10/2009 – Tomada de Preços

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

 

Processo Licitatório n° 0247/2009

Tomada de Preço n° 10/2009

                                                                                                                                                  

Data Expedição:

23/03/2009

Tipo de Licitação:

Tomada de Preço[1] – Menor preço por lote

Tipo de Comparação:

Por lote

O MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados, que se acha aberto processo licitatório n° 0247/2009, na modalidade de Tomada de Preço n° 10/2009, que se realizará nos termos do presente e no que preceitua a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, alterações posteriores e demais legislações cabíveis.                                                                                                                                                 

 

1 – DO OBJETO

1.1 O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada para executar os projetos e memorial descritivo, referente a conclusão das seguintes obras:

 

1.1.1 CEM Anjo da Guarda (centro – Hospital), com fornecimento de mão de obra e material, observando que parte do material será fornecido pelo município, conforme especificado no memorial descritivo e planilhas orçamentárias;

 

  • 1.1.2 CEM Vila Argentina, com fornecimento de mão de obra e material, conforme especificado no memorial descritivo e planilhas orçamentárias.

 

  • 1.2 Atendendo a solicitação da secretaria Municipal de educação, os objetos deste licitação não poderão ultrapassar os valores máximos, conforme descrito abaixo:

 

Lote/ item

Descrição

Valor Maximo

1/1

Conclusão da Obra, conforme projeto e memorial descritivo – CEM Anjo da Guarda – Hospital, Rua Dom Pedro II, Vila Clementina – Mafra/SC;

R$ 280.000,00

2/1

Conclusão da Obra, conforme projeto e memorial descritivo – CEM Vila Argentina, Rua Castro Alves, Vila Argentina – Mafra/SC;

R$ 68.000,00

 

2. DOS ENVELOPES

2.1. A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, devidamente identificados externamente com as seguintes informações:

 

Envelope n° 01 (um) – Documentação                 Envelope n° 02 (dois) – Proposta

Identificação da licitante                                             Identificação da licitante                    

Município de Mafra                                                    Município de Mafra    

Processo Licitatório nº 0247/2009                             Processo Licitatório nº 0247/2009     

Tomada de Preço n° 10/2009                                               Tomada de Preço n° 10/2009

 

2.2. No envelope n° 01 (um) – A documentação deverá seguir com os seguintes documentos:

Tipo de Habilitação

Cód.

Descrição

Identidade

1

Declaração de que está de pleno acordo com os termos deste Edital, e que no preço proposto encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, encargos sociais, tributos, transporte e demais despesas diretas e indiretas.

Identidade

2

Declaração informando qual a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, RG, CPF, endereço e fone para contato).

Identidade

3

Declaração de que a empresa não emprega menor, de acordo com modelo do anexo II, desse Edital.

Identidade

4

Certificado de Registro Cadastral deste Município.

Jurídica

5

Contrato Social com a última alteração contratual ou consolidação.

Qualificação Técnica

2

Certificado de Registro no CREA (Empresa).

Qualificação Técnica

3

Certificado de Registro no CREA (do responsável técnico).

Qualificação Técnica

36

01 (um) Atestado de capacidade técnica de cliente com objeto igual ou superior ao licitado.

Regularidade Fiscal

1

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Regularidade Fiscal

4

Certidão Negativa Federal.

Regularidade Fiscal

5

Certidão Negativa Estadual.

Regularidade Fiscal

6

Certidão Negativa Municipal.

Regularidade Fiscal

7

Regularidade para com o INSS.

Regularidade Fiscal

8

Certificado de regularidade do FGTS.

 

2.2.1. Documentos sem data de validade serão considerados com 60 (sessenta) dias a contar da data de sua emissão.

2.3. No envelope n° 02 (Dois) – Deverá seguir a proposta comercial do licitante, em folhas separadas, devendo obrigatoriamente constar assinatura em todas as folhas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.

2.4. O preço do objeto licitado não sofrerá alteração em virtude de fretes, impostos ou quaisquer outras despesas, por já incluir no preço final cotado.

2.5. Despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outros, correm por conta do proponente.

2.6. O objeto deverá atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

2.7 – Os licitantes deverão apresentar na proposta de preços os custos dos insumos adicionados com o seu BDI (Benefício ou Bonificação e Despesas Indiretas), praticado para a execução do objeto licitado, conforme planilha em anexo (I termo de referencia), sob pena de desclassificação do licitante.

2.7.1 – O BDI deverá ser expresso em porcentagem.

 

3. DAS OBSERVAÇÕES

3.1. O protocolo de entrega deverá ser preenchido e devolvido impreterivelmente até o dia anterior ao da abertura da documentação e proposta, com a possibilidade de ser via fax, caso contrário, o licitante será desclassificado.

3.2. Devem conter no Envelope n° 01 (Um), todos os documentos pedidos em original. Sendo através de fotocópia, deverão todos os documentos obrigatoriamente estarem autenticados por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos extraídos via Internet, cuja aceitação fica condicionada a verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que expediu, caso contrário, a licitante será automaticamente desclassificada do certame.

3.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.            

3.4. Serão consideradas habilitadas a presente Licitação, para a segunda fase do certame (propostas), somente às(os) proponentes que apresentarem no prazo especificado, toda a documentação na forma exigida no edital.

3.5. Fica a vencedora obrigada a manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas no certame.

 

4. DO JULGAMENTO

4.1. Para efeito de julgamento será observado:

a) menor preço por lote para a execução do objeto licitado;

b) o julgamento será por menor preço do lote;

c) os envelopes dos documentos e propostas serão levados para julgamento no horário estipulado para sua abertura;

d) não será considerada qualquer vantagem não prevista neste Edital;

e) serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado;

f) no caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a comissão convocará todas as Licitantes para que no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas nas causas referidas;

g) no caso de empate, a comissão convocará todas as Licitantes para, em ato público, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assistirem o sorteio que definirá a vencedora;

h) após a divulgação do julgamento, e decorrido o prazo recursal previsto em Lei, o presidente da comissão de licitações submeterá o processo à autoridade superior para fins de homologação, revogação ou anulação desta Licitação.

 

5. DO CONTRATO

5.1. A vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis após a data de julgamento das propostas, para a assinatura do instrumento de contrato.

5.2. Caso o responsável não compareça passará o direito do mesmo para o segundo colocado, estando sujeito as penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.

5.3. Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações, desde que cabível à contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.

5.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do § 2° do art. 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.

5.5. As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

5.6. O contrato poderá ser prorrogado desde que devidamente justificado pela autoridade competente, atendidas as exigências da Lei nº 8.666/93.

5.7. O contrato poderá sofrer alteração, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente, nos termos e limites impostos no art. 65 da referida Lei.

5.8. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).

 

6. DAS SANÇÕES E PENALIDADES

6.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:

 

a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;

 

b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;

 

c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

 

6.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:

 

a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;

 

b) Multa compensatória, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 20% no caso de inexecução total do contrato; 

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será                       concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;

 

6.3 A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.  

 

6.4 As penalidades previstas no subitem 6.1 não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.

 

6.5 O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93

7 – DO RECURSO ADMINISTRATIVO

 

 

 

 

7 – DO RECURSO ADMINISTRATIVO

7.1 – Os prazos recursais obedecerão ao que dispõe a Lei n° 8.666/93, em seu art. 109, I e § 3º, ou seja, de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, sendo aceito via fac-símile, mediante confirmação.

 

7.2 – Ressaltamos que a tempestividade de recurso eventualmente interposto via fac-símile, está sujeita a apresentação original no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do término do prazo.

 

8 – DA NOTA FISCAL

8.1 – A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Mafra, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal:

a) o número da licitação; e,

b) o número da ordem de serviço.

8.2. A nota fiscal que não contiver as citadas informações será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

 

9. DOS PRAZOS

9.1. Os envelopes (Documentação e Propostas) deverão ser protocolados, conforme segue:

Data:

27/05/2009.

Hora:

Até às 08:30 horas.

Local:

Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações.

9.2. Os envelopes (Documentação e Propostas) serão abertos na data, hora e local, conforme segue: 

Data:

27/05/2009.

Hora:

Às 09:00 horas.

Local:

Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações.

 

10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. A presente licitação tem como Dotação Orçamentária:

 

2143

2001

2

131

449051910000

Obras Em Andamento

 

11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados em parcelas conforme descrição abaixo, com vencimento em 15 dias após a emissão da nota fiscal:

 

CEM. Anjo da Guarda – Centro – Hospital

– Execução do muro, reboco, chapisco, rampa – 40%

– Instalação hidráulica, elétrica, calhas e rufos – 25%

– Aparelhos sanitários, pintura, pisos, serviços complementares, colocação de portas e janelas, calçadas – 35%

Total=100%

 

CEM. – Vila Argentina

– Vigas baldame, pilares, alvenaria, escada – 30%

– Reboco, chapisco – 20%

– Instalação hidráulica, portões, cercas, grama e complementares – 50%

Total=100%

 

11.1 As notas fiscais deverão ser entregues juntamente com laudo de vistoria fornecido por engenheiro da Prefeitura Municipal.

 

12. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

 

13 – PRAZO DE EXECUÇÃO E DO CONTRATO: Os objetos licitados deverão ser executados conforme projetos e memoriais descritivos de acordo com o seguinte:

  • a) Lote 1: CEM. Anjo da Guarda – Centro – Hospital: 6 (seis) meses;
  • b) Lote 2: CEM. – Vila Argentina: 3 (três) meses;

 

13.1 O prazo final do(s) contrato(s) é de 06 (seis) meses contador a partir da data de assinatura, com possibilidade de prorrogação, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente.

 

14 – LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO: Os projetos serão realizados nas localidades conforme descrições contidas no objeto.

 

14.1 – O responsável técnico pelos projetos, fiscalização e acompanhamento das obras será o Sr. Diego Sonaglio, engenheiro civil da Prefeitura Municipal de Mafra, lotado na Secretaria Municipal de Obras.

 

15. INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Mafra, no Departamento de Licitações, com a Sra. Vilma Schiffler Lopes, pelo telefone: (47) 3641-4003/4060, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 12:00 e as 13:30 às 17:00hs.

 

_______________________________________

RODNEY LUIZ MEDEIROS

Secretária Municipal de Administração

 

_____________________________________

VILMA SCHIFFLER LOPES

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

EMPREENDIMENTO: CONCLUSÃO CRECHE ANJO DA GUARDA – CENTRO

 

 

1) SERVIÇOS PRELIMINARES E GERAIS

 

Este Memorial Descritivo tem a função de propiciar a perfeita compreensão do projeto  e de orientar o construtor objetivando a boa execução da obra.

A construção deverá ser feita rigorosamente de acordo com o projeto aprovado. Toda e qualquer alteração que por necessidade deva ser introduzida no projeto ou nas especificações, visando melhorias, só será admitida com autorização da Prefeitura – Secretária de Obras.

Poderá a fiscalização paralisar os serviços ou mesmo mandar refazê-los, quando os mesmos não apresentarem de acordo com as especificações, detalhes ou normas de boa técnica.

Nos projetos apresentados, entre as medidas tomadas em escala e medidas determinadas por cotas, prevalecerão sempre a cota.

Deve também manter serviço ininterrupto de vigilância da obra até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes da execução da mesma. É de sua responsabilidade manter atualizado no canteiro de obras: Alvará, certidões, licenças e diário de obra, evitando interrupções por embargo, assim como ter um jogo completo, aprovado e atualizado dos projetos, especificações, orçamentos, cronogramas e demais elementos que interessam aos serviços.

 

1.1) SERVIÇOS TÉCNICOS

           

Para a determinação do tipo e dimensionamento das fundações, quando estas não tiverem sido determinadas no projeto, o construtor deverá executar sondagem a trado obedecendo à orientação da Fiscalização. Este serviço deverá atender as Normas Técnicas da ABNT.

Todo material empregado na obra deverá receber aprovação da fiscalização antes de começar a ser utilizado. Deve permanecer no escritório uma amostra dos mesmos. No caso do construtor querer substituir materiais ou serviços que constam nesta especificação, deverá apresentar memorial descritivo, memorial justificativo para sua utilização e a composição orçamentária completa, que permita comparação com materiais e/ou serviços semelhantes, além de catálogos e informações complementares.

Os novos serviços e materiais serão executados em conformidade com as Normas Brasileiras.

 

1.2) INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS

 

Será implantado o canteiro de obras e dimensionado de acordo com o porte e necessidades da obra.

O construtor executará a instalação do canteiro de obra e as instalações provisórias   para fornecimento de água e energia elétrica, cabendo também a ele todas as providências necessárias para tal fim junto aos órgãos públicos e concessionárias.Deverão ser mantidas na obra, em locais determinados pela fiscalização, placas da PREFEITURA, do construtor e dos responsáveis técnicos a serem fixadas em local frontal à obra e em posição de destaque.

 

1.3) MÁQUINAS E FERRAMENTAS

 

            Serão fornecidos pelo construtor todos os equipamentos e ferramentas adequadas de modo a garantir o bom desempenho da obra.

 

1.4) LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA

 

Caberá ao construtor manter o canteiro de serviços permanentemente organizado e limpo

 

1.5) SEGURANÇA E HIGIENE DOS OPERÁRIOS

           

       A obra será suprida de todos os materiais e equipamentos necessários para garantir a segurança e higiene dos operários.

 

2 – INFRAESTRUTURA

 

2.1) TRABALHOS EM TERRA

 

2.1.1) LIMPEZA DO TERRENO

 

Limpeza do terreno compreende os serviços de capina, roçada, destocamento, queima e remoção, de modo a deixar o terreno livre de raízes, tocos de árvores ou vegetação em geral, de maneira que não venha a prejudicar os trabalhos ou a própria obra, deve-se, no entanto preservar as árvores existentes, e quando se situarem na área de construção deverá ser consultada "à priori" a fiscalização.

 

2.1.2) LOCAÇÃO DA OBRA

 

            A locação da obra deverá ser feita rigorosamente de acordo com o projeto de  arquitetura. A cota do piso acabado deverá ficar no mínimo 20 cm acima do ponto mais alto do terreno, ao longo do perímetro da projeção da cobertura. Caso o terreno ser terraplenado, deverá ser 20 cm acima do nível do patamar.

 

2.1.3) TERRAPLENAGEM

 

            A execução de serviço de terraplenagem consiste na conformação do patamar em que será construída a escola. Em toda a área de projeção da construção deverá ser feita a remoção de toda a camada vegetal. Os aterros deverão ser compactados em camadas de 20 cm. Os taludes executados deverão ter inclinação máxima de 45% e serão revestidos com grama;

 

2.2) FUNDAÇÕES

 

2.2.1) SAPATAS E BALDRAME

 

            As sapatas e o baldrame deverão ser executados conforme orientação do responsável técnico, utilizando-se concreto com resistência a compressão de 20 MPa após 28 dias de execução.

Objetivando a contenção do reaterro interno, quando houver espaço entre a viga de baldrame e o terreno natural, este deverá ser preenchido com uma alvenaria de embasamento, de tijolos maciços ou blocos de concreto assentados com argamassa de cimento, cal hidratada e areia média, no traço 1:4:10; esta alvenaria deverá ser chapiscada em ambos os lados com chapisco grosso, no traço 1:3, de cimento e areia grossa, além de ser passada hidroasfalto nas vigas.

 

2.2.2) ATERROS E REATERROS

 

            Os aterros serão executados com material (terra ou areia) de boa qualidade, isento de detritos vegetais e em camadas, compactadas energiticamente.

 

2.2.3) IMPERMEABILIZAÇÕES

 

            Sobre as vigas do baldrame serão feitas uma impermeabilização com emulsão asfáltica, aplicada conforme recomendações do fabricante.

Cuidado especial deve ser tomado no sentido de evitar-se escorrimentos do produto impermeabilizante nas laterais da base dos pilares acima referidos.

 

3) SUPRA ESTRUTURA

 

3.1) PILARES E VIGAS

 

            O concreto utilizado deverá apresentar uma resistência à compressão de 20 MPa após 28 dias de execução.

 

4) PAREDES E PAINEIS

 

4.1) ALVENARIA

 

A espessura final das paredes deverá ser de 10 cm. Os tijolos a serem utilizados serão de 6 furos, nas dimensões 9x14x24cm, com argamassa de cimento, cal hidratada e areia média, traço 1:2:8. As fiadas deverão ser perfeitamente alinhadas, niveladas e aprumadas por dentro. As juntas, vertical e horizontal, terão espessura entre 1,00 cm e 1,50 cm. Deverá ainda as paredes ser alinhadas e aprumadas, os quais paredes tortas ou fora de prumo deverão ser refeitos as paredes.

 

4.2) ESQUADRIAS

 

4.2.1) JANELAS DE ALUMINIO ANODIZADO BRANCO

 

As janelas serão em perfil de alumínio anodizado branco, fornecidos pela Prefeitura Secretária de Educação, conforme projeto arquitetônico.

 

4.2.2) PORTAS

 

A porta externa será de material resistente e apropriado, não se admitindo portas de madeira compensada. As portas internas serão lisas, com 3,5 cm de espessura. As portas terão as dimensões conforme projeto.As madeiras de lei serão imunizadas, eliminando-se madeiras verdes, empenadas, ou com existência de nós, brocas e cupins.

 

4.2.3) BATENTES E GUARNIÇÕES

 

            As forros e vistas poderão ser utilizadas entre outras: jatobá, cambará ou angelim pedra, pinheiro.

 

4.3) FERRAGENS

 

As portas internas serão providas de fechadura simples, de embutir, de ferro cromado completas, fixadas com três dobradiças de 3".As dobradiças e respectivos parafusos serão de ferro zincado. A porta do sanitário levará fechadura própria para o caso.

 

4.4) VIDROS

 

            Os vidros das janelas serão lisos, planos, sem bolhas e transparentes, e o da janela do banheiro será do tipo fantasia.

Os vidros terão espessura de 4 mm a 10mm, com perfeito acabamento interna e externamente, sejam os vidros lisos ou fantasia.

 

5) COBERTURA E PROTEÇÕES

 

5.1) CALHAS E RUFOS

 

Em todo o perímetro da cobertura da obra será colocado rufo e calhas de descidas para as águas pluviais e posterior ligação a rede de esgoto pluvial.

 

6) REVESTIMENTOS, ACABAMENTOS E PINTURA

 

6.1) CHAPISCO – MURO

 

            Toda a alvenaria receberá revestimento em chapisco no traço 1:3 (cimento e areia grossa).

 

6.2) REBOCO – MURO

 

            Todo o local chapiscado (exceto a face interna dos oitões) receberá revestimento em reboco. A argamassa utilizada será 1:2:9 de cimento, cal hidratada e areia média fina respectivamente. A espessura será de 1,5cm devendo proporcionar um bom acabamento, o qual será julgado pela fiscalização. O reboco deverá ser desempenado com feltro. Os cantos de paredes deverão ser chanfrados, evitando-se as arestas vivas. O chanfro será executado a 45 graus e terá 1,0 cm de largura .Deverá ainda os reboco das paredes serem aprumados e alinhados evitando imperfeições nas paredes.

 

6.3) CALÇADA

 

            A calçada indicada em projeto terá a espessura de 6 cm, com juntas de dilatação a cada 2 metros, nos trechos retos e juntas diagonais nos cantos da obra. Será feita calçada na parte frontal da obra, lateral direita e acessos a creche.

 

6.4) AZULEJOS

 

         As paredes dos banheiros, lavanderia e cozinha terá cerâmica em toda a extensão da parede a ½ altura. Deverá ser empregado ainda cerâmica de 1º qualidade, sem defeitos e executados os rejuntes da cerâmica com fugas entre 2mm a 5mm.

         As paredes da cozinha terá cerâmica em toda a extensão da parede. Deverá ser empregado ainda cerâmica de 1º qualidade, sem defeitos e executados os rejuntes da cerâmica com fugas entre 2mm a 5mm.

 

6.5) PINTURA

 

            As portas,caixilhos e vistas deverão ter duas demãos de tinta a óleo

As paredes (internas e externas) deverão ser previamente lixadas e limpas da poeira, para posterior pintura com preparo da parede com fundo selador acrilico, pintura acrilica e pintura a tinta a óleo a 1,50 metro de altura. As cores serão determinadas previamente pela fiscalização.

Os recortes e as superfícies deverão ter um acabamento uniforme sem manchas ou tonalidades diferentes, tomando-se cuidado especial no sentido de evitar-se escorrimento ou respingos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura.

Os respingos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca.

Nas esquadrias de  ferro (portões e muros) , após o lixamento de todas as superfícies, será aplicada uma demão de fundo (zarcão), e em seguida duas demãos de tinta esmalte sintético.

 

7) INSTALAÇÕES E APARELHOS

 

7.1) INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

 

Deverão ser obedecidos rigorosamente, o projeto fornecido pela PREFEITURA e os requisitos mínimos fixados pela NB-3 da ABNT e pela NT-01-BT da CELESC e conforme projeto elétrico em anexo.

A medição será feita por um medidor instalado em uma mureta de alvenaria de tijolos, com 0.50 m de largura, 1.70 m de altura e 0.25 m de profundidade.

           O ramal de serviço será aéreo, partindo do poste da Concessionária e terminando em armação secundária de ferro galvanizado com dois isoladores de porcelana para baixa tensão, fixada a um poste de concreto de 7.00 m de altura ( poste intermediário ), padrão da concessionária e conforme projeto elétrico,  de modo que mantenha a altura mínima de 5.00 m nos locais de passagem de veículos.

O construtor deverá deixar o comprimento necessário de fios para a ligação do ramal de serviço à rede da Concessionária, e ainda deixar passados nos eletrodutos os condutores do ramal de entrada e do ramal de QM.

A bitola dos condutores dos ramais de ligação e de entrada, o ramal do QM, o condutor de aterramento, a haste de aterramento e a caixa de inspeção do aterramento deverão ser padronizados conforme NT-01-BT da CELESC.

Os ramais de serviço e de entrada devem ser contínuos, não podendo haver interrupção dos condutores desde o poste da Concessionária até o quadro de medição. Estes condutores terão cor preta para a identificação do condutor fase e a cor azul claro para o condutor neutro.

 

7.2) INSTALAÇÕES HIDRAULICAS E DE ESGOTO

 

7.2.1) INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

 

Deverão ser respeitados os detalhes do projeto específico apresentado pela  PREFEITURA. A rede será executada com tubos e conexões de PVC rígido de 1º linha. O registro de pressão será em PVC , as torneiras em metal e o chuveiro elétrico será em  metal de 1º linha do mercado.

As ligações das torneiras, engates e aparelhos serão feitas utilizando-se conexões em PVC soldável de 1º linha do mercado

A caixa d'água será plástica ( polietileno de alta densidade ) com capacidade de 20000 litros e terá no tubo de alimentação uma torneira bóia de PVC, com flutuador compatível. Terá torneira elétrica na cozinha e berçários.

O extravasor deverá ser de 25 mm e sair visível no beiral, no mínimo 5cm. Fará parte destas instalações a ligação do cavalete até a caixa d'água, com tubulação de 25mm.

 

7.2.2-INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

 

            Deverão ser respeitados rigorosamente os detalhes do projeto apresentado. Toda a rede será em PVC, nas bitolas de 100, 50 e 40 mm, conforme projeto e tubulações de 1º linha.

A caixa de inspeção e gordura deverá ter a dimensões conforme detalhe no projeto sanitário; será de PVC.

A rede deverá ser executada de tal maneira, que tenha caimento perfeito e compatível com cada diâmetro do tubo empregado.

O esgoto sanitário adotado fossa/filtro será adotado.

 

7.3) APARELHOS

 

            O vaso sanitário será de louça, com caixa de descarga acoplada, acompanhado de ferragens para fixação e ligação, devendo ser guarnecido com assento e tampo plástico.

O lavatório, de louça, com coluna, deverá vir acompanhado de ferragens para fixação e ligação.

Os aparelhos não poderão ter trincas ou defeitos de fabricação. Toda a louça sanitária deverá ter a mesma cor, tom e procedência.

 

8) COMPLEMENTAÇÃO

 

8.1) LIMPEZA FINAL

 

            A obra será entregue completamente limpa, com cerâmicas totalmente rejuntada e lavada, com aparelhos, vidros, bancadas e peitoris isentos de respingos. As instalações serão ligadas definitivamente à rede pública existente, sendo entregues assim como as esquadrias e ferragens devidamente testadas e em perfeito estado de funcionamento. A obra oferecerá total condição de habitabilidade,comprovada com a expedição do habite-se pela  Prefeitura Municipal  Secretária de obras, através de seu corpo técnico.

 

9) DECLARAÇÕES FINAIS

 

9.1) A obra obedecerá à boa técnica, atendendo às recomendações da ABNT e das Concessionárias locais.

 

9.2) O construtor responsabiliza-se pela execução e ônus financeiro de eventuais serviços extras, indispensáveis à perfeita habitabilidade da Unidade de Saúde, mesmo que não constem no projeto, memorial e orçamento.

 

9.3) Em função da diversidade de marcas existentes no mercado, eventuais substituições serão possíveis, desde que apresentadas com antecedência à PREFEITURA, devendo os produtos apresentar desempenho técnico equivalente àqueles anteriormente especificados, mediante comprovação através de ensaios desenvolvidos pelos fabricantes, de acordo com as Normas Brasileiras.

 

 

Ref: Relação de material a ser descontado da creche Anjo da Guarda – Centro

Empreitada Global Total

 

Relação de material a ser retirado na agricol

 

10.000 tijolos 6 furos 9x14x24 – R$ 0,42 = R$ 4.200,00

1 (uma) caixa de gordura – R$ 17,15

1 (uma) cuba inox 40x34x14 – R$ 67,50

1 (um) registro de gaveta 2 ½" – R$ 235,00

12 (doze) barras de ferro galvanizado 2 ½" – R$ 308,00 – R$ 3.696,00

20 (vinte) espumas expansivas – R$ 14,80 – R$ 296,00

5 (cinco) fechaduras inox – R$ 19,00 – R$ 95,00

18 (dezoito) unho para lavatório – R$ 3,04 – R$ 54,72

2 (dois) unho para pia – R$ 3,04 – R$ 6,08

2 (duas) portas 80×210 – R$ 132,90 – R$ 265,80

7 (doze) união galvanizada 2 ½"- R$ 97,00 – R$ 679,00

2 (duas) torneiras de bica móvel – R$ 26,00 – R$ 52,00

 

Total: R$ 9.664,25

 

 

 

Ref: Relação de material a ser descontado da creche Anjo da Guarda – Centro – Empreitada Global Total.

 

Relação de material a ser retirado no Brunatto – Materiais de Construção

 

– Porta 70×180 p/WC – 11 unid x R$ 30,00 = R$ 330,00

– Porta 70×210 p/WC – 2 unid x R$ 30,00 = R$ 60,00

– Porta 80×210 – 4 unid x R$ 30,00 = R$ 120,00

– Porta 90×200 – 2 unid x R$ 46,25 = R$ 92,50

– Porta 90×210 – 18 unid x R$ 30,00 = R$ 540,00

– Fechadura p/porta interna – 21 unid x R$ 12,00 = R$ 252,00

– Fechadura p/porta sanitário – 13 unid x R$ 12,00 = R$ 156,00

– Dobradiças 3 ½" – 117 unid x R$ 1,00 = R$ 117,00

– Parafusos p/dobradiças – 702 unid x R$ 0,03 = R$ 21,06

– Caixilho c/vistas 70×180 p/WC – 11 unid x R$ 28,00 = R$ 308,00

– Caixilho c/vistas70x210 p/WC – 2 unid x R$ 28,00 = R$ 56,00

– Caixilho c/vistas 80×210 – 4 unid x R$ 28,00 = R$ 112,00

– Caixilho c/vistas 90×200 – 2 unid x R$ 28,00 = R$ 56,00

– Caixilho c/vistas 90×210 – 18 unid x R$ 28,00 = R$ 504,00

 

Total – R$ 2.724,56

 

 

 

Nome: Conclusão da Creche Anjo da Guarda – Centro

Endereço: Rua Dom Pedro II – Vila Clementina – Mafra/SC

Tipo de Intervenção:

Área (m²): 1.610,00m²

Item

 

UN.

QTD.

Preço

Preço

BDI

Unitário R$

Total R$

01.

SERVIÇOS PRELIMINARES

01.01

Inst. provisórias do barracão

und

1,00

 

0,00

 

01.02

Placa da obra (1,50×2,0)

m²

3,00

 

0,00

 

01.03

Locação muro

ml

240,00

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

02.

FUNDAÇÕES

02.01

Sapata de concreto armado 20 Mpa – Rampa

m³

2,00

 

0,00

 

02.02

Armadura CA-50 10,0 mm

br

5,00

 

0,00

 

02.03

Aterro e compactação

m³

30,00

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

03.

SUPRA ESTRUTURA

03.01

Concreto traço 1:2:2,5 (20 MPa)

m³

20,00

 

0,00

 

03.02

Forma de madeira de qualidade

m³

3,00

 

0,00

 

03.03

Laje pré-moldada de piso – rampa

m²

200,00

 

0,00

 

03.04

Armadura CA-50 8,0 mm

br

80,00

 

0,00

 

03.05

Armadura CA-50 10 mm

br

140,00

 

0,00

 

03.06

Armadura CA-60 4,2 mm

br

200,00

 

0,00

 

03.07

Arame recozido BWG 18

Kg

10,00

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

04.

PAREDES E PAINÉIS

04.01

Alvenaria de tijolos 6 furos 15 cm

m²

530,00

 

0,00

 

04.02

Muro em paltio de concreto

m²

56,00

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

05.

IMPERMEABILIZAÇÃO

05.01

Impermeabilização de baldrame e piso

m²

50,00

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

06.

COBERTURA

06.01

Calhas,rufos e condutores

ml

140,00

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

07.

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

 

Material interno

 

 

 

 

 

07.01

Cabo de cobre Flex 1,50mm² 750 V azul

rl

9,00

 

0,00

 

07.02

Cabo de cobre Flex 4,00mm² 750 V preto

rl

1,00

 

0,00

 

07.03

Cabo de cobre Flex 4,00mm² 750 V azul

rl

1,00

 

0,00

 

07.04

Cabo de telefone CC1-50

m

400,00

 

0,00

 

07.05

Eletroduto de PVC corrugado 3/4

m

400,00

 

0,00

 

07.06

Eletroduto de PVC corrugado 1"

m

10,00

 

0,00

 

07.07

Suporte eletrocalha 150x50mm

pç

38,00

 

0,00

 

07.08

Eletroduto de PVC rigido 1"

m

15,00

 

0,00

 

07.09

Eletrocalha perfurada 150x50mm FG ch.20

pç

20,00

 

0,00

 

07.10

Cantoneira ZZ

pç

20,00

 

0,00

 

07.11

Cabo de aço flexivel 1/8

m

50,00

 

0,00

 

07.12

Perfilado 38×38 chapa 20

pç

13,00

 

0,00

 

07.13

Presilha para cabo de aço 1/8"

pç

100,00

 

0,00

 

07.14

Porca losangular 1/4

pç

20,00

 

0,00

 

07.15

Parafuso sextavado 1/4

pç

20,00

 

0,00

 

07.16

Arruela lisa 1/4

pç

20,00

 

0,00

 

07.17

Parafuso lentilha 1/4 x 1/2 c/porca e arruela

pç

500,00

 

0,00

 

07.18

Septo separador 50mm

pç

50,00

 

0,00

 

07.19

Curva horizontal 90 p/eletrocalha 100×50

pç

2,00

 

0,00

 

07.20

Curva vertical interna 90 p/eletrocalha 100×50

pç

2,00

 

0,00

 

07.21

Curva vertical externa 90 p/eletrocalha 100×50

pç

2,00

 

0,00

 

07.22

Emenda interna p/eletrocalha 100x50mm

pç

60,00

 

0,00

 

07.23

Bucha S-8 c/parafuso

pç

500,00

 

0,00

 

07.24

Abraçadeira tipo "D" 3/4

pç

200,00

 

0,00

 

07.25

Abraçadeira tipo "D" 1"

pç

30,00

 

0,00

 

07.26

Tomada 2P T 10A c/espelho (p/condulete)

pç

25,00

 

0,00

 

07.27

Luminária fluorescente comercial 2×40 c/lampada

pç

86,00

 

0,00

 

07.28

Luminária tipo plafon arandela ap.100w 220V

pç

3,00

 

0,00

 

07.29

Tomada 2P T 10A c/espelho

pç

80,00

 

0,00

 

07.30

Interruptor simples duas teclas c/espelho

pç

5,00

 

0,00

 

07.31

Interruptor paralelo uma tecla c/espelho

pç

2,00

 

0,00

 

07.32

Condulete PVC 3/4 tipo "E"

pç

20,00

 

0,00

 

07.33

Condulete PVC 3/4 tipo "C"

pç

44,00

 

0,00

 

07.34

Condutete PVC 3/4 tipo "T"

pç

20,00

 

0,00

 

07.35

Condulete PVC 3/4 tipo "X"

pç

12,00

 

0,00

 

07.36

Condutete PVC 3/4 tipo "LL"

pç

30,00

 

0,00

 

07.37

Condulete PVC 3/4 tipo "LR"

pç

30,00

 

0,00

 

07.38

Condulete PVC 1" tipo "C"

pç

2,00

 

0,00

 

07.39

Relé fotoelétrico com retardo 220V

pç

4,00

 

0,00

 

07.40

Disjuntor termomagnético monopolar 25A din

pç

1,00

 

0,00

 

07.41

Quadro de disjuntores de embutir p/20 disjuntores kit barr.

pç

1,00

 

0,00

 

07.42

Quadro de disjuntores de embutir p/30 disjuntores kit barr.

pç

1,00

 

0,00

 

07.43

Caixa de montagem 1000x600x200mm

pç

1,00

 

0,00

 

07.44

Junção interna 38x38mm

pç

15,00

 

0,00

 

07.45

Parafuso lentilha 5/16 x 1/2 c/porca e arruela

pç

70,00

 

0,00

 

07.46

Tampa eletrocalha

pç

5,00

 

0,00

 

07.47

Tampa perfilado 38mmx3m encaixe pressão

pç

26,00

 

0,00

 

07.48

Canaleta plástica 50x50mm

pç

2,00

 

0,00

 

07.49

Conector RJ-11 macho

pç

3,00

 

0,00

 

07.50

Conector RJ-45 macho

pç

3,00

 

0,00

 

07.51

Entrada de energia elétrica e telefone

 

 

 

0,00

 

07.52

Concector cunha 10mm²

pç

6,00

 

0,00

 

07.53

Fio de cobre 10mm² 1 kv azul

m

60,00

 

0,00

 

07.54

Fio de cobre 10mm² 750V verde

m

60,00

 

0,00

 

07.55

Cabo de cobre 16mm² nú

m

20,00

 

0,00

 

07.56

Cabo de aluminio quadriplex 3#10,0(10)mm²

m

15,00

 

0,00

 

07.57

Eletroduto flexível pead 2"

pç

10,00

 

0,00

 

07.58

Eletroduto PVC rigido 2"

pç

3,00

 

0,00

 

07.59

Eletroduto PVC rigido 1"

pç

8,00

 

0,00

 

07.60

Caixa de passagem com tampa de concreto 65x41x80cm

pç

4,00

 

0,00

 

07.61

Cabeçote aluminio 1"

pç

1,00

 

0,00

 

07.62

Fita de aço presilha 1,0m

pç

6,00

 

0,00

 

07.63

Caixa de inspeção de aterramento diam.25cm

pç

1,00

 

0,00

 

07.64

Quadro de medição tipo "ME" padrão CELESC

pç

1,00

 

0,00

 

07.65

Isolador roldana 72x72mm

pç

2,00

 

0,00

 

07.66

Armação 1 estribo

pç

2,00

 

0,00

 

07.67

Parafuso 16x250mm c/porca quadrada

pç

2,00

 

0,00

 

07.68

Arruela quadrada 16mm

pç

4,00

 

0,00

 

07.69

Curva 90º PVC rigido 2"

pç

2,00

 

0,00

 

07.70

Curva 90º PVC rigido 1"

pç

6,00

 

0,00

 

07.71

Abraçadeira p/caixa de medição em poste

pç

1,00

 

0,00

 

07.72

Bucha e arruela F.G 1"

pç

4,00

 

0,00

 

07.73

Abraçadeira tipo copo 2"

pç

6,00

 

0,00

 

07.74

Abraçadeira tipo copo 1"

pç

6,00

 

0,00

 

07.75

Luva PVC rigido 2"

pç

5,00

 

0,00

 

07.76

Luva PVC rigido 1"

pç

10,00

 

0,00

 

07.77

Haste de aterramento cooperweld 2,40cmx5/8"

pç

5,00

 

0,00

 

07.78

Fita de aviso " perigo alta tensão"

m

15,00

 

0,00

 

07.79

Disjuntor tripolar termomagnético 40A nema

pç

1,00

 

0,00

 

07.80

Central de PABX

pç

1,00

 

0,00

 

07.81

MATERIAIS SPCDA – PARA-RAIO

 

 

 

0,00

 

07.82

Barramento chato de aluminio 7/8×1/8 6m

pç

40,00

 

0,00

 

07.83

Terminal aéreo horizontal 60cm

pç

10,00

 

0,00

 

07.84

Cabo de cobre 50mm² nú

m

170,00

 

0,00

 

07.85

Terminal de compressão 50mm²

pç

15,00

 

0,00

 

07.86

Molde solda exotérmica 50 5/8 tipo T

pç

2,00

 

0,00

 

07.87

Parafuso cabeça redonda 1/4 x3/4 c/porca latonado

pç

200,00

 

0,00

 

07.88

Parafuso fenda 4,8x40mm

pç

200,00

 

0,00

 

07.89

Bucha S8 c/parafuso

pç

200,00

 

0,00

 

07.90

Solda exotérmica cartucho

pç

20,00

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

08.

INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS

ÁGUA FRIA

08.01

Instalação hidráulica – pontos, distribuição e

vb

1,00

 

0,00

 

 

prumadas

 

 

 

 

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

ESGOTO

 

 

08.02

Instalação hidráulica – pontos, distribuição e

vb

1,00

 

0,00

 

 

prumadas

 

 

 

 

 

08.03

Fossa séptica

m²

9,00

 

0,00

 

08.04

Tubulação de águas pluviais 30cm

ml

110,00

 

0,00

 

08.05

Filtro anaerobio

m²

12,00

 

0,00

 

08.06

Caixa de gordura

um.

1,00

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

09.

METAIS E ACESSÓRIOS

09.01

Colocação de cuba para lavatório

un.

18,00

 

0,00

 

09.02

Torneira monocomando para lavatório

un.

21,00

 

0,00

 

09.03

Torneira bica móvel

un.

6,00

 

0,00

 

09.04

Torneira elétrica 220 V

un.

4,00

 

0,00

 

09.05

Chuveiro elétrico tipo ducha

un.

2,00

 

0,00

 

09.06

Lavatório com coluna

un.

4,00

 

0,00

 

09.07

Parafuso para fixação de vaso sanitário

un.

34,00

 

0,00

 

09.08

Sifão simples

un.

22,00

 

0,00

 

09.09

Sifão duplo

un.

2,00

 

0,00

 

09.10

Tanque plástico

un.

2,00

 

0,00

 

09.11

Cuba de aço inox p/cozinha 2×0,50

un.

1,00

 

0,00

 

09.12

Registro de metal

un.

3,00

 

0,00

 

09.13

Registro para chuveiro

un.

2,00

 

0,00

 

09.14

Haste para chuveiro

un.

2,00

 

0,00

 

09.15

Vaso sanitário infantil cx.acoplada completa

un.

6,00

 

0,00

 

09.16

Vaso sanitário adulto cx.acoplada completo

un.

11,00

 

0,00

 

09.17

Assento sanitário infantil

un.

6,00

 

0,00

 

09.18

Assento sanitário normal

un.

11,00

 

0,00

 

09.19

Papeleira de metal

un.

19,00

 

0,00

 

09.20

Lixeira de plástico

un.

25,00

 

0,00

 

09.21

Valvula de lavatório

un.

18,00

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

                   –  

 

10.

REVESTIMENTOS

10.01

REVESTIMENTO DE PAREDES – MURO E RAMPA

 

10.02

Chapisco

m²

1100,00

 

0,00

 

10.03

Reboco

m²

1100,00

 

0,00

 

10.04

Calfino

m²

900,00

 

0,00

 

10.05

Azulejos- h-1,50m

m²

340,00

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

11.

PISOS

11.01

Contrapiso de concreto magro 8 cm imperm.

m²

26,00

 

0,00

 

11.02

Regularização de piso p/ acabam. cerâmico

m²

26,00

 

0,00

 

11.03

Calçada desempenada

m²

600,00

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

12.

ESQUADRIAS DE MADEIRA

12.01

Porta 70 x 1,80m – WC de 1º

un.

11,00

 

0,00

 

12.02

Porta 70 x 2,10m – WC de 1º

un.

2,00

 

0,00

 

12.03

Porta 80 x 2,10m de 1º

un.

4,00

 

0,00

 

12.04

Porta 90 x 2,00m de 1º

un.

2,00

 

0,00

 

12.05

Porta 90 x 2,10m de 1º

un.

18,00

 

0,00

 

12.06

Fechaduras p/porta interna

un.

21,00

 

0,00

 

12.07

Fechadura p/porta sanitário

un.

13,00

 

0,00

 

12.08

Dobradiças 3 1/2"

un.

117,00

 

0,00

 

12.09

Parafusos para dobradiças

un.

702,00

 

0,00

 

12.10

Caixilho com vistas para porta 70×1,80 – WC de 1º

un.

11,00

 

0,00

 

12.11

Caixilho com vistas para porta 70×2,10 – WC de 1º

un.

2,00

 

0,00

 

12.12

Caixilho com vistas para porta 80×2,10 de 1º

un.

4,00

 

0,00

 

12.13

Caixilho com vistas para porta 90×2,00 de 1º

un.

2,00

 

0,00

 

12.14

Caixilho com vistas para porta 90×2,10 de 1º

un.

18,00

 

0,00

 

12.15

Espuma expansiva

un.

20,00

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

13.

ESQUADRIAS DE ALUMINIO ANODIZADO

13.01

Colocação de janelas e portas de aluminio anodizado

m²

202,50

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

14.

PINTURAS

14.01

Fundo preparador para paredes

m²

2700,00

 

0,00

 

14.02

Pintura acrilica

m²

2600,00

 

0,00

 

14.03

Pintura a óleo – Portas e paredes h -1,50m

m²

890,00

 

0,00

 

14.04

Pintura epóxi

m²

340,00

 

0,00

 

14.05

Pintura tinta emborrachada rampa

m²

200,00

 

0,00

 

14.06

Pintura em grafiato – muro

m²

20,00

 

0,00

 

14.07

Pintura esmalte sobre metal

m²

52,00

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

15.

SERVIÇOS COMPLEMENTARES

 

15.01

Corrimão metálico c/suportes

ml

25,00

 

0,00

 

15.02

Barra para banheiro defic.

br

6,00

 

0,00

 

15.03

Calha inox para WC

ml

1,50

 

0,00

 

15.04

Colocação e ligação de caixa água 20,00m³

un.

1,00

 

0,00

 

15.05

Porta de acesso – abrir – 3,00×2,00 – metal e tela – fundos

m²

6,00

 

0,00

 

15.06

Portão de acesso veículos – correr 3,50×2,00

m²

7,00

 

0,00

 

15.07

Portão de abrir 3,0×2,00m

m²

5,10

 

0,00

 

15.08

Cuba inox 40x34x14

um.

1,00

 

0,00

 

15.09

Unho para pia

um.

2,00

 

0,00

 

15.10

Tela em ferro – Parque 3,50×1,70

m²

6,00

 

0,00

 

15.11

Portão em ferro 100×170

m²

1,70

 

0,00

 

15.12

Preparo de terreno para grama ( talude)

m²

800,00

 

0,00

 

15.13

Plantio de grama (talude)

m²

800,00

 

0,00

 

15.14

Cesto de lixo de metal – Portão acesso

un.

1,00

 

0,00

 

15.15

Abertura de vão na secretária – 1,20×1,00m

m²

1,20

 

0,00

 

15.16

Peitoril em granito – 10cm (janelas)

ml

130,00

 

0,00

 

15.17

Tela em ferro – proteção escada (guarda-corpo)

m²

3,80

 

0,00

 

15.18

Colocação de janelas em aluminio 100×60

m²

1,20

 

0,00

 

15.19

Guarda-corpo em alvenaria – escada h-1,20m

m²

7,00

 

0,00

 

15.20

Floreira frontal a creche – L – 0.50m

m²

11,00

 

0,00

 

15.21

Abrigo para gás externo c/ligação de gás- 50×50

un.

1,00

 

200,00

 

15.22

Pátio com areia – Parque

m²

200,00

 

0,00

 

15.23

Tampo em granito para a pia

m²

10,00

 

0,00

 

15.24

Colocação de quadro negro

un.

8,00

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

200,00

 

16.

PREVENTIVO CONTRA INCÊNDIO

 

 

 

 

 

16.1

Abrigos para mangueiras 0,90×0,70×0,20

un.

2,00

 

0,00

 

16.2

Lance de mangueira de incêndio c/30m

un.

2,00

 

0,00

 

16.3

Extintor PQS 4 kg

un.

4,00

 

0,00

 

16.4

Válvula angular p/hidrante de recalque

un.

1,00

 

0,00

 

16.5

Hidrante saída simples 2 1/2 c/requinte 13mm

un.

2,00

 

0,00

 

16.6

Adaptador angular de ferro p/hidrante de recalque

um.

1,00

 

0,00

 

16.7

Adaptador RxS 63mm

un.

1,00

 

0,00

 

16.8

Placa de acrilico " SAÍDA "

um.

3,00

 

0,00

 

16.9

Tampa 0,40×0,30 de ferro com inscrição " INCÊNDIO"

um.

1,00

 

0,00

 

16.10

Curva 90º de aço 2 1/2" de ferro

um.

3,00

 

0,00

 

16.11

Tubulação galvanizado 2 1/2"

br

12,00

 

0,00

 

16.12

União Galvanizada

un.

12,00

 

0,00

 

16.13

Válvula de retenção 2 1/2" de ferro

um.

1,00

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

17.

LIMPEZA

 

 

 

 

 

 

Limpeza geral da obra

vb

1,00

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

 

 

 

VALOR

 

 

 

 

 

 

                            Materiais a fornecer

 

       12.388,81

 

 

 

 

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

CONCLUSÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE VILA ARGENTINA

 

1) SERVIÇOS PRELIMINARES E GERAIS

 

Este Memorial Descritivo tem a função de propiciar a perfeita compreensão do projeto  e de orientar o construtor objetivando a boa execução da obra.

A construção deverá ser feita rigorosamente de acordo com o projeto aprovado. Toda e qualquer alteração que por necessidade deva ser introduzida no projeto ou nas especificações, visando melhorias, só será admitida com autorização da Prefeitura – Secretária de Obras.

Poderá a fiscalização paralisar os serviços ou mesmo mandar refazê-los, quando os mesmos não apresentarem de acordo com as especificações, detalhes ou normas de boa técnica.

Nos projetos apresentados, entre as medidas tomadas em escala e medidas determinadas por cotas, prevalecerão sempre a cota.

Deve também manter serviço ininterrupto de vigilância da obra até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes da execução da mesma. É de sua responsabilidade manter atualizado no canteiro de obras: Alvará, certidões, licenças e diário de obra, evitando interrupções por embargo, assim como ter um jogo completo, aprovado e atualizado dos projetos, especificações, orçamentos, cronogramas e demais elementos que interessam aos serviços.

 

1.1) SERVIÇOS TÉCNICOS

               

Para a determinação do tipo e dimensionamento das fundações, quando estas não tiverem sido determinadas no projeto, o construtor deverá executar sondagem a trado obedecendo à orientação da Fiscalização. Este serviço deverá atender as Normas Técnicas da ABNT.

Todo material empregado na obra deverá receber aprovação da fiscalização antes de começar a ser utilizado. Deve permanecer no escritório uma amostra dos mesmos. No caso do construtor querer substituir materiais ou serviços que constam nesta especificação, deverá apresentar memorial descritivo, memorial justificativo para sua utilização e a composição orçamentária completa, que permita comparação com materiais e/ou serviços semelhantes, além de catálogos e informações complementares.

Os novos serviços e materiais serão executados em conformidade com as Normas Brasileiras.

 

1.2) INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS

 

Será implantado o canteiro de obras e dimensionado de acordo com o porte e necessidades da obra.

O construtor executará a instalação do canteiro de obra e as instalações provisórias para fornecimento de água e energia elétrica, cabendo também a ele todas as providências necessárias para tal fim junto aos órgãos públicos e concessionárias. Deverão ser mantidas na obra, em locais determinados pela fiscalização, placas da Prefeitura, do construtor e dos responsáveis técnicos a serem fixadas em local frontal à obra e em posição de destaque.

 

1.3) MÁQUINAS E FERRAMENTAS

 

                Serão fornecidos pelo construtor todos os equipamentos e ferramentas adequadas de modo a garantir o bom desempenho da obra.

 

1.4) LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA

 

Caberá ao construtor manter o canteiro de serviços permanentemente organizado e limpo

 

1.5) SEGURANÇA E HIGIENE DOS OPERÁRIOS

              

       A obra será suprida de todos os materiais e equipamentos necessários para garantir a segurança e higiene dos operários.

 

2 – INFRAESTRUTURA

 

2.1) TRABALHOS EM TERRA

 

2.1.1) LIMPEZA DO TERRENO

 

Limpeza do terreno compreende os serviços de capina, roçada, destocamento, queima e remoção, de modo a deixar o terreno livre de raízes, tocos de árvores ou vegetação em geral, de maneira que não venha a prejudicar os trabalhos ou a própria obra, deve-se, no entanto preservar as árvores existentes, e quando se situarem na área de construção deverá ser consultada "à priori" a fiscalização.

 

2.1.2) LOCAÇÃO DA OBRA

 

                A locação da obra deverá ser feita rigorosamente de acordo com o projeto de  arquitetura. A cota do piso acabado deverá ficar no mínimo 20 cm acima do ponto mais alto do terreno, ao longo do perímetro da projeção da cobertura. Caso o terreno ser terraplenado, deverá ser 20 cm acima do nível do patamar.

 

2.1.3) TERRAPLENAGEM

 

                A execução de serviço de terraplenagem consiste na conformação do patamar em que será construída a escola. Em toda a área de projeção da construção deverá ser feita a remoção de toda a camada vegetal. Os aterros deverão ser compactados em camadas de 20 cm. Os taludes executados deverão ter inclinação máxima de 45% e serão revestidos com grama;

 

 

 

2.2) FUNDAÇÕES

 

2.2.1) SAPATAS E BALDRAME

 

                As sapatas e o baldrame deverão ser executados conforme orientação do responsável técnico, utilizando-se concreto com resistência a compressão de 20 MPa após 28 dias de execução.

Objetivando a contenção do reaterro interno, quando houver espaço entre a viga de baldrame e o terreno natural, este deverá ser preenchido com uma alvenaria de embasamento, de tijolos maciços ou blocos de concreto assentados com argamassa de cimento, cal hidratada e areia média, no traço 1:4:10; esta alvenaria deverá ser chapiscada em ambos os lados com chapisco grosso, no traço 1:3, de cimento e areia grossa, além de ser passada hidroasfalto nas vigas.

 

2.2.2) ATERROS E REATERROS

 

                Os aterros serão executados com material (terra ou areia) de boa qualidade, isento de detritos vegetais e em camadas, compactadas energicamente.

 

2.2.3) IMPERMEABILIZAÇÕES

 

                Sobre as vigas do baldrame serão feitas uma impermeabilização com emulsão asfáltica, aplicada conforme recomendações do fabricante.

Cuidado especial deve ser tomado no sentido de evitar-se escorrimentos do produto impermeabilizante nas laterais da base dos pilares acima referidos.

 

3) SUPRA ESTRUTURA

 

3.1) PILARES E VIGAS

 

O concreto utilizado deverá apresentar uma resistência à compressão de 20 MPa após 28 dias de execução.

 

4) PAREDES E PAINEIS

 

4.1) ALVENARIA

 

A espessura final das paredes deverá ser de 10 cm. Os tijolos a serem utilizados serão de 6 furos, tipo pesado, nas dimensões 9x14x24cm, com argamassa de cimento, cal hidratada e areia média, traço 1:2:8. As fiadas deverão ser perfeitamente alinhadas, niveladas e aprumadas por dentro. As juntas, vertical e horizontal, terão espessura entre 1,00 cm e 1,50 cm. Deverá ainda as paredes ser alinhadas e aprumadas, os quais paredes tortas ou fora de prumo deverão ser refeitos as paredes. A última fiada da alvenaria deverá ser encunhada sobre a viga. Na ligação entre pilares e a alvenaria deverá ser feito uma barra de ligação entre o pilar e a alvenaria afim de diminuir a formação de trincas e fissuras na união parede e pilar pré-moldado.

 

4.2) ESQUARIAS DE FERR0

 

As esquadrias serão em perfis de ferro, conforme projeto arquitetônico. O Cesto de lixo será do tipo de chapa de ferro dobrada. A cerca em todo o perímetro do muro será do tipo de grade metálica com ferro tipo perfil " U " 2×1 fixado/chumbado sobre o muro em alvenaria.

 

5) REVESTIMENTOS, ACABAMENTOS E PINTURA

 

5.1) CHAPISCO – MURO

 

                Toda a alvenaria receberá revestimento em chapisco no traço 1:3 (cimento e areia grossa).

 

5.2) REBOCO – MURO

 

                Todo o local chapiscado e receberá revestimento em reboco. A argamassa utilizada será 1:2:9 de cimento, cal hidratada e areia média fina respectivamente. A espessura será de 1,5cm devendo proporcionar um bom acabamento, o qual será julgado pela fiscalização. O reboco deverá ser desempenado com feltro. Os cantos de paredes deverão ser chanfrados, evitando-se as arestas vivas. O chanfro será executado a 45 graus e terá 1,0 cm de largura. Deverá ainda os reboco das paredes serem aprumados e alinhados evitando imperfeições nas paredes.

 

5.3) CALFINO – MURO

 

             Toda as paredes serão calfinadas (interna e externamente)

 

6) PINTURA

 

                As portas,caixilhos e vistas deverão ter duas demãos de tinta a óleo

As paredes deverão ser previamente lixadas e limpas da poeira, para posterior pintura com preparo da parede com fundo selador acrilico, pintura acrilica e pintura a tinta a óleo a 1,50 metro de altura.

As cores serão determinadas previamente pela fiscalização.

Os recortes e as superfícies deverão ter um acabamento uniforme sem manchas ou tonalidades diferentes, tomando-se cuidado especial no sentido de evitar-se escorrimento ou respingos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura.

Os respingos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca.

 

7) COMPLEMENTAÇÃO

 

7.1) LIMPEZA FINAL

 

                A obra será entregue completamente limpa, com cerâmicas totalmente rejuntada e lavada, com aparelhos, vidros, bancadas e peitoris isentos de respingos. As instalações serão ligadas definitivamente à rede pública existente, sendo entregues assim como as esquadrias e ferragens devidamente testadas e em perfeito estado de funcionamento. A obra oferecerá total condição de habitabilidade,comprovada com a expedição do habite-se pela  Prefeitura Municipal  Secretária de obras, através de seu corpo técnico.

 

 

7.2) CALÇADAS

 

             Em todo perímetro externo da obra terá calçadas com piso desempenado alisado, com espessura de 6,0cm. (13,5Mpa)

 

8) DECLARAÇÕES FINAIS

 

8.1) A obra obedecerá à boa técnica, atendendo às recomendações da ABNT e das Concessionárias locais.

 

8.2) O construtor responsabiliza-se pela execução e ônus financeiro de eventuais serviços extras, indispensáveis à perfeita habitabilidade da Unidade de Saúde, mesmo que não constem no projeto, memorial e orçamento.

 

8.3) Em função da diversidade de marcas existentes no mercado, eventuais substituições serão possíveis, desde que apresentadas com antecedência à PREFEITURA, devendo os produtos apresentar desempenho técnico equivalente àqueles anteriormente especificados, mediante comprovação através de ensaios desenvolvidos pelos fabricantes, de acordo com as Normas Brasileiras.

 

 

Nome: Creche Vila Argentina – Muro, escada, cerca, calçada

Endereço: Rua São João Maria – Vila Argentina – Mafra/SC

Item

 

UN.

QTD.

Preço

Preço

BDI

Unitário R$

Total R$

01.

SERVIÇOS PRELIMINARES

01.01

Inst. provisórias do barracão

und

1,00

 

0,00

 

01.02

Placa da obra

m²

2,00

 

0,00

 

01.03

Locação muro

ml

131,00

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

02.

SUPRA ESTRUTURA

02.01

Concreto traço 1:2:2,5 (20 MPa)

m³

12,00

 

0,00

 

02.02

Forma de madeira de qualidade

m³

2,00

 

0,00

 

02.03

Armadura CA-50 8,0 mm

br

73,00

 

0,00

 

02.04

Armadura CA-50 10 mm

br

60,00

 

0,00

 

02.05

Armadura CA-60 4,2 mm

br

90,00

 

0,00

 

02.06

Arame recozido BWG 18

Kg

6,00

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

03.

PAREDES E PAINÉIS

03.01

Alvenaria de tijolos 6 furos 15 cm

m²

300,00

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

04.

IMPERMEABILIZAÇÃO

04.01

Impermeabilização de baldrame

m²

100,00

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

05.

INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS

ESGOTO

 

 

05.01

Tubulação de águas pluviais 30cm

ml

51,00

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

06.

REVESTIMENTOS

06.01

REVESTIMENTO DE PAREDES – MURO

 

06.02

Chapisco

m²

550,00

 

0,00

 

06.03

Reboco

m²

550,00

 

0,00

 

06.04

Calfino

m²

550,00

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

07.

PISOS

07.01

Calçada desempenada – externa (rua)

m²

180,00

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

08.

PINTURAS

08.01

Fundo preparador para paredes – muro

m²

442,00

 

0,00

 

08.02

Pintura acrilica – muro

m²

442,00

 

0,00

 

08.03

Pintura esmalte sobre metal – cerca e portões

m²

165,00

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

09.

SERVIÇOS COMPLEMENTARES

 

09.01

Corrimão metálico c/suportes

ml

10,00

 

0,00

 

09.02

Cerca metálica h – 80 cm – Pefil U 2×1

ml

180,00

 

0,00

 

09.03

Porta de acesso 100×210 – ferro – pátio

m²

2,10

 

0,00

 

09.04

Portão de correr 3,0×2,10m – ferro – pátio

m²

6,30

 

0,00

 

09.05

Portão de correr 4,0×2,10m – ferro – escada

m²

8,40

 

0,00

 

09.05

Preparo de terreno para grama ( talude)

m²

300,00

 

0,00

 

09.06

Plantio de grama (talude)

m²

300,00

 

0,00

 

09.07

Cesto de lixo de metal – Portão acesso

un.

1,00

 

0,00

 

09.08

Toldo em lona

ml

5,50

 

0,00

 

09.09

Caixa de areia 4,0×4,0x0,50cm – coberta com madeira

un.

1,00

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

10.

LIMPEZA

 

 

 

 

 

10.01

Limpeza geral da obra

vb

1,00

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

 

VALOR : R$

 

 

 

 

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.

 

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório nº 0247/2009, Tomada de Preço nº 010/2009, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).

 

Ressalva: Constar na declaração no caso da empresa empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.

 

______________, em _____ de _____________de 2009.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

ANEXO III

 

MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° …../2009.

 

Por este instrumento de contrato de prestação de serviços, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, em Mafra – SC, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. JOÃO ALFREDO HERBST, e de outro lado  ………………………, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua  ………………………….., na cidade de …………., inscrita no CNPJ sob o nº ……………………, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ………………….. representante legal da empresa (ou outro com poderes para tanto), portador(a) da Carteira de Identidade RG n° ……… e inscrito(a) no CPF sob o nº ………………………………..,, tendo em vista as considerações acima apresentadas e o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, com suas posteriores alterações, têm entre si justo e acordado o seguinte:

 

DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada para executar os projetos e memorial descritivo, referente a conclusão das seguintes obras:

 

a) CEM Anjo da Guarda (centro – Hospital), com fornecimento de mão de obra e material, observando que parte do material será fornecido pelo município, conforme especificado no memorial descritivo e planilhas orçamentárias;

 

b) CEM Vila Argentina, com fornecimento de mão de obra e material, conforme especificado no memorial descritivo e planilhas orçamentárias.

 

c) Atendendo a solicitação da secretaria Municipal de educação, os objetos deste licitação não poderão ultrapassar os valores máximos, conforme descrito abaixo:

 

Lote/ item

Descrição

Valor Maximo

1/1

Conclusão da Obra, conforme projeto e memorial descritivo – CEM Anjo da Guarda – Hospital, Rua Dom Pedro II, Vila Clementina – Mafra/SC;

R$ 280.000,00

2/1

Conclusão da Obra, conforme projeto e memorial descritivo – CEM Vila Argentina, Rua Castro Alves, Vila Argentina – Mafra/SC;

R$ 68.000,00

 

DA BASE DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato decorre do processo de licitação nº 0247/2009 na modalidade de Tomada de Preço n° 010/2009 e conforme o parecer jurídico nº  119/2009/ProcRJ, de  8 de maio de 2009, e demais documentos que integram o processo.

 

DO PRAZO

 

CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA iniciará os serviços licitados após a emissão da autorização de serviços nº ……../2009, conforme os termos constantes no edital e plantas anexas, de acordo com os seguintes prazos:   

 

•a)                 Lote 1: CEM. Anjo da Guarda – Centro – Hospital: 6 (seis) meses;

 

•b)                 Lote 3: CEM. – Vila Argentina: 3 (três) meses;

 

PARAGRAFO ÚNICO: O prazo contratual poderá expirar antecipadamente, ao término dos serviços contratados, considerando que o tempo de execução dos mesmos está previsto de acordo com a descrição acima.

 

LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO

 

CLÁUSULA QUARTA – As obras serão realizadas nas localidades conforme descrição contidas no objeto.

 

PARAGRAFO PRIMEIRO: Serão rejeitados os serviços que não atenderem o estabelecido no edital, planta e memorial descritivo, arcando a CONTRATADA com o ônus e despesas pela renovação dos mesmos, inclusive se executados por terceiros.

 

PARAGRAFO SEGUNDO: Fica o Sr. Diego Sonaglio, Engenheiro Civil, responsável pelos projetos, fiscalização e acompanhamento das obras, bem como o preço e qualidade das mesmas, em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei 8.666/93.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

CLÁUSULA QUINTA – São obrigações da CONTRATANTE:

 

a) disponibilizar à CONTRATADA as informações que forem solicitadas sobre o serviço contratado;

 

b) designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA; 

 

c) notificar a CONTRATADA das irregularidades na execução do objeto licitado, estabelecendo prazo para regularizar a obrigação e aplicando as penalidades conforme a Lei nº 8.666/93, e termos contratados;

 

d) fiscalizar e comandar os serviços prestados pela CONTRATADA;

 

e) obter junto ao CREA a ART de projetos e fiscalização e enviá-la ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal de Mafra;

 

f) realizar vistoria do recebimento final da execução do serviço;

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

CLÁUSULA SEXTA – São obrigações da CONTRATADA:

 

a) realizar o objeto contratado por sua conta e risco sem qualquer ônus adicional para a

contratante;

 

b) atender prontamente a todas as solicitações, orientações, determinações da contratante;

 

c) não prestar informações ou declarações sem prévia autorização da contratante, a respeito do presente contrato;

 

d) manter durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

e) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;

 

f) arcar com todos os ônus pela execução do objeto contratado quando não atenderem as especificações exigidas no processo licitatório;

 

g) substituir e/ou refazer imediatamente, após a solicitação os itens que compreendem o objeto licitado e que forem rejeitados;

 

h) manter a regularidade técnica perante os órgãos competentes;

 

i) arcar com o custo de alimentação, transporte e demais despesas diretas e indiretas que advierem da contratação;

 

j) orientar e disponibilizar equipamentos de segurança para todos os seus funcionários que estiverem no local dos serviços contratados, arcando com todos os ônus em caso de acidentes, inclusive durante o transporte;

 

l) sub-contratar somente se expressamente autorizado pela Contratante.

 

m) efetuar as medições registrando em Relatório de Medição ao fim de cada etapa da obra e enviar ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Obras;

 

n) manter o Diário de Obra sempre atualizado, registrando todos os atos da obra e fatos ocorridos e enviar ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Obras;

 

o) realizar registro fotográfico da obra, da conclusão e enviar ao departamento de licitações, via disquete, CD ou e-mail;

 

p) ao final da obra, a CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE todos os documentos necessários para a emissão do laudo de recebimento provisório e definitivo.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Declara a CONTRATADA que atenderá a todas as determinações impostas pela contratante, obedecendo a planta e memorial descritivo da obra, seja para a execução do projeto quanto ao serviço, inclusive as novas que surgirem durante a execução do contrato.

 

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

CLÁUSULA SÉTIMA – O valor total deste contrato é de R$ ………..

 

PARAGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será realizado em parcelas conforme descrição, em 15 dias após protocolo da Nota Fiscal junto a Secretaria Municipal da Educação.

 

CEM. Anjo da Guarda – Centro – Hospital

– Execução do muro, reboco, chapisco, rampa – 40%

– Instalação hidráulica, elétrica, calhas e rufos – 25%

– Aparelhos sanitários, pintura, pisos, serviços complementares, colocação de portas e janelas, calçadas – 35%

Total=100%

 

CEM.  – Vila Argentina

– Vigas baldame, pilares, alvenaria, escada – 30%

– Reboco, chapisco – 20%

    – Instalação hidráulica, portões, cercas, grama e complementares – 50%

               Total=100%

 

PARAGRAFO SEGUNDO: Será exigido no ato da apresentação da nota fiscal a apresentação de laudo de vistoria emitido pela CONTRATANTE, sem o qual não será efetuado o pagamento em favor da CONTRADADA.

 

PARAGRAFO TERCEIRO: A Nota Fiscal deverá constar o número do processo licitatório e a relação das autorizações de serviços com a respectiva numeração.

 

PARAGRAFO QUARTO: A ausência das informações citadas no item anterior obrigará a Contratante a devolver a Nota Fiscal, sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

 

PARAGRAFO QUINTO: A emissão das notas fiscais deverá atender ao cronograma estabelecido nos projetos e memoriais descritivos de cada objeto.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com os seguintes recursos orçamentários:

 

72143 – 2601.2.131.4490519100      Secretaria Municipal de Educação

(488)                                                  Administração e Gerencia de Apoio ao Ensino

                                                           Apoio ao Ensino – Adequação da Rede Física – EI

                                                           Obras em andamento

DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

CLÁUSULA NONA – Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.

 

PARAGRAFO PRIMEIRO: Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo, do art. 79, no que couber.

 

PARAGRAFO SEGUNDO: As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

 

PARAGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

VINCULAÇÃO AO TERMO DE LICITAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato vincula-se a o que dispõe o edital da licitação n° 0247/2009, – Tomada de Preço n° 010/2009.

 

DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.

 

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica acordado entre as partes que este contrato reger-se-á pelas cláusulas nele contidas, e pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e subsidiariamente pelas demais leis vigentes no País.

 

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Os preços contratados somente poderão ser alterados durante a vigência do contrato em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 de Lei n.º 8.666/93, devendo para tanto o CONTRATADO requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice

 

DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

 

DA INEXECUÇÃO

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A inexecução total ou parcial do contrato poderá ter como conseqüência a sua rescisão contratual, e também conseqüências contratuais previstas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações.

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:

 

a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;

 

b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;

 

c) no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, A CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:

 

a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;

 

b) Multa compensatória, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 20% no caso de inexecução total do contrato;

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA, também, estará sujeita à multa tratada na alínea "b" do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, em caso de recusa injustificada de receber o valor faturado;

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.

 

PARÁGRAFO QUARTO – Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo Contratante ou cobrada judicialmente.

 

PARÁGRAFO QUINTO – As penalidades previstas nesta Cláusula não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.

 

PARÁGRAFO SEXTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Este contrato reger-se-á pelas cláusulas ora estabelecidas, pela Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e demais legislações aplicável e vigente no País.

 

PARAGRAFO PRIMEIRO: Fica eleito o foro da Comarca de Mafra – SC, para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir com a execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

 

E, por estarem as partes em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que possam surtir os efeitos jurídicos e legais.

 

Mafra (SC), ……….. de abril de 2009.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA                       (Razão Social da empresa)      

JOÃO ALFREDO HERBST                                        (Nome do Representante legal)

PREFEITO MUNICIPAL                                             CONTRATADA
CONTRATANTE                                                                   

 

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS                           MARISE V. BRAZ DE OLIVEIRA

           Secretário Municipal de Administração                       Secretária Municipal de Educação         

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª_______________________                                 2ª________________________

Nome:                                                                        Nome:

CPF N°                                                                       CPF N°

 

 

 

Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial

 

 

 

 

Ricardo Lis

OAB41842/PR

 

[1] Nos termos do § 2º, do art. 22 da Lei n.º 8.666/93, "tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".  

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 10/2009

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 27/05/2009

  • Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra - Praça desembargador Flávio Tavares, 12, centro

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura do Município de Mafra

  • Objeto : O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada para executar os projetos e memorial descritivo, referente a conclusão das seguintes obras:CEM Anjo da Guarda e CEM Vila Argentina.

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada