quantitativo de material, cronograma físico financeiro e memorial descritivo, trabalho social, (Será elaborado por técnico Municipal como contrapartida) no loteamento Vila Solidariedade(Bairro Vila Solidariedade) levantamento sócio-econômico das famílias, estudos e pesquisas da  Legislação  da área ocupada com objetivo de execução do Projeto de regularização   Fundiária do Loteamento Vila Solidariedade (bairro Vila das Flores) , levantamento topográfico da área da regularização. Pesquisa Social, cadastro e orçamento das edificações existentes visando suprir as necessidades de cada uma  para produção, melhorias e conclusão habitacionais locais .Todos os projetos devem estar de forma definida nos correspondentes manuais específicos dessas ações o qual se constituirá em instrumento de planejamento do município de Mafra -SC para viabilizar o acesso à moradia digna e conseqüentemente a melhoria das condições ambientais locais e da qualidade de vida da população e adequados para execução de empreendimentos no 2º Objeto que configurem a urbanização de assentamentos precários , a execução dos projetos, a Melhoria /construção/Conclusão Habitacional de Interesse Social e execução de Regularização Fundiária.

 

Assistência Técnica para melhoria habitacional: limitado a 25% (vinte e cento por

cento) do valor previsto para execução do empreendimento, obtido por intermédio da multiplicação da estimativa do número de unidades habitacionais a serem produzidas por R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ; bem como a divulgação, mobilização e apoio à participação da sociedade civil;

 Esta modalidades deverá necessariamente ter a participação dos beneficiários na definição dos projetos e no processo de capacitação, cabendo aos Proponentes /

Agentes Executores definirem como se dará a discussão e pactuação durante as fases que compõem a prestação dos serviços de assistência técnica.

As obras de melhorias habitacionais de que trata essa modalidade devem ser vinculadas, exclusivamente, a razões de insalubridade e insegurança, inexistência do padrão mínimo de edificação e habitabilidade definido pelas posturas municipais ou inadequação do número de integrantes da família à quantidade de cômodos passíveis de serem utilizados como dormitórios.

  Os Proponentes / Agentes Executores deverão definir o polígono onde serão executadas as obras de melhoria, conclusão ou construção de unidades habitacionais que contemple no mínimo 40 (quarenta) e no máximo 200 (duzentos)  beneficiários de (acordo com o plano de Trabalho) . Admitindo-se mais de um polígono com no mínimo 40 (quarenta) unidades habitacionais, desde que a soma do conjunto dos polígonos não ultrapasse 200 (duzentas) famílias.

É de responsabilidade dos Proponentes / Agentes Executores o processo de seleção dos beneficiários e das áreas onde serão executadas tanto as obras de melhoria, conclusão ou construção de unidades habitacionais quanto à elaboração dos projetos técnicos.

 Os beneficiários deverão possuir renda familiar mensal bruta limitada a R$ 1.395,00 (um mil trezentos e noventa cinco reais).

As famílias serão beneficiadas somente na área de construção civil com o custeio de mão-de-obra, vedada a aquisição de material de construção mesmo para fins pedagógicos; e através de projetos de arquitetura e engenharia para melhoria, conclusão e construção de unidades habitacionais; de trabalho social; e de regularização fundiária.

 

•1.   INTRODUÇÃO

Em 29 de março de 2010, o Governo Federal anunciou a segunda fase do Plano de Aceleração do Crescimento 2011-2014, o PAC 2, reafirmando o objetivo da primeira fase,de superar os gargalos de infraestrutura  do país. O Programa está estruturado em 6 eixos, cada qual com sua meta específica. O eixo PAC Minha Casa Minha Vida possui 3 áreas : Minha Casa Minha Vida, Financiamento SBPE e Urbanização de Assentamentos precários, com meta de reduzir déficit habitacional, dinamizando o setor de construção civil e gerando trabalho e renda. Dessa forma o Ministério das Cidades lançou o Programa de Habitação de Interesse Social, que tem a modalidade – 2 Assistência Técnica para elaboração de projetos para produção habitacional , Melhoria/Conclusão/Construção  ,  e execução dos projetos  de assentamentos precários, cujo objetivo principal após os projetos elaborados através da Assistência Técnica é a contratação de mão-de-obra para a execução dos projetos e acompanhamento das obras de melhoria/conclusão ou construção das unidades habitacionais para famílias de baixa renda as quais residem no lot.Vila Solidariedade área de urbanização consolidada passível de regularização urbana ou fundiária e com os projetos   identificar a demanda para elevação da qualidade de vida urbana por meio da implantação de ações necessárias á regularização fundiária, segurança, salubridade e habitabilidade de população, prioritariamente de baixa renda, localizada em área sujeita a regularização fundiária , visando a sua permanência através de regularização , por intermédio da execução de ações integradas de habitação, saneamento e inclusão social.        Este Programa é de suma importância, uma vez que contribui, ao mesmo tempo, para a redução do déficit de moradias , a formulação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável e a realização do planejamento estratégico do município, proporcionando uma nova dinâmica para as cidades beneficiadas

A Política Nacional de Habitação tem como meta garantir à população, especialmente a de baixa renda, o acesso à moradia digna e considera fundamental para atingir seus objetivos a integração entre a política habitacional e a política de desenvolvimento urbano. .

 

Nesse sentido, os Projetos deverão observar as orientações contidas no Manual de Apresentação de Propostas, da Sistemática 2010 do Ministério das Cidades,ou seja,os projetos de edificação de unidade habitacional deverão ser elaborados seguindo os parâmetros e especificações determinadas nas orientações do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS sendo :

Programa:       Habitação Interesse Social

 Ação:              Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de           

                         Interesse Social                                                                        

– Os projetos deverão conter detalhes e escalas recomendadas em normas  técnicas

específicas,  respeitadas as  características de cada situação,  e apresentar  os requisitos  descritos a seguir:

 

  • Projetos de Edificação de Unidade Habitacional/Melhoria / Conclusão/Construção

     a)  situação;

     b)  locação;

     c)  arquitetura – planta baixa, cortes, fachadas, cobertura, detalhes construtivos;

     d)  fundações e, se for o caso, relatório de sondagem e ensaio geotécnico;

     e)  estrutural

      f)  instalações hidráulico/sanitárias;

      g)  instalações elétricas;

      h)  composição de custos;

      i)  cronograma de execução; e

 

  • Projeto de Trabalho Social: Responsabilidade Técnico Municipal (Contrapartida Municipal)

          a) caracterização da área de intervenção e do entorno;

          b) caracterização sócio econômica da população beneficiária; e

              identificar famílias que não tem a possibilidade de compra dos materiais para                                         Melhoria,Construção/Conclusão  

          d) identificação dos níveis de organização da população;

          e) justificativa do projeto; e

          f) objetivos a serem alcançados;

          g) metodologia de implantação dos trabalhos;

          h) plano de reassentamento ou remanejamento de famílias, se for o caso;

          i) composição da equipe técnica;

          j) metodologia de avaliação;

          k) identificação de parcerias;

          l) composição de custos; e

          m) cronograma de execução de atividades

         

2º – OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA   EXECUÇÃO  DOS PROJETOS REF. AO OBJETO 1º 

Este Objeto contempla a contratação de mão-de-obra para  acompanhamento e

execução de obras de melhoria, conclusão ou construção de unidades habitacionais e que deverá ser executada para famílias de baixa renda,  que residam em áreas de urbanização consolidada e assentamentos passíveis de regularização urbana ou fundiária, no loteamento Vila Solidariedade (bairro Vila das Flores)

O valor de investimento corresponde ao somatório dos custos em acordo com os projetos apresentados pela Empresa de Assistência Técnica objeto 1º empresa de consultoria , exclusivamente, pelos itens a seguir discriminados, destinados:

  a) ao acompanhamento e execução de obras de melhoria, conclusão ou construção  de unidades habitacionais, sendo vedado o pagamento de mão de obra das famílias beneficiárias a título de remuneração do seu trabalho .

b) A mão de obra de beneficiário da intervenção somente poderá ser remunerada

se formalmente contratada pelo executor;

  • d) O valor do repasse da União para pagamento da mão-de-obra especializada será limitado ao resultado obtido a partir do cálculo do valor de investimento previsto para execução das obras de melhoria, conclusão ou construção de unidades habitacionais, conforme segue: da estimativa do número de unidades habitacionais a serem melhoradas por R$ 10.000,00 (dez mil reais);

      O valor do repasse da União para pagamento dos serviços será estabelecido pela CAIXA, após análise de orçamento / cronograma de atividades , físico financeiro e da equipe técnica Municipal  para cada obra concluída..

O  acompanhamento e execução de obras de melhoria, conclusão ou construção de

unidades habitacionais pressupõe a existência prévia dos projetos técnicos de arquitetura e      engenharia.

A empresa executora deverá possuir em seu quadro funcional e atender a algumas Orientações :

Engenheiro Civil registrado no CREA, Atestado de capacidade Técnica , e fica expressamente proibido a subempreitar a obra e também  responsabilidade quanto a qualidade dos materiais adquiridos pelas famílias que serão beneficiadas os quais devem ser de boa qualidade, principalmente no que se refere a  madeiras.

 Uma vez os projetos concluídos devem conter fotos do antes e do após a  Construção/melhoria/Conclusão e assinados pelos técnicos responsáveis da empresa de Construção Civil devendo ser analisado pelo comitê técnico municipal e Conselho Municipal de Habitação para análise e para posterior encaminhamento ao departamento da Caixa Econômica  Federal para conclusão e efetivação de pagamento a cada imóvel concluído .

A elaboração dos Projetos referente à Modalidade 2 – Assistência Técnica para Elaboração de Projetos para Produção Habitacional/Melhoria/Conclusão/Construção e regularização fundiária em 2 etapas sendo Etapa I – Elaboração Projeto Social  do Loteamento Vila Solidariedade(Bairro Vila das Flores ) e sua imediações de responsabilidade do Município como contrapartida a disponibilidade do Técnico na área Social  Etapa II – Elaboração dos Projetos de Melhorias/Conclusão/Construção pela Empresa de Consultoria para o loteamento Vila Solidariedade (Bairro Vila das Flores) e suas imediações em acordo com as diretrizes do Plano Diretor Participativo e o PHLIS- Plano Local de Habitação de Interesse Social do Município de Mafra-SC.

Os repasses estão condicionados a entrega dos produtos que deverão ser previamente verificados e aceitos pelo comitê técnico do município, isto é, pelos técnicos municipais responsáveis pelo acompanhamento das etapas concluídas.

 

2. ANTECEDENTES

O município de Mafra localiza-se no planalto norte do Estado de Santa Catarina, limitando ao Norte com o município de Rio Negro (PR); ao Sul com os municípios de Itaiópolis e Papanduva; a Leste com o município de Rio Negrinho e a Oeste com o município de Três Barras, encontrando-se a  809,00  metros  acima do nível do mar, posicionando-se a uma latitude de 26o 05' 50" e longitude de 49o 47' 30" .

O município possui uma superfície total de 1.406,32 km2, sendo a área urbana de aproximadamente 88 km2, constitui-se num dos pólos regionais da micro-região, exercendo forte poder de atração sobre outros núcleos urbanos. Situada na margem esquerda do rio Negro, possui traçado pouco ordenado que ajustou-se ao relevo composto por colinas e vales, sendo este uma das condicionantes do crescimento tentacular da cidade.

Limitada ao Norte e a Leste pelo rio negro e pela estrada de ferro, Mafra se expandiu a partir de um núcleo inicial na "barranca" do rio ao qual sucederam-se desordenados loteamentos que, sem respeitar a topografia e diretrizes de expansão urbana, originou o aparecimento de espaço desintegrado, provocando a descontinuidade do sistema viário principal.

O crescimento da população de Mafra nos últimos 50 anos demonstra uma inversão da predominância da população rural sobre a urbana para uma predominância desta última sobre a primeira já na década de 70.

Nas últimas décadas a cidade de Mafra, passou de uma população de 40 mil habitantes em 1980 para uma população de 50 mil em 2005 (estimativa IBGE). A população atual é de 52 mil habitantes (Estimativa IBGE) dos quais 39 mil estão concentrados em áreas urbanas.

 

3. ABRANGÊNCIA

A área de abrangência do presente termo de referência constitui em acordo com o plano de aplicação da modalidade 2: 1º Objeto Assistência técnica para elaboração de projetos para produção habitacional/Melhoria/conclusão e execução da regularização urbana/fundiária em área de  urbanização consolidada  passível de regularização bem como a execução dos projetos  objeto 1º de acordo com as especificações do Objeto 2º no Lot. Vila Solidariedade e suas imediações (bairro Vila das Flores) modalidade selecionada  e aprovado pelo M/CIDADES de conforme Termo de Compromisso nº321.550-46/MCIDADES/CAIXA/2010-SC.  onde prevê a ação .

 

4. OBJETIVO GERAL

Este Termo de Referência tem como objetivo geral estabelecer as bases para a elaboração de projetos no âmbito de habitação de Interesse Social do Ministério das Cidades ,que venham contemplar as carências as quais somam-se a um conjunto de questões sociais que configuram ,muitas vezes, situações de extrema vulnerabilidade,também sujeitas , e de forma cada vez mais significativa ao domínio pela violência; devido a precariedade da moradia popular caracterizar-se por vários aspectos: pela irregularidade fundiária e/ou urbanística ; pela deficiência da infraestrutura; pela ocupação relacionadas a edificações combinados a precariedade construtiva das unidades habitacionais; Identificar a demanda para elevação da qualidade de vida urbana por meio da implantação de ações necessárias á regularização fundiária, segurança, salubridade e habitabilidade de população, prioritariamente de baixa renda, localizada em área passível de regularização, visando a sua permanência, por intermédio da execução de ações integradas de habitação, saneamento e inclusão social.

 Os Projetos já referenciados devem ser construídos com a participação da comunidade, consolidando os instrumentos de planejamento e gestão, com vistas a viabilizar o acesso a regularização à terra, à habitação, à infra-estrutura, aos equipamentos e serviços urbanos, promovendo condições dignas de moradia e o cumprimento da função social da propriedade.

A Assistência Técnica para elaboração de Projetos para Produção habitacional / Melhorias/Conclusão/Construção, regularização fundiária Objeto 1º e Execussão Objeto 2º serão, portanto, um conjunto articulado de diretrizes, objetivos, metas e instrumentos de ação, visando o estabelecimento de uma política pública integrada para o setor, expressando as aspirações do poder público e demais agentes locais. Para tanto, deverá considerar o setor habitacional  focando principalmente a questão da habitação para a baixa renda, estrato social mais dependente das políticas públicas e onde se concentra a maior parte do déficit por moradias no Brasil, essa modalidade, ainda, contribuir para melhoria da qualidade da gestão municipal; Tratando-se de ação a médio prazo com término previsto para  30.06.2012.

 

A elaboração dos Projetos referente à Modalidade 2 – Assistência Técnica para Elaboração de Projetos para Produção Habitacional Melhoria/Conclusão/Construção e regularização fundiária em 2 etapas sendo Etapa I – Elaboração Projeto Social  do Loteamento Vila Solidariedade(Bairro Vila das Flores) e suas imediações por Técnico Municipal Etapa II – Elaboração do Projeto de Melhorias/Conclusão/Construção  do loteamento Vila Solidariedade (Bairro Vila das Flores) e suas imediações em acordo com as diretrizes do Plano Diretor Participativo e o PHLIS- Plano Local de Habitação de Interesse Social do Município de Mafra-SC.

Os repasses estão condicionados a entrega dos produtos que deverão ser previamente verificados e aceitos pelo comitê técnico do município, isto é, pelos técnicos municipais responsáveis pelo acompanhamento das etapas concluídas.

 

5. DIRETRIZES DOS PROJETOS DE INTERESSE SOCIAL – MODALIDADE 2

 

Os Projetos devem atender ainda as diretrizes abaixo definidas:

As intervenções devem prever os investimentos necessários a assegurar que os

beneficiários contem, no mínimo, com serviços básicos de abastecimento de água,

esgotamento sanitário, energia elétrica, unidades habitacionais  que incluam módulos hidráulicos, direitos de uso ou de propriedade dos terrenos, e com os riscos ambientais devidamente controlados ou mitigados.  Para tanto, a intervenção deverá considerar:

  • O atendimento a todos os residentes à época da elaboração de projeto na

área de intervenção  – proprietários, ocupantes de um imóvel   – que deverão receber atendimento habitacional adequado às suas necessidades.

  • O atendimento a todas as necessidades básicas diagnosticadas na área,

especialmente em relação à eliminação de  riscos, adoção de medidas, visando eliminar a precariedade habitacional,  e  regularização  fundiária  em favor das  famílias moradoras.

  • A configuração de poligonais onde serão executados todas as obras e

         serviços necessários à elevação da condição de habitabilidade do assentamento.

  • A garantia de adoção de medidas efetivas para evitar a expansão da

             ocupação em condições de precariedade habitacional e urbana.

  • A adequação ou melhoria das relações funcionais da área de intervenção em

             relação ao tecido urbano em que se insere.

  • A adequação do sistema viário, de forma a possibilitar acesso a serviços

             públicos e atendimentos emergenciais.

  • O estabelecimento, quando necessário, do plano de remanejamento/

             reassentamento das famílias, parte integrante do projeto do trabalho social. 

  • Vale lembrar que o trabalho social e a participação da comunidade na regularização fundiária devem ser previstos em todas as intervenções.

 

A elaboração dos Projetos referente à Modalidade 2 – Assistência Técnica para Elaboração de Projetos para Produção Habitacional/Melhoria/Conclusão/Construção em 2 etapas Etapa I – Elaboração Projeto Social (Técnico Municipal) no Loteamento Vila Solidariedade (Bairro Vila das Flores) e suas imediações Etapa II – Elaboração dos Projetos de Melhorias/Conclusão/Construção pela Empresa de Consultoria  no loteamento Vila Solidariedade (Vila das Flores) e suas imediações em acordo com as diretrizes do Plano Diretor Participativo e o PHLIS- Plano Local de Habitação de Interesse Social do Município de Mafra-SC.

Os repasses estão condicionados a entrega dos produtos que deverão ser previamente verificados e aceitos pelo comitê técnico do município, isto é, pelos técnicos municipais responsáveis pelo acompanhamento das etapas concluídas.

 

 ETAPAS A SEREM DESENVOLVIDAS REFERENTES A ASSISTENCIA TÉCNICA

 

A elaboração dos Projetos referente a Modalidade 2 – Assistência Técnica para Elaboração de Projetos para Produção Habitacional/Melhoria / Construção/Conclusão em 2 etapas: Etapa I -Projeto Social (Técnico Municipal)   Etapa II -Projeto de melhoria /construção /conclusão por Empresa de Consultoria  no loteamento Vila Solidariedade (Vila das Flores) em acordo com as diretrizes do Plano Diretor Participativo e o PHLIS- Plano Local de Habitação de Interesse Social do Município de Mafra-SC,deverá ser desenvolvida conforme as etapas descritas , prevendo em cada uma delas, um projeto . Os repasses estão condicionados a entrega dos produtos que deverão ser previamente verificados e aceitos pelo comitê técnico do município, isto é, pelos técnicos municipais responsáveis pelo acompanhamento das etapas concluídas.

 

 

PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA NA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS

A metodologia deve prever ações que objetivem promover a participação da sociedade civil no processo de planejamento, devendo essas ações estar contempladas e detalhadas na Metodologia a ser apresentada.

No Processo participativo, a Resolução N° 25 de 18 de março de 2005, do Ministério das Cidades, prevê a ampla comunicação pública, a ciência do cronograma e dos locais de reunião, da apresentação dos estudos e propostas e a publicação e divulgação dos resultados dos debates e das propostas adotadas nas diversas etapas do processo, além da promoção de ações de sensibilização, mobilização e capacitação, voltadas preferencialmente para as lideranças comunitárias, movimentos sociais, profissionais especializados, entre outros atores sociais.

Para construção dos Projetos, deverão ser convidadas as instâncias já constituídas, como Conselhos (em especial o CGLFHIS), Associação de Moradores e outros, para atuar em conjunto com o Grupo de Trabalho a ser constituído pela Prefeitura Municipal. A preparação dos representantes dos diversos segmentos deve ocorrer durante todo o processo e promover a qualificação dos mesmos para a participação.

Nas ações de sensibilização e mobilização comunitária, deve ser observada a realização das seguintes atividades:

 

  • – identificação e sensibilização dos diversos segmentos da sociedade, inclusive aqueles que representam os grupos sociais em situação de vulnerabilidade sócio-habitacional, para participação efetiva no processo de construção de todas as etapas dos projetos;
  • – reuniões para levantamento dos problemas, interesses e potencialidades dos bairros em questão;
  • – sistematização das informações levantadas, como textos, fotos e relatórios;
  • – criação de canais de comunicação para divulgação das etapas de elaboração dos projetos para os diversos segmentos da sociedade;

 

Os relatórios de comprovação dos eventos realizados deverão, ao menos, conter: material relativo à divulgação tais como convites, chamadas de rádio, jornal, etc, material apresentado no evento, fotos, lista de presença, ata, impressões e resultados do mesmo.

 

  ETAPA 1 – PROPOSTA METODOLÓGICA

Trata-se de uma fase inicial, estruturadora das duas etapas posteriores, que norteia os procedimentos a serem adotados em cada uma delas.

A Proposta Metodológica deve ser pactuada com a sociedade e deve conter:

  • – A estrutura da empresa de consultoria para coordenação e organização dos trabalhos para elaboração dos projetos deve ter na sua composição de equipe técnica os seguintes profissionais: 1 arquiteto,1 assistente social ou sociólogo, 1 engenheiro civil, 1engenheiro ambiental ,agrônomo ,biólogo ou engenheiro florestal e um advogado.
  • – As atribuições e responsabilidades da equipe de trabalho municipal que será composta por arquiteto ,engenheiro civil,geólogo,assistente social engenheiro florestal e advogado .
  • – As atribuições e responsabilidades dos consultores em cada etapa de elaboração dos projetos.
  • – Os procedimentos para a execução dos projetos.
  • – A estratégia de comunicação, mobilização e participação da população, com a identificação dos diferentes atores.
  • – As formas de dar publicidade ao início dos trabalhos com a apresentação da equipe e dos mecanismos de participação popular e de acesso às informações.
  • – O cronograma de eventos de discussão com a sociedade, com mapeamento das atividades.
  • – Os prazos e custos estimados para as duas etapas da modalidade 1.
  • – A forma de articulação com outros projetos e leis vigentes.

 

Na proposta metodológica definida pela consultoria, não poderá ocorrer redução das atividades previstas nesse termo, nem outras alterações que estejam em desacordo com o sugerido pelo Ministério das Cidades no Guia de adesão do FNHIS  – Procedimentos para a Modalidade 2 : Assistência técnica para elaboração de projetos para a Produção habitacional /Melhoria/Conclusão.

 

 

1º Objeto – Etapa 1.O Produto final da etapa 1 é a apresentação de Projetos de Trabalho Social, elaborado por Técnico Municipal, com todos os conteúdos descritos acima, analisado e aprovado pelos técnicos municipais e ratificada pelo RSGOVJV -Rede de Sustentação ao Negócio – Governo Joinville/SC

Etapa 2 do Objeto 1º – o produto final da etapa 2 é a entrega dos projetos pela Empresa de Assessoria Licitada para execução das Melhorias/Conclusão/Construção das unidades  , concluídos e assinados pelos técnicos responsáveis pela empresa de consultoria ,  pelo comitê técnico municipal com a validação do  Conselho Municipal de Habitação e  encaminhamento  para RSGOVJV -Rede de Sustentação ao Negócio – Governo Joinville/SC

 

 

O custo total para a realização dessa etapa será R$12.066,95 para o projeto trabalho Social que será desenvolvido por Técnico Municipal (Contrapartida Física) e R$41.233,05 e para elaboração dos projetos (Empresa Assessoria Licitada) e R$11.694,09 de contrapartida financeira Municipal que será destinado para compra de material de construção para as famílias mais necessitadas conforme projeto Social indicar, totalizando R$ 64.994,09 (Sessenta e quatro mil novecentos e noventa e quatro reais e nove centavos).

 

 

 CUSTOS/ PRODUTOS  1º OBJETO

O custo para a realização deste Termo de Referência está orçado em R$64.994,09 (Sessenta e quatro mil novecentos e noventa e quatro reais e nove centavos) distribuídos conforme cronograma físico-financeiro.  A tabela a seguir apresenta os custos por etapa.

 

 

 

ETAPA

ESPECIFICACÂO

CUSTO MÁXIMO

Etapa1

Objeto 1

Projeto Trabalho Social por Técnico Municipal (Contrapartida Física)

R$ 12.066,95

Etapa2 Objeto 1

Projetos para melhoria/Construção/Conclusão (Empresa Assessoria) licitada

R$41.233,05

 

Contrapartida Municipal Financeira

R$11.694,09

TOTAL

 

R$64.994,09

 

 

2º Objeto – Etapa 1.O Produto final da etapa é apresentação dos projetos elaborados concluídos, e executados pela Empresa de Construção Civil Executora Licitada, analisados e aprovados

Pela equipe técnica municipal e RS RSGOVJV -Rede de Sustentação ao Negócio – Governo Joinville/SC e fiscalizados conforme cronograma físico de cada projeto para ratificação  e efetivação de pagamento de cada obra concluída.

 

O custo total para a realização dessa etapa será R$ 439.800,00 (Quatrocentos e trinta e nove mil e oitocentos reais) .

                                                                                                                                                         Etapa 2º OBJETO – o produto final da etapa 2 é a  Aquisição de materiais de construção para execução de obras de melhorias/construção /conclusão habitacionais para famílias de total baixa renda de acordo com o nº que o projeto social indicar dos projetos para execução das Melhorias/Conclusão/Construção das unidades  , concluídos e assinados pelos técnicos responsáveis pela empresa de consultoria ,para a Empresa de Construção Civil executar e  pelo comitê técnico municipal com a validação do  Conselho Municipal de Habitação e  encaminhamento a RS RSGOVJV -Rede de Sustentação ao Negócio – Governo Joinville/SC e fiscalizados conforme cronograma físico de cada projeto para ratificação  e efetivação de pagamento de cada obra concluída..

 

O custo total para a realização dessa etapa será R$ 42.878,26 (Quarenta e oito mil oitocentos e setenta e  oito reais e vinte e seis centavos dividido em 11 meses no valor de R$3.898,02

 

CUSTOS /PRODUTOS 2º OBJETO

O custo para a realização deste Termo de Referência está orçado em R$470.984,17 (Quatrocentos e setenta mil novecentos e oitenta e quatro reais e dezessete centavos) distribuídos conforme cronograma físico-financeiro.  A tabela a seguir apresenta os custos por etapa

 

ELEMENTOS DISPONÍVEIS E FONTES DE REFERÊNCIA

Para que os procedimentos propostos no presente Termo de Referência sejam viabilizados, serão utilizadas as seguintes fontes de informações:

  • – Plano Plurianual da Prefeitura de Mafra
  • – Planejamento Orçamentário da Prefeitura de Mafra
  • – Atual Plano Diretor Participativo de Mafra
  • – Lei de Uso e Ocupação do Solo
  • – Mapas das unidades administrativas.
  • – Documentos técnicos, gerenciais, administrativos, financeiros e de planejamento – Secretaria de Obras.
  • – Política Nacional de Habitação de Interesse Social e demais orientações do Ministério das Cidades

–  Lei nº 11.982 de 16/07/09.

–   NBR 9050

–   PLHIS -Plano local de Habitação de interesse Social

 

  LOCAL DE REALIZAÇÃO DO TRABALHO

 

Os trabalhos pertinentes a Termo de Referência, sobretudo no que diz respeito às discussões, análises e aprovações dos projetos serão realizados na Secretaria Municipal de Habitação sito à Rua Felipe Schmidt nº 494. – Mafra – SC, assim como no escritório da empresa de consultoria contratada sediado no Município. A empresa de consultoria / Construção Civil deverá estar presente em todas as discussões relativas às análises dos projetos.

 

 PRAZO

O prazo para a realização das atividades previstas neste Termo de Referência é de 11meses, distribuídos conforme especificado no cronograma físico/financeiro.

 

 

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE EXECUÇÃO

 

 

 

 

 

Discriminação

mês 01

mês 02

mês 03

TOTAL

Etapas

Repasse

 

Contra

partida

 

Repasse

 

Contra

partida

Repasse

 

 

Contra

partida

 

 

 

1

Projeto social

Objeto 1

 

R$4.022,31 

Técnico Social Municipal Contrapartida Física

R$4.022,32

Técnico Social Municipal Contrapartida Física

R$4.022,32

Técnico Social Municipal Contrapartida Física

R$12.066,95

2

Projetos para

Melhoria /Construção / Conclusão

 

Objeto 1

R$13.744,35

R$3.898,03

R$13.744,35

R$3.898,03

R$13.744,35

R$3.898,03

R$52.927,14

TOTAL

R$17.766,66

R$3.898.03

R$17.766,67

R$3.898.03

R$17.766,67

R$3.898.03

R$64.994,09

 

 

 

 

 

                       

QUALIFICAÇÃO

A empresa de consultoria deverá ser composta por uma equipe multidisciplinar. Os consultores deverão ter nível universitário nas áreas de:

Arquitetura e Urbanismo com especialização ou mestrado e/ou experiência Deverão apresentar experiência/qualificação técnica mediante comprovação de experiência em atuações similares.

 

  • – profissional comprovada nas seguintes áreas: Desenvolvimento Urbano ou Habitação.
  • – Direito, com especialização ou mestrado e/ou experiência profissional comprovada em Desenvolvimento Urbano, ou Habitação ou Direito Urbanístico.
  • – Serviço Social, Sociologia, Psicologia ou Pedagogia, com especialização, mestrado e/ ou experiência profissional comprovada em Organização, Desenvolvimento e Participação Social.
  • – Outros profissionais, conforme critério da consultoria: geólogos, geógrafos, engenheiro ambientais, engenheiros civis, engenheiro sanitarista, entre outros.

Deverão apresentar experiência/qualificação técnica mediante comprovação de experiência em atuações similares.

Tal qualificação deverá ser analisada e referendada pelos técnicos municipais quando do processo licitatório.

 

 SUPERVISÃO

As ações constantes deste Termo de Referência serão supervisionadas pelos técnicos do município, e se dará através da realização de reuniões periódicas, conforme calendário a ser estabelecido com a empresa de consultoria a Empresa executora e o Técnico Social Municipal  o qual estará a frente do trabalho Social.

O município estabelecerá em comum acordo com as empresas de consultoria/Construção Civil o planejamento para o desenvolvimento dos trabalhos envolvendo o acompanhamento, a análise e a aprovação dos produtos (que deve ocorrer de forma prévia ao encaminhamento do mesmo para fins de liberação de recursos), assim como os procedimentos de ordem administrativa e gerencial, necessários para o andamento dos trabalhos.

A equipe técnica da prefeitura formada por uma arquiteta, um engenheiro civil, um engenheiro florestal,um geólogo,uma assistente social , um advogado e, os membros do Conselho Gestor do Fundo da Habitação de Interesse Social.

 

Valor Máximo: R$ 64.994.09

 

 

 

ALLAN LEON DE MELLO                                      JERONIMO RAFAEL ZALTRON

Secretário Municipal de Administração                     Pregoeiro Municipal

ANEXO II

1 – QUANDO O CREDENCIADO FOR SÓCIO, DIRIGENTE OU PROPRIETÁRIO DA EMPRESA

MODELOS DE CREDENCIAMENTO

 

 

"Vimos por meio deste, requerer junto a COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do Sr. (a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 48/2012, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2012, na qualidade de (Sócio, dirigente ou proprietário), considerando os poderes outorgados no ………………….. (Contrato Social, Estatuto ou Procuração Pública) da empresa, neste ato com total poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

_____________, em _____ de _____________de 2012.

 

___________________________________________

(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)"

 

 

"Vimos por meio deste, requerer junto à COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do(a) Sr.(a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 48/2012, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2012, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, considerando os poderes outorgados no instrumento de procuração, sendo para este ato poderá atuar em nome da empresa outorgante com total poderes, pronunciando-se em nome da empresa, formulando propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

_____________, em _____ de _____________de 2012.

 

___________________________________________

(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)"

 

 

 

Observação: TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO, INCLUSIVE O REQUERIMENTO, DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES.

 

 

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO

(EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)

 

 

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 48/2012, Pregão Presencial n.º 15/2012, do MUNICÍPIO DE MAFRA, DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º,da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.

 

______________, em _____ de _____________de 2012.

 

 

_________________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

 

 

___________________________________________________________, inscrito no CPNJ n.º ______________________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ____________________________________, portador(a) da carteira de Identidade n.º ______________________ e inscrito(a) no CPF n.º ________________________, DECLARA que detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.

 

 

 

 

 

______________, em _____ de _____________de 2012.

 

 

_________________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.

 

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 48/2012, Pregão Presencial n.º 15/2012, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (   ).

 

______________, em _____ de _____________de 2012.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

EM ATENDIMENTO AO § 2º DO ART. 32 DA LEI Nº 8.666/93.

 

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, através de seu representante legal, o Sr. (a) _____________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________., DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Processo Licitatório n.º 48/2012,  PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2012 do MUNICÍPIO DE MAFRA, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

____________, em ____ de ______________ de 2012.

 

____________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

ANEXO VII

DECLARAÇÃO

(ASSINATURA DO CONTRATO)

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por

intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, DECLARA para fim específico de futura contratação com o MUNICÍPIO DE MAFRA,  considerando o Processo Licitatório n.º 48/2012, Pregão Presencial n.º 15/2012, que o instrumento será assinado pelo Sr. (a) _________________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________.

 

 

______________, em _____ de _____________de 2012.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

ANEXO VIII

MINUTA DO CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVIÇOS N° …../2011

 

 

Por este instrumento de contrato de fornecimento, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Desembargador Flavio Tavares, nº 12, Centro, em Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. JOÃO ALFREDO HERBST, e de outro lado à empresa ……………, pessoa jurídica de direito privado, com sede à ……………………., na cidade de ……………., inscrita no CNPJ sob nº …………, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. …………, portador da Carteira de Identidade RG nº …… e inscrito no CPF sob o nº ……………, observadas as disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas seguintes, têm entre si justo e acordado o que segue:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto Contratação de empresa especializada para elaborar projeto para melhoria/conclusão/construção Habitacional, de acordo com o 1° objeto 01 do contrato de repasse n° 321.550-46/2011 FNHIS firmando entre o Município de Mafra e a Caixa Econômica Federal, conforme descrição do anexo I, nos termos do Edital do Pregão Presencial nº 15/2012, deste Município de Mafra, cuja Contratada sagrou-se vencedora, de acordo com a ordem de compras no.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A contratação antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes no Processo Licitatório n.º 48/2012, do Município de Mafra, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São eles:

 

a) O Edital do Pregão Presencial n.º 15/2012, do Município de Mafra;

 

b) A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela Contratada em ______ de ________________ de 2012.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços ora contratado foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1º e Parágrafo Único da Lei 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão, conforme o Edital e processo administrativo acima citado.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME/FORMA DE FORNECIMENTO

O fornecimento do objeto referido na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste Instrumento, bem como as obrigações assumidas na Proposta fornecida pela CONTRATADA em ____/___/2011 e dirigida ao CONTRATANTE, a qual, independentemente de transcrição, fará parte integrante do presente ajuste, naquilo que não contrariar suas disposições.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

O valor do presente instrumento fica ajustado em R$____ ( _____________ ).

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com o seguinte recurso orçamentário:

 

1596 -1201.2005.33903999         Secretaria Municipal de Habitação

(1595)                                            Secretaria Municipal de Habitação

                                                      Legalização Fundiária de loteamentos Irregulares

                                                     Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Será emitida a Nota de Empenho à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste Contrato.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em parcelas conforme cronograma físico financeiro e liberação do convênio após protocolo da nota fiscal, devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto, observando-se as demais condições previstas no item 17 do edital licitatório.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório ou os objetos fornecidos não estiverem em conformidade com a especificação apresentada.

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Os preços contratados somente poderão ser alterados durante a vigência do contrato em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 de Lei n.º 8.666/93, devendo para tanto o CONTRATADO requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).

 

 

CLÁUSULA SETIMA – DA REALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO

O vencedor ficará obrigado a executar os serviços nos locais estabelecidos pela contratante dentro do Município estabelecidos conforme cronograma da Secretaria Municipal de Habitação, sem ônus adicionais para o Município de Mafra.

 

a) Seguirá acompanhando o contrato administrativo do objeto licitado a devida autorização de compra emitida pela Secretaria Municipal de Administração.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, o recebimento do objeto será efetuado, pelo servidor público municipal a seguir nomeado:

 

a) Terezinha Wisnievski – Secretária Municipal de Habitação.

 

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Da nota de empenho advinda da homologação e adjudicação da licitação aqui referida, que será entregue conjuntamente à assinatura deste instrumento, constará o valor global da contratação, cuja execução se dará da forma antes estabelecida.

 

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

A CONTRATADA se obriga:

 

a) Cumprir fielmente este Contrato;

 

b) Responsabilizar-se pelo ônus de custeio das despesas referentes ao transporte, seguro e demais despesas diretas e indiretas até a finalização da entrega do objeto licitado;

 

c) Não transferir a outrem os compromissos avençados sem a anuência expressa da contratante;

 

d) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto licitado que se verificar defeituoso ou incorreto, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93;

 

e) Responsabilizar-se pelos danos, que porventura cause a terceiros, respondendo unilateralmente em toda a sua plenitude;

 

f) A manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

g) Atender, relativamente ao objeto ofertado e no que couber, as exigências de qualidade e durabilidade superiores, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial;

 

h) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;

 

i) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;

 

j) Refazer, imediatamente, após a solicitação os serviços rejeitados;

 

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O CONTRATADO se obriga, ainda, a manter no endereço informado nos documentos do processo licitatório, ou na sua sede mais próxima a esta cidade de Mafra/SC, caso somente o seu representante esteja aqui sediado, um estoque de reserva/contingenciamento correspondente a 10% (dez por cento) do objeto adquirido.

 

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE:

 

a) Disponibilizar à CONTRATADA a documentação, dados e informações que forem solicitados, desde que de forma expressa e justificada;

 

b) Designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA;

 

c) Notificar a CONTRATADA das irregularidades no fornecimento dos objetos licitados, estabelecendo prazo e aplicando as penalidades conforme dispõe a Lei nº 8.666/93 e os termos contratados;

 

d) Solicitar de forma expressa à contratada o fornecimento do objeto, estipulando prazo para entrega e a quantidade do produto.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:

 

a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;

 

b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;

 

c) no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, A CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:

 

a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;

 

b) Multa compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA, também, estará sujeita à multa tratada na alínea "b" do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, em caso de recusa injustificada de receber o valor faturado;

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.

 

PARÁGRAFO QUARTO – Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo Contratante ou cobrada judicialmente.

 

PARÁGRAFO QUINTO – As penalidades previstas nesta Cláusula não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.

 

PARÁGRAFO SEXTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

O presente instrumento poderá ser rescindido:

 

a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;

 

b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, observando o contraditório e ampla defesa, desde que haja conveniência para a Administração;

 

c) Judicialmente, nos termos da Lei.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO

O presente Contrato fica vinculado à proposta apresentada pelo Contratado, datado de ____/___/2012, bem como ao Edital de Pregão Presencial n.º 15/2012.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DO CONTRATO

O presente contrato vigorará até a data de 30/12/2012, com possibilidade de prorrogação que seja prorrogado o convênio.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS

O presente instrumento, inclusive os casos omissos serão regulados pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:

Para solucionar todas as questões oriundas do presente Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Mafra/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.

 

Mafra/SC,    de                 de  2012.

_____________________________

MUNICÍPIO DE MAFRA

JOÃO ALFREDO HERBST

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

 

______________________________(EMPRESA)

(REPRESENTANTE LEGAL)

(CARGO/FUNÇÃO)

CONTRATADA

 

 

 

 

CONTRATANTE

 

 

                       

_______________________________

TEREZINHA WISNIEVSKI

Secretária Municipal de Habitação

 

____________________________              

ALLAN LEON DE MELLO                                 

Secretário Municipal de Administração       

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

_______________________                                    ______________________

Nome:                                                                       Nome:            

CPF Nº                                                                      CPF N°

 

 

 

 

Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial

 

 

 

Jefferson Luiz Grossl

OAB/SC 28.918

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 015/2012

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 14/03/2012

  • Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra – Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - Centro.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura do Município de Mafra

  • Objeto : Contratação de empresa especializada para elaborar projeto para melhoria/conclusão/construção Habitacional, de acordo com o 1° objeto 01 do contrato de repasse n° 321.550-46/2011 FNHIS firmando entre o Município de Mafra e a Caixa Econômica Federal, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos.

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada