068/2012 – Pregão

 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAFRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

RUA MATHIAS PIECHENICK N° 37, CENTRO, EM MAFRA

CEP- 89.300.000

 


 

 

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2012 – REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Licitatório n° 343/2012

Modalidade: Pregão Presencial – RP

Tipo: Menor Preço por Item

Protocolo dos envelopes: 10/09/2012 até 09:00 horas
Data da Abertura: 11/09/2012 às 09:00 horas

1. PREÂMBULO

 

1.1 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, através de seu PREGOEIRO designado pela Portaria nº 962 de 02 de julho de 2012, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, para a aquisição dos itens especificados no Anexo I deste Edital, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006 de 14/12/2006, Decreto Municipal n.º 3.089 de 28/01/08 e demais dispositivos legais referentes à matéria.

 

•1.1.1      Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, o seguintes anexos:

 

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA;

ANEXO II MODELO DE CREDENCIAMENTO;

ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;

ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE IDONEIDADE;

ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO-EMPRESA / EPP;

ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ASSINATUTURA DA ATA;

ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS, e;

ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

2. DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de material de consumo odontológico destinados aos usuários das Unidades de Saúde, ESFs da Secretaria Municipal da Saúde, através do Fundo Municipal da Saúde.

 

2.1 As quantidades constantes do ANEXO I são estimativas de consumo, não obrigando o Município à aquisição total.

 

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, não poderão participar da licitação empresas que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou firmar contratos com a Administração Pública, ou que estejam em processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial.

 

3.2 Só poderão participar desta licitação empresas especializadas e em cujos atos constitutivos constem, como objeto, atividade relacionada com o presente edital, não sendo admitida a participação de empresas em consórcio (subcontratações).

 

3.3 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções.

 

3.4 Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante.

 

3.5 Os materiais ofertados deverão atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, etc, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

 

3.6 O fornecedor que apresentar propostas e não cumprir as especificações sofrerá as sanções legais.

 

4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO

4.1 O representante legal deverá apresentar-se ao pregoeiro, na data, hora e local determinado neste instrumento convocatório, munido dos seguintes documentos:

 

a) Documentação referente ao Credenciamento (Item 5);

 

b) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III;

 

c) Envelope nº 1 – Propostas de Preços;

 

d) Envelope nº 2 – Documentos Habilitatórios.

 

4.1.1 Os documentos indicados nas letras "a" e "b" deverão ser apresentados fora dos envelopes.

5. DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

5.1 O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário.

 

5.2 O Pregoeiro somente credenciará os representantes legais (proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc.) dos licitantes que apresentarem os seguintes documentos:

 

a) cópia do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

 

b) Termo de credenciamento (conforme modelo 1 do Anexo II deste edital), especificando e nomeando o sócio, dirigente ou proprietário que atuará no processo licitatório, formulando propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

 

c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.

 

5.3 O licitante poderá se fazer representar por procurador ou preposto, cujo credenciamento é condicionado a apresentação dos seguintes documentos:

 

a) Cópia do ato constitutivo, Estatuto, ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial.

 

b) Procuração, ou termo de credenciamento (conforme modelo 2 do Anexo II deste edital) com firma reconhecida em cartório, outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

 

c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.

 

5.4 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.

 

5.5 Somente poderá participar da fase de lances verbais deste pregão o representante legal, procurador, ou preposto do licitante, que estiver devidamente credenciado. 

 

5.6 A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los, aplicando-se a regra do item seguinte.

 

5.7 O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.

 

5.8 O licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte deverá comprovar esta condição, por meio de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo fornecido no Anexo VI deste edital) no momento do credenciamento, sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nos artigos 43 e 44 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.

 

5.9 O representante do licitante deverá apresentar a Declaração de Habilitação (modelo fornecido no Anexo III deste edital) ao Pregoeiro no momento em que for declarada a abertura da sessão, logo após a fase de credenciamento, devendo, portanto estar fora do envelope de habilitação.

 

5.10 O licitante que não comparecer à sessão pública do pregão deverá enviar declaração firmada dando ciência de que cumpre todos os requisitos de habilitação (modelo fornecido no Anexo III deste edital), bem como cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado, ambas acondicionadas em um terceiro envelope, o qual deverá ser identificado na mesma forma que os envelopes 1 e 2.

 

a) Neste caso a ausência da declaração e dos documentos supracitados importará na inabilitação do licitante que não comparecer, pessoalmente ou por representante, a sessão pública do pregão.

 

6. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO

6.1 A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e a Lei nº 8.666/93, no que couber, e em conformidade com este Edital e seus anexos.

 

6.2 A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste instrumento, em envelopes distintos, opacos, lacrados (com cola ou lacre) e identificados em seu frontispício com o nome comercial da licitante, e com os seguintes dizeres:

ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAFRA

PREGÃO PRESENCIAL N.º 068/2012 – RP

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

CNPJ

 

ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAFRA

PREGÃO PRESENCIAL N.° 068/2012 – RP

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

CNPJ

 

6.3 Também, na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo do presente Edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá credenciar-se junto ao pregoeiro na forma do item 5.

 

6.4 Aberta a sessão, os proponentes credenciados participarão da abertura da proposta de preço (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase de classificação.

 

6.5 Declarada à abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.

 

6.6 A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.

7. DAS PROPOSTAS

7.1 O envelope n.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, impressa ou datilografada, devidamente identificada, com suas folhas rubricadas e a última assinada pelo representante legal do licitante  sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter claramente os itens consignados a seguir:

 

a) Cada licitante deverá solicitar o arquivo para composição da proposta digitalizada, através do e-mail licitacaomafra@hotmail.com e informar a razão social e CNPJ da empresa.

 

b) Anexo à proposta escrita deverá obrigatoriamente conter uma via gravada em CD

(não será aceito outro tipo de mídia), devidamente identificada, formulada através do programa Kit proposta que esta disponível no site da Prefeitura Municipal de Mafra através do seguinte endereço http://www.mafra.sc.gov.br/conteudo/index.php?item=5907&fa=4&infoad=1567 (Licitantes que não apresentarem a proposta gravada em CD serão inabilitados.

Cabe aos licitantes verificarem se os dados foram efetivamente gravados na mídia);

Também, poderá o licitante fazer download do manual de uso do Kit Proposta, através do link:

  http://www.mafra.sc.gov.br/conteudo/index.php?item=5907&fa=4&infoad=1381

 

c) Identificação (individual ou social), endereço, telefone, fac-símile, e n.º do CNPJ do licitante.

 

d) PREÇO, expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo arábico, já inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros sendo admitidas apenas duas casas decimais após a vírgula;

 

e) Conter as especificações do objeto de forma clara, fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo, e demais características dos produtos que permita aferir as especificações do edital;

 

f) Para os itens 289 e 290, deverá o licitante apresentar os Laudos das Propriedades Físicas e Químicas, Filtrações Bacterianas (BFE), Filtração Viral (VFE) e de Citotoxidade, emitido por laboratório acreditado, credenciado ou oficial e o Laudo Analítico Laboratorial, que garanta segurança e confiabilidade ao Produto.

 

7.2 VALIDADE DA PROPOSTA – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias (art. 6º, da Lei n.º 10.520/02), tendo por termo inicial a data do pregão (art. 135 do CCB).

 

a) A PROPOSTA que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data do pregão.

 

7.3 DESCLASSIFICAÇÃO – Serão desclassificadas as propostas que:

 

a) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;

 

b) Não atendam às exigências deste Edital;

 

c) Alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços indeterminados.

 

7.4 Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual.

 

7.5 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital.

 

8. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

8.1 O envelope n.º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados, em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.

 

8.1.1 Para empresas cadastradas no Município de Mafra:

 

a) Certificado de Registro Cadastral, cujo registro deverá estar dentro do prazo de validade. Caso algum dos documentos exigíveis para cadastro (elencados no subitem 8.1.2) estejam com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo e anexá-lo como complemento ao Certificado apresentado, sob pena de inabilitação;

 

b) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;

 

b.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;

 

b.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;

 

b.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;  

 

b.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;

 

b.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

 

b.6) os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.  

 

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Lei Federal 12.440/2011);

 

d) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

e) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;

 

e.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.

 

f) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital;

 

g) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.

 

h) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.

 

i) Alvará de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pela Prefeitura do domicilio da sede do licitante.

 

 j) Alvará emitido pela Vigilância Sanitária do domicilio da sede do licitante.

 

 

 

 8.1.2 Para empresas não cadastradas:

 

a) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), perante a Seguridade Social;

 

b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal;

 

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do domicílio da sede do licitante;

 

d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;

 

e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;

 

e.1) Para os municípios que emitem Prova de Regularidade para com a Fazenda em separado, os licitantes deverão apresentar duas certidões, isto é, Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e Imobiliários.

 

f) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;

 

f.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;

 

f.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;

 

f.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;  

 

f.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;

 

f.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

 

f.6) Os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.

 

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Lei Federal 12.440/2011);

 

h) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

i) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;

 

i.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.

 

j) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;

 

k) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.

 

l) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.

 

m) Alvará de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pela Prefeitura do domicilio da sede do licitante.

 

n) Alvará emitido pela Vigilância Sanitária do domicilio da sede do licitante.

 

8.2 Os documentos quando obtidos via Internet, somente terão validade após serem conferidos eletronicamente pelo Pregoeiro e seus Assistentes no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergente em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.

 

8.3 A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.

 

8.4 Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada e os atestados de capacidade técnica.

 

8.5 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope, com certificação nos autos.

 

8.6 A documentação deverá:

 

a) Estar em nome do licitante;

 

b) Referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.

 

8.7 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.

 

9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1 No dia, hora e local designados neste edital, o Pregoeiro efetuará, primeiramente, o credenciamento dos licitantes, nos termos do item 5 – Do Credenciamento e da Declaração de Habilitação.

 

a) O Pregoeiro motivará suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.

 

9.2 Em seguida, declarará aberta a sessão e procederá ao recebimento do Anexo III – Declaração de Habilitação, dos licitantes. 

 

9.3 Encerrada a conferência da Declaração de habilitação dos licitantes, o Pregoeiro procederá ao recebimento do Envelope n.º 1 – Proposta Comercial.

 

9.4 Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo.

 

9.5 Sendo considerada apta o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço, bem como aqueles concorrentes com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

 

9.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subseqüentes na seqüência.

 

9.7 Não havendo pelo menos três ofertas aptas à fase de lances nas condições definidas no subitem 9.5, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

9.8 Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.

 

9.9 A oferta dos lances deverá ser efetuada pelo menor preço por item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.

 

9.10 Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.

 

9.11 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

 

9.12 O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, se ela for selecionada para tanto.

 

9.13 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

 

9.14 Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.

 

9.15 Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.

 

9.16 O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.

 

9.17 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

 

9.18 O encerramento da primeira parte da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

 

9.18.1 Caso o licitante que tenha proferido o lance mais bem classificado NÃO SEJA microempresa ou empresa de pequeno porte, serão consideradas com ele EMPATADAS as propostas formuladas por microempresas e empresa de pequeno porte, cujos últimos lances sejam até 5% superiores ao melhor preço.

 

9.18.2 Será oportunizado o licitante mais bem classificado entre os empatados, observando o item 9.18.1, apresentar propostas inferior ao preço vencedor, situação que, uma vez concretizada, importará na adjudicação do objeto licitado em seu favor.

 

9.18.3 Na hipótese do licitante bem mais classificado entre os empatados não apresentar proposta inferior ao preço vencedor da etapa de lances, serão convocados, se houverem, remanescentes dentre os empatados, respeitada a ordem classificatória, para exercitarem o mesmo direito.

 

9.18.4 Caso não haja novas propostas pelos licitantes considerados empatados visando superar o preço originalmente ofertado pelo licitante vencedor da primeira etapa de lances, a este será adjudicado o objeto licitado.

 

9.19 Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os orçamentos obtidos pela Administração.

 

9.20 Declarado o vencedor da etapa competitiva de lances, o Pregoeiro solicitará ao mesmo o envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.

 

9.21 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais:

 

a) serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação e números dos itens;

 

b) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação; 

 

9.22 Frustrada a habilitação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

9.23 Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.

 

9.24 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, seus Assistentes e por todos os licitantes presentes.     

10. DO PREGOEIRO

10.1 Compete ao Pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase.

 

10.2 O Pregoeiro exercerá a polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva.

 

10.3 O Pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.

11. DA ADJUDICAÇÃO

 

11.1 No julgamento das propostas, será considerado vencedor o licitante que ofertar o menor preço por item, desde que atendidas as especificações constantes deste edital.

 

11.2 Após, declarado o vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará os objetos licitados e posteriormente, será encaminhado para a homologação do processo para o Prefeito Municipal de Mafra.

 

11.3 No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido a autoridade superior, afim de se efetivar os procedimentos de adjudicação e homologação.  

12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

 

a) A impugnação será dirigida ao Pregoeiro, que proferirá decisão em 24 (vinte e quatro) horas;

 

b) Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

 

12.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual numero de dias, que começaram a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

12.3 O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.

 

12.4 A falta de manifestação imediata e motivada do desejo de recorrer importará na decadência do direito de recurso.

 

12.5 As razões e contra-razões do inconformismo deverão ser protocoladas junto ao Departamento de Licitações do Município de Mafra, sito à Praça Desembargador Flávio Tavares, n.º 12, Centro, Cep 89.300-000. 

 

12.6 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.

 

12.7 Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:

 

a) O pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contra-razões;

 

b) Encerrados os prazos acima, o pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.

 

12.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

12.9 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações desta prefeitura municipal.

 

12.10 O recurso, bem como sua impugnação, serão julgados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ou, em seus impedimentos, por seu substituto legal, utilizando-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, podendo, com fulcro no art. 43, § 3º, do diploma licitatório, em qualquer fase da licitação, realizar diligências que visem à instrução do processo.

13. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO

13.1 O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação desde que presentes razões relevantes de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório.

14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

14.1 – Dos Prazos

14.1.1 – A Ata de Registro de Preços terá validade por 6 (seis) meses a partir da data de sua assinatura, sucessivos e ininterruptos, prorrogável nos termos do art.4º, § 2º do Decreto nº 3.931/2001 e Leis 10.520/02 e Lei 8.66/93

 

14.1.2 -Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação emitida pelo Município – Departamento de Licitações e Contratos, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser formalizada na sede da Prefeitura Municipal sob pena de aplicação da sanção descrita no item 17, deste edital.

 

14.2 – Da Manutenção das Condições de Habilitação

 

14.2.1 – Para assinar a Ata o adjudicatário deverá comprovar a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 

15. DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

15.1 Para a utilização da Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL deverá requisitar do detentor da Ata, os produtos registrados, por intermédio de instrumento contratual ou outro similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93.

16.  DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS

 

16.1 O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente termo.

 

16.2 O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o EQUILIBRIO ECONÔMICO dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração Municipal, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do objeto solicitado pela Administração ao Contratado, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.

 

16.3 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

 

16.4 A contratada poderá, na vigência do Registro de Preços, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do Registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço será válido a partir da formalização/atualização da Ata de Registro de Preços.

 

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO

17.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:

 

a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;

 

b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;

 

c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

 

17.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:

 

a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;

 

b) Multa no percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de até 10% no caso de inexecução total do contrato;

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;

 

17.3 A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.  

 

17.4 As penalidades previstas no subitem 17.1 não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.

 

17.5 O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93.

18. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

18.1 O licitante vencedor deve entregar o material a ele adjudicado conforme programação e solicitação feita pelo Departamento de Licitações e Compras;

 

18.1.1 O prazo de entrega do produto deve ser em até 10 (dez) dias após o recebimento da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, diretamente no almoxarifado da Secretaria Municipal da Saúde, sito Rua Mathias Piechinick, nº 55.

 

18.2 A aquisição e entrega do Produto Registrado será autorizada pelo Município, por intermédio de documento denominado "Autorização de Compra"/"Ordem de Serviços".

 

18.3 O ato de recebimento do item licitado, não importa em sua aceitação. A critério do Município, o material  fornecido será submetido a verificação.

 

 18.4 Cabe ao fornecedor a troca, dentro de 72 (setenta e duas) horas, do material/equipamento que vier a ser recusado por não se enquadrar nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano em geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação."

 

 

19. DO PAGAMENTO

19.1 Os pagamentos serão efetuados através da Tesouraria, em crédito em conta bancária em até 30 (trinta) dias após a efetiva prestação dos serviços e aceitação do mesmo, com recursos do Fundo Municipal de Saúde.

 

19.1.1. A CONTRATADA deverá comprovar via documento impresso a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva, com efeito negativo relativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, como condição à percepção do valor faturado.

 

19.1.2 Dos valores constantes na nota fiscal, serão retidos os valores inerentes ao INSS, ISS e IR.

 

20. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

20.1 Os preços contratados somente poderão ser alterados durante a vigência da ATA em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 de Lei n.º 8.666/93, devendo para tanto o CONTRATADO requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice.

 

20.2 O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).

 

21.1 O Pregoeiro e/ou seus Assistentes prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponíveis para atendimento se segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, no endereço especificado no preâmbulo deste edital ou pelos telefones (47) 3641-4003, (47) 3641-4061 e (47) 3641-4072 ou ainda pelo e-mail: licitacaomafra@hotmail.com.

 

22. DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.

 

22.2 É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

 

22.3 O Pregoeiro poderá, no interesse do Município de Mafra, relevar omissões e/ou incorreções puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.

 

22.4 Não serão aceitas propostas remetidas via fax ou e-mail.

 

22.5 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos fixados.

 

22.6 O licitante vencedor será convocado para receber a Nota de Empenho correspondente ao crédito referente ao objeto desta licitação, ou a mesma será encaminhada por FAX, na forma do disposto no caput do art. 64 da Lei 8.666/93.

 

22.7 O Município de Mafra reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.

 

22.8 Recomenda-se aos licitantes que estejam no local do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.

 

22.9 O Município de Mafra reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.

 

22.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

 

22.11 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

 

22.12 As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Mafra não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

22.13 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

 

22.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.

 

22.15 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

 

22.16 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores.                                   

 

22.17 É competente o Foro desta Comarca de Mafra/SC, para solucionar quaisquer litígios oriundos da presente licitação.

 

22.18 O presente edital poderá ser obtido no endereço eletrônico www.mafra.sc.gov.br ou em arquivo, que poderá ser solicitado através do e-mail licitacaomafra@hotmail.com.

 

Mafra/SC, 23 de julho de 2012.

 

 

 

 

ALLAN LEON DE MELLO                                      ALEXANDRE LUDVIC BUBNIAK

Secretário Municipal de Administração                     Pregoeiro Municipal


 

ANEXO I

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2012 – REGISTRO DE PREÇOS

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1 – QUANTIDADES E PREÇOS MÉDIOS, TOTAIS ESTIMADOS PARA OS PRÓXIMOS 06 MESES.

 

REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de material de consumo odontológico destinados aos usuários das Unidades de Saúde, ESFs da Secretaria Municipal da Saúde, através do Fundo Municipal da Saúde.

 

ITEM

QUANT

UNID

ESPECIFICAÇÃO

Marca

Valor Unit.

Valor Total

1

5

Pç

Abridor Bucal de Plástico Adulto

 

8,27

41,35

2

50

Pç

Adesivo Odontológico 05 ml

 

38,88

1944,00

3

250

Caixas

Agulha Gengival Curta 30G caixa com 100 unidades

 

16,91

4227,50

4

50

Caixas

Agulha Gengival Longa caixa com 100 unidades

 

16,83

841,50

5

15

Pç

Agulha para Irrigação/Endo 30 x 05

 

7,82

117,30

6

10

Pç

Agulha para Irrigação/Endo 40 x 10

 

7,79

77,90

7

10

Pç

Agulha para Irrigação/Endo 40 x 20

 

7,79

77,90

8

10

Pç

Agulha para Irrigação/Endo 40 x 60

 

7,82

78,20

9

50

Frascos

Água Oxigenada 10 volumes 100 ml

 

3,87

193,50

10

1

Pç

Afastador de Boca

 

15,55

15,55

11

1

Pç

Afastador Farabelfi

 

10,94

10,94

12

25

Litros

Álcool 92% 1000 ml

 

6,79

169,75

13

50

Pacotes

Alginato para Impressão

 

27,04

1352,00

14

5

Pç

Alavanca Apical Reta Meia Cana

 

19,70

98,50

15

5

Pç

Alavanca Apical Direita

 

21,55

107,75

16

5

Pç

Alavanca Apical Esquerda

 

20,95

104,75

17

5

Pç

Alavanca Seldin Direita Bandeirinha

 

21,29

106,45

18

5

Pç

Alavanca Seldin Esquerda Bandeirinha

 

21,29

106,45

19

5

Kits

Alavanca Seldin Completa (kit)

 

50,07

250,35

20

10

Pç

Alavanca Seldin Reta

 

20,95

209,50

21

5

Pç

Alveolotomo

 

49,12

245,60

22

25

Frascos

Alveostesin

 

20,12

503,00

23

750

Pacotes

Algodão Rolete pacote com 100 unidades

 

         1,77

1327,50

24

1

Pç

Alicate Ainswa

 

45,98

45,98

25

1

Pç

Alicate Cortador de Fio de Aço Cirúrgico (não ortodôntico)

 

67,82

67,82

26

5000

Pç

Amalgama em cápsula 01 porção

 

2,14

10700,00

27

5000

Pç

Amalgama em cápsula 02 porções

 

2,71

13550,00

28

25

Pç

Amalgamador Manual (dedeira)

 

2,61

65,25

29

150

Pç

Anestésico Tópico Gel 12 gramas vários sabores

 

7,02

1053,00

30

5

Pç

Alavanca Apical Reta Meia Cana

 

21,29

106,45

31

5

Pç

Aplicador de Dical com Ponta Dupla Angulada

 

5,63

28,15

32

5

Pç

Arco Osteby Adulto

 

10,31

51,55

33

5

Pç

Arco Osteby Infantil

 

12,24

61,20

34

10

Caixas

Bastões para Impressão

 

31,50

315,00

35

5

Pç

Bandeja em inox 18×23

 

40,10

200,50

36

50

Frascos

Bicarbonato de Sódio 500 gramas

 

21,36

1068,00

37

50

Pç

Broca Alta Rotação 06 HL

 

10,99

549,50

38

50

Pç

Broca Alta Rotação 04 HL

 

10,99

549,50

39

50

Pç

Broca Alta Rotação 1016 HL

 

3,24

162,00

40

50

Pç

Broca Alta Rotação 3082 HL

 

2,45

122,50

41

50

Pç

Broca Alta Rotação 01

 

6,36

318,00

42

50

Pç

Broca Alta Rotação 1011

 

3,24

162,00

43

50

Pç

Broca Alta Rotação 1012

 

3,24

162,00

44

50

Pç

Broca Alta Rotação 1013

 

3,24

162,00

45

50

Pç

Broca Alta Rotação 1014

 

3,24

162,00

46

50

Pç

Broca Alta Rotação 1015

 

3,26

163,00

47

50

Pç

Broca Alta Rotação 1190

 

3,24

162,00

48

50

Pç

Broca Alta Rotação 1016

 

3,24

162,00

49

50

Pç

Broca Alta Rotação 1032

 

3,26

163,00

50

50

Pç

Broca Alta Rotação 1033

 

3,24

162,00

51

50

Pç

Broca Alta Rotação 1034

 

3,24

162,00

52

50

Pç

Broca Alta Rotação 1035

 

3,24

162,00

53

50

Pç

Broca Alta Rotação 1057

 

3,24

162,00

54

50

Pç

Broca Alta Rotação 1065

 

3,24

162,00

55

50

Pç

Broca Alta Rotação 1090

 

3,24

162,00

56

50

Pç

Broca Alta Rotação 1092

 

3,24

162,00

57

50

Pç

Broca Alta Rotação 1093

 

3,24

162,00

58

50

Pç

Broca Alta Rotação 1095

 

3,24

162,00

59

50

Pç

Broca Alta Rotação 1141

 

3,24

162,00

60

50

Pç

Broca Alta Rotação 1312

 

3,24

162,00

61

50

Pç

Broca Alta Rotação 1342

 

3,26

163,00

62

50

Pç

Broca Alta Rotação 1343

 

3,24

162,00

63

50

Pç

Broca Alta Rotação 02

 

6,30

315,00

64

50

Pç

Broca Alta Rotação 2112

 

3,24

162,00

65

50

Pç

Broca Alta Rotação 2134

 

3,24

162,00

66

50

Pç

Broca Alta Rotação 2135

 

3,24

162,00

67

50

Pç

Broca Alta Rotação 245

 

6,30

315,00

68

50

Pç

Broca Alta Rotação 03

 

6,30

315,00

69

50

Pç

Broca Alta Rotação 3070

 

3,24

162,00

70

50

Pç

Broca Alta Rotação 3118

 

3,24

162,00

71

50

Pç

Broca Alta Rotação 3203

 

2,45

122,50

72

50

Pç

Broca Alta Rotação 3215

 

3,24

162,00

73

50

Pç

Broca Alta Rotação 3080

 

3,24

162,00

74

50

Pç

Broca Alta Rotação 3081

 

3,24

162,00

75

50

Pç

Broca Alta Rotação 3270

 

3,65

182,50

76

50

Pç

Broca Alta Rotação 329

 

5,85

292,50

77

50

Pç

Broca Alta Rotação 04

 

7,13

356,50

78

50

Pç

Broca Alta Rotação 05

 

7,13

356,50

79

50

Pç

Broca Alta Rotação 56

 

7,13

356,50

80

50

Pç

Broca Alta Rotação 556

 

7,13

356,50

81

50

Pç

Broca Alta Rotação 06

 

7,13

356,50

82

50

Pç

Broca Alta Rotação 08

 

7,13

356,50

83

50

Pç

Broca Alta Rotação 1112F

 

4,05

202,50

84

50

Pç

Broca Alta Rotação 2135F

 

3,24

162,00

85

50

Pç

Broca Alta Rotação 3118 F

 

3,24

162,00

86

50

Pç

Broca Alta Rotação 3195F

 

3,24

162,00

87

50

Pç

Broca Alta Rotação FG 330

 

7,13

356,50

88

50

Pç

Broca Alta Rotação Longa 701

 

9,82

491,00

89

50

Pç

Broca Alta Rotação Longa 702

 

9,82

491,00

90

50

Pç

Broca Baixa Rotação 01

 

5,45

272,50

91

50

Pç

Broca Baixa Rotação 02

 

5,45

272,50

92

50

Pç

Broca Baixa Rotação 03

 

5,45

272,50

93

50

Pç

Broca Baixa Rotação 04

 

5,45

272,50

94

50

Pç

Broca Baixa Rotação 05

 

5,45

272,50

95

50

Pç

Broca Baixa Rotação 06

 

5,45

272,50

96

50

Pç

Broca Baixa Rotação 08

 

5,45

272,50

97

50

Pç

Broca Baixa Rotação 09

 

5,45

272,50

98

50

Pç

Broca Baixa Rotação 10

 

5,45

272,50

99

50

Pç

Broca Baixa Rotação HL12

 

7,15

357,50

100

50

Pç

Broca Cirurgica Alta Rotação HL 03/06

 

8,25

412,50

101

50

Pç

Broca Esférica Carbide Alta Rotação Haste Longa nº 06

 

10,12

506,00

102

50

Pç

Broca Esférica Carbide Alta Rotação Haste Longa nº 08

 

10,12

506,00

103

50

Pç

Broca Esférica Diamantada 03 HL

 

4,95

247,50

104

50

Pç

Broca Esférica Diamantada 04 HL

 

3,68

184,00

105

50

Pç

Broca Esférica Diamantada 06 HL

 

4,95

247,50

106

50

Pç

Broca Esférica Diamantada 08 HL

 

3,68

184,00

107

50

Pç

Broca de Aço 01

 

4,96

248,00

108

50

Pç

Broca de Aço 03

 

4,96

248,00

109

50

Pç

Broca de Aço 05

 

4,96

248,00

110

50

Pç

Broca de Aço 07

 

4,96

248,00

111

50

Pç

Broca de Batt 12

 

7,64

382,00

112

50

Pç

Broca de Gates Glidden 32 mm 02

 

10,03

501,50

113

50

Pç

Broca de Gates Glidden32 mm 03

 

10,03

501,50

114

50

Pç

Broca de Gates Glidden 32 mm 04

 

10,03

501,50

115

50

Pç

Broca de Gates Glidden 32 mm 05

 

10,03

501,50

116

50

Pç

Broca de Gates Glidden 28 mm 02

 

10,03

501,50

117

50

Pç

Broca de Gates Glidden 28 mm 03

 

10,03

501,50

118

50

Pç

Broca de Gates Glidden 28 mm 04

 

10,03

501,50

119

50

Pç

Broca de Gates Glidden 28 mm 05

 

10,03

501,50

120

5

kits

Broca Lentulo 25 mm

 

36,98

184,90

121

100

Pç

Broca Zecrya

 

33,33

3333,00

122

8

Pç

Brunidor 29

 

5,43

43,44

123

8

Pç

Cabo de Bisturi 03

 

7,00

56,00

124

8

Pç

Cabo de Bisturi 04

 

7,42

59,36

125

300

Pç

Cabo para Espelho

 

3,95

1185,00

126

20

Pç

Caneta Alta Rotação

 

414,80

8296,00

127

1

Pç

Caixa para Revelação de Raios-X Odontológico

 

189,02

189,02

128

3

Pç

Calcador Pequeno

 

4,90

14,70

129

3

Pç

Calcador Médio

 

4,90

14,70

130

5

Pç

Calcador Grande

 

4,90

24,50

131

25

Pç

Cariostatico a 12% frasco com 10 ml

 

17,57

439,25

132

75

Pç

Cartão para Raios-X embalagem com 50 unidades

 

7,79

584,25

133

25

Pç

Cera Rosa 225g

 

18,02

450,50

134

25

Pç

Cimento Cirúrgico Pó e Liquido para Perio

 

18,52

463,00

135

25

Pç

Cimento Endodontico Liquido 10 ml

 

14,78

369,50

136

25

Pç

Cimento Endodontico Pó 12 gramas

 

20,73

518,25

137

10

Pç

Cimento Zinco em pó 28g

 

12,24

122,40

138

1

Pç

Cinzel Micro Ocheinbein cabo fino nº 01

 

37,65

37,65

139

1

Pç

Cinzel Ocheinbein nº 01

 

37,35

37,35

140

1

Pç

Cinzel Ocheinbein nº 02

 

37,35

37,35

141

1

Pç

Cinzel Ocheinbein nº 03

 

37,35

37,35

142

250

Caixas

Cloridrato de Lidocaína 2% com Epinefrina 1:100.00 cx com 50 unidades

 

 

43,53

10882,50

143

250

Caixas

Cloridrato de Lidocaína e Fenilefrina com Vasoconstritor 1,8 ml caixa com 50 unidades

 

 

36,10

9025,00

144

5

Pç

Condensador 01

 

5,04

25,20

145

5

Pç

Condensador 02

 

5,04

25,20

146

5

Pç

Condensador 03

 

5,04

25,20

147

5

Pç

Condensador 04

 

4,88

24,40

148

100

Pç

Condicionador Acido Fosfórico 37% frasco 2,5 g pacote com 3 unidades

 

 

4,82

482,00

149

40

Caixas

Cone Principal 1ª serie (endo)

 

22,40

896,00

150

40

Caixas

Cone Principal 2ª serie (endo)

 

22,40

896,00

151

50

Caixas

Cone de Papel 1ª serie (endo)

 

21,22

1061,00

152

50

Caixas

Cone de Papel 2ª serie (endo)

 

21,22

1061,00

153

60

Caixas

Cone Acessório B7

 

22,39

1343,40

154

20

Pç

Contra ângulo

 

450,48

9009,60

155

15

Caixas

Cunha de Madeira caixa com 50 unidades

 

14,39

215,85

156

13

Pç

Cureta 5/6

 

9,89

128,57

157

13

Pç

Cureta 7/8

 

9,99

129,87

158

5

Pç

Cureta 11/12

 

9,99

49,95

159

10

Pç

Cureta 13/14

 

9,99

99,90

160

10

Pç

Cureta 17/18

 

9,99

99,90

161

10

Pç

Cureta de Lucas 85

 

10,25

102,50

162

25

Pç

Cureta Clinica

 

7,06

176,50

163

10

Pç

Cureta Mccall 1-10

 

9,66

96,60

164

10

Pç

Cureta Mccall 13-14

 

9,76

97,60

165

10

Pç

Cureta 1-10

 

8,77

87,70

166

10

Pç

Cureta Mini Gracey 5-6

 

22,32

223,20

167

10

Pç

Cureta Mini Gracey 7-8

 

22,32

223,20

168

10

Pç

Cureta Mini Gracey 11-12

 

22,32

223,20

169

10

Pç

Cureta Mini Gracey 13-14

 

23,92

239,20

170

5

Pç

Descolador Molt

 

33,75

168,75

171

1

Pç

Destaca Periósteo

 

17,04

17,04

172

25

Pç

Detergente Enzimático Desincrostante para Cuba Ultrasonica frasco com 01 litro

 

 

33,57

839,25

173

3

Pç

Disco de Feutro

 

28,16

84,48

174

1

Pç

Dissector

 

33,45

33,45

175

350

Pç

Hidróxido de Cálcio Radiopaca contendo: 01 tubo Pasta Base 13 g; 01 tubo Pasta Catalizadora 11 g e 01 Bloco de Mistura

 

 

24,13

8445,50

176

25

Pç

EDTA 20 ml

 

8,44

211,00

177

10

Pç

Endo-ICE -50ºC

 

19,80

198,00

178

5

Pç

Escavador 17

 

5,01

25,05

179

30

Pç

Escova de Robson Reta

 

1,85

55,50

180

5

Pç

Escova para limpeza de brocas

 

6,68

33,40

181

5

Pç

Esculpidor 03

 

5,59

27,95

182

5

Pç

Esculpidor Discóide Cleóide

 

5,50

27,50

183

10

Pç

Espaçador Digital nº 40 e 45 1ª série

 

16,93

169,30

184

5

Pç

Espátula de Insersão nº. 03

 

17,45

87,25

185

5

Pç

Espátula nº. 01

 

6,77

33,85

186

5

Pç

Espátula nº. 07

 

6,79

33,95

187

5

Pç

Espátula nº 24

 

6,92

34,60

188

5

Pç

Espátula nº 36

 

6,92

34,60

189

25

Pç

Estojo em Inox com Tampa medindo 18 x 08 x 05

 

45,60

1140,00

190

13

Conjunto

Extirpa Nervos 1ª Série 25 mm

 

23,73

308,49

191

500

Pç

Espelho nº. 05

 

6,74

3370,00

192

50

Pç

Espelho para Endo Front Surface

 

6,80

340,00

193

50

Pç

Esponja Hemostática de Colágeno Hidrolizado caixa com 10 unidades

 

 

22,80

1140,00

194

25

Pç

Eucaliptol 10 ml

 

7,53

188,25

195

25

Pç

Eugenol

 

10,36

259,00

196

40

Caixas

Filme para Raios-X Odontológico caixa com 50 unidades

 

112,50

4500,00

197

50

Pç

Fio Dental com 100 metros cada

 

2,32

116,00

198

3

Caixas

Fio de Nylon 6.0 com agulha triangular corte invertido tamanho 1 1/2

 

 

35,35

106,05

199

250

Caixas

Fio de Seda Odontológico com agulha 4.0

 

23,34

5835,00

200

250

Caixas

Fio de Seda Odontológico com agulha 3.0

 

24,47

6117,50

201

50

Pç

Flúor Tópico Gel frasco com 200 ml vários sabores

 

4,24

212,00

202

50

Frasco

Fixador para Raios-X Odontológico frasco com 475 ml

 

5,56

278,00

203

5

Pç

Fórceps nº 01

 

43,75

218,75

204

5

Pç

Fórceps nº 150

 

43,75

218,75

205

5

Pç

Fórceps nº 151

 

43,75

218,75

206

5

Pç

Fórceps nº 16

 

43,75

218,75

207

5

Pç

Fórceps nº 17

 

43,75

218,75

208

5

Pç

Fórceps nº 18L

 

43,75

218,75

209

5

Pç

Fórceps nº 18R

 

43,75

218,75

210

5

Pç

Fórceps nº 203

 

43,75

218,75

211

3

Pç

Fórceps nº 210

 

41,87

125,61

212

3

Pç

Fórceps nº 62

 

43,73

131,19

213

3

Pç

Fórceps nº 65

 

43,75

131,25

214

5

Pç

Fórceps nº 68

 

43,75

218,75

215

5

Pç

Fórceps nº 69

 

43,75

218,75

216

5

Pç

Fórceps Infantil nº 01

 

43,75

218,75

217

5

Pç

Fórceps Infantil nº 16

 

43,75

218,75

218

5

Pç

Fórceps Infantil nº 17

 

43,75

218,75

219

5

Pç

Fórceps Infantil nº 27

 

44,10

220,50

220

3

Pç

Freza Max Cut Corte Fino Tarja Vermelha

 

105,63

316,89

221

3

Pç

Gengivotomo

 

24,72

74,16

222

50

Frasco

Germirio galão com 05 litros cada

 

25,57

1278,50

223

10

Pç

Grampo Isolamento Inox nº 201

 

15,76

157,60

224

10

Pç

Grampo Isolamento Inox nº206

 

15,90

159,00

225

10

Pç

Grampo Isolamento Inox n%u068E 207

 

15,58

155,80

226

10

Pç

Grampo Isolamento Inox nº 26

 

15,90

159,00

227

10

Pç

Grampo Isolamento Inox nº 200

 

15,90

159,00

228

10

Pç

Grampo Isolamento Inox nº208

 

15,76

157,60

229

10

Pç

Grampo Isolamento Inox nº211

 

15,91

159,10

230

10

Pç

Grampo Isolamento Inox nº212

 

15,74

157,40

231

10

Pç

Grampo Isolamento Inox nº2ª

 

15,58

155,80

232

10

Pç

Grampo Isolamento Inox nº210

 

14,86

148,60

233

15

Pç

Grampo de Revelação Raios-X

 

3,93

58,95

234

25

Pç

Hidróxido de Cálcio P.A 10 gramas

 

5,95

148,75

235

50

Pç

Ionômero de Vidro Rest. Fotopolimerizavel (pó e liquido)

 

76,17

3808,50

236

50

Pç

Ionômero de Vidro Químico (pó e liquido)

 

27,51

1375,50

237

50

Pç

 

IRM Pó e Liquido

 

 

37,47

1873,50

238

2

Kits

Jogo Instrumental de Paiva

 

19,80

39,60

239

10

Kits

Kit de Aspiração com pontas sem binzel 40×6, 40×10, 40×20 esterilizável

 

 

41,14

411,40

240

50

Caixas

Lamina de Bisturi 15 C caixa com 100 unidades

 

24,32

1216,00

241

50

Caixas

Lamina de Bisturi 12 D caixa com 100 unidades

 

22,22

1111,00

242

150

Caixas

Lençol de Borracha caixa com 26 unidades

 

18,22

2733,00

243

50

Frasco

Liga para Amalgama (Limalha) frasco com 30 gramas

 

95,95

4797,50

244

5

Caixas

Lima 21 mm nº 15 K

 

27,93

139,65

245

5

Caixas

Lima 25 mm nº 15 K

 

27,93

139,65

246

20

Jogos

Lima 21 mm 1ª serie K

 

27,93

558,60

247

20

Jogos

Lima 21 mm 2ª serie K

 

27,93

558,60

248

20

Jogos

Lima 21 mm 3ª serie K

 

27,93

558,60

249

20

Jogos

Lima 25 mm 1ª serie K

 

27,93

558,60

250

20

Jogos

Lima 25 mm 2ª serie K

 

27,93

558,60

251

20

Jogos

Lima 25 mm 3ª serie K

 

27,93

558,60

252

10

Jogos

Lima 31 mm 1ª serie K

 

27,93

279,30

253

10

Jogos

Lima 31 mm 2ª serie K

 

27,93

279,30

254

10

Jogos

Lima 31 mm 3ª serie K

 

27,93

279,30

255

5

Pç

Lima 21 mm nº 20 K

 

26,57

132,85

256

5

Pç

Lima 25 mm nº 20 K

 

26,57

132,85

257

5

Pç

Lima 21 mm nº 25 K

 

26,57

132,85

258

5

Pç

Lima 25 mm nº 25 K

 

26,57

132,85

259

3

Pç

Lima 21 mm nº 30 K

 

26,57

79,71

260

3

Pç

Lima 25 mm nº 30 K

 

26,57

79,71

261

5

Pç

Lima Dunlop

 

36,92

184,60

262

3

Pç

Lima Hirchfield

 

52,35

157,05

263

13

Pç

Lima Tipo K 21 mm 45-80

 

26,57

345,41

264

5

Caixas

Lima Tipo K 25 mm 15-40

 

27,93

139,65

265

10

Caixas

Lima Tipo K 25 mm 45-80

 

27,93

279,30

266

3

Pç

Lima para Osso

 

29,05

87,15

267

25

Pç

Lubrificante para instrumento de AR e BR frasco com 200 ml

 

16,50

412,50

268

500

Caixas    

Luva de Procedimento Tamanho EP caixa com 100 unidades em Látex

 

19,47

9735,00

269

500

Caixas

Luva de Procedimento Tamanho P caixa com 100 unidades em Látex

 

19,47

9735,00

270

500

Caixas

Luva de Procedimento Tamanho M caixa com 100 unidades em Látex

 

19,47

9735,00

271

150

Caixas

Mascara Descartável com Elástico caixa com 50 unidades

 

8,66

1299,00

272

50

Pç

Matriz de Aço 0,5

 

1,50

75,00

273

50

Pç

Matriz de Aço 0,7

 

1,56

78,00

274

10

Pç

Max Spadem nº 35

 

40,25

402,50

275

10

Pç

Max Spadem nº 40

 

40,25

402,50

276

10

Pç

Max Spadem nº 45

 

40,25

402,50

277

10

Pç

Max Spaden nº 55

 

40,25

402,50

278

10

Pç

Max Spaden nº 60

 

40,25

402,50

279

2

Pç

Medidor de água para alginato

 

4,20

8,40

280

25

Pç

Mercúrio Vivo 100 g

 

103,38

2584,50

281

10

Pç

Micro motor

 

481,25

4812,50

282

5

Caixas

Moldeira Descartável Dupla para Flúor caixa com 50 unid

 

25,66

128,30

283

5

Jogos

Moldeira Esp Perfurada de Alumínio

 

82,75

413,75

284

10

Frascos

MTA Kit com 02 aplicações

 

154,00

1540,00

285

50

Pç

Obturador Provisório Pasta 25 gramas

 

12,99

649,50

286

5

Pç

Óculos de Proteção

 

12,01

60,05

287

25

Pç

Óxido de Zinco 50 gramas

 

6,76

169,00

288

25

Pç

Papel para Articulação bloco com 12 folhas

 

4,16

104,00

289

200

Rolos

Papel Grau Cirúrgico 150 mm x 100 metros

 

74,10

14820,00

290

200

Rolos

Papel Grau Cirúrgico 80 mm x 100 metros

 

52,90

10580,00

291

50

Pç

Pasta de Hidróxido de Cálcio com PMCC

 

46,95

2347,50

292

20

Pç

Pasta de Hidróxido de Cálcio sem PMCC

 

43,48

869,60

293

5

Kits

Pasta LC pó e liquido

 

123,32

616,60

294

50

Pç

Pasta Profilática 90 gramas

 

8,94

447,00

295

15

Caixas

Pasta para Impressão

 

47,73

715,95

296

5

Pç

Pedra de Afiação

 

25,75

128,75

297

5

Pç

Pedra Pomes Pó pote com 100 gramas

 

6,35

31,75

298

8

Pç

Pinça Anatômica 12 cm

 

8,63

69,04

299

8

Pç

Pinça Anatômica 14 cm

 

8,34

66,72

300

8

Pç

Pinça Anatômica Dente de Rato 14 cm

 

9,73

77,84

301

8

Pç

Pinça Anatômica Dissecção 14 cm

 

9,81

78,48

302

15

Pç

Pinça Clinica para algodão

 

7,38

110,70

303

3

Pç

Pinça Crili Reta 14 cm

 

23,30

69,90

304

3

Pç

Pinça Dietrich 16 cm

 

47,80

143,40

305

8

Pç

Pinça Kelly

 

28,17

225,36

306

8

Pç

Pinça Mosquito Curva 12 cm

 

21,85

174,80

307

3

Pç

Pinça Polmer Porta Grampo

 

46,10

138,30

308

3

Pç

Pinça Perfuradora de Lençol de Borracha

 

48,90

146,70

309

100

Caixas

Pincel Descartável embalagem com 100 unidades

 

13,72

1372,00

310

10

Pç

Placa de Vidro medindo 15 x 08 cm

 

11,64

116,40

311

3

Pç

Ponta de Irrigação

 

8,42

25,26

312

8

Pç

Porta Algodão 8×8

 

37,37

298,96

313

15

Pç

Porta Amalgama de plástico

 

13,31

199,65

314

8

Pç

Porta Agulha Castroviejo

 

149,50

1196,00

315

8

Pç

Porta Agulha Mayo Hegar 14 cm

 

25,92

207,36

316

5

Pç

Porta Lima

 

33,15

165,75

317

10

Pç

Porta Matriz em Aço

 

23,08

230,80

318

5

Pç

Posicionador de Raio X Adulto

 

57,63

288,15

319

5

Pç

Posicionador de Raio X Infantil

 

57,63

288,15

320

10

Pç

Potes de Dappen

 

2,12

21,20

321

4

Pç

Protetor Gengival Fotopolimerizavel 2g

 

28,22

112,88

322

5

Pç

Régua Milimetrada

 

10,09

50,45

323

25

Pç

Resina A1 Fotopolimerizavel bisnaga com 04 gramas

 

32,58

814,50

324

25

Pç

Resina A2 Fotopolimerizavel bisnaga com 04 gramas

 

32,58

814,50

325

25

Pç

Resina A3 Fotopolimerizavel bisnaga com 04 gramas

 

32,58

814,50

326

25

Pç

Resina A3, 5 Fotopolimerizavel bisnaga com 4 gramas

 

32,58

814,50

327

10

Pç

Resina P Fotopolimerizavel bisnaga com 04 gramas

 

46,42

464,20

328

25

Pç

Resina B1 Fotopolimerizavel bisnaga com 04 gramas

 

46,42

1160,50

329

25

Pç

Resina B2 Fotopolimerizavel bisnaga com 04 gramas

 

46,42

1160,50

330

25

Pç

Resina B3 Fotopolimerizavel bisnaga com 04 gramas

 

46,42

1160,50

331

25

Pç

Resina C1 Fotopolimerizavel bisnaga com 04 gramas

 

46,42

1160,50

332

25

Pç

Resina C2 Fotopolimerizavel bisnaga com 04 gramas

 

46,42

1160,50

333

10

Pç

Resina Z100 Fotopolimerizavel bisnaga com 04 gramas A2

 

57,17

571,70

334

25

Pç

Resina Fluida Natural A2 (Selante) Fotopolimerizavel bisnaga com 1,2 gramas

 

23,46

586,50

335

10

Kits

Restaurador Temporário contendo: Pó 38 gramas e Liquido 15 ml

 

35,65

356,50

336

40

Frasco

Revelador para raios-x Odontológico frasco com 475 ml

 

5,70

228,00

337

10

Pç

Selante Fotoativo Incolor

 

25,09

250,90

338

15

Pç

Seringa Carpule

 

30,36

455,40

339

5

Pç

Seringa de Vidro 10 ml

 

30,50

152,50

340

250

Pç

Seringa Descartável 05 ml

 

0,23

57,50

341

1

Pç

Seringa Endodontica de metal para pasta de hidróxido de cálcio

 

72,04

72,04

342

15

Pç

Sindesmotomo

 

7,69

115,35

343

50

Litros

Solução de Milton 1000 ml

 

4,40

220,00

344

25

Pç

Sonda Exploradora 5

 

5,47

136,75

345

15

Pç

Sonda Milimetrada Dupla

 

18,36

275,40

346

15

Pç

Sonda Milimetrada Goldman

 

15,68

235,20

347

5

Pç

Sonda Narbers

 

19,33

96,65

348

10

Pç

Sonda Periodontal PCP nº 12

 

79,40

794,00

349

5

Pç

Sugador Cirúrgico em aço inox

 

15,01

75,05

350

25

Pç

Sugador Cirúrgico Estéril Descartável caixa com 40 unid

 

61,07

1526,75

351

250

Pç

Sugador Descartável pacote com 40 unidades

 

4,07

1017,50

352

15

Pç

Taça de Borracha

 

1,31

19,65

353

10

Pç

Tesoura Cirúrgica Reta 15 cm

 

20,73

207,30

354

10

Pç

Tesoura para Iris Curva 12 cm

 

15,52

155,20

355

10

Pç

Tesoura para Iris Reta 12 cm

 

15,52

155,20

356

25

Pç

Tira de poliéster envelope com 50 unidades

 

1,91

47,75

357

15

Pç

Tira de Lixa envelope com 50 unidades

 

7,08

106,20

358

15

Pç

Tira de Lixa Centro Neutro envelope com 150 unidades

 

8,95

134,25

359

15

Pç

Tira Metálica 4 mm embalagem com 12 unidades

 

8,08

121,20

360

15

Pç

Tira Metálica 6 mm embalagem com 12 unidades

 

8,08

121,20

361

500

Pç

Touca Descartável

 

0,16

80,00

362

25

Pç

Tricresol Formalina frasco com 10 ml

 

6,92

173,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VALOR TOTAL R$ 278.703,03

 

 

 

PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:

 

O prazo de entrega do produto deve ser em até 10 (dez) dias após o recebimento da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, diretamente no almoxarifado da Secretaria Municipal da Saúde, sito Rua Mathias Piechinick, nº 55, Mafra – SC.

 

A entrega dos produtos será conforme Autorização de Compra, pelo período de 6 (seis) meses, após o recebimento de cada autorização.

 

As quantidades constantes do ANEXO I são estimativas de consumo, não obrigando o Município à aquisição total.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

O pagamento será efetuado de acordo com o fornecimento do material, em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos devidamente acompanhada das CND's do INSS e FTGS.

 

 

 

 

 

 

 

ALLAN LEON DE MELLO                                     ALEXANDRE LUDVIC BUBNIAK

Secretário Municipal de Administração                    Pregoeiro Municipal

 

ANEXO II

1 – QUANDO O CREDENCIADO FOR SÓCIO, DIRIGENTE OU PROPRIETÁRIO DA EMPRESA

MODELOS DE CREDENCIAMENTO

 

 

"Vimos por meio deste, requerer junto a COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do Sr. (a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 343/2012, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade REGISTRO DE PREÇOS N.º 068/2012, na qualidade de (Sócio, dirigente ou proprietário), considerando os poderes outorgados no ………………….. (Contrato Social, Estatuto ou Procuração Pública) da empresa, neste ato com total poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

_____________, em _____ de _____________de 2012.

 

___________________________________________

(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)"

 

 

 

2 – QUANDO O CREDENCIAMENTO FOR PARA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

"Vimos por meio deste, requerer junto à COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do(a) Sr.(a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 343/2012, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade REGISTRO DE PREÇOS N.º 068/2012, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, considerando os poderes outorgados no instrumento de procuração, sendo para este ato poderá atuar em nome da empresa outorgante com total poderes, pronunciando-se em nome da empresa, formulando propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

_____________, em _____ de _____________de 2012.

 

___________________________________________

(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)"

 

 

 

Observação: TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO, INCLUSIVE O REQUERIMENTO, DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES.

 

 

 

ANEXO III

(MODELO)

 

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 343/2012, Registro de Preços n.º 068/2012, do MUNICÍPIO DE MAFRA, DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º,da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.

 

______________, em _____ de _____________de 2012.

 

 

_________________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

ANEXO IV

(MODELO)

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 343/2012, Registro de Preços n.º 068/2012, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (   ).

 

______________, em _____ de _____________de 2012.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

 

 

 

 

ANEXO V

(MODELO)

 

DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE IDONEIDADE

 

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, através de seu representante legal, o Sr. (a) _____________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________., DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Processo Licitatório n.º 343/2012,  REGISTRO DE PREÇOS N.º 068/2012 do MUNICÍPIO DE MAFRA, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

____________, em ____ de ______________ de 2012.

 

____________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

ANEXO VI

(MODELO)

 

DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA

 

 

 

 

 

___________________________________________________________, inscrito no CPNJ n.º ______________________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ____________________________________, portador(a) da carteira de Identidade n.º ______________________ e inscrito(a) no CPF n.º ________________________, DECLARA que detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.

 

 

 

 

 

______________, em _____ de _____________de 2012.

 

 

_________________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

ANEXO VII

DECLARAÇÃO

(ASSINATURA DA ATA)

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por

intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, DECLARA para fim específico de futura contratação com o MUNICÍPIO DE MAFRA,  considerando o Processo Licitatório n.º 343/2012, Pregão Presencial Registro de Preço n.º 068/2012, que o instrumento será assinado pelo Sr. (a) _________________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________.

 

 

______________, em _____ de _____________de 2012.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

ANEXO VIII

(MODELO)

 

PROPOSTA DE PREÇOS

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:

 

Razão Social:

CNPJ:

Inscrição Estadual:

Endereço:

Telefone:

Banco, Agência e nº. Conta Bancária para pagamento:

Representante

Cargo:

Carteira de Identidade e CPF:

 

 

A Prefeitura Municipal de Mafra-SC

 

PREGÃO 068/2012 – PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS

Prezados Senhores, apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços para a aquisição de material de consumo odontológico destinados aos usuários das Unidades de Saúde, ESFs da Secretaria Municipal da Saúde, através do Fundo Municipal da Saúde, conforme especificações abaixo:

 

Item

Qtde

Un.

Especificação

Marca

Preço Unitário R$

Preço Total R$

 

 

2. CONDIÇÕES GERAIS

 

2.1 – A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.

2.2 – A presente proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.

2.3 – Prazo de Entrega: Conforme edital.

2.4 – O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o fornecimento.

 

 

 

 

______________, em _____ de _____________de 2012.

 

 

_________________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

ANEXO IX

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2012

PROCESSO Nº 343/2012

 

Ao _____________ dia do mês de _______ do ano de ________, a O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede à rua Mathias Piechinick n° 37, centro, em Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob nº 10.491.693/0001-16, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Saúde, o Sr. CIDEMAR JOSÉ RATOCHINSKI , RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS para aquisição de material de consumo odontológico destinados aos usuários das Unidades de Saúde, ESFs da Secretaria Municipal da Saúde, através do Fundo Municipal da Saúde, em face da classificação das propostas apresentadas pelas empresas, abaixo qualificadas, no Pregão PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 068/2012, conforme consta dos autos do Processo nº 343/2012, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto n° 3.931, de 19 de setembro de 2001, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições contidas no Decreto Municipal 3.089/2008, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação correlata.

 

1º lugar: (nome da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nºxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, nacionalidade XXXXXXX, estado civil, Portador da Carteira de Identidade nº xxxxxx, expedida pela x/xx, CPF nºxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxx;

 

2º lugar: (nome da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nºxxxxxx.

 

3º lugar: (nome da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nºxxxxxx.

 

1 – DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando a aquisição de material de consumo odontológico destinados aos usuários das Unidades de Saúde, ESFs da Secretaria Municipal da Saúde, através do Fundo Municipal da Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Termo de Referência e seus Anexos, Edital do Pregão nº 068/2012, Planilha de custo e formação de preços e proposta da licitante vencedora, todos partes integrantes deste instrumento, como se nele transcritos estivessem.

 

Item

ESPECIFICAÇÃO

Unid

Quant.

Classificação por Empresa

Valor Unitario

Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

2 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data da sua assinatura.

Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE não será obrigado a firmar as contratações que dele poderão advir, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência da prestação dos serviços em igualdade de condições.

 

3 – DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO

O prazo total de execução dos serviços/aquisição de materiais, a contar da "Ordem de Serviços"/Ordem de Compra, será conforme Termo de Referência.

 

4 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.

Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e, definidos o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria da Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.

 

5 – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).

 

6 – DAS ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Caberá ao MUNICÍPIO a prática de todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda:

a) realizar os procedimentos de assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes

b) providenciar a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes do Processo;

c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais atualizações dos preços registrados e a

aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;

d) recusar qualquer item fora das especificações estabelecidas no Termo de Referência;

e) verificar a regularidade dos recolhimentos dos encargos sociais e trabalhista antes de cada pagamento;

f) rejeitar, no todo ou em parte, os itens executados, pela licitante vencedora, fora das especificações do Termo de Referência;

g) efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados nesta Ata;

h) aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;

i) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;

j) comunicar à licitante vencedora as eventuais irregularidades observadas na execução dos itens para adoção das providências saneadoras;

k) fiscalizar a execução dos itens, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

 

7 – ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS/ORGÃOS PARTICIPANTES

Caberá aos órgãos participantes indicar o gestor da ata, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, compete:

a) promover consulta prévia junto a Secretaria da Administração (Dep. de Licitações), quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

b) assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando a Secretaria da Administração eventual desvantagem, quanto à sua utilização;

c) zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas;

d) informar a Secretaria da Administração, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega dos equipamentos e a recusa do mesmo, se for o caso, em receber a Nota de Empenho;

e) as Secretarias Municipais participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.

f) proceder ao ato de recebimento dos serviços, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer execução que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, bem como efetuar os pagamento na forma e nos prazos estabelecidos.

 

8 – DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS

Constituem obrigações das empresas:

a) dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Edital do Pregão nº 068/2012 e à sua proposta e nesta Ata;

b) cumprir as disposições constantes do Termo de Referência, bem como os prazos de execução e as condições da prestação de serviços;

c) dar garantia para os itens, conforme estabelecido no Termo de Referência;

d) substituir/refazer o item que se encontra com vício, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da notificação, em perfeitas condições de funcionamento, observando, fielmente, a conformidade de suas características com as previstas no Termo de Referência;

e) responder por todos os ônus referentes ao item, desde o transporte, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e salários dos seus empregados;

f) responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou PREFEITURA MUNICIPAL, em razão de acidentes, ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa de seus empregados;

g) obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores para o perfeito fornecimento dos itens, sem ônus adicionais para o Município.

h) Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os fornecimentos/serviços sob sua responsabilidade.

i) prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução do objeto

j) observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal;

 

9 – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado, (conforme edital), por meio de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da licitante vencedora, até o 30 (trinta) dias, após a execução do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada, acompanhada dos comprovantes impressos de regularidade com o INSS e FGTS.

Dos valores constantes na nota fiscal, serão retidos os valores inerentes ao INSS, ISS e IR.

Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pelo Fornecedor e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.

 

10 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

a) A pedido, quando:

– comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos

fortuitos ou de força maior;

– o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

b) Por iniciativa do MUNICÍPIO, quando:

– não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

– perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

– por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

– não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;

– não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável;

– caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.

 

11 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

A conformidade do objeto, a ser prestado deverá ser verificada conjuntamente com o documento da proponente que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no processo, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: qualidade na execução dos serviços, equipamentos utilizados e forma de execução.

A presença da Fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da contratada.

Será impugnado pela Fiscalização os serviços que não satisfaçam às condições do presente Termo de Referência.

Ficará a proponente obrigada a restituir/refazer o item impugnado até 02 (dois) dias após o

recebimento de documento de advertência, correndo, por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes dessa providência.

 

12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pela inexecução parcial ou total das condições previstas nesta Ata poderão ser aplicadas ao inadimplente as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da lei n/ 8.666/93, além da multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da negociação, respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa.

A aplicação das sanções previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação das outras sanções previstas em edital, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.

 

13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da aquisição/execução, objeto desta Ata, correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde, para o exercício de 2012 e 2013, cujo programa de trabalho e elemento de Despesa específico constará da respectiva Nota de Empenho.

 

14 – DO FORO

É competente o Foro da Comarca de Mafra – SC, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços.

 

E por estarem assim, justas e contratadas, firmam as partes a presente ATA em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para os devidos fins e efeitos de direito.

 

 

Mafra/SC,    de ………… de 2012.

 

__________________________

MUNICÍPIO DE MAFRA

PAULO SÉRGIO DUTRA

PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE

 

__________________________

(EMPRESA)

(REPRESENTANTE LEGAL)

(CARGO/FUNÇÃO)

CONTRATADA

__________________________

ALLAN LEON DE MELLO

Secretário Municipal de Administração

 

__________________________

                                                                                              CIDEMAR JOSÉ RATOCHINSKI      

                                                                                                    Secretário Municipal da Saúde                     

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª_______________________                                 2ª______________________

Nome:                                                                       Nome:

CPF Nº                                                                      CPF N°

 

 

 

Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial

 

Jefferson Luiz Grossl

OAB/SC 28.918

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 068/2012

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 10/09/2012

  • Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra – Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - Centro.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura do Município de Mafra

  • Objeto : NOVA DATA DE ABERTURA- REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de material de consumo odontológico destinados aos usuários das Unidades de Saúde, ESFs da Secretaria Municipal da Saúde, através do Fundo Municipal da Saúde.

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada