012/2012 – Tomada de Preços
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAFRA
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Praça Desembargador Flavio Tavares, nº 12 CEP- 89.300.000
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório n° 532/2012
Tomada de Preço n° 012/2012
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Data Expedição: |
11/07/2012 |
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Tipo de Licitação: |
Tomada de Preço[1] – Menor preço Global |
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Tipo de Comparação: |
Global |
O MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados, que se acha aberto processo licitatório n° 532/2012, na modalidade de Tomada de Preço n° 012/2012, que se realizará nos termos do presente e no que preceitua a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, alterações posteriores e demais legislações cabíveis.
1 – DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para executar reforma da EMEB Avencal do Saltinho, arcando com fornecimento de material e mão de obra, conforme memorial descritivo, através da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
1.2 Descrição das Obras
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Lote |
Descrição |
Valor Máximo |
|
1/1 |
Execução da reforma da EMEB Avencal do Saltinho, conforme projetos e memorial descritivo. |
R$ 189.445,69 |
2. DOS ENVELOPES
2.1. A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, devidamente identificados externamente com as seguintes informações:
Envelope n° 01 (um) – Documentação Envelope n° 02 (dois) – Proposta
Identificação da licitante Identificação da licitante
Prefeitura Municipal de Mafra Prefeitura Municipal de Mafra
Processo Licitatório nº 532/2012 Processo Licitatório nº 532/2012
Tomada de Preço n° 012/2012 Tomada de Preço n° 012/2012
2.2. No envelope n° 01 (um) – deverá conter os seguintes documentos:
2.2.1 Declaração que atende o disposto no artigo 27º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
2.2.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
2.2.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais e quanto à dívida ativa da União, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Certificado de Registro Cadastral deste Município;
2.2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão de registro da Empresa no CREA (pessoa Jurídica);
b) Capacitação técnico-profissional: comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução dos serviços.
Obs.: O profissional deve ser do quadro permanente da licitante. Logo, deverá haver a comprovação de sua condição de sócio, empregado, contratado, etc. No caso de profissional empregado ou contratado, a relação de emprego ou a contratação não podem ser feitas por prazo determinado, o que descaracteriza a vinculação ao quadro permanente da licitante. (contrato entre funcionário e empresa)
c) 01 (um) Atestado de capacidade técnica da empresa, com objeto igual ou superior ao licitado, com as mesmas características acompanhado do acervo técnico.
d) Atestado de comprovação de visita ao local da obra, fornecido pela Engenheira do Município- Jerusa Janaína Dutra. A visita deverá ser realiza por responsáveis técnicos da Empresa Engenheiro Civil e Arquiteto, para que a mesma tome conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, 5 (cinco) dias úteis anterior a data da abertura da licitação das 13h30min às 15h30min. As visitas deverão ser agendadas no setor competente da Prefeitura Municipal de Mafra-SC
e) Comprovação da origem dos materiais utilizados, mediante termo de compromisso de fornecimento dos mesmos, conforme modelo de declaração do ANEXO II do Edital.
f) Relação de Equipe Técnica (engenheiros) responsável pela condução dos trabalhos, com nomes e qualificação de cada técnico de nível superior, conforme modelo de declaração do ANEXO III do Edital.
g) Certidão de Registro no CREA (Pessoa Física);
h) 01 (um) Atestado de capacidade técnica do Engenheiro, com objeto igual ou superior ao licitado, com as mesmas características acompanhado do acervo técnico.
Observação: "A aptidão será ainda comprovada através de atestado(s) na área de engenharia ou arquitetura requisitada, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado(s) pelo CREA da região onde tenha sido executado serviço,guardando correspondência com os Atestados de Responsabilidade Técnica – ART, e/ou certidões do CREA, apresentado(s);
2.2.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:
a) As empresas participantes deverão apresentar Caução na Prefeitura Municipal de Mafra-SC, ao Presidente da Comissão de Licitação, até o quinto dia útil anterior a data de abertura da licitação, ou seja dia 31/07/2012, no valor de 1% (um por cento) do valor orçado pela Prefeitura de Mafra,mediante recibo, que deverá ser juntado a documentação. Só serão aceitos garantias em DINHEIRO, SEGURO GARANTIA OU FIANÇA BANCÁRIA.
b) A Garantia de Proposta das licitantes inabilitadas, das licitantes com propostas desclassificadas e das licitantes com propostas classificadas ser-lhes-á restituída no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da homologação e adjudicação.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
d) Certidão negativa de falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;
Obs: A empresa que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
2.3. Documentos sem data de validade serão considerados com 60 (sessenta) dias a contar da data de sua emissão.
2.4. No envelope n° 02 (Dois) – Deverá seguir a proposta comercial do licitante, em folhas separadas, devendo obrigatoriamente constar assinatura em todas as folhas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
2.5 A proposta de preço deverá obrigatoriamente conter, além do valor global o valor individual dos materiais e valor da mão de obra, para fins retenções de impostos.
2.6. O preço do objeto licitado não sofrerá alteração em virtude de fretes, impostos ou quaisquer outras despesas, por já incluir no preço final cotado.
2.7. Despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outros, correm por conta do proponente.
2.8. O objeto deverá atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2.9 – Os licitantes deverão apresentar na proposta de preços os custos dos insumos adicionados com o seu BDI (Benefício ou Bonificação e Despesas Indiretas), praticado para a execução do objeto licitado.
2.9.1 – O BDI deverá ser expresso em porcentagem.
3. DAS OBSERVAÇÕES
3.1. O protocolo de entrega deverá ser preenchido e devolvido impreterivelmente até o dia anterior ao da abertura da documentação e proposta, com a possibilidade de ser via fax, caso contrário, o licitante será desclassificado.
3.2.Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original. Sendo através de fotocópia, deverão todos os documentos obrigatoriamente estarem autenticados por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos extraídos via Internet, cuja aceitação fica condicionada a verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu, caso contrário, o licitante será automaticamente desclassificado do certame.
3.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.
3.4. Serão consideradas habilitadas a presente Licitação, para a segunda fase do certame (propostas), somente às(os) proponentes que apresentarem no prazo especificado, toda a documentação na forma exigida no edital.
3.5. Fica a vencedora obrigada a manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas no certame.
4. DO JULGAMENTO
4.1. Para efeito de julgamento será observado:
a) menor preço global para a execução do objeto licitado;
b) o julgamento será por menor preço global;
c) os envelopes dos documentos e propostas serão levados para julgamento no horário estipulado para sua abertura;
d) não será considerada qualquer vantagem não prevista neste Edital;
e) serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado;
f) no caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a comissão convocará todas as Licitantes para que no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas nas causas referidas;
g) no caso de empate, a comissão convocará todas as Licitantes para, em ato público, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assistirem o sorteio que definirá a vencedora;
h) após a divulgação do julgamento, e decorrido o prazo recursal previsto em Lei, o presidente da comissão de licitações submeterá o processo à autoridade superior para fins de homologação, revogação ou anulação desta Licitação.
5. DO CONTRATO
5.1. A vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis após a data de julgamento das propostas, para a assinatura do instrumento de contrato.
5.2. Caso o responsável não compareça passará o direito do mesmo para o segundo colocado, estando sujeito as penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
5.3. Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações, desde que cabível à contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.
5.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do § 2° do art. 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
5.5. As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
5.6. O contrato poderá ser prorrogado desde que devidamente justificado pela autoridade competente, atendidas as exigências da Lei nº 8.666/93.
5.7. O contrato poderá sofrer alteração, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente, nos termos e limites impostos no art. 65 da referida Lei.
6. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
6.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações constantes neste edital;
b) Multa, no percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inexecução parcial e de até 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato.
c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.
6.2. Pelos motivos que se seguem, a contratada estará sujeita à multa tratada na alínea "b" do item anterior:
a) recusa injustificada de receber o valor faturado;
b) não realização dos objetos licitados, caracterizando-se a falta se a prestação dos serviços não se efetivarem dentro dos 5 (cinco) dias úteis, que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.
6.3. O atraso decorrente da não prestação dos objetos no prazo proposto e aceito pelos licitantes participantes do certame ensejará o pagamento de Multa Moratória Diária à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, durante o lapso temporal que não caracterize a infringência contida na alínea "b" do item acima.
6.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas judicialmente.
6.5. Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.
7 – DO RECURSO ADMINISTRATIVO
7.1 – Os prazos recursais obedecerão ao que dispõe a Lei n° 8.666/93, em seu art. 109, I e § 3º, ou seja, de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, sendo aceito via fac-símile, mediante confirmação.
7.2 – Ressaltamos que a tempestividade de recurso eventualmente interposto via fac-símile, está sujeita a apresentação original no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do término do prazo.
8 – DA NOTA FISCAL
8.1 – A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Mafra, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal:
a) o número da licitação; e,
b) o número da ordem de serviço.
8.2. A nota fiscal que não contiver as citadas informações será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.
9. DOS PRAZOS
9.1. Os envelopes (Documentação e Propostas) deverão ser protocolados, conforme segue:
|
Data: |
07/08/2012. |
|
Hora: |
Até às 14:00 horas. |
|
Local: |
Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações. |
9.2. Os envelopes (Documentação e Propostas) serão abertos na data, hora e local, conforme segue:
|
Data: |
07/08/2012. |
|
Hora: |
Às 14:05 horas. |
|
Local: |
Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações. |
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A presente licitação tem como Dotação Orçamentária:
|
1073 |
1701 |
2 |
104 |
449051990000 |
Outras Obras E Instalacoes |
11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados em parcelas mediante apresentação da nota fiscal e laudo de medição atestado pelo encarregado do recebimento dos serviços, conforme cronograma físico financeiro, com vencimento em até 20 dias a contar da data de recebimento da Nota Fiscal.
11.1 As notas fiscais deverão ser entregues juntamente com laudo de vistoria fornecido pelos engenheiros designados pela Portaria n° 1040/12.
11.2 Os impostos relativos aos serviços prestados serão retidos no momento da efetivação dos pagamentos, nos termos da Legislação em vigor.
11.3 Retenção de 11% do valor bruto da Nota Fiscal a título de INSS.
12. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
13 – PRAZO DE EXECUÇÃO E DO CONTRATO: O objeto licitado deverá ser executado conforme projeto e memorial descritivo de acordo com o seguinte:
13.1 Os serviços contratados deverão iniciar após a autorização de serviços fornecida pela Secretaria de Administração, conforme cronograma físico financeiro anexo aos autos.
13.2 o contrato terá validade até 31 de dezembro de 2012, com possibilidade de prorrogação, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
14 – LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO: Os serviços serão executados nas Ruas conforme Projetos e Memorial descritivo.
14.1 – Os responsáveis técnicos pela fiscalização da obra será a equipe de engenheiros designados pela portaria n° 1040/12.
14.2 Fica responsável pela fiscalização do andamento da Obra a Secretaria Municipal de Educação.
15. INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Mafra, no Departamento de Licitações, com Paula Carolina Choikoski, pelo telefone: (47) 3641-4061/4003, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 hs.
_______________________________________
ALLAN LEON DE MELLO
Secretário Municipal de Administração
_____________________________________
PAULA CAROLINA CHOIKOSKI
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para executar reforma da EMEB Avencal do Saltinho, arcando com fornecimento de material e mão de obra, conforme memorial descritivo, através da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
|
Data de elaboração do orçamento: 14/06/2012 |
||||||
|
Nome: Escola Avencal do Saltinho |
||||||
|
Endereço: Localidade de Avencal do Saltinho |
||||||
|
O projeto contempla: 21,00 m² de reforma de banheiro existente, construção de 77,00 m² dos novos banheiros, retirada de 437,00 m² (metragem contempla a inclinação de 35%) e construção do novo telhado com área de 437,00 m² |
||||||
|
Item |
|
UN. |
QTD. |
Preço |
Preço |
|
|
Un. |
Total R$ |
|||||
|
01. |
SERVIÇOS PRELIMINARES |
|||||
|
01.01 |
Inst. provisórias do barracão |
m² |
6,00 |
266,24 |
1.597,44 |
|
|
01.02 |
Placa da obra (1,50 m x 2,00 m) |
m² |
3,00 |
221,87 |
665,61 |
|
|
01.03 |
Locação obra |
m² |
77,00 |
4,21 |
324,17 |
|
|
01.04 |
Demolição de alvenaria de tijolos |
m² |
9,24 |
6,49 |
59,97 |
|
|
01.05 |
Retirada de janelas existentes – banheiro existente |
m² |
1,08 |
7,17 |
7,74 |
|
|
TOTAL DA ETAPA |
|
2.654,93 |
||||
|
02. |
FUNDAÇÕES |
|||||
|
02.01 |
Sapata de concreto armado 20 MPa, incluido armaduras, formas, transporte, lançamento, adensamento e cura |
m³ |
7,00 |
1654,68 |
11.582,76 |
|
|
02.02 |
Corte, aterro e compactação |
m³ |
7,00 |
86,51 |
605,57 |
|
|
TOTAL DA ETAPA |
|
12.188,33 |
||||
|
03. |
SUPRA ESTRUTURA |
|||||
|
03.01 |
Concreto armado para estrutura Fck 20 MPa, incluido armaduras, formas, transporte, lançamento, adensamento e cura |
m³ |
2,51 |
2.383,65 |
5.982,96 |
|
|
TOTAL DA ETAPA |
|
5.982,96 |
||||
|
04. |
PAREDES/MURO E CAIXA ÁGUA |
|||||
|
04.01 |
Alvenaria de tijolos 6 furos 15 cm (parede a espelho) |
m² |
260,00 |
52,40 |
13.624,00 |
|
|
04.02 |
Vergas e contravergas |
ml |
23,00 |
16,17 |
371,91 |
|
|
TOTAL DA ETAPA |
|
13.995,91 |
||||
|
05. |
IMPERMEABILIZAÇÃO |
|||||
|
05.01 |
Impermeabilização de baldrame |
m² |
12,92 |
21,62 |
279,33 |
|
|
TOTAL DA ETAPA |
|
279,33 |
||||
|
06. |
COBERTURA |
|||||
|
06.01 |
Retirada de estrutura de telhado existente inclusive telhas s/ reaproveitamento |
m² |
437,00 |
16,88 |
7.376,56 |
|
|
06.02 |
Estrutura de madeira para telhado com beiral |
m² |
437,00 |
121,16 |
52.946,92 |
|
|
06.03 |
Colocação de Forro de PVC c/meia cana e com entarug. metálico |
m² |
75,00 |
88,33 |
6.624,75 |
|
|
06.04 |
Telhas cerâmicas portuguesa |
m² |
437,00 |
40,87 |
17.860,19 |
|
|
06.05 |
Calhas, rufos e condutores |
ml |
80,00 |
58,69 |
4.695,20 |
|
|
TOTAL DA ETAPA |
|
89.503,62 |
||||
|
07. |
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFONICA |
|||||
|
07.01 |
Caixa de passagem com tampa paraf. 40 x 40 x 12 |
un. |
1,00 |
161,05 |
161,05 |
|
|
07.02 |
Quadro terminal forca/luz 2 a 6 disjuntores |
un. |
1,00 |
123,14 |
123,14 |
|
|
07.03 |
Disjuntor monopolar DQ 20A |
un. |
2,00 |
20,55 |
41,10 |
|
|
07.04 |
Interruptor de 1 tecla |
un. |
6,00 |
23,21 |
139,26 |
|
|
07.05 |
Luminaria 2x32w fluorescente B, parabolica aletas brancas completa |
un. |
5,00 |
371,41 |
1.857,05 |
|
|
07.06 |
Luminaria 2x16W fluorescente B, parabolica aletas brancas completa |
un. |
2,00 |
302,68 |
605,36 |
|
|
07.07 |
Caixa 4×2 retangular |
um. |
6,00 |
10,13 |
60,78 |
|
|
07.08 |
Mangueira corrugada 3/4" |
mt |
20,00 |
4,94 |
98,80 |
|
|
07.09 |
Fio 1,5 mm |
mt |
50,00 |
3,15 |
157,50 |
|
|
07.10 |
Fio 10,0 mm |
mt |
50,00 |
11,23 |
561,50 |
|
|
TOTAL DA ETAPA |
|
3.805,54 |
||||
|
08. |
INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS |
|||||
|
ÁGUA FRIA |
||||||
|
08.01 |
Caixa d'água 2.000 Litros |
Unid. |
1,00 |
780,20 |
780,20 |
|
|
08.02 |
Tubo PVC rígido soldável água fria 25 mm |
m |
36,00 |
11,42 |
411,12 |
|
|
08.03 |
Tubo PVC rígido soldável água fria 32 mm |
m |
5,00 |
20,01 |
100,05 |
|
|
08.04 |
Luva 25 mm |
un. |
5,00 |
11,19 |
55,95 |
|
|
08.05 |
Joelho 90º PVC rigido soldavel 25 mm |
un. |
3,00 |
10,25 |
30,75 |
|
|
08.06 |
Te 90 PVC rigido soldavel 25 mm |
un. |
10,00 |
10,79 |
107,90 |
|
|
08.07 |
Joelho 25×3/4" |
un. |
10,00 |
6,47 |
64,70 |
|
|
08.08 |
Adesivo PVC 350 g |
un. |
1,00 |
10,52 |
10,52 |
|
|
08.09 |
Registro 3/4" |
un. |
2,00 |
74,30 |
148,60 |
|
|
08.10 |
Registro de gaveta 25 mm |
un. |
1,00 |
36,43 |
36,43 |
|
|
08.11 |
A daptador sold. flange fixo 25×3/4" |
un. |
3,00 |
25,93 |
77,79 |
|
|
08.12 |
A daptador sold. flange fixo 32×1" para caixa d'água |
un. |
1,00 |
37,47 |
37,47 |
|
|
TOTAL DA ETAPA |
|
1.861,48 |
||||
|
ESGOTO |
||||||
|
08.13 |
Fossa séptica 1.500 L / alvenaria tijolo maciço 1/2 vez |
un. |
1,00 |
1470,53 |
1470,53 |
|
|
08.14 |
Sumidouro em alvenaria de tijolo cerâmico maciço diâmetro1,40 m e altura 5,00 m, com tampa de concreto armado diâmetro 1,60 m e espessura de 10 cm |
un. |
1,00 |
1727,86 |
1727,86 |
|
|
08.15 |
Tubulação 100 mm esgoto |
m |
18,00 |
37,56 |
676,08 |
|
|
08.16 |
Tubulação 50 mm esgoto |
m |
36,00 |
23,33 |
839,88 |
|
|
08.17 |
Caixa de inspecao/esgoto 60 x 60 x 30 cm c/ tampa |
un. |
1,00 |
185,16 |
185,16 |
|
|
08.18 |
Joelho 90º esgoto 100 mm |
un. |
8,00 |
30,47 |
243,76 |
|
|
08.19 |
Joelho 90º esgoto 50 mm |
un. |
10,00 |
19,29 |
192,90 |
|
|
08.20 |
Tê esgoto 100 x 100 mm |
un. |
4,00 |
44,40 |
177,60 |
|
|
08.21 |
Tê esgoto 100 x 50mm |
un. |
4,00 |
39,74 |
158,96 |
|
|
TOTAL DA ETAPA |
|
5.672,73 |
||||
|
09. |
METAIS E ACESSÓRIOS |
|||||
|
09.01 |
Cuba para lavatório para bancada de granito, incluindo torneira sifão e válvula |
un. |
8,00 |
316,09 |
2.528,72 |
|
|
09.02 |
Lavatório PNE com coluna, incluindo torneira sifão e válvula |
un. |
2,00 |
387,33 |
774,66 |
|
|
09.03 |
Vaso sanitário para PNE inclusive com assento |
un. |
2,00 |
332,00 |
664,00 |
|
|
09.04 |
Vaso sanitário adulto completo inclusive c/ assento sanitário |
un. |
6,00 |
276,67 |
1.660,02 |
|
|
09.05 |
Papeleira de metal |
un. |
8,00 |
63,53 |
508,24 |
|
|
09.06 |
Lixeira de plástico |
un. |
12,00 |
22,13 |
265,56 |
|
|
09.07 |
Conjunto de 2 barras para apoio de deficientes |
cj |
2,00 |
367,86 |
735,72 |
|
|
09.08 |
Bancada de granito (banheiros) – branco marfim |
m² |
7,00 |
227,44 |
1.592,08 |
|
|
TOTAL DA ETAPA |
|
8.729,00 |
||||
|
10. |
REVESTIMENTOS – (PAREDES) |
|||||
|
10.01 |
Chapisco |
m² |
190,00 |
7,24 |
1.375,60 |
|
|
10.02 |
Reboco |
m² |
190,00 |
17,10 |
3.249,00 |
|
|
10.03 |
Calfino |
m² |
125,00 |
2,06 |
257,50 |
|
|
10.04 |
Azulejos branco aplicado com argamassa colante e rejuntamento (h = 1,50 m) |
m² |
112,44 |
53,72 |
6.040,28 |
|
|
|
|
10.922,38 |
||||
|
11. |
PISOS |
|||||
|
11.01 |
Contrapiso de concreto magro 5 cm imperm. |
m² |
69,32 |
23,82 |
1.651,20 |
|
|
11.02 |
Regularização de piso p/ acabam. cerâmico |
m² |
69,32 |
15,53 |
1.076,54 |
|
|
11.03 |
Piso cerâmico PEI-4 assentado sobre argamassa colante, inclusive rejuntamento |
m² |
76,00 |
69,27 |
5.264,52 |
|
|
11.04 |
Rodape ceramico 7,0 cm com argamassa colante |
ml |
80,00 |
26,36 |
2.108,80 |
|
|
11.05 |
Calçada desempenada externa prédio e = 7 cm – largura 1,00 m |
m² |
102,88 |
25,28 |
2.600,81 |
|
|
TOTAL DA ETAPA |
|
12.701,87 |
||||
|
12. |
ESQUADRIAS DE MADEIRA |
|||||
|
12.01 |
Porta interna de madeira 70 x 210 cm completa e instalada |
un. |
6,00 |
341,90 |
2.051,40 |
|
|
12.02 |
Porta interna de madeira 80 x 210 cm completa e instalada |
un. |
4,00 |
341,90 |
1.367,60 |
|
|
|
inclusive com fechadura,dobradiças e caixilhos |
|
|
|
|
|
|
12.03 |
Soleira em granito 15 cm |
m |
13,00 |
69,40 |
902,20 |
|
|
TOTAL DA ETAPA |
|
4.321,20 |
||||
|
13. |
ESQUADRIAS DE FERRO |
|||||
|
13.01 |
Janela basc. (60 x 60)cm tipo basculante de 1º c/ferragens |
m² |
2,88 |
509,37 |
1.466,99 |
|
|
13.02 |
Porta de ferro tipo abrir 2 folhas PANTOGRÁFICA completa e instalada 5,15 x 2,10 m |
m² |
10,82 |
643,76 |
6.965,48 |
|
|
13.03 |
Peitoril de Granito 17 cm |
m |
5,60 |
69,40 |
388,64 |
|
|
TOTAL DA ETAPA |
|
8.821,11 |
||||
|
14. |
VIDROS |
|||||
|
14.01 |
Vidros martelados 4,00 mm |
m² |
2,88 |
61,86 |
178,16 |
|
|
TOTAL DA ETAPA |
|
178,16 |
||||
|
15. |
PINTURAS (parede/tetos e muro) |
|||||
|
15.01 |
Pintura acrílica 2 demãos |
m² |
166,00 |
22,70 |
3.768,20 |
|
|
15.02 |
Fundo zarcão – metal – porta e janela – 2 demãos |
m² |
27,40 |
23,41 |
641,43 |
|
|
15.03 |
Pintura a óleo – d demãos |
m² |
31,08 |
16,23 |
504,43 |
|
|
15.04 |
Pintura esmalte sobre metal – 2 demãos fundo |
m² |
27,40 |
39,61 |
1.085,31 |
|
|
TOTAL DA ETAPA |
|
5.999,37 |
||||
|
16. |
SERVIÇOS COMPLEMENTARES |
|||||
|
16.01 |
Espelho 3 mm (2 espelhos c/ 3,50 m x 1,00 m e 2 espelhos c/ 2,50 m x 1,00 m) |
m² |
12,00 |
110,67 |
1.328,04 |
|
|
TOTAL DA ETAPA |
|
1.328,04 |
||||
|
17. |
LIMPEZA |
|||||
|
17.01 |
Limpeza geral da obra |
m² |
77,00 |
6,49 |
499,73 |
|
|
TOTAL DA ETAPA |
|
499,73 |
||||
|
|
|
TOTAL GERAL |
R$ 189.445,69 |
|||
MEMORIAL DESCRITIVO
Detalhamento: Memorial Descritivo
Versão: 1
|
Obra: |
Reforma de banheiro existente, construção de novo banheiro e pátio interno, retirada de telhado existente e construção de nova estrutura de telhado e nova cobertura na Escola de Avencal do Saltinho. |
|
|
Detalhamento: |
|
|
|
Versão: 1 |
Data: |
14/06/2012 |
Proprietário: Prefeitura Municipal de Mafra
Endereço: Estrada Geral de Avencal do Saltinho – Localidade de Avencal do Saltinho – Mafra/SC
Descrição:
MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DE BANHEIRO EXISTENTE, CONSTRUÇÃO DE NOVO BANHEIRO E PÁTIO INTERNO, RETIRADA DE TELHADO EXISTENTE E CONSTRUÇÃO DE NOVA ESTRUTURA DE TELHADO E NOVA COBERTURA NA ESCOLA DE AVENCAL DO SALTINHO.
•1. DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Este Memorial Descritivo refere-se a características da execução DA AMPLIAÇÃO DOS BANHEIROS E PÁTIO INTERNO, NOVA ESTRUTURA DE TELHADO E NOVA COBERTURA NA ESCOLA AVENCAL DO SALTINHO. Para quantificar os serviços a serem executados, o engenheiro civil da Prefeitura Municipal de Mafra, Srº Telange Telon Alves Neto, mensurou rigorosamente as áreas in loco através de fita métrica.
As características da execução do Projeto Arquitetônico e Complementares contemplam: 21,00 m² de reforma de banheiro existente, construção de 77,00 m² dos novos banheiros, retirada de 437,00 m² (metragem contempla a inclinação de 35%) e construção do novo telhado com área de 437,00 m².
PROJETOS
Arquitetônico:
Débora Kahlow Schossig – Arquiteta – CAU 617261
Planta de Fôrma:
Diego Sonaglio – CREA/SC 082557-6
•2. GENERALIDADES
Deverão ser mantidas na obra, em local determinado pela fiscalização, placas da Empreiteira e demais Responsáveis Técnicos pela execução, bem como a placa padrão da PMM.
A construção deverá ser feita rigorosamente de acordo com a planilha orçamentária e memorial descritivo, sendo que toda e qualquer alteração que por ventura deva ser introduzida nas especificações, visando melhorias, só será admitida com autorização do Responsável Técnico pelo projeto.
Poderá a fiscalização paralisar os serviços, ou mesmo mandar refazê-los quando os mesmos não se apresentarem de acordo com as especificações, detalhes ou normas de boa técnica.
Caberá à empreiteira proceder à instalação da obra, dentro das normas gerais de construção, com previsão de depósito de materiais, mantendo o canteiro de serviços sempre organizado e limpo. Deve também manter serviço ininterrupto de vigilância da obra, até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes da execução da mesma.
É de responsabilidade sua manter atualizados, no canteiro de obras, Alvará, Certidões e Licenças, evitando interrupções por embargo, assim como possuir os cronogramas e demais elementos que interessam aos serviços.
Deverão ser observadas as normas de segurança do trabalho em todos os aspectos. SERÁ OBRIGATÓRIO O FORNECIMENTO E USO DE EPI's e EPC's.
Todo material a ser empregado na obra deverá receber aprovação da fiscalização antes de começar a ser utilizado.
No caso da Empreiteira querer substituir materiais ou serviços que constam nesta especificação, deverá apresentar memorial descritivo, memorial justificativo para sua utilização e a composição orçamentária completa, que permita comparação, pelo autor do projeto, com materiais e/ou serviços semelhantes, além de catálogos e informações complementares.
Observação: O prazo para execução da obra será contado a partir da emissão da Ordem Serviço.
•3. SERVIÇOES PRELIMINARES
•3.1. Documentação:
Antes do início dos serviços a empreiteira deverá providenciar, e apresentar para o órgão contratante:
a) ART de execução;
b) Alvará de construção;
c) CEI da Previdência Social;
d) Livro de registro dos funcionários;
e) Programas de Segurança do Trabalho;
3.2. Placa da Obra:
A placa padrão do município e demais placas deverão constar informações da referida obra, responsáveis técnicos e demais informações exigidas pelo CREA.
•3.2. Instalações Provisórias:
A empreiteira será responsável pelas instalações de forma a garantir o fornecimento de água e energia elétrica, e, portanto, deverão seguir as orientações que constam dos itens específicos deste memorial;
Qualquer dúvida com relação aos projetos e/ou memorial descritivo deverá ser esclarecida anteriormente ao início dos serviços, em requerimento por escrito, diretamente à fiscalização da Obra.
•3.3. Locação de Obra:
A locação da obra deverá ser feita rigorosamente de acordo com o projeto de arquitetura. A cota do piso acabado deverá ficar a 0,15m acima da cota do piso externo, sendo os serviços de escavação inerentes de responsabilidade da executora.
•3.4. Galpão de Obra:
A empreiteira deverá implantar um galpão de obra com área de 6,00 m² de modo a armazenar com segurança os materiais, protegendo-os das intempéries e da ação de vândalos. É aconselhável, também, uma área coberta para dobrar ferros e executar as formas.
•3.5. Instalações Provisórias:
A empreiteira será responsável pelas instalações de forma a garantir o fornecimento de água e energia elétrica, e, portanto, deverão seguir as orientações que constam dos itens específicos deste memorial;
Qualquer dúvida com relação aos projetos e/ou memorial descritivo deverá ser esclarecida anteriormente ao início dos serviços, em requerimento por escrito, diretamente à fiscalização da Obra.
Será executado pela empresa construtora todo o movimento de terra necessário e indispensável para o nivelamento do terreno nas cotas fixadas pelo projeto arquitetônico. Todos os serviços de corte e aterro serão executados pela empreiteira.
O aterro e reaterro deverão ser executados com material de boa qualidade, aprovado pela fiscalização, fortemente apiloado.
•4. FUNDAÇÕES
A execução das fundações deverá atender fielmente o Projeto Estrutural e satisfazer as normas da ABNT atinentes ao assunto, especialmente a NB-51/ABNT e ao código de fundação e escavações.
•4.1. Sapatas e Baldrame:
As sapatas e o baldrame deverão ser executados conforme projeto estrutural fornecido pela empresa contratada. Deverá ser utilizado concreto com resistência à compressão de 20 MPa após 28 dias de execução. Os quantitativos de concreto armado para execução do baldrame, muro de arrimo e etc, já estão inclusas no pré-dimensionamento constante no projeto e planilha orçamentária.
•4.2. Aterros e Reaterros:
Os aterros serão executados com material de boa qualidade, isentos de detritos vegetais e em camadas, não superiores a 20 cm, compactadas energicamente.
•5. ESTRUTURA
É de responsabilidade da empreiteira a correta execução da estrutura conforme o detalhamento de projeto, sendo ela responsável pela execução em conformidade com o projeto.
Os pilares e vigas de concreto armado terão dimensões estabelecidas no Projeto Estrutural conforme locação de pilares transcritos no projeto arquitetônico, que deverá ser apresentado pela empresa, tratando-se de exigência condicionante à emissão do "Alvará de Construção" por este município.
As vigas baldrame, cintas de amarração, sapatas e pilares, serão moldados in loco, obedecendo às especificações do projeto.
•6. IMPERMEABILIZAÇÃO
Todas as vigas de baldrame, antes do início do assentamento da alvenaria de tijolos serão pintadas com duas demãos cruzadas na sua face superior e laterais com impermeabilizante à base de hidroasfalto.
•7. PAREDES E PAINÉIS
As alvenarias, tanto externas quanto internas, serão executadas com tijolos cerâmicos de 6 furos, assentados "deitados" com argamassa traço 1:2:8 (cimento, cal hidratada e areia média). Os tijolos deverão estar bem queimados e uniformes e deverão ser de primeira qualidade. As fiadas deverão ser perfeitamente alinhadas, niveladas e aprumadas por dentro. As juntas terão espessura mínima de 1,50 cm.
A espessura das paredes externas deverão ser executadas observando-se os prumos perfeitos e as aberturas a serem deixadas deverão ser de acordo com o projeto arquitetônico.
Em todos os vãos de portas e janelas, serão executadas vergas e contra-vergas de concreto armado, com comprimento mínimo de 10 cm para cada lado do vão sobre o qual está sendo executada. As vergas terão a largura de 10 cm e altura de 5 cm e levarão dois ferros de 6,3 mm. O concreto terá o traço 1:2,5:4 (cimento, areia grossa e brita 2).
•8. COBERTURA E FORRO
•8.1. Estrutura:
A estrutura do telhado deverá ser madeira de pinheiro 2ª qualidade, seca. Não serão permitidas emendas, a não ser sobre os apoios. Tampouco o reaproveitamento de formas para este fim. Os pregos deverão ser compatíveis com a bitola da madeira empregada. Deverá ser executada rigorosamente de acordo com as plantas de detalhes do projeto arquitetônico, no sistema de terça, cumeeiras e tesouras apoiadas sobre as vigas.
•8.2. Telhamento:
Será executado com Telha Portuguesa Esmaltada, inclinação de 35%. Deverão ser rigorosamente observados os detalhes do projeto quanto ao caimento e os acabamentos junto às platibandas; e obedecidas às especificações do fabricante.
O encaixe das telhas será feito de modo perfeito, a fim de evitar possíveis infiltrações.
Em hipótese alguma a colocação das mesmas que apresentem cantos quebrados, canaletas defeituosas, telhas tortas ou qualquer outro defeito prejudicial a sua qualidade. A resistência admitida é uma carga não inferior a 80 kg, agindo a igual distância dos apoios.
•8.3. Calhas:
Deverá ser colocada calha galvanizada no espelho das telhas cerâmicas e rufos.
Toda cobertura deverá ter boa vedação a fim de evitar a criação de animais ou pássaros.
•8.4. Forro:
O forro será de PVC com meia cana e com entarugamento metálico.
9. ESQUADRIAS
Serão executadas de acordo com o projeto. Deverão estar perfeitamente prumadas e niveladas.
ESQUADRIAS DE MADEIRA – as portas internas e externas de madeira serão semi-oca, nas dimensões do projeto, com tratamento anti-cupim. As vistas deverão ser da mesma madeira utilizada para as portas, sendo que as vistas serão lisas de 10 cm. A madeira utilizada será de 1ª qualidade e deverá ser rejeitada pela fiscalização, qualquer peça que não atenda a esta especificação.
As peças e elementos que constituem as esquadrias de madeira deverão ter fabricação esmerada e assentes na obra com grande cuidado. Serão rejeitadas todas as peças que apresentarem sinais de empenamento, deslocamento, rachaduras, lascas, desigualdades de madeiras ou outros defeitos. O assentamento deverá ser feito com toda perfeição, só sendo permitido o uso de parafusos ou pregos de cabeça pequena, que fiquem completamente embutidos na madeira.
ESQUADRIAS DE FERRO – As janelas dos banheiros serão de ferro do tipo basculante, a porta de ferro de abrir com duas folhas do tipo pantográfica deverá ser instalada no acesso do pátio interno conforme projeto arquitetônico. As portas terão suas dimensões e informações do tipo e/ou modelo especificadas no projeto arquitetônico.
Nos peitoris de todas as janelas deverão ser executadas soleiras em granito branco marfim, na largura de 20 cm e comprimento excedendo a 10 cm (5 cm cada lado) do vão em questão.
10. FERRAGENS
As ferragens para as esquadrias serão de 1ª qualidade, inteiramente novas, de fácil manejo e em perfeitas condições de funcionamento e acabamento. O assentamento das ferragens será procedido com particular esmero pela empreiteira.
Os rebaixos ou encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, chapas, espelhos, etc., terão a forma das ferragens, não sendo toleradas folgas que exijam emendas, taliscas de madeira, etc. a localização das ferragens nas esquadrias será medida com precisão, de modo a serem evitadas discrepâncias de posição ou diferenças de nível perceptível a vista. As maçanetas das portas, salvo condições específicas, serão localizadas a 1,10 m do piso acabado.
11. VIDROS
Os vidros para as janelas serão martelados com 4,00 mm de espessura, colocados com neoprene.
12. LASTRO, PISO E CONTRAPISO
Deverá ser executado o aterro até o nível de 5 cm abaixo do respaldo das vigas baldrames, que confere desnível de 20 cm. O aterro deverá ser compactado energicamente a cada 20 cm. Os lastros de pisos e demais áreas serão executados com espessura mínima de 3,0cm.
Os pisos deverão ser de concreto desempenado com espessura mínima de 6,0 cm e traço de 1:3:3 (cimento, areia e brita). No preparo do concreto será utilizado impermeabilizante do tipo Sika I ou similar.
O piso será aplicado sobre uma camada de brita com 3,0 cm de espessura, sendo que a fiscalização fará a verificação, antes da execução do piso, para ver se não existem problemas de umidade.
O piso interno receberá acabamento em piso cerâmico PEI-4 assentado sobre argamassa colante, inclusive rejuntamento. Poderá ser feito a colocação do piso cerâmico diretamente no piso de concreto desde que se obedeça aos critérios de nivelamento, alinhamento e aderência do piso cerâmico sobre o piso de concreto. O rejunte deverá ser com argamassa especial para rejunte de pisos anti-fungos e bactérias, com uma fuga de no máximo 5,0 mm, em conformidade com as especificações do fabricante. O rodapé deverá acompanhar a característica do material colocado no piso, 7,0 cm de altura.
13. REVESTIMENTO
Os revestimentos apresentarão parâmetros perfeitamente desempenados e aprumados.
CHAPISCO – o chapisco será na proporção cimento-areia 1:3 (cimento e areia grossa) – 7 mm com preparo e aplicação. Antes de ser chapiscada, a parede deverá estar bem molhada e a areia aplicada deverá ser lavada e de 1ª qualidade. As faces internas de platibandas e reservatório de água também deverão receber o referido revestimento.
REBOCO – será executado reboco nas paredes internas e externas. As paredes devem estar bem molhadas. O reboco somente deverá ser iniciado após a completa pega entres as alvenarias e o chapisco e depois de embutidas todas as canalizações projetadas. Deverá ser utilizada areia fina com substituto de cal na forma liquida para evitar fissuração. Os rebocos serão regularizados, desempenados e feltrados até apresentarem um aspecto uniforme, sem sinais de grão de areia, com parâmetro perfeitamente plano, não sendo tolerada qualquer ondulação do alinhamento da superfície, exceto nos locais onde o revestimento final será azulejo (h = 1,50 m em todo o perímetro interno dos banheiros), onde o emboço deverá ter parâmetro áspero e entrecortado de sulcos com desempenadeira dentada para melhor aderência dos azulejos. Deverá ter espessura máxima de 15 mm e argamassa de cimento, cal hidratada e areia fina, no traço 1:2:9.
14. INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
14.1. Aparelhos
Todos os aparelhos sanitários, tais como lavatórios e vasos e seus respectivos acessórios, serão testados pela fiscalização antes da entrega da obra. Os lavatórios serão embutidos na bancada de granito conforme especificações de projeto. Todos as metais, registros, torneiras para lavatórios, deverão ser de primeira linha. Os aparelhos sanitários deverão ser de porcelana na cor branca.
Os aparelhos a ser instalados são os seguintes:
- Vaso sanitário, com válvula de descarga automática provida de registro e assento;
- Lavatório de louça com coluna completa (nos banheiros PNE);
- Lavatório de louça de sobrepor em tampo de granito;
Todos os aparelhos deverão estar isentos de trincas ou arranhões, ou qualquer outra falha ou defeitos de fabricação. Toda a louça sanitária deverá ter a mesma cor, tom e procedência, preferencialmente branco ou branco gelo.
Nos BWC's serão instaladas próximo ao vaso sanitário papeleira metálica cromada devidamente fixada na parede.
- Vaso sanitário especial elevado com abertura frontal próprio para banheiro de deficiente com altura elevada de acordo com a norma NBR 9050 da ABNT
14.2. Instalações Hidráulicas
As instalações de água foram projetadas de modo a:
- Garantir o fornecimento de água de forma contínua, em quantidade suficiente, com pressões e velocidades adequadas ao perfeito funcionamento das peças de utilização e do sistema de tubulações;
- Preservar rigorosamente a qualidade da água;
- Preservar o máximo conforto dos usuários e redução dos níveis de ruídos;
- Absorver os esforços provocados pelas variações térmicas a que as tubulações estão submetidas.
As instalações hidráulicas serão compostas de um ramal de entrada de água.
As tubulações correrão embutidas nas paredes.
ÁGUA FRIA – serão executados, seguindo exatamente o projeto, salvo condições especiais sempre de acordo com a fiscalização. As tubulações correrão embutidas na parede, evitando rasgos na estrutura. Os rasgos na estrutura, que se fizerem necessários, deverão ser atentamente observados pela fiscalização. As tubulações deverão ser executadas em PVC. As ligações dos aparelhos serão sempre executadas com engates plásticos. Nas juntas em rosca é necessário, para vedá-las, a colocação de cordão e tintas nas ranhuras da rosca. Todos os registros serão colocados a uma altura de 2,10 m do piso acabado. As canalizações nunca poderão ser totalmente horizontais, devendo apresentar uma declividade mínima de 2%.
Durante a construção, para evitar a entrada de corpos estranhos nas canalizações, é necessário vedar somente suas extremidades. As canalizações de água serão submetidas a prova de pressão hidrostática antes do revestimento das alvenarias. Esta pressão deverá ser igual à experimentada pela tubulação em funcionamento.
14.3. Instalações Sanitárias
As instalações de esgoto sanitário foram projetadas de modo a:
- Permitir rápido escoamento dos despejos e fáceis desobstruções;
- Vedar a passagem de gases e pequenos animais das canalizações para o interior das edificações;
- Não permitir vazamentos, escapamentos de gases e formação de depósitos no interior das canalizações;
- Impedir a contaminação e poluição da água potável;
- Absorver os esforços provocados pelas variações térmicas a que estão submetidas às canalizações;
- Não provocar ruídos excessivos.
Os efluentes serão levados até uma caixa de inspeção, como indicado no projeto, onde o destino final será o sumidouro. O sistema será do tipo fossa séptica e sumidouro.
ESGOTO – sua execução deverá obedecer rigorosamente o projeto. As colunas, derivações (ramais de descarga ou de esgoto), correrão embutidas na alvenaria ou debaixo do piso. Deverão permitir o rápido escoamento dos dejetos, obedecendo a declividade mínima nos ramais de descarga. Os ramais de ventilação serão ligados às respectivas colunas, no mínimo, acima do nível máximo de água do mais elevado aparelho sanitário da peça. A instalação será dotada de todos os elementos de inspeção necessários. Todas as canalizações deverão ser de PVC rígido, salvo condições especiais que serão indicadas em projeto ou pela fiscalização. As extremidades das tubulações serão vedadas até a montagem dos aparelhos sanitários com bujões ou plugs, sendo proibido o emprego de buchas de papel ou madeira. As juntas serão cuidadosamente executadas, de modo a evitar a penetração de detritos no interior da tubulação.
15. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS
Todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom acabamento, com todos os condutores, condutos e equipamentos cuidadosamente amarrados em posição e firmemente ligados à estrutura de suporte e aos respectivos pertences, formando um conjunto mecânico eletricamente satisfatório e de boa aparência. Só serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em vista e que satisfaçam as normas da ABNT que lhes sejam aplicáveis.
Na execução dos serviços relativos às instalações elétricas deverão ser rigorosamente observadas as normas NB-3 da ABNT, CELESC e de acordo com o respectivo projeto. Serão empregados eletrodutos corrugados 1", ¾" e flexível com alma de cobre 2", e deverão ser embutidos nas paredes, obedecendo os traçados do projeto.
O ramal de serviço será subterrâneo, partindo do poste e terminando em caixa com tampa metálica para baixa tensão ligada em mureta específica para a instalação do quadro de medição.
O ramal da entrada será instalado com eletroduto de PVC ¾", partindo do ramal de serviço e indo até o quadro de medição.
A empreiteira deverá deixar o comprimento necessário de fios para o ramal de ligação e, ainda deixar instalado nos eletrodutos, o ramal da entrada com as devidas esperas para conexão com o medidor, bem como a ligação dos condutores do quadro de medição ao quadro de distribuição (embutido).
A bitola dos condutores dos ramais de ligação e entrada, o quadro de medição, o condutor de aterramento, a haste-terra e a caixa de inspeção do aterramento deverão ser todos padronizados conforme NT-01-BT da CELESC.
Foi prevista iluminação interna ao prédio, com comandos por intermédio de interruptores simples e duplos no interior ao prédio; foram previstos pontos de luz com lâmpadas fluorescentes e incandescentes presas no forro. Os pontos de luz constarão de bocal. Os interruptores e as tomadas serão do tipo de embutir, de plástico.
16. PINTURA
As superfícies a serem pintadas deverão estar rigorosamente limpas, isentas de pó, óleo ou graxa, e deverão estar completamente secas. Todas as tintas serão rigorosamente agitadas dentro das latas e periodicamente mexidas, a fim de evitar a sedimentação dos pigmentos e componentes mais densos. A diluição será somente com solvente apropriado ou de acordo com as instruções do fabricante.
Deverá ser realizada a pintura de zarcão na porta de ferro pantográfica e janelas de ferro e posteriormente aplicada pintura esmalte sobre o metal. As tintas serão de primeira linha, em esmalte sintético fosco para as portas e acrílica e/ou para paredes e teto conforme especificações constantes no projeto arquitetônico. As superfícies deverão ser corrigidas de todo e qualquer defeito de revestimento, limpas e lixadas.
Deverão ser dadas tantas demãos quantas necessárias, com no mínimo de duas demãos até o perfeito recobrimento das superfícies, também as cores serão definidas pela fiscalização.
17. COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA
Os espelhos deverão ser instalados nos banheiros conforme projeto, as cubas de inox sobre bancada de granito também devem ser instaladas conforme projeto. Deverão ser instaladas papeleiras metálicas, lixeiras de plástico, conjunto de 2 barras para deficiente físico. Observar a correta instalação de vasos sanitários PNE e lavatórios próprios para PNE.
LIMPEZA FINAL E ENTREGA DA OBRA – A obra deverá ser entregue completamente limpa, desimpedida de entulhos, terra ou pedras excedentes e com todas as suas instalações em perfeito funcionamento, devendo receber aprovação da fiscalização após rigorosa vistoria, e habite-se dos órgãos competentes. A empreiteira será responsável pelo fornecimento da CND do INSS ao final da obra para habilitar-se ao recebimento da última parcela prevista no cronograma.
18. OBSERVAÇÕES
Todas e quaisquer dúvidas nas especificações acima deverão ser verificadas junto à fiscalização da obra.
O projeto estrutural será de responsabilidade da empresa vencedora da licitação e deverão ser incluídos na planilha orçamentária. Os projetos deverão ser realizados de acordo com as Normas Técnicas vigentes e serão submetidos à aprovação da fiscalização.
É sempre conveniente que seja realizada uma visita ao local da obra para tomar conhecimento da extensão dos serviços.
Sugestões de alterações devem ser feitas ao autor do projeto e à fiscalização, obtendo deles a autorização para o pretendido, sob pena de ser exigido o serviço como inicialmente previsto, sem que nenhum ônus seja debitado ao Contratante.
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO
EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório nº 532/2012, Tomada de Preço nº 012/2012, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).
Ressalva: Constar na declaração no caso da empresa empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
______________, em _____ de _____________de 2012.
_______________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO – MATERIAIS UTILIZADOS
Declaro para os devidos fins, que a empresa……………….inscrita no CPNJ:……………………….sediada na Rua:……………..que os materiais utilizados são de primeira qualidade, bem como estarão disponíveis para esta Prefeitura atestar sua procedência e que os mesmos serão fornecidos e disponibilizados nas quantidades exigidas pelo projeto e memorial descritivo, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços pela possível falta destes materiais.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Sócio Proprietário
ANEXO III
RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Declaro para os devidos fins, que nesta obra referente ao Processo 532/2012 Tomada de Preços 012/2012 será realizada pela seguinte relação de responsáveis pelos serviços:
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Nome |
Qualificação |
Nível |
|
**** |
Engenheiro |
Superior |
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Sócio Proprietário
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° …../2012.
Por este instrumento de contrato de prestação de serviços, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Desembargador Flávio Tavares, 12, Centro, em Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. PAULO SÉRGIO DUTRA, e de outro lado a empresa………………………, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua ………………………….., na cidade de …………., inscrita no CNPJ sob o nº ……………………, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ………………….. representante legal da empresa (ou outro com poderes para tanto), portador(a) da Carteira de Identidade RG n° ……… e inscrito(a) no CPF sob o nº ………………………………..,, tendo em vista as considerações acima apresentadas e o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, com suas posteriores alterações, têm entre si justo e acordado o seguinte:
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para executar reforma da EMEB Avencal do Saltinho, arcando com fornecimento de material e mão de obra, conforme memorial descritivo, através da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue.
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Lote |
Descrição |
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1/1 |
Execução da reforma da EMEB Avencal do Saltinho, conforme projetos e memorial descritivo. |
BASE DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato decorre do processo de licitação nº 532/2012 na modalidade de Tomada de Preço n° 012/2012, conforme o parecer jurídico de ………… de …………….. de 2012, e demais documentos que integram o processo.
DO PRAZO
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA iniciará os serviços licitados após a emissão da autorização de serviços fornecida pela Secretaria de Administração, conforme cronograma físico financeiro.
- a) O presente contrato terá validade até 31/12/2012, com possibilidade de prorrogação em conformidade com o artigo 57 da Lei 8.666/93.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA – os serviços serão realizados nos locais, conforme descrito nas plantas e memorial descritivo.
a) Serão rejeitados os serviços que não atenderem o estabelecido no edital, planta e memorial descritivo, arcando a CONTRATADA com o ônus e despesas pela renovação dos mesmos, inclusive se executados por terceiros.
b) Fica a equipe de engenheiros designados através da portaria n° 921/11, responsáveis pelos projetos e acompanhamento das obras, bem como o preço e qualidade das mesmas, em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA QUINTA – São obrigações da CONTRATANTE:
a) disponibilizar à CONTRATADA as informações que forem solicitadas sobre o serviço contratado;
b) designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA;
c) notificar a CONTRATADA das irregularidades na execução do objeto licitado, estabelecendo prazo para regularizar a obrigação e aplicando as penalidades conforme a Lei nº 8.666/93, e termos contratados;
d) fiscalizar e comandar os serviços prestados pela CONTRATADA;
e) obter junto ao CREA a ART de fiscalização e enviá-la ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal de Mafra;
f) realizar vistoria do recebimento final da execução do serviço;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SEXTA – São obrigações da CONTRATADA:
a) realizar o objeto contratado por sua conta e risco sem qualquer ônus adicional para a contratante;
b) atender prontamente a todas as solicitações, orientações, determinações da contratante;
c) não prestar informações ou declarações sem prévia autorização da contratante, a respeito do presente contrato;
d) manter durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
f) arcar com todos os ônus pela execução do objeto contratado quando não atenderem as especificações exigidas no processo licitatório;
g) substituir e/ou refazer imediatamente, após a solicitação os itens que compreendem o objeto licitado e que forem rejeitados;
h) manter a regularidade técnica perante os órgãos competentes;
i) arcar com o custo de alimentação, transporte e demais despesas diretas e indiretas que advierem da contratação;
j) orientar e disponibilizar equipamentos de segurança para todos os seus funcionários que estiverem no local dos serviços contratados, arcando com todos os ônus em caso de acidentes, inclusive durante o transporte;
k) sub-contratar somente se expressamente autorizado pela Contratante.
l) efetuar as medições registrando em Relatório de Medição ao fim de cada etapa da obra e enviar ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Obras;
m) manter o Diário de Obra sempre atualizado, registrando todos os atos da obra e fatos ocorridos e enviar ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Obras;
n) realizar registro fotográfico da obra, da conclusão e enviar ao departamento de licitações, via disquete, CD ou e-mail;
o) ao final da obra, a CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE todos os documentos necessários para a emissão do laudo de recebimento provisório e definitivo.
p) apresentar no prazo de 48:00 horas após assinatura do contrato cópia do RG, CPF e da anotação da CTPS dos profissionais encarregados na execução da obra.
PARÁGRAFO ÚNICO – Declara a CONTRATADA que atenderá a todas as determinações impostas pela contratante, obedecendo a planta e memorial descritivo da obra, seja para a execução do projeto quanto ao serviço, inclusive as novas que surgirem durante a execução do contrato.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – O valor total deste contrato é de R$………………..
a) Será exigido no ato da apresentação da nota fiscal a apresentação de laudo de vistoria emitido pela CONTRATANTE, sem o qual não será efetuado o pagamento em favor da CONTRADADA.
b) A Nota Fiscal deverá constar o número do processo licitatório e a relação das autorizações de serviços com a respectiva numeração, e ainda deverá estar especificado a porcentagem referente ao material e a porcentagem dos serviços.
c) A ausência das informações citadas no item anterior obrigará a Contratante a devolver a Nota Fiscal, sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.
d) A emissão das notas fiscais deverá atender ao cronograma estabelecido nos projetos e memoriais descritivos de cada objeto.
e) Os pagamentos serão efetuados em parcelas mediante apresentação da nota fiscal e laudo de medição atestado pelo encarregado do recebimento dos serviços, conforme cronograma físico financeiro, com vencimento em até 20 dias a contara do recebimento da Nota Fiscal.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com os seguintes recursos orçamentários:
1073 – 1701.1236.4490519900 Secretaria Mun de Educação
(143) Adm e Gerencia de Apoio ao Ensino
Apoio ao Ensino da Adequação a rede física
Outras Obras e Instalações
DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA NONA – Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.
a) Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo, do art. 79, no que couber.
b) As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
c) A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
VINCULAÇÃO AO TERMO DE LICITAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato vincula-se a o que dispõe o edital da licitação n° 532/2012 – Tomada de Preço n° 012/2012.
DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica acordado entre as partes que este contrato reger-se-á pelas cláusulas nele contidas, e pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e subsidiariamente pelas demais leis vigentes no País.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente contrato poderá ser alterado, desde que devidamente justificado, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
DA INEXECUÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A inexecução total ou parcial do contrato poderá ter como conseqüência a sua rescisão contratual, e também conseqüências contratuais previstas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) Multa, no percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inexecução parcial e de até 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato.
c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita à multa tratada na alínea "b" da Cláusula:
a) recusa injustificada de receber o valor faturado;
b) não entrega dos objetos licitados, caracterizando-se a falta se a entrega não se efetivar dentro dos 5 (cinco) dias úteis, que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O atraso decorrente da não entrega dos objetos no prazo proposto e aceito pelo licitante participante do certame ensejará o pagamento de Multa Moratória Diária à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, durante o lapso temporal que não caracterize a infringência contida na alínea "b" da cláusula acima sexta.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
PARÁGRAFO QUARTO – As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Este contrato reger-se-á pelas cláusulas ora estabelecidas, pela Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e demais legislações aplicável e vigente no País.
a) Fica eleito o foro da Comarca de Mafra – SC, para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir com a execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem as partes em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que possam surtir os efeitos jurídicos e legais.
Mafra (SC), ……….. de ………de 2012.
PAULO SÉRGIO DUTRA (EMPRESA)
Prefeito Municipal (REPRESENTANTE LEGAL)
CONTRATANTE (CARGO/FUNÇÃO)
CONTRATADA
_____________________________________
ALLAN LEON DE MELLO
Secretário Municipal de Administração
TESTEMUNHAS:
1ª_______________________ 2ª________________________
Nome: Jerusa Janaina Dutra Nome:
CPF N° 023.137.059-86 CPF N°
Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial
Jefferson Luiz Grossel
OAB/SC 28.918
[1] Nos termos do § 2º, do art. 22 da Lei n.º 8.666/93, "tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 012/2012
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Modalidade : Tomada de Preços
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Data da Abertura : 07/08/2012
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Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra – Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - Centro.
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : Prefeitura do Município de Mafra
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Objeto : Contratação de empresa especializada para executar reforma da EMEB Avencal do Saltinho, arcando com fornecimento de material e mão de obra, conforme memorial descritivo, através da Secretaria Municipal de Educação.
Status da Licitação
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24/03/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada
