064/2010 – Pregão
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAFRA
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12 – Centro – Mafra
CEP- 89.300.000
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2010
CANCELADA TEMPORARIAMENTE POR MOTIVO DE IMPUGNAÇÃO
Processo Licitatório n° 206/2010
Modalidade: Pregão Presencial
Tipo: Menor Preço Por Item
Data 07/05/2010 às 14:00 horas
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1. PREÂMBULO |
1.1 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, através de seu PREGOEIRO designado pela Portaria nº 048, de 18 de janeiro de 2010, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cuja Sessão Pública para o Recebimento e Protocolo das Propostas se dará até o dia 07/05/2010, até às 14:00 horas, no Departamento de Licitações desta Prefeitura Municipal, situada na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, em Mafra/SC. A licitação obedecerá às condições estatuídas neste Edital, e será regido pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993.
1.1.1 Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, o seguintes anexos:
- Anexo I – Termo de Referência;
- Anexo II – Modelo de Credenciamento;
- Anexo III – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
- Anexo IV – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
- Anexo V – Modelo de Declaração de Cumprimento do Art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93;
- Anexo VI – Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo;
- Anexo VII – Declaração especificando a qualificação do assinante do contrato;
- Anexo VIII – Minuta do Contrato.
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2. DO OBJETO |
2.1 Aquisição de mobiliário destinado as unidades escolares, através da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos.
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3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO |
3.1 Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, não poderão participar da licitação empresas que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou firmar contratos com a Administração Pública, ou que estejam em processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial.
3.2 Só poderão participar desta licitação empresas especializadas e em cujos atos constitutivos constem, como objeto, atividade relacionada com o presente edital, não sendo admitida a participação de empresas em consórcio (subcontratações).
3.3 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções.
3.4 Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante.
3.5 É facultada ao Pregoeiro a solicitação de amostras referente ao objeto desta licitação, para verificação de suas características, no período de 03 (três) dias úteis a contar da data da solicitação.
3.6 Os materiais ofertados deverão atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, etc, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
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4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO |
4.1 O representante legal deverá apresentar-se ao pregoeiro, na data, hora e local determinado neste instrumento convocatório, munido dos seguintes documentos:
a) Documentação referente ao Credenciamento (Item 5);
b) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III;
c) Envelope nº 1 – Propostas de Preços;
d) Envelope nº 2 – Documentos Habilitatórios.
4.1.1 Os documentos indicados nas letras "a" e "b" deverão ser apresentados fora dos envelopes.
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5. DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO |
5.1 O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário.
5.2 O Pregoeiro somente credenciará os representantes legais (proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc.) dos licitantes que apresentarem os seguintes documentos:
a) cópia do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
b) Termo de credenciamento (conforme modelo 1 do Anexo II deste edital), especificando e nomeando o sócio, dirigente ou proprietário que atuará no processo licitatório, formulando propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.
5.3 O licitante poderá se fazer representar por procurador ou preposto, cujo credenciamento é condicionado a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia do ato constitutivo, Estatuto, ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial.
b) Procuração, ou termo de credenciamento (conforme modelo 2 do Anexo II deste edital) com firma reconhecida em cartório, outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.
5.4 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
5.5 Somente poderá participar da fase de lances verbais deste pregão o representante legal, procurador, ou preposto do licitante, que estiver devidamente credenciado.
5.6 A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los, aplicando-se a regra do item seguinte.
5.7 O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.
5.8 O licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte deverá comprovar esta condição, por meio de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo fornecido no Anexo IV deste edital) no momento do credenciamento, sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nos artigos 43 e 44 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
5.9 O representante do licitante deverá apresentar a Declaração de Habilitação (modelo fornecido no Anexo III deste edital) ao Pregoeiro no momento em que for declarada a abertura da sessão, logo após a fase de credenciamento, devendo, portanto estar fora do envelope de habilitação.
5.10 O licitante que não comparecer à sessão pública do pregão deverá enviar declaração firmada dando ciência de que cumpre todos os requisitos de habilitação (modelo fornecido no Anexo III deste edital), bem como cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado, ambas acondicionadas em um terceiro envelope, o qual deverá ser identificado na mesma forma que os envelopes 1 e 2.
a) Neste caso a ausência da declaração e dos documentos supracitados importará na inabilitação do licitante que não comparecer, pessoalmente ou por representante, a sessão pública do pregão.
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6. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO |
6.1 A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e a Lei nº 8.666/93, no que couber, e em conformidade com este Edital e seus anexos.
6.2 A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste instrumento, em envelopes distintos, opacos, lacrados (com cola ou lacre) e identificados em seu frontispício com o nome comercial da licitante, e com os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
AO MUNICÍPIO DE MAFRA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 064/2010
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
AO MUNICÍPIO DE MAFRA
PREGÃO PRESENCIAL N.° 064/2010
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ
6.3 Também, na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo do presente Edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá credenciar-se junto ao pregoeiro na forma do item 5.
6.4 Aberta a sessão, os proponentes credenciados participaram da abertura da proposta de preço (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase de classificação.
6.5 Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
6.6 A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.
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7. DAS PROPOSTAS |
7.1 O envelope n.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, impressa ou datilografada, devidamente identificada, com suas folhas rubricadas e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter claramente os itens consignados a seguir:
a) Identificação (individual ou social), endereço, telefone, fac-símile, e n.º do CNPJ do licitante.
b) PREÇO, expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo, já inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros, sendo admitidas apenas duas casa decimais após a vírgula;
c) conter as especificações do objeto de forma clara, fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo, e demais características dos produtos que permita aferir as especificações do edital;
7.2 VALIDADE DA PROPOSTA – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias (art. 6º, da Lei n.º 10.520/02), tendo por termo inicial a data do pregão (art. 135 do CCB).
a) A PROPOSTA que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data do pregão.
7.3 DESCLASSIFICAÇÃO – Serão desclassificadas as propostas que:
a) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
b) Não atendam às exigências deste Edital;
c) Alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços indeterminados.
7.4 Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual.
7.5 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
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8. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO |
8.1 O envelope n.º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados, em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.1.1 Para empresas cadastradas no Município de Mafra:
a) Certificado de Registro Cadastral, cujo registro deverá estar dentro do prazo de validade. Caso algum dos documentos exigíveis para cadastro (elencados no subitem 8.1.2) estejam com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo e anexá-lo como complemento ao Certificado apresentado, sob pena de inabilitação;
b) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;
b.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;
b.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;
b.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;
b.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;
b.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b.6) os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.
c) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;
d.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.
e) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;
f) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.
g) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.
8.1.2 Para empresas não cadastradas:
a) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), perante a Seguridade Social;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do domicílio da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;
e.1) Para os municípios que emitem Prova de Regularidade para com a Fazenda em separado, os licitantes deverão apresentar duas certidões, isto é, Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e Imobiliários.
f) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;
f.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;
f.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;
f.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;
f.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;
f.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f.6) Os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.
g) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
h) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;
h.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.
i) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;
j) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.
k) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.
8.2 Os documentos quando obtidos via Internet, somente terão validade após serem conferidos eletronicamente pelo Pregoeiro e seus Assistentes no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergente em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.
8.3 A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
8.4 Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada e os atestados de capacidade técnica.
8.5 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope, com certificação nos autos.
8.6 A documentação deverá:
a) Estar em nome do licitante;
b) Referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.
8.7 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.
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9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS |
9.1 No dia, hora e local designados neste edital, o Pregoeiro efetuará, primeiramente, o credenciamento dos licitantes, nos termos do item 5 – Do Credenciamento e da Declaração de Habilitação.
a) O Pregoeiro motivará suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.
9.2 Em seguida, declarará aberta a sessão e procederá ao recebimento do Anexo III – Declaração de Habilitação, dos licitantes.
9.3 Encerrada a conferência da Declaração de habilitação dos licitantes, o Pregoeiro procederá ao recebimento do Envelope n.º 1 – Proposta Comercial.
9.4 Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo.
9.5 Sendo considerada apta o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço, bem como aqueles concorrentes com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
9.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subseqüentes na seqüência.
9.7 Não havendo pelo menos três ofertas aptas à fase de lances nas condições definidas no subitem 9.5, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.8 Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.
9.9 A oferta dos lances deverá ser efetuada pelo menor preço por Item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
9.10 Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
9.11 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.12 O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, se ela for selecionada para tanto.
9.13 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.14 Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
9.15 Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.
9.16 O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.
9.17 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.18 O encerramento da primeira parte da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.18.1 Caso o licitante que tenha proferido o lance mais bem classificado NÃO SEJA microempresa ou empresa de pequeno porte, serão consideradas com ele EMPATADAS as propostas formuladas por microempresas e empresa de pequeno porte, cujos últimos lances sejam até 5% superiores ao melhor preço.
9.18.2 Será oportunizado o licitante mais bem classificado entre os empatados, observando o item 9.18.1, apresentar propostas inferior ao preço vencedor, situação que, uma vez concretizada, importará na adjudicação do objeto licitado em seu favor.
9.18.3 Na hipótese do licitante bem mais classificado entre os empatados não apresentar proposta inferior ao preço vencedor da etapa de lances, serão convocados, se houverem, remanescentes dentre os empatados, respeitada a ordem classificatória, para exercitarem o mesmo direito.
9.18.4 Caso não haja novas propostas pelos licitantes considerados empatados visando superar o preço originalmente ofertado pelo licitante vencedor da primeira etapa de lances, a este será adjudicado o objeto licitado.
9.19 Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os orçamentos obtidos pela Administração.
9.20 Declarado o vencedor da etapa competitiva de lances, o Pregoeiro solicitará ao mesmo o envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.
9.21 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais:
a) serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação e números dos itens;
b) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação;
9.22 Frustrada a habilitação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.23 Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.
9.24 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, seus Assistentes e por todos os licitantes presentes.
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10. DO PREGOEIRO |
10.1 Compete ao Pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase.
10.2 O Pregoeiro exercerá a polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva.
10.3 O Pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.
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11. DA ADJUDICAÇÃO |
11.1 No julgamento das propostas, será considerado vencedor o licitante que ofertar o menor preço por item, desde que atendidas as especificações constantes deste edital.
11.2 Após, declarado o vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará os objetos licitados e posteriormente, será encaminhado para a homologação do processo para o Prefeito Municipal de Mafra.
11.3 No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido a autoridade superior, afim de se efetivar os procedimentos de adjudicação e homologação.
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12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS |
12.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
a) A impugnação será dirigida ao Pregoeiro, que proferirá decisão em 24 (vinte e quatro) horas;
b) Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
12.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual numero de dias, que começaram a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3 O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada do desejo de recorrer importará na decadência do direito de recurso.
12.5 As razões e contra-razões do inconformismo deverão ser protocoladas junto ao Departamento de Licitações do Município de Mafra, sito à Praça Desembargador Flávio Tavares, n.º 12, Centro, Cep 89.300-000.
12.6 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.7 Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
a) O pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contra-razões;
b) Encerrados os prazos acima, o pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
12.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.9 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações desta prefeitura municipal.
12.10 O recurso, bem como sua impugnação, serão julgados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ou, em seus impedimentos, por seu substituto legal, utilizando-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, podendo, com fulcro no art. 43, § 3º, do diploma licitatório, em qualquer fase da licitação, realizar diligências que visem à instrução do processo.
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13. DO CONTRATO |
13.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo VIII.
13.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato;
13.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato;
13.2 O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias corridos a contar do recebimento da comunicação do Município de Mafra, através de FAX ou correio eletrônico.
13.3 O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2010, bem como, a entrega total do objeto.
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14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO |
14.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;
c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
14.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
b) Multa compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;
c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;
14.3 A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
14.4 As penalidades previstas no subitem 14.1 não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.
14.5 O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93.
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15. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO |
15.1 O vencedor ficará obrigado a entregar o objeto licitado de forma parcelada de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, até o prazo de 30 (trinta) dias, no endereço sito a Av Cel José Severiano Maia, 441, em dias úteis, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00horas, sem ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Mafra.
15.1.1 A primeira entrega deverá ocorrer no prazo de até 07 (sete) dias a contar da assinatura do contrato, sendo que as subseqüentes no mesmo prazo, após a devida solicitação pela Secretaria Educação, conforme planilha.
15.1.2 Seguirá acompanhando o contrato administrativo do objeto licitado a devida autorização de compra emitida pela Secretaria Municipal de Administração.
15.2 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, o recebimento do objeto será efetuado, pela servidora pública municipal a seguir nomeada:
15.2.1 Estela Maris Bergamini – Técnica Pedagógica
15.3 Da nota de empenho advinda da homologação e adjudicação, acima referida, constará o valor global da contratação.
15.4 Caso os prazos de que tratam as condições imediatamente anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos.
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16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
16.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos do orçamento, assim indicados:
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1534 |
1701 |
2 |
104 |
449052420000 |
Mobiliario Em Geral |
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1535 |
1701 |
2 |
103 |
449052420000 |
Mobiliario Em Geral |
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2424 |
1701 |
2 |
104 |
449052420000 |
Mobiliario Em Geral |
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17. DO PAGAMENTO |
17.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o protocolo da nota fiscal, devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto, e observada a ordem cronológica, conforme forma de pagamento especificado na proposta, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital.
17.2 O Município de Mafra reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, que o objeto fornecido não corresponde às especificações apresentadas na proposta.
17.3 A NOTA FISCAL deverá ser emitida em nome do MUNICÍPIO DE MAFRA, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal, a seguinte descrição:
a) Valor Unitário e Total;
b) O número da licitação;
c) O número da ordem de compra.
17.4 A nota fiscal que não contiver as informações descritas no subitem anterior será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.
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18. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL |
18.1 Os preços contratados somente poderão ser alterados durante a vigência do contrato em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 de Lei n.º 8.666/93, devendo para tanto o CONTRATADO requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice.
18.2 O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).
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19. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES |
19.1 O Pregoeiro e/ou seus Assistentes prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponíveis para atendimento se segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 hora, no endereço especificado no preâmbulo deste edital ou pelos telefones (47) 3641-4003 e (47) 3641-4061 ou ainda pelo e-mail: licitacao@mafra.sc.gov.br.
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20. DISPOSIÇÕES FINAIS |
20.1 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
20.2 É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
20.3 O Pregoeiro poderá, no interesse do Município de Mafra, relevar omissões e/ou incorreções puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
20.4 Não serão aceitas propostas remetidas via fax ou e-mail.
20.5 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos fixados.
20.6 O licitante vencedor será convocado para receber a Nota de Empenho correspondente ao crédito referente ao objeto desta licitação, ou a mesma será encaminhada por FAX, na forma do disposto no caput do art. 64 da Lei 8.666/93.
20.7 O Município de Mafra reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
20.8 Recomenda-se aos licitantes que estejam no local do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
20.9 O Município de Mafra reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
20.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.11 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.12 As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Mafra não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.13 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
20.15 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
20.16 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores.
20.17 É competente o Foro desta Comarca de Mafra/SC, para solucionar quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
20.18 O presente edital poderá ser obtido no endereço eletrônico www.mafra.sc.gov.br ou diretamente no Departamento de Licitação, localizado no endereço especificado no preâmbulo do presente ato convocatório, devendo, neste caso, o interessado levar um disquete de 3 ½ ou pen drive, para que ato convocatório seja gravado nele.
Mafra/SC,15 de abril de 2010.
RODNEY LUIZ MEDEIROS VILMA SCHIFFLER LOPES
Secretário Municipal de Administração Pregoeira Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
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1. OBJETO |
Aquisição de mobiliário destinado as unidades escolares, através da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
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2. DESCRIÇÃO DO OBJETO |
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ITEM |
QUANT |
UNID |
ESPECIFICAÇÃO |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
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01 |
50 |
Un |
ARMÁRIO PARA SALA DE AULA – Confeccionado em compensado multilaminado 15mm, com revestimento interno lamina de madeira natural oriundas de área de reflorestamento, com aplicação de selador e verniz PU e na parte externa em revestimento de compensado multilaminado em fórmica verde. Duas portas de abrir embutido no corpo do armário com puxadores de madeira maciça, portas com dobradiça inteira do tipo piano, divisão central, 03 prateleiras reguláveis de cada lado, fechaduras independentes, fundo em compensado embutido no corpo do armário. Estrutura monobloco em tubo de aço seção 20x30mm, com ponteiras de polipropileno internas na mesma cor da estrutura. Pintura na cor preta. Medindo 1000x430x1600mm.
Deverá acompanhar Certificado do IBAMA que comprove que as madeiras utilizadas são oriundas de áreas de florestas nativas com Projetos de Manejo Florestal ou de áreas de reflorestamento. Conforme especificações de ABNT; – Comprovante de registro da marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). – Licença de operação ambiental que contenha o CNPJ da empresa licitante emitida por órgão estadual da sede da licitante. |
655,00 |
32.750,00 |
|
|||
|
02
|
35 |
Conj |
CONJUNTO MESA E CADEIRA PARA PROFESSOR Mesa de professor: Estrutura em tubo de aço industrial SAE 1006/1020 30×50(parede 1,50mm) chapa 16, para laterais e parte inferior que unidas formam peça única. Uma peça em forma de travessa para apoio à saia da mesa ,em tubo 30×50(parede 1,06mm) chapa 20. Suportes de fixação para o tampo e painel em número de seis(cada um) confeccionados em chapa de aço industrial SAE 1006/1020 com espessura de 1,90mm(chapa #14), com dimensões de 35×25, soldados à estrutura. Fechamento dos topos e sapatas pés com ponteiras plásticas 30×50(dimensões 35x60mm), com calço fixadas através de encaixe e rebitadas à estrutura através de rebites de repuxo 4.8×16 de alumínio e protetores de pintura(dimensões 300x33x15mm) em resina plástica em forma de "U" na base dos pés, fixados à estrutura através de encaixes, pinos de pressão e rebites de repuxo 4,8×16 de alumínio na cor e tonalidade da tinta de acabamento da estrutura. Duas laterais superiores confeccionadas em tubo 20×40(parede 1,50mm) chapa 16 com rebaixo para acoplar o protetor de pintura em resina plástica (439x43x19mm) em forma de "U" fixados com 10 rebites 3.2×10(sendo 5 de cada lado) na cor do protetor e porta canetas (204x20mm e profundidade 3mm) de cada lado. Soldagem dos componentes que formam a estrutura deverão ser ligados entre si através de solda pelo processo MIG em todas as junções. Proteção da superfície com tratamento especial anticorrosivo e banho desengraxante à quente por meio de imersão a 120°C. Pintura por sistema ELETROSTÁTICO em epóxi-pó, processo de cura em estufa a 220°C. Tampo (1246x450x20mm) em compensado multilaminado revestido na face inferior com lâmina de madeira natural de cerejeira ou curupixá ou MDF com aplicação de selador e verniz PU. Revestido na face superior com laminado melamínico, com espessura de 0,8mm, bordas aparentes (frontal e traseira) com acabamento frezado e aplicação de selador e verniz PU. Painel (1160x355x20mm) da mesa confeccionada em compensado multilaminado ou MDF revestido em ambos os lados em laminado melamínico espessura 0,8mm, fixados a estrutura através de parafusos auto-atarraxantes 4.5×16 PHP. Altura total 720mm. Cadeira – Assento de 400x380x10mm e encosto de 400x180x10mm, ambos em compensado mulilaminado, verde, boleados e anatômicos.. Estrutura em tubo industrial 7/8" de diâmetro (parede 1,5mm, pintura na cor preta. A fixação do encosto e do assento à estrutura metálica é feita por meio de rebites de alumínio (tipo POP) os acabamentos dos tubos (dois pés dianteiros, dois pés traseiros) deverão ser feitos através de ponteiras em polipropileno resistente que farão contato da cadeira ao piso. Altura do piso ao assento da cadeira 420mm, altura total da cadeira 790mm.
Deverá acompanhar Certificado do IBAMA que comprove que as madeiras utilizadas são oriundas de áreas de florestas nativas com Projetos de Manejo Florestal ou de áreas de reflorestamento. – Comprovante de registro da marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). – Licença de operação ambiental que contenha o CNPJ da empresa licitante emitida por órgão estadual da sede da licitante. – Relatório de ensaio de resistência à névoa salina em corpo de prova que contenham uniões soldadas comprovando que o metal tenha tratamento anticorrosivo, conforme item 4.3.13.1 da NBR 14006. |
355,00 |
12.425,00 |
|
|||
|
03 |
900 |
Conj |
CONJUNTO ESCOLAR ADULTO: COMPOSTO DE CARTEIRA E CADEIRA COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS:
Carteira com estrutura em tubo de aço industrial SAE 1006/1020 7/8 (parede 1,06mm), estrutura com três travessas entre as pernas para fins de reforço. Pés com ponteiras plásticas 7/8 internas fixadas através de encaixe. Solda pelo processo MIG em todas as junções. Proteção da superfície com tratamento especial anticorrosivo e banho desengraxante a quente por meio de imersão a 120°C. Pintura por sistema ELETROSTÁTICO em epóxi-pó na cor preto, processo de cura em estufa a 220°C. Porta livros tipo gradil aramado de aço trefilado 1/4 e 3/16 redondo. Tampo em compensado multilaminado ou MDF de 18mm revestido com laminado de fórmica de 0,8mm na cor verde claro. Bordas com acabamento em alumínio tipo "T" em formato boleado e liso (dimensões 19mm x 13mm) na parte que é encaixado na madeira duas ranhuras de cada lado com distância entre elas de 4mm. A largura da peça encaixada de 2mm e com extremidade das ranhuras de 3,7mm. Raio de curvatura da parte boleada de 12°. Fixação do tampo à estrutura através de seis parafusos auto-atarraxantes. Dimensões do tampo: formato retangular 600x400x18mm. Altura total: 750mm.Cadeira com estrutura em tubo de aço industrial SAE 1006/1020 7/8 (parede 1,20mm). Quatro pés, com quatro travessas entre os pés para melhor resistência da estrutura. Ponteiras plásticas 7/8 internas fixadas através de encaixe. Soldagem dos componentes que formam a estrutura devem ser ligados entre si através de solda pelo processo MIG em todas as junções. Proteção da superfície com tratamento especial anticorrosivo e banho desengraxante a quente por meio de imersão a 120°C. Pintura por sistema ELETROSTÁTICO em epóxi-pó na cor preto, processo de cura em estufa a 220°C. Assento(390x380x10mm) e encosto(380x190x10mm) em compensado multilaminado de 10mm revestido de laminado de fórmica 0,8mm na cor verde claro, fixados à estrutura através de rebites de repuxo 4.8×25. Altura do assento ao chão 440mm e altura do encosto ao chão 790mm.
Deverá acompanhar Certificado do IBAMA que comprove que as madeiras utilizadas são oriundas de áreas de florestas nativas com Projetos de Manejo Florestal ou de áreas de reflorestamento. Conforme Especificações da ABNT; – Relatório de ensaio de conformidade com a ABNT – NBR-14006, emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO – Comprovante de registro da marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). – Licença de operação ambiental que contenha o CNPJ da empresa licitante emitida por órgão estadual da sede da licitante. – Relatório de ensaio de resistência à névoa salina em corpo de prova que contenham uniões soldadas comprovando que o metal tenha tratamento anticorrosivo, conforme item 4.3.13.1 da NBR 14006. |
191,50 |
172.350,00 |
|
|||
|
04 |
30 |
Conj |
CONJUNTO REFEITÓRIO ADULTO EMPILHÁVEL composto por uma mesa e dois bancos: mesa com estrutura em tubo de aço industrial SAE 1006/1020 30X50 e 30×30 (parede 1,20) que unidos formam peça única, estrutura com ponteiras plásticas 30×30 100% injetadas fixadas através de encaixe, com seis suportes tipo chapa para fixação do tampo. Sistema de soldagem MIG unindo todas as partes metálicas, sem resíduos ou respingos provenientes da mesma. Proteção da superfície com tratamento especial anti-corrosivo e banho desengraxante. Pintura por sistema ELETROSTÁTICO em epóxi-pó, processo de cura em estufa à 220°C. na cor preto.Tampo em compensado multilaminado de 18mm, revestido com laminado tipo fórmica de 0,8mm na cor verde. Tampo fixado à estrutura através de 06 parafusos atarraxantes.Dimensões: formato retangular empilhavel com 2000x700x750mm. Banco com estrutura em tubo de aço industrial 30X50 e 30×30 (parede 1,20) que unidos formam peça única, estrutura com ponteiras plásticas 30×30 100% injetadas fixadas através de encaixe, com seis suportes tipo chapa para fixação do tampo. Pintura na cor preta. Tampo em compensado multilaminado de 18mm, revestido com laminado tipo fórmica de 0,8mm na cor verde. Tampo fixado à estrutura através de 06 parafusos atarraxantes. Dimensões: formato retangular empilhável com 2000x350x450mm
Deverá acompanhar Certificado do IBAMA que comprove que as madeiras utilizadas são oriundas de áreas de florestas nativas com Projetos de Manejo Florestal ou de áreas de reflorestamento. Conforme especificações de ABNT; – Comprovante de registro da marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). – Licença de operação ambiental que contenha o CNPJ da empresa licitante emitida por órgão estadual da sede da licitante. – Relatório de ensaio de resistência à névoa salina em corpo de prova que contenham uniões soldadas comprovando que o metal tenha tratamento anticorrosivo, conforme item 4.3.13.1 da NBR 14006. |
867,00 |
26.010,00 |
|
|||
|
05 |
20 |
Conj |
CONJUNTO REFEITÓRIO INFANTIL EMPILHÁVEL composto por: uma mesa e dois bancos: mesa com estrutura em tubo de aço industrial 30X50 e 30×30 (parede 1,20) que unidos formam peça única, estrutura com ponteiras plásticas 30×30 100% injetadas fixadas através de encaixe, com seis suportes tipo chapa para fixação do tampo. na cor preto.Tampo em compensado multilaminado de 18mm, revestido com laminado tipo fórmica de 0,8mm na cor verde. Tampo fixado à estrutura através de 06 parafusos atarraxantes.Dimensões: formato retangular empilhavel com 2000x700x580mm. Banco com estrutura em tubo de aço industrial 30X50 e 30×30 (parede 1,20) que unidos formam peça única, estrutura com ponteiras plásticas 30×30 100% injetadas fixadas através de encaixe, com seis suportes tipo chapa para fixação do tampo. Pintura na cor preta. Tampo em compensado multilaminado de 18mm, revestido com laminado tipo fórmica de 0,8mm na cor verde. Tampo fixado à estrutura através de 06 parafusos atarraxantes. Dimensões: formato retangular empilhável com 2000x350x340mm
Deverá acompanhar Certificado do IBAMA que comprove que as madeiras utilizadas são oriundas de áreas de florestas nativas com Projetos de Manejo Florestal ou de áreas de reflorestamento. Conforme especificações de ABNT; – Comprovante de registro da marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). – Licença de operação ambiental que contenha o CNPJ da empresa licitante emitida por órgão estadual da sede da licitante. – Relatório de ensaio de resistência à névoa salina em corpo de prova que contenham uniões soldadas comprovando que o metal tenha tratamento anticorrosivo, conforme item 4.3.13.1 da NBR 14006. |
809,50 |
16.190,00 |
|
|||
|
06 |
25 |
Conj |
CONJUNTO ESCOLAR INFANTIL PARA MATERNAL INTEGRADO COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: Uma mesa com estrutura em tubo de aço industrial 7/8(parede 1,50mm) com barramento duplo em forma de "V" com dobra superior para fixação do tampo. Sendo nas extremidades superiores dos pés ,soldado uma travessa de reforço em arame ¼. Pés com ponteiras em polipropileno 7/8 embutido tipo bola. Fechamento de todos os topos dos tubos com ponteiras 7/8 embutidas tipo bola e injetadas 100% polipropileno. Tampo (1000x1000mm) em MDF com espessura de 18mm revestido em compensado multilaminado na cor verde, com recorte convexo nos quatro lados permitindo a melhor acomodação do usuário. Bordas boleadas e arredondadas com acabamento em verniz. Fixado por parafusos. Altura do tampo ao chão 580mm. Quatro cadeiras com estrutura em tubo industrial 7/8 (parede 1,50mm). Quatro pés, sendo dois em peça única com o encosto e dois em forma de palito. Duas travessas de sustentação sob o assento. Abaixo do assento na parte frontal travessa em forma de arco para sustentação do mesmo. Fechamento de todos os topos dos tubos com ponteiras 7/8 injetadas 100% polipropileno. Assento (340x330x5mm) confeccionado em resina plástica de alto impacto, alto brilho com curvaturas anatômicas e abas laterais que se acomodam melhor à estrutura. Cavidades especiais com rebaixo para fixação do assento à estrutura através de rebites de repuxo. Encosto (330x180x5mm) confeccionado em resina plástica de alto impacto, alto brilho com curvaturas anatômicas e abas laterais que se acomodam melhor à estrutura. Cavidades especiais com rebaixo, evitando danos à vestimenta do usuário, para fixação do encosto à estrutura através de rebites de repuxo tipo POP. Altura do assento ao chão 340 mm. Altura do encosto ao chão 625mm na cor verde.
Deverá acompanhar Certificado do IBAMA que comprove que as madeiras utilizadas são oriundas de áreas de florestas nativas com Projetos de Manejo Florestal ou de áreas de reflorestamento. Conforme especificações de ABNT; – Laudo conclusivo atestando a resistência ao impacto da resina plástica no ABS e PP. – Comprovante de registro da marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). – Licença de operação ambiental que contenha o CNPJ da empresa licitante emitida por órgão estadual da sede da licitante. – Relatório de ensaio de resistência à névoa salina em corpo R$de prova que contenham uniões soldadas comprovando que o metal tenha tratamento anticorrosivo, conforme item 4.3.13.1 da NBR 14006. |
595,75 |
14.893,75 |
|
|||
|
07 |
1330 |
Un |
CADEIRA MONOBLOCO EM POLIPROPILENO, branca, empilhável, com braços, capacidade até 120kg, altura 740mm, largura 540mm e profundidade de 520mm, com quatro frisos para ventilação no assento e oito no encosto.A cadeira deverá conter selo do INMETRO que contenha a descrição da norma aplicada para ensaio.O licitante vencedor deverá apresentar uma amostra da cadeira em até 5 dias após a abertura das propostas. |
62,50 |
83.125,00 |
||||
|
08
|
20 |
Un |
CADEIRA GIRATÓRIA PARA DIGITAÇÃO E DATILOGRAFIA – Assento com borda frontal arredondada, com espuma injetada espessura mínima de 50mm, medindo, 435mm de profundidade e 490mm de largura; Encosto anatômico com altura regulável e movimento articulado, com espuma injetada espessura mínima de 40mm medindo 430mm de largura e 370mm de altura, ambos revestidos em tecido de 1,2mm de espessura na cor cinza escuro sem costura. Mecanismo de suspensão amortecedora a gás com elevação mínima de 120mm. Estrutura na cor preta fosca, base com 5 (cinco) hastes confeccionada em plástico injetado com reforço de aço interno, rodízios duplos, encosto com regulagem de altura e inclinação. Assento e encosto protegidos com debrum em PVC, regulagem de altura. Altura do assento 430 à 550mm. Altura total 850 À 970mm. |
223,69 |
4.473,80 |
||||
|
09 |
250 |
Un |
CADEIRA ALMOFADA – Cadeira estofada tipo secretária fixa, sem braços, com espuma injetada densidade 55 na cor cinza/chumbo, estrutura em metal tubo 7/8 pintura epóxi-pó solda mig . |
128,34 |
32.085,00 |
||||
|
10 |
50 |
Un |
Cadeira universitária frontal: Estrutura em tubo de aço industrial SAE 1006/1020 20×20 (parede 1,06mm) para os pés, para base e suporte do encosto em tubo SAE 1006/1020 20×20 (parede 1,20mm) com travessas entre os pés em tubo 3/4. Braço de sustentação da prancheta em tubo industrial 20×20(parede 1,50mm), dotado de mão francesa em tubo 20×20(parede 1,06mm), com sistema que permite o deslizamento horizontal da mesma através de uma base de sustentação da prancheta em tubo20x20(parede 1,50) e sobreposto a esta, uma peça em cada lado em tubo 25×25(parede 1,20mm) com bucha plástica embutida no mesmo e que encaixa à outra peça em tubo 20×20(parede 1,06mm). Fechamento dos topos (quatro pés) com ponteiras plásticas 20×20 com pino embutido. Soldagem dos componentes que formam a estrutura deverão ser ligados entre si através de solda pelo processo MIG em todas as junções. Proteção da superfície com tratamento especial anti-corrosivo e banho desengraxante a quente por meio de imersão a 120°C. Pintura por sistema ELETROSTÁTICO em epóxi-pó,na cor branco estrutural, processo de cura em estufa a 220°C. Porta livros tipo gradil aramado de aço 3/16. Assento(400x400x8mm) sem abas em resina plástica (PP) com curvatura anatômica na parte anterior e posterior. Encosto(410x210x8mm) em resina plástica em alto impacto (PP) com brilho sem abas. A espessura do assento e do encosto deverá ser maciça em toda a sua extensão.Fixados a estrutura através de rebite de repuxo 6.2×25. Prancheta(535x320mm) confeccionada em resina plástica de alto impacto(ABS) alto brilho com nervuras transversais e longitudinais para reforço à tração na parte inferior, dotada de porta lápis/caneta, com sistema deslizante que permite o ajuste horizontal da prancheta. Fixada por parafusos invisíveis. Altura do assento ao chão: 450mm. Altura do encosto ao chão: 860mm. Parte frontal da prancheta: 740mm.
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179,50 |
8.975,00 |
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11 |
5 |
Un |
ARMÁRIO PARA COZINHA – Confeccionado em compensado multilaminado 15mm, com revestimento externo fórmica na cor branca e interno com lamina de madeira natural oriundas de área de reflorestamento, com aplicação de selador e verniz PU. Três portas de abrir embutido no corpo do armário com puxadores de madeira maciça, portas com triliça para ventilação e fixada a estrutura por meio de dobradiça inteira do tipo piano, divisão central, 04 prateleiras reguláveis de cada lado, fechaduras independentes, fundo em compensado embutido no corpo do armário. Estrutura monobloco em tubo de aço seção 20x30mm, com ponteiras de polipropileno internas na mesma cor da estrutura. Pintura na cor preta, com espessura de película de 40 ‘a 70 micra. Medindo 1500x430x1800mm. |
1.040,20 |
5.201,00 |
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12
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5 |
Un |
ARMÁRIO – Armário misto com chave, portas de abrir e prateleiras, para escritório externas na cor marfim, em aglomerado e 15mm.Medidas:0,75m de largura, 0,37m de profundidade e 1,50, de altura aproximadamente. |
374,73 |
1.873,65 |
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13 |
5 |
Un |
ARMÁRIO – Alto com portas de abrir, com chave, prateleiras internas para escritório, na cor marfim, em aglomerado e 15mm.Medidas 0,75m de largura, 037m de profundidade, 1,50m de altura aproximadamente. |
392,26 |
1.961,30 |
||||
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14
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15 |
Un
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Arquivo de aço – Para pastas suspensas, com 04 gavetas com puxador embutido, confeccionado em chapa de aço 26, com pintura na cor cinza, medindo 1330x470x600mm.
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375,60 |
5.634,00 |
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15 |
35 |
Un |
QUADRO VERDE CONCAVO – Para uso de giz branco ou colorido, para fixação em parede, medindo aproximadamente (3500 x 1250mm), com suporte para giz e moldura em madeira. Base em compensado multilaminado de 15 mm, com isolamento na área de contato posterior. O revestimento frontal em laminado melamínico de alta pressão na cor Verde Lousa, com textura ligeiramente abrasiva para fixação do giz e espessura de 0,8mm. As bordas serão revestidas por molduras de madeira de no mínimo 7,00cm de largura. O porta giz colocado em toda a extensão do quadro deverá ter no mínimo de 6,00cm de profundidade, os cantos côncavos para facilitar a leitura e acabamento frontal com no mínimo 7,00cm. As molduras em madeira de Cedrinho ou Angelim deverão ter acabamento em Verniz – PU – Fosco.
Deverá acompanhar Certificado do IBAMA que comprove que as madeiras utilizadas são oriundas de áreas de florestas nativas com Projetos de Manejo Florestal ou de áreas de reflorestamento. |
617,50 |
21.612,50 |
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16 |
60 |
Un |
ESTANTE DE BIBLIOTECA – Estante de aço para biblioteca dotada de 12 prateleiras reforçadas com reforço do tipo Omega, no sentido da largura com prateleiras duplas. Estante confeccionada em chapa de aço sendo duas colunas em chapa 14 com espessura de 1,90mm, com base dupla (10 prateleiras) em chapa 24 com espessura de 0,61mm, 16 mãos francesas em chapa 14 com espessura de 1,90mm, 02 travessas centrais e uma travessa superior, para amarração em chapa 18 com espessura 1,21'mm, regulagem de altura, pintura na cor cinza, medindo 1000x580x1980mm; |
505,57 |
30.334,20 |
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17 |
2 |
Un |
ESTANTE – Fixa com quinze modulo sem porta em aglomerado de 15mm.Medidas:1,07m de comprimento, 0,35m de largura e 1,87m de altura aproximadamente na cor marfim. |
666,55 |
1.333,10 |
||||
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18 |
40 |
Un |
ESTANTE – Fixa com quinze modulo sem porta em aglomerado de 15mm.Medidas:1,07m de comprimento, 0,35m de largura e 1,87m de altura aproximadamente na cor verde. |
704,15 |
28.166,00 |
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19 |
6 |
Un |
BALCÃO – Balcão baixo com chave para escritório na cor marfim com duas portas em aglomerado de 15mm.Medidas: 0,75m de comprimento, 0,37m de largura; 0,74m de altura aproximadamente. |
159,85 |
959,10 |
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20 |
5 |
Un |
ARQUIVO – Com cinco gavetas em aglomerado para escritório na cor marfim, em aglomerado de 15mm.Medidas:0,48m de largura, 0,42m de profundidade e 1,26 de altura aproximadamente. |
416,86 |
2.084,30 |
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21 |
6 |
Un |
GAVETEIRO – Volante com rodinha, 01 gaveta simples com gavetão em corrediça com chave e corrediça de aço.Em aglomerado de 15mm.Medidas: 0,49m de largura, 0,42m de profundidade e 0,67m de altura, aproximadamente, na cor marfim. |
301,05 |
1.806,30 |
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22 |
6 |
Un |
GAVETEIRO – Volante, com três gavetas, com chave e corrediça de aço em aglomerado de 15mm.Medidas: 0,49m de comprimento, 0,42m de largura e 0,67m de altura aproximadamente, na cor marfim. |
306,81 |
1.840,86 |
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23 |
11 |
Un |
KIT – Composto por duas mesas, uma conexão, um gaveteiro com duas gavetas de madeira, com chave na primeira gaveta e um teclado retrátil em aglomerado de 15mm.Estrutura dos pés em ferro.Medidas:1,77×1,37m de comprimento; 0,60m de largura; 0,74m de altura aproximadamente na cor marfim. |
625,32 |
6.878,52 |
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24 |
5 |
Un |
CARRINHO – Para CPU em aglomerado de 15mm.Medidas:0,46m de comprimento, 0,26m de largura aproximadamente na cor marfim. |
44,57 |
222,85 |
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Valor total dos Itens: 513.185,23
RODNEY LUIZ MEDEIROS VILMA SCHIFFLER LOPES
Secretário Municipal de Administração Pregoeira Municipal
ANEXO II
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1 – QUANDO O CREDENCIADO FOR SÓCIO, DIRIGENTE OU PROPRIETÁRIO DA EMPRESA |
MODELOS DE CREDENCIAMENTO
"Vimos por meio deste, requerer junto a COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do Sr. (a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 206/2010, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 064/2010, na qualidade de (Sócio, dirigente ou proprietário), considerando os poderes outorgados no ………………….. (Contrato Social, Estatuto ou Procuração Pública) da empresa, neste ato com total poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
_____________, em _____ de _____________de 2010.
___________________________________________
(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)"
|
2 – QUANDO O CREDENCIAMENTO FOR PARA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA |
"Vimos por meio deste, requerer junto à COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do(a) Sr.(a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 206/2010, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 064/2010, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, considerando os poderes outorgados no instrumento de procuração, sendo para este ato poderá atuar em nome da empresa outorgante com total poderes, pronunciando-se em nome da empresa, formulando propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
_____________, em _____ de _____________de 2010.
___________________________________________
(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)"
Observação: TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO, INCLUSIVE O REQUERIMENTO, DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
(EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 206/2010, Pregão Presencial n.º 064/2010, do MUNICÍPIO DE MAFRA, DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º,da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
______________, em _____ de _____________de 2010.
_________________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
___________________________________________________________, inscrito no CPNJ n.º ______________________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ____________________________________, portador(a) da carteira de Identidade n.º ______________________ e inscrito(a) no CPF n.º ________________________, DECLARA que detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
______________, em _____ de _____________de 2010.
_________________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 206/2010, Pregão Presencial n.º 064/2010, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
______________, em _____ de _____________de 2010.
_______________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
EM ATENDIMENTO AO § 2º DO ART. 32 DA LEI Nº 8.666/93.
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, através de seu representante legal, o Sr. (a) _____________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________., DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Processo Licitatório n.º 206/2010, PREGÃO PRESENCIAL N.º 064/2010 do MUNICÍPIO DE MAFRA, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
____________, em ____ de ______________ de 2010.
____________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
(ASSINATURA DO CONTRATO)
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por
intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, DECLARA para fim específico de futura contratação com o MUNICÍPIO DE MAFRA, considerando o Processo Licitatório n.º 206/2010, Pregão Presencial n.º 064/2010, que o instrumento será assinado pelo Sr. (a) _________________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________.
______________, em _____ de _____________de 2010.
_______________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° /2010
Por este instrumento de contrato de fornecimento, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Desembargador Flavio Tavares, nº 12, Centro, em Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal o Sr. JOÃO ALFREDO HERBST, e de outro lado à empresa ……………, pessoa jurídica de direito privado, com sede à ……………………., na cidade de ……………., inscrita no CNPJ sob nº …………, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. …………, portador da Carteira de Identidade RG nº …… e inscrito no CPF sob o nº ……………, observadas as disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas seguintes, têm entre si justo e acordado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto aquisição de mobiliário destinado as unidades escolares, através da Secretaria Municipal de Educação, conforme descrição do anexo I, nos termos do Edital do Pregão Presencial nº 064/2010, deste Município de Mafra, cuja Contratada sagrou-se vencedora conforme autorização de compras nº
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A aquisição antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes no Processo Licitatório n.º 206/2010, do Município de Mafra, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São eles:
a) O Edital do pregão Presencial n.º 064/2010, do Município de Mafra;
b) A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela Contratada em ______ de ________________ de 2010.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os materiais ora adquirido foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1º e Parágrafo Único da Lei 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão, conforme o Edital e processo administrativo acima citado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME/FORMA DE FORNECIMENTO
O fornecimento do objeto referido na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste Instrumento, bem como as obrigações assumidas na Proposta fornecida pela CONTRATADA em ____/___/___ e dirigida ao CONTRATANTE, a qual, independentemente de transcrição, fará parte integrante do presente ajuste, naquilo que não contrariar suas disposições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor do presente instrumento fica ajustado em R$____ ( _____________ ).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com o seguinte recurso orçamentário:
1534 – 1701.2104.44905242 Secretaria Municipal de Educação
(1061) ADM. e Gerência de Apoio ao Ensino
Apoio ao ensino através da adequação da rede física e equipamentos F
Mobiliário em geral
1535 – 1701.2103.44905242 Secretaria Municipal de Educação
(1054) ADM. e Gerência de Apoio ao Ensino
Apoio ao ensino através da adequação da rede física e equipamentos INF
Mobiliário em geral
2424 – 1701.2104.44905242 Secretaria Municipal de Educação
(1059) ADM. e Gerência de Apoio ao Ensino
Apoio ao Ensino através da adequação da rede física
Mobiliário em geral
PARÁGRAFO ÚNICO – Será emitida a Nota de Empenho à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos devidos serão efetuados, conforme a entrega do objeto licitado, sendo os pagamentos efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias após protocolo da nota fiscal, devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto, observando-se as demais condições previstas no item 17 do edital licitatório.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório ou os objetos fornecidos não estiverem em conformidade com a especificação apresentada.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Os preços contratados somente poderão ser alterados durante a vigência do contrato em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 de Lei n.º 8.666/93, devendo para tanto o CONTRATADO requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice
PARÁGRAFO ÚNICO – O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).
CLÁUSULA SETIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
O vencedor ficará obrigado a entregar o objeto licitado de forma parcelada de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, até o prazo de 30 (trinta) dias, no endereço sito a Av Cel José Severiano Maia, 441, em dias úteis, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00horas, sem ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Mafra.
a) Seguirá acompanhando o contrato administrativo do objeto licitado a devida autorização de compra emitida pela Secretaria Municipal de Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, o recebimento do objeto será efetuado, pela servidora pública municipal a seguir nomeada:
a) Estela Maris Bergamini – Técnica Pegagógica
PARÁGRAFO SEGUNDO – Da nota de empenho advinda da homologação e adjudicação da licitação aqui referida, que será entregue conjuntamente à assinatura deste instrumento, constará o valor global da contratação, cuja execução se dará da forma antes estabelecida.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA se obriga:
a) Cumprir fielmente este Contrato;
b) Responsabilizar-se pelo ônus de custeio das despesas referentes ao transporte, seguro e demais despesas diretas e indiretas até a finalização da entrega do objeto licitado;
c) Não transferir a outrem os compromissos avençados sem a anuência expressa da contratante;
d) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto licitado que se verificar defeituoso ou incorreto, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93;
e) Responsabilizar-se pelos danos, que porventura cause a terceiros, respondendo unilateralmente em toda a sua plenitude;
f) A manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Atender, relativamente ao objeto ofertado e no que couber, as exigências de qualidade e durabilidade superiores, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial;
h) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
i) Arcar com todos os ônus pelo fornecimento dos produtos que não atenderem as especificações exigidas no processo licitatório, inclusive pelas despesas de entrega (frete) e devolução dos produtos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
j) Substituir, imediatamente, após a solicitação os produtos rejeitados;
PARÁGRAFO ÚNICO – O CONTRATADO se obriga, ainda, a manter no endereço informado nos documentos do processo licitatório, ou na sua sede mais próxima a esta cidade de Mafra/SC, caso somente o seu representante esteja aqui sediado, um estoque de reserva/contingenciamento correspondente a 10% (dez por cento) do objeto adquirido.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Disponibilizar à CONTRATADA a documentação, dados e informações que forem solicitados, desde que de forma expressa e justificada;
b) Designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA;
c) Notificar a CONTRATADA das irregularidades no fornecimento dos objetos licitados, estabelecendo prazo e aplicando as penalidades conforme dispõe a Lei nº 8.666/93 e os termos contratados;
d) Solicitar de forma expressa à contratada o fornecimento do objeto, estipulando prazo para entrega e a quantidade do produto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;
c) no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, A CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
b) Multa compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;
c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA, também, estará sujeita à multa tratada na alínea "b" do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, em caso de recusa injustificada de receber o valor faturado;
PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo Contratante ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO – As penalidades previstas nesta Cláusula não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato fica vinculado à proposta apresentada pelo Contratado, datado de ____/___/____, bem como ao Edital de Pregão Presencial n.º 064/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DO CONTRATO
O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2010, bem como, a entrega total do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
O presente instrumento, inclusive os casos omissos serão regulados pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
Para solucionar todas as questões oriundas do presente Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Mafra/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Mafra/SC., __ de ………… de 2010.
MUNICÍPIO DE MAFRA (EMPRESA)
JOÃO ALFREDO HERBST (REPRESENTANTE LEGAL)
PREFEITO MUNICIPAL (CARGO/FUNÇÃO)
CONTRATANTE CONTRATADA
RODNEY LUIZ MEDEIROS MARISE VALÉRIO BRAZ DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração Secretária Municipal de Educação
TESTEMUNHAS:
1ª_______________________ 2ª______________________
Nome: Nome:
CPF Nº CPF N°
Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial
Allan Leon de Mello
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 064/2010
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 07/05/2010
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Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra – Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - Centro.
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : Prefeitura do Município de Mafra
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Objeto : CANCELADA TEMPORARIAMENTE POR MOTIVO DE IMPUGNAÇÃO -Aquisição de mobiliário destinado as unidades escolares, através da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos.
Status da Licitação
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24/03/2014 -
Alterado Para Encerrada - Anulada
