008/2010 – Tomada de Preços

 

                                                             EDITAL DE LICITAÇÃO

 

Processo Licitatório n° 572/2010

Tomada de Preço n° 008/2010

                                                                                                                                                  

Data Expedição:

07/06/2010

Tipo de Licitação:

Tomada de Preço[1] – Menor preço Global

Tipo de Comparação:

Global

 

O MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados, que se acha aberto processo licitatório n° 572/2010, na modalidade de Tomada de Preço n° 008/2010, que se realizará nos termos do presente e no que preceitua a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, alterações posteriores e demais legislações cabíveis.                                                                                                                                                 

 

1 – DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para executar os projetos, arquitetônicos, elétricos, estrutural, hidrossanitário e preventivo contra incêndio, conforme memorial descritivo, referente a reforma e ampliação da Capela Mortuária de Mafra, arcando com fornecimento de material e mão de obra, conforme descrições contidas no anexo I:

 

1.2 O objeto desta licitação não poderá ultrapassar o valor máximo de R$ 331.694,22 (Trezentos e trinta e um mil seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos)

 

2. DOS ENVELOPES

2.1. A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, devidamente identificados externamente com as seguintes informações:

 

Envelope n° 01 (um) – Documentação                 Envelope n° 02 (dois) – Proposta

Identificação da licitante                                             Identificação da licitante                    

Prefeitura Municipal de Mafra                                    Prefeitura Municipal de Mafra

Processo Licitatório nº 369/2010                               Processo Licitatório nº 369/2010       

Tomada de Preço n° 008/2010                                  Tomada de Preço n° 008/2010

 

2.2. No envelope n° 01 (um) – deverá conter os seguintes documentos:

 

2.2.1 Declaração que atende o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

 

2.2.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

a) Registro Comercial no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

 

 2.2.3 REGULARIDADE FISCAL:

 

a) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ/MF);

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais e quanto à dívida ativa da União, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;

c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;

d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 

2.2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

 

a) Certidão de registro da Empresa no CREA;

b) Capacitação técnico-profissional: comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução dos serviços.

Obs.: O profissional deve ser do quadro permanente da licitante. Logo, deverá haver a comprovação de sua condição de sócio, empregado, contratado, etc. No caso de profissional empregado ou contratado, a relação de emprego ou a contratação não podem ser feitas por prazo determinado, o que descaracteriza a vinculação ao quadro permanente da licitante.

c) Atestado de comprovação de visita ao local da obra, fornecido pelos Engenheiros do Município. A visita deverá ser realiza por um dos responsáveis técnicos da Empresa, para que a mesma tome conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, até o terceiro dia útil anterior ao dia marcado para o recebimento das propostas. As visitas deverão ser agendadas no setor competente da Prefeitura Municipal de Mafra-SC

d) Comprovação da origem dos materiais utilizados, mediante termo de compromisso de fornecimento dos mesmos.

e) Relação de Equipe Técnica responsável pela condução dos trabalhos, com nomes e qualificação de cada técnico de nível superior ou médio.

 

2.2.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:

 

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

b) Certidão negativa de falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;

 

Obs: A empresa que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital."

 

 

2.3. Documentos sem data de validade serão considerados com 60 (sessenta) dias a contar da data de sua emissão.

 

2.4. No envelope n° 02 (Dois) – Deverá seguir a proposta comercial do licitante, em folhas separadas, devendo obrigatoriamente constar assinatura em todas as folhas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.

 

2.5. O preço do objeto licitado não sofrerá alteração em virtude de fretes, impostos ou quaisquer outras despesas, por já incluir no preço final cotado.

 

2.6. Despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outros, correm por conta do proponente.

2.7. O objeto deverá atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

 

2.8 – Os licitantes deverão apresentar na proposta de preços os custos dos insumos adicionados com o seu BDI (Benefício ou Bonificação e Despesas Indiretas), praticado para a execução do objeto licitado.

 

2.8.1 – O BDI deverá ser expresso em porcentagem.

 

3. DAS OBSERVAÇÕES

 

3.1. O protocolo de entrega deverá ser preenchido e devolvido impreterivelmente até o dia anterior ao da abertura da documentação e proposta, com a possibilidade de ser via fax, caso contrário, o licitante será desclassificado.

 

3.2.Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original. Sendo através de fotocópia, deverão todos os documentos obrigatoriamente estarem autenticados por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos extraídos via Internet, cuja aceitação fica condicionada a verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu, caso contrário, o licitante será automaticamente desclassificado do certame.

 

3.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.            

 

3.4. Serão consideradas habilitadas a presente Licitação, para a segunda fase do certame (propostas), somente às (os) proponentes que apresentarem no prazo especificado, toda a documentação na forma exigida no edital.

 

3.5. Fica a vencedora obrigada a manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas no certame.

 

4. DO JULGAMENTO

 

4.1. Para efeito de julgamento será observado:

 

a) menor preço global para a execução do objeto licitado;

 

b) o julgamento será por menor preço global;

 

c) os envelopes dos documentos e propostas serão levados para julgamento no horário estipulado para sua abertura;

 

d) não será considerada qualquer vantagem não prevista neste Edital;

 

e) serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado;

 

f) no caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a comissão convocará todas as Licitantes para que no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas nas causas referidas;

 

g) no caso de empate, a comissão convocará todas as Licitantes para, em ato público, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assistirem o sorteio que definirá a vencedora;

 

h) após a divulgação do julgamento, e decorrido o prazo recursal previsto em Lei, o presidente da comissão de licitações submeterá o processo à autoridade superior para fins de homologação, revogação ou anulação desta Licitação.

 

5. DO CONTRATO

 

5.1. A vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis após a data de julgamento das propostas, para a assinatura do instrumento de contrato.

 

5.2. Caso o responsável não compareça passará o direito do mesmo para o segundo colocado, estando sujeito as penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.

 

5.3. Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações, desde que cabível à contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.

 

5.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do § 2° do art. 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.

 

5.5. As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

 

5.6. O contrato poderá ser prorrogado desde que devidamente justificado pela autoridade competente, atendidas as exigências do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.

 

5.7. O contrato poderá sofrer alteração, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente, nos termos e limites impostos no art. 65 da referida Lei.

 

6. DAS SANÇÕES E PENALIDADES

 

6.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:

 

a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações constantes neste edital;

 

b) multa Compensatória/Indenizatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.

 

6.2. Pelos motivos que se seguem, a contratada estará sujeita à multa tratada na alínea "b" do item anterior:

 

a) recusa injustificada de receber o valor faturado;

 

b) não realização dos objetos licitados, caracterizando-se a falta se a prestação dos serviços não se efetivarem dentro dos 5 (cinco) dias úteis, que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.

 

6.3. O atraso decorrente da não prestação dos objetos no prazo proposto e aceito pelos licitantes participantes do certame ensejará o pagamento de Multa Moratória Diária à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, durante o lapso temporal que não caracterize a infringência contida na alínea "b" do item acima.

 

6.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas judicialmente.

 

6.5. Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.

 

7 – DO RECURSO ADMINISTRATIVO

 

7.1 – Os prazos recursais obedecerão ao que dispõe a Lei n° 8.666/93, em seu art. 109, I e § 3º, ou seja, de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, sendo aceito via fac-símile, mediante confirmação.

 

7.2 – Ressaltamos que a tempestividade de recurso eventualmente interposto via fac-símile, está sujeita a apresentação original no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do término do prazo.

 

8 – DA NOTA FISCAL

 

8.1 – A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Mafra, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal:

 

a) o número da licitação; e,

 

b) o número da ordem de serviço.

 

8.2. A nota fiscal que não contiver as citadas informações será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

 

9. DOS PRAZOS

 

9.1. Os envelopes (Documentação e Propostas) deverão ser protocolados, conforme segue:

Data:

12/08/2010.

Hora:

Até às 09:30 horas.

Local:

Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações.

9.2. Os envelopes (Documentação e Propostas) serão abertos na data, hora e local, conforme segue: 

Data:

12/08/2010.

Hora:

Às 10:00 horas.

Local:

Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações.

 

10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. A presente licitação tem como Dotação Orçamentária:

 

2609

1301

2

56

449051990000

Outras Obras E Instalações

 

11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados conforme liberação do convênio em 05 parcelas mediante apresentação da nota fiscal e laudo de medição atestado pelo encarregado do recebimento dos serviços, conforme liberação dos recursos do convênio, conforme segue:

 

– Serviços Preliminares , Fundações , Supra-Estrutura,  Paredes/Muro e Caixa d'água: 30%

 

– Impermeabilização, Cobertura, Instalações Elétricas e Telefônica, Instalações Hidrossanitárias: 20%

 

– Metais e acessórios, Revestimentos, Pisos, Esquadrias de Madeira, Esquadrias de Ferro: 25%

 

– Vidros, Pinturas, Serviços Complementares, Preventivo Contra Incêndio, Limpeza: 25%

 

Total Geral: 100%

 

11.1 As notas fiscais deverão ser entregues juntamente com laudo de vistoria fornecido pelos engenheiros designados pela Portaria n° 990/09.

 

12. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

 

13 – PRAZO DE EXECUÇÃO E DO CONTRATO: O objeto licitado deverá ser executado conforme projeto e memorial descritivo de acordo com o seguinte:

 

13.1 Os serviços contratados deverão iniciar após a autorização de serviços fornecida pela Secretaria de Administração, sendo que o prazo para conclusão dos serviços é de 06 (seis,) meses, conforme cronograma físico financeiro anexo aos autos.

 

13.2 o contrato terá validade até 31 de dezembro de 2010, com possibilidade de prorrogação nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

14 – LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO: Os serviços serão executados na Rua João Maria do Valle – Bairro Jardim América – Mafra /SC.

 

14.1 – Os responsáveis técnicos pela fiscalização da obra será a equipe de engenheiros designados pela portaria n° 990/09.

 

14.2 Fica responsável pela fiscalização do andamento da Obra a Secretaria Municipal de Saúde, através da Gestora do Fundo.

 

15. INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Mafra, no Departamento de Licitações, com a Sra. Vilma Schiffler Lopes, pelo telefone: (47) 3641-4003/4060, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 hs.

 

 

_______________________________________

RODNEY LUIZ MEDEIROS

Secretário Municipal de Administração

 

 

 

_____________________________________

MARCIO ANTONIO DE LIMA

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

 

ANEXO I

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para executar os projetos, arquitetônicos, elétricos, estrutural, hidrossanitário e preventivo contra incêndio, conforme memorial descritivo, referente a reforma e ampliação da Capela Mortuária de Mafra, arcando com fornecimento de material e mão de obra, conforme segue:

 

Nome: CAPELA MORTUÁRIA

Endereço: Rua Ingrácio José Correia

Área a reformar e construir: 245,00 m²

BDI – %

Item

 

UN.

QTD.

Preço

Preço

com BDI

Total R$

01.

SERVIÇOS PRELIMINARES

01.01

Inst. provisórias do barracão

m²

6,00

 227,02

1.362,12

01.02

Placa da obra (1,50×2,0)

m²

3,00

 182,87

548,60

01.03

Locação obra

m²

245,00

 5,41

1.325,45

01.04

Retirada de janelas capela existente (fundos)

vb

1,00

 683,33

683,33

01.05

Retirada e recolocação de cruz metal frontal

vb

1,00

 2.700,00

2.700,00

01.06

Retirada de telhas e rufos

vb

1,00

 1.416,67

1.416,67

TOTAL DA ETAPA

8.036,17

02.

FUNDAÇÕES

02.01

Concreto armado para estrutura Fck 20Mpa

m³

4,00

1.222,59

4.890,37

TOTAL DA ETAPA

4.890,37

03.

SUPRA ESTRUTURA

03.01

Concreto armado para estrutura Fck 20Mpa

m³

50,00

1.289,26 

64.463,00

03.02

Forma de madeira de qualidade

m³

4,00

 482,75

1.931,00

03.03

Armadura CA-50 4,2 mm

br

300,00

 14,42

4.325,00

03.04

Armadura CA-50 8,0 mm

br

40,00

 14,44

577,73

03.05

Armadura CA-60 4,2 mm

br

210,00

 18,42

3.867,50

03.06

Arame recozido BWG 18

Kg

12,00

 9,23

110,80

03.07

Laje pré-moldada c/malha distribuição 4,2mm

m²

310,00

 64,71

20.061,13

03.08

Laje treliçada c/malha distribuição 4,2mm (capela)

m²

94,00

 83,80

7.876,89

TOTAL DA ETAPA

103.213,05

04.

PAREDES/MURO E CAIXA ÁGUA

04.01

Alvenaria de tijolos 6 furos 15 cm

m²

1100,00

 42,78

47.061,67

04.02

Vergas e contravergas

ml

70,00

 23,23

1.625,87

TOTAL DA ETAPA

48.687,54

05.

IMPERMEABILIZAÇÃO

05.01

Impermeabilização de baldrame,piso

m²

40,00

16,68 

667,07

TOTAL DA ETAPA

667,07

06.

COBERTURA

06.01

Estrutura de madeira

m²

250,00

65,47 

16.368,33

06.02

Telhas de fibrocimento 6,00mm

m²

250,00

38,45 

9.612,50

06.03

Calhas,rufos e condutores

ml

120,00

 48,07

5.768,00

TOTAL DA ETAPA

31.748,83

07.

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFONICA

07.01

Entrada bifásica

um.

1,00

1.816,67 

1.816,67

07.02

Caixa de passagem plástico

um.

3,00

42,07 

126,20

07.03

Quadro Disjuntor

um.

1,00

98,50 

98,50

07.04

Disjuntor 15 A

um.

2,00

32,33 

64,65

07.05

Disjuntor 20 A

um.

2,00

32,33 

64,65

07.06

Disjuntor 25 A

um.

2,00

32,33 

64,65

07.07

Interruptor de 1 tecla

um.

16,00

14,51 

232,11

07.08

Interruptor de 2 teclas

um.

3,00

19,41 

58,23

07.09

Tomada simples

um.

6,00

18,25 

109,50

07.10

Tomada tripolar (2P T)

um.

2,00

20,77 

41,53

07.11

Luminária 60W

um.

12,00

71,27 

855,24

07.12

Luminária 2x40W

um.

15,00

103,58 

1.553,75

07.13

Caixa 4×2

um.

27,00

 26,35

711,45

07.14

Caixa oitavada

um.

15,00

9,76 

146,35

07.15

Mangueira corrugada 3/4"

mt

200,00

4,00 

800,67

07.16

Fio 1,5mm

mt

200,00

1,48 

295,33

07.17

Fio 2,5mm

mt

200,00

2,14 

428,67

07.18

Fio 4,0mm

mt

50,00

2,86 

143,00

07.19

Fio 10,0mm

mt

200,00

6,43 

1.285,33

TOTAL DA ETAPA

8.896,48

08.

INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS

ÁGUA FRIA

08.01

Tubo PVC rígido soldável água fria 25 mm

m

60,00

 8,17

490,00

08.02

Tubo PVC rígido soldável água fria 32 mm

m

12,00

 10,34

124,04

08.03

Luva 25mm

un.

6,00

 3,57

21,40

08.04

Joelho 90º soldável 25 mm

un.

12,00

 4,28

51,40

08.05

Tê 90x25mm

um.

5,00

 5,67

28,33

08.06

Joelho 25×1/2"

um

12,00

 6,42

77,00

08.07

Adesivo PVC 350 g

um.

2,00

 13,49

26,97

08.08

Registro 3/4"

um

2,00

 71,87

143,75

08.09

Registro de gaveta 25mm

um.

1,00

 62,12

62,12

08.10

Adapatador para caixa de água 25×3/4"

um.

3,00

 16,10

48,30

08.11

Adapatador para caixa de água 32mm

um.

1,00

 17,99

17,99

08.12

Torneira bóia caixa água

um.

1,00

 43,20

43,20

08.13

Caixa de água 1000 litros

un.

1,00

 852,83

852,83

TOTAL DA ETAPA

1.987,33

ESGOTO

 

08.14

Fossa séptica

un.

1,00

 873,09

873,09

08.15

Sumidouro

un.

1,00

 806,43

806,43

08.16

Tubulação 100mm esgoto

m

50,00

13,67 

683,33

08.17

Tubulação 50mm esgoto

m

12,00

 10,07

120,80

08.18

Caixa de gordura

um

2,00

 186,67

373,33

08.19

Caixa sifonada 100 x 50 x 50

un.

2,00

 40,07

80,13

08.20

Caixa de inspeção 45×45

un.

2,00

 112,08

224,16

08.21

Joelho 90º esgoto 100 mm

un.

8,00

 16,13

129,07

08.22

Joelho 90º esgoto 50 mm

um.

12,00

 12,07

144,84

08.23

Tê esgoto 100×100 mm

un.

4,00

 17,71

70,85

08.24

Tê esgoto 100x50mm

um.

8,00

 18,11

144,88

TOTAL DA ETAPA

3.650,91

09.

METAIS E ACESSÓRIOS

09.01

Torneira bica móvel cromada 3/4" – copa

un.

2,00

 89,12

178,24

09.02

Lavatório com coluna, incluindo torneira sifão e válvula

un.

6,00

 315,00

1.890,00

09.03

Cuba para lavatório

un.

6,00

 165,00

990,00

09.04

Torneira para lavatório

un.

8,00

 85,79

686,29

09.05

Cuba de aço inox p/copa

un.

2,00

 385,47

770,93

09.06

Vaso sanitário adulto cx.acoplada completo e instalado inclusive com assento sanitário

un.

4,00

 321,90

1.287,60

09.07

Papeleira de metal

un.

8,00

 30,25

241,97

09.08

Lixeira de plástico

un.

12,00

 28,13

337,60

09.09

Conjunto de 2 barras para apoio de deficientes

cj

2,00

 229,30

458,60

09.10

Bancada de granito (Copa, cubas (wc) e lavabo)

m²

3,10

 360,90

1.118,79

TOTAL DA ETAPA

7.960,02

10.

REVESTIMENTOS – (PAREDES,LAJE )

10.01

Chapisco

m²

1200,00

 6,17

7.408,00

10.02

Reboco

m²

1200,00

 19,18

23.016,00

10.03

Azulejos- Bwc,s (total) e lavabo (meia altura)

m²

200,00

 43,11

8.622,00

TOTAL DA ETAPA

39.046,00

11.

PISOS

11.01

Contrapiso de concreto magro 5 cm imperm.

m²

200,00

 31,72

6.344,67

11.02

Regularização de piso p/ acabam. cerâmico

m²

200,00

 16,12

3.223,33

11.03

Piso cerâmico PEI-4 assentado sobre argamassa colante, inclusive rejuntamento c/rodapé

m²

250,00

 53,04

13.260,00

TOTAL DA ETAPA

22.828,00

12.

ESQUADRIAS DE MADEIRA

12.01

Porta interna de madeira 80x210m completa e instalada

un.

4,00

 244,10

976,41

12.02

Porta interna de madeira correr 90x210m completa e instalada

un.

4,00

 282,44

1.129,75

12.03

Porta interna de madeira correr 160x210m completa e instalada

un.

1,00

 370,52

370,52

12.04

Soleira em granito 15cm

m

12,00

 44,92

539,08

TOTAL DA ETAPA

3.015,76

13.

ESQUADRIAS DE FERRO

13.01

Janela de ferro tipo basculante 50×60 completa e instalada

m²

1,20

 325,66

390,80

13.02

Janela de ferro tipo basculante 60×60 completa e instalada

m²

1,44

 325,66

468,96

13.03

Janela de ferro tipo basculante 140×60 completa e instalada

m²

1,68

 309,00

519,11

13.04

Janela de ferro tipo basculante 140×110 completa e instalada

m²

3,08

 309,00

951,71

13.05

Janela de ferro tipo basculante 195×110 completa e instalada

m²

4,29

 309,00

1.325,60

13.06

Janela de ferro tipo basculante 260×60 completa e instalada

m²

3,12

 309,00

964,07

13.07

Janela de ferro tipo basculante 310×110 completa e instalada

m²

6,82

 309,00

2.107,36

13.08

Janela de ferro tipo basculante 335×110 completa e instalada

m²

7,37

 309,00

2.277,31

13.09

Janela de ferro tipo basculante 460×180 completa e instalada

m²

8,28

 309,00

2.558,49

13.10

Porta metálica tipo abrir 80×2,10 completa e instalada

m²

3,36

 350,87

1.178,92

13.11

Porta metálica tipo abrir externa 200×210 completa e instalada

m²

4,20

 319,81

1.343,22

13.12

Peitoril em granito

m

33,00

 44,23

1.459,70

TOTAL DA ETAPA

15.545,25

14.

VIDROS

14.01

Vidros lisos 4,0mm

m²

45,00

52,07 

2.343,00

TOTAL DA ETAPA

2.343,00

15.

PINTURAS (parede/tetos e muro)

15.01

Pintura acrilica 2 demãos (total)

m²

1500,00

 15,05

22.580,00

15.02

Fundo zarcão – metal

m²

130,00

 11,33

1.472,90

15.03

Pintura a óleo

m²

40,00

 17,63

705,07

15.04

Pintura esmalte sobre metal

m²

130,00

 18,38

2.388,97

TOTAL DA ETAPA

27.146,94

16.

PREVENTIVO CONTRA INCÊNDIO

 

 

 

 

16.01

Extintor PQS 4 kg

un.

2,00

 157,43

314,87

16.02

Placa de acrilico " SAÍDA "

um.

2,00

 54,33

108,67

16.03

Luminária de emergência

um

2,00

 131,87

263,73

TOTAL DA ETAPA

687,27

17

LIMPEZA

 

 

 

 

17.01

Limpeza geral da obra

m²

245,00

 5,49

1.344,23

TOTAL DA ETAPA

1.344,23

 

 

 

TOTAL GERAL

 

 331.694,22


 

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

EMPREENDIMENTO:REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA

 

 

1) SERVIÇOS PRELIMINARES E GERAIS

 

Este Memorial Descritivo tem a função de propiciar a perfeita compreensão do projeto  e de orientar o construtor objetivando a boa execução da obra.

A construção deverá ser feita rigorosamente de acordo com o projeto aprovado. Toda e qualquer alteração que por necessidade deva ser introduzida no projeto ou nas especificações, visando melhorias, só será admitida com autorização da PREFEITURA.

Poderá a fiscalização paralisar os serviços ou mesmo mandar refazê-los, quando os mesmos não se apresentarem de acordo com as especificações, detalhes ou normas de boa técnica.

Nos projetos apresentados, entre as medidas tomadas em escala e medidas determinadas por cotas, prevalecerão sempre as últimas.

Deve também manter serviço ininterrupto de vigilância da obra até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes da execução da mesma.É de sua responsabilidade manter atualizados, no canteiro de obras, Alvará, Certidões e Licenças, evitando interrupções por embargo, assim como ter um jogo completo, aprovado e atualizado dos projetos, especificações, orçamentos, cronogramas e demais elementos que interessam aos serviços.

 

1.1) SERVIÇOS TÉCNICOS

           

Para a determinação do tipo e dimensionamento das fundações, quando estas não tiverem sido determinadas no projeto, o construtor deverá executar sondagem a trado obedecendo à orientação da Fiscalização. Este serviço deverá atender as Normas Técnicas da ABNT.

Todo material empregado na obra deverá receber aprovação da fiscalização antes de começar a ser utilizado. Deve permanecer no escritório uma amostra dos mesmos. No caso do construtor querer substituir materiais ou serviços que constam nesta especificação, deverá apresentar memorial descritivo, memorial justificativo para sua utilização e a composição orçamentária completa, que permita comparação com materiais e/ou serviços semelhantes, além de catálogos e informações complementares.

Os novos serviços e materiais serão executados em conformidade com as Normas Brasileiras.

 

1.2) INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS

 

Será implantado canteiro de obras dimensionado de acordo com o porte e necessidades da obra.

O construtor executará a instalação do canteiro de obra e as instalações provisórias   para fornecimento de água e energia elétrica, cabendo   também a ele todas as providências necessárias para tal fim junto aos órgãos públicos e concessionárias.

Todas as despesas correrão por conta do construtor.Deverão ser mantidas na obra, em locais determinados pela fiscalização, placas da PREFEITURA, do construtor e dos responsáveis técnicos a serem fixadas em local frontal à obra e em posição de destaque.

 

•1.3)         MÁQUINAS E FERRAMENTAS

 

            Serão fornecidos pelo construtor todos os equipamentos e ferramentas adequadas de modo a garantir o bom desempenho da obra.

 

1.4) LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA

 

Caberá ao construtor manter o canteiro de serviços permanentemente organizado e limpo.

 

•1.5)         SEGURANÇA E HIGIENE DOS OPERÁRIOS

 

            A obra será suprida de todos os materiais e equipamentos necessários para garantir a segurança e higiene dos operários.

 

2-INFRA ESTRUTURA

 

2.1.) LOCAÇÃO DA OBRA

 

            A locação da obra deverá ser feita rigorosamente de acordo com o projeto de  arquitetura.

 

2.2) FUNDAÇÕES

 

2.2.1) SAPATAS E BALDRAME

 

            As sapatas e o baldrame deverão ser executados conforme orientação do responsável técnico, utilizando-se concreto com resistência a compressão de 20 MPa após 28 dias de execução.

Objetivando a contenção do reaterro interno, quando houver espaço entre a viga de baldrame e o terreno natural, este deverá ser preenchido com uma alvenaria de embasamento, de tijolos maciços ou blocos de concreto assentados com argamassa de cimento, cal hidratada e areia média, no traço 1:4:10; esta alvenaria deverá ser chapiscada em ambos os lados com chapisco grosso, no traço 1:3, de cimento e areia grossa.

 


2.3) IMPERMEABILIZAÇÕES

 

            Sobre as vigas do baldrame serão feitas uma impermeabilização com emulsão asfáltica, aplicada conforme recomendações do fabricante.

Cuidado especial deve ser tomado no sentido de evitar-se escorrimentos do produto impermeabilizante nas laterais da base dos pilares acima referidos.

 

2.4) INSTALAÇÕES

 

            Antes da concretagem das fundações e a execução dos aterros devem ser colocadas às esperas para a tubulação hidro-sanitária.

 

3) SUPRA ESTRUTURA

 

3.1) CINTAS E VERGAS

 

            Sobre o respaldo de toda alvenaria, será feita uma cinta de amarração nas dimensões e ferragem conforme projeto.

Em todos os vãos de portas e janelas, serão executadas vergas e contra-vergas de concreto armado, com transpasse mínimo de 20cm para cada lado do vão sobre o qual está sendo executada. As vergas terão a largura de 10cm e altura de 5cm e levarão dois ferros de 6,3mm.

O concreto utilizado deverá apresentar uma resistência à compressão de 20 MPa após 28 dias de execução.

 

4) PAREDES E PAINEIS

 

4.1) ALVENARIA

 

A espessura final das paredes deverá ser de 15 cm. Os tijolos a serem utilizados serão de 6 furos, tipo pesado, nas dimensões 10x15x20cm, assentados a espelho, com argamassa de cimento, cal hidratada e areia média, traço 1:2:8. As fiadas deverão ser perfeitamente alinhadas, niveladas e aprumadas por dentro. As juntas, vertical e horizontal, terão espessura entre 1,00 cm e 1,50 cm.

 

4.2) ESQUADRIAS

 

4.2.1) JANELAS

 

4.2.1.1) DE FERRO

 

As janelas serão em perfis de ferro, do tipo basculante. Conforme projeto arquitetônico.

Não serão admitidas esquadrias com chapas dobradas.

 

4.2.2) PORTAS

 


A porta externa será de metálica do tipo de abrir. As portas internas serão lisas, com 3,5 cm de espessura. As portas terão as dimensões conforme projeto. As madeiras serão de lei, imunizadas, eliminando-se madeiras verdes, empenadas, ou com existência de nós, brocas e cupins.

 

4.2.3) BATENTES E GUARNIÇÕES

 

            As forras e vistas serão da mesma madeira das portas, podendo-se utilizar entre outras: jatobá, cambará ou angelim pedra.

 

4.3) FERRAGENS

 

As portas internas serão providas de fechadura simples, de embutir, de ferro cromado completas, fixadas com três dobradiças de 3".

As dobradiças e respectivos parafusos serão de ferro zincado.

A porta do sanitário levará fechadura própria para o caso.

 

4.4) VIDROS

 

            Os vidros das janelas serão lisos, planos, sem bolhas e transparentes, e o da janela do banheiro  será do tipo fantasia.

Todos terão 4 mm de espessura. Serão colocados com massa de vidraceiro, com perfeito acabamento interna e externamente, sejam os vidros lisos ou fantasia.

 

5) COBERTURA E PROTEÇÕES

 

5.1) TELHADO

 

5.1.1) MADEIRAMENTO

 

A estrutura do telhado deverá ser de madeira de lei seca, imunizada, podendo-se utilizar entre outras: jatobá, cambará e angelim pedra.

Não serão permitidas emendas, a não ser sobre os apoios. Os pregos deverão ser do tipo apropriado e compatível com a bitola da madeira empregada. Tanto as bitolas do madeiramento como as suas dimensões e espaçamento serão executados rigorosamente de acordo com as plantas de detalhes do projeto arquitetônico.

           

5.1.2) TELHAMENTO

 

5.1.2.1) TELHAS DE FIBROCIMENTO

 

A cobertura deverá ser executada em telhas de fibrocimento com cumeeira e rufos.

Deverão ser rigorosamente observados os detalhes do projeto quanto ao caimento e largura dos beirados. 

Para evitar que haja infiltração nas cumeeiras, recomendamos que após assentadas, seja feita vedação com silicone nos encaixes de sobreposição das mesmas

Comumente são previstas dilatações nas obras para absorver variações térmicas. No caso das coberturas, recomenda-se prever a dilatação entre os espigões e as cumeeiras. Na penúltima peça, tanto nos espigões como nas cumeeiras, fazer o assentamento com massa, e em seguida, antes de coloca-las, aplicar silicone sobre a base de apoio da mesma, e também na sobreposição entre as peças.

Para evitar rachaduras na massa de assentamento, que poderão permitir a infiltração de água, recomenda-se após o assentamento das cumeeiras, se evitar andar sobre a cobertura ou próximo a elas, por um período mínimo de 3 dias. Recomendamos para o assentamento das mesmas, massa fraca na seguinte proporção: 4 partes de areia e 1 parte de cimento, aditivada com alvenarite (seguir indicação do fabricante), ou produto similar. O uso de cal, poderá causar problemas de eflorescência (migração de sais de aspecto esbranquiçado) e causar o descascamento do esmalte da cumeeira.

 

 

6) REVESTIMENTOS, ACABAMENTOS E PINTURA

 

6.1) CHAPISCO

 

            Toda a alvenaria receberá revestimento em chapisco no traço 1:3 (cimento e areia grossa).

 

6.2) REBOCO

 

            Todo o local chapiscado (exceto a face interna dos oitões) receberá revestimento em reboco. A argamassa utilizada será 1:2:9 de cimento, cal hidratada e areia média fina respectivamente. A espessura será de 1,5cm devendo proporcionar um bom acabamento, o qual será julgado pela fiscalização. O reboco deverá ser desempenado com feltro. Os cantos de paredes deverão ser chanfrados, evitando-se as arestas vivas. O chanfro será executado a 45 graus e terá 1,0 cm de largura.

 

6.3) LAJE

 

            A obra receberá laje (forro) pré-fabricada com 10 cm de espessura com capa.

 

6.4) PISO

 

6.4.1) REGULARIZAÇÃO DE BASE

 

            A regularização dos pisos onde vai ser assentado piso cerâmico, deverá ser feita com argamassa no traço 1:5 ( cimento, areia média sem peneirar ) e terá espessura de 3 cm, devendo ser regularizado com desempenadeira de madeira.

 

6.5) PISOS CERÂMICOS  E AZULEJOS

 

            A edificação receberá pisos cerâmicos antiderrapantes PEI-4,fixados com argamassa colante. A Edificação terá azulejos na altura de 3,00 nos banheiros e no lavabo a meia altura (1,50m)   

O rejunte deverá ser com argamassa para rejunte de pisos, com uma fuga compreendida entre 2 mm e 5 mm.

 

6.6) PINTURA

 

            As portas, levarão duas demãos de tinta a óleo.

Nas janelas de ferro e porta de correr, após o lixamento de todas as superfícies, será aplicada uma demão de fundo (zarcão), e em seguida duas demãos de tinta esmalte sintético.

As paredes e tetos deverão ser previamente lixadas e limpas da poeira. Será pintada as paredes e tetos com tinta acrílica.As cores serão determinadas previamente pela fiscalização e duas demãos de tinta serão necessárias.

Os recortes e as superfícies deverão ter um acabamento uniforme sem manchas ou tonalidades diferentes, tomando-se cuidado especial no sentido de evitar-se escorrimento ou respingos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura.

Os respingos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca.

 

7) SOLEIRAS E PEITORIS

 

Os peitoris das janelas serão de granito com 17 cm de largura, e as soleiras de granito com 15 cm. Os peitoris deverão ter um caimento de 5 %.

 

8) INSTALAÇÕES E APARELHOS

 

8.1) INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

 

A medição será feita por um medidor bifásico instalado em uma mureta de alvenaria de tijolos, com 0.50 m de largura, 1.70 m de altura e 0.25 m de profundidade.

            O ramal de serviço será aéreo, partindo do poste da Concessionária e terminando em armação secundária de ferro galvanizado com dois isoladores de porcelana para baixa tensão, fixada a um poste de concreto de 7.00 m de altura ( poste intermediário ), padrão da Concessionária, de modo que mantenha a altura mínima de 5.00 m nos locais de passagem de veículos.

O ramal de entrada descerá junto ao poste intermediário através de eletroduto de PVC rígido de 25 mm de diâmetro.

O ramal do quadro de distribuição ( QD ) partirá do quadro de medição ( QM ) subindo através de eletroduto de PVC rígido de 25 mm de diâmetro fixado junto ao poste intermediário. Neste poste será fixada uma segunda armação secundária, nas mesmas características da primeira, permitindo que o ramal do QD atravesse o terreno do proprietário e seja fixado à casa através de pontalete de ferro galvanizado.

            Será permitido o uso de armação de ferro galvanizado fixada no madeiramento do telhado ou nas paredes da casa, no lugar do pontalete, desde que o ramal do QD possua a altura mínima de 3.50 m.

As extremidades superiores dos eletrodutos do ramal de entrada e do ramal do QD, junto ao poste intermediário serão  protegidas por uma curva de PVC rígido de 1801 , nas mesmas dimensões dos referidos dutos . No caso de ser instalada a armação de ferro junto à edificação, a entrada do ramal na parede deverá ser protegida por uma curva em PVC rígido de 90º de 25 mm.

O ramal de QM, junto a edificação casa, será instalado em eletroduto de PVC rígido de 25mm.

O construtor deverá deixar o comprimento necessário de fios para a ligação do ramal de serviço à rede da Concessionária, e ainda deixar passados nos eletrodutos os condutores do ramal de entrada e do ramal de QM.

A bitola dos condutores dos ramais de ligação e de entrada, o ramal do QM, o condutor de aterramento, a haste de aterramento e a caixa de inspeção do aterramento deverão ser padronizados conforme NT-01-BT da CELESC.

Os ramais de serviço e de entrada devem ser contínuos, não podendo haver interrupção dos condutores desde o poste da Concessionária até o quadro de medição. Estes condutores terão cor preta para a identificação do condutor fase e a cor azul claro para o condutor neutro.

Os circuitos internos serão em linha aberta, com fiação aparente, fixada no madeiramento através de roldana plástica média.

As descidas serão feitas através de eletrodutos flexíveis de 25 mm embutidos na alvenaria.

Os condutores internos terão cores: vermelha para identificar o condutor fase, azul claro para identificar o condutor neutro, preta para identificar o condutor retorno e verde para identificar o condutor terra.

Os pontos de luz constarão de luminária fluorescente 2 x 40 W. Os interruptores e as tomadas serão do tipo de embutir de plástico.

 

8.2) INSTALAÇÕES HIDRAULICAS E DE ESGOTO

 

8.2.1) INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

 

A rede será executada com tubos e conexões de PVC rígido. O registro de pressão será em PVC , as torneiras em metal e o chuveiro elétrico será em  PVC.

As ligações das torneiras, engates e aparelhos serão feitas utilizando-se conexões em PVC soldável.

A caixa d'água será redonda, plástica ( polietileno de alta densidade ) com capacidade de 1000 litros e terá no tubo de alimentação uma torneira bóia de PVC, com flutuador compatível.

O extravasor deverá ser de 32 mm e sair visível no beiral, no mínimo 5cm. Fará parte destas instalações a ligação do cavalete até a caixa d'água, com tubulação de 25mm.

A caixa d'água deverá ser assentada sobre uma base perfeitamente plana sobre a laje. Essas tábuas deverão ser colocadas justapostas, de maneira a não existir vão algum entre elas.

 

8.2.2-INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

 

           Deverão ser respeitados rigorosamente os detalhes do projeto apresentado. Toda a rede será em PVC, nas bitolas de 100 e 50mm, conforme projeto.

           A caixa de inspeção e gordura deverá ter a dimensões conforme detalhe no projeto sanitário; será de PVC.

A rede deverá ser executada de tal maneira, que tenha caimento perfeito e compatível com cada diâmetro do tubo empregado.

O esgoto sanitário adotado fossa  e sumidouro deverá ser feito.

 

8.3) APARELHOS

 

         O vaso sanitário será de louça, com caixa de descarga acoplada para os banheiros acompanhado de ferragens para fixação e ligação, devendo ser guarnecido com assento e tampo plástico.

O lavatório, de louça, com coluna, deverá vir acompanhado de ferragens para fixação e ligação.

Os aparelhos não poderão ter trincas ou defeitos de fabricação. Toda a louça sanitária deverá ter a mesma cor, tom e procedência.

 

9) COMPLEMENTAÇÃO

 

9.1) LIMPEZA FINAL

 

         A obra será entregue completamente limpa, com cerâmicas totalmente rejuntados e lavados, com aparelhos, vidros, bancadas e peitoris isentos de respingos.  As instalações serão ligadas definitivamente à rede pública existente, sendo entregues assim como as esquadrias e ferragens devidamente testadas e em perfeito estado de funcionamento. A obra oferecerá total condição de habitabilidade, comprovada com a expedição do habite-se pela Prefeitura Municipal.

 

10) DECLARAÇÕES FINAIS

 

10.1) A obra obedecerá à boa técnica, atendendo às recomendações da ABNT e das Concessionárias locais.

 

10.2) O construtor responsabiliza-se pela execução e ônus financeiro de eventuais serviços extras, indispensáveis à perfeita habitabilidade da Unidade de Saúde, mesmo que não constem no projeto, memorial e orçamento.

 

10.3) Em função da diversidade de marcas existentes no mercado, eventuais substituições serão possíveis, desde que apresentadas com antecedência à PREFEITURA, devendo os produtos apresentar desempenho técnico equivalente àqueles anteriormente especificados, mediante comprovação através de ensaios desenvolvidos pelos fabricantes, de acordo com as Normas Brasileiras.

 

10.4) Na parte frontal da obra terá rampa de acesso com piso em concreto em ambas as extremidades de acesso a edificação, conforme projeto.

 

 

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório nº 572/2010, Tomada de Preço nº 008/2010, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).

 

Ressalva: Constar na declaração no caso da empresa empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.

 

______________, em _____ de _____________de 2010.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° …../2010.

 

 

Por este instrumento de contrato de prestação de serviços, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Desembargador Flávio Tavares, 12, Centro, em Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. JOÃO ALFREDO HERBST, e de outro lado a empresa………………………, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua  ………………………….., na cidade de …………., inscrita no CNPJ sob o nº ……………………, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ………………….. representante legal da empresa (ou outro com poderes para tanto), portador(a) da Carteira de Identidade RG n° ……… e inscrito(a) no CPF sob o nº ………………………………..,, tendo em vista as considerações acima apresentadas e o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, com suas posteriores alterações, têm entre si justo e acordado o seguinte:

 

OBJETO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para executar os projetos, arquitetônicos, elétricos, estrutural, hidrossanitário e preventivo contra incêndio, conforme memorial descritivo, referente a reforma e ampliação da Capela Mortuária de Mafra, arcando com fornecimento de material e mão de obra, conforme descrições contidas no anexo I do edital.

 

BASE DO CONTRATO

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato decorre do processo de licitação nº 572/2010 na modalidade de Tomada de Preço n° 008/2010, conforme o parecer jurídico de ………… de …………….. de 2010, e demais documentos que integram o processo.

 

DO PRAZO

 

CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA iniciará os serviços licitados após a emissão da autorização de serviços nº ……../2010, conforme os termos constantes no edital e plantas anexas, sendo o prazo de 06 (seis) meses para conclusão dos serviços.

 

  • a) O presente contrato terá validade até 31 de dezembro de 2010, com possibilidade de prorrogação nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

 

LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO, FISCALIZAÇÃO ACOMPANHAMENTO DA OBRA

 

CLÁUSULA QUARTA – Os serviços serão executados na Rua Capitão João Braz, Bairro Vista Alegre- Mafra /SC, conforme os termos constantes no edital.

 

a) Serão rejeitados os serviços que não atenderem o estabelecido no edital, planta e memorial descritivo, arcando a CONTRATADA com o ônus e despesas pela renovação dos mesmos, inclusive se executados por terceiros.

 

b) Fica a equipe de engenheiros designados através da portaria n° 990/09, responsáveis pelos projetos e acompanhamento das obras, bem como o preço e qualidade das mesmas, em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei 8.666/93.

 

c) Fica responsável pela fiscalização do andamento da Obra a Secretaria Municipal de Saúde, através da Gestora do Fundo.

 

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

CLÁUSULA QUINTA –  São obrigações da CONTRATANTE:

 

a) disponibilizar à CONTRATADA as informações que forem solicitadas sobre o serviço contratado;

 

b) designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA; 

 

c) notificar a CONTRATADA das irregularidades na execução do objeto licitado, estabelecendo prazo para regularizar a obrigação e aplicando as penalidades conforme a Lei nº 8.666/93, e termos contratados;

 

d) fiscalizar e comandar os serviços prestados pela CONTRATADA;

 

e) obter junto ao CREA a ART de fiscalização e enviá-la ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal de Mafra;

 

f) realizar vistoria do recebimento final da execução do serviço;

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

CLÁUSULA SEXTA –  São obrigações da CONTRATADA:

 

a) realizar o objeto contratado por sua conta e risco sem qualquer ônus adicional para a contratante;

 

b) atender prontamente a todas as solicitações, orientações, determinações da contratante;

 

c) não prestar informações ou declarações sem prévia autorização da contratante, a respeito do presente contrato;

 

d) manter durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

e) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;

 

f) arcar com todos os ônus pela execução do objeto contratado quando não atenderem as especificações exigidas no processo licitatório;

 

g) substituir e/ou refazer imediatamente, após a solicitação os itens que compreendem o objeto licitado e que forem rejeitados;

 

h) manter a regularidade técnica perante os órgãos competentes;

 

i) arcar com o custo de alimentação, transporte e demais despesas diretas e indiretas que advierem da contratação;

 

j) orientar e disponibilizar equipamentos de segurança para todos os seus funcionários que estiverem no local dos serviços contratados, arcando com todos os ônus em caso de acidentes, inclusive durante o transporte;

 

k) sub-contratar somente se expressamente autorizado pela Contratante.

 

l) efetuar as medições registrando em Relatório de Medição ao fim de cada etapa da obra e enviar ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Obras;

 

m) manter o Diário de Obra sempre atualizado, registrando todos os atos da obra e fatos ocorridos e enviar ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Obras;

 

n) realizar registro fotográfico da obra, da conclusão e enviar ao departamento de licitações, via disquete, CD ou e-mail;

 

o) ao final da obra, a CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE todos os documentos necessários para a emissão do laudo de recebimento provisório e definitivo.

 

p) apresentar no prazo de 48:00 horas após assinatura do contrato cópia do RG, CPF e da anotação da CTPS dos profissionais encarregados na execução da obra.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Declara a CONTRATADA que atenderá a todas as determinações impostas pela contratante, obedecendo a planta e memorial descritivo da obra, seja para a execução do projeto quanto ao serviço, inclusive as novas que surgirem durante a execução do contrato.

 

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

CLÁUSULA SÉTIMA – O valor total deste contrato é de R$ ………………………..

 

  • a) Os pagamentos serão efetuados conforme liberação do convenio em 05 parcelas mediante apresentação da nota fiscal e laudo de medição atestado pelo encarregado do recebimento dos serviços, conforme liberação dos recursos do convênio, conforme segue:

 

– Serviços Preliminares , Fundações , Supra-Estrutura,  Paredes/Muro e Caixa d'água: 30%

 

– Impermeabilização, Cobertura, Instalações Elétricas e Telefônica, Instalações Hidrossanitárias: 20%

 

– Metais e acessórios, Revestimentos, Pisos, Esquadrias de Madeira, Esquadrias de Ferro: 25%

 

– Vidros, Pinturas, Serviços Complementares, Preventivo Contra Incêndio, Limpeza: 25%

 

Total Geral: 100%

 

a) Será exigido no ato da apresentação da nota fiscal a apresentação de laudo de vistoria emitido pela CONTRATANTE, sem o qual não será efetuado o pagamento em favor da CONTRADADA.

 

b) A Nota Fiscal deverá constar o número do processo licitatório e a relação das autorizações de serviços com a respectiva numeração.

 

c) A ausência das informações citadas no item anterior obrigará a Contratante a devolver a Nota Fiscal, sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

 

d) A emissão das notas fiscais deverá atender ao cronograma estabelecido nos projetos e memoriais descritivos de cada objeto.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

 

CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com os seguintes recursos orçamentários:

 

2609 – 1301 2560 4490519900         Secretaria Municipal de Des. Urbano

(846)                                                   Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

                                                           Desenvolvimento Urbano – Cemitério

                                                           Outras Obras e Instalações

                                              

 

DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

CLÁUSULA NONA – Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.

 

a) Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo, do art. 79, no que couber.

 

b) As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

 

c) A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

VINCULAÇÃO AO TERMO DE LICITAÇÃO

 

CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato vincula-se a o que dispõe o edital da licitação n° 572/2010 – Tomada de Preço n° 008/2010.

 

 

DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.

 

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica acordado entre as partes que este contrato reger-se-á pelas cláusulas nele contidas, e pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e subsidiariamente pelas demais leis vigentes no País.

 

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente contrato poderá ser alterado, desde que devidamente justificado, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

 

DA INEXECUÇÃO

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A inexecução total ou parcial do contrato poderá ter como conseqüência a sua rescisão contratual, e também conseqüências contratuais previstas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações.

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:

 

a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;

 

b) Multa Compensatória/Indenizatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita à multa tratada na alínea "b" da Cláusula:

 

a) recusa injustificada de receber o valor faturado;

 

b) não entrega dos objetos licitados, caracterizando-se a falta se a entrega não se efetivar dentro dos 5 (cinco) dias úteis, que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – O atraso decorrente da não entrega dos objetos no prazo proposto e aceito pelo licitante participante do certame ensejará o pagamento de Multa Moratória Diária à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, durante o lapso temporal que não caracterize a infringência contida na alínea "b" da cláusula acima sexta.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.

 

PARÁGRAFO QUARTO – As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas judicialmente.

 

PARÁGRAFO QUINTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Este contrato reger-se-á pelas cláusulas ora estabelecidas, pela Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e demais legislações aplicável e vigente no País.

 

a) Fica eleito o foro da Comarca de Mafra – SC, para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir com a execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

 

E, por estarem as partes em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que possam surtir os efeitos jurídicos e legais.

 

 

Mafra (SC), ……….. de ………de 2010.

 

 

 

JOÃO ALFREDO HERBST                                                     (EMPRESA)                  

Prefeito Municipal                                                              (REPRESENTANTE LEGAL)

CONTRATANTE                                                                    (CARGO/FUNÇÃO)

                                                                                              CONTRATADA

 

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS                                                     MILTON ANTUNES

Secretário Municipal de Administração   Secretario Municipal de Des. Urb. e Meio Ambiente

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1ª_______________________                                 2ª________________________

Nome:  Jerusa Janaina Dutra                                     Nome: Diego Sonaglio

CPF N° 023.137.059-86                                            CPF N° 039.278.539-09

 

 

 

 

 

 

 

Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial

 

Allan Leon de Mello

 

[1] Nos termos do § 2º, do art. 22 da Lei n.º 8.666/93, "tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".  

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 008/2010

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 12/08/2010

  • Local : Sala de pregões da Prefeitura de Mafra - Praça Desembargador Flávio tavares, 12 - centro

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Mafra

  • Objeto : O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para executar os projetos, arquitetônicos, elétricos, estrutural, hidrossanitário e preventivo contra incêndio, conforme memorial descritivo, referente a reforma e ampliação da Capela Mortuária de Mafra, arcando com fornecimento de material e mão de obra, conforme descrições contidas no anexo I:

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada