096/2010 – Pregão
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAFRA
ESTADO DE SANTA CATARINA
RUA MATHIAS PIECHENICK N° 37, CENTRO, EM MAFRA
CEP- 89.300.000
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2010
Processo Licitatório n° 0406/2010
Modalidade: Pregão Presencial
Tipo: Menor Preço por Lote
Data: 10/06/2010 às 09:00 horas
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1. PREÂMBULO |
1.1 O MUNICIPIO DE MAFRA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Santa Catarina, através de seu PREGOEIRO designado pela Portaria nº 048, de 18 de janeiro de 2010, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, cuja Sessão Pública para o Recebimento das Propostas se dará até o dia 10/06/2010, até às 09:00 horas, no Departamento de Licitações desta Prefeitura Municipal, situada na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, em Mafra/SC. A licitação obedecerá às condições estatuídas neste Edital, e será regido pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993.
1.1.1 Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, o seguintes anexos:
- Anexo I – Termo de Referência;
- Anexo II – Modelo de Credenciamento;
- Anexo III – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
- Anexo IV – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
- Anexo V – Modelo de Declaração de Cumprimento do Art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93;
- Anexo VI – Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo;
- Anexo VII – Declaração especificando a qualificação do assinante do contrato;
- Anexo VIII – Minuta do Contrato.
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2. DO OBJETO |
2.1 Aquisição de móveis, equipamentos e instrumentais destinados ao P.S.F Espigão do Bugre, através do Fundo Municipal de Saúde.
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3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO |
3.1 Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, não poderão participar da licitação empresas que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou firmar contratos com a Administração Pública, ou que estejam em processo de falência, concordata ou em litígio com o município, seja na condição de autor, réu ou Litisconsorte.
3.2 Só poderão participar desta licitação empresas especializadas e em cujos atos constitutivos constem, como objeto, atividade relacionada com o presente edital, não sendo admitida a participação de empresas em consórcio (subcontratações).
3.3 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções.
3.4 Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante.
3.5 É facultada ao Pregoeiro a solicitação de amostras referente ao objeto desta licitação, para verificação de suas características, no período de 03 (três) dias úteis a contar da data da solicitação.
3.6 Os materiais ofertados deverão atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, etc, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3.7 Para os equipamentos e instrumentais hospitalares deverá conter juntamente com a proposta de preços: Autorização de funcionamento Federal, conforme a Lei nº. 6.360, de 23 de Setembro de 1976 (Publicado no D.O.U. de 24.9.1976, pág. 12647) e Decreto nº. 79.094, de 05 de Janeiro de 1977 (Publicado no D.O. de 05.01.77).
Certificado de Registro do Produto ou sua Isenção junto ao Ministério da Saúde/ ANVISA.
O distribuidor deverá apresentar Carta de Autorização do Fabricante para poder comercializar o produto ofertado.
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4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO |
4.1 O representante legal deverá apresentar-se ao pregoeiro, na data, hora e local determinado neste instrumento convocatório, munido dos seguintes documentos:
a) Documentação referente ao Credenciamento (Item 5);
b) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III;
c) Envelope nº 1 – Propostas de Preços;
d) Envelope nº 2 – Documentos Habilitatórios.
4.1.1 Os documentos indicados nas letras "a" e "b" deverão ser apresentados fora dos envelopes.
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5. DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO |
5.1 O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário.
5.2 O Pregoeiro somente credenciará os representantes legais (proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc.) dos licitantes que apresentarem os seguintes documentos:
a) cópia do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
b) Termo de credenciamento (conforme modelo 1 do Anexo II deste edital), especificando e nomeando o sócio, dirigente ou proprietário que atuará no processo licitatório, formulando propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.
5.3 O licitante poderá se fazer representar por procurador ou preposto, cujo credenciamento é condicionado a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia do ato constitutivo, Estatuto, ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial.
b) Procuração, ou termo de credenciamento (conforme modelo 2 do Anexo II deste edital) com firma reconhecida em cartório, outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.
5.4 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
5.5 Somente poderá participar da fase de lances verbais deste pregão o representante legal, procurador, ou preposto do licitante, que estiver devidamente credenciado.
5.6 A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los, aplicando-se a regra do item seguinte.
5.7 O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.
5.8 O licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte deverá comprovar esta condição, por meio de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo fornecido no Anexo IV deste edital) no momento do credenciamento, sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nos artigos 43 e 44 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
5.9 O representante do licitante deverá apresentar a Declaração de Habilitação (modelo fornecido no Anexo III deste edital) ao Pregoeiro no momento em que for declarada a abertura da sessão, logo após a fase de credenciamento, devendo, portanto estar fora do envelope de habilitação.
5.10 O licitante que não comparecer à sessão pública do pregão deverá enviar declaração firmada dando ciência de que cumpre todos os requisitos de habilitação (modelo fornecido no Anexo III deste edital), bem como cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado, ambas acondicionadas em um terceiro envelope, o qual deverá ser identificado na mesma forma que os envelopes 1 e 2.
a) Neste caso a ausência da declaração e dos documentos supracitados importará na inabilitação do licitante que não comparecer, pessoalmente ou por representante, a sessão pública do pregão.
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6. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO |
6.1 A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e a Lei nº 8.666/93, no que couber, e em conformidade com este Edital e seus anexos.
6.2 A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste instrumento, em envelopes distintos, opacos, lacrados (com cola ou lacre) e identificados em seu frontispício com o nome comercial da licitante, e com os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAFRA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 096/2010
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAFRA
PREGÃO PRESENCIAL N.° 096/2010
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ
6.3 Também, na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo do presente Edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá credenciar-se junto ao pregoeiro na forma do item 5.
6.4 Aberta a sessão, os proponentes credenciados participaram da abertura da proposta de preço (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase de classificação.
6.5 Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
6.6 A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.
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7. DAS PROPOSTAS |
7.1 O envelope n.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, impressa ou datilografada, devidamente identificada, com suas folhas rubricadas e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter claramente os itens consignados a seguir:
a) Identificação (individual ou social), endereço, telefone, fac-símile, e n.º do CNPJ do licitante.
b) PREÇO, expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo, já inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros sendo admitidas apenas duas casas decimais após a vírgula;
c) conter as especificações do objeto de forma clara, fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo, e demais características dos produtos que permita aferir as especificações do edital;
7.2 VALIDADE DA PROPOSTA – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias (art. 6º, da Lei n.º 10.520/02), tendo por termo inicial a data do pregão (art. 135 do CCB).
a) A PROPOSTA que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data do pregão.
7.3 DESCLASSIFICAÇÃO – Serão desclassificadas as propostas que:
a) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
b) Não atendam às exigências deste Edital;
c) Alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços indeterminados.
7.4 Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual.
7.5 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
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8. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO |
8.1 O envelope n.º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados, em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.1.1 Para empresas cadastradas no Município de Mafra:
a) Certificado de Registro Cadastral, cujo registro deverá estar dentro do prazo de validade. Caso algum dos documentos exigíveis para cadastro (elencados no subitem 8.1.2) estejam com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo e anexá-lo como complemento ao Certificado apresentado, sob pena de inabilitação;
b) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;
b.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;
b.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;
b.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;
b.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;
b.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b.6) os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.
c) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;
d.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.
e) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;
f) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.
g) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.
h) Alvará de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pela Prefeitura do domicilio da sede do licitante.
i) Alvará emitido pela Vigilância Sanitária do domicilio da sede do licitante.
8.1.2 Para empresas não cadastradas:
a) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), perante a Seguridade Social;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do domicílio da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;
e.1) Para os municípios que emitem Prova de Regularidade para com a Fazenda em separado, os licitantes deverão apresentar duas certidões, isto é, Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e Imobiliários.
f) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;
f.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;
f.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;
f.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;
f.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;
f.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f.6) Os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.
g) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
h) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;
h.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.
i) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;
j) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.
k) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.
l) Alvará de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pela Prefeitura do domicilio da sede do licitante.
m) Alvará emitido pela Vigilância Sanitária do domicilio da sede do licitante.
8.2 Os documentos quando obtidos via Internet, somente terão validade após serem conferidos eletronicamente pelo Pregoeiro e seus Assistentes no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergente em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.
8.3 A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
8.4 Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada e os atestados de capacidade técnica.
8.5 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope, com certificação nos autos.
8.6 A documentação deverá:
a) Estar em nome do licitante;
b) Referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.
8.7 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.
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9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS |
9.1 No dia, hora e local designados neste edital, o Pregoeiro efetuará, primeiramente, o credenciamento dos licitantes, nos termos do item 5 – Do Credenciamento e da Declaração de Habilitação.
a) O Pregoeiro motivará suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.
9.2 Em seguida, declarará aberta a sessão e procederá ao recebimento do Anexo III – Declaração de Habilitação, dos licitantes.
9.3 Encerrada a conferência da Declaração de habilitação dos licitantes, o Pregoeiro procederá ao recebimento do Envelope n.º 1 – Proposta Comercial.
9.4 Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo.
9.5 Sendo considerada apta o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço, bem como aqueles concorrentes com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
9.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subseqüentes na seqüência.
9.7 Não havendo pelo menos três ofertas aptas à fase de lances nas condições definidas no subitem 9.5, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.8 Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.
9.9 A oferta dos lances deverá ser efetuada pelo menor preço por lote, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
9.10 Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
9.11 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.12 O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, se ela for selecionada para tanto.
9.13 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.14 Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
9.15 Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.
9.16 O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.
9.17 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.18 O encerramento da primeira parte da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.18.1 Caso o licitante que tenha proferido o lance mais bem classificado NÃO SEJA microempresa ou empresa de pequeno porte, serão consideradas com ele EMPATADAS as propostas formuladas por microempresas e empresa de pequeno porte, cujos últimos lances sejam até 5% superiores ao melhor preço.
9.18.2 Será oportunizado o licitante mais bem classificado entre os empatados, observando o item 9.18.1, apresentar propostas inferior ao preço vencedor, situação que, uma vez concretizada, importará na adjudicação do objeto licitado em seu favor.
9.18.3 Na hipótese do licitante bem mais classificado entre os empatados não apresentar proposta inferior ao preço vencedor da etapa de lances, serão convocados, se houverem, remanescentes dentre os empatados, respeitada a ordem classificatória, para exercitarem o mesmo direito.
9.18.4 Caso não haja novas propostas pelos licitantes considerados empatados visando superar o preço originalmente ofertado pelo licitante vencedor da primeira etapa de lances, a este será adjudicado o objeto licitado.
9.19 Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os orçamentos obtidos pela Administração.
9.20 Caso a planilha de proposta apresentada pelo licitante seja muito extensa, impossibilitando desta forma, a imediata recomposição dos preços resultantes dos lances, o Pregoeiro estabelecerá um prazo de até 1 (um) dia útil para que o licitante apresente nova proposta.
9.21 Declarado o vencedor da etapa competitiva de lances, o Pregoeiro solicitará ao mesmo o envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.
9.22 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais:
a) serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação e números dos itens;
b) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação;
9.23 Frustrada a habilitação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.24 Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.
9.25 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, seus Assistentes e por todos os licitantes presentes.
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10. DO PREGOEIRO |
10.1 Compete ao Pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase.
10.2 O Pregoeiro exercerá a polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva.
10.3 O Pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.
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11. DA ADJUDICAÇÃO |
11.1 No julgamento das propostas, será considerado vencedor o licitante que ofertar o menor preço por lote, desde que atendidas as especificação constantes deste edital.
11.2 Após declarado o vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará os objetos licitados e posteriormente, será encaminhado para a homologação do processo para o Prefeito Municipal de Mafra.
11.3 No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido a autoridade superior, afim de se efetivar os procedimentos de adjudicação e homologação.
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12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS |
12.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
a) A impugnação será dirigida ao Pregoeiro, que proferirá decisão em 24 (vinte e quatro) horas;
b) Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
12.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual numero de dias, que começaram a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3 O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada do desejo de recorrer importará na decadência do direito de recurso.
12.5 As razões e contra-razões do inconformismo deverão ser protocoladas junto ao Departamento de Licitações do Município de Mafra, sito à Praça Desembargador Flávio Tavares, n.º 12, Centro, Cep 89.300-000.
12.5 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.6 Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
a) O pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contra-razões;
b) Encerrados os prazos acima, o pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
12.7 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações desta Prefeitura Municipal.
12.9 O recurso, bem como sua impugnação, serão julgados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ou, em seus impedimentos, por seu substituto legal, utilizando-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, podendo, com fulcro no art. 43, § 3º, do diploma licitatório, em qualquer fase da licitação, realizar diligências que visem à instrução do processo.
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13. DO CONTRATO |
13.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo VIII.
13.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato;
13.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato;
13.2 O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias corridos a contar do recebimento da comunicação do Município de Mafra, através de FAX ou correio eletrônico.
13.3 O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2010.
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14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO |
14.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;
c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
14.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
b) Multa compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% no caso de inexecução total do contrato;
c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;
14.3 A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
14.4 As penalidades previstas no subitem 14.1 não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.
14.5 O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93.
|
15. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO |
15.1 O vencedor ficará obrigado a entregar o objeto licitado em até 45 (quarenta e cinco) dias para os materiais permanentes e 15 (quinze) dias para os materiais de consumo, conforme solicitação da Secretaria, diretamente na Rua Ramiro Ruthes s/nº – Espigão do Bugre – Mafra SC, em dias úteis, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00horas, sem ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Mafra.
15.1.1 Seguirá acompanhando o contrato administrativo do objeto licitado a devida autorização de compra emitida pela Secretaria Municipal de Administração.
15.2 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, o recebimento do objeto será efetuado, pelo servidor público municipal a seguir nomeado:
15.2.1 Maria Beatrice R. dos Santos – Secretária Municipal da Saúde.
15.3 Da nota de empenho advinda da homologação e adjudicação, acima referida, constará o valor global da contratação.
15.4 Caso os prazos de que tratam as condições imediatamente anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos.
|
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
16.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos do orçamento, assim indicados:
|
2473 |
1602 |
2 |
92 |
449052060000 |
Aparelhos E Equipamentos De Comunicacao |
|
2475 |
1602 |
2 |
92 |
449052420000 |
Mobiliario Em Geral |
|
2476 |
1602 |
2 |
92 |
449052990000 |
Outros Materiais Permanentes |
|
2477 |
1602 |
2 |
92 |
339030210000 |
Material De Copa E Cozinha |
|
2478 |
1602 |
2 |
92 |
449052080000 |
Apar.Equip.Utens.Med. |
|
2479 |
1602 |
2 |
92 |
449052350000 |
Equipamentos De Processamento De Dados |
|
2480 |
1602 |
2 |
92 |
339030360000 |
Material Hospitalar |
|
2481 |
1602 |
2 |
92 |
339030990000 |
Outros Materiais De Consumo |
17.1 O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após o protocolo da nota fiscal, devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto, e observada a ordem cronológica, conforme forma de pagamento especificado na proposta, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital.
17.2 O Fundo Municipal de Saúde do Município de Mafra reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, que o objeto fornecido não corresponde às especificações apresentadas na proposta.
17.3 A NOTA FISCAL deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAFRA, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal a seguinte descrição:
a) o número da licitação; e,
b) o número da ordem de compra.
17.4 A nota fiscal que não contiver as informações descritas no subitem anterior será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.
|
18. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL |
18.1 Os preços contratados somente poderão ser alterados durante a vigência do contrato em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 de Lei n.º 8.666/93, devendo para tanto o CONTRATADO requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice.
18.2 O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).
|
19. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES |
19.1 O Pregoeiro e/ou seus Assistentes prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponíveis para atendimento se segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, no endereço especificado no preâmbulo deste edital ou pelos telefones (47) 3641-4061, (47) 3641-4003 ou ainda pelo e-mail: licipmmafra@yahoo.com.br
|
20. DISPOSIÇÕES FINAIS |
20.1 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
20.2 É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
20.3 O Pregoeiro poderá, no interesse do Município de Mafra, relevar omissões e/ou incorreções puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
20.4 Não serão aceitas propostas remetidas via fax ou e-mail.
20.5 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos fixados.
20.6 O licitante vencedor será convocado para receber a Nota de Empenho correspondente ao crédito referente ao objeto desta licitação, ou a mesma será encaminhada por FAX, na forma do disposto no caput do art. 64 da Lei 8.666/93.
20.7 O Município de Mafra reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
20.8 Recomenda-se aos licitantes que estejam no local do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
20.9 O Município de Mafra reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
20.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.11 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.12 As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Mafra não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.13 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
20.15 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
20.16 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores.
20.17 É competente o Foro desta Comarca de Mafra/SC, para solucionar quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
20.18 O presente edital poderá ser obtido no endereço eletrônico www.mafra.sc.gov.br ou diretamente no Departamento de Licitação, localizado no endereço especificado no preâmbulo do presente ato convocatório, devendo, neste caso, o interessado levar um disquete de 3 ½ ou pen drive, para que ato convocatório seja gravado nele.
Mafra/SC, 26 de abril de 2010.
RODNEY LUIZ MEDEIROS VILMA SCHIFFLER LOPES
Secretário Municipal de Administração Pregoeira Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
|
1. OBJETO |
Aquisição de móveis, equipamentos e instrumentais destinados ao P.S.F Espigão do Bugre, através do Fundo Municipal de Saúde, conforme segue:
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Materiais Permanentes:
|
Item |
Quant. |
Unid. |
Descrição |
Valor Unit.
|
Valor Total
|
|
1/1 |
05 |
Un |
Estante de Aço 1,98×0,92×0,30 com reforço na cor cinza |
197,63 |
988,15 |
|
1/2 |
01 |
Un |
Arquivo de aço com 03 gavetas para pasta suspensa |
337,31 |
337,31 |
|
Valor máximo para o lote n° 01
|
1.325,46 |
||||
|
2/1 |
27 |
Un |
Cadeira Fixa estofada em couríssimo na cor verde claro |
162,79 |
4395,33 |
|
2/2 |
05 |
Un |
Cadeiras Estofadas giratória com rodinhas encosto e apoio de braço em couríssimo na cor verde claro |
197,38 |
986,90 |
|
Valor máximo para o lote n° 02
|
5.382,23 |
||||
|
3/1 |
07 |
Un |
Bancos estofados em couríssimo na cor verde claro com 03 lugares com encosto |
291,38 |
2039,66 |
|
Valor máximo para o lote n° 03
|
2.039,66 |
||||
|
4/1 |
01 |
Un |
Balcão para Pia com 02 portas e 03 gavetas medindo 1,20 m na cor branca |
356,60 |
356,60 |
|
4/2 |
01 |
Un |
Pia inox com 01 cuba medindo 1,20 m |
252,47 |
252,47 |
|
Valor máximo para o lote n° 04
|
609,07 |
||||
|
5/1 |
01 |
Un |
Armário Aéreo com 03 portas medindo 1,20 na cor branca |
229,10 |
229,10 |
|
5/2 |
01 |
Un |
Suporte para Microondas |
67,35 |
67,35 |
|
Valor máximo para o lote n° 05
|
296,45 |
||||
|
6/1 |
01 |
Un |
Bebedouro 3,0L descrição: 30,5 x 33 x 96 cm Fornece água gelada e natural, Torneiras embutidas, Máscara colorida removível, Gabinete com chapa tratada contra corrosão, com pintura eletrostática ou em aço inoxidável, Tampo superior e frontal em poliestireno de alto impacto. Depósito de água em polietileno atóxico com serpentina em aço inoxidável. Unidade frigorífica selada. Termostato frontal para controle de temperatura da água |
565,00 |
565,00 |
|
Valor máximo para o lote n° 06 |
565,00 |
||||
|
7/1 |
01 |
Un |
Televisão 20" |
618,91 |
618,91 |
|
7/2 |
01 |
Un |
DVD |
190,63 |
190,63 |
|
Valor máximo para o lote n° 07
|
809,54 |
||||
|
8/1 |
01 |
Un |
Suporte de parede para TV e DVD. |
62,30 |
62,30 |
|
Valor máximo para o lote n° 08
|
62,30 |
||||
|
9/1 |
01 |
Un |
Som com CD pequeno |
171,21 |
171,21 |
|
Valor máximo para o lote n° 09
|
171,21 |
||||
|
10/1 |
04 |
Un |
Ventilador |
121,33 |
485,32 |
|
10/2 |
04 |
Un |
Aquecedor |
193,55 |
774,20 |
|
Valor máximo para o lote n° 10
|
1.259,52 |
||||
|
11/1 |
01 |
Un |
Fogão a gás 04 bocas na cor branca |
324,00 |
324,00 |
|
Valor máximo para o lote n° 11
|
324,00 |
||||
|
12/1 |
01 |
Un |
Antena Externa para TV com 30 metros de Fio |
71,75 |
71,75 |
|
Valor máximo para o lote n° 12
|
71,75 |
||||
|
13/1 |
01 |
Un |
Varal Aéreo Sanfonado interno 1,20×0,70 m |
43,85 |
43,85 |
|
Valor máximo para o lote n° 13
|
43,85 |
||||
|
14/1 |
01 |
Un |
Escada de Alumínio Doméstica 06 degraus. Altura Fechada 1,93 m.Altura útil 1,34 m |
179,65 |
179,65 |
|
Valor máximo para o lote n° 14
|
179,65 |
||||
|
15/1 |
01 |
Un |
Tanque de Lavar Roupas em PVC 40 litros com válvula |
207,25 |
207,25 |
|
Valor máximo para o lote n° 15
|
207,25 |
||||
|
16/1 |
01 |
Un |
Telefone sem Fio |
123,00 |
123,00 |
|
Valor máximo para o lote n° 16
|
|
||||
|
17/1 |
02 |
Un |
Quadro Branco Medindo 1,00 x 0,60 m |
58,49 |
116,98 |
|
Valor máximo para o lote n° 17
|
116,98 |
||||
|
18/1 |
03 |
Un |
Lixeira com Pedal e Tampa capacidade 30 litros na cor branca |
50,57 |
151,71 |
|
18/2 |
07 |
Un |
Lixeira com Pedal e Tampa capacidade 50 litros na cor branca |
77,93 |
545,51 |
|
Valor máximo para o lote n° 18
|
697,22 |
||||
|
19/1 |
01 |
Un |
Ar Condicionado Modelo Split capacidade 9.000 Btus/h com ciclo quente e frio 220 v com filtro anti-pó , anti-bacteria e proteção anti-corrosão, selo Procel, classificação no INMETRO, fabricação nacional, garantia de no mínimo 01 ano após a instalação.O mesmo devera ser instalado. |
1.583,00 |
1583,00 |
|
Valor máximo para o lote n° 19
|
1.583,00 |
||||
|
20/1 |
01 |
Un |
Armário baixo para Copa, 02 portas e 04 gavetas medindo 1,30 x 0,90 x 0,60, confeccionado em MDF 15 mm melaminico branco, e fundo de 0,06 mm melaminico branco. 01 prateleira interna, gavetas com corrediças metálicas e parte externa do armário em fórmica branca fosca, tampo em granito.Puxadores em alumínio escovado. |
882,33 |
882,33 |
|
20/2 |
01 |
Un |
Armário Superior para copa, 02 portas 1,00 x 0,75 x 0,31 confeccionado em MDF 15 mm melaminico branco, e fundo de 0,06 mm com 02 prateleiras internas branca. Porta em fórmica branca fosca e puxadores em alumínio escovado |
614,00 |
614,00 |
|
20/3 |
01 |
Un |
Armário Superior para copa, 01 porta medindo 0,90 x 0,55 x 0,31 confeccionado em MDF 0,15 mm melaminico branco e fundo de 0,06 mm branco com 02 prateleiras internas. Parte externa em fórmica branca fosca e puxadores em alumínio escovado |
390,00 |
390,00 |
|
Valor máximo para o lote n° 20
|
1.886,33 |
||||
|
21/1 |
01 |
Un |
Nicho para microondas 0,40 x 0,55 x 0,45 confeccionado em MDF 15 mm melaminico branco, com base de MDF 0,25 mm |
254,00 |
254,00 |
|
Valor máximo para o lote n° 21
|
254,00 |
||||
|
22/1 |
05 |
Un |
Armário baixo medindo 1,30 x 0,70 x 0,50 cm confeccionado em MDF 15 mm em melaminico branco com fundo de 0,06 mm, revestido externo em fórmica branca fosca, sendo o tampo engrossado para 0,30 mm em fórmica branco fosca, 02 prateleiras e 04 rodízios de 0,10 cm de altura, 03 portas com chave e 03 puxadores |
709,33 |
3546,65 |
|
Valor máximo para o lote n° 22
|
3.546,65 |
||||
|
23/1 |
01 |
01 unidade |
Escrivaninha para computador em "L" medindo a parte maior 1,80 x 0,76 x 0,60 cm parte menor 0,70 x 0,76 x 0,60 cm confeccionada em MDF 15 mm melaminico branco com as laterais e tampo engrossado para 0,30 mm |
798,33 |
798,33 |
|
Valor máximo para o lote n° 23
|
798,33 |
||||
|
24/1 |
06 |
Un |
Gaveteiro móvel com 04 gavetas com chave geral medindo 0,50 x 0,60 x 0,50 cm confeccionado em MDF 15 mm melaminico branco fundo de 0,06 mm, corrediças metálicas brancas, 04 puxadores alumínio escovado 04 rodizios de 0,7 cm de altura na cor branca |
361,67 |
2170,02 |
|
Valor máximo para o lote n° 24
|
2.170,02 |
||||
|
25/1 |
05 |
Un |
Móvel para torre e estabilizador medindo 0,60 x 0,25 x 0,50 cm confeccionado em MDF 15 mm melaminico branco com 01 prateleira e 04 rodizios de 0,5 cm de altura na cor branca |
160,00 |
800,00 |
|
Valor máximo para o lote n° 25
|
800,00 |
||||
|
26/1 |
01 |
Un |
Armário alto 02 portas medindo 2,60 x 1,00 x 0,45 cm, confeccionado em MDF 15 mm melaminico branco, fundo de 0,06 mm, 08 dobradiças de aço, 01 divisão interna para vassouras e balde e 06 prateleiras. Parte externa em fórmica branca fosca e 02 puxadores alumínio escovado |
1.893,33 |
1893,33 |
|
26/2 |
01 |
Un |
Armário baixo suspenso medindo 2,00 x 0,70 x 0,60 cm confeccionado em MDF 15 mm melaminico branco com 02 prateleiras internas e 04 portas externas, 04 puxadores em alumínio escovado. Parte externa em fórmica branca fosca tampo em granito |
1.090,00 |
1090,00 |
|
Valor máximo para o lote n° 26
|
2.983,33 |
||||
|
27/1 |
03 |
Un |
Escrivaninha medindo 1,60 x 0,60 x 0,76 cm confeccionada em MDF 15 mm melaminico branco com as laterais e tampo engrossado para 0,30 mm |
731,67 |
2195,01 |
|
27/2 |
01 |
Un |
Balcão em ângulo medindo partes reta 3,70 x 0,80 x 0,60 e o painel frontal frisado medindo 1,25 x 1,10 cm confeccionado em MDF 15 mm melaminico branco |
2.263,33 |
2263,33 |
|
Valor máximo para o lote n° 27
|
4.458,34 |
||||
|
28//1 |
01 |
Un |
Armário baixo medindo 1,30 x 0,80 x 0,50 cm confeccionado em MDF 15 mm em melaminico branco com fundo de 0,06 mm, revestido externo em fórmica branca fosca, sendo o tampo engrossado para 0,30 mm em fórmica branca fosca, com 06 gavetões com chave e 06 pares de corrediças telescópicas e 06 puxadores em alumínio fosco e 04 rodízios de 0,10 cm de altura |
841,67 |
841,67 |
|
28/2 |
01 |
Un |
Armário em "L" para pia medindo 1,20 x 0,90 x 0,50 cm e outra parte medindo 0,40 x 0,90 x 0,50 cm confeccionada em MDF 15 mm melaminico branco sendo o fundo em MDF 0,06 mm com 02 prateleiras internas e 03 portas com 03 puxadores em alumínio escovado. Parte externa em fórmica branca fosca, tampo em granito com cuba |
1.016,67 |
1016,67 |
|
Valor máximo para o lote n° 28
|
1.858,34 |
||||
|
29/1 |
01 |
Un |
Mesa Dobrável com 1,00 x 0,80 x 0,80, confeccionada em MDF 18 mm melaminico branco com 04 pés de MDF branco tampo dividido em 02 partes com dobradiça invisível. Feita de borda em PVC branco |
795,00 |
795,00 |
|
Valor máximo para o lote n° 29
|
795,00 |
||||
|
30/1 |
04 |
Un |
Banquetas medindo 0,45 cm de altura por 0,40 cm de largura em madeira com pintura na cor branca acento quadrado de 1" de espessura 4 pés de madeira de 1"de espessura em madeira de Imbuia |
95,00 |
380,00 |
|
Valor máximo para o lote n° 30 |
380,00 |
||||
|
31/1 |
01 |
Un |
Mesa Ginecológica com Cuba, construída em madeira compensada revestida externamente de fórmica e internamente de verniz, leito acolchoado em espuma e napa, com 02 portas, 03 gavetas, 01 par de portas coxas, suporte para lençol descartável e cuba em aço inox medindo 1,20 x 0, 60 x 0,80. Suporte para colposcopia na cor fórmica e napa preta. |
1.833,33 |
1833,33 |
|
Valor máximo para o lote n° 31
|
1833,33 |
||||
|
32/1 |
01 |
Un |
Maca infantil |
260,00 |
260,00 |
|
Valor máximo para o lote n° 32
|
|
||||
|
33/1 |
01 |
Un |
Braçadeira de Injeção com altura regulável por mandril, base de ferro em pintura epóxi, concha inox com altura mínima de 0,86 cm e altura máxima de 1,14 cm. |
120,00 |
120,00 |
|
Valor máximo para o lote n° 33
|
120,00 |
||||
|
34/1 |
01 |
Un |
Suporte para Soro em aço inox com 04 rodizios construído em tubos redondos de aço inoxidável com acabamento polido. Coluna receptora da haste com diametro de 01 polegada, com anel para evitar amassamento e desgaste da haste, regulagem de altura por sistema de pressão através de roseta. Haste em tubo de ¾ polegadas de diametro e 1,25 mm de espessura, de parede com 04 ganchos em forma de cruz. Base de ferro fundido em forma de X, esmaltada, pés com rodízios 2" tipo "bola" com altura mínima de 1,70 m e altura máxima de 2,29 m. |
250,00 |
250,00 |
|
Valor máximo para o lote n° 34
|
250,00 |
||||
|
35/1 |
03 |
Un |
Armário Vitrine de Parede: descrição Porta com fechadura cilíndrica, fundo e teto em chapa de aço esmaltado. Porta e laterais de vidro cristal de 03 mm, com 02 prateleiras de vidro fantasia de 04 mm. Dimensões 0,50 comp.x 30 cm prof. x 0,65 cm de altura. |
390,00 |
1170,00 |
|
Valor máximo para o lote n° 35
|
1.170,00 |
||||
|
36/1 |
01 |
Un |
Suporte para Ramper armação tubolar 2" pintura em epóxi com rodízios. |
140,00 |
140,00 |
|
36/2 |
01 |
Un |
Carro para Curativo: com 02 prateleiras em inox, e varanda de proteção lateral e suporte para balde e bacia inoxidáveis dimensão 0,40 x 0,60 x 0,80 |
596,67 |
596,67 |
|
Valor máximo para o lote n° 36
|
736,67 |
||||
|
37/1 |
02 |
Un |
Mesa Auxiliar de Mayo em epóxi, com tampo e prateleira em inox, com armação e tubo "I", cromada, rodízio"2", dimensões 0,40 x 0,60x -0,80. |
236,67 |
473,34 |
|
Valor máximo para o lote n° 37
|
473,34 |
||||
|
38/1 |
01 |
|
Detector fetal portátil, dimensões 0,80×165,42 mm, bolsa para transporte fone de ouvido e capa tipo couro. |
310,00 |
310,00 |
|
Valor máximo para o lote n° 38
|
310,00 |
||||
|
39/1 |
01 |
Un |
Escada 02 degraus revestidos em borracha com pintura epóxi. |
66,67 |
66,67 |
|
Valor máximo para o lote n° 39
|
66,67 |
||||
|
40/1 |
01 |
Un |
Biombos de 03 faces com rodízio em tubo de aço redondo 19,05mmx1,20mm, pintura em epóxi tecido em brim resistente na cor bege, (0,50×0,38×0,80). |
240,00 |
240,00 |
|
Valor máximo para o lote n° 40
|
240,00 |
||||
|
41/1 |
01 |
Un |
Negatoscópio de parede com refletores parabólicos tela de acrílico com 14"x17" de área útil prendedor de chapas por gravidade 220v. |
226,67 |
226,67 |
|
Valor máximo para o lote n° 41
|
|
||||
|
42/1 |
01 |
Un |
Autoclave Modelo: Horizontal capacidade de 21lts; Câmara: alumínio ou Inox Desaeração: automática; despressurização: automática, ciclo de secagem: secagem eficiente, secagem extra: sim tempo total de esterilização: 55min (1ciclo), secagem realizada: porta entre aberta potencia: 1600watts, voltagem: 127 ou 220volts,garantia de 2 anos, sistema de segurança:06 (selo de segurança, pino no anti-vácuo, anel de vedação, circuito eletrônico, fusível e termostato), pressão de trabalho (durante o ciclo da esterilização): 1,7 a 1,9KGF, por cm2, temperatura (durante o ciclo da esterilização): 128 a 130°C; Sistema de fechamento: duplo estágio de fechamento da porta, microprocessador ou processador eletrônico: Sim acessórios: 03 bandejas em alumínio anodizado, 1 suporte copo graduado, fusível, braçadeira, amostra de mangueira e manual de instrução. Dimensão da câmara: diâmetro 25cm x profundidade 46,5cm medidas -externas: largura 39,5cmx altura 38cmx profundidade 61cm consumo de energia 500watts a cada ciclo especialidade implantodontia cirúrgica, dermatologia, cirurgia plástica e ginecológica. Com registro no MS. |
3.130,00 |
3130,00 |
|
Valor máximo para o lote n° 42
|
|
||||
|
43/1 |
01 |
Un |
Cadeira de rodas construída com tubos de aço tubular dobrável em duplo X de alta resistência: braços bilaterais escamoteável com protetor de roupa lateral encorporado: freios bilaterais ajustáveis: pedais fixos com apoio de pé rebatível e ajustável na altura: roda traseira 24" pneus infláveis na cor cinza aro de impulsão em alumínio. Cubos de alumínio montados com rolamento de precisão. Eixo fixo sustentação da roda traseira no próprio quadro com ajuste fixo do centro de gravidade: roda dianteira de 6" montada com rolamentos. Garfo de aço fixado em cubo dianteiro com eixo vertical posicionado em cubos rolamentados: estofamento confeccionado em nylon semipermeável de alta resistência. Assento com almofada ortopédica: acabamento em pintura epóxi suporte de peso 120 kg. |
783,33 |
783,33 |
|
Valor máximo para o lote n° 43
|
|
||||
|
44/1 |
01 |
Un |
Seladora de mesa para embalagens de grau cirúrgico, desenvolvida com alta tecnologia para atender os setores hospitalares, laboratórios, odontologia e outros segmentos. Largura da solda – 13 mm Largura máxima da embalagem – 300 mm Controle eletrônico de temperatura até 300º C Controle eletrônico de tempo de selagem de 1 à 6 seg. Acionamento por pedal eletrônico Potência 280W Tensão de alimentação – 110V – 60Hz Dimensões – 380mm x 310mm x 180mm -Peso – 12Kg |
630,00 |
630,00 |
|
Valor máximo para o lote n° 44
|
|
||||
|
45/1 |
02 |
Un |
Balança Digital portátil 03 medições: peso, taxa de gordura e liquido capacidade para 150 quilos, graduação de 100 gr. |
403,33 |
806,66 |
|
45/2 |
01 |
Un |
Balança Mecânica para pesar bebês, capacidade de 15 Kg x 5g prato anatômico acolchoado em napa de cor preta totalmente higienizavel e atóxico. |
403,00 |
403,00 |
|
Valor máximo para o lote n° 45
|
|
||||
|
46/1 |
01 |
Un |
Estadiometro de Parede criança medindo até 1,50 cm |
255,00 |
255,00 |
|
46/2 |
01 |
Un |
Estadiometro de Parede adulto medindo até 2,00 cm |
267,50 |
267,50 |
|
Valor máximo para o lote n° 46
|
|
||||
|
47/1 |
01 |
Un |
Otoscópio: com cabo de metal 03 espéculos auriculares, 02 pilhas medias, acompanhado de lâmpada sobressalente com estojo para transporte. |
290,00 |
290,00 |
|
Valor máximo para o lote n° 47
|
|
||||
|
48//1 |
01 |
Un |
Foco auxiliar com lâmpada incandescente, corpo em metal esmaltado, haste flexível 220V base com rodízios e altura regulável. |
256,67 |
256,67 |
|
Valor máximo para o lote n° 48
|
|
||||
|
49/1 |
01 |
Un |
Maca Adulto com cabeceira regulável com leito acolchoado em espuma e napa em estrutura metálica. |
296,67 |
296,67 |
|
Valor máximo para o lote n° 49
|
|
||||
|
50/1 |
01 |
Un |
Caixa Térmica para Vacinas |
205,96 |
205,96 |
|
Valor máximo para o lote n° 50
|
|
||||
|
51/1 |
04 |
Un |
Computador 1- Processador: (1.8GHZ, 800MHz FSB), 1 Mb Cache, Dual Core – ou X24.GHZ(2.2) 1MB cachê ou superior 1-Memória: 1024 DDR2 1-Disco Rígido: 80 GB Sata (7200 RPM) ou superior 1-Placa Mãe: Compatível com processador memórias e demais itens especificados. 1-Mídia Óptica: Combo (Gravador CD Leitor DVD) 1-Monitor: 15" LCD (preto) Analógico 1-Placa de Vídeo: Off Board 64 MB (PCI-Express) 1-Placa de Áudio: On Board 1-Unidade de Disquete 1-Placa de Rede OnBoard 10/100 1-Placa de Rede Off Board 10/100/1000 1- Gabinete Desktop
* Tamanho: Médio ATX
– Cabo de força e Kit para montagem incluso. 1- Teclado ABNT 2 (PS/2 ou USB Preto) 1- Mouse Óptico (PS/2 ou USB Preto C/ Mousepad Específico) 1- Nobreak 750VA (Entrada 220 v saída 110 v) c/ 4 Tomadas (preto) * Sistema Operacional Windows XP Pro OEM PTBR C/ CD Original. * Garantia de 03 anos em todos equipamento inclusive fonte. * A empresa deve fornecer todos os cabos necessários para instalação do equipamento. Equipamentos com qualidade ISSO 9001 e 14001 |
1.850,89 |
7403,56 |
|
Valor máximo para o lote n° 51
|
|
||||
Materiais de Consumo:
|
Item |
Quant. |
Unid. |
Descrição |
Valor Unit.
|
Valor Total
|
|
52/1 |
11 |
Un |
Lixeira Coletora com 04 divisões com tampa colorida (verde ,azul, vermelha e amarela ) em polietileno para coleta seletiva capacidade 50 litros |
395,00 |
4345,00 |
|
Valor máximo para o lote n° 52
|
|
||||
|
53/1 |
05 |
Un |
Pote Plástico com Tampa 500 ml |
2,70 |
13,50 |
|
53/2 |
05 |
Un |
Pote Plástico com Tampa 1500 ml |
5,42 |
27,10 |
|
53/3 |
05 |
Un |
Pote Plástico com Tampa 2000 ml |
7,16 |
35,80 |
|
53/4 |
05 |
Un |
Pote Plástico com Tampa 3000 ml |
14,83 |
74,15 |
|
53/5 |
04 |
Un |
Caixa Organizadora capacidade 38 litros com Tampa |
48,88 |
195,52 |
|
Valor máximo para o lote n° 53
|
346,07 |
||||
|
54/1 |
03 |
Un |
Espelho para Banheiro |
88,25 |
264,75 |
|
Valor máximo para o lote n° 54
|
264,75 |
||||
|
55/1 |
01 |
Un |
|
93,27 |
93,27 |
|
55/2 |
15 |
Un |
Prato Raso |
4,85 |
72,75 |
|
55/3 |
15 |
Un |
Xícaras |
4,53 |
67,95 |
|
55/4 |
15 |
Un |
Copos |
3,47 |
52,05 |
|
55/5 |
15 |
Un |
Garfos |
2,34 |
35,10 |
|
55/6 |
15 |
Un |
Facas |
2,11 |
31,65 |
|
55/7 |
15 |
Un |
Colheres de sopa |
3,24 |
48,60 |
|
Valor máximo para o lote n° 55
|
401,37 |
||||
|
56/1 |
04 |
Un |
Persiana LAVAVEL medindo1,15 m altura x 1,35 m largura na cor creme/bege (medidas a confirmar) |
206,10 |
824,40 |
|
56/2 |
04 |
Un |
Persiana LAVAVEL medindo1,15 m altura x 2,00 m largura na cor creme/bege (medidas a confirmar) |
253,29 |
1013,16 |
|
Valor máximo para o lote n° 56
|
1.837,56 |
||||
|
57/1 |
13 |
Un |
Placas em Acrílico de Identificação para portas medindo 0,10 cm x 0,35 cm (modelos a confirmar) |
20,90 |
271,70 |
|
Valor máximo para o lote n° 57
|
271,70 |
||||
|
58/1 |
02 |
Un |
Capacho Personalizado medindo aproximadamente 2,00 x 1,10 cm na cor verde conforme padrão da Secretaria Municipal da Saúde (modelo disponível na secretaria) |
647,80 |
1295,60 |
|
Valor máximo para o lote n° 58
|
1.295,60 |
||||
|
59/1 |
01 |
Un |
Tampo de granito com borda simples e 01 cuba de 0,40 cm inox medindo 1,35 x 0,60 pedra verde bahia com roda pia |
410,00 |
410,00 |
|
59/2 |
01 |
Un |
Tampo de granito em "l" parte maior 1,60 x 0,60 cm e parte menor 1,45 x 0,60 cm borda simples 01 cuba de 0,40 cm de inox e roda pia |
1.103,33 |
1103,33 |
|
59/3 |
01 |
Un |
Tampo de Granito em "l" parte maior 1,55 x 0,60 cm e a parte menor 1,45 x 0,60 cm borda simples 02 cubas de 0,40 cm de inox e roda pia |
1.128,67 |
1128,67 |
|
59/4 |
01 |
Un |
Tampo de Granito em "L" parte maior 1,25 x 0,50 cm e a parte menor 0,45 x 0,50 cm com borda simples e 01 cuba de 0,40 cm inox e roda pia |
633,33 |
633,33 |
|
Valor máximo para o lote n° 59
|
3.275,33 |
||||
|
60/1 |
02 |
Un |
Vidros com 05 mm e 1,13 cm de largura e 01 metro de altura. Com bordas lixadas. |
57,67 |
115,34 |
|
Valor máximo para o lote n° 60
|
115,34 |
||||
|
61/1 |
01 |
Un |
Contentor 700 lts retangular em polietileno de alta densidade tratamento U.V. quie protege contra raios solares e agentes químicos com 04 rodas de borracha. Altura 1,16 m Largura 1,37 m Profundidade 0,77 m. |
2.065,00 |
2065,00 |
|
Valor máximo para o lote n° 61
|
2.065,00 |
||||
|
62/1 |
03 |
Un |
Bolsa Térmica de Gel Termogel 350 ml |
26,67 |
80,01 |
|
62/2 |
02 |
Un |
Bolsa Água Quente |
26,32 |
52,64 |
|
62/3 |
02 |
Un |
Bolsa de Gelo |
31,53 |
63,06 |
|
Valor máximo para o lote n° 62
|
195,71 |
||||
|
63/1 |
11 |
Un |
Suporte Plástico para Papel Toalha |
36,85 |
405,35 |
|
Valor máximo para o lote n° 63
|
405,35 |
||||
|
64/1 |
08 |
Un |
Dispensador Plástico para Sabonete |
34,28 |
274,24 |
|
64/2 |
02 |
Un |
Lanterna de Bolso |
27,21 |
54,42 |
|
Valor máximo para o lote n° 64
|
328,66 |
||||
|
65/1 |
02 |
Un |
Pinça Sherom 25 cm |
32,67 |
65,34 |
|
65/2 |
02 |
Un |
Pinça Pozzi 25 cm |
38,00 |
76,00 |
|
Valor máximo para o lote n° 65
|
141,34 |
||||
|
66/1 |
03 |
Un |
Cuba Rim Inox Tamanho 26 x 12 cm 700 ml |
35,00 |
105,00 |
|
Valor máximo para o lote n° 66
|
105,00 |
||||
|
67/1 |
03 |
Un |
Cureta nº 17-18 |
12,46 |
37,38 |
|
67/2 |
03 |
Un |
Cureta nº 1-10 |
14,45 |
43,35 |
|
67/3 |
03 |
Un |
Cureta nº 11-12 |
13,14 |
39,42 |
|
Valor máximo para o lote n° 67
|
120,15 |
||||
|
68/1 |
08 |
Un |
Seringa Carpule |
30,73 |
245,84 |
|
Valor máximo para o lote n° 68
|
245,84 |
||||
|
69/1 |
01 |
Un |
Placa de Vidro |
6,55 |
6,55 |
|
Valor máximo para o lote n° 69
|
6,55 |
||||
|
70/1 |
02 |
Un |
Daping |
2,45 |
4,90 |
|
Valor máximo para o lote n° 70
|
4,90 |
||||
|
71/1 |
24 |
Un |
Fórceps nº 150, 151, 01, 17, 18R,18 L, 16, 69. (três unidades de cada) |
38,24 |
917,76 |
|
71/2 |
24 |
Un |
Fórceps Infantil nº 5,150, 151, 01, 17, 18R, 18L, 16.(três unidades de cada) |
38,24 |
917,76 |
|
Valor máximo para o lote n° 71
|
1.835,52 |
||||
|
72/1 |
02 |
Un |
Aparelho Amalgamador |
652,39 |
1304,78 |
|
Valor máximo para o lote n° 72
|
1.304,78 |
||||
|
73/1 |
100 |
Un |
Amalgama uma cápsula ou 5 pacotes |
2,86 |
286,00 |
|
Valor máximo para o lote n° 73
|
286,00 |
||||
|
74/1 |
02 |
Un |
Porta Amalgama |
17,34 |
34,68 |
|
74/2 |
01 |
Un |
Aplicador de Dical |
7,44 |
7,44 |
|
74/3 |
05 |
Un |
Alavanca Seldin Reta |
17,35 |
86,75 |
|
74/4 |
03 |
Un |
Espátula de inserção nº 01 |
7,54 |
22,62 |
|
Valor máximo para o lote n° 74
|
151,49 |
||||
|
75/1 |
02 |
Un |
Alveolotomo |
41,23 |
82,46 |
|
Valor máximo para o lote n° 75
|
72,46
|
||||
|
76/1 |
02 |
Un |
Estojo Inox 07 x 1,5 cm para agulhas |
35,12 |
70,24 |
|
76/2 |
02 |
Un |
Estojo Inox Tamanho 20 x 10 x 05 cm |
48,33 |
96,66 |
|
76/3 |
02 |
Un |
Estojo Inox Redondo Tamanho 13 x 03 cm |
33,33 |
66,66 |
|
Valor máximo para o lote n° 76
|
233,56 |
||||
|
77/1 |
02 |
Un |
Cuba/Bandeja Inox Tamanho 42 x 30 x 4,5 cm 0,6 mm |
116,67 |
233,34 |
|
Valor máximo para o lote n° 77
|
233,34 |
||||
|
78/1 |
02 |
Un |
Bandeja Inox 29 x 18 x 1,5 cm |
59,67 |
119,34 |
|
78/2 |
02 |
Un |
Bandeja Inox 40 x 28 x 02 cm |
86,67 |
173,34 |
|
78/3 |
01 |
Un |
Balde Inox com Tampa 10 litros |
201,40 |
201,40 |
|
78/4 |
02 |
Un |
Balde Inox com Tampa 15 litros |
238,00 |
476,00 |
|
78/5 |
01 |
Un |
Bacia Inox Tamanho 35 cm |
76,67 |
76,67 |
|
78/6 |
01 |
Un |
Bacia Inox Tamanho 41 cm |
96,67 |
96,67 |
|
Valor máximo para o lote n° 78
|
1.143,42 |
||||
|
79/1 |
02 |
Un |
Tambor em Inox Tamanho 34 x 24 cm com Alça |
246,67 |
493,34 |
|
79/2 |
02 |
Un |
Tambor em Inox Tamanho 29 x 29 cm com Alça |
233,33 |
466,66 |
|
Valor máximo para o lote n° 79
|
960,00 |
||||
|
80/1 |
01 |
Un |
Jarros em Inox Capacidade 02 litros |
100,56 |
100,56 |
|
Valor máximo para o lote n° 80
|
100,56 |
||||
|
81/1 |
10 |
Un |
Pinça Kelly Reta para Curativo 14 cm |
18,67 |
186,70 |
|
81/2 |
10 |
Un |
Pinça de Dissecção com Dente (serrilha) 14 cm |
9,33 |
93,30 |
|
81/3 |
10 |
Un |
Pinça de Dissecção sem Dente (serrilha) 14 cm |
9,33 |
93,30 |
|
Valor máximo para o lote n° 81
|
373,30 |
||||
|
82/1 |
10 |
Un |
Pinça Adson com Dente 14 cm |
13,00 |
130,00 |
|
82/2 |
10 |
Un |
Pinça Adson sem Dente 14 cm |
13,00 |
130,00 |
|
Valor máximo para o lote n° 82
|
260,00 |
||||
|
83/1 |
02 |
Un |
Pinça Cherron 23 cm |
36,00 |
72,00 |
|
83/2 |
03 |
Un |
Tesoura Standard Curva 14 cm |
22,67 |
68,01 |
|
Valor máximo para o lote n° 83
|
140,01 |
||||
|
84/1 |
07 |
Un |
Pinça Kelly Curva 14 cm |
20,00 |
140,00 |
|
84/2 |
07 |
Un |
Tesoura Mayo Reta 14 cm |
23,33 |
163,31 |
|
84/3 |
03 |
Un |
Tesoura Metzembaum Curva 14 cm |
23,33 |
69,99 |
|
Valor máximo para o lote n° 84
|
373,30 |
||||
Valor total dos itens: R$ 79.563,56
RODNEY LUIZ MEDEIROS VILMA SCHIFFLER LOPES
Secretário Municipal de Administração Pregoeira Municipal
ANEXO II
|
1 – QUANDO O CREDENCIADO FOR SÓCIO, DIRIGENTE OU PROPRIETÁRIO DA EMPRESA |
MODELOS DE CREDENCIAMENTO
"Vimos por meio deste, requerer junto a COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do Sr. (a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 406/2010, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 096/2010, na qualidade de (Sócio, dirigente ou proprietário), considerando os poderes outorgados no ………………….. (Contrato Social, Estatuto ou Procuração Pública) da empresa, neste ato com total poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
_____________, em _____ de _____________de 2010.
___________________________________________
(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)"
|
2 – QUANDO O CREDENCIAMENTO FOR PARA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA |
"Vimos por meio deste, requerer junto à COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do(a) Sr.(a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 406/2010, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 096/2010, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, considerando os poderes outorgados no instrumento de procuração, sendo para este ato poderá atuar em nome da empresa outorgante com total poderes, pronunciando-se em nome da empresa, formulando propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
_____________, em _____ de _____________de 2010.
___________________________________________
(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)"
Observação: TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO, INCLUSIVE O REQUERIMENTO, DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
(EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 406/2010, Pregão Presencial n.º 096/2010, do MUNICÍPIO DE MAFRA, DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º,da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
______________, em _____ de _____________de 2010.
_________________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
___________________________________________________________, inscrito no CPNJ n.º ______________________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ____________________________________, portador(a) da carteira de Identidade n.º ______________________ e inscrito(a) no CPF n.º ________________________, DECLARA que detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
______________, em _____ de _____________de 2010.
_________________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 406/2010, Pregão Presencial n.º 096/2010, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
______________, em _____ de _____________de 2010.
_______________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
EM ATENDIMENTO AO § 2º DO ART. 32 DA LEI Nº 8.666/93.
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, através de seu representante legal, o Sr. (a) _____________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________., DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Processo Licitatório n.º 406/2010, PREGÃO PRESENCIAL N.º 096/2010 do MUNICÍPIO DE MAFRA, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
____________, em ____ de ______________ de 2010.
____________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
(ASSINATURA DO CONTRATO)
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por
intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, DECLARA para fim específico de futura contratação com o MUNICÍPIO DE MAFRA, considerando o Processo Licitatório n.º 406/2010, Pregão Presencial n.º 096/2010, que o instrumento será assinado pelo Sr. (a) _________________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________.
______________, em _____ de _____________de 2010.
_______________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° …../2010.
Por este instrumento de contrato de fornecimento, que entre si celebram, de um lado o MUNICIPIO DE MAFRA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, com sede à rua Mathias Piechinick n° 37, centro, em Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob nº 10.491.693/0001-16, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. MARIA BEATRICE R. DOS SANTOS, e de outro lado à empresa ……………, pessoa jurídica de direito privado, com sede à ……………………., na cidade de ……………., inscrita no CNPJ sob nº …………, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. …………, portador da Carteira de Identidade RG nº …… e inscrito no CPF sob o nº ……………, observadas as disposições da Lei nº 10.520/2002, decreto n° 3.555/2000 e Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas seguintes, têm entre si justo e acordado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição de móveis, equipamentos e instrumentais destinados ao P.S.F Espigão do Bugre, através do Fundo Municipal de Saúde, conforme descrição do anexo I, nos termos do Edital do Pregão Presencial nº 096/2010, deste Município de Mafra, cuja Contratada sagrou-se vencedora, de acordo com ordem de compras no.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A aquisição antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes no Processo Licitatório n.º 406/2010, do Município de Mafra, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São eles:
a) O Edital do pregão Presencial n.º 096/2010, do Município de Mafra;
b) A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela Contratada em ______ de ________________ de 2010.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os materiais ora adquirido foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1º e Parágrafo Único da Lei 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão, conforme o Edital e processo administrativo acima citado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME/FORMA DE FORNECIMENTO
O fornecimento do objeto referido na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste Instrumento, bem como as obrigações assumidas na Proposta fornecida pela CONTRATADA em ____/___/2010 e dirigida ao CONTRATANTE, a qual, independentemente de transcrição, fará parte integrante do presente ajuste, naquilo que não contrariar suas disposições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor do presente instrumento fica ajustado em R$____ ( _____________ ).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com o seguinte recurso orçamentário:
2473 – 1602.2092.4490520600 Fundo Municipal de Saúde de Mafra
(1001) Programas de Saúde
Atenção básica – Pab. Variável – Estratégica Saúde
Da Família
Aparelhos e Equipamentos de Comunicação
2475 – 1602.2092.4490524200 Fundo Municipal de Saúde de Mafra
(1001) Programas de Saúde
Atenção básica – Pab. Variável – Estratégica Saúde
Da Família
Mobiliário em Geral
2476 – 1602.2092.4490529900 Fundo Municipal de Saúde de Mafra
(1001) Programas de Saúde
Atenção básica – Pab. Variável – Estratégica Saúde
Da Família
Outros materiais permanentes
2478 – 1602.2092.4490520800 Fundo Municipal de Saúde de Mafra
(1001) Programas de Saúde
Atenção básica – Pab. Variável – Estratégica Saúde
Da Família
Apar. Equip. Utens. Med.
2479 – 1602.2092.4490523500 Fundo Municipal de Saúde de Mafra
(1001) Programas de Saúde
Atenção básica – Pab. Variável – Estratégica Saúde
Da Família
Equipamentos de Processamento de dados
2477 – 1602.2092.3390302100 Fundo Municipal de Saúde de Mafra
(998) Programas de Saúde
Atenção básica – Pab. Variável – Estratégica Saúde
Da Família
Material de copa e cozinha
2480 – 1602.2092.3390303600 Fundo Municipal de Saúde de Mafra
(998) Programas de Saúde
Atenção básica – Pab. Variável – Estratégica Saúde
Da Família
Material Hospitalar
2481 – 1602.2092.3390309900 Fundo Municipal de Saúde de Mafra
(998) Programas de Saúde
Atenção básica – Pab. Variável – Estratégica Saúde
Da Família
Outros Materiais de Consumo
PARÁGRAFO ÚNICO – Será emitida a Nota de Empenho à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos devidos serão efetuados, conforme a entrega do objeto licitado, sendo os pagamentos efetuados no prazo de 30 (trinta) dias após protocolo da nota fiscal, devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto, observando-se as demais condições previstas no item 17 do edital licitatório.
PARÁGRAFO ÚNICO– A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório ou os objetos fornecidos não estiverem em conformidade com a especificação apresentada.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Os preços contratados somente poderão ser alterados durante a vigência do contrato em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 de Lei n.º 8.666/93, devendo para tanto o CONTRATADO requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice
PARÁGRAFO ÚNICO – O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).
CLÁUSULA SETIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
O vencedor ficará obrigado a entregar o objeto licitado em até 45 (quarenta e cinco) dias para os materiais permanentes e 15 (quinze) dias para os materiais de consumo, conforme solicitação da Secretaria, diretamente na Rua Ramiro Ruthes s/nº – Espigão do Bugre – Mafra SC, em dias úteis, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00horas, sem ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Mafra.
a) Seguirá acompanhando o contrato administrativo do objeto licitado a devida autorização de compra emitida pela Secretaria Municipal de Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, o recebimento do objeto será efetuado, pelo servidor público municipal a seguir nomeado:
•a) Maria Beatrice R. dos Santos – Secretária Municipal da Saúde.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Da nota de empenho advinda da homologação e adjudicação da licitação aqui referida, que será entregue conjuntamente à assinatura deste instrumento, constará o valor global da contratação, cuja execução se dará da forma antes estabelecida.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA se obriga:
a) Cumprir fielmente este Contrato;
b) Responsabilizar-se pelo ônus de custeio das despesas referentes ao transporte, seguro e demais despesas diretas e indiretas até a finalização da entrega do objeto licitado;
c) Não transferir a outrem os compromissos avençados sem a anuência expressa da contratante;
d) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto licitado que se verificar defeituoso ou incorreto, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93;
e) Responsabilizar-se pelos danos, que porventura cause a terceiros, respondendo unilateralmente em toda a sua plenitude;
f) A manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Atender, relativamente ao objeto ofertado e no que couber, as exigências de qualidade e durabilidade superiores, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial;
h) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
i) Arcar com todos os ônus pelo fornecimento dos produtos que não atenderem as especificações exigidas no processo licitatório, inclusive pelas despesas de entrega (frete) e devolução dos produtos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
j) Substituir, imediatamente, após a solicitação os produtos rejeitados;
PARÁGRAFO ÚNICO – O CONTRATADO se obriga, ainda, a manter no endereço informado nos documentos do processo licitatório, ou na sua sede mais próxima a esta cidade de Mafra/SC, caso somente o seu representante esteja aqui sediado, um estoque de reserva/contingenciamento correspondente a 10% (dez por cento) do objeto adquirido.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Disponibilizar à CONTRATADA a documentação, dados e informações que forem solicitados, desde que de forma expressa e justificada;
b) Designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA;
c) Notificar a CONTRATADA das irregularidades no fornecimento dos objetos licitados, estabelecendo prazo e aplicando as penalidades conforme dispõe a Lei nº 8.666/93 e os termos contratados;
d) Solicitar de forma expressa à contratada o fornecimento do objeto, estipulando prazo para entrega e a quantidade do produto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;
c) no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, A CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
b) Multa compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% no caso de inexecução total do contrato;
c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA, também, estará sujeita à multa tratada na alínea "b" do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, em caso de recusa injustificada de receber o valor faturado;
PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo Contratante ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO – As penalidades previstas nesta Cláusula não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, observando o contraditório e ampla defesa, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato fica vinculado à proposta apresentada pelo Contratado, datado de ____/___/2010, bem como ao Edital de Pregão Presencial n.º 096/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DO CONTRATO
O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
O presente instrumento, inclusive os casos omissos serão regulados pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
Para solucionar todas as questões oriundas do presente Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Mafra/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Mafra/SC,……de……………..de 2010.
|
______________________________ Empresa (REPRESENTANTE LEGAL) (CARGO/FUNÇÃO) CONTRATADA |
|
______________________________ MARIA BEATRICE R. DOS SANTOS Gestora do Fundo Municipal de Saúde CONTRATANTE |
|
______________________________ RODNEY LUIZ MEDEIROS Secretário Municipal de Administração |
|
______________________________ JOÃO ALFREDO HERBST Prefeito Municipal
|
TESTEMUNHAS:
1ª ____________________ 2ª______________________
Nome: Nome:
CPF Nº CPF N°
Visto e aprovado pelo Procurador Geral do Município
Giovani Acosta da Luz
DADOS GERAIS
-
Nº do Edital : 096/2010
-
Modalidade : Pregão
-
Data da Abertura : 10/06/2010
-
Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra – Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - Centro.
-
SETOR RESPONSÁVEL :
-
ENTIDADE : Prefeitura do Município de Mafra
-
Objeto : Aquisição de móveis, equipamentos e instrumentais destinados ao P.S.F Espigão do Bugre, através do Fundo Municipal de Saúde.
Status da Licitação
-
24/03/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada
