013/2012 – Tomada de Preços

  PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAFRA
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Praça Desembargador Flavio Tavares, nº 12  CEP- 89.300.000

 

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

 

Processo Licitatório n° 533/2012

Tomada de Preço n° 013/2012                                                                                                                                                  

Data Expedição:

11/07/2012

Tipo de Licitação:

Tomada de Preço[1] – Menor preço por Item

Tipo de Comparação:

Global por Lote

 

 

O MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados, que se acha aberto processo licitatório n° 533/2012, na modalidade de Tomada de Preço n° 013/2012, que se realizará nos termos do presente e no que preceitua a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, alterações posteriores e demais legislações cabíveis.                                                                                                                                                 

 

 

1 – DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para realizar ampliação do CEM Anjo da Guarda, arcando com materiais e mão de obra, conforme memorial descritivo, através da Secretaria Municipal de Educação., conforme segue:

 

1.2 Descrição das Obras

 

Item

Descrição

Valor Máximo

1/1

Execução da ampliação do CEM Anjo da Guarda, conforme projetos e memorial descritivo.

R$ 656.767,83

 

 

 

2. DOS ENVELOPES

2.1. A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, devidamente identificados externamente com as seguintes informações:

 

Envelope n° 01 (um) – Documentação                  Envelope n° 02 (dois) – Proposta

Identificação da licitante                                             Identificação da licitante                     

Prefeitura Municipal de Mafra                                    Prefeitura Municipal de Mafra

Processo Licitatório nº 533/2012                               Processo Licitatório nº 533/2012       

Tomada de Preço n° 013/2012                                  Tomada de Preço n° 013/2012

 

2.2. No envelope n° 01 (um) – deverá conter os seguintes documentos:

 

2.2.1 Declaração que atende o disposto no artigo 27º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

 

2.2.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

a) Registro Comercial no caso de empresa individual;

 

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

 

 2.2.3 REGULARIDADE FISCAL:

 

a) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ/MF);

 

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais e quanto à dívida ativa da União, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;

 

c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;

 

d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 

e) Certificado de Registro Cadastral deste Município;

 

2.2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

 

a) Certidão de registro da Empresa no CREA (pessoa Jurídica);

 

b) Capacitação técnico-profissional: comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução dos serviços.

Obs.: O profissional deve ser do quadro permanente da licitante. Logo, deverá haver a comprovação de sua condição de sócio, empregado, contratado, etc. No caso de profissional empregado ou contratado, a relação de emprego ou a contratação não podem ser feitas por prazo determinado, o que descaracteriza a vinculação ao quadro permanente da licitante. (contrato entre funcionário e empresa)

 

c) 01 (um) Atestado de capacidade técnica da empresa, com objeto igual ou superior ao licitado, com as mesmas características acompanhado do acervo técnico.

 

d) Atestado de comprovação de visita ao local da obra, fornecido pela Engenheira do Município- Jerusa Janaína Dutra. A visita deverá ser realiza por responsáveis técnicos da Empresa Engenheiro Civil e Arquiteto, para que a mesma tome conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, 5 (cinco) dias úteis anterior a data da abertura da licitação das 13h30min às 15h30min. As visitas deverão ser agendadas no setor competente da Prefeitura Municipal de Mafra-SC

 

e) Comprovação da origem dos materiais utilizados, mediante termo de compromisso de fornecimento dos mesmos, conforme modelo de declaração do ANEXO II do Edital.

 

f) Relação de Equipe Técnica (engenheiros) responsável pela condução dos trabalhos, com nomes e qualificação de cada técnico de nível superior, conforme modelo de declaração do ANEXO III do Edital.

 

g) Certidão de Registro no CREA (Pessoa Física);

 

h) 01 (um) Atestado de capacidade técnica do Engenheiro, com objeto igual ou superior ao licitado, com as mesmas características acompanhado do acervo técnico.

 

Observação: "A aptidão será ainda comprovada através de atestado(s) na área de engenharia ou arquitetura requisitada, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado(s) pelo CREA da região onde tenha sido executado serviço,guardando correspondência com os Atestados de Responsabilidade Técnica – ART, e/ou certidões do CREA, apresentado(s);

 

 

2.2.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:

 

a)  As empresas participantes deverão apresentar Caução na Prefeitura Municipal de Mafra-SC, ao Presidente da Comissão de Licitação, até o quinto dia útil anterior a data de abertura da licitação, ou seja dia 31/07/2012,  no valor de 1% (um por cento) do valor orçado pela Prefeitura de Mafra, mediante recibo, que deverá ser juntado a documentação. Só serão aceitos garantias em DINHEIRO, SEGURO GARANTIA OU FIANÇA BANCÁRIA.

 

b) A Garantia de Proposta das licitantes inabilitadas, das licitantes com propostas desclassificadas e das licitantes com propostas classificadas ser-lhes-á restituída no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da homologação e adjudicação.

 

c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

 

d) Certidão negativa de falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;

 

Obs: A empresa que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.

 

2.3. Documentos sem data de validade serão considerados com 60 (sessenta) dias a contar da data de sua emissão.

 

 

2.4. No envelope n° 02 (Dois) – Deverá seguir a proposta comercial do licitante, em folhas separadas, devendo obrigatoriamente constar assinatura em todas as folhas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.

 

2.5 A proposta de preço deverá obrigatoriamente conter,  além do valor global o valor individual dos materiais e valor da mão de obra, para fins retenções de impostos.

 

2.6. O preço do objeto licitado não sofrerá alteração em virtude de fretes, impostos ou quaisquer outras despesas, por já incluir no preço final cotado.

 

2.7. Despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outros, correm por conta do proponente.

2.8. O objeto deverá atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

 

2.9 – Os licitantes deverão apresentar na proposta de preços os custos dos insumos adicionados com o seu BDI (Benefício ou Bonificação e Despesas Indiretas), praticado para a execução do objeto licitado.

 

2.9.1 – O BDI deverá ser expresso em porcentagem.

 

3. DAS OBSERVAÇÕES

 

3.1. O protocolo de entrega deverá ser preenchido e devolvido impreterivelmente até o dia anterior ao da abertura da documentação e proposta, com a possibilidade de ser via fax, caso contrário, o licitante será desclassificado.

 

3.2.Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original. Sendo através de fotocópia, deverão todos os documentos obrigatoriamente estarem autenticados por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos extraídos via Internet, cuja aceitação fica condicionada a verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu, caso contrário, o licitante será automaticamente desclassificado do certame.

 

3.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.            

 

3.4. Serão consideradas habilitadas a presente Licitação, para a segunda fase do certame (propostas), somente às(os) proponentes que apresentarem no prazo especificado, toda a documentação na forma exigida no edital.

 

3.5. Fica a vencedora obrigada a manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas no certame.

 

4. DO JULGAMENTO

 

4.1. Para efeito de julgamento será observado:

 

a) menor preço global para a execução do objeto licitado;

 

b) o julgamento será por menor preço global;

 

c) os envelopes dos documentos e propostas serão levados para julgamento no horário estipulado para sua abertura;

 

d) não será considerada qualquer vantagem não prevista neste Edital;

 

e) serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado;

 

f) no caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a comissão convocará todas as Licitantes para que no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas nas causas referidas;

 

g) no caso de empate, a comissão convocará todas as Licitantes para, em ato público, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assistirem o sorteio que definirá a vencedora;

 

h) após a divulgação do julgamento, e decorrido o prazo recursal previsto em Lei, o presidente da comissão de licitações submeterá o processo à autoridade superior para fins de homologação, revogação ou anulação desta Licitação.

 

5. DO CONTRATO

 

5.1. A vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis após a data de julgamento das propostas, para a assinatura do instrumento de contrato.

 

5.2. Caso o responsável não compareça passará o direito do mesmo para o segundo colocado, estando sujeito as penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.

 

5.3. Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações, desde que cabível à contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.

 

5.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do § 2° do art. 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.

 

5.5. As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

 

5.6. O contrato poderá ser prorrogado desde que devidamente justificado pela autoridade competente, atendidas as exigências da Lei nº 8.666/93.

 

5.7. O contrato poderá sofrer alteração, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente, nos termos e limites impostos no art. 65 da referida Lei.

 

6. DAS SANÇÕES E PENALIDADES

 

6.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:

 

a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações constantes neste edital;

 

b) Multa, no percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inexecução parcial e de até 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato.

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.

 

6.2. Pelos motivos que se seguem, a contratada estará sujeita à multa tratada na alínea "b" do item anterior:

 

a) recusa injustificada de receber o valor faturado;

 

b) não realização dos objetos licitados, caracterizando-se a falta se a prestação dos serviços não se efetivarem dentro dos 5 (cinco) dias úteis, que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.

 

6.3. O atraso decorrente da não prestação dos objetos no prazo proposto e aceito pelos licitantes participantes do certame ensejará o pagamento de Multa Moratória Diária à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, durante o lapso temporal que não caracterize a infringência contida na alínea "b" do item acima.

 

6.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas judicialmente.

 

6.5. Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.

 

7 – DO RECURSO ADMINISTRATIVO

 

7.1 – Os prazos recursais obedecerão ao que dispõe a Lei n° 8.666/93, em seu art. 109, I e § 3º, ou seja, de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, sendo aceito via fac-símile, mediante confirmação.

 

7.2 – Ressaltamos que a tempestividade de recurso eventualmente interposto via fac-símile, está sujeita a apresentação original no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do término do prazo.

 

8 – DA NOTA FISCAL

 

8.1 – A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Mafra, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal:

 

a) o número da licitação; e,

 

b) o número da ordem de serviço.

 

 

8.2. A nota fiscal que não contiver as citadas informações será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

 

9. DOS PRAZOS

 

9.1. Os envelopes (Documentação e Propostas) deverão ser protocolados, conforme segue:

Data:

07/08/2012.

Hora:

Até às 09:00 horas.

Local:

Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações.

9.2. Os envelopes (Documentação e Propostas) serão abertos na data, hora e local, conforme segue: 

Data:

07/08/2012.

Hora:

Às 09:05 horas.

Local:

Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações.

 

10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. A presente licitação tem como Dotação Orçamentária:

 

 

1066

1701

2

104

449051990000

Outras Obras E Instalacoes

 

 

 

11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados em parcelas mediante apresentação da nota fiscal e laudo de medição atestado pelo encarregado do recebimento dos serviços, conforme cronograma físico financeiro, com vencimento em até 20 dias a contar da data de recebimento da Nota Fiscal.

 

11.1 As notas fiscais deverão ser entregues juntamente com laudo de vistoria fornecido pelos engenheiros designados pela Portaria n° 1040/12.

 

11.2 Os impostos relativos aos serviços prestados serão retidos no momento da efetivação dos pagamentos, nos termos da Legislação em vigor.

 

11.3 Retenção de 11% do valor bruto da Nota Fiscal a título de INSS.

 

12. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

 

13 – PRAZO DE EXECUÇÃO E DO CONTRATO: O objeto licitado deverá ser executado conforme projeto e memorial descritivo de acordo com o seguinte:

 

13.1 Os serviços contratados deverão iniciar após a autorização de serviços fornecida pela Secretaria de Administração, conforme cronograma físico financeiro anexo aos autos.

 

 

13.2 o contrato terá validade até 31 de dezembro de 2012, com possibilidade de prorrogação, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.

 

14 – LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO: Os serviços serão executados nas Ruas conforme Projetos e Memorial descritivo.

 

14.1 – Os responsáveis técnicos pela fiscalização da obra será a equipe de engenheiros designados pela portaria n° 1040/12.

 

14.2 Fica responsável pela fiscalização do andamento da Obra a Secretaria Municipal de Educação.

 

15. INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Mafra, no Departamento de Licitações, com Paula Carolina Choikoski, pelo telefone: (47) 3641-4061/4003, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 hs.

 

 

 

 

_______________________________________

ALLAN LEON DE MELLO

Secretário Municipal de Administração

 

 

 

 

_____________________________________

PAULA CAROLINA CHOIKOSKI

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

 

 

 

ANEXO I

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para realizar ampliação do CEM Anjo da Guarda, arcando com materiais e mão de obra, conforme memorial descritivo, através da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

 

 

Data de elaboração do orçamento: 25/05/2012

 

Nome: REFORMA E AMPLIAÇÃO ESCOLA ANJO DA GUARDA – MAFRA/SC

Endereço:Rua Dom Pedro II

Área de construção:1.400 m² , Ampliar:700  m² = Área total =2.100  m²

 

 

BDI 27,84%

BDI 27,84%

Deinfra

Item

 

UN.

QTD.

Preço Unit.

Preço

Total

Total

 

01.

SERVIÇOS PRELIMINARES

42556

01.01

Inst. provisórias do barracão

m²

6,00

265,60

1.593,60

47981

01.02

Placa da obra (1,50×2,0)

m²

3,00

221,87

665,62

42590

01.03

Nivelamento de terreno

m³

22,50

45,45

1.022,63

TOTAL DA ETAPA

 

3.281,85

Deinfra

02.

FUNDAÇÕES

42612

02.01

Baldrame de concreto armado 25Mpa com estacas a cada 2,,00 m, incl.armad., formas, transporte, lançamento, adensamento e cura

m³

4,82

1.654,68

 

7.975,54

TOTAL DA ETAPA

 

7.975,54

Deinfra

03.

SUPRA ESTRUTURA

47991

03.01

Concreto armado para estrutura Fck 25Mpa, incl.armad.,formas, transporte, lançamento, adensamento e cura

m³

44,16

2.383,65

 

105.261,98

42.643

03.02

Laje pré-moldada para piso 12 cm ( rampa de acesso interno)

m²

14,79

107,20

1.585,54

cotação

03.03

Malha telcom Q96 4,2mm para laje  ( rampa de acesso interno)

m²

16,37

11,07

181,16

TOTAL DA ETAPA

 

107.028,68

Deinfra

04.

PAREDES

42603

04.01

Alvenaria de tijolos 6 furos 15 cm (parede a espelho)

m²

   1.459,15

52,40

76.459,46

74200/001

04.02

Vergas e contravergas

ml

66,21

16,17

1.070,40

TOTAL DA ETAPA

 

77.529,86

Deinfra

05.

IMPERMEABILIZAÇÃO

42805

05.01

Impermeabilização de baldrame, piso

m²

322,56

21,62

6.974,82

TOTAL DA ETAPA

 

6.974,82

Deinfra

06.

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICA

43425

06.01

Uma tomada 2P T 10A com espelho

pç

19,00

24,54

466,20

43359

06.02

Caixa de passagem de PVC 4"x2"

pç

30,00

10,13

303,80

43361

06.03

Caixa de passagem de PVC 4"x4"

pç

4,00

11,55

46,21

43620

06.04

Caixa octogonal de PVC 4" fundo móvel

pç

36,00

8,65

311,52

43693

06.05

Fita isolante rolo 20m

pç

2,00

19,40

38,80

43638

06.06

Tomada de telefone RJ11 e tomada de rede de computador RJ45

pç

4,00

10,98

43,92

 

 

de embutir em espelho 4"x4"

 

 

 

 

43360

06.07

Tomada de TV em caixa 4"x4" de embutir em espelho 4"x4"

pç

4,00

11,55

46,21

43730

06.08

Bloco autonomo para iluminação de emergência com LED´s com

pç

3,00

223,61

670,84

 

 

iluminação equivalente a uma lâmpada fluorescente compacta de

 

 

 

 

 

 

9W 220V 60Hz com bateria e carregador autonomia de 1 hora

 

 

 

 

43730

06.09

Plaqueta de sinalização de abandono de local com a inscrição

pç

3,00

223,61

670,84

 

 

"SAÍDA" com bloco autonomo para iluminação de emergência com

 

 

 

 

 

 

LED´s com iluminação equivalente a uma lâmpada fluorescente

 

 

 

 

 

 

compacta de 9W 220V 60Hz com baterria e carregador autonomia

 

 

 

 

 

 

de 1 hora

 

 

 

 

47983

06.10

Eletroduto de PVC 3/4" flexivel corrugado de 25mm

m

60,00

4,94

296,20

47985

06.11

Eletroduto de PVC 1" flexivel corrugado de 32mm

m

30,00

7,18

215,40

 

06.12

Cabo telefônico CCI-50 1 par (uso interno)

m

100,00

0,78

77,67

43352

06.13

Cabo de cobre isolado PVC resistente a chama 450/750V 1,5mm²

m

130,00

3,15

409,93

43353

06.14

Cabo de cobre isolado PVC resistente a chama 450/750V 2,5mm²

m

238,00

3,79

902,81

 

06.15

Cabo de cobre isolado PVC resistente a chama 450/750V 10,0mm²

m

150,00

11,23

1.685,00

43395

06.16

Disjuntor termomagnético tripolar padrão NEMA(americano) 10 A

pç

6,00

12,12

72,70

 

 

50A 240V

 

 

 

 

43629

06.17

Interruptor simples – 1 tecla

pç

2,00

16,52

33,05

43636

06.18

Interruptor simples – 2 teclas

pç

4,00

22,19

88,76

43634

06.19

Interruptor paralelo – 1 tecla

pç

4,00

18,10

72,41

 

06.20

Espelho plástico 4"x2"

pç

6,00

2,83

17,00

43682

06.21

Luminária tipo calha de sobrepor com reator de partida rápida e

pç

50,00

214,36

10.718,17

 

 

lâmpada fluorescente 2x40W completa

 

 

 

 

43804

06.22

Luminária globo vidro leitoso/plafonier/bocal/lâmpada 100W

pç

1,00

155,31

155,31

 

06.23

Instalação elétricas – mão de obra

vb

1,00

8.853,33

8.853,33

TOTAL DA ETAPA

 

26.196,09

Deinfra

07.

INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS

ÁGUA FRIA

43118

07.01

Tubo PVC rígido soldável água fria 25 mm

m

12,00

11,42

137,04

43042

07.02

Engate flexível

un.

2,00

11,01

22,02

43873

07.03

Luva 25mm

un.

1,00

16,80

16,80

43881

07.04

Joelho 90º soldável 25 mm

un.

1,00

5,03

5,03

43087

07.05

Tê 90x25mm

un.

1,00

10,79

10,79

43071

07.06

Joelho 25×3/4" azul

un.

2,00

17,55

35,11

cotação

07.07

Adesivo PVC 350 g

un.

1,00

10,52

10,52

42935

07.08

Registro 3/4"

un.

1,00

56,03

56,03

42928

07.09

Registro de gaveta 25mm

un.

1,00

49,41

49,41

 

07.10

Mão de obra – instalações

vb

1,00

553,33

553,33

TOTAL DA ETAPA

 

896,08

ESGOTO

 

 

43154

07.11

Fossa séptica em concreto (2,0×2,0x2,0m)

m³

8,00

582,78

4662,24

43155

07.12

Sumidouro (3,0×2,0x2,0m)

m³

8,00

582,78

4662,24

43212

07.13

Tubulação 100mm esgoto

m

6,00

37,56

225,36

43210

07.14

Tubulação 50mm esgoto

m

4,00

23,33

93,31

43129

07.15

Caixa sifonada 100 x 50 x 50 – banheiro e patio coberto

un.

2,00

34,95

69,90

43136

07.16

Caixa de inspeção 45×45

un.

1,00

184,81

184,81

43163

07.17

Joelho 90º esgoto 100 mm

un.

1,00

30,35

30,35

43164

07.18

Joelho 90º esgoto 50 mm

um.

2,00

19,29

38,57

43199

07.19

Tê esgoto 100×100 mm

un.

2,00

44,40

88,80

43200

07.20

Tê esgoto 100x50mm

um.

1,00

39,74

39,74

 

07.20

Revisão esgoto banheiro existente

vb

1,00

110,67

110,67

 

07.21

Mão de obra – instalações

vb

1,00

553,33

553,33

TOTAL DA ETAPA

 

10.759,33

Deinfra

08.

METAIS E ACESSÓRIOS

42951

08.01

Torneira cromada 3/4"

un.

1,00

71,06

71,06

43922

08.02

Lavatório com coluna, incluindo torneira sifão e válvula

un.

1,00

608,86

608,86

42956

08.03

Vaso sanitário adulto cx.acoplada completo e instalado inclusive com assento sanitário

un.

1,00

428,61

428,61

42957

08.04

Papeleira de metal – banheiros

un.

1,00

43,16

43,16

cotação

08.05

Lixeira de plástico – banheiros

un.

1,00

19,92

19,92

TOTAL DA ETAPA

 

1.171,61

Deinfra

09.

REVESTIMENTOS- (PAREDES,LAJE, OITÕES)

42760

09.01

Chapisco

m²

   2.918,30

7,24

21.118,76

43683

09.02

Reboco

m²

   2.918,30

14,14

41.274,49

42675

09.03

Calfino (desc.azulejos epoxi paredes)

m²

   2.899,10

17,10

49.574,61

42754

09.04

Azulejos assentado sobre argamassa colante rejuntamento

m²

27,96

53,72

1.501,92

42771

09.05

Forro de PVC 100mm com entarugamento em madeira e meia cana de PVC

m²

593,08

88,33

52.388,73

TOTAL DA ETAPA

 

165.858,52

Deinfra

10.

PISOS

43905

10.01

Contrapiso de concreto  5 cm com malha de 4,2 mm  com juntas de dilatação (laje protendida)

m²

593,08

23,82

14.125,19

73920/001

10.02

Regularização de piso p/ acabam. cerâmico

m²

593,08

15,53

9.208,56

42813

10.03

Piso cerâmico PEI-4 assentado sobre argamassa colante, inclusive rejuntamento

m²

614,77

69,27

42.583,07

42813

10.04

Rodapé cerâmico 10cm – 181,00ml

m²

28,28

69,27

1.958,86

43799

10.05

Calçada desempenada externa prédio e=8cm com junta dilatação

m²

145,83

25,28

3.686,10

TOTAL DA ETAPA

 

71.561,77

Deinfra

11.

ESQUADRIAS DE MADEIRA

42704

11.01

Porta interna de madeira 90x210m completa e instalada

un.

6,00

341,90

2.051,42

 

 

inclusive com fechadura,dobradiças e caixilhos

 

 

 

 

42693

11.02

Soleira em granito 15cm

m

5,50

73,74

405,55

TOTAL DA ETAPA

 

2.456,97

Deinfra

13.

ESQUADRIAS  METÁLICAS

43903

13.04

Peitoril em granito

ml

67,21

69,40

4.664,37

42688

13.05

Janela de alumínio tipo abrir com basculante 110×60 (inclusive contramarcos e ferragens)

m²

1,29

543,82

701,52

42688

13.06

Janela de alumínio tipo abrir com basculante 150×60  (inclusive contramarcos e ferragens)

m²

3,60

543,82

1.957,74

42690

13.07

Janela de alumínio tipo correr 220×140  (inclusive contramarcos e ferragens)

m²

49,28

543,82

26.799,29

42690

13.08

Janela de alumínio tipo correr  245×60  (inclusive contramarcos e ferragens)

m²

2,94

543,82

1.598,82

42690

13.09

Janela de alumínio tipo correr 245×140 (inclusive contramarcos e ferragens)

m²

24,01

543,82

13.057,04

42690

13.10

Janela de alumínio tipo correr 250×140  (inclusive contramarcos e ferragens)

m²

10,50

543,82

5.710,08

42698

13.11

Porta janela de alumínio 100×210  (inclusive contramarcos e ferragens)

m²

2,10

781,81

1.641,79

43806

13.12

Porta  janela de alumínio tipo correr 280×240  (inclusive contramarcos e ferragens)

m²

6,72

661,93

4.448,17

TOTAL DA ETAPA

 

60.578,82

SINAPI

14.

VIDROS

42717

14.01

Vidros lisos

m²

54,22

78,37

4.249,40

TOTAL DA ETAPA

 

4.249,40

Deinfra

15.

PINTURAS (parede/tetos e muro)

42802

15.01

Fundo selador (paredes e tetos)

m²

   2.918,30

10,66

31.099,35

42782

15.02

Pintura acrilica 2 demãos (interno e externo)

m²

   2.918,30

22,70

66.245,41

TOTAL DA ETAPA

 

 

Deinfra

16.

PREVENTIVO CONTRA INCÊNDIO

 

 

 

 

43112

17.01

Extintor PQS 4 kg

un.

2,00

176,88

353,75

TOTAL DA ETAPA

 

 

 

17.

Calafetação ( estrutura existente e nova edificação)

 

 

 

 

43936

17.01

Calafetação na união entre pilares vigas de estruturas pré moldadas 

m

        16,60

35,04

581,61

 TOTAL DA ETAPA

 

 

 Deinfra

 18.

 Calhas e Condutores

 

 

 

 

42739

 18.01

 Calhas

 m

        53,00

70,19

3.720,25

42737

 18.02

 Rufos

 m

        53,00

58,51

3.101,03

43194

 18.03

 Condutores

 m

        14,00

37,56

525,84

43193

 18.04

Joelho 90º esgoto 100 mm

 unid.

          6,00

30,47

182,80

 TOTAL DA ETAPA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Deinfra

19.

Serviços Complementares

 

 

 

 

42528

19.01

Demolição de muro

m²

69,44

6,49

450,66

42846

19.02

Limpeza geral da obra

m²

614,77

6,49

3.987,81

TOTAL DA ETAPA

 

110.248,51

 

 

 

 

TOTAL

656.767,83

 

 

 

 


MEMORIAL DESCRITIVO

 

 

1 – Serviços preliminares

Instalação provisória do barracão – 6,00 m²

Placa da obra (1,50×2, 00) – 3,00 m²

Nivelamento do terreno – 22,50 m³

 

2- Fundações

Baldrame de concreto armado 25 Mpa com estacas a cada 2 m, incluindo armaduras, formas, transporte e lançamento adensamento e cura – 4,82 m³

 

3- Supraestrutura

Contrapiso em concreto armado malha de 4,2 mm com pano de juntas de dilatação a cada 5m – 609,08 m²

 

4- Calafetação

Calafetação entre pilar/viga na edificação existente e na nova – 16,60 m                 

5- Pátio Coberto – 169,73 m²

Contra piso de concreto magro 8,00 cm impermeabilizado – 13,57 m³

Piso cerâmico PEI-4 –  169,73 m2

Roda pé 72 ml – 7,2m²

Janela de alumínio de correr 220×140- 7 unid.

Porta/janela de correr 280×220- 1 unid.

Pintura em tinta acrílica 2 demãos – 188,28 m²

Forro de PVC com tarugamento – 169,73 m²

Meia cana de acabamento de forro – 7,2 ml

Luminária tipo calha lâmpada fluorescente 2 x 40 W- 6

 

6- Maternal – 27,45 m²

Contrapiso de concreto magro 8,00 cm impermeabilizado – 27,45 m²

Piso cerâmico PEI-4 com rejuntamento – 27,45 m²

Roda pé 27,96 ml – 2,79 m²

Janela de alumínio de correr 220×140 – 4 unid.

Porta de madeira completa com vigia 80×210 m – 1 unid.

Pintura em tinta acrílica 2 demãos – 62,26 m²

Forro de PVC com tarugamento – 27,45 m²

Meia cana de acabamento de forro – 29,46 ml

Luminária tipo calha lâmpada fluorescente 2 x 40 W – 4 unid.

 

7- Banheiro – 3,26 m²

Contra piso de concreto magro 8,00 cm impermeabilizado – 3,26 m²

Piso cerâmico PEI 4 de 1ª com rejuntamento – 3,26 m²

Janela de alumínio basculante 150x 60 – 1 unid.

Porta de madeira completa 70×210 m – 1 unid.

Azulejo de 1ª assentado com argamassa colante e rejuntamento – 27,96 m²

Forro de PVC com tarugamento – 3,26 m²

Meia cana de acabamento de forro – 6,40 ml

Lavatório suspenso – 1 unid.

Vaso sanitário com caixa acoplada- 1 unid.

Luminária tipo globo leitoso, lâmpada incandescente de 100 w – 1 unid.

        

8 – Deposito – 35,65 m²

Contra piso de concreto magro 8,00 cm impermeabilizado – 35,65 m²

Piso cerâmico PEI 4 de 1ª com rejuntamento – 35,65 m²

Janela de alumínio basculante 150×60 – 3 unid.

Forro de PVC com tarugamento – 35,65 m²

Meia cana de acabamento de forro – 21,97 ml

Luminária tipo calha lâmpada fluorescente 2 x 40 W – 4 unid.

 

9 – Corredor – 21,69 m²

Piso cerâmico PEI 4 de 1ª com rejuntamento –  21,69 m²

Porta de alumínio e vidro – 100×210 – 1 unid.

Luminária tipo calha lâmpada fluorescente 2 x 40 W – 2

 

10 – Rampa de acessibilidade 14,79 m²

Concreto armado para estrutura Fck 25Mpa, incl.armad.,formas, transporte, lançamento, adensamento e cura –  4,07 m³

Laje pré fabricada para piso 12 cm – 14,79 m²

Guarda corpo de alvenaria – 22,10 m²

Luminária tipo calha lâmpada fluorescente 2 x 40 W – 4 unid.

 

11 – Circulação – 35,64 m²

Contra piso de concreto armado 8,00 cm – 2,85 m³

Piso cerâmico PEI 4 de 1ª com rejuntamento – 35,64 m²

Janela de alumínio de correr inclusive contra marco e ferragem 220×140  – 2 unid.

 

12 – Sala de aula – 54,34 m²

Contrapiso de concreto armado 8,00 cm – 4,34 m³

Piso cerâmico PEI 4 de 1ª cm rejuntamento – 54,34 m²

Janela de alumínio de correr inclusive contra marco e ferragem 220×140  – 4 unid.

Porta de madeira completa com vigia 90×210 m – 1 unid.

Pintura em tinta acrílica 2 demãos – 86,76 m²

Forro de PVC com tarugamento – 54,34m²

Meia cana de acabamento de forro – 28,92ml

Luminária tipo calha lâmpada fluorescente 2 x 40 W – 6 unid.

 

13 – Biblioteca – 157 m²

Contrapiso de concreto magro 8,00 cm  – 125,60 m3

Piso cerâmico PEI-4 com rejuntamento – 157,00m²

Rodapé 30,40ml – 3,04m²

Janela de alumínio de correr 220×140 – 4 unid.

Porta de madeira completa com vigia 80×210 m – 1 unid.

Pintura em tinta acrílica 2 demãos – 93,90m²

Forro de PVC com tarugamento – 157,00 m²

Meia cana de acabamento de forro – 31,30ml

Luminária tipo calha lâmpada fluorescente 2 x 40 W – 6 unid.

 

14 – Sala de Aula – 54,18 m²

Contrapiso de concreto armado 8,00 cm  – 4,33m³

Piso cerâmico PEI-4 com rejuntamento – 54,18m²

Roda pé 28,26 ml – 2,82m²

Janela de alumínio de correr 220×140 – unid.

Porta de madeira completa com vigia 90×210 m – 1 unid.

Pintura em tinta acrílica 2 demãos – 87,48m²

Forro de PVC com tarugamento – 54,18m²

Meia cana de acabamento de forro -29,16 ml

Luminária tipo calha lâmpada fluorescente 2 x 40 W 6 unid.

 

15 – Sala de Aula – 41,04 m²

Contrapiso de concreto armado 8,00 cm – 3,28 m3

Piso cerâmico PEI-4 com rejuntamento – 41,04m²

Roda pé 24,80 ml – 2,48m²

Janela de alumínio de correr 220×140 – 4 unid.

Porta de madeira completa com vigia 90×210 m – 1 unid.

Pintura em tinta acrílica 2 demãos – 77,10m²

Forro de PVC com tarugamento – 41,04m²

Meia cana de acabamento de forro – 25,70ml

Luminária tipo calha lâmpada fluorescente 2 x 40 W – 4 unid.

 

 

 

 

 

ANEXO I

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório nº 533/2012, Tomada de Preço nº 013/2012, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).

 

Ressalva: Constar na declaração no caso da empresa empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.

 

______________, em _____ de _____________de 2012.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

 

 

TERMO DE COMPROMISSO – MATERIAIS UTILIZADOS

 

 

 

Declaro para os devidos fins, que a empresa……………….inscrita no CPNJ:……………………….sediada na Rua:……………..que os materiais utilizados são de primeira qualidade, bem como estarão disponíveis para esta Prefeitura atestar sua procedência e que os mesmos serão fornecidos e disponibilizados nas quantidades exigidas pelo projeto e memorial descritivo, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços pela possível falta destes materiais.

 

 

 

 

RAZÃO SOCIAL DA  EMPRESA

Sócio Proprietário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

 

 

 

Declaro para os devidos fins, que nesta obra referente ao Processo 533/2012 Tomada de Preços 013/2012 será realizada pela seguinte relação de responsáveis pelos serviços:

 

Nome

Qualificação

Nível

****

Engenheiro

Superior

 

 

 

 

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

Sócio Proprietário

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° …../2012.

 

 

Por este instrumento de contrato de prestação de serviços, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Desembargador Flávio Tavares, 12, Centro, em Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. PAULO SÉRGIO DUTRA, e de outro lado a empresa………………………, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua  ………………………….., na cidade de …………., inscrita no CNPJ sob o nº ……………………, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ………………….. representante legal da empresa (ou outro com poderes para tanto), portador(a) da Carteira de Identidade RG n° ……… e inscrito(a) no CPF sob o nº ………………………………..,, tendo em vista as considerações acima apresentadas e o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, com suas posteriores alterações, têm entre si justo e acordado o seguinte:

OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para realizar ampliação do CEM Anjo da Guarda, arcando com materiais e mão de obra, conforme memorial descritivo, através da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue.

 

Lote

Descrição

1/1

Execução da ampliação do CEM Anjo da Guarda, conforme projetos e memorial descritivo.

 

 

BASE DO CONTRATO

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato decorre do processo de licitação nº 533/2012 na modalidade de Tomada de Preço n° 013/2012, conforme o parecer jurídico de ………… de …………….. de 2012, e demais documentos que integram o processo.

 

DO PRAZO

 

CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA iniciará os serviços licitados após a emissão da autorização de serviços fornecida pela Secretaria de Administração, conforme cronograma físico financeiro.

 

  • a) O presente contrato terá validade até 31/12/2012, com possibilidade de prorrogação em conformidade com o artigo 57 da Lei 8.666/93.

 

 

LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO

 

CLÁUSULA QUARTA – os serviços serão realizados nos locais, conforme descrito nas plantas e memorial descritivo.

 

a) Serão rejeitados os serviços que não atenderem o estabelecido no edital, planta e memorial descritivo, arcando a CONTRATADA com o ônus e despesas pela renovação dos mesmos, inclusive se executados por terceiros.

 

b) Fica a equipe de engenheiros designados através da portaria n° 921/11, responsáveis pelos projetos e acompanhamento das obras, bem como o preço e qualidade das mesmas, em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei 8.666/93.

 

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

CLÁUSULA QUINTA –  São obrigações da CONTRATANTE:

 

a) disponibilizar à CONTRATADA as informações que forem solicitadas sobre o serviço contratado;

 

b) designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA; 

 

c) notificar a CONTRATADA das irregularidades na execução do objeto licitado, estabelecendo prazo para regularizar a obrigação e aplicando as penalidades conforme a Lei nº 8.666/93, e termos contratados;

 

d) fiscalizar e comandar os serviços prestados pela CONTRATADA;

 

e) obter junto ao CREA a ART de fiscalização e enviá-la ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal de Mafra;

 

f) realizar vistoria do recebimento final da execução do serviço;

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

CLÁUSULA SEXTA –  São obrigações da CONTRATADA:

 

a) realizar o objeto contratado por sua conta e risco sem qualquer ônus adicional para a contratante;

 

b) atender prontamente a todas as solicitações, orientações, determinações da contratante;

 

c) não prestar informações ou declarações sem prévia autorização da contratante, a respeito do presente contrato;

 

d) manter durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

e) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;

 

f) arcar com todos os ônus pela execução do objeto contratado quando não atenderem as especificações exigidas no processo licitatório;

 

g) substituir e/ou refazer imediatamente, após a solicitação os itens que compreendem o objeto licitado e que forem rejeitados;

 

h) manter a regularidade técnica perante os órgãos competentes;

 

i) arcar com o custo de alimentação, transporte e demais despesas diretas e indiretas que advierem da contratação;

 

j) orientar e disponibilizar equipamentos de segurança para todos os seus funcionários que estiverem no local dos serviços contratados, arcando com todos os ônus em caso de acidentes, inclusive durante o transporte;

 

k) sub-contratar somente se expressamente autorizado pela Contratante.

 

l) efetuar as medições registrando em Relatório de Medição ao fim de cada etapa da obra e enviar ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Obras;

 

m) manter o Diário de Obra sempre atualizado, registrando todos os atos da obra e fatos ocorridos e enviar ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Obras;

 

n) realizar registro fotográfico da obra, da conclusão e enviar ao departamento de licitações, via disquete, CD ou e-mail;

 

o) ao final da obra, a CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE todos os documentos necessários para a emissão do laudo de recebimento provisório e definitivo.

 

p) apresentar no prazo de 48:00 horas após assinatura do contrato cópia do RG, CPF e da anotação da CTPS dos profissionais encarregados na execução da obra.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Declara a CONTRATADA que atenderá a todas as determinações impostas pela contratante, obedecendo a planta e memorial descritivo da obra, seja para a execução do projeto quanto ao serviço, inclusive as novas que surgirem durante a execução do contrato.

 

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

CLÁUSULA SÉTIMA – O valor total deste contrato é de R$………………..

 

 

a) Será exigido no ato da apresentação da nota fiscal a apresentação de laudo de vistoria emitido pela CONTRATANTE, sem o qual não será efetuado o pagamento em favor da CONTRADADA.

 

b) A Nota Fiscal deverá constar o número do processo licitatório e a relação das autorizações de serviços com a respectiva numeração, e ainda deverá estar especificado a porcentagem referente ao material e a porcentagem dos serviços.

 

c) A ausência das informações citadas no item anterior obrigará a Contratante a devolver a Nota Fiscal, sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

 

d) A emissão das notas fiscais deverá atender ao cronograma estabelecido nos projetos e memoriais descritivos de cada objeto.

 

e) Os pagamentos serão efetuados em parcelas mediante apresentação da nota fiscal e laudo de medição atestado pelo encarregado do recebimento dos serviços, conforme cronograma físico financeiro, com vencimento em até 20 dias a contara do recebimento da Nota Fiscal.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

 

CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com os seguintes recursos orçamentários:

 

 

1066 – 1701.1236.4490519900         Secretaria Municipal de Educação

(142)                                                  Adm e Ger de Apoio ao Ensino

                                                           Apoio ao Ensino através da Adeq. a rede Física                                                                                Outras Obras e Instalações

 

 

 

 

DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

CLÁUSULA NONA – Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.

 

a) Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo, do art. 79, no que couber.

 

b) As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

 

c) A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

VINCULAÇÃO AO TERMO DE LICITAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato vincula-se a o que dispõe o edital da licitação n° 533/2012 – Tomada de Preço n° 013/2012.

 

 

DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.

 

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica acordado entre as partes que este contrato reger-se-á pelas cláusulas nele contidas, e pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e subsidiariamente pelas demais leis vigentes no País.

 

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente contrato poderá ser alterado, desde que devidamente justificado, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –  O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

 

DA INEXECUÇÃO

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A inexecução total ou parcial do contrato poderá ter como conseqüência a sua rescisão contratual, e também conseqüências contratuais previstas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações.

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:

 

a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;

 

b) Multa, no percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inexecução parcial e de até 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato.

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita à multa tratada na alínea "b" da Cláusula:

 

a) recusa injustificada de receber o valor faturado;

 

b) não entrega dos objetos licitados, caracterizando-se a falta se a entrega não se efetivar dentro dos 5 (cinco) dias úteis, que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – O atraso decorrente da não entrega dos objetos no prazo proposto e aceito pelo licitante participante do certame ensejará o pagamento de Multa Moratória Diária à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, durante o lapso temporal que não caracterize a infringência contida na alínea "b" da cláusula acima sexta.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.

 

PARÁGRAFO QUARTO – As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas judicialmente.

 

PARÁGRAFO QUINTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Este contrato reger-se-á pelas cláusulas ora estabelecidas, pela Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e demais legislações aplicável e vigente no País.

 

a) Fica eleito o foro da Comarca de Mafra – SC, para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir com a execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

 

E, por estarem as partes em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que possam surtir os efeitos jurídicos e legais.

 

 

Mafra (SC), ……….. de ………de 2012.

 

 

 

PAULO SÉRGIO DUTRA                                                       (EMPRESA)                  

Prefeito Municipal                                                               (REPRESENTANTE LEGAL)

CONTRATANTE                                                                    (CARGO/FUNÇÃO)

                                                                                              CONTRATADA

 

 

ALLAN LEON DE MELLO

Secretário Municipal de Administração

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1ª_______________________                                 2ª________________________

Nome:  Jerusa Janaina Dutra                                      Nome:

CPF N° 023.137.059-86                                            CPF N°

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial

 

 

 

Jefferson Luiz Grossel

OAB/SC 28.918

[1] Nos termos do § 2º, do art. 22 da Lei n.º 8.666/93, "tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".  

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 013/2012

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 07/08/2012

  • Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra – Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - Centro.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura do Município de Mafra

  • Objeto : Contratação de empresa especializada para realizar ampliação do CEM Anjo da Guarda, arcando com materiais e mão de obra, conforme memorial descritivo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada