045/2012 – Pregão

 

   SUSPENSO TEMPORARIAMENTE   

 

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAFRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12 – Centro – Mafra

CEP- 89.300.000

 


 

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2012.

 

Processo Licitatório n° 45/2012

Modalidade: Pregão Presencial

Tipo: Menor Preço Global

Data: 08/05/2012 às 09:00 horas

1. PREÂMBULO

1.1 O MUNICIPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, através de seu PREGOEIRO (A) designado (a) pela Portaria nº 0603, de 11 de maio de 2011, para processar e julgar as licitações do Município de Mafra, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cuja Sessão Pública para o Recebimento e Protocolo e Recebimento das Propostas se dará até o dia 08/05/2012, até às 09:00 horas, no Departamento de Licitações desta Prefeitura Municipal, situada na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, em Mafra/SC. A licitação obedecerá às condições estatuídas neste Edital, e será regido pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993.

 

1.1.1 Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, o seguintes anexos:

 

  • Anexo I – Termo de Referência;
  • Anexo II – Modelo de Credenciamento;
  • Anexo III – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
  • Anexo IV – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
  • Anexo V – Modelo de Declaração de Cumprimento do Art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93;
  • Anexo VI – Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo;
  • Anexo VII – Declaração especificando a qualificação do assinante do contrato;
  • Anexo VIII – Minuta do Contrato.

2. DO OBJETO

 

2.1 Contratação de serviços especializados de consultoria técnica à Prefeitura Municipal de Mafra, na área de captação de recursos junto ao Governo Federal e instituições financeiras, com o objetivo de promover a melhoria da infra-estrutura e dos serviços públicos oferecidos à população de Mafra pela Prefeitura Municipal, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos.

 

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, não poderão participar da licitação empresas que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou firmar contratos com a Administração Pública, ou que estejam em processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial.

 

3.2 Só poderão participar desta licitação empresas especializadas e em cujos atos constitutivos constem, como objeto, atividade relacionada com o presente edital, não sendo admitida a participação de empresas em consórcio (subcontratações).

 

3.3 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções.

 

3.4 Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante.

3.5 Os materiais ofertados deverão atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, etc, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

 

4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO

4.1 O representante legal deverá apresentar-se ao pregoeiro, na data, hora e local determinado neste instrumento convocatório, munido dos seguintes documentos:

 

a) Documentação referente ao Credenciamento (Item 5);

 

b) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III;

 

c) Envelope nº 1 – Propostas de Preços;

 

d) Envelope nº 2 – Documentos Habilitatórios.

 

4.1.1 Os documentos indicados nas letras "a" e "b" deverão ser apresentados fora dos envelopes.

5. DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

 

5.1 O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário.

 

5.2 O Pregoeiro somente credenciará os representantes legais (proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc.) dos licitantes que apresentarem os seguintes documentos:

 

a) cópia do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

 

b) Termo de credenciamento (conforme modelo 1 do Anexo II deste edital), especificando e nomeando o sócio, dirigente ou proprietário que atuará no processo licitatório, formulando propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

 

c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.

 

5.3 O licitante poderá se fazer representar por procurador ou preposto, cujo credenciamento é condicionado a apresentação dos seguintes documentos:

 

a) Cópia do ato constitutivo, Estatuto, ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial.

 

b) Procuração, ou termo de credenciamento (conforme modelo 2 do Anexo II deste edital) com firma reconhecida em cartório, outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

 

c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.

 

5.4 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.

 

5.5 Somente poderá participar da fase de lances verbais deste pregão o representante legal, procurador, ou preposto do licitante, que estiver devidamente credenciado. 

 

5.6 A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los, aplicando-se a regra do item seguinte.

 

5.7 O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.

 

5.8 O licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte deverá comprovar esta condição, por meio de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo fornecido no Anexo IV deste edital) no momento do credenciamento, sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nos artigos 43 e 44 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.

 

5.9 O representante do licitante deverá apresentar a Declaração de Habilitação (modelo fornecido no Anexo III deste edital) ao Pregoeiro no momento em que for declarada a abertura da sessão, logo após a fase de credenciamento, devendo, portanto estar fora do envelope de habilitação.

 

5.10 O licitante que não comparecer à sessão pública do pregão deverá enviar declaração firmada dando ciência de que cumpre todos os requisitos de habilitação (modelo fornecido no Anexo III deste edital), bem como cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado, ambas acondicionadas em um terceiro envelope, o qual deverá ser identificado na mesma forma que os envelopes 1 e 2.

 

a) Neste caso a ausência da declaração e dos documentos supracitados importará na inabilitação do licitante que não comparecer, pessoalmente ou por representante, a sessão pública do pregão.

6. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO

 

 

 

6.1 A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e a Lei nº 8.666/93, no que couber, e em conformidade com este Edital e seus anexos.

 

6.2 A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste instrumento, em envelopes distintos, opacos, lacrados (com cola ou lacre) e identificados em seu frontispício com o nome comercial da licitante, e com os seguintes dizeres:

ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA

PREGÃO PRESENCIAL N.º 45/2012

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

CNPJ

 

ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA

PREGÃO PRESENCIAL N.° 45/2012

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

CNPJ

 

6.3 Também, na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo do presente Edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá credenciar-se junto ao pregoeiro na forma do item 5.

 

6.4 Aberta a sessão, os proponentes credenciados participaram da abertura da proposta de preço (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase de classificação.

 

6.5 Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.

 

6.6 A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.

7. DAS PROPOSTAS

7.1 O envelope n.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, impressa ou datilografada, devidamente identificada, com suas folhas rubricadas e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter claramente os itens consignados a seguir:

 

a) Identificação (individual ou social), endereço, telefone, fac-símile, e n.º do CNPJ do licitante.

 

b) PREÇO, expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo, já inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros sendo admitidas apenas duas casas decimais após a vírgula;

 

c) conter as especificações do objeto de forma clara, fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo, e demais características dos produtos que permita aferir as especificações do edital;

 

 

7.2 VALIDADE DA PROPOSTA – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias (art. 6º, da Lei n.º 10.520/02), tendo por termo inicial a data do pregão (art. 135 do CCB).

 

a) A PROPOSTA que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data do pregão.

 

7.3 DESCLASSIFICAÇÃO – Serão desclassificadas as propostas que:

 

a) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;

 

b) Não atendam às exigências deste Edital;

 

c) Alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços indeterminados.

 

7.4 Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual.

 

7.5 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital.

 

 

8. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

8.1 O envelope n.º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados, em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.

 

8.1.1 Para empresas cadastradas no Município de Mafra:

 

a) Certificado de Registro Cadastral, cujo registro deverá estar dentro do prazo de validade. Caso algum dos documentos exigíveis para cadastro (elencados no subitem 8.1.2) estejam com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo e anexá-lo como complemento ao Certificado apresentado, sob pena de inabilitação;

 

b) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;

 

b.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;

 

b.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;

 

b.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;  

 

b.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;

 

b.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

 

b.6) os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.  

 

 

         c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Lei Federal 12.440/2011);

 

 

d) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

e) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;

 

e.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.

 

f) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;

 

g) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.

 

h) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.

 

i) Alvará de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pela Prefeitura do domicilio da sede do licitante.

 

•j)       Relação dos membros da equipe técnica especializados no objeto da presente licitação, contendo seus nomes, currículos e documentados que comprovem o vínculo com a empresa (carteira de trabalho, contrato ou participação societária).

 

•k)     Comprovação de que possui em seu quadro da equipe técnica, pelo menos um membro com certificação de multiplicador do SICONV. (comprovação através de certificado do Ministério Planejamento)

 

•l)       Comprovar através de contrato social a existência de escritório próprio no estado de Santa Catarina e na Capital Federal.

 

•m)    Apresentar atestado de capacidade técnica, emitido por órgão público ou privado, de que a empresa já tenha executado o objeto do presente edital, com êxito.

 

•n)      A Empresa Contratada deverá comprovar a existência de um Sistema informatizado de Gestão de Convênios com acesso através da internet com a finalidade de acompanhar a tramitação de todos os projetos, conforme item 9 do Termo de Referência.

 

8.1.2 Para empresas não cadastradas:

 

a) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), perante a Seguridade Social;

 

b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal;

 

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do domicílio da sede do licitante;

 

d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;

 

e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;

 

e.1) Para os municípios que emitem Prova de Regularidade para com a Fazenda em separado, os licitantes deverão apresentar duas certidões, isto é, Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e Imobiliários.

 

f) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;

 

f.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;

 

f.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;

 

f.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;  

 

f.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;

 

f.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

 

f.6) Os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.

 

 

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Lei Federal 12.440/2011);

 

 

h) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

i) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;

 

i.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.

 

j) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;

 

k) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.

 

l) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.

 

m) Alvará de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pela Prefeitura do domicilio da sede do licitante.

 

n) Relação dos membros da equipe técnica especializados no objeto da presente licitação, contendo seus nomes, currículos e documentados que comprovem o vínculo com a empresa (carteira de trabalho, contrato ou participação societária).

 

•o)  Comprovação de que possui em seu quadro da equipe técnica, pelo menos um membro com certificação de multiplicador do SICONV. (comprovação através de certificado do Ministério Planejamento)

 

•p)  Comprovar através de contrato social a existência de escritório próprio no estado de Santa Catarina e na Capital Federal.

 

•q)  Apresentar atestado de capacidade técnica, emitido por órgão público ou privado, de que a empresa já tenha executado o objeto do presente edital, com êxito.

 

•r)    A Empresa Contratada deverá comprovar a existência de um Sistema informatizado de Gestão de Convênios com acesso através da internet com a finalidade de acompanhar a tramitação de todos os projetos, conforme item 9 do Termo de Referência.

 

 

8.2 Os documentos quando obtidos via Internet, somente terão validade após serem conferidos eletronicamente pelo Pregoeiro e seus Assistentes no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergente em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.

 

8.3 A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.

 

8.4 Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada e os atestados de capacidade técnica.

 

8.5 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope, com certificação nos autos.

 

8.6 A documentação deverá:

 

a) Estar em nome do licitante;

 

b) Referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.

 

8.7 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.

9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1 No dia, hora e local designados neste edital, o Pregoeiro efetuará, primeiramente, o credenciamento dos licitantes, nos termos do item 5 – Do Credenciamento e da Declaração de Habilitação.

 

a) O Pregoeiro motivará suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.

 

9.2 Em seguida, declarará aberta a sessão e procederá ao recebimento do Anexo III – Declaração de Habilitação, dos licitantes. 

 

9.3 Encerrada a conferência da Declaração de habilitação dos licitantes, o Pregoeiro procederá ao recebimento do Envelope n.º 1 – Proposta Comercial.

 

9.4 Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo.

 

9.5 Sendo considerada apta o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço, bem como aqueles concorrentes com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

 

9.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subseqüentes na seqüência.

 

9.7 Não havendo pelo menos três ofertas aptas à fase de lances nas condições definidas no subitem 9.5, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

9.8 Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.

 

9.9 A oferta dos lances deverá ser efetuada pelo menor preço Global, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.

 

9.10 Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.

 

9.11 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

 

9.12 O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, se ela for selecionada para tanto.

 

9.13 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

 

9.14 Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.

 

9.15 Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.

 

9.16 O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.

 

9.17 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

 

9.18 O encerramento da primeira parte da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

 

9.18.1 Caso o licitante que tenha proferido o lance mais bem classificado NÃO SEJA microempresa ou empresa de pequeno porte, serão consideradas com ele EMPATADAS as propostas formuladas por microempresas e empresa de pequeno porte, cujos últimos lances sejam até 5% superiores ao melhor preço.

 

9.18.2 Será oportunizado o licitante mais bem classificado entre os empatados, observando o item 9.18.1, apresentar propostas inferior ao preço vencedor, situação que, uma vez concretizada, importará na adjudicação do objeto licitado em seu favor.

 

9.18.3 Na hipótese do licitante bem mais classificado entre os empatados não apresentar proposta inferior ao preço vencedor da etapa de lances, serão convocados, se houverem, remanescentes dentre os empatados, respeitada a ordem classificatória, para exercitarem o mesmo direito.

 

9.18.4 Caso não haja novas propostas pelos licitantes considerados empatados visando superar o preço originalmente ofertado pelo licitante vencedor da primeira etapa de lances, a este será adjudicado o objeto licitado.

 

9.19 Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os orçamentos obtidos pela Administração.

 

9.20 Declarado o vencedor da etapa competitiva de lances, o Pregoeiro solicitará ao mesmo o envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.

 

9.21 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais:

 

a) serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação e números dos itens;

 

b) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação; 

 

9.22 Frustrada a habilitação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

9.23 Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.

 

9.24 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, seus Assistentes e por todos os licitantes presentes.

10. DO PREGOEIRO

10.1 Compete ao Pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase.

 

10.2 O Pregoeiro exercerá a polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva.

 

10.3 O Pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.

11. DA ADJUDICAÇÃO

 

11.1 No julgamento das propostas, será considerado vencedor o licitante que ofertar o menor preço global, desde que atendidas as especificação constantes deste edital.

 

11.2 Após declarado o vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará os objetos licitados e posteriormente, será encaminhado para a homologação do processo para o Prefeito Municipal de Mafra.

 

11.3 No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido a autoridade superior, afim de se efetivar os procedimentos de adjudicação e homologação.  

12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

 

a) A impugnação será dirigida ao Pregoeiro, que proferirá decisão em 24 (vinte e quatro) horas;

 

b) Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

 

12.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual numero de dias, que começaram a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

12.3 O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.

 

12.4 A falta de manifestação imediata e motivada do desejo de recorrer importará na decadência do direito de recurso.

 

12.5 As razões e contra-razões do inconformismo deverão ser protocoladas junto ao Departamento de Licitações do Município de Mafra, sito à Praça Desembargador Flávio Tavares, n.º 12 – Centro, Cep 89.300-000. 

 

12.6 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.

 

12.7 Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:

 

a) O pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contra-razões;

 

b) Encerrados os prazos acima, o pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.

 

12.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

12.9 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações desta Prefeitura Municipal.

 

12.10 O recurso, bem como sua impugnação, serão julgados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ou, em seus impedimentos, por seu substituto legal, utilizando-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, podendo, com fulcro no art. 43, § 3º, do diploma licitatório, em qualquer fase da licitação, realizar diligências que visem à instrução do processo.

 

13. DO CONTRATO

 

13.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo VIII.

 

13.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato;

 

13.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato;

 

13.2 O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias corridos a contar do recebimento da comunicação do Município de Mafra, através de FAX ou correio eletrônico.

 

13.3 O presente contrato vigorará até a data de 30/12/2012, com possibilidade de prorrogação nos termos da Lei 8.666/93.

 

 

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO

14.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:

 

a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;

 

b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;

 

c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

 

14.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:

 

a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;

 

b) Multa compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento)no caso de inexecução total do contrato; 

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;

 

14.3 A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.  

 

14.4 As penalidades previstas no subitem 14.1 não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.

 

14.5 O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93.

15. DA REALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO

15.1 O vencedor ficará obrigado a executar os serviços em sua sede e também na Capital Federal, Brasília (DF) em função da natureza dos serviços contratados, e no mínimo ainda uma visita mensal à sede da Contratante para reunião com o Gestor Municipal de Convênios, sem ônus adicionais para o Município de Mafra.

 

15.1.1 Seguirá acompanhando o contrato administrativo do objeto licitado a devida autorização de compra emitida pela Secretaria de Administração.

 

15.2 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, o recebimento do objeto será efetuado, pelo servidor público municipal a seguir nomeado:

 

15.2.1. Débora Kahlow Schossig – Gestora de Convênios.

 

15.3 Da nota de empenho advinda da homologação e adjudicação, acima referida, constará o valor global da contratação.

 

15.4 Caso os prazos de que tratam as condições imediatamente anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos.

16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

16.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos do orçamento, assim indicados:

 

1041

1101

2

46

339039990000

Outros Servicos De Terceiros-Pessoa Juri

 

17. DO PAGAMENTO

 

 

17.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o protocolo da nota fiscal, devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto, e observada a ordem cronológica, conforme forma de pagamento especificado na proposta, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital..

 

17.2 O Município de Mafra reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, que o objeto fornecido não corresponde às especificações apresentadas na proposta.

 

17.3 A NOTA FISCAL deverá ser emitida em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal a seguinte descrição:

 

a) o número da licitação; e,

b) o número da ordem de compra.

 

17.4 A nota fiscal que não contiver as informações descritas no subitem anterior será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

18. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

18.1 Os preços contratados somente poderão ser alterados durante a vigência do contrato em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 de Lei n.º 8.666/93, devendo para tanto o CONTRATADO requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice.

 

18.2 O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).

 

19. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES

19.1 O Pregoeiro e/ou seus Assistentes prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponíveis para atendimento de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, no endereço especificado no preâmbulo deste edital ou pelos telefones (47) 3641-4003 e (47) 3641-4061 ou ainda pelo e-mail: licitacao@mafra.sc.gov.br

20. DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.

 

20.2 É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

 

20.3 O Pregoeiro poderá, no interesse do Município de Mafra, relevar omissões e/ou incorreções puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.

 

20.4 Não serão aceitas propostas remetidas via fax ou e-mail.

 

20.5 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos fixados.

 

20.6 O licitante vencedor será convocado para receber a Nota de Empenho correspondente ao crédito referente ao objeto desta licitação, ou a mesma será encaminhada por FAX, na forma do disposto no caput do art. 64 da Lei 8.666/93.

 

20.7 O Município de Mafra reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.

 

20.8 Recomenda-se aos licitantes que estejam no local do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.

 

20.9 O Município de Mafra reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.

 

20.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

 

20.11 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

 

20.12 As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Mafra não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

20.13 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

 

20.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.

 

20.15 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

 

20.16 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores.                       

 

20.17 É competente o Foro desta Comarca de Mafra/SC, para solucionar quaisquer litígios oriundos da presente licitação.

 

20.18 O presente edital poderá ser obtido no endereço eletrônico www.mafra.sc.gov.br ou diretamente no Departamento de Licitação, localizado no endereço especificado no preâmbulo do presente ato convocatório, devendo, neste caso, o interessado levar um disquete de 3 ½ ou pen drive, para que ato convocatório seja gravado nele.

 

Mafra/SC, 26 de março de 2012.

 

 

 

ALLAN LEON DE MELLO                                      JERONIMO RAFAEL ZALTRON

Secretário Municipal de Administração                    Pregoeiro Municipal

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. OBJETO

 

Contratação de serviços especializados de consultoria técnica à Prefeitura Municipal de Mafra, na área de captação de recursos junto ao Governo Federal e instituições financeiras, com o objetivo de promover a melhoria da infra-estrutura e dos serviços públicos oferecidos à população de Mafra pela Prefeitura Municipal, conforme segue:

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA

        

1. OBJETIVO                                                                                                         

 

            O presente documento tem por objetivo estabelecer as condições gerais para a prestação de serviços especializados de consultoria técnica à Prefeitura Municipal de Mafra/SC, na área de captação de recursos junto ao Governo Federal e instituições financeiras, com o objetivo de promover a melhoria da infra-estrutura e dos serviços públicos oferecidos à população de Mafra pela Prefeitura Municipal.

 

•2.    ESCOPO DOS TRABALHOS – ORGANIZAÇÃO E RESPONSABILIDADES

Os trabalhos serão realizados pela equipe técnica da Contratada e desenvolvidos através de uma Coordenação Geral do Projeto e dois Grupos Técnicos a serem compostos por designação do Prefeito Municipal.

As deliberações, no seu âmbito, serão sempre formalizadas através de Reuniões de Apresentação e Consenso e posteriormente submetidas à apreciação do Prefeito para a sua aprovação.

As competências e atribuições da Coordenação Geral, do Grupo Técnico e da Equipe de Assessoria contratada serão desenvolvidas conforme itens abaixo:

  • 2.1. Coordenação Geral do Projeto – CGP
  • § Viabilizar a disposição dos dados solicitados pela equipe técnica;
  • § Coordenar as reuniões de apresentação e consenso;
  • § Manter o Prefeito informado quanto ao andamento do projeto;
  • § Designar funcionários para compor a equipe técnica;
  • § Aprovar as ações de consenso pelo grupo.
  • 2.2. Grupo Técnico da Captação de Recursos Federais – GTCR
  • § Participar das reuniões de consenso e análise crítica;
  • § Coordenar tecnicamente o desenvolvimento do projeto;
  • § Articular tecnicamente o projeto junto aos diversos órgãos do Governo.
  • 2.3. Assessoria Externa – Empresa Contratada
  • § Coordenar e instruir no levantamento dos dados;
  • § Elaborar o planejamento para a execução do trabalho;
  • § Desenvolver os produtos especificados;
  • § Elaborar o diagnóstico;
  • § Elaborar o projeto de melhorias documentado;
  • § Apresentar ao grupo de trabalho o andamento das etapas;
  • § Treinamento das equipes.

•3.    ESCOPO DOS TRABALHOS – CONCEPÇÃO E DESENVOLVIMENTO

Os trabalhos serão concebidos e desenvolvidos em quatro etapas, conforme definido no quadro abaixo descrito.

Inicialmente serão identificados os problemas existentes, as oportunidades e ameaças, sendo que na seqüência serão estabelecidas as atividades e ações, definidas das estratégias para a sua implantação e estabelecidas as formas organizativas para a efetivação dos projetos.

Etapa

Atividades

Etapa 01:

Diagnóstico Situacional

Levantamento e análise da legislação vigente, identificação da estrutura existente, formação e experiência da equipe de servidores lotados nos departamentos do escopo do projeto, análise dos fluxos e rotinas administrativas/gerenciais.

Etapa 02:

Desenvolvimento dos Projetos

Baseada no Diagnóstico e por deliberação da CGP e GTCR, as atividades serão hierarquizadas, de modo a resultar em projetos que garantam a aprovação de projetos considerados prioritários

Etapa 03:

Implantação dos Projetos

A implantação é a operacionalização dos projetos definidos em consenso entre a equipe de assessoria, CGP e grupo técnico da Prefeitura. É nesta etapa que as novas rotinas, fluxos e políticas definidas serão ativados.

Etapa 04:

Acompanhamento e Avaliação dos Resultados

Nesta fase serão avaliados os resultados, segundo os indicadores escolhidos. Poderão ser feitos ajustes nos métodos, estratégias, sistemas e fluxos de trabalho.

•4.     ASPECTOS ESPECÍFICOS – CAPTAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS

Uma vez contratada, a empresa, sob a coordenação do GTCR implantará o projeto de captação de recursos federais com o objetivo de promover a realização de obras e serviços para a população do Município de Mafra, sempre em conformidade com as sistemáticas estabelecidos pelos diversos órgãos do governo federal.

 

  • 4.1. Metodologia de Trabalho

 

Para assegurar maior eficácia na aprovação dos projetos, a empresa contratada deverá utilizar uma metodologia de trabalho com atuação em todas as fases do processo, iniciando pelo levantamento das demandas, treinamento das equipes, elaboração dos projetos, acompanhamento da tramitação em Brasília e prestação de contas, conforme as etapas seguintes:

 

  • 4.2. ETAPA 01 – Diagnóstico Situacional

O Diagnóstico Situacional deverá privilegiar a análise das condições institucionais e financeiras da Prefeitura para identificar a capacidade de promover a captação de recursos federais e a realização de obras e serviços com recursos próprios conforme levantamentos e projeções que serão coordenadas pela equipe que desenvolverá o Projeto do Projeto de Planejamento Estratégico. As atividades a serem desenvolvidas nesta etapa serão:

  • Análise da estrutura institucional responsável pela Captação de Recursos;
  • Levantamento e análise dos Convênios e Contratos em vigor decorrentes de projetos aprovados nos últimos anos;
  • Análise dos mecanismos utilizados para a identificação das demandas para captação de recursos;
  • Avaliação do nível de conhecimento das sistemáticas e programas para a transferência de recursos aos municípios pelo governo federal;
  • Análise das formas de comunicação entre as equipes responsáveis pela captação de recursos.
  • 4.3. ETAPA 02 – Desenvolvimento do Projeto de Captação de Recursos Federais

 

Nesta etapa serão desenvolvidos os trabalhos de estruturação e organização do projeto de Captação de Recursos, obedecendo com clareza e perfeição o seguinte roteiro:

 

  • Definição da equipe responsável pela captação de recursos;

 

  • Definição da metodologia de comunicação entre a assessoria e equipe da Prefeitura;

 

  • Identificação das demandas por serviços e obras através de uma reunião de planejamento com a participação do Prefeito Municipal, equipe da Contratada e Secretários Municipais;

 

  • Definição de Prioridades.

 

 

  • 4.4. ETAPA 03 – Implantação do Projeto de Captação de Recursos Federais

 

Nesta etapa serão desenvolvidas as atividades de implantação do Projeto de Captação de Recursos Federais a partir das atividades abaixo:

 

  • Capacitação da equipe da Prefeitura que obedecerá o roteiro estabelecido no item 6 (seis) do presente termo de referência;

 

  • Comunicação permanente sobre abertura de Programas e publicação de Editais;

 

  • Elaboração das propostas e projetos para a Captação de Recursos;

 

  • Cadastramento das Propostas no Portal de Convênios do Governo Federal – SICONV e demais sistemas do governo federal;
  • Apresentação dos projetos do Município aos Ministérios e demais órgãos federais;
  • Implantação do Sistema de Gestão de Projetos conforme estabelecido no item 10 (dez) do presente Termo de Referência;
  • Capacitação da equipe de servidores da Prefeitura responsáveis pela captação de recursos para a utilização do Sistema de Gestão de Projetos;
  • 4.5. ETAPA 04 – Acompanhamento e Avaliação dos Resultados

Nesta etapa são realizadas ações necessárias para garantir o sucesso na execução do plano e obtenção dos objetivos e metas propostos, conforme segue:

  • § Acompanhamento permanente da tramitação dos projetos nos diversos órgãos do governo federal;
  • § Monitoramento contínuo do desenvolvimento das ações do Planejamento, prazos e responsáveis;
  • § Organização e Acompanhamento das Agendas do Prefeito em Brasília;
  • § Acompanhamento da Regularidade no CAUC;
  • § Gerenciamento dos Prazos de Execução dos Projetos;
  • § Assessoria na elaboração do Processo Licitatório;
  • § Assessoria na Prestação de Contas.

•5.    CAPACITAÇÃO DA EQUIPE DA PREFEITURA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS

A empresa contratada deverá realizar atividade de Capacitação aos servidores da Prefeitura integrantes do Grupo Técnico do Projeto de Captação de Recursos Federais,  abordando os seguintes temas:

5.1. Fontes de Recursos da União e Condicionantes Legais para Formalização de Convênios

  • § Diretrizes e pressupostos do Portal de Convênios – SICONV;
  • § Características funcionais do SICONV e suas integrações;
  • § Noções Básicas da legislação sobre convênios;
  • § Formas de transferências legais de recursos federais;
  • § Instrumentos de transferências;
  • § Condicionantes legais para formalização de convênios;
  • § Exigências legais para celebração de convênios.

5.2. Operacionalização do Portal de Convênios – SICONV

  • Como elaborar Propostas de projetos respeitando seqüência padrão;
  • Como justificar e definir objeto do convênio;
  • Preenchimento da proposta e plano de trabalho;
  • Definição de meta e etapa de um projeto;
  • Programas federais disponíveis para cadastros;
  • Diligências;
  • Registro de convênio;
  • Licitações e seus princípios básicos;
  • Como incluir licitações no SICONV;
  • Registro de contratos;
  • Registro de notas fiscais;
  • Solicitação de termo aditivo;
  • Prestação de contas.

6.   ASSESSORIA NO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS E EXIGÊNCIAS LEGAIS

A Empresa Contratada deverá efetuar uma eficaz e ágil assessoria para o cumprimento dos prazos e exigências legais, devendo atuar nos seguintes indicadores:

  • Acompanhamento da regularidade no Cadastro Único de Convênios (CAUC);
  • Gerenciamento dos prazos de execução dos projetos;
  • Assessoria na prestação de contas.

7.   ATIVIDADES DE APOIO

A Empresa Contratada deverá atuar em diversas frentes de trabalho como serviço de Apoio ao Contratante, como segue:

  • Elaboração das Planilhas Gerenciais;
  • Coordenação do Levantamento Situacional;
  • Elaboração do Relatório de Planejamento;
  • Assessoria na elaboração dos Planos de Trabalhos para a recepção de recursos decorrentes de Emendas Parlamentares sempre que necessário;
  • Comunicação imediata ao Município sempre que um novo programa de apoio for lançado pelo governo federal para possibilitar a apresentação de novos Projetos;
  • Produção de relatórios mensais, com base no Planejamento, sobre o andamento de todos os projetos em Brasília;
  • Coordenação de ações e estratégias continuadas para a aprovação dos projetos.
  1. DA NECESSIDADE DO GESTOR MUNICIPAL DE CONVÊNIOS – GMC

O Município de Mafra para atender a exigência do Ministério do Planejamento nomeará um Gestor Municipal de Convênios (GMC), ou seja, o servidor responsável em acompanhar os processos em nome da Prefeitura, deverá fazer a ponte com as diversas secretarias e o relacionamento permanente com a Empresa Contratada..

Cabe ao GMC:

  • Fornecer senha específica para acessar o SICONV a empresa Contratada para possibilitar o cadastramento dos projetos;
  • Sempre que necessário, fornecer informações técnicas setoriais para subsidiar a redação dos projetos, nos prazos solicitados;
  • Quando for necessário responder á diligências, cabe ao GMC enviar as informações técnicas para a resolução e adequações dos projetos.

 

•9.    SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS

A Empresa Contratada deverá disponibilizar a Prefeitura um Sistema informatizado de Gestão de Convênios com acesso através da internet com a finalidade de acompanhar a tramitação de todos os projetos, prazos de execução dos Convênios, prazos e respectivos responsáveis pelo cumprimento das tarefas e atividades, contendo no mínimo as seguintes funcionalidades:

 

•9.1.        Controle de projetos para captação de recursos federais

Todas as propostas para a captação de recursos da União enviadas aos Órgãos Concedentes deverão ficar registradas nos controles do sistema para eventuais consultas, preservando desta forma as informações.

Dados que deverão ficar registrados: Justificativa, protocolos, pareceres, anexos, plantas, e demais documentos relacionados a cada projeto/processo/proposta.

 

•9.2.        Controle de programas disponíveis para envio de projetos

O registro da relação de qualquer programa de Governo Federal, proveniente das pesquisas realizadas em sites, visitas diretas aos Órgãos concedentes em Brasília, editais, chamadas públicas, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação entre o Município e a União.

II. A relação dos prazos de vencimento de recebimento de propostas, através dos respectivos programas.

Dados que deverão ficar registrados: Descrição, códigos, regulamentação, anexos, plantas, e demais documentos relacionados ao programa.

 

•9.3.         Controle de convênios em execução

Registro de todos os convênios em execução, enviadas aos Órgãos Concedentes, deverão ficar registradas nos controles do sistema para eventuais consultas, preservando desta forma o capital intelectual da Prefeitura.

Dados que deverão ficar registrados: Justificativa, protocolos, diligências, anexos, plantas, e demais documentos relacionados a cada processo/convênio, Números de notas de empenho e informações sobre os repasses de recursos.

 

•9.4.         Informação de programas novos

O sistema deverá disponibilizar informações sobre novos programas do Governo Federal para realização de projetos, atividades, serviços, aquisição de bens ou evento. Deverá também apresentar informações sobre as datas finais para o recebimento de propostas para evitar perda de prazo para a apresentação de projetos.

 

•9.5.         Comunicação entre a prefeitura e a contratada

A comunicação entre a Prefeitura e a Contratada deverá ocorrer através do sistema, privilegiando as seguintes atividades:

 

  • Envio e recebimento de tarefas que poderão ser agendadas para tornar gerenciáveis as solicitações feitas a Contratada e ao Município;
  • Troca de informações para elaboração de propostas de projetos;
  • Troca de documentos para centralizar as informações de maneira e evitar perda de arquivos;
  • Solicitação de Agendamentos de audiências em Brasília;
  • Troca de informações referente ao cumprimento de pareceres e diligências das propostas e convênios;

 

•9.6.        Relatórios

O Sistema deverá possibilitar a emissão de relatórios sobre as propostas apresentadas ao governo federal, propostas em análise, aprovadas, conveniadas, em execução com o respectivo histórico.

 

•10.  DA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE ENGENHARIA

A elaboração dos Projetos de Engenharia será de responsabilidade da Equipe Técnica da Prefeitura.

 

 

•11.  DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Deverão ser prestados os serviços contratados na sede da Empresa Contratada,  e também na capital federal, Brasília (DF), bem como na sede da Município Contratante, em função da natureza dos serviços contratados. E através de pelo menos uma visita mensal à sede da Contratante para reunião com o Gestor Municipal de Convênios.

   

•12.  PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS

Os serviços deverão ser iniciados a partir da data da assinatura do contrato, sendo realizados mensalmente, de forma contínua, por um período de 09 (nove) meses, podendo haver prorrogação na forma da lei.

 

Segue abaixo o Cronograma Físico:

 

 

Captação de Recursos Federais

 

Descrição

 

 

01

02

03

04

05

06

07

08

09

 

Etapa 01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Etapa 02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Etapa 03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Etapa 04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

•13.  TAXA DE EXITO

A Empresa Contratada não poderá cobrar qualquer taxa de êxito sobre os projetos aprovados e liberados.

Não serão aceitas quaisquer argumentações posteriores conseqüentes de desconhecimento dessas condições.

•14.  QUANTIDADE DE PROJETOS

 

Durante o período de vigência do contrato não será estabelecido limite de projetos a serem elaborados, de modo que a Empresa Contratada se compromete em atender as demandas geradas pelos municípios contratantes de seus serviços, desde que as mesmas estejam dentro da área de abrangência das especificações do objeto descrito no contrato.

 

 

Valor Máximo: R$ 57.899,52

 

 

 

 

 

ALLAN LEON DE MELLO                                      JERONIMO RAFAEL ZALTRON

Secretário Municipal de Administração                     Pregoeiro Municipal

 

 

ANEXO II

1 – QUANDO O CREDENCIADO FOR SÓCIO, DIRIGENTE OU PROPRIETÁRIO DA EMPRESA

MODELOS DE CREDENCIAMENTO

 

 

"Vimos por meio deste, requerer junto a COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do Sr. (a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 214/2012, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 45/2012, na qualidade de (Sócio, dirigente ou proprietário), considerando os poderes outorgados no ………………….. (Contrato Social, Estatuto ou Procuração Pública) da empresa, neste ato com total poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

_____________, em _____ de _____________de 2012.

 

___________________________________________

(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)"

 

 

"Vimos por meio deste, requerer junto à COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do(a) Sr.(a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 214/2012, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 45/2012, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, considerando os poderes outorgados no instrumento de procuração, sendo para este ato poderá atuar em nome da empresa outorgante com total poderes, pronunciando-se em nome da empresa, formulando propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

_____________, em _____ de _____________de 2012.

 

___________________________________________

(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)"

 

 

 

Observação: TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO, INCLUSIVE O REQUERIMENTO, DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES.

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO

(EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)

 

 

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 214/2012, Pregão Presencial n.º 45/2012, do MUNICÍPIO DE MAFRA, DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º,da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.

 

______________, em _____ de _____________de 2012.

 

 

_________________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

 

 

 

 

 

 

 

___________________________________________________________, inscrito no CPNJ n.º ______________________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ____________________________________, portador(a) da carteira de Identidade n.º ______________________ e inscrito(a) no CPF n.º ________________________, DECLARA que detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.

 

 

 

 

 

______________, em _____ de _____________de 2012.

 

 

_________________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.

 

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 214/2012, Pregão Presencial n.º 45/2012, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (   ).

 

______________, em _____ de _____________de 2012.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

 

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

EM ATENDIMENTO AO § 2º DO ART. 32 DA LEI Nº 8.666/93.

 

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, através de seu representante legal, o Sr. (a) _____________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________., DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Processo Licitatório n.º 214/2012,  PREGÃO PRESENCIAL N.º 45/2012 do MUNICÍPIO DE MAFRA, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

____________, em ____ de ______________ de 2012.

 

____________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

 

ANEXO VII

DECLARAÇÃO

(ASSINATURA DO CONTRATO)

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por

intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, DECLARA para fim específico de futura contratação com o MUNICÍPIO DE MAFRA,  considerando o Processo Licitatório n.º 214/2012, Pregão Presencial n.º 45/2012, que o instrumento será assinado pelo Sr. (a) _________________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________.

 

 

______________, em _____ de _____________de 2012.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

ANEXO VIII

MINUTA DO CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVIÇOS N° …../2011

 

 

Por este instrumento de contrato de fornecimento, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Desembargador Flavio Tavares, nº 12, Centro, em Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. JOÃO ALFREDO HERBST, e de outro lado à empresa ……………, pessoa jurídica de direito privado, com sede à ……………………., na cidade de ……………., inscrita no CNPJ sob nº …………, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. …………, portador da Carteira de Identidade RG nº …… e inscrito no CPF sob o nº ……………, observadas as disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas seguintes, têm entre si justo e acordado o que segue:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto Contratação de serviços especializados de consultoria técnica à Prefeitura Municipal de Mafra, na área de captação de recursos junto ao Governo Federal e instituições financeiras, com o objetivo de promover a melhoria da infra-estrutura e dos serviços públicos oferecidos à população de Mafra pela Prefeitura Municipal, conforme descrição do anexo I, nos termos do Edital do Pregão Presencial nº 45/2012, deste Município de Mafra, cuja Contratada sagrou-se vencedora, de acordo com a ordem de compras no.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A contratação antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes no Processo Licitatório n.º 214/2012, do Município de Mafra, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São eles:

 

a) O Edital do Pregão Presencial n.º 45/2012, do Município de Mafra;

 

b) A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela Contratada em ______ de ________________ de 2012.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços ora contratado foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1º e Parágrafo Único da Lei 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão, conforme o Edital e processo administrativo acima citado.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME/FORMA DE FORNECIMENTO

O fornecimento do objeto referido na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste Instrumento, bem como as obrigações assumidas na Proposta fornecida pela CONTRATADA em ____/___/2012 e dirigida ao CONTRATANTE, a qual, independentemente de transcrição, fará parte integrante do presente ajuste, naquilo que não contrariar suas disposições.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

O valor do presente instrumento fica ajustado em R$____ ( _____________ ).

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com o seguinte recurso orçamentário:

 

1041 -1101.2046.33903999         Secretaria Municipal de Obras

(87)                                                Secretaria Municipal de Obras

                                                      Manutenção da Secretaria de Obras

                                                     Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Será emitida a Nota de Empenho à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste Contrato.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em parcelas conforme cronograma físico financeiro e liberação do convênio após protocolo da nota fiscal, devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto, observando-se as demais condições previstas no item 17 do edital licitatório.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório ou os objetos fornecidos não estiverem em conformidade com a especificação apresentada.

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Os preços contratados somente poderão ser alterados durante a vigência do contrato em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 de Lei n.º 8.666/93, devendo para tanto o CONTRATADO requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).

 

 

CLÁUSULA SETIMA – DA REALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO

O vencedor ficará obrigado a executar os serviços em sua sede e também na Capital Federal, Brasília (DF) em função da natureza dos serviços contratados, e no mínimo ainda uma visita mensal à sede da Contratante para reunião com o Gestor Municipal de Convênios, sem ônus adicionais para o Município de Mafra.

 

a) Seguirá acompanhando o contrato administrativo do objeto licitado a devida autorização de compra emitida pela Secretaria Municipal de Administração.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, o recebimento do objeto será efetuado, pelo servidor público municipal a seguir nomeado:

 

a) Débora Kahlow Schossig – Gestora de Convênios.

 

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Da nota de empenho advinda da homologação e adjudicação da licitação aqui referida, que será entregue conjuntamente à assinatura deste instrumento, constará o valor global da contratação, cuja execução se dará da forma antes estabelecida.

 

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

A CONTRATADA se obriga:

 

a) Cumprir fielmente este Contrato;

 

b) Responsabilizar-se pelo ônus de custeio das despesas referentes ao transporte, seguro e demais despesas diretas e indiretas até a finalização da entrega do objeto licitado;

 

c) Não transferir a outrem os compromissos avençados sem a anuência expressa da contratante;

 

d) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto licitado que se verificar defeituoso ou incorreto, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93;

 

e) Responsabilizar-se pelos danos, que porventura cause a terceiros, respondendo unilateralmente em toda a sua plenitude;

 

f) A manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

g) Atender, relativamente ao objeto ofertado e no que couber, as exigências de qualidade e durabilidade superiores, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial;

 

h) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;

 

i) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;

 

j) Refazer, imediatamente, após a solicitação os serviços rejeitados;

 

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O CONTRATADO se obriga, ainda, a manter no endereço informado nos documentos do processo licitatório, ou na sua sede mais próxima a esta cidade de Mafra/SC, caso somente o seu representante esteja aqui sediado, um estoque de reserva/contingenciamento correspondente a 10% (dez por cento) do objeto adquirido.

 

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE:

 

a) Disponibilizar à CONTRATADA a documentação, dados e informações que forem solicitados, desde que de forma expressa e justificada;

 

b) Designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA;

 

c) Notificar a CONTRATADA das irregularidades no fornecimento dos objetos licitados, estabelecendo prazo e aplicando as penalidades conforme dispõe a Lei nº 8.666/93 e os termos contratados;

 

d) Solicitar de forma expressa à contratada o fornecimento do objeto, estipulando prazo para entrega e a quantidade do produto.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:

 

a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;

 

b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;

 

c) no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, A CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:

 

a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;

 

b) Multa no percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial de até 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA, também, estará sujeita à multa tratada na alínea "b" do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, em caso de recusa injustificada de receber o valor faturado;

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.

 

PARÁGRAFO QUARTO – Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo Contratante ou cobrada judicialmente.

 

PARÁGRAFO QUINTO – As penalidades previstas nesta Cláusula não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.

 

PARÁGRAFO SEXTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

O presente instrumento poderá ser rescindido:

 

a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;

 

b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, observando o contraditório e ampla defesa, desde que haja conveniência para a Administração;

 

c) Judicialmente, nos termos da Lei.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO

O presente Contrato fica vinculado à proposta apresentada pelo Contratado, datado de ____/___/2012, bem como ao Edital de Pregão Presencial n.º 45/2012.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DO CONTRATO

O presente contrato vigorará até a data de 30/12/2012, com possibilidade de prorrogação nos termos da Lei 8.666/93.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS

O presente instrumento, inclusive os casos omissos serão regulados pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:

Para solucionar todas as questões oriundas do presente Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Mafra/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.

 

Mafra/SC,    de                 de  2012.

_____________________________

MUNICÍPIO DE MAFRA

JOÃO ALFREDO HERBST

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

 

______________________________

(EMPRESA)

(REPRESENTANTE LEGAL)

(CARGO/FUNÇÃO)

CONTRATADA

 

 

 

 

CONTRATANTE

 

 

                       

_______________________________

DÉBORA KAHLOW SCHOSSIG

Gestora de Convênios

 

____________________________

ALLAN LEON DE MELLO

Secretário Municipal de Administração

 

 

_______________________

VALDEMAR GOFFI

Secretário Municipal de Obras

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

_______________________                                    ______________________

Nome:                                                                       Nome:            

CPF Nº                                                                      CPF N°

 

 

 

 

Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial

 

 

 

Jefferson Luiz Grossl

OAB/SC 28.918

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 045/2012

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 08/05/2012

  • Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra – Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - Centro.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura do Município de Mafra

  • Objeto : SUSPENSO TEMPORARIAMENTE - Contratação de serviços especializados de consultoria técnica à Prefeitura Municipal de Mafra, na área de captação de recursos junto ao Governo Federal e instituições financeiras, com o objetivo de promover a melhoria da infra-estrutura e dos serviços públicos oferecidos à população de Mafra pela Prefeitura Municipal, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos.

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada