006/2010 – Tomada de Preços

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

 

Processo Licitatório n° 469/2010

Tomada de Preço n° 006/2010

                                                                                                                                                  

Data Expedição:

03/05/2010

Tipo de Licitação:

Tomada de Preço[1] – Menor preço por Lote

Tipo de Comparação:

Por Lote

O MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados, que se acha aberto Processo Licitatório n° 469/2010, na modalidade de Tomada de Preço n° 006/2010, que se realizará nos termos do presente e no que preceitua a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, alterações posteriores e demais legislações cabíveis.                                                                                                                                                 

 

1 – DO OBJETO

1.1 O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada para executar projeto de estrutura, hidrossanitário, elétrico, conforme memorial descritivo, e executar obra, referente à ampliação e/ou reforma das seguintes obras:

 

1.1.1 Ampliação e Reforma da CEI Restinga, com fornecimento de mão de obra e material,  conforme especificado no memorial descritivo e planilhas orçamentárias;

 

  • 1.1.2 Ampliação e Reforma da Escola Avencal São Sebastião, com fornecimento de mão de obra e material, conforme especificado no memorial descritivo e planilhas orçamentárias.

 

  • 1.1.3 Ampliação da Escola Augusta Vitória, com fornecimento de mão de obra e material, conforme especificado no memorial descritivo e planilhas orçamentárias.

 

  • 1.1.4 Construção de Quadra Esportiva Escola Butiazinho de Cima, com fornecimento de mão de obra e material, conforme especificado no memorial descritivo e planilhas orçamentárias.

 

  • 1.1.5 Construção e pintura de Quadra Esportiva Escola Colônia Ruthes, com fornecimento de mão de obra e material, conforme especificado no memorial descritivo e planilhas orçamentárias.

 

  • 1.1.6 Construção e pintura de Quadra Esportiva Escola CEM Anjo da Guarda, com fornecimento de mão de obra e material, conforme especificado no memorial descritivo e planilhas orçamentárias.

 

  • 1.2 Os objetos desta licitação não poderão ultrapassar os valores máximos, conforme descrito abaixo:

 

Lote

Descrição

Valor Maximo

1/1

Ampliação e Reforma da CEI Restinga, Bairro da Restinga – Mafra/SC;

R$ 131.734,34

2/1

Ampliação e Reforma da Escola Avencal São Sebastião -Localidade Augusta Vitória, Interior – Mafra/SC;

R$ 337.160,67

3/1

Ampliação da Escola Augusta Vitória, Localidade de Augusta Vitória, interior – Mafra/SC;

R$ 128.291,58

4/1

Construção epintura de Quadra Esportiva Escola Butiazinho de Cima, Localidade de Butiazinho de Cima, interior- Mafra/SC;

R$ 47.555,19

5/1

Construção e pintura de Quadra Esportiva Escola Colônia Ruthes – Localidade de Vila Ruthes, interior, Mafra/SC;

R$ 47.555,19

6/1

Construção e pintura de Quadra Esportiva Escola CEM Anjo da Guarda – Rua Don Pedro II, prox. Ao Hospital, Mafra/SC;

R$ 47.555,19

 

2. DOS ENVELOPES

2.1. A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, devidamente identificados externamente com as seguintes informações:

 

Envelope n° 01 (um) – Documentação                 Envelope n° 02 (dois) – Proposta

Identificação da licitante                                             Identificação da licitante                    

Município de Mafra                                                    Município de Mafra    

Processo Licitatório nº 469/2010                                Processo Licitatório nº 469/2010       

Tomada de Preço n° 6/2010                                      Tomada de Preço n° 6/2010

 

2.2. No envelope n° 01 (um) – A documentação deverá seguir com os seguintes documentos:

 

Tipo de Habilitação

Descrição

Identidade

Declaração de que está de pleno acordo com os termos deste Edital, e que no preço proposto encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, encargos sociais, tributos, transporte e demais despesas diretas e indiretas.

Identidade

Declaração informando qual a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, RG, CPF, endereço e fone para contato).

Identidade

Declaração de que a empresa não emprega menor, de acordo com modelo do anexo II, desse Edital.

Identidade

Certificado de Registro Cadastral deste Município.

Jurídica

Contrato Social com a última alteração contratual ou consolidação.

Qualificação Técnica

Certidão de Registro no CREA (Pessoa Jurídica);

Qualificação Técnica

Certidão de Registro no CREA (Pessoa Física);

Qualificação Técnica

01 (um) Atestado de capacidade técnica de cliente, com objeto igual ou superior ao licitado, com as mesmas características acompanhado do acervo técnico;

Qualificação Técnica

Comprovação de visita técnica, através de comprovante emitido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

Regularidade Fiscal

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Regularidade Fiscal

Certidão Negativa Federal.

Regularidade Fiscal

Certidão Negativa Estadual.

Regularidade Fiscal

Certidão Negativa Municipal.

Regularidade Fiscal

Regularidade para com o INSS.

Regularidade Fiscal

Certificado de regularidade do FGTS.

Econômica Financeira

Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;

 

2.2.1. Documentos sem data de validade serão considerados com 60 (sessenta) dias a contar da data de sua emissão.

 

2.3. No envelope n° 02 (Dois) – Deverá seguir a proposta comercial do licitante, em folhas separadas, devendo obrigatoriamente constar assinatura em todas as folhas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.

 

2.4. O preço do objeto licitado não sofrerá alteração em virtude de fretes, impostos ou quaisquer outras despesas, por já incluir no preço final cotado.

 

2.5. Despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outros, correm por conta do proponente.

2.6. O objeto deverá atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

 

2.7 – Os licitantes deverão apresentar na proposta de preços os custos dos insumos adicionados com o seu BDI (Benefício ou Bonificação e Despesas Indiretas), praticado para a execução do objeto licitado, conforme planilha em anexo (I termo de referencia), sob pena de desclassificação do licitante.

 

2.7.1 – O BDI deverá ser expresso em porcentagem.

 

2.8 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.

 

 

3. DAS OBSERVAÇÕES

3.1. O protocolo de entrega deverá ser preenchido e devolvido impreterivelmente até o dia anterior ao da abertura da documentação e proposta, com a possibilidade de ser via fax, caso contrário, o licitante será desclassificado.

 

3.2. Devem conter no Envelope n° 01 (Um), todos os documentos pedidos em original. Sendo através de fotocópia, deverão todos os documentos obrigatoriamente estarem autenticados por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos extraídos via Internet, cuja aceitação fica condicionada a verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que expediu, caso contrário, a licitante será automaticamente desclassificada do certame.

 

3.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.            

 

3.4. Serão consideradas habilitadas a presente Licitação, para a segunda fase do certame (propostas), somente às(os) proponentes que apresentarem no prazo especificado, toda a documentação na forma exigida no edital.

3.5. Fica a vencedora obrigada a manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas no certame.

 

4. DO JULGAMENTO

4.1. Para efeito de julgamento será observado:

 

a) menor preço por lote para a execução do objeto licitado;

 

b) o julgamento será por menor preço do lote;

 

c) os envelopes dos documentos e propostas serão levados para julgamento no horário estipulado para sua abertura;

 

d) não será considerada qualquer vantagem não prevista neste Edital;

 

e) serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado;

 

f) no caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a comissão convocará todas as Licitantes para que no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas nas causas referidas;

 

g) no caso de empate, a comissão convocará todas as Licitantes para, em ato público, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assistirem o sorteio que definirá a vencedora;

 

h) após a divulgação do julgamento, e decorrido o prazo recursal previsto em Lei, o presidente da comissão de licitações submeterá o processo à autoridade superior para fins de homologação, revogação ou anulação desta Licitação.

 

5. DO CONTRATO

5.1. A vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis após a data de julgamento das propostas, para a assinatura do instrumento de contrato.

 

5.2. Caso o responsável não compareça passará o direito do mesmo para o segundo colocado, estando sujeito as penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.

 

5.3. Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações, desde que cabível à contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.

 

5.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do § 2° do art. 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.

 

5.5. As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

 

5.6. O contrato poderá ser prorrogado desde que devidamente justificado pela autoridade competente, atendidas as exigências da Lei nº 8.666/93.

5.7. O contrato poderá sofrer alteração, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente, nos termos e limites impostos no art. 65 da referida Lei.

 

5.8. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).

 

6. DAS SANÇÕES E PENALIDADES

6.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:

 

a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;

 

b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;

 

c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

 

6.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:

 

a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;

 

b) Multa compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% no caso de inexecução total do contrato; 

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será                       concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;

 

6.3 A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.  

 

6.4 As penalidades previstas no subitem 6.1 não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.

 

6.5 O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93

 

 

7 – DO RECURSO ADMINISTRATIVO

7.1 – Os prazos recursais obedecerão ao que dispõe a Lei n° 8.666/93, em seu art. 109, I e § 3º, ou seja, de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, sendo aceito via fac-símile, mediante confirmação.

 

7.2 – Ressaltamos que a tempestividade de recurso eventualmente interposto via fac-símile, está sujeita a apresentação original no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do término do prazo.

8 – DA NOTA FISCAL

8.1 – A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Mafra, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal:

 

a) o número da licitação; e,

 

b) o número da ordem de serviço.

 

8.2. A nota fiscal que não contiver as citadas informações será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

 

9. DOS PRAZOS

9.1. Os envelopes (Documentação e Propostas) deverão ser protocolados, conforme segue:

Data:

05/07/2010.

Hora:

Até às 09:30 horas.

Local:

Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações.

9.2. Os envelopes (Documentação e Propostas) serão abertos na data, hora e local, conforme segue: 

Data:

05/07/2010.

Hora:

Às 10:00 horas.

Local:

Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações.

 

10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. A presente licitação tem como Dotação Orçamentária:

 

1755

1701

2

104

449051990000

Outras Obras E Instalacoes

2057

1701

2

104

449051990000

Outras Obras E Instalacoes

2525

1701

2

103

449051990000

Outras Obras E Instalacoes

2526

1701

2

103

449051990000

Outras Obras E Instalacoes

2597

1701

2

100

339039160000

Manutencao E Conserv. De Bens Imoveis

 

 

11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados em parcelas conforme descrição abaixo, com vencimento em 15 dias após a emissão da nota fiscal:

 

11.1 Lote 1 – CEI Restinga

 

– Fundação, vigas baldame, pilares, alvenaria e laje, demolições e retiradas de materiais – 40%

– Cobertura, Reboco,chapisco e piso – 20%

– Forro, piso cerâmico, pintura  – 20%

– Instalação elétrica, instalação hidráulica, portas, janelas, vidros e complementares – 20%

 

Total: 100%

 

11.2 Lote 2 – Escola São Sebastião

 

 

– Fundação, vigas baldame, pilares, alvenaria, demolições e retiradas de materiais – 30%

– Cobertura, Reboco,chapisco e piso – 25%

– Forro, piso cerâmico, pintura  – 25%

– Instalação elétrica, instalação hidráulica, portas, janelas, vidros e complementares  20%

 

Total: 100%

 

11.3 Lote 3 – EMEB Colônia Ruthes

 

a) Quadra da escola

 

Prazo para conclusão: 30 dias

 

– Piso cimentado usinado – 100%

 

Total: 100%

 

11.4 Lote 4 – ESCOLA BUTIAZINHO DE CIMA

 

 

 

a) Quadra da escola

 

Prazo para conclusão: 60 dias

 

– Piso cimentado usinado – 40%

– Pintura da quadra e faixas – 30%

– Colocação de traves, balizas vôlei e basquete, limpeza da obra – 30%

 

Total: 100%

 

11.5 Lote 5 – Escola Colônia Ruthes

 

a) Quadra da escola

 

Prazo para conclusão: 60 dias

 

– Piso cimentado usinado – 40%

– Pintura da quadra e faixas – 30%

– Colocação de traves, balizas vôlei e basquete, limpeza da obra – 30%

 

Total: 100%

 

11.5 Lote 6 – CEM Anjo do Guarda

 

a) Quadra da escola

 

Prazo para conclusão: 60 dias

 

– Piso cimentado usinado – 40%

– Pintura da quadra e faixas – 30%

– Colocação de traves, balizas vôlei e basquete, limpeza da obra – 30%

 

Total: 100%

 

11.7 As notas fiscais deverão ser entregues juntamente com laudo de vistoria fornecido pela comissão de recebimento da Prefeitura Municipal.

 

12. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

 

13 – PRAZO DE EXECUÇÃO E DO CONTRATO: Os objetos licitados deverão ser executados conforme projetos e memoriais descritivos de acordo com o seguinte:

  • a) Lote 1: CEI Restinga: 4 (quatro) meses;
  • b) Lote 2: Avencal São Sebastião: 5 (cinco) meses;
  • c) Lote 3: Augusta Vitória: 4 (quatro) meses;
  • d) Lote 4: Butiazinho de Cima: 30 (trinta) dias;
  • e) Lote 5: Colônia Ruthes 30 (trinta) dias;
  • f) Lote 6: CEM Anjo do Guarda 30 (sessenta) dias;

 

13.1 O prazo final do (s) contrato (s) será 31/12/2010, com possibilidade de prorrogação, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/93.

 

13.2 O prazo contratual poderá expirar antecipadamente, ao término dos serviços contratados, considerando que o tempo de execução dos mesmos está previsto de acordo com a descrição acima.

 

14 – LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO: Os projetos serão realizados nas localidades conforme descrições contidas no objeto, item 1 e seus subitens.

 

 

14.1 – Os responsáveis técnicos pela fiscalização da obra será a equipe de engenheiros designados pela portaria n° 990/09, supervisionados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Pela Secretaria municipal de Educação.

 

 

15. INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Mafra, no Departamento de Licitações, com a Sra. Vilma Schiffler Lopes, pelo telefone: (47) 3641-4003/4061, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 12:00 e as 13:30 às 17:00hs.

 

_______________________________________

RODNEY LUIZ MEDEIROS

Secretária Municipal de Administração

 

_____________________________________

MARCIO ANTONIO DE LIMA

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

 

 

ANEXO I

 

Lote 01 –  CEI Restinga.

 

SERVIÇOS À SEREM EXECUTADOS NA RESTINGA – MEMORIAL

 

 

  1. ADEQUAÇÃO DOS BANHEIROS PARA CONSTRUÇÃO DE SALA DE AULA (A=24,12 m²)

 

. Demolição de 24,41 m² de alvenaria;

. Retirada de 15,60 m² de piso granitina deteriorada;

. Retirada de 55,20 m² de azulejo;

. Retirada de 2 portas com 0,70×2,10 m cada perfazendo área de 2,94 m²;

. Retirada de 1 porta com 0,80×2,10 m e área de 1,68 m²;

. Retirada de 1 janela com 3,80×0,70 m e área de 2,66 m²;

. Retirada de 1 janela com 2,00×1,00 m com área de 2,00 m²;

. Retirada de 4 lavatórios

. Retirada de 4 vasos sanitários

. Desativação destes pontos de água e esgoto;

. Retirada de 7,52 m² de forro de madeira;

. Construção de 7,52 m² de laje forro;

. Aço e concreto: vigas cinta / verga e contra-verga / malha da laje…

. Alvenaria de vedação de preenchimento nas portas: 4,62 m²

. Chapisco: 17,00 m²;

. Reboco: 17,00 m²;

. Colocação de 3 janelas com 2,50×2,00 m cada perfazendo área de 15,00 m²;

. Colocação de uma porta e acessórios com 0,90×2,10 m com área de 1,89 m²;

. Piso de granitina com área de 24,12 m²;.

. Pintura acrílica com área de 45,00 m²; (parede e teto)

. 1 quadro negro,

. 4 Luminárias tipo calha 2x40W

. Limpeza e retirada de entulhos

 

  1. CONSTRUÇÃO DE 1 DEPÓSITO (A=20,13m²)

 

. Fundação:

. Movimentação de terra: 2,40 m³;

. Sapatas: 3 sapatas 0,70×0,70×0,35 m com volume total de 0,51 m³ de concreto;

. Estacas: 5 estacas 0,20×0,20 com aprox. 2,00 m de profundidade cada, com volume total de 0,40 m³ de concreto;

. Viga baldrame: 18,60 ml e um volume de concreto de 0,98 m³;

. Pilares 15×30 e Vigas cobertura 15×20

. Concreto para contrapiso: e=6,00 cm e área de 20,13m² totalizando um volume de 1,21 m² de concreto;

. Piso cerâmico PEI-4 com área de 21,50 m² e rodapé com área de 1,86 m²;

. Soleira: 0,80 ml;

. Demolição do tanque de lavar com área de 1,50 m²;

. Colocação de azulejos com área de 1,50 m² na área demolida;

. 1 ponto de água fria, 1 ponto de esgoto e ligação até a caixa especial;

. Construção de 22,92 m² de alvenaria;

. Chapisco: 68,00 m²;

. Reboco: 68,00 m²;

. Calfino: 45,84 m²

. 2,85 m² de azulejo na área molhada do tanque de lavar;

. Colocação de janela de ferro 2,00×1,20 m com área de 2,40 m²;

. Colocação de 1 porta de ferro 0,90×2,10 m com área de 1,89 m²;

. Execução de laje com 21,50 m²;

. Calçadas externas: 8,08 m²

. 4 Luminárias tipo calha 2x40W

. Pintura acrílica 90,00 m², Pintura esmalte – 3,80m²

. Aço: sapata / estacas / viga baldrame / pilares / viga cinta / verga e contra-verga ar. Recozido, malha laje.

. Madeiramento da Cobertura com telhas – 30,00m²

. Forro de pinheiro (beirais) – 7,50m²

. Meia cana de pinheiro – 10,00ml

. Calhas e condutores – 16ml

 

  1. CONSTRUÇÃO DOS BANHEIROS (A=42,46 m²)

 

. Fundação:

. Movimentação de terra: 1,70 m³;

. Sapatas: 10 sapatas 0,70×0,70×0,35 m com volume total de 1,70 m³ de concreto;

. Estacas: 0,20×0,20 com aprox. 1,00 m de profundidade cada, com volume total de 0,50 m³ de concreto;

. Viga baldrame 15×30 – 40,00 ml e um volume de concreto de 1,80 m³;

. Pilares 15×30 e Vigas cobertura 15×25

. Retirada de 4 portas 0,60×2,10 m totalizando 5,04 m²;

. Retirada de 1 porta de ferro medindo 1,20×2,45 m com área de 2,94 m²;

. Retirada de 3 janelas de ferro medindo 1,00×0,60 m totalizando área de 1,80m²;

. Retirar 4 vasos sanitários;

. Demolição de 0,56 m² de concreto (lavatório de calha);

. Colocação de espelhos com área de 4,96 m²;

. Colocação de 3,40 ml de soleiras;

. Demolição de alvenaria 21,50 m²; ;

. Retirada de azulejo com área de 41,00m²:

. Fechamento de alvenaria com área de 74,16 m² (banheiro) fechamento do porão com área de 21,13 m² e oitões laterais 9,00 m²;

. Chapisco: 215,00 m²;

. Reboco: 215,00 m²;

. Calfino: 120,00 m²;

. Na ampliação, executar laje piso com área de 24,40 m² para que seja transformado em porão na parte abaixo.

.  Laje de cobertura – 24,40m ²

. 38,00 m² de piso cerâmico (PEI-4) para os banheiros e 6,00 m² de piso cerâmico para rodapé;

. 10 vasos sanitários (vasos para crianças e adultos);

. 2 lavatórios com coluna ( WC ) def.

. 10 papeleiras;

. 10 lixeiras;

. 12 saboneteiras;

. 14 pias (pias para crianças e adultos);

. 11 janelas de ferro 1,20×0,60 m com área de 7,92 m²;

. 2 janelas de ferro 1,00×0,60 m com área de 1,20 m² (banheiro de def. físico);

. 17,28 m² de divisória nos banheiros (descontado a área das portas) h – 1,80m

. 12,60 m² de portas do mesmo material das divisórias (5 portas 0,70×1,80m);

. 2 chuveiros 5400W

. 2 portas para deficientes físicos cada porta com 1,00×2,10m totalizando área de 4,20 m²;

. Colocação de duas portas e acessórios com 0,90×2,10 m com área de 3,78 m²;

. 4,96 m² de bancada de granito;

. 6 barras para deficientes físicos;

. 6 luminárias 2×40 W

. 6 luminárias tipo globo 60W 

. Azulejo 125,00m²

. 2 bebedouros tipo jato inclinado

. Adequação do telhado com a nova reforma: área de adequação da estrutura e cobertura de 17,71 m²;

. Calçadas externas: 14,36 m²;

. Pintura acrílica com área de 24,40 m²; (paredes e teto)

 

 

  1. CONSTRUÇÃO DA RAMPA DE ACESSIBILIDADE NO ACESSO PRINCIPAL

 

. Comprimento da rampa é de 9,00 m, largura de 1,50 m, h = 0,40 m, totalizando área de 13,50 m² de rampa;

. 18,00 ml de corrimão;

. Piso cerâmico PEI -4 com área de 13,50 m²

 

  1. FECHAMENTO DE 2 (DUAS) FOSSAS SÉPTICAS

 

  1. CONSTRUÇÃO DE 1 (UMA) FOSSA SÉPTICA E SUMIDOURO

 

  1. COLOCAÇÃO DE GRANITINA NO REFEITÓRIO

 

. Área de 94,30 m².

 

  1. DESATIVAÇÃO / FECHAMENTO DA CAIXA DE PASSAGEM E RALO NA CIRCULAÇÃO

 

  1. PÁTIO COBERTO

 

. Manta térmica com área de 54,50 m²;

. Forro PVC com área de 54,50 m²;

 

Nome: Ampliação da Creche da Restinga – Mafra/SC

 

Endereço: COHAB da Restinga – Mafra/SC

 

Tipo de Intervenção:

 

 

Item

Serviço

UN.

QTD.

Preço

Preço

BDI %

 

Unitário R$

Total R$

 

01.

SERVIÇOS PRELIMINARES

 

01.01

Inst. provisórias do barracão

m²

6,00

221,67

 1.330,00

 

 

01.02

Placa da obra (1,50×2,0)

m²

3,00

321,50

                 964,50

 

 

01.03

Locação da obra

m²

86,71

5,66

 490,78

 

 

01.04

Demolição de parede de alvenaria

m²

46,00

24,11

 1.109,21

 

 

01.05

Retirada de piso de granitina

m²

15,60

14,33

223,60

 

 

01.06

Retirada de azulejos

m²

96,20

9,78

941,16

 

 

01.07

Retirada de portas 60×210

m²

5,04

37,32

 188,09

 

 

01.08

Retirada de porta de ferro 1,20×2,45

m²

2,94

48,53

142,69

 

 

01.09

Retirada de portas 70×210

m²

2,94

38,53

 113,29

 

 

01.10

Retirada de portas 80×210

m²

1,68

38,53

 64,74

 

 

01.11

Retirada de janela 1,00×60

m²

1,80

39,40

 70,92

 

 

01.12

Retirada de janela 3,80×70

m²

2,66

39,40

 104,80

 

 

01.13

Retirada de janela 2,00×1,00

m²

2,00

39,40

 78,80

 

 

01.14

Retirada de lavatórios

um

4,00

32,08

128,33

 

 

01.15

Retirada de vasos sanitários

um.

8,00

32,08

256,67

 

 

01.16

Desativação ponto água e esgoto WC a retirar

um.

1,00

82,50

82,50

 

 

01.17

Retirada de forro de madeira

m²

7,52

11,15

 83,85

 

 

01.18

Escavação e movimentação de terra

m³

2,40

51,50

 123,60

 

 

01.19

Retirada de tanque de lavar

um

1,00

44,17

 44,17

 

 

01.20

Demolição de alvenaria de concreto (lavat.WC)

m²

0,60

79,17

 47,50

 

 

TOTAL DA ETAPA

6.589,20

 

 

02.

FUNDAÇÕES

 

02.01

Sapata de concreto armado 20 MPa

m³

2,00

846,67

 1.693,33

 

 

02.02

Armadura CA-50 10,0 mm

br

5,00

106,17

 530,83

 

 

02.03

Aterro e compactação

m³

1,00

37,62

 37,62

 

 

TOTAL DA ETAPA

2.261,78

 

 

03.

SUPRA ESTRUTURA (pilares,vigas e laje)

 

03.01

Concreto traço 1:2:2,5 (20 MPa)

m³

18,00

 584,17

 10.515,00

 

 

03.02

Laje pré-moldada

m²

80,00

 72,20

 5.776,00

 

 

03.03

Forma de madeira de qualidade

m³

3,00

 405,87

 1.217,60

 

 

03.04

Armadura CA-50 8,0 mm

br

30,00

 45,93

 1.378,00

 

 

03.05

Armadura CA-50 10 mm

br

65,00

 62,33

 4.051,67

 

 

03.06

Armadura CA-60 4,2 mm

br

60,00

16,13

 968,00

 

 

03.07

Arame recozido BWG 18

Kg

8,00

 14,13

 113,07

 

 

03.08

Tela soldada telcom

m²

80,00

 16,59

 1.326,93

 

 

TOTAL DA ETAPA

25.346,27

 

 

04.

PAREDES

 

04.01

Alvenaria de tijolos 6 furos 15 cm

m²

135,00

 35,32

4.767,75

 

 

04.02

Verga e contraverga reta (concreto armado)

ml

60,00

 32,00

1.920,00

 

 

TOTAL DA ETAPA

6.687,75

 

 

05.

IMPERMEABILIZAÇÃO

 

05.01

Impermeabilização de baldrame e piso

m²

50,00

10,76

538,00

 

 

TOTAL DA ETAPA

538,00

 

 

06.

COBERTURA

 

06.01

Estrutura de madeira

m²

60,00

 64,95

 3.897,00

 

 

06.02

Telhas

m²

60,00

 25,27

 1.516,00

 

 

06.03

Forro de pinheiro

m²

21,00

 49,73

1.044,40

 

 

06.04

Forro de PVC c/meia cana e entarugamento

m²

55,00

 34,50

 1.897,50

 

 

06.05

Meia cana de pinheiro

ml

25,00

6,02

 150,50

 

 

06.06

Manta térmica

m²

70,00

 19,58

 1.370,83

 

 

06.07

Calhas,rufos e condutores

ml

16,00

 46,45

 743,20

 

 

TOTAL DA ETAPA

10.619,43

 

 

07.

INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS

 

ÁGUA FRIA

 

07.01

Inst. hidráulica – pontos, distribuição e prumadas

m²

86,71

37,27

3.231,39

 

 
 

TOTAL DA ETAPA

3.231,39

 

 

ESGOTO

 

 

 

07.02

Instalação hidráulica – pontos, distribuição e prumadas

m²

86,71

39,87 

3.456,84

 

 
 

07.03

Fossa séptica

m³

8,00

 169,50

1.356,00

 

 

07.04

Sumidouro

m³

8,00

 410,00

3.280,00

 

 

TOTAL DA ETAPA

8.092,84

 

 

08.

METAIS E ACESSÓRIOS

 

08.01

Colocação de espelhos WC

m2

4,96

 124,50

617,52

 

 

08.02

Vaso sanitário tipo caixa acoplada completo

 

 

 

 

 

 

 

modelo adulto

um

6,00

 355,83

2.135,00

 

 

08.03

Vaso sanitário tipo caixa acoplada completo

 

 

 

 

 

 

 

modelo infantil

um.

4,00

 355,37

               1.421,47

 

 

08.04

Torneira para lavatório

um.

14,00

 84,60

 1.184,40

 

 

08.05

Cuba para lavatório

um.

12,00

170,17

 2.042,00

 

 

08.06

Bancada em granito para cuba lavatório WC´s

m²

4,96

 331,83

 1.645,89

 

 

08.07

Chuveiro elétrico 5400W

um

2,00

 155,83

 311,67

 

 

08.08

Lavatório com coluna

um

2,00

 230,67

 461,33

 

 

08.09

Porta papel

um

10,00

 38,27

 382,67

 

 

08.10

Lixeira para WC

um

10,00

 33,50

 335,00

 

 

08.11

Saboneteira

um

10,00

 36,53

 365,33

 

 

08.12

Divisória eucatex para banheiro com porta

m²

29,88

 97,50

2.913,30

 

 

08.13

Barra de apoio p/def.fisicos

br

6,00

 224,67

 1.348,00

 

 

TOTAL DA ETAPA

15.163,58

 

 

09.

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

 

09.01

Novo Projeto Elétrico – Bifásico – toda a escola

um

1,00

5.680,83 

5.680,83

 

 

 

entrada,distribuição, tomadas

 

 

 

 

 

 

09.02

Luminária tipo globo 60W

um.

12,00

43,10 

518,00

 

 

09.03

Luminária tipo calha 2x40W

um.

14,00

119,17 

1.668,33

 

 

TOTAL DA ETAPA

7.867,16

 

 

10.

REVESTIMENTOS

 

10.01

REVESTIMENTO DE PAREDES

 

 

10.02

Chapisco

m²

300,00

 6,27

1.880,00

 

 

10.03

Reboco

m²

300,00

 13,43

4.028,00

 

 

10.04

Calfino

m²

205,00

 7,40

1.517,68

 

 

10.05

Azulejos

m²

130,00

 38,85

5.050,50

 

 

TOTAL DA ETAPA

12.476,18

 

 

11.

PISOS INTERNOS

 

11.01

Contrapiso de concreto magro 8 cm imperm.

m²

60,00

 32,59

1.955,20

 

 

11.02

Regularização de piso p/ acabam. cerâmico

m²

66,00

 13,53

893,20

 

 

11.03

Piso e rodapé cerâmico 30×30 PEI – 4

m²

80,00

 27,61

2.208,53

 

 

11.04

Piso granitina

m²

118,42

 45,47

5.384,95

 

 

11.05

Soleira em granito

m²

1,00

 170,83

170,83

 

 

TOTAL DA ETAPA

10.612,71

 

 

12.

ESQUADRIAS DE MADEIRA

 

12.01

Porta completa 90 x 2,10m

un.

3,00

 366,17

1.098,50

 

 

12.02

Porta completa 100 x 2,10m ( Wc def.)

un.

2,00

 403,83

807,67

 

 

TOTAL DA ETAPA

1.906,17

 

 

13.

ESQUADRIAS DE FERRO

 

13.01

Janela de ferro basculante 250×200

m²

15,00

 288,05

4.320,80

 

 

13.02

Janela de ferro basculante 200×120

m²

2,40

 288,05

691,33

 

 

13.03

Janela de ferro basculante 120×60

m²

7,92

 288,05

2.281,38

 

 

13.04

Janela de ferro basculante 100×60

m²

1,20

 288,05

345,66

 

 

13.05

Porta de metal ferro 90×210

m²

1,90

 384,17

729,92

 

 

TOTAL DA ETAPA

8.369,09

 

 

14.

VIDROS

 

14.01

Vidros lisos 4,0mm

m²

26,52

53,10 

1.408,21

 

 

TOTAL DA ETAPA

1.408,21

 

 

15.

PINTURAS

 

15.01

Fundo preparador para paredes e tetos

m²

135,00

8,45 

1.140,75

 

 

15.02

Pintura acrilica 2 demãos

m²

135,00

14,37 

1.940,40

 

 

15.03

Pintura a óleo (portas e 1/2 parede)

m²

15,00

 23,02

345,25

 

 

15.04

Pintura esmalte sobre metal

m²

60,00

 25,14

1.508,40

 

 

TOTAL DA ETAPA

4.934,80

 

 

16.

SERVIÇOS COMPLEMENTARES

 

 

16.01

Extintor PQS 4 kg

un.

2,00

 279,00

558,00

 

 

16.02

Corrimão 3/4 c/hastes

ml

18,00

 134,83

2.427,00

 

 

16.03

Colocação de quadro negro

un.

1,00

446,83 

446,83

 

 

16.04

Bebedouro

un.

2,00

832,33 

1.664,67

 

 

TOTAL DA ETAPA

5.096,50

 

 

17.

LIMPEZA

 

 

 

 

 

 

17.01

Limpeza geral da obra

m²

86,71

 6,15

553,27

 

 

 

553,27

 

 

 

VALOR TOTAL: R$

 

 

 

 

 

 

TOTAL C/BDI %

 

 

TOTAL GERAL: R$

131.734,34 

 

 

 

 

 

 

Lote 02 – AVENCAL SÃO SEBASTIÃO

 

Reforma da Escola Municipal de Ensino Básico "Avencal de São Sebastião "

 

  1. Acesso principal

 

. Demolição de calçada: A = 6,63m²;

. Retirada de 30,00ml de tela deteriorada e palanques de concreto;

. Execução de um portão de ferro de abrir medindo 2,50×2,00m;

. Tela alambrado (H=1,50 m) medindo 30,00 ml = 45,00m²

. Palanque de concreto armado: 22 unidades; h =2,00m

. Brita graduada: 3,00 m³ (espalhar na frente para veículos estacionarem).

 

  1. Calçada acesso principal/hall

 

. Toldo com estrutura metálica: 30,00m²;

. Rampa de acessibilidade: 22,40m²;

. Reg. de piso:22,40m²;

. Piso cerâmico p/ rampa:22,40m²;

 

  1. Reforma da cozinha

 

. Demolição de alvenaria: 17,52 m²;

. Fechamento de aberturas com alvenaria: 1,68 m²;

. Chapisco, Reboco, Calfino,Alvenaria

. Pintura acrílica (interna externa) pintura das portas óleo e esmalte janelas

. Soleira: 1,60ml;

. Forro PVC: 28,25m²;

. Meia cana: 23,18ml;

. Rodapé cerâmico: 2,50 m²

. Pedra de mármore na abertura do refeitório 1,10ml;

. Construção de abrigo de GLP (1,40×0,60)m

. Despensa:

Forro de PVC: 4,64 m²;

Meia cana: 8,78 m²;

. Adequação/instalação ponto de gás;

. Instalação de 2 pias com bancada em alvenaria.

. Esquadrias:

            . 1 Janela de ferro basculante (1,20×1,10m): 1,32 m²;

            . Portas de ferro de abrir (0,80×2,10m);

. Vidro: 1,32 m²

. Pintura acrílica esmalte/óleo;

. Revisão da Inst. Elétrica.

 

  1. Refeitório (9,20×9,80)m²

 

. Construção de um novo refeitório de alvenaria com área de 90,06 m²;

. Fundação – 10 sapatas 50×50

. 10 Pilares – 15×20

. Viga baldrame 15×20

. Viga Cobertura 10×15

. 6 janelas de ferro basculante medindo (2,50×1,50m): 22,50 m²

. Porta de abrir 200×210 – 4,20m²

. Vidro: 22,50 m²;

. Forro PVC: 85,88 m²;

. Meia cana: 37,08ml;

. Contrapiso em concreto: 85,88 m²;

. Piso cerâmico PEI-5: 85,88 m²;

. Azulejos – 23,00m² (h-1,50m)

. Rodapé cerâmico: 4,00 m²;

. Pintura acrílica (interna externa) pintura das portas óleo e esmalte janelas

. Chapisco, Reboco, Calfino,Alvenaria:

. 1 conjunto de lixeiras de metal com 3 conjuntos

. Estrutura de telhado – 90,00m²

. Calhas e condutores

 

  1. "Corredor 1" (3,35×9,20)m²

 

. Porta de ferro de abrir duas folhas c/ basculante (3,35×2,10m);

. Contrapiso:30,82m²

. Piso cerâmico: 30,82 m²;

. Forro PVC: 30,82 m²;

. Meia cana: 24,48ml;

. Rodapé cerâmico: 2,50 m²

. Estrutura de telhado – 34,00m²

. Soleira: 3,35 ml;

. Pintura acrílica (interna externa) pintura das portas óleo

 

  1. Sala de aula nova (7,30×8,50)m

 

. Construção de uma nova sala de aula de alvenaria com área de 62,05 m²;

. Alvenaria: 29,67 m²;

. Chapisco: 88,20 m²;

. Reboco: 88,20 m²;

. Calfino: 88,20 m²;

. Pintura acrílica (interna externa) pintura das portas óleo e esmalte janelas

 

. Fundação – 5 sapatas 50×50

. 5 Pilares – 15×20

. Viga baldrame 15×20

. Viga Cobertura 10×15

. 5 janelas de ferro basculante medindo (2,00×1,10m): 11,00 m²

. 1 Porta de madeira maciça c/ almofada medindo (0,90×2,10)m; – 1,90m²

. Vidro: 11,00 m²;

. Forro PVC: 58,53 m²;

. Meia cana: 30,72ml;

. Contrapiso: 58,53 m²;

. Piso cerâmico PEI-5: 58,53 m²;

. Rodapé cerâmico: 3,50 m²;

. 9 luminárias fluorescentes tipo calha com reator (2x40W);

. Estrutura de telhado telhas condutores…

 

  1. Demolição da sala de aula de madeira/hall (11,05×6,10)m²

 

. Demolição de 67,41m² da sala de aula de madeira;

. Construção de um hall: (3,50×6,10)m² = 21,35 m²;

. Construção de sala de professores e sala de direção (6,20×6,10)m² = 37,82 m²;

. Fundação – 11 sapatas 50×50

. 11 Pilares – 15×20

. Viga baldrame 15×20

. Viga Cobertura 10×15

. Cobertura em madeira com telhas cerâmicas – 78,00m²

            Piso cerâmico: 21,25 m² (hall) 16,52 m² (sala dos professores) 16,52 m²(sala direção);

            Rodapé cerâmico: 12,20 ml (hall) 17,38 ml (sala professores) 17,38 ml (sala direção);

            Forro de PVC: 21,25 m² (hall) 16,52 m² (sala dos professores) 16,52 m²(sala direção);

            Meia cana: 2,15 ml (hall) 1,65 ml (sala professores) 1,65 ml (sala direção)

            . Chapisco: 150,12 m²;

            . Reboco: 150,12 m²;

            . Calfino: 150,12 m²;

            . Alvenaria: 45,42 m²

            . Contrapiso – 90,00m²

. Pintura acrílica (interna externa) pintura das portas óleo e esmalte janelas

Esquadria:

                        1 porta de ferro de abrir c/ basculante (1,75×2,10m) – Hall;

                        1 porta de ferro de abrir (0,80×2,10)m – Sala professores;

                        1 porta de ferro de abrir (0,80×2,10)m – Sala direção;

           

                        2 Janelas de ferro tipo basculante (2,50×1,00)m – (Sala professores);

                        2 Janelas de ferro tipo basculante (2,50×1,00)m – (Sala direção);

. Vidro: 10,00 m²;

. Soleira de granito: 7,00ml (hall) 0,80 ml (sala professores) 0,80 ml (sala direção);

 

 

  1. Sala de informática (8,30×6,07) m²

 

. Construção de uma nova sala de informática de alvenaria com área de 50,38 m²;

. Alvenaria: 60,00 m²;

. Chapisco: 122,00 m²;

. Reboco:  122,00 m²

. Calfino:  122,00 m²;

. Pintura acrílica (interna externa) pintura das portas óleo e esmalte janelas

. Fundação – 4 sapatas 50×50

. 4 Pilares – 15×20

. Viga baldrame 15×20

. Viga Cobertura 10×15

. Soleira de granito: 0,90 ml;

. Esquadrias:

            . Porta de madeira maciça c/ almofada medindo (0,90×2,10)m;

            . 5 janelas de ferro basculante medindo (2,50×1,00m): 12,50 m²;

. Vidro: 12,50 m²;

. Forro PVC: 46,16 m²;

. Meia cana: 27,54 ml;

. Contrapiso: 46,16 m²;

. Piso cerâmico PEI-5: 46,16 m²;

. Rodapé cerâmico: 4,62 m²;

. Estrutura de telhado – 58,00m²

. Calhas e condutores

 

  1. Sala de aula nova (adjacente à sala de informática)

 

. Construção de uma nova sala de aula de alvenaria com área de 51,58 m²;

. Alvenaria: 35,57 m²;

. Chapisco: 119,31 m²;

. Reboco: 119,31 m²

. Calfino: 119,31 m²;

. Pintura acrílica (interna externa) pintura das portas óleo e esmalte janelas

. Fundação – 7 sapatas 50×50

. 7 Pilares – 15×20

. Viga baldrame 15×20

. Viga Cobertura 10×15

. Soleira de granito: 0,90 ml

. Esquadrias:

            . Porta de madeira externa maciça c/ almofada medindo (0,90×2,10)m;

            . 3 janelas de ferro basculante medindo (2,50×1,00m): 7,50 m²;

. Vidro: 7,50 m²;

. Forro PVC: 48,17 m²;

. Meia cana: 28,24 ml;

. Contrapiso: 48,17 m²;

. Piso cerâmico PEI-5: 48,17 m²;

. Rodapé cerâmico: 2,82 m²;

. Estrutura de telhado

. Demolição de caixa de areia de alvenaria: 6,40 m².

. Calhas e condutores

 

  1. Reparos na construção das salas de aula existentes:

 

. Fechamento de 1 fiada de alvenaria: 6,00 m²;

. Chapisco: 6,00 m²;

. Reboco: 6,00 m²

. Calfino: 6,00 m²;

 

  1. Quadra de esportes (25,00×15,35)m = 383,75m²

 

. Fechamento c/ alvenaria nos fundos (B e D) e lateral esquerda (A) com (H=8,00m) = 445,60 m²;

. Lateral direita (C): mureta de h=1,00m e tela h=2,00m com suporte:

            – 25,00 m² e 50,00 m² de tela

. Vigas baldrame, vigas intermediárias, pilares

. 2 Traves c/ redes, 2 balizas de vôlei completos e rede, um par de estrutura de basquete com tabela e redes;

. Pintura emborrachada (383,75 m²) e pintura das faixas das modalidades de futsal, vôlei e basquete;

. Calhas 25,00 ml e condutores de água pluvial (3ptos x 8,00 m (H)) = 24,00 ml na lateral esquerda (A);

 

  1. Salas de aula de madeira

 

. Pintura a óleo nas janelas: 2 x 7,11 m² = 14,22 m²;

. Pintura esmalte: 3,36 m²;

. Pintura a óleo nas paredes de madeira: 115,95 m².

 

  1. Calçada em todo o perímetro da escola com largura de 0,90 m, perfazendo uma área total de 117,00 m²;
  2. Pintura geral interna e externa – paredes,forro, portas e janelas.
  3. Extintores PQS 4 kg – 4 unidades
  4. Colocação de quadro negro – 3 unidades
  5. Colocação de bebedouro – 2 unidades
  6. Toldo com estrutura metálica: 17,00 m²;
  7. Pintura com tinta a óleo (parte externa da escola) h-1,50m- 330,00m²

20. Porta de ferro de abrir c/ basculante (1,75×2,10m) – acesso ao ginásio ( fechar a escola)

 

Nome: Ampliação da Escola do Avencal São Sebastião – Mafra/SC

 

Endereço: Localidade de Avencal São Sebastião  – Mafra/SC

 

Tipo de Intervenção:

 

 

Item

Serviço

UN.

QTD.

Preço

Preço

BDI %

 

Unitário R$

Total R$

 

01.

SERVIÇOS PRELIMINARES

 

01.01

Inst. provisórias do barracão

m²

6,00

 211,43

1.268,58

 

 

01.02

Placa da obra (1,50×2,0)

m²

3,00

 199,98

599,93

 

 

01.03

Demolição de calçada

m²

6,63

 13,01

86,23

 

 

01.04

Retirada de tela deteriorada e palanques

ml

30,00

 15,93

478,00

 

 

01.05

Locação da obra

m²

800,00

 4,90

3.922,67

 

 

01.06

Demolição de parede de madeira

m²

68,00

 19,55

1.329,40

 

 

01.07

Demolição de parede de alvenaria

m²

17,52

 17,22

301,69

 

 

01.08

Demolição de caixa de areia

m²

6,40

 11,15

71,34

 

 

TOTAL DA ETAPA

8.057,84

 

 

02.

FUNDAÇÕES

 

02.01

Sapata de concreto armado 20 MPa

m³

3,00

 672,72

2.018,17

 

 

02.02

Armadura CA-50 10,0 mm

br

15,00

101,63 

1.524,40

 

 

02.03

Aterro e compactação

m³

6,00

41,48 

248,88

 

 

TOTAL DA ETAPA

3.791,45

 

 

03.

SUPRA ESTRUTURA (pilares,vigas e laje)

 

03.01

Concreto traço 1:2:2,5 (20 MPa)

m³

16,00

 550,83

8.813,33

 

 

03.02

Forma de madeira de qualidade

m³

4,00

 219,14

876,57

 

 

03.03

Armadura CA-50 8,0 mm

br

40,00

 41,39

1.655,73

 

 

03.04

Armadura CA-50 10 mm

br

120,00

 56,25

6.750,00

 

 

03.05

Armadura CA-60 4,2 mm

br

100,00

 13,13

1.313,33

 

 

03.06

Arame recozido BWG 18

Kg

12,00

 13,80

165,60

 

 

TOTAL DA ETAPA

19.571,56

 

 

04.

PAREDES

 

04.01

Alvenaria de tijolos 6 furos 15 cm

m²

350,00

 38,41

13.444,67

 

 

04.02

Alvenaria com tijolos aparentes (ginásio)

m²

410,00

 48,43

19.854,93

 

 

04.03

Verga e contraverga reta (concreto armado)

ml

120,00

 42,00

5.040,00

 

 

TOTAL DA ETAPA

38.339,60

 

 

05.

IMPERMEABILIZAÇÃO

 

05.01

Impermeabilização de baldrame e piso

m²

100,00

 10,44

1.044,33

 

 

TOTAL DA ETAPA

 

 

 

06.

COBERTURA

 

06.01

Estrutura de madeira

m²

340,00

69,96 

23.787,53

 

 

06.02

Telhas

m²

340,00

25,60 

8.702,87

 

 

06.03

Forro de pinheiro

m²

72,00

 55,97

4.029,84

 

 

06.04

Forro de PVC c/meia cana e entarugamento

m²

300,00

 44,18

13.255,00

 

 

06.05

Meia cana de pinheiro

ml

80,00

 5,77

461,60

 

 

06.06

Calhas,rufos e condutores

ml

300,00

 41,45

12.435,00

 

 

TOTAL DA ETAPA

62.671,84

 

 

07.

INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS

 

ÁGUA FRIA (cozinha)

 

07.01

Inst. hidráulica – pontos, distribuição e prumadas

m²

28,00

32,93 

922,04

 

 
 

TOTAL DA ETAPA

922,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESGOTO (cozinha)

 

 

 

07.02

Instalação hidráulica – pontos, distribuição e prumadas

m²

28,00

35,53 

994,84

 

 
 

07.03

Fossa séptica

m³

8,00

 287,26

2.298,08

 

 

07.04

Sumidouro

m³

8,00

 299,76

2.398,08

 

 

TOTAL DA ETAPA

5.691,00

 

 

08.

METAIS E ACESSÓRIOS

 

08.01

Colocação de 2 cubas para cozinha com bancada

un.

2,00

 648,31

1.296,62

 

 

08.02

Torneira bica móvel

um.

1,00

 101,49

101,49

 

 

TOTAL DA ETAPA

1.398,11

 

 

09.

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

 

09.01

Novo Projeto Elétrico – Bifásico – toda a escola

um

1,00

8.675,00 

8.675,00

 

 

 

entrada,distribuição, tomadas,iluminação

 

 

 

 

 

 

TOTAL DA ETAPA

8.675,00

 

 

10.

REVESTIMENTOS

 

10.01

REVESTIMENTO DE PAREDES

 

 

10.02

Chapisco

m²

550,00

 6,17

3.395,33

 

 

10.03

Reboco

m²

550,00

 13,18

7.250,83

 

 

10.04

Calfino

m²

550,00

 5,19

2.854,50

 

 

10.05

Azulejos

m²

23,00

 38,56

886,88

 

 

TOTAL DA ETAPA

14.387,54

 

 

11.

PISOS INTERNOS

 

11.01

Contrapiso de concreto magro 8 cm imperm.

m²

500,00

 30,45

15.223,33

 

 

11.02

Piso e rodapé cerâmico 30×30 PEI – 4

m²

410,00

 42,19

17.296,53

 

 

11.03

Peitoril em granito

ml

1,10

 60,24

66,26

 

 

11.04

Soleira em granito

ml

16,00

 60,24

963,84

 

 

TOTAL DA ETAPA

33.549,96

 

 

12.

ESQUADRIAS DE MADEIRA

 

12.01

Porta completa 90 x 2,10m

un.

3,00

 962,62

962,62

 

 

TOTAL DA ETAPA

962,62

 

 

13.

ESQUADRIAS DE FERRO

 

13.01

Janela de ferro basculante 120×110

m²

1,32

 324,25

428,01

 

 

13.02

Janela de ferro basculante 250×150

m²

22,50

 324,25

7.295,63

 

 

13.03

Janela de ferro basculante 200×110

m²

11,00

 324,25

3.566,75

 

 

13.04

Janela de ferro basculante 250×100

m²

30,00

 324,25

9.727,50

 

 

13.05

Porta de ferro abrir c/basculante 1,75×2,10

m²

7,40

 403,11

2.983,01

 

 

13.06

Porta de ferro abrir c/basculante 3,35×2,10

m²

7,00

 403,11

2.821,77

 

 

13.07

Porta de ferro abrir 80×2,10

m²

5,00

 402,68

2.013,38

 

 

13.08

Porta de ferro abrir 2,50×2,00

m²

5,00

 403,11

2.015,55

 

 

13.09

Porta de ferro abrir 2,00×2,10

m²

4,20

 403,11

1.963,06

 

 

13.10

Tela alambrado com suporte

m²

95,00

 123,17

11.701,47

 

 

TOTAL DA ETAPA

44.516,13

 

 

 

14.

VIDROS

 

14.01

Vidros lisos 4,0mm

m²

75,00

55,46 

4.159,50

 

 

TOTAL DA ETAPA

4.159,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15.

PINTURAS

 

15.01

Fundo preparador para paredes

m²

1400,00

7,45 

10.430,00

 

 

15.02

Pintura acrilica 2 demãos

m²

1400,00

15,91 

22.269,33

 

 

15.03

Pintura a óleo (portas,paredes e beirais)

m²

600,00

 27,64

16.586,00

 

 

15.04

Pintura da quadra de esporte – emborrachada

m²

385,00

 24,68

9.503,08

 

 

15.05

Pintura das faixas das modalidades

m²

385,00

 14,34

5.522,18

 

 

15.06

Pintura esmalte sobre metal

m²

170,00

 29,75

5.056,93

 

 

TOTAL DA ETAPA

69.367,52

 

 

16.

SERVIÇOS COMPLEMENTARES

 

 

16.01

Brita graduada para pátio

m³

3,00

 119,28

357,84

 

 

16.02

Toldo com estrutura metálica

m²

47,00

 181,67

8.538,33

 

 

16.03

Abrigo para gás 1,40×0,60 c/grade

un.

1,00

 1.301,74

1.301,74

 

 

16.04

Lixeira de metal com 3 repartiçoes

cj

1,00

 558,33

558,33

 

 

16.05

Extintor PQS 4 kg

un.

4,00

 248,10

992,40

 

 

16.06

Trave de futebol completa

par

1,00

 1.035,00

1.035,00

 

 

16.07

Estrutura e cesta para basquete

par

1,00

 1.741,67

1.741,67

 

 

16.08

Baliza de volei completa com rede

par

1,00

 861,67

861,67

 

 

16.09

Colocação de quadro negro

un.

3,00

391,00 

1.173,01

 

 

16.10

Bebedouro

un.

2,00

711,79 

1.423,58

 

 

16.11

Palanque em concreto h-2,00m

un.

22,00

63,17 

1.389,67

 

 

TOTAL DA ETAPA

19.373,24

 

 

17.

LIMPEZA

 

 

 948,33

 948,33

 

 

17.01

Limpeza geral da obra

un.

1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VALOR TOTAL: R$

 

 

 

 

 

 

TOTAL C/BDI %

 

 

TOTAL GERAL: R$

337.160,67 

 

 

 

Lote 03 – Escola Colônia Augusta Vitória

 

Ref: Quantificação de serviços para construção de sala de aula, quadra e serviços na Escola de Augusta Vitória – Mafra/SC

 

Empreitada Global Total

 

Serviços a serem feitos:

 

Ampliação Escola – 60,16 m²

 

– Aterro e compactação –  85 m³

– Baldrame (15×30) , pilares (10×20) e vergas (10×15)- 111 ml

– Alvenaria de fechamento (paredes e oitões)-  180,00 m² – pé-direito – 2,80 metros

– Piso cimentado – 64,00 m²

– Reboco e chapisco ( interno e externo) – 113 m²

– Colocação de piso cerâmico 30×30 PEI-5 de 1º c/rodapé – 70,00 m²

– Azulejos parede cozinha (h-1,50m) – 22,00 m²

– Instalação elétrica – tomadas, interruptores, ponto luz e prumadas – 8 luminárias tipo calha 2x40W,  15 pontos de tomada tripolar, 5 interruptor de luz.

– Colocação de porta externa completa de 1º 80×210- 3 unidades

– Porta sanfonada 80×210 – 1 unidade

– Colocação de janelas de ferro basculante 200×110 – 2 unidades

– Colocação de janelas de ferro basculante 110×60 – 2 unidades

– Colocação de janelas de ferro basculante 150×110 – 1 unidade

– Pintura – Pinturas (internas e externas) – Paredes (acrílica – 113,00m²) , porta e beirais externos e metade parede h-1,50 (óleo – 60,00 m²)  janelas (esmalte) – 15,00 m²

– Calfino (interno externo) – 113,00 m²

– Colocação de forro de PVC e meia cana c/entarugamento em madeira – 60,00m²

– Execução do telhado em treliça de madeira com cobertura em telhas cerâmicas c/beiral de 80 cm de pinheiro – 80,00 m².

– Colocação de vidros nas janelas – liso 4,0mm – 7,40m²

– Limpeza e transporte de entulhos

– Colocação de quadro negro – 01 unidade

– Calha e condutores para ampliação – 35,00 ml

 

Pátio coberto – 8,73 m²

 

– Piso cimentado – 8,73 m²

– Piso cerâmico – 8,73 m²

– Instalação elétrica – tomadas, interruptores, ponto luz e prumadas – 1 luminária  tipo calha 2x40W

– Colocação de forro de PVC e meia cana c/entarugamento em madeira – 8,73m²

– Execução do telhado em treliça de madeira com cobertura em telhas cerâmicas c/beiral de 80 cm de pinheiro – 8,73 m².

– Limpeza e transporte de entulhos

 

Serviços diversos

 

– Demolição de parede de alvenaria – 6,45 m²

– Calçada externa (todo perímetro da escola ) – 40,00m²

– Pintura calçada externa ( todo o perimetro da escola) – 95,00 m²

– Rampa acessibilidade – 3,0 x 1,55 – 4,65 m²

– Parede alvenaria direção – 3,60 m²

– Chapisco e reboco – 7,20 m²

– Porta em metal 150×210 – 1 unid

– Porta em metal 140×210 – 1 unid

– Calfino – 7,20 m²

– Pintura escola –  11,00 m² ( direção )

– Piso em concreto (15×25) espessura 7cm – 375,00 m² = 26,00 m³

– Tela telcom 15×15 para a quadra – 430,00 m²

– Preparo do piso para quadra de concreto – 375,00 m²

– Pintura da quadra ( tinta emborrachada ) – 375,00 m²

– Pintura de faixas para esporte – 375,00 m²

– Colocação de 2 traves de futebol completa – 1 par

– Colocação de balizas para vôlei completo com rede – 1 par

– Estrutura e cesta para basquete –  1 par

– Nova Fossa séptica – 1 unid – ( 1,5×1,5×1,5 ) – 3,40 m³

– Novo Sumidouro ( 1,5×2,0x3,0 ) – 9,0 m³

– Caixa de gordura – 1 unid

– Abrigo para gás com grade frontal em ferro – 1,0×0,60m

 

Nome: Ampliação da Escola de Augusta Vitória – Mafra/SC

 

Endereço:Localidade de Augusta Vitória – Mafra/SC

 

Tipo de Intervenção:

 

 

Item

Serviço

UN.

QTD.

Preço

Preço

BDI %

 

Unitário R$

Total R$

 

01.

SERVIÇOS PRELIMINARES

 

01.01

Inst. provisórias do barracão

und

1,00

 820,84

850,84

 

 

01.02

Placa da obra (1,50×2,0)

m²

3,00

 192,33

577,00

 

 

01.03

Locação da obra

m²

61,00

 4,25

259,25

 

 

01.04

Demolição de parede de alvenaria

m²

6,45

 7,51

48,42

 

 

01.05

Preparo terreno para quadra 15x25m

m²

375,00

 14,70

5.511,25

 

 

TOTAL DA ETAPA

7.246,76

 

 

02.

FUNDAÇÕES

 

02.01

Sapata de concreto armado 20 MPa

m³

0,50

 815,27

407,63

 

 

02.02

Armadura CA-50 8,0 mm

br

5,00

102,05 

510,25

 

 

02.03

Aterro e compactação

m³

85,00

41,24 

3.505,40

 

 

TOTAL DA ETAPA

 

 

 

03.

SUPRA ESTRUTURA (pilares,vigas e piso da quadra)

 

03.01

Concreto traço 1:2:2,5 (20 MPa)

m³

31,00

 584,17

18.109,17

 

 

03.02

Forma de madeira de qualidade

m³

2,00

 221,80

443,59

 

 

03.03

Armadura CA-50 8,0 mm

br

30,00

 41,82

1.254,50

 

 

03.04

Armadura CA-50 10 mm

br

15,00

 56,70

850,50

 

 

03.05

Armadura CA-60 4,2 mm

br

45,00

 13,53

609,00

 

 

03.06

Arame recozido BWG 18

Kg

4,00

 14,40

57,60

 

 

03.07

Tela soldada telcom

m²

430,00

 15,59

6.702,27

 

 

TOTAL DA ETAPA

28.026,63

 

 

04.

PAREDES E MURO

 

04.01

Alvenaria de tijolos 6 furos 15 cm

m²

184,00

 40,50

7.451,39

 

 

04.02

Verga e contraverga reta (concreto armado)

ml

20,00

 61,37

1.227,33

 

 

TOTAL DA ETAPA

8.678,72

 

 

05.

IMPERMEABILIZAÇÃO

 

05.01

Impermeabilização de baldrame e piso

m²

92,00

 11,38

1.046,96

 

 

TOTAL DA ETAPA

1.046,96

 

 

06.

COBERTURA

 

06.01

Estrutura de madeira

m²

90,00

55,30 

4.976,70

 

 

06.02

Telhas

m²

90,00

28,93 

2.604,00

 

 

06.03

Forro e meia cana em PVC

m²

70,00

 34,17

2.391,67

 

 

06.04

Forro de pinheiro

m²

60,00

 59,55

3.573,00

 

 

06.05

Meia cana de PVC

ml

70,00

 6,35

444,73

 

 

06.06

Calhas,rufos e condutores

ml

35,00

 43,45

1.520,00

 

 

TOTAL DA ETAPA

15.510,10

 

 

07.

INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS

 

ÁGUA FRIA

 

07.01

Inst. hidráulica – pontos, distribuição e prumadas

m²

60,00

34,06 

2.043,60

 

 
 

TOTAL DA ETAPA

2.043,60

 

 

ESGOTO

 

 

 

07.02

Instalação hidráulica – pontos, distribuição e prumadas

m²

60,00

36,66 

2.199,60

 

 
 

07.03

Fossa séptica

m³

3,50

 426,04

1.491,15

 

 

07.04

Sumidouro

m³

9,00

 474,38

4.269,39

 

 

TOTAL DA ETAPA

7.960,14

 

 

08.

METAIS E ACESSÓRIOS

 

08.01

Cuba de aço inox dupla 40x34x12,5 cm

un.

1,00

 539,47

539,47

 

 

08.02

Torneira bica móvel para cozinha

un.

1,00

 146,29

146,29

 

 

TOTAL DA ETAPA

685,76

 

 

09.

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

 

09.01

Instalação elétrica – Entrada,distribuição, tomadas,

m²

60,00

62,10 

3.726,20

 

 

 

luminárias, prumadas

 

 

 

 

 

 

TOTAL DA ETAPA

3.726,20

 

 

10.

REVESTIMENTOS

 

10.01

REVESTIMENTO DE PAREDES

 

 

10.02

Chapisco

m²

120,00

 6,45

773,60

 

 

10.03

Reboco

m²

120,00

 13,93

1.672,00

 

 

10.04

Calfino

m²

120,00

 5,28

633,60

 

 

10.05

Azulejos

m²

22,00

 23,50

517,00

 

 

TOTAL DA ETAPA

3.596,20

 

 

11.

PISOS INTERNOS

 

11.01

Contrapiso de concreto magro 8 cm imperm.

m²

100,00

 32,15

3.215,00

 

 

11.02

Regularização de piso p/ acabam. cerâmico

m²

100,00

 20,43

2.043,33

 

 

11.03

Piso e rodapé cerâmico 30×30 PEI – 5

m²

80,00

 57,11

4.569,07

 

 

TOTAL DA ETAPA

9.827,40

 

 

12.

ESQUADRIAS DE MADEIRA

 

12.01

Porta completa 90 x 2,10m

un.

3,00

 335,15

1.005,44

 

 

TOTAL DA ETAPA

1.005,44

 

 

13.

ESQUADRIAS DE FERRO

 

13.01

Janela de ferro basculante 200×110

m²

4,40

 301,46

1.326,42

 

 

13.02

Janela de ferro basculante 110×60

m²

1,32

 301,46

397,93

 

 

13.03

Janela de ferro basculante 150×110

m²

1,65

 301,46

497,41

 

 

13.04

Porta de metal ferro 150×210

m²

3,15

 423,56

1.334,22

 

 

13.05

Porta de metal ferro 140×210

m²

2,94

 423,56

1.245,28

 

 

13.06

Tampa em metal abrir 120×70

m²

0,84

 282,50

237,30

 

 

TOTAL DA ETAPA

5.038,56

 

 

14.

VIDROS

 

14.01

Vidros lisos 4,0mm

m²

7,40

58,60 

433,62

 

 

TOTAL DA ETAPA

433,62

 

 

15.

PINTURAS

 

15.01

Fundo preparador para paredes

m²

125,00

7,78 

972,92

 

 

15.02

Pintura da quadra de esporte – emborrachada

m²

375,00

25,02 

9.381,25

 

 

15.03

Pintura das faixas de modalidades (fut/vol/basq)

m²

375,00

16,07 

6.025,00

 

 

15.04

Pintura (paredes e calçada)

m²

220,00

 16,29

3.583,80

 

 

15.05

Pintura a óleo (portas e 1/2 parede)

m²

60,00

 28,37

1.702,00

 

 

15.06

Pintura esmalte sobre metal

m²

30,00

 30,47

914,00

 

 

TOTAL DA ETAPA

22.578,97

 

 

16.

SERVIÇOS COMPLEMENTARES

 

 

16.01

Abrigo para gás c/grade

m²

1,00

1.477,09 

1.477,09

 

 

16.02

Extintor PQS 4 kg

un.

2,00

 245,25

490,51

 

 

16.03

Trave de futebol completa

par

1,00

 1.101,67

1.101,67

 

 

16.04

Baliza de volei completa com rede

par

1,00

928,33 

928,33

 

 

16.05

Estrutura e cesta para basquete

par

1,00

1.861,67 

1.861,67

 

 

16.06

Colocação de quadro negro

un.

1,00

266,83 

266,83

 

 

16.07

Porta sanfonada 80×210

un.

1,00

330,17 

330,17

 

 

TOTAL DA ETAPA

6.456,27

 

 

17.

LIMPEZA

 

 

 

 

 

 

17.01

Limpeza geral da obra

m²

60,00

 7,25

36,23

 

 

 

36,23

 

 

 

VALOR TOTAL: R$

 

 

 

 

 

 

TOTAL C/BDI %

 

 

TOTAL GERAL: R$

128.291,58 

 

 

 

 

Lote 04 – Butiazinho de Cima

 

 

Ref: Quantificação de serviços para execução de piso cimentado para a quadra de Butiazinho – Mafra/SC

 

Empreitada Global Total

 

Serviços a serem feitos:

 

Quadra cimentado – 15x25m = 375,00m²

 

         – Nivelamento e apiloamento do terreno – 375,00 m²

         – Espessura do piso – 7 cm

         – 430,00m² de tela soldada Q92 (malha 15×15 com fio 4,2mm)

         – Concreto usinado Fck 20 Mpa – pedra 1 – 26,00m³

         – Piso alisado, nivelado e dilatado – 375,00 m²

– Pintura da quadra tinta emborrachada – 375,00m²

– Pintura de faixas para esportes – 375,00m²

– Colocação de 2 (duas) traves par futebol completa – 1 par

– Colocação de balizas para vôlei completo com rede – 1 par

– Estrutura em cesta para basquete – 1 par

 – Limpeza e transporte de entulhos

 

Obra: QUADRA POLIESPORTIVA

 

 

Área a ser construída: 375,00 m²

 

 

Local: Localidade de Butiazinho

 

 

Município: MAFRA/SC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ORÇAMENTO PREVISTO

 
 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS

UN.

QTDADE

VALOR

TOTAL

 
 

 

 

1.0

SERVIÇOS PRELIMINARES

 

1.1

Locação da obra

m²

       375,00

2,82

1057,50

 

1.2

Escavação e nivelamento do terreno

m²

       375,00

8,53

3198,75

 

 

SUBTOTAL

 R$        4.256,25

 

 

 

 

 

 

 

 

2.0

SUPRAESTRUTURA

 

2.1

Concreto armado usinado (e=7 cm)

m³

26,00

618,67

               16.085,42

 

2.2

Tela soldada telcom

m²

430,00

18,17

                 7.813,10

 

 

SUBTOTAL

            23.898,52

 

 

 

 

 

 

 

 

3.0

PINTURA

 

 

 

 

 

3.1

Pintura quadra emborrachada

m²

       375,00

25,02

                 9.382,50

 

3.2

Pintura faixas modalidades (fut/volei/basquete)

m²

       375,00

16,07

                 6.026,25

 

 

SUBTOTAL

            15.408,75

 

 

 

 

 

 

 

 

4.0

SERVIÇOS COMPLEMENTARES

 

 

 

 

 

4.1

Trave de futebol completa

par

           1,00

1101,67

                 1.101,67

 

4.2

Baliza de volei completa com rede

par

           1,00

928,33

                    928,33

 

4.3

Estrutura em cesta de basquete

par

1,00

1861,67

1861,67

 

 

SUBTOTAL

               3.891,67

 

 

TOTAL GERAL

            47.455,19

 

 

 

 

 

 

 

 

 
                       

 

 

Lote 05 – Colônia Ruthes.

 

Ref: Quantificação de serviços para execução de piso cimentado para a quadra de Colonia Ruthes – Mafra/SC

 

Empreitada Global Total

 

Serviços a serem feitos:

 

Quadra cimentado – 15x25m = 375,00m²

 

         – Nivelamento e apiloamento do terreno – 375,00 m²

         – Espessura do piso – 7 cm

         – 430,00m² de tela soldada Q92 (malha 15×15 com fio 4,2mm)

         – Concreto usinado Fck 20 Mpa – pedra 1 – 26,00m³

         – Piso alisado, nivelado e dilatado – 375,00 m²

– Pintura da quadra tinta emborrachada – 375,00m²

– Pintura de faixas para esportes – 375,00m²

– Colocação de 2 (duas) traves par futebol completa – 1 par

– Colocação de balizas para vôlei completo com rede – 1 par

– Estrutura em cesta para basquete – 1 par

 – Limpeza e transporte de entulhos

 

Obra: QUADRA POLIESPORTIVA

 

Área a ser construída: 375,00 m²

 

Local: Localidade de Butiazinho

 

Município: MAFRA/SC

 

 

 

 

 

 

 

 

ORÇAMENTO PREVISTO

 
 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS

UN.

QTDADE

VALOR

TOTAL

 
 

 

 

1.0

SERVIÇOS PRELIMINARES

 

1.1

Locação da obra

m²

       375,00

2,82

1057,50

 

1.2

Escavação e nivelamento do terreno

m²

       375,00

8,53

3198,75

 

 

SUBTOTAL

 R$        4.256,25

 

 

 

 

 

 

 

 

2.0

SUPRAESTRUTURA

 

2.1

Concreto armado usinado (e=7 cm)

m³

26,00

618,67

               16.085,42

 

2.2

Tela soldada telcom

m²

430,00

18,17

                 7.813,10

 

 

SUBTOTAL

            23.898,52

 

 

 

 

 

 

 

 

3.0

PINTURA

 

 

 

 

 

3.1

Pintura quadra emborrachada

m²

       375,00

25,02

                 9.382,50

 

3.2

Pintura faixas modalidades (fut/volei/basquete)

m²

       375,00

16,07

                 6.026,25

 

 

SUBTOTAL

            15.408,75

 

 

 

 

 

 

 

 

4.0

SERVIÇOS COMPLEMENTARES

 

 

 

 

 

4.1

Trave de futebol completa

par

           1,00

1101,67

                 1.101,67

 

4.2

Baliza de volei completa com rede

par

           1,00

928,33

                    928,33

 

4.3

Estrutura em cesta de basquete

par

1,00

1861,67

1861,67

 

 

SUBTOTAL

               3.891,67

 

 

TOTAL GERAL

            47.455,19

 

 

                       

Lote 06 – CEM Anjo do Guarda

 

Ref: Quantificação de serviços para execução de piso cimentado para a quadra do CEM Anjo da Guarda – Mafra/SC

 

Empreitada Global Total

 

Serviços a serem feitos:

 

Quadra cimentado – 15x25m = 375,00m²

 

         – Nivelamento e apiloamento do terreno – 375,00 m²

         – Espessura do piso – 7 cm

         – 430,00m² de tela soldada Q92 (malha 15×15 com fio 4,2mm)

         – Concreto usinado Fck 20 Mpa – pedra 1 – 26,00m³

         – Piso alisado, nivelado e dilatado – 375,00 m²

– Pintura da quadra tinta emborrachada – 375,00m²

– Pintura de faixas para esportes – 375,00m²

– Colocação de 2 (duas) traves par futebol completa – 1 par

– Colocação de balizas para vôlei completo com rede – 1 par

– Estrutura em cesta para basquete – 1 par

 – Limpeza e transporte de entulhos

 

Obra: QUADRA POLIESPORTIVA

 

Área a ser construída: 375,00 m²

 

Local: CEM Anjo da Guarda

 

Município: MAFRA/SC

 

 

 

 

 

 

 

 

ORÇAMENTO PREVISTO

 
 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS

UN.

QTDADE

VALOR

TOTAL

 
 

 

 

1.0

SERVIÇOS PRELIMINARES

 

1.1

Locação da obra

m²

       375,00

2,82

1057,50

 

1.2

Escavação e nivelamento do terreno

m²

       375,00

8,53

3198,75

 

 

SUBTOTAL

 R$        4.256,25

 

 

 

 

 

 

 

 

2.0

SUPRAESTRUTURA

 

2.1

Concreto armado usinado (e=7 cm)

m³

26,00

618,67

               16.085,42

 

2.2

Tela soldada telcom

m²

430,00

18,17

                 7.813,10

 

 

SUBTOTAL

            23.898,52

 

 

 

 

 

 

 

 

3.0

PINTURA

 

 

 

 

 

3.1

Pintura quadra emborrachada

m²

       375,00

25,02

                 9.382,50

 

3.2

Pintura faixas modalidades (fut/volei/basquete)

m²

       375,00

16,07

                 6.026,25

 

 

SUBTOTAL

            15.408,75

 

 

 

 

 

 

 

 

4.0

SERVIÇOS COMPLEMENTARES

 

 

 

 

 

4.1

Trave de futebol completa

par

           1,00

1101,67

                 1.101,67

 

4.2

Baliza de volei completa com rede

par

           1,00

928,33

                    928,33

 

4.3

Estrutura em cesta de basquete

par

1,00

1861,67

1861,67

 

 

SUBTOTAL

               3.891,67

 

 

TOTAL GERAL

            47.455,19

 

 

 

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.

 

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório nº 469/2010, Tomada de Preço nº 006/2010, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).

 

Ressalva: Constar na declaração no caso da empresa empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.

 

______________, em _____ de _____________de 2010.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

ANEXO III

 

MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° …../2009.

 

Por este instrumento de contrato de prestação de serviços, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, em Mafra – SC, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. JOÃO ALFREDO HERBST, e de outro lado  ………………………, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua  ………………………….., na cidade de …………., inscrita no CNPJ sob o nº ……………………, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ………………….. representante legal da empresa (ou outro com poderes para tanto), portador(a) da Carteira de Identidade RG n° ……… e inscrito(a) no CPF sob o nº ………………………………..,, tendo em vista as considerações acima apresentadas e o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, com suas posteriores alterações, têm entre si justo e acordado o seguinte:

 

DO OBJETO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada para executar projeto de estrutura, hidrossanitário, elétrico, conforme memorial descritivo, e executar obra, referente à ampliação e/ou reforma das seguintes obras:

 

a) Ampliação e Reforma da CEI Restinga, com fornecimento de mão de obra e material,  conforme especificado no memorial descritivo e planilhas orçamentárias;

 

b) Ampliação e Reforma da Escola Avencal São Sebastião, com fornecimento de mão de obra e material, conforme especificado no memorial descritivo e planilhas orçamentárias.

 

c) Ampliação da Escola Augusta Vitória, com fornecimento de mão de obra e material, conforme especificado no memorial descritivo e planilhas orçamentárias.

 

d) Construção e pintura de Quadra Esportiva Escola Butiazinho de Cima, com fornecimento de mão de obra e material, conforme especificado no memorial descritivo e planilhas orçamentárias.

 

e) Construção e pintura de Quadra Esportiva Escola Colônia Ruthes", com fornecimento de mão de obra e material, conforme especificado no memorial descritivo e planilhas orçamentárias.

 

f) Construção e pintura de Quadra Esportiva Escola CEM Anjo da Guarda, com fornecimento de mão de obra e material, conforme especificado no memorial descritivo e planilhas orçamentárias.

 

 

DA BASE DO CONTRATO

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato decorre do processo de licitação nº 469/2010 na modalidade de Tomada de Preço n° 6/2010 e demais documentos que integram o processo.

 

DO PRAZO

 

CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA iniciará os serviços licitados após a emissão da autorização de serviços nº ……../2010, conforme os termos constantes no edital e plantas anexas, de acordo com os seguintes prazos:   

 

  • g) Lote 1: CEI Restinga: 4 (quatro) meses;
  • h) Lote 2: Avencal São Sebastião: 5 (cinco) meses;
  • i) Lote 3: Augusta Vitória: 4 (quatro) meses;
  • j) Lote 4: Butiazinho de Cima: 30 (trinta) dias;
  • k) Lote 5: Colônia Ruthes 30 (trinta) dias;
  • l) Lote 6: CEM Anjo da Guarda 30 (trinta) dias;

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo final do (s) contrato (s) será 31/12/2010, com possibilidade de prorrogação, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente.

 

PARAGRAFO SEGUNDO: O prazo contratual poderá expirar antecipadamente, ao término dos serviços contratados, considerando que o tempo de execução dos mesmos está previsto de acordo com a descrição acima.

 

LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO

 

CLÁUSULA QUARTA – As obras serão realizadas nas localidades conforme letra g) da cláusula primeira.

 

PARAGRAFO PRIMEIRO: Será rejeitado o serviço que não atender o estabelecido no edital, planta e memorial descritivo, arcando a CONTRATADA com o ônus e despesas pela renovação dos mesmos, inclusive se executados por terceiros.

 

PARAGRAFO SEGUNDO: Fica a equipe de engenheiros designados através da portaria n° 990/09, responsáveis pelos projetos e acompanhamento das obras, bem como o preço e qualidade das mesmas, em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei 8.666/93.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica responsável pela fiscalização do andamento da Obra a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

CLÁUSULA QUINTA – São obrigações da CONTRATANTE:

 

a) disponibilizar à CONTRATADA as informações que forem solicitadas sobre o serviço contratado;

 

b) designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA; 

 

c) notificar a CONTRATADA das irregularidades na execução do objeto licitado, estabelecendo prazo para regularizar a obrigação e aplicando as penalidades conforme a Lei nº 8.666/93, e termos contratados;

 

d) fiscalizar e comandar os serviços prestados pela CONTRATADA;

 

e) obter junto ao CREA a ART de projetos e fiscalização e enviá-la ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal de Mafra;

 

f) realizar vistoria do recebimento final da execução do serviço;

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

CLÁUSULA SEXTA – São obrigações da CONTRATADA:

 

a) realizar o objeto contratado por sua conta e risco sem qualquer ônus adicional para a

contratante;

 

b) atender prontamente a todas as solicitações, orientações, determinações da contratante;

 

c) não prestar informações ou declarações sem prévia autorização da contratante, a respeito do presente contrato;

 

d) manter durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

e) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;

 

f) arcar com todos os ônus pela execução do objeto contratado quando não atenderem as especificações exigidas no processo licitatório;

 

g) substituir e/ou refazer imediatamente, após a solicitação os itens que compreendem o objeto licitado e que forem rejeitados;

 

h) manter a regularidade técnica perante os órgãos competentes;

 

i) arcar com o custo de alimentação, transporte e demais despesas diretas e indiretas que advierem da contratação;

 

j) orientar e disponibilizar equipamentos de segurança para todos os seus funcionários que estiverem no local dos serviços contratados, arcando com todos os ônus em caso de acidentes, inclusive durante o transporte;

 

k) sub-contratar somente se expressamente autorizado pela Contratante.

 

l) efetuar as medições registrando em Relatório de Medição ao fim de cada etapa da obra e enviar ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Obras;

 

m) manter o Diário de Obra sempre atualizado, registrando todos os atos da obra e fatos ocorridos e enviar ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Obras;

 

n) realizar registro fotográfico da obra, da conclusão e enviar ao departamento de licitações, via disquete, CD ou e-mail;

 

o) apresentar no prazo de 48:00 horas após assinatura do contrato cópia do RG, CPF e da anotação da CTPS dos profissionais encarregados na execução da obra.

 

p) ao final da obra, a CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE todos os documentos necessários para a emissão do laudo de recebimento provisório e definitivo.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Declara a CONTRATADA que atenderá a todas as determinações impostas pela contratante, obedecendo a planta e memorial descritivo da obra, seja para a execução do projeto quanto ao serviço, inclusive as novas que surgirem durante a execução do contrato.

 

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

CLÁUSULA SÉTIMA – O valor total deste contrato é de R$ ………..

 

PARAGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será realizado em parcelas conforme descrição, em 15 dias após protocolo da Nota Fiscal junto a Secretaria Municipal da Educação.

 

11.1 Lote 1 – CEI Restinga

 

– Fundação, vigas baldame, pilares, alvenaria e laje, demolições e retiradas de materiais – 40%

– Cobertura, Reboco,chapisco e piso – 20%

– Forro, piso cerâmico, pintura  – 20%

– Instalação elétrica, instalação hidráulica, portas, janelas, vidros e complementares – 20%

 

Total: 100%

 

11.2 Lote 2 – Escola São Sebastião

 

 

– Fundação, vigas baldame, pilares, alvenaria, demolições e retiradas de materiais – 30%

– Cobertura, Reboco,chapisco e piso – 25%

– Forro, piso cerâmico, pintura  – 25%

– Instalação elétrica, instalação hidráulica, portas, janelas, vidros e complementares  20%

 

Total: 100%

 

11.3 Lote 3 – EMEB Colônia Ruthes

 

a) Quadra da escola

 

Prazo para conclusão: 60 dias

 

– Piso cimentado usinado – 40%

– Pintura da quadra e faixas – 30%

– Colocação de traves, balizas vôlei e basquete, limpeza da obra – 30%

 

Total: 100%

 

11.4 Lote 4 – ESCOLA BUTIAZINHO DE CIMA

 

a) Quadra da escola

 

Prazo para conclusão: 60 dias

 

– Piso cimentado usinado – 40%

– Pintura da quadra e faixas – 30%

– Colocação de traves, balizas vôlei e basquete, limpeza da obra – 30%

 

Total: 100%

 

11.5 Lote 5 – Escola Colônia Ruthes

 

a) Quadra da escola

 

Prazo para conclusão: 60 dias

 

– Piso cimentado usinado – 40%

– Pintura da quadra e faixas – 30%

– Colocação de traves, balizas vôlei e basquete, limpeza da obra – 30%

 

Total: 100%

 

11.6 Lote 6 – CEM Anjo da Guarda

 

 

a) Quadra da escola

 

Prazo para conclusão: 60 dias

 

– Piso cimentado usinado – 40%

– Pintura da quadra e faixas – 30%

– Colocação de traves, balizas vôlei e basquete, limpeza da obra – 30%

 

Total: 100%

 

PARAGRAFO SEGUNDO: Será exigido no ato da apresentação da nota fiscal a apresentação de laudo de vistoria emitido pela CONTRATANTE, sem o qual não será efetuado o pagamento em favor da CONTRADADA.

 

PARAGRAFO TERCEIRO: A Nota Fiscal deverá constar o número do processo licitatório e a relação das autorizações de serviços com a respectiva numeração.

 

PARAGRAFO QUARTO: A ausência das informações citadas no item anterior obrigará a Contratante a devolver a Nota Fiscal, sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

 

PARAGRAFO QUINTO: A emissão das notas fiscais deverá atender ao cronograma estabelecido nos projetos e memoriais descritivos de cada objeto.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com os seguintes recursos orçamentários:

 

1755 – 1701.2.104.44905199                        Secretaria Municipal de Educação

(1060)                                                Administração e Gerencia de Apoio ao Ensino

                                                           Apoio ao Ensino – Adequação da Rede Física – EF

                                                           Outras Obras e Instalações

 

 

2057 – 1701.2.104.44905199                        Secretaria Municipal de Educação

(1062)                                                Administração e Gerencia de Apoio ao Ensino

                                                           Apoio ao Ensino – Adequação da Rede Física – EF

                                                           Outras Obras e Instalações

 

 

2525 – 1701.2.103.44905199                        Secretaria Municipal de Educação

(1055)                                                Administração e Gerencia de Apoio ao Ensino

                                                           Apoio ao Ensino – Adequação da Rede Física – EI

                                                           Outras Obras e Instalações

 

2526 – 1701.2.103.44905199                        Secretaria Municipal de Educação

(1053)                                                Administração e Gerencia de Apoio ao Ensino

                                                           Apoio ao Ensino – Adequação da Rede Física – EI

                                                           Outras Obras e Instalações

 

 

2597 – 1701.2.100.33903916                        Secretaria Municipal de Educação

(1264)                                                Administração e Gerencia de Apoio ao Ensino

                                                           Apoio ao Ensino – Adequação da Rede Física – EI

                                                           Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

 

 

DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

CLÁUSULA NONA – Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.

 

PARAGRAFO PRIMEIRO: Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo, do art. 79, no que couber.

 

PARAGRAFO SEGUNDO: As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

 

PARAGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

VINCULAÇÃO AO TERMO DE LICITAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato vincula-se a o que dispõe o edital da licitação n° 469/2010, – Tomada de Preço n° 06/2010.

 

DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.

 

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica acordado entre as partes que este contrato reger-se-á pelas cláusulas nele contidas, e pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e subsidiariamente pelas demais leis vigentes no País.

 

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Os preços contratados somente poderão ser alterados durante a vigência do contrato em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 de Lei n.º 8.666/93, devendo para tanto o CONTRATADO requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice

 

DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

 

DA INEXECUÇÃO

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A inexecução total ou parcial do contrato poderá ter como conseqüência a sua rescisão contratual, e também conseqüências contratuais previstas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações.

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:

 

a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;

 

b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;

 

c) no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, A CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:

 

a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;

 

b) Multa compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA, também, estará sujeita à multa tratada na alínea "b" do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, em caso de recusa injustificada de receber o valor faturado;

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.

 

PARÁGRAFO QUARTO – Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo Contratante ou cobrada judicialmente.

 

PARÁGRAFO QUINTO – As penalidades previstas nesta Cláusula não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.

 

PARÁGRAFO SEXTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Este contrato reger-se-á pelas cláusulas ora estabelecidas, pela Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e demais legislações aplicável e vigente no País.

 

PARAGRAFO PRIMEIRO: Fica eleito o foro da Comarca de Mafra – SC, para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir com a execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

 

E, por estarem as partes em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que possam surtir os efeitos jurídicos e legais.

 

Mafra (SC), ……….. de ………… de 2010.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA                       (Razão Social da empresa)      

JOÃO ALFREDO HERBST                                        (Nome do Representante legal)

PREFEITO MUNICIPAL  CONTRATADA CONTRATANTE                                                                   

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS                                       MARISE V. BRAZ DE OLIVEIRA

           Secretário Municipal de Administração                       Secretária Municipal de Educação         

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª_______________________                                 2ª________________________

Nome:                                                                        Nome:

CPF N°                                                                     CPF N°

 

 

 

 

 

 

Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial

 

Allan Leon de Mello

 

[1] Nos termos do § 2º, do art. 22 da Lei n.º 8.666/93, "tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".  

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 006/2010

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 05/07/2010

  • Local : Sala de Pregões da prefeitura de Mafra, praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - centro

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Mafra

  • Objeto : O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada para executar projeto de estrutura, hidrossanitário, elétrico, conforme memorial descritivo, e executar obra, referente à ampliação e/ou reforma das seguintes obras:

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada