155/2009 – Pregão
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAFRA
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12 – Centro – Mafra
CEP- 89.300.000
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 155/2009.
Processo Licitatório n° 939/2009
Modalidade: Pregão Presencial
Tipo: Menor Preço Global
Data: 17/12/2009 às 11:00 horas
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1. PREÂMBULO |
1.1 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, através de seu PREGOEIRO designado pela Portaria nº 046, de 01 de Janeiro de 2009, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cuja Sessão Pública para o Recebimento e Protocolo das Propostas se dará até o dia 17/12/2009, até às 11:00 horas, no Departamento de Licitações desta Prefeitura Municipal, situada na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, em Mafra/SC. A licitação obedecerá às condições estatuídas neste Edital, e será regido pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993.
1.1.1 Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, o seguintes anexos:
- Anexo I – Termo de Referência;
- Anexo II – Proposta de Preço;
- Anexo III – Modelo de Credenciamento;
- Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
- Anexo V – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
- Anexo VI – Modelo de Declaração de Cumprimento do Art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93;
- Anexo VII – Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo;
- Anexo VIII – Declaração especificando a qualificação do assinante do contrato;
- Anexo IX – Modelo de Declaração de Instalação no prazo;
- Anexo X – Atestado de Visita Técnica;
- Anexo XI – Minuta do Contrato.
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2. DO OBJETO |
2.1 Obter a melhor proposta para contratação de empresa prestadora de serviços de informática para fornecimento de Sistemas Integrados de Gestão Pública, implantação, migração, integração com o sistema (software) de gestão pública municipal nas áreas de CONTABILIDADE PÚBLICA, TESOURARIA, PLANEJAMENTO, LICITAÇÕES E CONTRATOS, GESTÃO DE PESSOAL, ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, MÓDULO WEB PARA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, MÓDULO WEB PARA DECLARAÇÃO DE ISS ELETRÔNICA, ALMOXARIFADO, PATRIMONIO, CONTROLE DE FROTAS, PROTOCOLO, MÓDULO WEB PARA PROTOCOLO, para toda a estrutura da Administração Pública Municipal, inclusive com a devida manutenção corretiva e adaptativa/evolutiva dos sistemas e consultoria em sistemas, desenvolvimento e treinamento dos usuários/servidores no município de Mafra-SC, conforme quantitativos e características descritas no Anexo I.
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3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO |
3.1 Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, não poderão participar da licitação empresas que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou firmar contratos com a Administração Pública, ou que estejam em processo de falência, concordata ou em litígio com o município, seja na condição de autor, réu ou Litisconsorte.
3.2 Só poderão participar desta licitação empresas especializadas e em cujos atos constitutivos constem, como objeto, atividade relacionada com o presente edital, não sendo admitida a participação de empresas em consórcio (subcontratações).
3.3 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções.
3.4 Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante.
3.5 Os serviços ofertados deverão atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, etc, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
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4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO |
4.1 O representante legal deverá apresentar-se ao pregoeiro, na data, hora e local determinado neste instrumento convocatório, munido dos seguintes documentos:
a) Documentação referente ao Credenciamento (Item 5);
b) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III;
c) Envelope nº 1 – Propostas de Preços;
d) Envelope nº 2 – Documentos Habilitatórios.
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5. DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO |
4.1.1 Os documentos indicados nas letras "a" e "b" deverão ser apresentados fora dos envelopes.
5.1 O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário.
5.2 O Pregoeiro somente credenciará os representantes legais (proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc.) dos licitantes que apresentarem os seguintes documentos:
a) cópia do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
b) Termo de credenciamento (conforme modelo 1 do Anexo II deste edital), especificando e nomeando o sócio, dirigente ou proprietário que atuará no processo licitatório, formulando propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.
5.3 O licitante poderá se fazer representar por procurador ou preposto, cujo credenciamento é condicionado a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia do ato constitutivo, Estatuto, ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial.
b) Procuração, ou termo de credenciamento (conforme modelo 2 do Anexo II deste edital) com firma reconhecida em cartório, outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.
5.4 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
5.5 Somente poderá participar da fase de lances verbais deste pregão o representante legal, procurador, ou preposto do licitante, que estiver devidamente credenciado.
5.6 A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los, aplicando-se a regra do item seguinte.
5.7 O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.
5.8 O licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte deverá comprovar esta condição, por meio de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo fornecido no Anexo IV deste edital) no momento do credenciamento, sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nos artigos 43 e 44 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
5.9 O representante do licitante deverá apresentar a Declaração de Habilitação (modelo fornecido no Anexo III deste edital) ao Pregoeiro no momento em que for declarada a abertura da sessão, logo após a fase de credenciamento, devendo, portanto estar fora do envelope de habilitação.
5.10 O licitante que não comparecer à sessão pública do pregão deverá enviar declaração firmada dando ciência de que cumpre todos os requisitos de habilitação (modelo fornecido no Anexo III deste edital), bem como cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado, ambas acondicionadas em um terceiro envelope, o qual deverá ser identificado na mesma forma que os envelopes 1 e 2.
a) Neste caso a ausência da declaração e dos documentos supracitados importará na inabilitação do licitante que não comparecer, pessoalmente ou por representante, a sessão pública do pregão.
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6. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO |
6.1 A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e a Lei nº 8.666/93, no que couber, e em conformidade com este Edital e seus anexos.
6.2 A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste instrumento, em envelopes distintos, opacos, lacrados (com cola ou lacre) e identificados em seu frontispício com o nome comercial da licitante, e com os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
AO MUNICÍPIO DE MAFRA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 155/2009
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
AO MUNICÍPIO DE MAFRA
PREGÃO PRESENCIAL N.° 155/2009
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ
6.3 Também, na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo do presente Edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá credenciar-se junto ao pregoeiro na forma do item 5.
6.4 Aberta a sessão, os proponentes credenciados participaram da abertura da proposta de preço (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase declassificação.
6.5 Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
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7. DAS PROPOSTAS |
6.6 A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.
7.1 O envelope n.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter a proposta, emitida em 1(uma) via, impressa ou datilografada, devidamente identificada, com suas folhas rubricadas e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter claramente os itens consignados a seguir:
a) Identificação (individual ou social), endereço, telefone, fac-símile, e n.º do CNPJ do licitante.
b) Indicação do número da sua conta corrente e da agência bancária para crédito.
c) PREÇO, expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo e por extenso, já inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros, sendo admitidas apenas duas casa decimais após a vírgula;
c.1) Em caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros; ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos;
d) conter as especificações do objeto de forma clara;
7.2 VALIDADE DA PROPOSTA – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias (art. 6º, da Lei n.º 10.520/02), tendo por termo inicial a data do pregão (art. 135 do CCB).
a) A PROPOSTA que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data do pregão.
7.3 DESCLASSIFICAÇÃO – Serão desclassificadas as propostas que:
a) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
b) Não atendam às exigências deste Edital;
c) Alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços indeterminados.
7.4 Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual.
7.5 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
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8. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO |
8.1 O envelope n.º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados, em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.1.1 Para empresas cadastradas no Município de Mafra:
a) Certificado de Registro Cadastral, cujo registro deverá estar dentro do prazo de validade. Caso algum dos documentos exigíveis para cadastro (elencados no subitem 8.1.2) estejam com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo e anexá-lo como complemento ao Certificado apresentado, sob pena de inabilitação;
b) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;
b.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;
b.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;
b.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;
b.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;
b.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b.6) os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.
c) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;
d.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.
e) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;
f) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.
g) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.
h) Habilitação de Capacitação Técnica:
h.1) Apresentar no mínimo 2 (dois) atestado(s) de capacitação técnica, que comprovem desempenho anterior, expedido por empresa usuária de natureza pública, que declare estar a solução exigida neste Edital, em pleno funcionamento.
h.2) A proponente deverá apresentar Declaração de Capacitação Profissional, declarando que possui em seu quadro no mínimo 03 (três) técnicos habilitados à prestar os serviços específicos aos requisitos exigidos no objeto deste Edital, assinada por Representante Legal da Empresa.
h.3) A comprovação se dará mediante apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS dos Funcionários, relativa ao mês anterior da data deste Edital.
h.4) Apresentar Documento comprobatório, com mais de 1 (um) ano de registro ou Inscrição na entidade profissional competente e representativa, podendo ser Sindicato ou Associação.
8.1.2 Para empresas não cadastradas:
a) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), perante a Seguridade Social;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do domicílio da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;
e.1) Para os municípios que emitem Prova de Regularidade para com a Fazenda em separado, os licitantes deverão apresentar duas certidões, isto é, Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e Imobiliários.
f) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;
f.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;
f.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;
f.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;
f.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;
f.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f.6) Os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.
g) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
h) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;
h.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.
i) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;
j) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.
k) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.
l) Habilitação de Capacitação Técnica:
l.1) Apresentar no mínimo 2 (dois) atestado(s) de capacitação técnica, que comprovem desempenho anterior, expedido por empresa usuária de natureza pública, que declare estar a solução exigida neste Edital, em pleno funcionamento.
l.2) A proponente deverá apresentar Declaração de Capacitação Profissional, declarando que possui em seu quadro no mínimo 03 (três) técnicos habilitados à prestar os serviços específicos aos requisitos exigidos no objeto deste Edital, assinada por Representante Legal da Empresa.
l.3) A comprovação se dará mediante apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS dos Funcionários, relativa ao mês anterior da data deste Edital.
l.4) Apresentar Documento comprobatório, com mais de 1 (um) ano de registro ou Inscrição na entidade profissional competente e representativa, podendo ser Sindicato ou Associação.
8.2 Os documentos quando obtidos via Internet, somente terão validade após serem conferidos eletronicamente pelo Pregoeiro e seus Assistentes no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergente em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.
8.3 A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
8.4 Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada e os atestados de capacidade técnica.
8.5 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope, com certificação nos autos.
8.6 A documentação deverá:
a) Estar em nome do licitante;
b) Referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.
8.7 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.
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9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS |
9.1 No dia, hora e local designados neste edital, o Pregoeiro efetuará, primeiramente, o credenciamento dos licitantes, nos termos do item 5 – Do Credenciamento e da Declaração de Habilitação.
a) O Pregoeiro motivará suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.
9.2 Em seguida, declarará aberta a sessão e procederá ao recebimento do Anexo III – Declaração de Habilitação, dos licitantes.
9.3 Encerrada a conferência da Declaração de habilitação dos licitantes, o Pregoeiro procederá ao recebimento do Envelope n.º 1 – Proposta Comercial.
9.4 Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo.
9.5 Sendo considerada apta o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço, bem como aqueles concorrentes com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
9.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subseqüentes na seqüência.
9.7 Não havendo pelo menos três ofertas aptas à fase de lances nas condições definidas no subitem 9.5, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.8 Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.
9.9 A oferta dos lances deverá ser efetuada pelo valor total global, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
9.10 Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
9.11 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.12 O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, se ela for selecionada para tanto.
9.13 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.14 Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
9.15 Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.
9.16 O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.
9.17 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.18 O encerramento da primeira parte da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.18.1 Caso o licitante que tenha proferido o lance mais bem classificado NÃO SEJA microempresa ou empresa de pequeno porte, serão consideradas com ele EMPATADAS as propostas formuladas por microempresas e empresa de pequeno porte, cujos últimos lances sejam até 5% superiores ao melhor preço.
9.18.2 Será oportunizado o licitante mais bem classificado entre os empatados, observando o item 9.18.1, apresentar propostas inferior ao preço vencedor, situação que, uma vez concretizada, importará na adjudicação do objeto licitado em seu favor.
9.18.3 Na hipótese do licitante bem mais classificado entre os empatados não apresentar proposta inferior ao preço vencedor da etapa de lances, serão convocados, se houverem, remanescentes dentre os empatados, respeitada a ordem classificatória, para exercitarem o mesmo direito.
9.18.4 Caso não haja novas propostas pelos licitantes considerados empatados visando superar o preço originalmente ofertado pelo licitante vencedor da primeira etapa de lances, a este será adjudicado o objeto licitado.
9.19 Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os orçamentos obtidos pela Administração.
9.20 Caso a planilha de proposta apresentada pelo licitante seja muito extensa, impossibilitando desta forma, a imediata recomposição dos preços resultantes dos lances, o Pregoeiro estabelecerá um prazo de até 1 (um) dia útil para que o licitante apresente nova proposta.
9.21 Declarado o vencedor da etapa competitiva de lances, o Pregoeiro solicitará ao mesmo o envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.
9.22 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais:
a) serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação e números dos itens;
b) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação;
9.23 Frustrada a habilitação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.24 Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.
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10. DO PREGOEIRO |
9.25 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, seus Assistentes e por todos os licitantes presentes.
10.1 Compete ao Pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase.
10.2 O Pregoeiro exercerá a polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva.
10.3 O Pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.
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11. DA ADJUDICAÇÃO |
11.1 No julgamento das propostas, será considerado vencedor o licitante que ofertar o menor preço global, desde que atendidas as especificação constantes deste edital.
11.2 Após declarado o vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará os objetos licitados e posteriormente, será encaminhado para a homologação do processo para o Prefeito Municipal de Mafra.
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12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS |
11.3 No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido a autoridade superior, afim de se efetivar os procedimentos de adjudicação e homologação.
12.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
a) A impugnação será dirigida ao Pregoeiro, que proferirá decisão em 24 (vinte e quatro) horas;
b) Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
12.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual numero de dias, que começaram a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3 O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada do desejo de recorrer importará na decadência do direito de recurso.
12.5 As razões e contra-razões do inconformismo deverão ser protocoladas junto ao Departamento de Licitações do Município de Mafra, sito à Praça Desembargador Flávio Tavares, n.º 12, Centro, Cep 89.300-000.
12.6 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.7 Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
a) O pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contra-razões;
b) Encerrados os prazos acima, o pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
12.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.9 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações desta prefeitura municipal.
12.10 O recurso, bem como sua impugnação, serão julgados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ou, em seus impedimentos, por seu substituto legal, utilizando-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, podendo, com fulcro no art. 43, § 3º, do diploma licitatório, em qualquer fase da licitação, realizar diligências que visem à instrução do processo.
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13. DO CONTRATO |
13.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo VIII.
13.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato;
13.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato;
13.2 O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias corridos a contar do recebimento da comunicação do Município de Mafra, através de FAX ou correio eletrônico.
13.3 O contrato de fornecimento de serviços terão sua vigência inicial no período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso IV da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
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14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO |
14.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;
c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
14.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
b) Multa compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;
c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;
14.3 A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
14.4 As penalidades previstas no subitem 14.1 não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.
14.5 O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93.
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15. DO PRAZO E RECEBIMENTO DO OBJETO |
15.1 Os serviços de migração e implantação deverão ocorrer no primeiro dia útil do mês de janeiro de 2010.
15.2. Os serviços de treinamento deverão ser concluídos em todas as suas etapas, no prazo máximo de 60 dias após a implantação de cada módulo, na medida das solicitações da Administração.
15.3 Os serviços de locação dos sistemas serão prestados no período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
15.4 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, o recebimento do objeto será efetuado, pelo servidor público municipal a seguir nomeado:
Márcio Antônio de Lima, ou outro(a) servidor(a) público Municipal da Secretaria de Administração.
Crisley Maria Fuchs Valério, ou outro (a) servidor (a) público Municipal da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
15.5 Da nota de empenho advinda da homologação e adjudicação, acima referida, constará o valor global da contratação.
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16. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
16.1 Condições Gerais
16.1.1 A empresa licitante vencedora devera garantir ao Município o bom funcionamento e desempenho do sistema durante e após a implantação de cada módulo e do sistema como um todo;
16.1.2 Fornecer e manter atualizada documentação do usuário e documentação técnica completa dos sistemas desenvolvidos;
16.1.3 Disponibilizar em sua sede, suporte aos usuários, com recurso de atendimento pelos meios de telefone, e-mail e Chat ou ferramentas de suporte remoto (a ser definido pela prestadora dos serviços);
16.1.4 Manter absoluto sigilo sobre quaisquer documentos, informações ou dados que tiver conhecimento ou acesso, em decorrência da execução dos serviços;
16.1.5 Prestar suporte aos usuários na adaptação dos módulos cuja implantação tenha sido concluída e homologada, independente da implantação do módulo que esteja em andamento, durante todo período de implantação do sistema.
16.2 Condições especiais. Exclusivo para licitante diversa da atual prestadora
Os serviços descritos como condição especial referem-se aqueles necessários a migração dos dados e treinamento operacional dos softwares na hipótese exclusiva da vencedora da licitação ser outra empresa que a atual prestadora de serviços, mediante pagamento do valor fixo constante no termo de referencia, nos termos das seguintes especificações:
16.2.1 Conversão e Migração de Dados
16.2.1.1 A empresa licitante vencedora deverá fazer a conversão dos arquivos de dados atualmente utilizados e que serão disponibilizados pela Administração, através dos responsáveis por cada sistema, no prazo improrrogável definido no item 15 deste edital.
16.2.1.2 Para execução do serviço, na sede do Município, a licitante deverá disponibilizar equipe própria ou profissional devidamente credenciada e apta, para a boa execução dos serviços nos prazos estipulados;
16.2.1.3 Deverá solicitar autorização com antecedência, sempre que for necessária a execução dos serviços fora do horário normal de expediente da Administração (funcionamento), não cabendo nenhum ônus financeiro adicional à Prefeitura;
16.2.2 Treinamento aos Operadores:
16.2.2.1. A licitante vencedora deverá ministrar treinamento operacional dos softwares para os servidores indicados pela Administração, na sede da Prefeitura, com disponibilização de profissional especializado, sendo:
(a) em tempo integral durante os sete dias úteis subseqüentes a solicitação de implantação de cada modulo;
(b) em duas etapas de, no mínimo, 8 horas cada, no período de 60 dias após implantação de cada módulo, na medida das solicitações da Administração.
(c) de modo exclusivo e avançado aos servidores do setor de CPD da Administração Pública, devendo contemplar a gerência operacional, administração e métodos para recuperação de falhas;
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17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
17.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos do orçamento, assim indicados:
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1383 |
0801 |
2 |
11 |
339039110000 |
Locacao De Softwares |
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2906 |
0801 |
2 |
11 |
339039050000 |
Servicos Tecnicos Profissionais |
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18. DO PAGAMENTO |
18.1 O pagamento referente aos serviços de migração, implantação e treinamento será efetuado em parcela única, até 10 dias após o recebimento integral do objeto, mediante apresentação da nota fiscal e liquidação do setor competente, e não será reajustado.
18.2 O pagamento mensal da locação dos sistemas será efetuado até o décimo dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal e a liquidação do setor competente.
18.3.1 Quando necessários serviços de suporte técnico para atender problemas para com o sistema, não contemplados no treinamento, serão realizados solicitações por qualquer meio (oficio, e-mail, contato telefônico), para abrir o chamado e o atendimento devera ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
18.4 O Município de Mafra reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, que o objeto fornecido não corresponde às especificações apresentadas na proposta.
18.5 A NOTA FISCAL deverá ser emitida em nome do MUNICÍPIO DE MAFRA, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal o seguinte:
a) O número da licitação;
b) O número da ordem de serviço.
18.6 A nota fiscal que não contiver as informações descritas no subitem anterior será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.
18.7 A implantação somente será considerada concluída mediante a emissão de TERMO DE ACEITE, após se verificar se na prática, os Sistemas atendem completamente todos os itens e condições do Edital e do Contrato, compreendendo a entrega completa e definitiva dos sistemas, com instalações e ativações dos mesmos, comprovação do seu perfeito funcionamento, e verificação se as características especificas correspondem aquelas discriminadas na proposta e atendam as necessidades da Prefeitura.
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19. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL |
19.1 Os valores ofertados para locação dos sistemas, assistência técnica e alterações específicas da contratante somente serão reajustados após o primeiro ano contratual, com base no índice IGP-M apurado no período de referência, ou na falta desse, pelo índice legalmente permitido à época.
19.2 O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).
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20. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES |
20.1 O Pregoeiro e/ou seus Assistentes prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponíveis para atendimento se segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 hora, no endereço especificado no preâmbulo deste edital ou pelos telefones (47) 3641-4003 ou (47) 3641-4061 ou ainda pelo e-mail: licitacao@mafra.sc.gov.br.
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21. DISPOSIÇÕES FINAIS |
21.1 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
21.2 É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
21.3 O Pregoeiro poderá, no interesse do Município de Mafra, relevar omissões e/ou incorreções puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
21.4 Não serão aceitas propostas remetidas via fax ou e-mail.
21.5 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos fixados.
21.6 O licitante vencedor será convocado para receber a Nota de Empenho correspondente ao crédito referente ao objeto desta licitação, ou a mesma será encaminhada por FAX, na forma do disposto no caput do art. 64 da Lei 8.666/93.
21.7 O Município de Mafra reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
21.8 Recomenda-se aos licitantes que estejam no local do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
21.9 O Município de Mafra reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
21.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.11 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.12 As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Mafra não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.13 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
21.15 Atender a seu exclusivo encargo e nas formas da Legislação, pela Responsabilidade Civil, no desempenho do fornecimento do produto solicitado pela Câmara;
21.16 Assumir às suas expensas, pelas despesas acessórias no bom e fiel desempenho do cumprimento do objeto enquanto durar o Contrato derivado deste Edital.
21.17 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
21.18 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores.
21.19 É competente o Foro desta Comarca de Mafra/SC, para solucionar quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
21.20 O presente edital poderá ser obtido no endereço eletrônico www.mafra.sc.gov.br ou diretamente no Departamento de Licitação, localizado no endereço especificado no preâmbulo do presente ato convocatório, devendo, neste caso, o interessado levar um disquete de 3 ½ ou pen drive, para que ato convocatório seja gravado nele.
Mafra/SC, 04 de dezembro de 2009.
RODNEY LUIZ MEDEIROS VILMA SCHIFFLER LOPES
Secretário Municipal de Administração Pregoeira Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS SISTEMAS/MÓDULO
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1.1 SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL
REQUISITOS |
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1. Permitir que seja efetuada a escrituração contábil nos sistemas financeiro, patrimonial e de compensação em partidas dobradas e no sistema orçamentário em partida simples, de conformidade com os arts. 83 a 106 da Lei 4.320/64, inclusive com registro em livro diário. |
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2. Permitir a existência de mais de uma unidade na mesma base de dados, com contabilização distinta, que possibilite a emissão de relatórios anuais e da LRF de forma consolidada. |
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3. Permitir se necessário a importação dos movimentos dos fundos, fundações ou autarquias, que estejam em ambiente externo a rede. |
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4. Permitir a geração de relatórios gerenciais de Despesa(empenhada,liquidada ou paga) e Receita administração direta e indireta mostrando o percentual gasto por poder, Despesas com Custeio da Câmara indicando o percentual do gasto por categoria econômica. |
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5. Elaborar os anexos e demonstrativos do balancete mensal e do balanço anual, na forma da Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/00- LRF e Resolução do Tribunal de Contas. |
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6. Permitir que seja efetuada a geração dos razões analíticos de todas as contas integrantes dos Sistemas Financeiro, Patrimonial e de Compensação. |
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7. Permitir a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros contábeis e partidas dobradas; |
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8. Permitir que seja efetuado o registro de empenhos por estimativa, global e ordinário. |
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9. Permitir que seja efetuado o registro de sub-empenho sobre o empenho global. |
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10. Permitir a anulação dos empenhos por estimativa no final do exercício, evitando a inscrição em restos a pagar. |
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11. Permitir a anulação total e parcial do empenho, ordens de pagamento, nota de despesa extra-orçamentária, possibilitando auditoria destas operações. |
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12. Permitir utilizar tabela que defina igualdades contábeis entre contas ou grupos de contas, para auxiliar na apuração de impropriedades contábeis; |
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13. Efetuar automaticamente as incorporações nas contas de patrimônio quando da liquidação do empenho. |
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14. Efetuar automaticamente lançamentos na conta de compensado quando da liquidação e prestação de contas dos empenhos de adiantamentos ou subvenções. |
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15. Permitir controlar o prazo de vencimento dos pagamentos de empenhos informando a data de vencimento na liquidação do empenho, visando o controle dos pagamentos em ordem cronológica. |
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16. Permitir registrar os pagamentos totais ou parciais das despesas e a anulação dos registros de pagamentos. |
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17. Permitir descontos no pagamento de empenhos, restos a pagar e despesas extras, efetuando automaticamente os lançamentos nas contas orçamentárias e financeiras. |
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18. Permitir efetuar automaticamente os lançamentos de baixa na conta patrimonial quando do registro da receita de dívida ativa e de alienação, sendo que as contas de Receitas deverão ter em seu cadastro a opção de informar se esta conta irá fazer parte do sistema patrimonial. |
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19. Disponibilizar ao usuário rotina que permita a atualização do Plano de Contas, dos eventos, e de seus roteiros contábeis; |
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20. Controlar os restos a pagar em contas separadas por exercício, para fins de cancelamento, quando necessários. |
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21. Permitir a reapropriação de custos a qualquer momento |
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22. Permitir que sejam emitidas notas de pagamento, de despesas extra, de empenhos e de sub-empenhos. |
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23. Permitir a montagem das contas a pagar de forma automática e não automática (na emissão ou liquidação do empenho); |
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24. Permitir o controle de despesa por tipo relacionado ao elemento de despesa. |
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25. Permitir cadastrar e controlar as dotações constantes no orçamento do município e das decorrentes de créditos adicionais especiais e extraordinários. |
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26. Permitir que nas alterações orçamentárias possa se adicionar diversas dotações e subtrair de diversas fontes para um mesmo decreto. |
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27. Permitir bloqueio e desbloqueio das dotações orçamentárias. |
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28. Permitir a elaboração de demonstrativo do excesso de arrecadação |
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29. Permitir gerar Relatório do quadro de detalhamento da despesa do balanço e do orçamento, listando as esferas. |
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30. Efetuar o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para limitação de empenho conforme o artigo 9º da Lei 101/00 – LRF, de 4 de maio de 2000, quando necessário. |
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31. Permitir gerar relatórios gerenciais de execução da despesa, por credores, por classificação, por período de tempo e outros de interesse do Município. |
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32. Possibilitar a configuração e parametrização de todo e qualquer formulário existente. (nota de empenho orçamentário, extra-orçamentário e outros de interesse do município). |
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33. Permitir gerar arquivos para o sistema e-Sfinge – do Tribunal de Contas de Santa Catarina relativos aos atos administrativos de contabilidade, financeiro, e orçamento. |
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34. Gerar relatório para conferência de inconsistências a serem corrigidas no sistema antes de gerar os arquivos para o e-Sfinge (TCE-SC). |
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35. Permitir a geração de relatórios de LRF em vários formatos: ex.: xls ou html. |
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36. Permitir informar várias contas corrente, inclusive de bancos diferente para um mesmo cadastro de credor. |
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37.Possibilitar que no pagamento de uma despesa ou emissão de borderô ao informar um credor,empenho que o sistema indique qual a conta corrente a ser paga do credor caso o mesmo tenha mais de uma conta corrente. |
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38. Atender as Portarias Federais em vigor, possibilitando a execução da Despesa e Receita, bem como emitir os anexos exigidos, e de forma que em cada exercício estejam disponíveis a estrutura e descrições das Portarias Federais vigentes no período selecionado. |
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39. Possibilitar configurar permissões de acesso para que determinados usuários tenham permissões de acesso aos cadastros para consultas, mas sem permissão para efetuar alterações. |
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40. Possuir processo de encerramento mensal e que após o encerramento não possibilite alterações em lançamentos contábeis já efetuados |
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41. Executar o encerramento do exercício, com todos os lançamentos automáticos e com a apuração do resultado. |
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42. Permitir o cadastramento de devolução de receita utilizando rubricas redutoras conforme Manual de Procedimentos da Receita Pública da STN. |
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43. Permitir a geração dos relatórios bimestrais e quadrimestrais de acordo com as portarias estabelecidas pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional). |
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44. Permitir que seja feita a contabilização do regime próprio de previdência em conformidade com a Portaria 916 do ministério de previdência, com emissão dos respectivos demonstrativos. |
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45. Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo exercício mesmo que o anterior ainda não esteja encerrado. |
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46. Possibilitar o controle da despesa por fonte de recurso |
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47. Emitir relatórios: Pagamentos Efetuados, Razão da Receita, Pagamentos em Ordem Cronológica, Livro Diário, Extrato do Credor, Relação de cheques por Credor e portador, Cheques de empenhos e ou de transferência por banco. |
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48. Emitir os relatórios da Contas Públicas para publicação na internet, conforme IN 28/99 do TCU e Portaria 275/00 do TCU. |
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49. Emitir relatórios demonstrativos dos gastos com Educação, Saúde e Pessoal, com base nas configurações efetuadas nas despesas.. |
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50. Possibilitar a criação de código reduzido para cada despesa existente. |
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51. Permitir a geração automática de empenhos na contabilidade através da consulta dos processos licitatórios do sistema de licitações. |
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52. Efetuar o controle automático dos saldos das contas, apontando eventuais estouros de saldos, ou lançamentos indevidos. |
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53. Permitir informar a previsão de arrecadação para uma determinada data, para cada receita. |
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54. Permitir a emissão de relatório com incorporação Patrimonial, listando as contas em que foram incorporados |
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55. Possibilitar a emissão de relatórios gerenciais de Demonstrativo da projeção da despesa com pessoa |
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•1.2 SISTEMA DE TESOURARIA REQUISITOS
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1. Registrar os lançamentos de débito/crédito, de transferências bancárias. |
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2. Permitir os lançamentos dos extratos bancários para gerar as conciliações, registrando automaticamente os lançamentos na Contabilidade. |
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3. Controlar para que nenhum pagamento com cheque seja efetuado sem o respectivo registro. |
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4. Possuir relatórios dos pagamentos efetuados por Banco/Cheque. |
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5. Permitir a emissão de borderôs para agrupamento de pagamentos a diversos fornecedores contra o mesmo Banco da entidade; efetuar os mesmos tratamentos dos pagamentos individuais e permitir consultas em diversas classificações e registrar automaticamente os lançamentos na Contabilidade. |
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6. Controlar a movimentação de pagamentos (nas dotações orçamentárias, extra-orçamentárias e restos a pagar) registrando todos os pagamentos efetuados contra caixa ou bancos, gerando recibos, permitindo estornos, efetuando os lançamentos automaticamente nas respectivas Contas Contábeis (analíticas e sintéticas), permitindo consultas e emitindo relatórios (auxiliares) em diversas classificações. |
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7. Emitir todos os relatórios diários necessários ao controle da Tesouraria, classificados em suas respectivas dotações/contas. |
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8. Possibilitar a demonstração diária de receitas arrecadadas (orçamentárias e extra-orçamentárias). |
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9. Possibilitar a demonstração diária de despesas realizadas (orçamentárias e extra-orçamentárias). |
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10. Possibilitar a demonstração de saldos bancários, possuindo boletim diário de bancos, livro do movimento do caixa, boletim diário da tesouraria e demonstrativo financeiro de caixa. |
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11. Possibilitar a configuração e utilização de diversos pontos de caixa, com arrecadação e pagamentos totalmente integrados, com geração automática de lançamentos na contabilidade. |
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12. Possibilitar baixar automaticamente os pagamentos de documentos na emissão de cheques e ordens de pagamento. |
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13. Permitir o registro da arrecadação com baixa automática dos débitos correspondentes no sistema de tributação, agindo de forma integrada. |
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14. Permitir o estorno de recebimentos de tributos municipais. |
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15. Possibilitar a configuração dos usuários com permissão para acesso e permissão para movimentar os caixas diários. |
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16. Possibilitar o registro da abertura e fechamento de caixa, com opção de efetuar lançamentos em datas anteriores ao do caixa atual. |
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17. Emitir relatórios: razão analítico, pagamentos por ordem cronológica, pagamentos efetuados, contas a pagar p/ credores, pagamentos, relação de cheques emitidos, emissão de notas de pagamentos. |
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18. Emitir relatório de Empenhos Pendentes de pagamento por credor, possibilitando informar a data base de emissão dos empenhos e uma data base para o vencimento dos empenhos. |
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•1.3 SISTEMA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL
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1.3.1 Plano Plurianual (PPA) |
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1.3.2 Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO)
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8. Emitir relatório que demonstre a Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos |
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9. Permitir informar os riscos fiscais. |
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10. Emitir relatório de avaliação da situação financeira do regime próprio de previdência dos servidores públicos |
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11. Emitir relatório da avaliação da situação atuarial do regime próprio de previdência dos servidores públicos |
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12. Emitir os anexos nos moldes da Lei 4.320/64. |
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1.3.3 Lei Orçamentária Anual (LOA)
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•1.4 SISTEMA DE GESTAO DE PESSOAL REQUISITOS
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29. Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais; |
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30. Permitir cálculo e emissão de Rescisão Complementar, a partir do lançamento do valor complementar via movimento de rescisão pela competência do pagamento, gerando automaticamente o registro destes valores na Ficha Financeira do mês, para integração contábil e demais rotinas; |
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31.Após cálculo mensal fechado, não deve permitir movimentações que afetem o resultado do cálculo ou histórico mensal, mas deve permitir que um usuário autorizado possa abrir o cálculo mensal e liberar a movimentação. |
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32.Permitir a formatação e emissão de contracheques, cheques de pagamento e etiquetas com livre formatação desses documentos pelo usuário; |
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33.Permitir a parametrização de documentos legais e admissionais, com uso de um editor de texto (Word ou OpenOffice); |
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34. Permitir consulta e emissão do contracheque via internet, com parametrização do servidor de acesso, definição do logon por funcionário e critérios para geração da senha inicial, permitindo alteração da senha após primeiro acesso, isso tudo dentro do próprio sistema. |
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35. Possuir gerador arquivos e relatórios, possibilitando parametrização pelo usuário, e criação de qualquer tipo de arquivos a partir de um layout com qualquer informação do sistema. |
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36 Controlar empréstimos concedidos a servidores com desconto automático das parcelas na folha mensal ou na rescisão, com opção de configurar a inserção automática destes empréstimos através da leitura do arquivo enviado pelo banco. |
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37 Controlar as funções dos servidores com possibilidade de geração automática da gratificação por exercício da função. |
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38 Controlar automaticamente os períodos de aquisição de licenças-prêmio de forma configurável, possibilitando o lançamento histórico de períodos anteriores, registrando a concessão da licença através de gozo, abono ou averbação para tempo de serviço. |
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39. Permitir o cadastro de tempo de serviço anterior e de licença prêmio não gozada com possibilidade de averbação do tempo de serviço para cálculo de adicionais, licença-prêmio e/ou aposentadoria. |
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40. Permitir informar as avaliações do estágio probatório e demonstrando fatores notas/pesos para cada fator e, ainda, uma média da avaliação. |
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41. Permitir a configuração dos períodos aquisitivos e cálculos de férias de acordo com as especificações de cada cargo. |
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42. Possuir organograma com máscara configurável, permitindo reestruturação de organograma de um exercício para outro. |
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43. Permitir a realização e/ou o acompanhamento de concursos públicos para provimento de vagas, efetuando a avaliação dos candidatos do concurso e indicando automaticamente a aprovação/reprovação e a classificação. |
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44. Permitir o lançamento histórico de períodos aquisitivos e gozo de férias. |
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45. Emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, baseado no histórico do servidor. |
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46. Permitir a emissão de certidões e atestados de tempo de serviço. |
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47. Emitir a ficha cadastral com foto do servidor. |
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48. Deve controlar a escolaridade do servidor, incluindo ensino superior, cursos, treinamentos e experiências anteriores. |
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49. Possuir configuração de cabeçalhos dos relatórios, para que sejam ou não impressos com o brasão o outro logotipo que identifique a entidade. |
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50. Controlar a progressão funcional e promoções de cargos e manter as respectivas informações registradas no histórico funcional do servidor com os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira. |
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51. Permitir o cadastramento de currículos de candidatos e funcionários; |
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•1.5 SISTEMA DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL REQUISITOS
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4. Possuir até 9 tipos de Cadastros, configuráveis conforme Boletim cadastral da Prefeitura, com a possibilidade de inserir campos numéricos (inteiros ou decimais), datas e textos de qualquer maneira, e ainda possibilite a formatação dos campos gerando informação de obrigatoriedade de preenchimento bem como sua consistência com conteúdos pré definidos. |
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Alem da Averbação possuir dentro do mesmo cadastro as informações de sócios quando empresas do cadastro econômicos, e co-proprietários. |
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52. Gerar espelhos de Cadastro em Tela, parametrizável conforme a necessidade da Prefeitura. |
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53. Possuir ferramenta que registre as alterações de Dívidas e Tributos por modalidade (anistia, redução de base de cálculo, isenção). |
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54. Possuir ferramenta de bloqueio de emissão de boletos, carnes quando um campo parametrizável estiver em branco ou com conteúdo de aviso de acordo com a necessidade da Prefeitura.
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55. Possuir ferramenta parametrizável de acordo com os campos do boletim, informando ao usuário que determinado campo esta sem preenchimento. |
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•1.6 SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÕES REQUISITOS
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1. Possibilitar o acompanhamento dos processos licitatórios, envolvendo as etapas de preparação até o julgamento, publicando, registrando as atas, deliberação, mapa comparativo de preços, interposição de recurso, anulação, revogação, parecer jurídico, homologação e adjudicação, autorizações de fornecimento e contratos e aditivos. |
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2. Registrar os processos licitatórios contendo todos os dados necessários para sua identificação, como o número, o objeto, a modalidade de licitação, as datas de abertura e recebimento dos envelopes. |
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3. Permitir controlar toda compra direta, acompanhando o processo desde a solicitação até a entrega do bem ao seu destino. |
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4. Possibilitar efetuar o agrupamento de várias solicitações de compras dos diversos setores para um novo processo licitatório ou para compra direta automaticamente. |
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5. Possibilitar que seja efetuada a requisição de materiais ou serviços via sistema. |
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6. Possibilitar controlar os gastos por unidade orçamentária através de limites mensais preestabelecidos. |
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7. Permitir a integração com sistema de contabilidade, no que se refere ao bloqueio do valor da despesa previsto no processo licitatório. |
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8. Possuir no cadastro de materiais, identificação de materiais de consumo ou permanente, contendo um campos para a descrição sucinta e detalhada, possibilitando organizar os materiais informando a que grupo e classe o material pertence. |
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9. Permitir o cadastramento de comissões: permanente, especial, pregoeiros e leiloeiros, informando as portarias ou decretos que as designaram, com suas respectivas datas de designação e expiração, permitindo informar também os seus membros e funções designadas. |
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10. Permitir registro de fornecedores, com emissão do Certificado de Registro Cadastral, visualizando todos os dados cadastrais, o ramo de atividade e a documentação apresentada. |
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11. Permitir controle da data de validade das certidões negativas e outros documentos dos fornecedores, com emissão de relatório por fornecedor contendo a relação das negativas vencidas e/ou a vencer. |
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12. Emitir todos os relatórios necessários exigidos por Lei. |
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13. Possibilitar a geração de arquivos para o Tribunal de Contas do estado. |
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14. Permitir a gravação em meio magnético dos itens da licitação para ser enviado aos fornecedores, para facilitar a coleta itens com os respectivos preços na apresentação. |
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15. Controlar as quantidades entregues parcialmente pelo fornecedor, possibilitando a emissão de relatório de forma resumida e detalhada, contendo as quantidades entregues, os valores e o saldo pendente. |
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16. Permitir gerar um processo administrativo a partir da coleta de preços. |
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17. Controlar para que a numeração de processo licitatório e de compra direta sigam uma única seqüência de processo administrativo. |
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18. Emitir relatórios para controle de vencimento dos contratos, ordens de serviço, autorizações de fornecimento, termos aditivos de Contratos. |
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19. Permitir identificar em quais processos licitatórios determinado fornecedor participou. |
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20. Permitir alterar a data de emissão das autorizações de fornecimento. |
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21. Possuir cronograma de entrega dos itens dos contratos, controlando também a situação (entregue, vencido a vencer). |
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22 Controlar as solicitações de compra por unidade orçamentária, não permitindo que usuários de outras unidades orçamentárias acessem ou cadastrem solicitações não pertencentes a sua unidade orçamentária. |
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23. Possibilitar o controle das solicitações de compra pendentes, liberadas e reprovadas. |
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24. Permitir a emissão da autorização de compra ou serviços por dotação ou global. |
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25. Permitir que os itens do processo sejam separados por classificação com suas respectivas quantidades, possibilitando ainda, que a separação seja feita manualmente ou por despesa. |
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26. Permitir criar modelos de editais, contratos, autorização de compras. |
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27. Permitir montar os itens do processo licitatório, compra direta e coleta de preços por lotes. |
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28. Possuir classificação das propostas do Pregão Presencial automaticamente, conforme critérios de classificação imposto na legislação (Lei 10.520). |
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29. Permitir efetuar lances para a modalidade de "Pregão Presencial". |
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30. Emitir a ATA do Pregão Presencial e relatório com o histórico dos lances. |
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31. Não permitir utilizar dotação sem saldo contábil, quando existir integração com o sistema contábil. |
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32. Sugerir o número da licitação seqüencial, ou por modalidade, permitindo numeração manual. |
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33. Possibilitar a informação da data do vencimento da compra direta para geração dos empenho com a mesma. |
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34. Permitir a consulta da cota financeira reservada para a dotação informada na solicitação de compra. |
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35. Dispor a Lei de Licitações (8.666/93) para eventuais consultas diretamente no sistema. |
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•1.7 SISTEMA DE ESTOQUE REQUISITOS
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1. Possibilitar o controle de toda movimentação de entrada, saída, devolução, prazo de validade e transferência de materiais no estoque. |
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2. Permitir registrar alterações quanto as informações no cadastro de fornecedores. |
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3. Possibilitar integração com o sistema de compra para importação ou acesso ao centro de custos, materiais e fornecedores. |
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4. Permitir controlar os limites mínimos e de reposição de saldo físico em estoque. |
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5. Permitir consultar o preço da última compra, para estimativa de custo. |
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6. Permitir gerenciar os ajustes e os saldos físicos e financeiros dos estoques, ocorridos do inventário. |
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7. Possibilitar o controle de pendências de pedidos e fornecimento de materiais. |
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8. Possibilitar gerenciar a necessidade de reposição de materiais. |
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9. Possibilitar o controle de materiais conforme especificações definidas pelo município; (Consumo/Permanente/Perecível/etc.). |
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10. Possibilitar a emissão de relatório da ficha de controle de estoque, mostrando as movimentações por material e período com saldo anterior ao período (analítico/sintético). |
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11. Possibilitar a emissão de relatórios de entradas e saídas de materiais por produto, nota fiscal, centro de custo. |
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12. Possibilitar a emissão de relatório de balancete do estoque mostrando os movimentos de entradas, saídas e saldo atual por período. |
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13. Utilizar centros de custo na distribuição de matérias, para apropriação e controle do consumo; |
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14. Permitir a geração de pedidos de compras; |
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15. Permitir que o documento pedido de compras possa ser parametrizado pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar dados a serem impressos, bem como a sua disposição física dentro do documento; |
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16. Manter controle efetivo sobre as requisições de materiais, permitindo atendimento parcial de requisições e mantendo o controle sobre o saldo não atendido das requisições; |
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17. Efetuar cálculo automático do preço médio dos materiais; |
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18. Permitir o gerenciamento integrado dos estoques de materiais existentes nos diversos almoxarifados; |
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19. Permitir o registro da abertura e do fechamento de inventário, bloqueando movimentações durante a sua realização; |
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20.Tratar a entrada de materiais recebidos em doação; |
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21. Possuir integração com o sistema de administração de frotas efetuando entradas automáticas nos estoques desse setor; |
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22. Possuir integração com o sistema patrimonial efetuando automaticamente a inclusão do item patrimonial naquele sistema; |
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23. Permitir bloquear as movimentações em períodos anteriores a uma data selecionada; |
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24. Possibilitar restringir o acesso dos usuários somente a almoxarifados específicos; |
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25. Possibilitar que determinados itens sejam requisitados apenas por determinados centros de custos; |
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•1.8 SISTEMA DE PATRIMÔNIO REQUISITOS
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1. Ter cadastro para os bens móveis e imóveis do órgão, com a identificação dos bens recebidos em doação, em comodato, permuta e outras incorporações. |
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2. Permitir o controle de transferência de bens entre os diversos órgãos da Prefeitura assim como os seus responsáveis. |
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3. Permitir cadastrar contas do tipo crédito/débito e classificá-las por bens móveis e imóveis. |
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4. No cadastro de bens visualizar a situação do bem (ativo, baixado, etc.) além do estado de conservação (bom, ótimo, regular). |
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5. Permitir cadastro de conversão de moedas, para cadastrar bens adquiridos em outras épocas convertendo automaticamente para o valor atual ao cadastrar o bem. |
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6. Permitir informar no cadastro do bem o processo licitatório o qual o bem foi adquirido. |
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7. No cadastro de bens visualizar o valor de aquisição do bem, o total de valorizações e depreciações do bem mostrando também o valor atual do bem |
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8. Permitir a reavaliação (valorizações/depreciações) dos bens de forma individual e geral. |
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9. Permitir o estorno de correções feitas indevidamente |
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10. Não permitir alteração no valor original do bem cadastrado, |
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11. Efetuar baixas múltiplas por contas, departamentos, unidade administrativa e bens. |
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12. Controlar o envio do bem para manutenção possibilitando gerar transferências para outra unidade administrativa após voltar da manutenção. |
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13. Emitir relatório identificando o bem, último valor, conta ao qual ele pertence, o responsável pelo bem, número patrimonial e a data de aquisição. |
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14. Emitir o termo de responsabilidade da guarda dos bens por responsável. |
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15. Emitir relatório com bens a inventariar para conferência de sua localização por responsável e unidade administrativa. |
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16. Emitir relatórios dos bens em inventário, termo de abertura e encerramento do inventário. |
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17. Permitir a geração/leitura de etiquetas com código de barra |
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•1.9 MÓDULO WEB PARA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL REQUISITOS
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21. Permitir cidadão consultar a tramitação de seus processos. |
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22. Consultar os documentos necessários para dar entrada em algum processo no protocolo via internet. |
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•1.10SISTEMA DE PROTOCOLO REQUISITOS
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1. Possibilitar o registro dos processos em andamento com informações de toda a tramitação. |
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2. Permitir acesso ao processo através de código, nome do requerente, CPF / CNPJ ou Leitora de código de barras, visualizando o roteiro (unidades) por onde o processo tramitou, documentos utilizados na protocolização e taxas. |
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3. Permitir o cadastramento do roteiro(percurso) de cada processo por assunto com a previsão de permanência em cada órgão. |
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4. Controlar os documentos exigidos por assunto, possibilitando a digitalização e armazenando-os em formato de imagem. |
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5. Permitir a formatação de documentos para emissão de requerimentos, personalizados por assunto bem como guias com código de barras para recebimento na rede bancária |
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6. Possibilitar o controle do histórico dos processos em toda a sua vida útil. |
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7. Permitir o registro dos pareceres, mantendo seu histórico, sobre cada trâmite sem limite de tamanho de parecer. |
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8. Ser multiusuário para permitir que cada departamento atualize ou consulte os processos sob sua responsabilidade possuindo uma numeração única para todas as secretárias com uma nova numeração a cada ano, e ainda Integrar-se ao sistema de arrecadação para verificar a situação de adimplência ou inadimplência do requerente |
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9. Manter e mostrar o registro de funcionário/data de todo cadastramento ou alteração dos processos em trâmite. Oferecer consulta dos eventos de acesso dos usuários inclusive apresentando gráfico. |
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10. Possibilitar que cada departamento registre ou consulte os processos sob sua responsabilidade com controle de usuário e senha, possuindo uma numeração única para todas as secretarias com uma nova numeração a cada ano e que exista dupla custodia de usuários para controle de acesso em tarefas criticas |
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11. Permitir controlar toda tramitação dos processos abertos no protocolo, dentro da instituição entre usuários e departamentos que possuam acesso ao sistema. |
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12. Possibilitar controlar a juntada de processos por apensamento, anexação. |
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13. Possibilitar a inclusão de imagens em documentos anexando ao processo. |
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14. Permitir a formatação de diversos Termos, como: Termo de Apensamento, de Anexação, de Abertura e Encerramento de Volume, Termo de Desentranhamento, etc. excluir |
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15. Possibilitar o envio e recebimento on-line dos processos com controle de senha/usuário. |
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16. Possibilitar a emissão de planilha de arquivamento de processos por data de abertura e data de encerramento, selecionando o arquivamento em diversos locais, constando nº. do processo e quantidade de folhas. |
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17. Possibilitar consultas diversas por nº. de processo, por requerente, por setor/departamento/secretaria, por assuntos. |
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18. Emitir guia de pagamento com código de barras por processo e solicitação para os processos que necessitam do pagamento de taxas. Possibilitar que o sistema possa ser adaptado a mudança de órgão bancário podendo-se criar script para códigos de barras novos e que esta função esta aberta a os usuários autorizados. |
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19. Possibilitar a baixa dos pagamentos de guias através de baixa automática com o arquivo bancário sejam efetuadas no sistema tributário em que o mesmo seja obrigatoriamente integrado com o sistema de protocolo ou manualmente |
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20. Possibilitar o registro de andamentos de processos para unidades Externas. |
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21. Possuir gráficos que auxiliam a analisar o desempenho das unidades na movimentação dos processos. |
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22. Ter relatórios gerenciais para acompanhamento dos processos, ex.: Processos conforme status, processos em tramitação, processos ajuntados, processos arquivados e encerrados. |
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23. Integrar-se ao sistema de arrecadação para verificar a situação de adimplência ou inadimplência do requerente; |
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24.Possuir o recurso de assinatura eletrônica no controle da tramitação dos processos |
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25.Permitir que a etiqueta de protocolo possa ser parametrizada pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo da etiqueta; |
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26.Permitir que o comprovante de protocolização possa ser parametrizado pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como sua disposição dentro do documento; |
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27. Possuir análises estatísticas relativas às áreas edificadas; |
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28. Fornecer dados ao "Controle de Processos e Tramitação – Internet", dados esses referentes a cada processo cadastrado, assegurando inviolabilidade dos dados pessoais do requerente, bem como dos próprios processos, utilizando inclusive recursos de criptografia nos dados a serem transferidos. |
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1.11MÓDULO WEB PARA PROTOCOLO REQUISITOS
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1. Possuir interface com o sistema de Controle de Processos e Tramitação, provendo requisitos eficientes de segurança quanto a integridade da base de dados principal do sistema de Controle de Processos e Tramitação; |
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2. Prover sigilo das informações permitindo que somente o próprio requerente possa consultar dados relativos aos seus processos; |
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3. Prover sigilo quanto às informações pessoais de cada requerente cadastrado no sistema; |
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•1.12MÓDULO WEB PARA ESCRITURAÇÃO FISCAL DO ISS REQUISITOS
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•1.13CONTROLE DE FROTAS REQUISITOS
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1. Gerenciar e controlar gastos referentes a frota de veículos, máquinas e equipamentos; |
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2. Gastos com combustíveis e lubrificantes (Materiais próprios ou de terceiros); |
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3. Gastos com manutenções efetuadas em dependências próprias ou de terceiros; |
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4. Permitir a classificação dos gastos dentro de um plano de contas. |
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5. Permitir o lançamento automático de custos através de eventos geradores de custos, os quais devem poder ser criados pelo próprio usuário; |
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6. Emitir balancete de gastos de forma analítica, por veículo, ou geral; |
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7. Permitir apropriação de custos para o veículo ou equipamento, permitindo inclusive apropriá-los a nível de conjunto mecânico; |
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8. Possibilitar a vinculação e desvinculação de agregados aos veículos e equipamentos; |
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9. Manter histórico da utilização e movimentação dos agregados; |
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10. Manter controle efetivo e independente da vida útil dos agregados; |
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11. Permitir controlar o abastecimento e o estoque de combustível mantido em tanques próprios; |
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12. Programar, emitir e controlar a execução de ordens de serviços a serem efetuados nos veículos, máquinas, equipamentos e agregados, permitindo registrar as datas de abertura e fechamento, serviços realizados e despesas decorrentes; |
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13. Permitir registrar serviços executados por veículo, agregado, conjunto mecânico e por fornecedor; |
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14. Programar, emitir e controlar a execução de planos de revisão periódicos e de manutenção preventiva a serem efetuados nos veículos, máquinas, equipamentos e agregados permitindo gerar as respectivas ordens de serviço a partir desses planos; |
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15. Registrar toda a utilização dos veículos, permitindo registrar o motorista, setor requisitante, tempo de utilização e distância percorrida; |
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16. Manter controle efetivo sobre o vencimento das habilitações dos motoristas; |
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17. Manter controle efetivo sobre os seguros e garantias incidentes diretamente sobre os veículos e seus agregados; |
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18. Manter controle físico do estoque de peças de reposição e material de consumo; |
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19. Manter total integração com o cadastro de bens patrimoniais de forma a não duplicar dados relativos aos veículos, máquinas e equipamentos considerados como integrantes do patrimônio. Alterações efetuadas no cadastro patrimonial deverão refletir imediatamente nos dados do veículo; |
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20. Manter cálculo exato e efetivo do consumo de combustível por veículo, calculando o consumo médio, custo médio por unidade de utilização. |
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21. Possuir análises comparativas de consumo por tipo de veículo / equipamento, por tipo de combustível, entre outras; |
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22. Permitir o agendamento e controle das obrigações dos veículos como IPVA, seguros e licenciamento; |
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23. Permitir o registro das ocorrências envolvendo os veículos, equipamentos e agregados, como multas, acidentes, etc., registrando datas e valores envolvidos; |
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24. Permitir a substituição de marcadores (Hodômetros e Horímetros). |
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25. Permite cadastro e controle de veículo bi-combustível. |
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26. Permite o cadastramento e gerenciamento de roteiros da frota |
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27. Possibilita o cadastramento de adaptações em veículos como ambulâncias e escolares |
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28. Permite a anexação de documentos e imagens as ocorrências dos veículos |
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ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
Proposta de preços para o Edital de Pregão Presencial nº 155/2009.
1. Locação dos Sistemas para Prefeitura Municipal:
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ITEM |
QTDE |
UN |
DESCRIÇÃO |
VLR UNIT |
VLR TOTAL |
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1.1 |
12 |
Mês |
Sistema de Contabilidade Pública com até 50 usuários simultâneos |
603,00 |
7.236,00 |
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1.2 |
12 |
Mês |
Sistema de Tesouraria com até 20 usuários simultâneos |
192,40 |
2.308,80 |
|
1.3 |
12 |
Mês |
Sistema de Planejamento com até 4 usuários simultâneos |
350,00 |
4.200,00 |
|
1.4 |
12 |
Mês |
Sistema de Gestão de Pessoal com até 8 usuários simultâneos |
624,00 |
7.488,00 |
|
1.5 |
12 |
Mês |
Sistema de Arrecadação Municipal com até 50 usuários simultâneos |
547,00 |
6.564,00 |
|
1.6 |
12 |
Mês |
Sistema de Compras e Licitações com até 20 usuários simultâneos |
291,00 |
3.492,00 |
|
1.7 |
12 |
Mês |
Sistema de Estoque com até 4 usuários simultâneos |
223,50 |
2.682,00 |
|
1.8 |
12 |
Mês |
Sistema de Patrimônio com até 4 usuários simultâneos |
196,50 |
2.358,00 |
|
1.9 |
12 |
Mês |
Módulo WEB para Arrecadação Municipal sem limitação de usuários |
1.170,00 |
14.040,00 |
|
1.10 |
12 |
Mês |
Sistema de Protocolo com até 40 usuários simultâneos |
258,50 |
3.102,00 |
|
1.11 |
12 |
Mês |
Módulo WEB para Protocolo sem limitação de usuários |
191,00 |
2.292,00 |
|
1.12 |
12 |
Mês |
Módulo web para Escrituração do ISS sem limitação de usuários |
962,40 |
11.548,80 |
|
1.13 |
12 |
Mês |
Sistema de Controle de Frotas com até 4 usuários simultâneos |
230,80 |
2.769,60 |
|
|
|
70.081,20 |
|||
|
1.14 |
200 |
Hora |
Suporte técnico após implantação dos sistemas. (Conforme necessidade) |
80,00 |
16.000,00 |
|
Valor máximo do lote |
86.081,20 |
||||
Obs: Os serviços abaixo especificados (migração, implantação e treinamento), serão efetuados com pagamento no valor fixo, estipulado pela administração conforme especificações do edital, exclusivamente para licitante vencedora diversa da prestadora atual.
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2.1 |
01 |
Und |
Serviços de migração de dados existentes. |
20.000,00 |
20.000,00 |
|
2.2 |
01 |
Und |
Implantação e treinamento dos módulos. |
40.000,00 |
40.000,00 |
|
|
60.000,00 |
||||
ANEXO III
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1 – QUANDO O CREDENCIADO FOR SÓCIO, DIRIGENTE OU PROPRIETÁRIO DA EMPRESA |
MODELOS DE CREDENCIAMENTO
"Vimos por meio deste, requerer junto a COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do Sr. (a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 939/2009, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 155/2009, na qualidade de (Sócio, dirigente ou proprietário), considerando os poderes outorgados no ………………….. (Contrato Social, Estatuto ou Procuração Pública) da empresa, neste ato com total poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
_____________, em _____ de _____________de 2009.
___________________________________________
(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)"
|
2 – QUANDO O CREDENCIAMENTO FOR PARA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA |
"Vimos por meio deste, requerer junto à COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do(a) Sr.(a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 884/2009, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 148/2009, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, considerando os poderes outorgados no instrumento de procuração, sendo para este ato poderá atuar em nome da empresa outorgante com total poderes, pronunciando-se em nome da empresa, formulando propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
_____________, em _____ de _____________de 2009.
___________________________________________
(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)"
Observação: TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO, INCLUSIVE O REQUERIMENTO, DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
(EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 939/2009, Pregão Presencial n.º 155/2009, do MUNICÍPIO DE MAFRA, DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º,da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
______________, em _____ de _____________de 2009.
_________________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
___________________________________________________________, inscrito no CPNJ n.º ______________________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ____________________________________, portador(a) da carteira de Identidade n.º ______________________ e inscrito(a) no CPF n.º ________________________, DECLARA que detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
______________, em _____ de _____________de 2009.
_________________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 939/2009, Pregão Presencial n.º 155/2009, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
______________, em _____ de _____________de 2009.
_______________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
EM ATENDIMENTO AO § 2º DO ART. 32 DA LEI Nº 8.666/93.
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, através de seu representante legal, o Sr. (a) _____________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________., DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Processo Licitatório n.º 939/2009, PREGÃO PRESENCIAL N.º 155/2009 do MUNICÍPIO DE MAFRA, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
____________, em ____ de ______________ de 2009.
____________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO
(ASSINATURA DO CONTRATO)
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por
intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, DECLARA para fim específico de futura contratação com o MUNICÍPIO DE MAFRA, considerando o Processo Licitatório n.º 939/2009, Pregão Presencial n.º 155/2009, que o instrumento será assinado pelo Sr. (a) _________________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________.
______________, em _____ de _____________de 2009.
_______________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO NO PRAZO
Declaramos para todos os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação Pregão Presencial nº 155/2009 instaurada pela Prefeitura Municipal de Mafra que implantaremos os sistemas num prazo máximo de ………………….. (………………….) dias contados do recebimento da autorização dos serviços.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
____________, de ____ de ________________ de 2009.
PROPONENTE
ANEXO X
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos para fins de participação no processo Pregão Presencial nº 123/2009, que a empresa ______________________________ visitou as instalações determinadas pela Prefeitura Municipal de Mafra, onde tomou conhecimento das informações referentes aos serviços, dependências e infra-estrutura necessária à execução dos serviços objeto desta licitação.
____________, de ____ de ________________ de 2009.
Representante da empresa
ANEXO XI
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° …../2009.
Por este instrumento de contrato de fornecimento, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Desembargador Flavio Tavares, nº 12, Centro, em Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. JOÂO ALFREDO HERBST, e de outro lado à empresa ……………, pessoa jurídica de direito privado, com sede à ……………………., na cidade de ……………., inscrita no CNPJ sob nº …………, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. …………, portador da Carteira de Identidade RG nº …… e inscrito no CPF sob o nº ……………, observadas as disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas seguintes, têm entre si justo e acordado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa prestadora de serviços de informática para fornecimento de Sistemas Integrados de Gestão Pública, implantação, migração, integração com o sistema (software) de gestão pública municipal nas áreas de CONTABILIDADE PÚBLICA, TESOURARIA, PLANEJAMENTO, LICITAÇÕES E CONTRATOS, GESTÃO DE PESSOAL, ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, MÓDULO WEB PARA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, MÓDULO WEB PARA DECLARAÇÃO DE ISS ELETRÔNICA, ALMOXARIFADO, PATRIMONIO, CONTROLE DE FROTAS, PROTOCOLO, MÓDULO WEB PARA PROTOCOLO, para toda a estrutura da Administração Pública Municipal, inclusive com a devida manutenção corretiva e adaptativa/evolutiva dos sistemas e consultoria em sistemas, desenvolvimento e treinamento dos usuários/servidores no município de Mafra-SC, conforme quantitativos e características descritas nos Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 155/2009, inclusive com a prestação de serviços técnicos correlatos.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratação citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes no Processo Licitatório n.º 939/2009, do Município de Mafra, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São eles:
a) O Edital do pregão Presencial n.º 155/2009, do Município de Mafra;
b) A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela Contratada em ______ de ________________ de 2009.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME/FORMA DE FORNECIMENTO
O fornecimento do objeto referido na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste Instrumento, bem como as obrigações assumidas na Proposta fornecida pela CONTRATADA em ____/___/___ e dirigida ao CONTRATANTE, a qual, independentemente de transcrição, fará parte integrante do presente ajuste, naquilo que não contrariar suas disposições.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – CONVERSÃO E MIGRAÇÃO DE DADOS:
I – A contratada deverá fazer a conversão dos arquivos de dados hoje usados e que serão disponibilizados pela Administração, através dos responsáveis respectivamente a cada sistema, quando for o caso de realizar migração de dados;
II – Os prazos para a realização destes serviços, deverão estar em conformidade com os especificados no anexo I do edital;
III – Para os casos de Sistemas que não estão em uso no Município, não se aplica à conversão, ficando a critério e sob a responsabilidade da Administração todo o processo de alimentação dos dados, respectivamente a cada sistema novo a ser implantado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – TREINAMENTO AOS OPERADORES:
I – Deverá ser ministrado treinamento operacional dos softwares para os funcionários indicados pela Prefeitura, na sede da Prefeitura e/ou centro de treinamento da sede da contratada, suficientes para capacitar os servidores a operarem os sistemas, respectivamente na medida em que a prefeitura for solicitando sua implantação.
II – A Quantidade de horas de treinamento de cada Sistema e módulo deverá ser informada conforme prevê o anexo I do edital.
PARÁGRAFO TERCEIRO – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
I – Disponibilizar para a implantação e migração do sistema, na sede do Município, equipe própria ou profissional devidamente credenciada e apta, para a boa execução dos serviços nos prazos estipulados;
II – Solicitar autorização com antecedência, sempre que for necessária a execução dos serviços fora do horário normal de expediente da Administração (funcionamento), não cabendo nenhum ônus financeiro adicional à Prefeitura;
III – Prestar treinamento aos usuários de cada módulo do sistema, em local definido pela Administração Pública, a qual disponibilizará a contratada, local adequado, devendo o treinamento ser de no mínimo 08 (oito) horas para cada turma;
IV – Prestar treinamento do sistema aos servidores do setor de CPD da Administração Pública de modo exclusivo e avançado, devendo contemplar a gerência operacional, administração e métodos para recuperação de falhas;
V – Garantir ao Município o bom funcionamento e desempenho do sistema durante e após a implantação de cada módulo e do sistema como um todo;
VI – Fornecer e manter atualizada documentação do usuário e documentação técnica completa dos sistemas desenvolvidos;
VII – Disponibilizar em sua sede, suporte aos usuários, com recurso de atendimento pelos meios de telefone, e-mail e Chat ou ferramentas de suporte remoto (a ser definido pela prestadora dos serviços);
VIII – Manter absoluto sigilo sobre quaisquer documentos, informações ou dados que tiver conhecimento ou acesso, em decorrência da execução dos serviços;
IX – Prestar suporte aos usuários na adaptação dos módulos cuja implantação tenha sido concluída e homologada, independente da implantação do módulo que esteja em andamento, durante todo período de implantação do sistema;.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor do presente instrumento fica ajustado em R$____ ( _____________ ), resultado dos valores e quantidades dos itens acima descritos.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com o seguinte recurso orçamentário:
959 – 0801.2110.3390391100 Secretaria Municipal de Administração
(1383) Secretaria Municipal de Administração
Manutenção das Atividades Administrativas
Locação de Softwares
959 – 0801.2110.3390390500 Secretaria Municipal de Administração
(2906) Secretaria Municipal de Administração
Manutenção das Atividades Administrativas
Serviços Técnicos Profissionais
PARÁGRAFO ÚNICO – Será emitida a Nota de Empenho à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento à CONTRATADA será efetuado em moeda corrente nacional da seguinte forma:
I – Até o décimo dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços de locação de sistemas, mediante relatório da Contadoria Geral do Município.
II – Mediante apresentação da nota fiscal e liquidação do setor competente para os serviços de conversão de dados, implantação de softwares e treinamento, que deverá ocorrer isoladamente para cada módulo convertido, implantado ou treinado.
III – Até o décimo dia útil do mês subsequente ao da apresentação da nota fiscal para os serviços de suporte (assistência) técnico após implantação.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório ou os objetos fornecidos não estiverem em conformidade com a especificação apresentada.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Os preços deverão ser cotados em reais e serão irreajustáveis no primeiro ano do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de prorrogação contratual, o valor mensal poderá ser reajustado, após decorridos 12(doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, visando a adequação aos novos preços de mercado e a demonstração analítica da variação dos componentes de custos do Contrato, devidamente justificada,
PARÁGRAFO SEGUNDO – O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).
CLÁUSULA SETIMA – DA REALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
a) Os serviços de migração, implantação e treinamento, deverá ocorrer no primeiro dia útil do mês de janeiro de 2010.
b) Os serviços de locação dos sistemas serão prestados no período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
b) Seguirá acompanhando o contrato administrativo do objeto licitado a devida autorização de compra emitida pela Secretaria Municipal de Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, o recebimento do objeto será efetuado, pelos servidores públicos municipais a seguir nomeados:
a) Márcio Antônio de Lima, Secretaria Municipal da Secretaria de Administração.
b) Crisley Maria Fuchs – Secretaria da Fazenda e Planejamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Da nota de empenho advinda da homologação e adjudicação da licitação aqui referida, que será entregue conjuntamente à assinatura deste instrumento, constará o valor global da contratação, cuja execução se dará da forma antes estabelecida.
CLAÚSULA OITAVA – DA NOTA FISCAL
A nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Mafra/SC, e ainda:
a) o número da licitação; e,
b) o número da ordem de serviços.
CLÁUSULA NONA – DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
a) O aplicativo é de propriedade da CONTRATADA, que concede à CONTRATANTE o direito de uso de uma licença dos Sistemas, objeto deste contrato, conforme limitações de acessos simultâneos do Anexo I do edital de Pregão Presencial nº 155/2009.
b) A contratante irá adquirir o gerenciador de Banco de Dados, conforme padrão especificado no Anexo I, para uso dos softwares da contratada.
c) É vedada a cópia dos sistemas e do gerenciador do Banco de Dados, exceto para fazer backup. Os sistemas estão protegidos pela legislação de direitos autorais. A lei nº. 9.609/98, prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, e indenização que pode chegar ao valor de 2.000 (duas mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente.
d) É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência dos softwares contratado a um outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição dos referidos sistemas.
e) Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar os referidos Sistemas, ainda que a CONTRATADA tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO TREINAMENTO
O treinamento de utilização do software ao usuário deverá obedecer aos seguintes critérios:
a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados, sendo não mais do que dois usuários por sistema locado.
b) A CONTRATANTE indicará dois usuários aos quais o treinamento será realizado com características de possibilidade de suporte ao usuário posteriormente.
c) Definida a equipe de treinamento, a CONTRATADA realizará o treinamento, em uma única etapa, sem obrigação de repetir.
d) O treinamento constará de apresentação geral do sistema e acompanhamento de toda a documentação em nível de usuário.
e) O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta, referente a cada tela, bem como a emissão de relatórios e sua respectiva análise.
f) A assinatura do termo de aceite e conclusão de implantação implicará na cabal aceitação do treinamento até então ofertado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO/ASSISTENCIA
Entende-se por manutenção a obrigação da CONTRATADA de manter o sistema de acordo com as características do Anexo I do Edital Pregão nº 155/2009.
a) Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento dos mesmos.
b) Alterações de sistemas em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de legislação federal, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica dos sistemas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COBERTA PELA MANUTENÇÃO
A prestação de serviços, não coberta pela manutenção, será cobrada a parte, entendendo-se:
a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante.
b) Elaboração de novos programas solicitados pela contratante.
c) Alterações do sistema em função de mudanças legais ou operacionais que impliquem em modificações da estrutura básica dos sistemas.
d) Substituição dos sistemas por versões mais atualizadas em função do aprimoramento técnico e/ou operacional.
e) Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backups adequados para satisfazer as necessidades de segurança.
f) Treinamento de pessoal da contratante na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.
g) Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas a utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, auxílio na legislação, na contabilidade e na área de informática, entre outros.
g.1) As solicitações de manutenções ou alterações nos programas, serão enviadas pela contratante através de pessoa ou área responsável, à contratada em seu domicílio, via fax ou correio eletrônico, E-MAIL e acompanhado de documentação ou comentário que caracterize o serviço a ser efetuado. Após a execução do serviço, a contratada repassará o programa alterado em sua forma executável, via internet ou FTP, para os endereços pactuados da contratante, que deverá fazer os testes de conformidade, instalar e repassar aos usuários do sistema.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA se obriga:
a) Iniciar os serviços na data da emissão da Ordem de Serviço.
b) Permitir que os prepostos do MUNICÍPIO inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços;
c) Formar o quadro de pessoal necessário a execução do objeto contratado, bem como assumir as responsabilidades por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários e pagamento salarial ;
d) O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a CONTRATADA colocar a serviço;
e) É da CONTRATADA a responsabilidade pelos danos que possam afetar o MUNICÍPIO ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como realizar às suas expensas a reparação dos mesmos;
f) Prestar suporte somente na operacionalização dos sistemas, objeto deste contrato, ao usuário que tenha recebido o devido treinamento.
g) Manter informado o técnico da contratante, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
h) Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos Sistemas, causadas por problemas originados dos fontes dos seus programas.
h.1) Entende-se por manutenção a obrigação da contratada manter o sistema de acordo com as características contratadas:
a) Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento dos mesmos.
b) Alterações de sistemas em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de legislação federal, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica dos sistemas.
i) Tratar como confidenciais, informações e dados contidos nos Sistemas da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante à terceiros.
j) Cumprir fielmente este Contrato;
k) Responsabilizar-se pelo ônus de custeio das despesas referentes ao transporte, seguro e demais despesas diretas e indiretas até a finalização da entrega do objeto licitado;
l) Não transferir a outrem os compromissos avençados sem a anuência expressa da contratante;
m) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto licitado que se verificar defeituoso ou incorreto, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93;
n) Responsabilizar-se pelos danos, que porventura cause a terceiros, respondendo unilateralmente em toda a sua plenitude;
o) A manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
p) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
q) Atender a seu exclusivo encargo e nas formas da Legislação, pela Responsabilidade Civil, no desempenho do fornecimento do produto solicitado pela Prefeitura;
r) Assumir às suas expensas, pelas despesas acessórias no bom e fiel desempenho do cumprimento do objeto enquanto durar o Contrato derivado do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Disponibilizar à CONTRATADA a documentação, dados e informações que forem solicitados, desde que de forma expressa e justificada;
b) Designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA;
c) Notificar a CONTRATADA das irregularidades no fornecimento dos objetos licitados, estabelecendo prazo e aplicando as penalidades conforme dispõe a Lei nº 8.666/93 e os termos contratados;
d) Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
e) Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes.
f) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, incluindo:
– assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas
- – manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina,
- – dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DAS PENALIDADES
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;
c) no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, A CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
b) Multa compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;
c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA, também, estará sujeita à multa tratada na alínea "b" do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, em caso de recusa injustificada de receber o valor faturado;
PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo Contratante ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO – As penalidades previstas nesta Cláusula não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato fica vinculado à proposta apresentada pelo Contratado, datado de ____/___/____, bem como ao Edital de Pregão Presencial n.º 155/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DO CONTRATO
Os serviços serão prestados no período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso IV da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
O presente instrumento, inclusive os casos omissos serão regulados pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO:
Para solucionar todas as questões oriundas do presente Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Mafra/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Mafra/SC, __ de novembro de 2009.
MUNICÍPIO DE MAFRA (EMPRESA)
JOÃO ALFREDO HERBST (REPRESENTANTE LEGAL)
PREFEITO MUNICIPAL (CARGO/FUNÇÃO)
CONTRATANTE CONTRATADA
RODNEY LUIZ MEDEIROS
Secretário Municipal de Administração
TESTEMUNHAS:
_______________________ ______________________
Márcio Antônio de Lima
CPF Nº CPF N°
Visto e aprovado pelo Procurador Municipal
Giovani Acosta da Luz
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 155/2009
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 17/12/2009
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Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra - Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - centro
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : Prefetura Municipal de Mafra
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Objeto : Obter a melhor proposta para contratação de empresa prestadora de serviços de informática para fornecimento de Sistemas Integrados de Gestão Pública, implantação, migração, integração com o sistema (software) de gestão pública municipal nas áreas de CONTABILIDADE PÚBLICA, TESOURARIA, PLANEJAMENTO, LICITAÇÕES E CONTRATOS, GESTÃO DE PESSOAL, ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, MÓDULO WEB PARA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, MÓDULO WEB PARA DECLARAÇÃO DE ISS ELETRÔNICA, ALMOXARIFADO, PATRIMONIO, CONTROLE DE FROTAS, PROTOCOLO, MÓDULO WEB PARA PROTOCOLO, para toda a estrutura da Administração Pública Municipal, inclusive com a devida manutenção corretiva e adaptativa/evolutiva dos sistemas e consultoria em sistemas, desenvolvimento e treinamento dos usuários/servidores no município de Mafra-SC, conforme quantitativos e características descritas no Anexo I.
Status da Licitação
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24/03/2014 -
Alterado Para Encerrada - Anulada
