010/2010 – Tomada de Preços
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório n° 632/2010
Tomada de Preço n° 010/2010
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Data Expedição: |
17/06/2010 |
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Tipo de Licitação: |
Tomada de Preço – Menor preço Por Lote |
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Tipo de Comparação: |
Por lote |
O MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados, que se acha aberto processo licitatório n° 632/2010, na modalidade de Tomada de Preço n° 010/2010, que se realizará nos termos do presente e no que preceitua a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, alterações posteriores e demais legislações cabíveis.
1 – DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa (s) especializada (s) para execução da obra (s) de pavimentação asfáltica nas Ruas Pedreiro Américo Imerê Silady, João Batista Pigatto, João Maria do Valle, Wenceslau Muniz, Pedro Adélio e Rodolfo Buch, arcando com fornecimento de material e mão de obra, conforme convênio n° 4814/2009-6, firmado entre o Município de Mafra e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Mafra, conforme descrição do anexo I:
1.2 O objeto desta licitação não poderá ultrapassar o valor máximo de R$ 1.103.393,90 (um milhão cento e três mil trezentos e noventa e três reais e noventa centavos), sendo R$ 799.526,46 (Setecentos e noventa e nove mil quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e seis centavos) recursos do referido convênio e o saldo remanescente entrará como contrapartida do Município).
2. DOS ENVELOPES
2.1. A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, devidamente identificados externamente com as seguintes informações:
Envelope n° 01 (um) – Documentação Envelope n° 02 (dois) – Proposta
Identificação da licitante Identificação da licitante
Prefeitura Municipal de Mafra Prefeitura Municipal de Mafra
Processo Licitatório nº 632/2010 Processo Licitatório nº 632/2010
Tomada de Preço n° 010/2010 Tomada de Preço n° 010/2010
2.2. No envelope n° 01 (um) – deverá conter os seguintes documentos:
2.2.1 Declaração que atende o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
2.2.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
2.2.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais e quanto à dívida ativa da União, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
2.2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão de registro da Empresa no CREA;
b) Capacitação técnico-profissional: comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução dos serviços.
Obs.: O profissional deve ser do quadro permanente da licitante. Logo, deverá haver a comprovação de sua condição de sócio, empregado, contratado, etc. No caso de profissional empregado ou contratado, a relação de emprego ou a contratação não podem ser feitas por prazo determinado, o que descaracteriza a vinculação ao quadro permanente da licitante.
c) Atestado de comprovação de visita ao local da obra, fornecido pelos Engenheiros do Município. A visita deverá ser realiza por um dos responsáveis técnicos da Empresa, para que a mesma tome conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, até o terceiro dia útil anterior ao dia marcado para o recebimento das propostas. As visitas deverão ser agendadas no setor competente da Prefeitura Municipal de Mafra-SC
d) Comprovação da origem dos materiais utilizados, mediante termo de compromisso de fornecimento dos mesmos.
e) Relação de Equipe Técnica responsável pela condução dos trabalhos, com nomes e qualificação de cada técnico de nível superior ou médio.
2.2.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
b) Certidão negativa de falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;
Obs: A empresa que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital."
2.3. Documentos sem data de validade serão considerados com 60 (sessenta) dias a contar da data de sua emissão.
2.4. No envelope n° 02 (Dois) – Deverá seguir a proposta comercial do licitante, em folhas separadas, devendo obrigatoriamente constar assinatura em todas as folhas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
2.5. O preço do objeto licitado não sofrerá alteração em virtude de fretes, impostos ou quaisquer outras despesas, por já incluir no preço final cotado.
2.6. Despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outros, correm por conta do proponente.
2.7. O objeto deverá atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2.8 – Os licitantes deverão apresentar na proposta de preços os custos dos insumos adicionados com o seu BDI (Benefício ou Bonificação e Despesas Indiretas), praticado para a execução do objeto licitado.
2.8.1 – O BDI deverá ser expresso em porcentagem.
3. DAS OBSERVAÇÕES
3.1. O protocolo de entrega deverá ser preenchido e devolvido impreterivelmente até o dia anterior ao da abertura da documentação e proposta, com a possibilidade de ser via fax, caso contrário, o licitante será desclassificado.
3.2.Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original. Sendo através de fotocópia, deverão todos os documentos obrigatoriamente estarem autenticados por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos extraídos via Internet, cuja aceitação fica condicionada a verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu, caso contrário, o licitante será automaticamente desclassificado do certame.
3.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.
3.4. Serão consideradas habilitadas a presente Licitação, para a segunda fase do certame (propostas), somente às(os) proponentes que apresentarem no prazo especificado, toda a documentação na forma exigida no edital.
3.5. Fica a vencedora obrigada a manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas no certame.
4. DO JULGAMENTO
4.1. Para efeito de julgamento será observado:
a) menor preço por lote para a execução de cada objeto licitado;
b) o julgamento será por menor preço por lote;
c) os envelopes dos documentos e propostas serão levados para julgamento no horário estipulado para sua abertura;
d) não será considerada qualquer vantagem não prevista neste Edital;
e) serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado;
f) no caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a comissão convocará todas as Licitantes para que no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas nas causas referidas;
g) no caso de empate, a comissão convocará todas as Licitantes para, em ato público, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assistirem o sorteio que definirá a vencedora;
h) após a divulgação do julgamento, e decorrido o prazo recursal previsto em Lei, o presidente da comissão de licitações submeterá o processo à autoridade superior para fins de homologação, revogação ou anulação desta Licitação.
5. DO CONTRATO
5.1. A vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis após a data de julgamento das propostas, para a assinatura do instrumento de contrato.
5.2. Caso o responsável não compareça passará o direito do mesmo para o segundo colocado, estando sujeito as penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
5.3. Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações, desde que cabível à contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.
5.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do § 2° do art. 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
5.5. As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
5.6. O contrato poderá ser prorrogado desde que devidamente justificado pela autoridade competente, atendidas as exigências da Lei nº 8.666/93.
5.7. O contrato poderá sofrer alteração, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente, nos termos e limites impostos no art. 65 da referida Lei.
6. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
6.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações constantes neste edital;
b) multa Compensatória/Indenizatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;
c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.
6.2. Pelos motivos que se seguem, a contratada estará sujeita à multa tratada na alínea "b" do item anterior:
a) recusa injustificada de receber o valor faturado;
b) não realização dos objetos licitados, caracterizando-se a falta se a prestação dos serviços não se efetivarem dentro dos 5 (cinco) dias úteis, que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.
6.3. O atraso decorrente da não prestação dos objetos no prazo proposto e aceito pelos licitantes participantes do certame ensejará o pagamento de Multa Moratória Diária à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, durante o lapso temporal que não caracterize a infringência contida na alínea "b" do item acima.
6.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas judicialmente.
6.5. Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.
7 – DO RECURSO ADMINISTRATIVO
7.1 – Os prazos recursais obedecerão ao que dispõe a Lei n° 8.666/93, em seu art. 109, I e § 3º, ou seja, de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, sendo aceito via fac-símile, mediante confirmação.
7.2 – Ressaltamos que a tempestividade de recurso eventualmente interposto via fac-símile, está sujeita a apresentação original no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do término do prazo.
8 – DA NOTA FISCAL
8.1 – A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Mafra, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal:
a) o número da licitação; e,
b) o número da ordem de serviço.
8.2. A nota fiscal que não contiver as citadas informações será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.
9. DOS PRAZOS
9.1. Os envelopes (Documentação e Propostas) deverão ser protocolados, conforme segue:
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Data: |
23/07/2010. |
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Hora: |
Até às 09:30 horas. |
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Local: |
Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações. |
9.2. Os envelopes (Documentação e Propostas) serão abertos na data, hora e local, conforme segue:
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Data: |
23/07/2010. |
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Hora: |
Às 10:00 horas. |
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Local: |
Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações. |
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A presente licitação tem como Dotação Orçamentária:
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1812 |
1301 |
2 |
54 |
449051990000 |
Outras Obras E Instalações |
11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado em parcelas conforme liberação do convenio, em 15 dias após protocolo da Nota Fiscal junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento urbano.
Lote 1: Rua Pedreiro Américo Silady:
– Topografia, locação, escavação, regularização e tubulação – 20%
– Tubulação de águas pluviais e Caixas coletoras – 20%
– Preparo da base , compactação e meio fio – 25%
– Execução da pavimentação CBUQ – 35%
=Total: 100%
Lote 2: Rua João Batista Pigatto:
– Topografia , locação, escavação, regularização , tubulação de águas pluviais e Caixas coletoras – 40%
– Preparo da base , compactação,e meio fio e execução da pavimentação CBUQ – 60%
Total: 100%
Lote 3: Rua João Maria do Valle:
– Topografia , locação, escavação, regularização e tubulação – 20%
– Tubulação de águas pluviais e Caixas coletoras – 20%
– Preparo da base , compactação e meio fio – 25%
– Execução da pavimentação CBUQ – 35%
Total: 100%
Lote 4: Rua Wenceslau Muniz:
– Topografia, locação, escavação, regularização e tubulação – 20%
– Tubulação de águas pluviais e Caixas coletoras – 20%
– Preparo da base, compactação e meio fio – 25%
– Execução da pavimentação CBUQ – 35%
Total: 100%
Lote 5: Rua Pedro Adélio:
– Topografia , locação, escavação, regularização , tubulação de águas pluviais e Caixas coletoras – 40%
– Preparo da base , compactação,e meio fio e execução da pavimentação CBUQ – 60%
Total: 100%
Lote 6: Rua Rodolfo Buch:
– Topografia , locação, escavação, regularização e tubulação – 20%
– Tubulação de águas pluviais e Caixas coletoras – 20%
– Preparo da base , compactação e meio fio – 25%
– Execução da pavimentação CBUQ – 35%
Total: 100%
11.1 As notas fiscais deverão ser entregues juntamente com laudo de vistoria fornecido pelos engenheiros designados pela Portaria n° 990/09.
12. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
13 – PRAZO DE EXECUÇÃO E DO CONTRATO: Os objetos licitados deverão ser executados conforme projetos e memoriais descritivos de acordo com o seguinte:
- a) Lote 1: Rua Pedreiro Américo Silady: 4 (quatro) meses;
- b) Lote 2: Rua João Batista Pigatto: 2 (dois) meses;
- c) Lote 3: Rua João Maria do Valle: 4 (quatro) meses;
- d) Lote 4: Rua Wenceslau Muniz: 04 (quatro) meses;
- e) Lote 5: Rua Pedro Adélio 02 (dois) meses;
- f) Lote 6: Rua Rodolfo Buch 04 (quatro) meses;
13.1 O prazo final do (s) contrato (s) será 31/12/2010, com possibilidade de prorrogação, sob a condição de prorrogação do prazo do convênio.
13.2 Os serviços contratados deverão iniciar após a autorização de serviços fornecida pela Secretaria de Des. Urbano, conforme cronograma físico financeiro anexo aos autos.
14 – LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO: Os serviços serão nos nas ruas conforme descrição contida no Termo de Referência.
14.1 – Os responsáveis técnicos pela fiscalização da obra será a equipe de engenheiros designados pela portaria n° 990/09.
14.2 Fica responsável pela fiscalização do andamento da Obra a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
15. INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Mafra, no Departamento de Licitações, com a Sra. Vilma Schiffler Lopes, pelo telefone: (47) 3641-4003/4060, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 hs.
_______________________________________
RODNEY LUIZ MEDEIROS
Secretário Municipal de Administração
____________________________________
MARCIO ANTONIO DE LIMA
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução da obra de pavimentação asfáltica nas Ruas Pedreiro Américo Imerê Silady, João Batista Pigatto, João Maria do Valle, Wenceslau Muniz, Pedro Adélio e Rodolfo Buch, arcando com fornecimento de material e mão de obra, conforme convênio n° 4814/2009-6, firmado entre o Município de Mafra e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Mafra, conforme segue:
MEMORIAL DESCRITIVO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
LOTE N° 01
OBRA: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ
LOCAL: RUA PEDREIRO AMÉRICO IMERÊ SILADY
BAIRRO: VILA NOVA
EXTENSÃO: 297,05 m – LARGURA: 9,00 m – ÁREA PAVIMENTADA: 2.673,45 m²
Pavimentação asfáltica da Rua Pedreiro Américo Imerê Silady no Bairro Vila Formosa em com as seguintes dimensões e características:
•1.0- OBJETO:
Pavimentação asfáltica em CBUQ e drenagem pluvial, da Rua Pedreiro Américo Imerê Silady, Bairro Vila Formosa com extensão de 297,05 m, com pista de rolamento na largura de 9,00m; totalizando 2.673,45 m², conforme projeto geométrico.
•2.0 MEMORIAL DESCRITIVO:
Os trabalhos serão realizados conforme o especificado pelas Normas Técnicas do DER/SC e DNIT.
Serão executados os serviços de escavação, regularização e compactação do sub-leito, posteriormente a execução de sub-base e base com espessuras definidas, bem compactadas, e estabilizadas granulométricamente. Deverá ser feita a drenagem pluvial com a colocação de tubos e caixas coletoras e após, será executado a pavimentação asfáltica em CBUQ na pista de rolamento. Detalhes e dimensões conforme Projeto.
3.0 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO:
3.1- REGULARIZAÇÃO DO SUB LEITO
Este serviço compreende cortes e aterros (onde necessário reforço do Sub Leito) e compactação da superfície a pavimentar;
Será feito a regularização da pista, fazendo-se compensação de corte e aterro, com equipamento do tipo motoniveladora/patrola, trator esteira com lâmina, obedecendo a demarcação do estaqueamento com os alinhamentos e nivelamentos fornecidos pela topografia. Após, o sub-leito regularizado, será feita a compactação mecânica do mesmo, com equipamento do tipo rolo pé de carneiro, rolo vibratório ou equipamento similar, ate que seja atingido o grau de compactação necessário para garantir estabilidade e sustentação para os futuros esforços resultantes do tráfego na pista a ser pavimentada;
- 3.2- SUB BASE E BASE ESTABILIZADA GRANULOMETRICAMENTE
Serão utilizados na SUB BASE, pedra tipo rachão, e na BASE, pedra brita graduada, limpa e isenta de impurezas. Estes serviços compreendem o fornecimento, espalhamento, estabilização e acabamento de solos e agregados naturais, produtos de britagem, com espessuras definidas em projeto, sendo 30,00cm para SUB BASE, 20,00 cm para BASE e 5,00 cm de capa asfáltica;
- 3.3- PINTURA ASFÁLTICA
Estes serviços compreendem a aplicação de uma película de material asfáltico líquido sobre a superfície de uma camada de pavimento;
- 3.4- CAMADAS DE MISTURAS ASFÁTICAS
Estes serviços compreendem a execução do pavimento asfáltico e ligante tipo cimento asfáltico de Petróleo, espalhamento e compressão, incluídos o fornecimento dos agregados e material de enchimento (FILLER).
4.0 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM PLUVIAL:
- 4.1- DRENAGEM
Os serviços de drenagem serão iniciados após a locação, nivelamento, limpeza e implantação das cotas de inclinação, retirada de meio-fios existentes, sendo que o material da escavação de vala, será com deposito ao lado, para posterior reaproveitamento.
4.2 – TUBOS
O contratado devera fornecer tubos de diâmetro 30 e 40cm, sendo garantida pelo fornecedor a aprovação em testes de resistência e compressão do material. Nos tubos deve ser observada a permeabilidade e principalmente que seja garantida a descarga dos mesmos sem que estes sofram qualquer quebra ou trinca, sob pena de sofrer recusa da contratante.
- 4.2- VALAS
As valas serão regularizadas para acerto de cotas e inclinação, deixando-as em condições de receber os tubos.
4.4 – ASSENTAMENTO DOS TUBOS
Os tubos serão assentados sobre camada de areia- 10 cm, no fundo da vala, que após assentados, alinhados, e conferidas as cotas de inclinação, receberão o rejunte em argamassa.
4.5 REATERRO DAS VALAS
Será lançada a terra de 1ª. categoria que estará depositada ao lado das valas, com emprego de mão-de-obra e equipamentos na execução da compactação das valas ate atingir a cota do terreno natural.
4.6 CAIXAS COLETORAS-CAPTAÇÃO
Executada em blocos de concreto, assentadas e revestidas com argamassa de cimento e areia e construída sobre laje de fundo em concreto armado fck 18 Mpa, com 10 cm de espessura, ou ainda pré-moldadas. Grelha pré-moldada de concreto, móvel para facilitar a limpeza e manutenção das caixas.
5.0 OBRAS COMPLEMENTARES:
Os serviços de obras complementares e Sinalização deverão ser iniciados imediatamente após a conclusão da pavimentação;
5.1 – MEIO FIO
Será implantado meio fio concreto simples pré-fabricado, em ambos os lados da pista. A execução devera prever que os meios sejam alinhados e nivelados, e darão sustentação lateral para a futura pavimentação.
Será executado meio fio como terminal de acabamento nas bordas da pista.
6.0- OBSERVAÇÕES FINAIS:
6.1- Deverão ser observados rigorosamente todos os procedimentos Técnicos aplicáveis a Engenharia de Pavimentação, para o uso de equipamentos, materiais e mão de obra utilizados na execução da referida pavimentação asfáltica, conforme especificados pelas Normas Técnicas da ABNT e Normas e/ou especificações do DER/SC e do DNER;
6.2- A Fiscalização será executada pela Prefeitura através da Secretaria Municipal de Obras que exigirá o cumprimento dos Projetos, Normas Técnicas e Especificações.
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ENDEREÇO: |
RUA PEDREIRO AMÉRICO IMERE SILADY |
BAIRRO: VILA FORMOSA / MAFRA/SC |
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LARGURA DO PAVIMENTO: 9,00 metros |
|
TIPO DE PAVIMENTO: CBUQ |
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EXTENSÃO: 297,05 metros |
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|
ORÇAMENTO DOS MATERIAIS |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QUANT. |
PREÇO UNITÁRIO |
TOTAL |
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1.0 |
PRELIMINARES |
|||||||||||
|
1.1 |
Topografia e locação |
m |
297,05 |
R$ 1,50 |
R$ 445,58 |
|||||||
|
1.2 |
Escavação, regularização e compactação do sub-leito |
m² |
2.600,00 |
R$ 1,50 |
R$ 3.900,00 |
|||||||
|
TOTAL |
R$ 4.345,58 |
|||||||||||
|
2.0 |
MATERIAIS |
|||||||||||
|
2.1 |
Asfalto Diluído CM30 |
kg |
2.600,00 |
R$ 2,00 |
R$ 5.200,00 |
|||||||
|
2.2 |
Emulsão Asfáltica RM-1C |
kg |
2.600,00 |
R$ 2,00 |
R$ 5.200,00 |
|||||||
|
2.3 |
Fornecimento carga transp.e execução de CBUQ 5cm |
Ton |
300,00 |
R$ 210,00 |
R$ 63.000,00 |
|||||||
|
2.4 |
Pedrão Pulmão 30cm |
m³ |
800,00 |
R$ 45,00 |
R$ 36.000,00 |
|||||||
|
2.5 |
Brita Graduada 15cm |
m³ |
467,00 |
R$ 45,00 |
R$ 21.043,15 |
|||||||
|
2.6 |
Meio fio de concreto |
m |
594,10 |
R$ 14,00 |
R$ 8.317,40 |
|||||||
|
2.7 |
Tijolos Cerâmicos maciço |
unid |
4.000,00 |
R$ 0,40 |
R$ 1.600,00 |
|||||||
|
2.8 |
Tubo de concreto 300mm |
unid |
98,00 |
R$ 18,00 |
R$ 1.764,00 |
|||||||
|
2.9 |
Tubo de concreto 400mm |
unid |
293,87 |
R$ 22,00 |
R$ 6.465,14 |
|||||||
|
2.10 |
Massa pronta p/alvenaria |
saco 20 kg |
11,00 |
R$ 7,50 |
R$ 82,50 |
|
||||||
|
2.11 |
Grelha metálica p/esgoto |
unid |
16,00 |
R$ 25,00 |
R$ 400,00 |
|
||||||
|
TOTAL |
|
|
|
|
R$ 149.072,19 |
|
||||||
|
3.0 |
CONSTRUÇÃO |
|
|
|
|
|
||||||
|
3.1 |
Abertura de valas para assentamento de tubos |
m³ |
587,81 |
R$ 5,00 |
R$ 2.939,03 |
|
||||||
|
3.2 |
Assentamento de tubos e fechamento de vala |
m |
391,87 |
R$ 4,00 |
R$ 1.567,48 |
|
||||||
|
3.3 |
Colocação de meio-fio |
m |
594,10 |
R$ 4,00 |
R$ 2.376,40 |
|
||||||
|
3.4 |
Preparo e execução da base |
m² |
2.600,00 |
R$ 6,00 |
R$ 15.600,00 |
|
||||||
|
3.5 |
Execução de caixas coletoras de águas pluviais |
unid |
16,00 |
R$ 50,00 |
R$ 800,00 |
|
||||||
|
TOTAL |
|
|
|
|
R$ 23.282,91 |
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|
TOTAL GERAL |
|
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R$ 176.700,67 |
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LOTE N° 02
OBRA: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ
LOCAL: RUA JOÃO BATISTA PIGATTO
BAIRRO: JARDIM AMÉRICA
EXTENSÃO: 100,00 m – LARGURA: 9,00 m – ÁREA PAVIMENTADA: 1.000,00 m²
Pavimentação asfáltica da Rua João Batista Pigatto Bairro Jardim América com as seguintes dimensões e características:
•2.0- OBJETO:
Pavimentação asfáltica em CBUQ e drenagem pluvial, da Rua João Batista Bairro Jardim América com extensão de 100,00 m, com pista de rolamento na largura de 9,00m; totalizando 1.000,00m², conforme projeto geométrico.
•3.0 MEMORIAL DESCRITIVO:
Os trabalhos serão realizados conforme o especificado pelas Normas Técnicas do DER/SC e DNIT.
Serão executados os serviços de escavação, regularização e compactação do sub-leito, posteriormente a execução de sub-base e base com espessuras definidas, bem compactadas, e estabilizadas granulométricamente. Deverá ser feita a drenagem pluvial com a colocação de tubos e caixas coletoras e após, será executado a pavimentação asfáltica em CBUQ na pista de rolamento. Detalhes e dimensões conforme Projeto.
3.0 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO:
3.1- REGULARIZAÇÃO DO SUB LEITO
Este serviço compreende cortes e aterros (onde necessário reforço do Sub Leito) e compactação da superfície a pavimentar;
Será feito a regularização da pista, fazendo-se compensação de corte e aterro, com equipamento do tipo motoniveladora/patrola, trator esteira com lâmina, obedecendo a demarcação do estaqueamento com os alinhamentos e nivelamentos fornecidos pela topografia. Após, o sub-leito regularizado, será feita a compactação mecânica do mesmo, com equipamento do tipo rolo pé de carneiro, rolo vibratório ou equipamento similar, ate que seja atingido o grau de compactação necessário para garantir estabilidade e sustentação para os futuros esforços resultantes do tráfego na pista a ser pavimentada;
- 3.5- SUB BASE E BASE ESTABILIZADA GRANULOMETRICAMENTE
Serão utilizados na SUB BASE, pedra tipo rachão, e na BASE, pedra brita graduada, limpa e isenta de impurezas. Estes serviços compreendem o fornecimento, espalhamento, estabilização e acabamento de solos e agregados naturais, produtos de britagem, com espessuras definidas em projeto, sendo 30,00cm para SUB BASE, 20,00 cm para BASE e 5,00 cm de capa asfáltica;
- 3.6- PINTURA ASFÁLTICA
Estes serviços compreendem a aplicação de uma película de material asfáltico líquido sobre a superfície de uma camada de pavimento;
- 3.7- CAMADAS DE MISTURAS ASFÁTICAS
Estes serviços compreendem a execução do pavimento asfáltico e ligante tipo cimento asfáltico de Petróleo, espalhamento e compressão, incluídos o fornecimento dos agregados e material de enchimento (FILLER).
4.0 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM PLUVIAL:
- 4.3- DRENAGEM
Os serviços de drenagem serão iniciados após a locação, nivelamento, limpeza e implantação das cotas de inclinação, retirada de meio-fios existentes, sendo que o material da escavação de vala, será com deposito ao lado, para posterior reaproveitamento.
4.2 – TUBOS
O contratado devera fornecer tubos de diâmetro 30 e 40cm, sendo garantida pelo fornecedor a aprovação em testes de resistência e compressão do material. Nos tubos deve ser observada a permeabilidade e principalmente que seja garantida a descarga dos mesmos sem que estes sofram qualquer quebra ou trinca, sob pena de sofrer recusa da contratante.
- 4.4- VALAS
As valas serão regularizadas para acerto de cotas e inclinação, deixando-as em condições de receber os tubos.
4.4 – ASSENTAMENTO DOS TUBOS
Os tubos serão assentados sobre camada de areia- 10 cm, no fundo da vala, que após assentados, alinhados, e conferidas as cotas de inclinação, receberão o rejunte em argamassa.
4.5 REATERRO DAS VALAS
Será lançada a terra de 1ª. categoria que estará depositada ao lado das valas, com emprego de mão-de-obra e equipamentos na execução da compactação das valas ate atingir a cota do terreno natural.
4.6 CAIXAS COLETORAS-CAPTAÇÃO
Executada em blocos de concreto, assentadas e revestidas com argamassa de cimento e areia e construída sobre laje de fundo em concreto armado fck 18 Mpa, com 10 cm de espessura, ou ainda pré-moldadas. Grelha pré-moldada de concreto, móvel para facilitar a limpeza e manutenção das caixas.
5.0 OBRAS COMPLEMENTARES:
Os serviços de obras complementares e Sinalização deverão ser iniciados imediatamente após a conclusão da pavimentação;
5.1 – MEIO FIO
Será implantado meio fio concreto simples pré-fabricado, em ambos os lados da pista. A execução devera prever que os meios sejam alinhados e nivelados, e darão sustentação lateral para a futura pavimentação.
Será executado meio fio como terminal de acabamento nas bordas da pista.
6.0- OBSERVAÇÕES FINAIS:
6.1- Deverão ser observados rigorosamente todos os procedimentos Técnicos aplicáveis a Engenharia de Pavimentação, para o uso de equipamentos, materiais e mão de obra utilizados na execução da referida pavimentação asfáltica, conforme especificados pelas Normas Técnicas da ABNT e Normas e/ou especificações do DER/SC e do DNER;
6.2- A Fiscalização será executada pela Prefeitura através da Secretaria Municipal de Obras que exigirá o cumprimento dos Projetos, Normas Técnicas e Especificações.
|
|
ENDEREÇO: |
RUA JOÃO BATISTA PIGATTO |
BAIRRO: JARDIM AMÉRICA – MAFRA/SC |
|
|
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|
|
LARGURA DO PAVIMENTO: 9,00 metros |
|
TIPO DE PAVIMENTO: CBUQ |
|
|
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|
|
EXTENSÃO: 100,00 metros |
|
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|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
ORÇAMENTO DOS MATERIAIS |
|
||||||||||||
|
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QUANT. |
PREÇO UNITÁRIO |
TOTAL |
|
|||||||
|
|
1.0 |
PRELIMINARES |
|
|||||||||||
|
|
1.1 |
Topografia e locação |
m |
100,00 |
R$ 2,00 |
R$ 200,00 |
|
|||||||
|
|
1.2 |
Escavação, regularização e compactação do sub-leito |
m² |
1.000,00 |
R$ 1,50 |
R$ 1.500,00 |
|
|||||||
|
|
TOTAL |
R$ 1.700,00 |
|
|||||||||||
|
|
2.0 |
MATERIAIS |
|
|||||||||||
|
|
2.1 |
Asfalto Diluído CM30 |
kg |
1.000,00 |
R$ 2,00 |
R$ 2.000,00 |
|
|||||||
|
|
2.2 |
Emulsão Asfáltica RM-1C |
kg |
1.000,00 |
R$ 2,00 |
R$ 2.000,00 |
|
|||||||
|
|
2.3 |
Fornecimento carga transp.e execução de CBUQ 5cm |
Ton |
110,00 |
R$ 210,00 |
R$ 23.100,00 |
|
|||||||
|
|
2.4 |
Pedrão Pulmão 30cm |
m³ |
308,00 |
R$ 45,00 |
R$ 13.850,00 |
|
|||||||
|
|
2.5 |
Brita Graduada 20cm |
m³ |
200,00 |
R$ 45,00 |
R$ 9.000,00 |
|
|||||||
|
|
2.6 |
Meio fio de concreto |
m |
200,00 |
R$ 10,00 |
R$ 2.000,00 |
|
|||||||
|
|
2.7 |
Tijolos Cerâmicos maciço |
unid |
1.700,00 |
R$ 0,40 |
R$ 680,00 |
|
|||||||
|
|
2.8 |
Tubo de concreto 300mm |
unid |
50,00 |
R$ 18,00 |
R$ 900,00 |
|
|||||||
|
|
2.9 |
Tubo de concreto 400mm |
unid |
100,00 |
R$ 20,00 |
R$ 2.000,00 |
|
|||||||
|
2.10 |
Massa pronta p/alvenaria |
saco 20 kg |
10,00 |
R$ 7,50 |
R$ 75,00 |
|
||||||||
|
2.11 |
Grelha metálica p/esgoto |
unid |
6,00 |
R$ 25,00 |
R$ 150,00 |
|
||||||||
|
TOTAL |
|
|
|
|
R$ 55.755,00 |
|
||||||||
|
3.0 |
CONSTRUÇÃO |
|
|
|
|
|
||||||||
|
3.1 |
Abertura de valas para assentamento de tubos |
m³ |
200,00 |
R$ 5,00 |
R$ 1.000,00 |
|
||||||||
|
3.2 |
Assentamento de tubos e fechamento de vala |
m |
150,00 |
R$ 4,00 |
R$ 600,00 |
|
||||||||
|
3.3 |
Colocação de meio-fio |
m |
200,00 |
R$ 4,00 |
R$ 800,00 |
|
||||||||
|
3.4 |
Preparo e execução da base |
m² |
1.000,00 |
R$ 6,00 |
R$ 6.000,00 |
|
||||||||
|
3.5 |
Execução de caixas coletoras de águas pluviais |
unid |
6,00 |
R$ 50,00 |
R$ 300,00 |
|
||||||||
|
TOTAL |
|
|
|
|
R$ 8.700,00 |
|
||||||||
|
TOTAL GERAL |
|
|
|
R$ 66.155,00 |
|
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LOTE N° 03
OBRA: PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM CBUQ
LOCAL: RUA JOÃO MARIA DO VALLE
BAIRRO: JARDIM AMÉRICA
EXTENSÃO: 356,00 m – LARGURA: 9,00 m – ÁREA PAVIMENTADA: 3.600,00 m²
Pavimentação asfáltica da Rua João Maria do Valle Bairro Jardim América com as seguintes dimensões e características:
•3.0- OBJETO:
Pavimentação asfáltica em CBUQ e drenagem pluvial, da Rua João Maraia do Valle Bairro Jardim América com extensão de 356,00 m, com pista de rolamento na largura de 9,00m; totalizando 3.600,00m², conforme projeto geométrico.
•4.0 MEMORIAL DESCRITIVO:
Os trabalhos serão realizados conforme o especificado pelas Normas Técnicas do DER/SC e DNIT.
Serão executados os serviços de escavação, regularização e compactação do sub-leito, posteriormente a execução de sub-base e base com espessuras definidas, bem compactadas, e estabilizadas granulométricamente. Deverá ser feita a drenagem pluvial com a colocação de tubos e caixas coletoras e após, será executado a pavimentação asfáltica em CBUQ na pista de rolamento. Detalhes e dimensões conforme Projeto.
3.0 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO:
3.1- REGULARIZAÇÃO DO SUB LEITO
Este serviço compreende cortes e aterros (onde necessário reforço do Sub Leito) e compactação da superfície a pavimentar;
Será feito a regularização da pista, fazendo-se compensação de corte e aterro, com equipamento do tipo motoniveladora/patrola, trator esteira com lâmina, obedecendo a demarcação do estaqueamento com os alinhamentos e nivelamentos fornecidos pela topografia. Após, o sub-leito regularizado, será feita a compactação mecânica do mesmo, com equipamento do tipo rolo pé de carneiro, rolo vibratório ou equipamento similar, ate que seja atingido o grau de compactação necessário para garantir estabilidade e sustentação para os futuros esforços resultantes do tráfego na pista a ser pavimentada;
- 3.8- SUB BASE E BASE ESTABILIZADA GRANULOMETRICAMENTE
Serão utilizados na SUB BASE, pedra tipo rachão, e na BASE, pedra brita graduada, limpa e isenta de impurezas. Estes serviços compreendem o fornecimento, espalhamento, estabilização e acabamento de solos e agregados naturais, produtos de britagem, com espessuras definidas em projeto, sendo 30,00cm para SUB BASE, 20,00 cm para BASE e 5,00 cm de capa asfáltica;
- 3.9- PINTURA ASFÁLTICA
Estes serviços compreendem a aplicação de uma película de material asfáltico líquido sobre a superfície de uma camada de pavimento;
- 3.10- CAMADAS DE MISTURAS ASFÁTICAS
Estes serviços compreendem a execução do pavimento asfáltico e ligante tipo cimento asfáltico de Petróleo, espalhamento e compressão, incluídos o fornecimento dos agregados e material de enchimento (FILLER).
4.0 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM PLUVIAL:
- 4.5- DRENAGEM
Os serviços de drenagem serão iniciados após a locação, nivelamento, limpeza e implantação das cotas de inclinação, retirada de meio-fios existentes, sendo que o material da escavação de vala, será com deposito ao lado, para posterior reaproveitamento.
4.2 – TUBOS
O contratado devera fornecer tubos de diâmetro 30 e 60cm, sendo garantida pelo fornecedor a aprovação em testes de resistência e compressão do material. Nos tubos deve ser observada a permeabilidade e principalmente que seja garantida a descarga dos mesmos sem que estes sofram qualquer quebra ou trinca, sob pena de sofrer recusa da contratante.
- 4.6- VALAS
As valas serão regularizadas para acerto de cotas e inclinação, deixando-as em condições de receber os tubos.
4.4 – ASSENTAMENTO DOS TUBOS
Os tubos serão assentados sobre camada de areia- 10 cm, no fundo da vala, que após assentados, alinhados, e conferidas as cotas de inclinação, receberão o rejunte em argamassa.
4.5 REATERRO DAS VALAS
Será lançada a terra de 1ª. categoria que estará depositada ao lado das valas, com emprego de mão-de-obra e equipamentos na execução da compactação das valas ate atingir a cota do terreno natural.
4.6 CAIXAS COLETORAS-CAPTAÇÃO
Executada em blocos de concreto, assentadas e revestidas com argamassa de cimento e areia e construída sobre laje de fundo em concreto armado fck 18 Mpa, com 10 cm de espessura, ou ainda pré-moldadas. Grelha pré-moldada de concreto, móvel para facilitar a limpeza e manutenção das caixas.
5.0 OBRAS COMPLEMENTARES:
Os serviços de obras complementares e Sinalização deverão ser iniciados imediatamente após a conclusão da pavimentação;
5.1 – MEIO FIO
Será implantado meio fio concreto simples pré-fabricado, em ambos os lados da pista. A execução devera prever que os meios sejam alinhados e nivelados, e darão sustentação lateral para a futura pavimentação.
Será executado meio fio como terminal de acabamento nas bordas da pista.
6.0- OBSERVAÇÕES FINAIS:
6.1- Deverão ser observados rigorosamente todos os procedimentos Técnicos aplicáveis a Engenharia de Pavimentação, para o uso de equipamentos, materiais e mão de obra utilizados na execução da referida pavimentação asfáltica, conforme especificados pelas Normas Técnicas da ABNT e Normas e/ou especificações do DER/SC e do DNER;
6.2- A Fiscalização será executada pela Prefeitura através da Secretaria Mnicipal de Obras que exigirá o cumprimento dos Projetos, Normas Técnicas e Especificações.
|
ORÇAMENTO DOS MATERIAIS |
||||||
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QUANT. |
PREÇO UNITÁRIO |
TOTAL |
|
|
1.0 |
PRELIMINARES |
|||||
|
1.1 |
Topografia e locação |
m |
356,00 |
R$ 2,00 |
R$ 712,00 |
|
|
1.2 |
Escavação, regularização e compactação do sub-leito |
m² |
3.600,00 |
R$ 1,38 |
R$ 4.968,00 |
|
|
TOTAL |
R$ 5.680,00 |
|||||
|
2.0 |
MATERIAIS |
|||||
|
2.1 |
Asfalto Diluído CM30 |
kg |
3.600,00 |
R$ 2,00 |
R$ 7.200,00 |
|
|
2.2 |
Emulsão Asfáltica RM-1C |
kg |
3.600,00 |
R$ 2,00 |
R$ 7.200,00 |
|
|
2.3 |
Fornecimento carga transp.e execução de CBUQ 5cm |
Ton |
380,00 |
R$ 210,00 |
R$ 79.800,00 |
|
|
2.4 |
Pedrão Pulmão 30cm |
m³ |
900,00 |
R$ 45,00 |
R$ 40.500,00 |
|
|
2.5 |
Brita Graduada 20cm |
m³ |
560,00 |
R$ 45,00 |
R$ 25.200,00 |
|
|
2.6 |
Meio fio de concreto |
m |
712,00 |
R$ 10,00 |
R$ 7.120,00 |
|
|
2.7 |
Tijolos Cerâmicos maciço |
unid |
4.000,00 |
R$ 0,40 |
R$ 1.600,00 |
|
|
2.8 |
Tubo de concreto 300mm |
unid |
72,00 |
R$ 18,00 |
R$ 1.296,00 |
|
|
2.9 |
Tubo de concreto 600mm |
unid |
360,00 |
R$ 40,00 |
R$ 14.400,00 |
|
|
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|
2.10 |
Massa pronta p/alvenaria |
saco 20 kg |
12,00 |
R$ 7,50 |
R$ 90,00 |
|
|
2.11 |
Grelha metálica p/esgoto |
unid |
17,00 |
R$ 25,00 |
R$ 425,00 |
|
|
TOTAL |
R$ 184.831,00 |
|||||
|
3.0 |
CONSTRUÇÃO |
|||||
|
3.1 |
Abertura de valas para assentamento de tubos |
m³ |
665,00 |
R$ 5,00 |
R$ 3.325,00 |
|
|
3.2 |
Assentamento de tubos e fechamento de vala |
m |
360,00 |
R$ 4,00 |
R$ 1.440,00 |
|
|
3.3 |
Colocação de meio-fio |
m |
712,00 |
R$ 4,00 |
R$ 2.880,00 |
|
|
3.4 |
Preparo e execução da base |
m² |
3.600,00 |
R$ 6,00 |
R$ 21.600,00 |
|
|
3.5 |
Execução de caixas coletoras de águas pluviais |
unid |
17,00 |
R$ 50,00 |
R$ 850,00 |
|
|
TOTAL |
R$ 30.095,00 |
|||||
|
TOTAL GERAL |
R$ 220.606,00 |
|||||
LOTE N° 04
OBRA: PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM CBUQ
LOCAL: RUA PROFESSOR WENCESLAU MUNIZ
BAIRRO: VILA NOVA
EXTENSÃO: 550,00 m – LARGURA: 9,00 m – ÁREA PAVIMENTADA: 5,000,00 m²
Pavimentação asfáltica da Rua e Bairro Jardim América com as seguintes dimensões e características:
•4.0- OBJETO:
Pavimentação asfáltica em CBUQ e drenagem pluvial, da Rua Professor Wenceslau Muniz Bairro Vila Nova com extensão de 550,00 m, com pista de rolamento na largura de 9,00m; totalizando 5.000,00m², conforme projeto geométrico.
•5.0 MEMORIAL DESCRITIVO:
Os trabalhos serão realizados conforme o especificado pelas Normas Técnicas do DER/SC e DNIT.
Serão executados os serviços de escavação, regularização e compactação do sub-leito, posteriormente a execução de sub-base e base com espessuras definidas, bem compactadas, e estabilizadas granulométricamente. Deverá ser feita a drenagem pluvial com a colocação de tubos e caixas coletoras e após, será executado a pavimentação asfáltica em CBUQ na pista de rolamento. Detalhes e dimensões conforme Projeto.
3.0 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO:
3.1- REGULARIZAÇÃO DO SUB LEITO
Este serviço compreende cortes e aterros (onde necessário reforço do Sub Leito) e compactação da superfície a pavimentar;
Será feito a regularização da pista, fazendo-se compensação de corte e aterro, com equipamento do tipo motoniveladora/patrola, trator esteira com lâmina, obedecendo a demarcação do estaqueamento com os alinhamentos e nivelamentos fornecidos pela topografia. Após, o sub-leito regularizado, será feita a compactação mecânica do mesmo, com equipamento do tipo rolo pé de carneiro, rolo vibratório ou equipamento similar, ate que seja atingido o grau de compactação necessário para garantir estabilidade e sustentação para os futuros esforços resultantes do tráfego na pista a ser pavimentada;
- 3.11- SUB BASE E BASE ESTABILIZADA GRANULOMETRICAMENTE
Serão utilizados na SUB BASE, pedra tipo rachão, e na BASE, pedra brita graduada, limpa e isenta de impurezas. Estes serviços compreendem o fornecimento, espalhamento, estabilização e acabamento de solos e agregados naturais, produtos de britagem, com espessuras definidas em projeto, sendo 30,00cm para SUB BASE, 20,00 cm para BASE e 5,00 cm de capa asfáltica;
- 3.12- PINTURA ASFÁLTICA
Estes serviços compreendem a aplicação de uma película de material asfáltico líquido sobre a superfície de uma camada de pavimento;
- 3.13- CAMADAS DE MISTURAS ASFÁTICAS
Estes serviços compreendem a execução do pavimento asfáltico e ligante tipo cimento asfáltico de Petróleo, espalhamento e compressão, incluídos o fornecimento dos agregados e material de enchimento (FILLER).
4.0 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM PLUVIAL:
- 4.7- DRENAGEM
Os serviços de drenagem serão iniciados após a locação, nivelamento, limpeza e implantação das cotas de inclinação, retirada de meio-fios existentes, sendo que o material da escavação de vala, será com deposito ao lado, para posterior reaproveitamento.
4.2 – TUBOS
O contratado devera fornecer tubos de diâmetro 40 e 60cm, sendo garantida pelo fornecedor a aprovação em testes de resistência e compressão do material. Nos tubos deve ser observada a permeabilidade e principalmente que seja garantida a descarga dos mesmos sem que estes sofram qualquer quebra ou trinca, sob pena de sofrer recusa da contratante.
- 4.8- VALAS
As valas serão regularizadas para acerto de cotas e inclinação, deixando-as em condições de receber os tubos.
4.4 – ASSENTAMENTO DOS TUBOS
Os tubos serão assentados sobre camada de areia- 10 cm, no fundo da vala, que após assentados, alinhados, e conferidas as cotas de inclinação, receberão o rejunte em argamassa.
4.5 REATERRO DAS VALAS
Será lançada a terra de 1ª. categoria que estará depositada ao lado das valas, com emprego de mão-de-obra e equipamentos na execução da compactação das valas ate atingir a cota do terreno natural.
4.6 CAIXAS COLETORAS-CAPTAÇÃO
Executada em blocos de concreto, assentadas e revestidas com argamassa de cimento e areia e construída sobre laje de fundo em concreto armado fck 18 Mpa, com 10 cm de espessura, ou ainda pré-moldadas. Grelha pré-moldada de concreto, móvel para facilitar a limpeza e manutenção das caixas.
5.0 OBRAS COMPLEMENTARES:
Os serviços de obras complementares e Sinalização deverão ser iniciados imediatamente após a conclusão da pavimentação;
5.1 – MEIO FIO
Será implantado meio fio concreto simples pré-fabricado, em ambos os lados da pista. A execução devera prever que os meios sejam alinhados e nivelados, e darão sustentação lateral para a futura pavimentação.
Será executado meio fio como terminal de acabamento nas bordas da pista.
6.0- OBSERVAÇÕES FINAIS:
6.1- Deverão ser observados rigorosamente todos os procedimentos Técnicos aplicáveis a Engenharia de Pavimentação, para o uso de equipamentos, materiais e mão de obra utilizados na execução da referida pavimentação asfáltica, conforme especificados pelas Normas Técnicas da ABNT e Normas e/ou especificações do DER/SC e do DNER;
6.2- A Fiscalização será executada pela Prefeitura através da Secretaria Municipal de Obras que exigirá o cumprimento dos Projetos, Normas Técnicas e Especificações.
|
ENDEREÇO: |
RUA PROFESSOR WENCESLAU MUNIZ |
BAIRRO: VILA NOVA – MAFRA/SC |
|
|
|
|||||||
|
LARGURA DO PAVIMENTO: 9,00 metros |
|
TIPO DE PAVIMENTO: CBUQ |
|
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|||||||
|
EXTENSÃO: 550,00 metros |
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
ORÇAMENTO DOS MATERIAIS |
|
|||||||||||
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QUANT. |
PREÇO UNITÁRIO |
TOTAL |
|
||||||
|
1.0 |
PRELIMINARES |
|
||||||||||
|
1.1 |
Topografia e locação |
m |
550,00 |
R$ 2,00 |
R$ 1.100,00 |
|
||||||
|
1.2 |
Escavação, regularização e compactação do sub-leito |
m² |
4.950,00 |
R$ 1,30 |
R$ 6.435,00 |
|
||||||
|
TOTAL |
R$ 7.535,00 |
|
||||||||||
|
2.0 |
MATERIAIS |
|
||||||||||
|
2.1 |
Asfalto Diluído CM30 |
kg |
5.000,00 |
R$ 2,00 |
R$ 10.000,00 |
|
||||||
|
2.2 |
Emulsão Asfáltica RM-1C |
kg |
5.000,00 |
R$ 2,00 |
R$ 10.000,00 |
|
||||||
|
2.3 |
Fornecimento carga transp.e execução de CBUQ 5cm |
Ton |
540,00 |
R$ 210,00 |
R$ 113.400,00 |
|
||||||
|
2.4 |
Pedrão Pulmão 30cm |
m³ |
1.466,00 |
R$ 45,00 |
R$ 65.950,00 |
|
||||||
|
2.5 |
Brita Graduada 20cm |
m³ |
990,00 |
R$ 45,00 |
R$ 44.550,00 |
|
||||||
|
2.6 |
Meio fio de concreto |
m |
1.100,00 |
R$ 10,00 |
R$ 11.000,00 |
|
||||||
|
2.7 |
Tijolos Cerâmicos maciço |
unid |
6.600,00 |
R$ 0,50 |
R$ 3.300,00 |
|
||||||
|
2.8 |
Tubo de concreto 400mm |
unid |
140,00 |
R$ 20,00 |
R$ 2.800,00 |
|
||||||
|
2.9 |
Tubo de concreto 600mm |
unid |
450,00 |
R$ 40,00 |
R$ 18.000,00 |
|
||||||
|
2.10 |
Massa pronta p/alvenaria |
saco 20 kg |
15,00 |
R$ 7,50 |
R$ 112,50 |
|
||||||
|
2.11 |
Grelha metálica p/esgoto |
unid |
27,00 |
R$ 25,00 |
R$ 675,00 |
|
||||||
|
TOTAL |
|
|
|
|
R$ 279.787,50 |
|
||||||
|
3.0 |
CONSTRUÇÃO |
|
|
|
|
|
||||||
|
3.1 |
Abertura de valas para assentamento de tubos |
m³ |
900,00 |
R$ 3,00 |
R$ 2.700,00 |
|
||||||
|
3.2 |
Assentamento de tubos e fechamento de vala |
m |
590,00 |
R$ 3,00 |
R$ 1.770,00 |
|
||||||
|
3.3 |
Colocação de meio-fio |
m |
1.100,00 |
R$ 3,00 |
R$ 3.300,00 |
|
||||||
|
3.4 |
Preparo e execução da base |
m² |
4.950,00 |
R$ 1,50 |
R$ 7.425,00 |
|
||||||
|
3.5 |
Execução de caixas coletoras de águas pluviais |
unid |
27,00 |
R$ 50,00 |
R$ 1.350,00 |
|
||||||
|
TOTAL |
|
|
|
|
R$ 16.545,00 |
|
||||||
|
TOTAL GERAL |
|
|
|
R$ 303.867,50 |
|
|||||||
LOTE N° 05
OBRA: PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM CBUQ
LOCAL: RUA PEDRO ADÉLIO
BAIRRO: CENTRO I – BAIXADA
EXTENSÃO: 124,10 m – LARGURA: 9,00 m – ÁREA PAVIMENTADA: 1.116,90 m²
Pavimentação asfáltica da Rua Pedro Adélio Bairro Centro I – Baixada com as seguintes dimensões e características:
•5.0- OBJETO:
Pavimentação asfáltica em CBUQ e drenagem pluvial, da Rua Pedro Adélio Bairro Centro I – Baixada com extensão de 124,10 m, com pista de rolamento na largura de 9,00m; totalizando 1.116,90 m², conforme projeto geométrico.
•6.0 MEMORIAL DESCRITIVO:
Os trabalhos serão realizados conforme o especificado pelas Normas Técnicas do DER/SC e DNIT.
Serão executados os serviços de escavação, regularização e compactação do sub-leito, posteriormente a execução de sub-base e base com espessuras definidas, bem compactadas, e estabilizadas granulométricamente. Deverá ser feita a drenagem pluvial com a colocação de tubos e caixas coletoras e após, será executado a pavimentação asfáltica em CBUQ na pista de rolamento. Detalhes e dimensões conforme Projeto.
3.0 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO:
3.1- REGULARIZAÇÃO DO SUB LEITO
Este serviço compreende cortes e aterros (onde necessário reforço do Sub Leito) e compactação da superfície a pavimentar;
Será feito a regularização da pista, fazendo-se compensação de corte e aterro, com equipamento do tipo motoniveladora/patrola, trator esteira com lâmina, obedecendo a demarcação do estaqueamento com os alinhamentos e nivelamentos fornecidos pela topografia. Após, o sub-leito regularizado, será feita a compactação mecânica do mesmo, com equipamento do tipo rolo pé de carneiro, rolo vibratório ou equipamento similar, ate que seja atingido o grau de compactação necessário para garantir estabilidade e sustentação para os futuros esforços resultantes do tráfego na pista a ser pavimentada;
- 3.14- SUB BASE E BASE ESTABILIZADA GRANULOMETRICAMENTE
Serão utilizados na SUB BASE, pedra tipo rachão, e na BASE, pedra brita graduada, limpa e isenta de impurezas. Estes serviços compreendem o fornecimento, espalhamento, estabilização e acabamento de solos e agregados naturais, produtos de britagem, com espessuras definidas em projeto, sendo 30,00cm para SUB BASE, 20,00 cm para BASE e 5,00 cm de capa asfáltica;
- 3.15- PINTURA ASFÁLTICA
Estes serviços compreendem a aplicação de uma película de material asfáltico líquido sobre a superfície de uma camada de pavimento;
- 3.16- CAMADAS DE MISTURAS ASFÁTICAS
Estes serviços compreendem a execução do pavimento asfáltico e ligante tipo cimento asfáltico de Petróleo, espalhamento e compressão, incluídos o fornecimento dos agregados e material de enchimento (FILLER).
4.0 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM PLUVIAL:
- 4.9- DRENAGEM
Os serviços de drenagem serão iniciados após a locação, nivelamento, limpeza e implantação das cotas de inclinação, retirada de meio-fios existentes, sendo que o material da escavação de vala, será com deposito ao lado, para posterior reaproveitamento.
4.2 – TUBOS
O contratado devera fornecer tubos de diâmetro 30 e 40cm, sendo garantida pelo fornecedor a aprovação em testes de resistência e compressão do material. Nos tubos deve ser observada a permeabilidade e principalmente que seja garantida a descarga dos mesmos sem que estes sofram qualquer quebra ou trinca, sob pena de sofrer recusa da contratante.
- 4.10- VALAS
As valas serão regularizadas para acerto de cotas e inclinação, deixando-as em condições de receber os tubos.
4.4 – ASSENTAMENTO DOS TUBOS
Os tubos serão assentados sobre camada de areia- 10 cm, no fundo da vala, que após assentados, alinhados, e conferidas as cotas de inclinação, receberão o rejunte em argamassa.
4.5 REATERRO DAS VALAS
Será lançada a terra de 1ª. categoria que estará depositada ao lado das valas, com emprego de mão-de-obra e equipamentos na execução da compactação das valas ate atingir a cota do terreno natural.
4.6 CAIXAS COLETORAS-CAPTAÇÃO
Executada em blocos de concreto, assentadas e revestidas com argamassa de cimento e areia e construída sobre laje de fundo em concreto armado fck 18 Mpa, com 10 cm de espessura, ou ainda pré-moldadas. Grelha pré-moldada de concreto, móvel para facilitar a limpeza e manutenção das caixas.
5.0 OBRAS COMPLEMENTARES:
Os serviços de obras complementares e Sinalização deverão ser iniciados imediatamente após a conclusão da pavimentação;
5.1 – MEIO FIO
Será implantado meio fio concreto simples pré-fabricado, em ambos os lados da pista. A execução devera prever que os meios sejam alinhados e nivelados, e darão sustentação lateral para a futura pavimentação.
Será executado meio fio como terminal de acabamento nas bordas da pista.
6.0- OBSERVAÇÕES FINAIS:
6.1- Deverão ser observados rigorosamente todos os procedimentos Técnicos aplicáveis a Engenharia de Pavimentação, para o uso de equipamentos, materiais e mão de obra utilizados na execução da referida pavimentação asfáltica, conforme especificados pelas Normas Técnicas da ABNT e Normas e/ou especificações do DER/SC e do DNER;
6.2- A Fiscalização será executada pela Prefeitura através da Secretaria Municipal de Obras que exigirá o cumprimento dos Projetos, Normas Técnicas e Especificações.
|
ENDEREÇO: |
RUA PEDRO ADÉLIO |
BAIRRO: CENTRO I – BAIXADA / MAFRA/SC |
|
||||||||
|
LARGURA DO PAVIMENTO: 9,00 metros |
|
TIPO DE PAVIMENTO: CBUQ |
|
|
|||||||
|
EXTENSÃO: 124,10 metros |
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
ORÇAMENTO DOS MATERIAIS |
|||||||||||
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QUANT. |
PREÇO UNITÁRIO |
TOTAL |
||||||
|
1.0 |
PRELIMINARES |
||||||||||
|
1.1 |
Topografia e locação |
m |
124,10 |
R$ 1,50 |
R$ 186,15 |
||||||
|
1.2 |
Escavação, regularização e compactação do sub-leito |
m² |
1.116,90 |
R$ 1,40 |
R$ 1.565,29 |
||||||
|
TOTAL |
R$ 1.751,44 |
||||||||||
|
2.0 |
MATERIAIS |
||||||||||
|
2.1 |
Asfalto Diluído CM30 |
kg |
1.116,90 |
R$ 2,00 |
R$ 2.233,80 |
||||||
|
2.2 |
Emulsão Asfáltica RM-1C |
kg |
1.116,90 |
R$ 2,00 |
R$ 2.233,80 |
||||||
|
2.3 |
Fornecimento carga e transp.e execução de CBUQ 4cm |
Ton |
105,00 |
R$ 210,00 |
R$ 22.050,00 |
||||||
|
2.4 |
Pedrão Pulmão 30cm |
m³ |
368,58 |
R$ 45,00 |
R$ 16.585,97 |
||||||
|
2.5 |
Brita Graduada 20cm |
m³ |
245,72 |
R$ 45,00 |
R$ 11.057,31 |
||||||
|
2.6 |
Meio fio de concreto |
m |
248,20 |
R$ 14,00 |
R$ 3.474,80 |
||||||
|
2.7 |
Tijolos Cerâmicos maciço |
unid |
1.250,00 |
R$ 0,50 |
R$ 625,00 |
||||||
|
2.8 |
Tubo de concreto 300mm |
unid |
28,00 |
R$ 18,00 |
R$ 504,00 |
||||||
|
2.9 |
Tubo de concreto 400mm |
unid |
124,10 |
R$ 22,00 |
R$ 2.730,20 |
||||||
|
2.10 |
Massa pronta p/alvenaria |
saco 20 kg |
4,00 |
R$ 7,50 |
R$ 30,00 |
||||||
|
2.11 |
Grelha metálica p/esgoto |
unid |
5,00 |
R$ 25,00 |
R$ 125,00 |
||||||
|
TOTAL |
R$ 61.649,88 |
||||||||||
|
3.0 |
CONSTRUÇÃO |
||||||||||
|
3.1 |
Abertura de valas para assentamento de tubos |
m³ |
228,15 |
R$ 5,00 |
R$ 1.140,75 |
||||||
|
3.2 |
Assentamento de tubos e fechamento de vala |
m |
152,10 |
R$ 4,00 |
R$ 608,40 |
||||||
|
3.3 |
Colocação de meio-fio |
m |
248,20 |
R$ 4,00 |
R$ 992,80 |
||||||
|
3.4 |
Preparo e execução da base e CBUQ |
m² |
1.116,90 |
R$ 6,00 |
R$ 6.701,40 |
||||||
|
3.5 |
Execução de caixas coletoras de águas pluviais |
unid |
5,00 |
R$ 50,00 |
R$ 250,00 |
||||||
|
TOTAL |
R$ 9.693,35 |
||||||||||
|
TOTAL GERAL |
R$ 73.094,67 |
||||||||||
MEMORIAL DESCRITIVO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
LOTE N° 06
OBRA: PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM CBUQ
LOCAL: RUA RODOLFO BUCH
BAIRRO: VILA NOVA
EXTENSÃO: 511,20 m – LARGURA: 9,00 m – ÁREA PAVIMENTADA: 3.900,00 m²
Pavimentação asfáltica da Rua Rodolfo Buch, Bairro Vila Nova com as seguintes dimensões e características:
•6.0- OBJETO:
Pavimentação asfáltica em CBUQ e drenagem pluvial, da Rua Rodolfo Buch, Bairro Vila Nova com extensão de 511,20 m, com pista de rolamento na largura de 9,00m; totalizando 3900,00 m², conforme projeto geométrico.
•7.0 MEMORIAL DESCRITIVO:
Os trabalhos serão realizados conforme o especificado pelas Normas Técnicas do DER/SC e DNIT.
Serão executados os serviços de escavação, regularização e compactação do sub-leito, posteriormente a execução de sub-base e base com espessuras definidas, bem compactadas, e estabilizadas granulométricamente. Deverá ser feita a drenagem pluvial com a colocação de tubos e caixas coletoras e após, será executado a pavimentação asfáltica em CBUQ na pista de rolamento. Detalhes e dimensões conforme Projeto.
3.0 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO:
3.1- REGULARIZAÇÃO DO SUB LEITO
Este serviço compreende cortes e aterros (onde necessário reforço do Sub Leito) e compactação da superfície a pavimentar;
Será feito a regularização da pista, fazendo-se compensação de corte e aterro, com equipamento do tipo motoniveladora/patrola, trator esteira com lâmina, obedecendo a demarcação do estaqueamento com os alinhamentos e nivelamentos fornecidos pela topografia. Após, o sub-leito regularizado, será feita a compactação mecânica do mesmo, com equipamento do tipo rolo pé de carneiro, rolo vibratório ou equipamento similar, ate que seja atingido o grau de compactação necessário para garantir estabilidade e sustentação para os futuros esforços resultantes do tráfego na pista a ser pavimentada;
- 3.17- SUB BASE E BASE ESTABILIZADA GRANULOMETRICAMENTE
Serão utilizados na SUB BASE, pedra tipo rachão, e na BASE, pedra brita graduada, limpa e isenta de impurezas. Estes serviços compreendem o fornecimento, espalhamento, estabilização e acabamento de solos e agregados naturais, produtos de britagem, com espessuras definidas em projeto, sendo 30,00cm para SUB BASE, 20,00 cm para BASE e 5,00 cm de capa asfáltica;
- 3.18- PINTURA ASFÁLTICA
Estes serviços compreendem a aplicação de uma película de material asfáltico líquido sobre a superfície de uma camada de pavimento;
- 3.19- CAMADAS DE MISTURAS ASFÁTICAS
Estes serviços compreendem a execução do pavimento asfáltico e ligante tipo cimento asfáltico de Petróleo, espalhamento e compressão, incluídos o fornecimento dos agregados e material de enchimento (FILLER).
4.0 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM PLUVIAL:
- 4.11- DRENAGEM
Os serviços de drenagem serão iniciados após a locação, nivelamento, limpeza e implantação das cotas de inclinação, retirada de meio-fios existentes, sendo que o material da escavação de vala, será com deposito ao lado, para posterior reaproveitamento.
4.2 – TUBOS
O contratado devera fornecer tubos de diâmetro 30, 40 e 60cm, sendo garantida pelo fornecedor a aprovação em testes de resistência e compressão do material. Nos tubos deve ser observada a permeabilidade e principalmente que seja garantida a descarga dos mesmos sem que estes sofram qualquer quebra ou trinca, sob pena de sofrer recusa da contratante.
- 4.12- VALAS
As valas serão regularizadas para acerto de cotas e inclinação, deixando-as em condições de receber os tubos.
4.4 – ASSENTAMENTO DOS TUBOS
Os tubos serão assentados sobre camada de areia- 10 cm, no fundo da vala, que após assentados, alinhados, e conferidas as cotas de inclinação, receberão o rejunte em argamassa.
4.5 REATERRO DAS VALAS
Será lançada a terra de 1ª. categoria que estará depositada ao lado das valas, com emprego de mão-de-obra e equipamentos na execução da compactação das valas ate atingir a cota do terreno natural.
4.6 CAIXAS COLETORAS-CAPTAÇÃO
Executada em blocos de concreto, assentadas e revestidas com argamassa de cimento e areia e construída sobre laje de fundo em concreto armado fck 18 Mpa, com 10 cm de espessura, ou ainda pré-moldadas. Grelha pré-moldada de concreto, móvel para facilitar a limpeza e manutenção das caixas.
5.0 OBRAS COMPLEMENTARES:
Os serviços de obras complementares e Sinalização deverão ser iniciados imediatamente após a conclusão da pavimentação;
5.1 – MEIO FIO
Será implantado meio fio concreto simples pré-fabricado, em ambos os lados da pista. A execução devera prever que os meios sejam alinhados e nivelados, e darão sustentação lateral para a futura pavimentação.
Será executado meio fio como terminal de acabamento nas bordas da pista.
6.0- OBSERVAÇÕES FINAIS:
6.1- Deverão ser observados rigorosamente todos os procedimentos Técnicos aplicáveis a Engenharia de Pavimentação, para o uso de equipamentos, materiais e mão de obra utilizados na execução da referida pavimentação asfáltica, conforme especificados pelas Normas Técnicas da ABNT e Normas e/ou especificações do DER/SC e do DNER;
6.2- A Fiscalização será executada pela Prefeitura através da Secretaria Municipal de Obras que exigirá o cumprimento dos Projetos, Normas Técnicas e Especificações.
|
ENDEREÇO: |
RUA RODOLFO BUCH |
BAIRRO: VILA NOVA/ MAFRA/SC |
|
|
|||||||
|
LARGURA DO PAVIMENTO: 9,00 metros |
|
TIPO DE PAVIMENTO: CBUQ |
|
|
|||||||
|
EXTENSÃO: 511,20 metros |
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
ORÇAMENTO DOS MATERIAIS |
|||||||||||
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QUANT. |
PREÇO UNITÁRIO |
TOTAL |
||||||
|
1.0 |
PRELIMINARES |
||||||||||
|
1.1 |
Topografia e locação |
m |
511,20 |
R$ 1,20 |
R$ 613,44 |
||||||
|
1.2 |
Escavação, regularização e compactação do sub-leito |
m² |
3.900,00 |
R$ 1,30 |
R$ 5.070,00 |
||||||
|
TOTAL |
R$ 5.683,44 |
||||||||||
|
2.0 |
MATERIAIS |
||||||||||
|
2.1 |
Asfalto Diluído CM30 |
kg |
3.900,00 |
R$ 2,00 |
R$ 7.800,00 |
||||||
|
2.2 |
Emulsão Asfáltica RM-1C |
kg |
3.900,00 |
R$ 2,00 |
R$ 7.800,00 |
||||||
|
2.3 |
Fornecimento carga transp.e execução de CBUQ 5cm |
Ton |
500,00 |
R$ 200,00 |
R$ 98.330,68 |
||||||
|
2.4 |
Pedrão Pulmão 30cm |
m³ |
1.200,00 |
R$ 40,00 |
R$ 48.000,00 |
||||||
|
2.5 |
Brita Graduada 15cm |
m³ |
650,00 |
R$ 40,00 |
R$ 26.000,00 |
||||||
|
2.6 |
Meio fio de concreto |
m |
1.022,00 |
R$ 14,00 |
R$ 14.308,00 |
||||||
|
2.7 |
Tijolos Cerâmicos maciço |
unid |
7.500,00 |
R$ 0,40 |
R$ 3.000,00 |
||||||
|
2.8 |
Tubo de concreto 300mm |
unid |
70,00 |
R$ 20,00 |
R$ 1.400,00 |
||||||
|
2.9 |
Tubo de concreto 400mm |
unid |
330,00 |
R$ 25,00 |
R$ 8.250,00 |
||||||
|
2.10 |
Tubo de concreto 600mm |
unid |
264,00 |
R$ 55,00 |
R$ 14.520,00 |
||||||
|
2.11 |
Massa pronta p/alvenaria |
saco 20 kg |
20,00 |
R$ 7,50 |
R$ 150,00 |
||||||
|
2.12 |
Grelha metálica p/esgoto |
unid |
30,00 |
R$ 25,00 |
R$ 750,00 |
||||||
|
TOTAL |
R$ 230.308,68 |
||||||||||
|
3.0 |
CONSTRUÇÃO |
||||||||||
|
3.1 |
Abertura de valas para assentamento de tubos |
m³ |
990,00 |
R$ 5,00 |
R$ 4.950,00 |
||||||
|
3.2 |
Assentamento de tubos e fechamento vala |
m |
660,00 |
R$ 4,00 |
R$ 2.640,00 |
||||||
|
3.3 |
Colocação de meio-fio |
m |
1.022,00 |
R$ 4,00 |
R$ 4.088,00 |
||||||
|
3.4 |
Preparo e Execução da base |
m² |
4.600,00 |
R$ 3,00 |
R$ 13.800,00 |
||||||
|
3.5 |
Execução de caixas coletoras de águas pluviais |
unid |
30,00 |
R$ 50,00 |
R$ 1.500,00 |
||||||
|
TOTAL |
R$ 26.978,00 |
||||||||||
|
TOTAL GERAL |
R$ 262.970,12 |
||||||||||
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório nº 632/2010, Tomada de Preço nº 010/2010, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).
Ressalva: Constar na declaração no caso da empresa empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
______________, em _____ de _____________de 2010.
_______________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° …../2009.
Por este instrumento de contrato de prestação de serviços, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Desembargador Flávio Tavares, 12, Centro, em Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. JOÃO ALFREDO HERBST, e de outro lado a empresa………………………, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua ………………………….., na cidade de …………., inscrita no CNPJ sob o nº ……………………, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ………………….. representante legal da empresa (ou outro com poderes para tanto), portador(a) da Carteira de Identidade RG n° ……… e inscrito(a) no CPF sob o nº ………………………………..,, tendo em vista as considerações acima apresentadas e o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, com suas posteriores alterações, têm entre si justo e acordado o seguinte:
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução da obra de pavimentação asfáltica nas Ruas Pedreiro Américo Imerê Silady, João Batista Pigatto, João Maria do Valle, Wenceslau Muniz, Pedro Adélio e Rodolfo Buch, arcando com fornecimento de material e mão de obra, conforme convênio n° 4814/2009-6, firmado entre o Município de Mafra e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Mafra.
BASE DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato decorre do processo de licitação nº 632/2010 na modalidade de Tomada de Preço n° 010/2010, conforme o parecer jurídico de ………… de …………….. de 2010, e demais documentos que integram o processo.
DO PRAZO
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA iniciará os serviços licitados após a emissão da autorização de serviços
Lote 1: Rua Pedreiro Américo Silady: 4 (quatro) meses;
Lote 2: Rua João Batista Pigatto: 2 (dois) meses
Lote 3: Rua João Maria do Valle: 4 (quatro) meses;
Lote 4: Rua Wenceslau Muniz: 04 (quatro) meses;
Lote 5: Rua Pedro Adélio 02 (dois) meses;
Lote 6: Rua Rodolfo Buch 04 (quatro) meses;
O prazo final do (s) contrato (s) será 31/12/2010, com possibilidade de prorrogação, sob a condição de prorrogação do prazo do convênio.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA – os serviços serão realizados na Ruas conforme especificações do Termo de Referência.
a) Serão rejeitados os serviços que não atenderem o estabelecido no edital, planta e memorial descritivo, arcando a CONTRATADA com o ônus e despesas pela renovação dos mesmos, inclusive se executados por terceiros.
b) Fica a equipe de engenheiros designados através da portaria n° 990/09, responsáveis pelos projetos e acompanhamento das obras, bem como o preço e qualidade das mesmas, em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA QUINTA – São obrigações da CONTRATANTE:
a) disponibilizar à CONTRATADA as informações que forem solicitadas sobre o serviço contratado;
b) designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA;
c) notificar a CONTRATADA das irregularidades na execução do objeto licitado, estabelecendo prazo para regularizar a obrigação e aplicando as penalidades conforme a Lei nº 8.666/93, e termos contratados;
d) fiscalizar e comandar os serviços prestados pela CONTRATADA;
e) obter junto ao CREA a ART de fiscalização e enviá-la ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal de Mafra;
f) realizar vistoria do recebimento final da execução do serviço;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SEXTA – São obrigações da CONTRATADA:
a) realizar o objeto contratado por sua conta e risco sem qualquer ônus adicional para a contratante;
b) atender prontamente a todas as solicitações, orientações, determinações da contratante;
c) não prestar informações ou declarações sem prévia autorização da contratante, a respeito do presente contrato;
d) manter durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
f) arcar com todos os ônus pela execução do objeto contratado quando não atenderem as especificações exigidas no processo licitatório;
g) substituir e/ou refazer imediatamente, após a solicitação os itens que compreendem o objeto licitado e que forem rejeitados;
h) manter a regularidade técnica perante os órgãos competentes;
i) arcar com o custo de alimentação, transporte e demais despesas diretas e indiretas que advierem da contratação;
j) orientar e disponibilizar equipamentos de segurança para todos os seus funcionários que estiverem no local dos serviços contratados, arcando com todos os ônus em caso de acidentes, inclusive durante o transporte;
k) sub-contratar somente se expressamente autorizado pela Contratante.
l) efetuar as medições registrando em Relatório de Medição ao fim de cada etapa da obra e enviar ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Obras;
m) manter o Diário de Obra sempre atualizado, registrando todos os atos da obra e fatos ocorridos e enviar ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Obras;
n) realizar registro fotográfico da obra, da conclusão e enviar ao departamento de licitações, via disquete, CD ou e-mail;
o) ao final da obra, a CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE todos os documentos necessários para a emissão do laudo de recebimento provisório e definitivo.
p) apresentar no prazo de 48:00 horas após assinatura do contrato cópia do RG, CPF e da anotação da CTPS dos profissionais encarregados na execução da obra.
PARÁGRAFO ÚNICO – Declara a CONTRATADA que atenderá a todas as determinações impostas pela contratante, obedecendo a planta e memorial descritivo da obra, seja para a execução do projeto quanto ao serviço, inclusive as novas que surgirem durante a execução do contrato.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – O valor total deste contrato é de R$ ………..,sendo R$ …………………….. (……………………..s) recursos do referido convênio e o saldo remanescente contrapartida do Município).
O pagamento será realizado em parcelas conforme liberação do convenio, em 15 dias após protocolo da Nota Fiscal junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento urbano.
Lote 1: Rua Pedreiro Américo Silady:
– Topografia, locação, escavação, regularização e tubulação – 20%
– Tubulação de águas pluviais e Caixas coletoras – 20%
– Preparo da base , compactação e meio fio – 25%
– Execução da pavimentação CBUQ – 35%
=Total: 100%
Lote 2: Rua João Batista Pigatto:
– Topografia , locação, escavação, regularização , tubulação de águas pluviais e Caixas coletoras – 40%
– Preparo da base , compactação,e meio fio e execução da pavimentação CBUQ – 60%
Total: 100%
Lote 3: Rua João Maria do Valle:
– Topografia , locação, escavação, regularização e tubulação – 20%
– Tubulação de águas pluviais e Caixas coletoras – 20%
– Preparo da base , compactação e meio fio – 25%
– Execução da pavimentação CBUQ – 35%
Total: 100%
Lote 4: Rua Wenceslau Muniz:
– Topografia, locação, escavação, regularização e tubulação – 20%
– Tubulação de águas pluviais e Caixas coletoras – 20%
– Preparo da base, compactação e meio fio – 25%
– Execução da pavimentação CBUQ – 35%
Total: 100%
Lote 5: Rua Pedro Adélio:
– Topografia , locação, escavação, regularização , tubulação de águas pluviais e Caixas coletoras – 40%
– Preparo da base , compactação,e meio fio e execução da pavimentação CBUQ – 60%
Total: 100%
Lote 6: Rua Rodolfo Buch:
– Topografia , locação, escavação, regularização e tubulação – 20%
– Tubulação de águas pluviais e Caixas coletoras – 20%
– Preparo da base , compactação e meio fio – 25%
– Execução da pavimentação CBUQ – 35%
Total: 100%
a) Será exigido no ato da apresentação da nota fiscal a apresentação de laudo de vistoria emitido pela CONTRATANTE, sem o qual não será efetuado o pagamento em favor da CONTRADADA.
b) A Nota Fiscal deverá constar o número do processo licitatório e a relação das autorizações de serviços com a respectiva numeração.
c) A ausência das informações citadas no item anterior obrigará a Contratante a devolver a Nota Fiscal, sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.
d) A emissão das notas fiscais deverá atender ao cronograma estabelecido nos projetos e memoriais descritivos de cada objeto.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com os seguintes recursos orçamentários:
1812 – 1301 2131 44905199 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
(838) Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Desenvolvimento Urbano
Outras Obras e Instalações
DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA NONA – Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.
a) Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo, do art. 79, no que couber.
b) As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
c) A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
VINCULAÇÃO AO TERMO DE LICITAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato vincula-se a o que dispõe o edital da licitação n° 632/2010 – Tomada de Preço n° 010/2010.
DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica acordado entre as partes que este contrato reger-se-á pelas cláusulas nele contidas, e pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e subsidiariamente pelas demais leis vigentes no País.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente contrato poderá ser alterado, desde que devidamente justificado, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
DA INEXECUÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A inexecução total ou parcial do contrato poderá ter como conseqüência a sua rescisão contratual, e também conseqüências contratuais previstas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) Multa Compensatória/Indenizatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;
c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita à multa tratada na alínea "b" da Cláusula:
a) recusa injustificada de receber o valor faturado;
b) não entrega dos objetos licitados, caracterizando-se a falta se a entrega não se efetivar dentro dos 5 (cinco) dias úteis, que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O atraso decorrente da não entrega dos objetos no prazo proposto e aceito pelo licitante participante do certame ensejará o pagamento de Multa Moratória Diária à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, durante o lapso temporal que não caracterize a infringência contida na alínea "b" da cláusula acima sexta.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
PARÁGRAFO QUARTO – As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Este contrato reger-se-á pelas cláusulas ora estabelecidas, pela Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e demais legislações aplicável e vigente no País.
a) Fica eleito o foro da Comarca de Mafra – SC, para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir com a execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem as partes em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que possam surtir os efeitos jurídicos e legais.
Mafra (SC), ……….. de ………de 2010.
JOÃO ALFREDO HERBST (EMPRESA)
Prefeito Municipal (REPRESENTANTE LEGAL)
CONTRATANTE (CARGO/FUNÇÃO)
CONTRATADA
RODNEY LUIZ MEDEIROS MILTON ANTUNES
Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Des. Urbano
TESTEMUNHAS:
1ª_______________________ 2ª________________________
Nome: Jerusa Janaina Dutra Nome: Diego Sonaglio
CPF N° 023.137.059-86 CPF N° 039.278.539-09
Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial
Allan Leon de Mello
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 010/2010
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Modalidade : Tomada de Preços
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Data da Abertura : 23/07/2010
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Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra - Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - Centro.
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : Prefeitura do Município de Mafra
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Objeto : O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa (s) especializada (s) para execução da obra (s) de pavimentação asfáltica nas Ruas Pedreiro Américo Imerê Silady, João Batista Pigatto, João Maria do Valle, Wenceslau Muniz, Pedro Adélio e Rodolfo Buch, arcando com fornecimento de material e mão de obra, conforme convênio n° 4814/2009-6, firmado entre o Município de Mafra e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Mafra, conforme descrição do anexo I:
Status da Licitação
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24/03/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada
