013/2010 – Tomada de Preços

 

                                                            EDITAL DE LICITAÇÃO

 

Processo Licitatório n° 882/2010

Tomada de Preço n° 013/2010

                                                                                                                                                  

Data Expedição:

16/09/2010

Tipo de Licitação:

Tomada de Preço[1] – Menor preço Global

Tipo de Comparação:

Global

 

O MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados, que se acha aberto processo licitatório n° 882/2010, na modalidade de Tomada de Preço n° 013/2010, que se realizará nos termos do presente e no que preceitua a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, alterações posteriores e demais legislações cabíveis.                                                                                                                                                 

 

1 – DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para arcar com a execução da construção da feira permanente destinada aos agricultores familiares e artesões, conforme memorial descritivo, arcando co fornecimento de material e mão de obra, de acordo com o Convênio entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Mafra e o Município de Mafra, transferência nº 9193/2010-6., conforme projeto arquitetônico e memorial descritivo constante no anexo I, através da Secretaria Municipal de Agricultura:

 

1.2 O objeto desta licitação não poderá ultrapassar o valor máximo de R$ 91.609,80 (Noventa e um mil seiscentos e nove reais e oitenta centavos)

           

 

2. DOS ENVELOPES

2.1. A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, devidamente identificados externamente com as seguintes informações:

 

Envelope n° 01 (um) – Documentação                 Envelope n° 02 (dois) – Proposta

Identificação da licitante                                            Identificação da licitante                    

Prefeitura Municipal de Mafra                                               Prefeitura Municipal de Mafra           

Processo Licitatório nº 882/2010                               Processo Licitatório nº 882/2010      

Tomada de Preço n° 013/2010                                  Tomada de Preço n° 013/2010

 

 

2.2. No envelope n° 01 (um) – deverá conter os seguintes documentos:

 

2.2.1 Declaração que atende o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

 

2.2.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

a) Registro Comercial no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

 

 2.2.3 REGULARIDADE FISCAL:

 

a) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ/MF);

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais e quanto à dívida ativa da União, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;

c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;

d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

e) Certificado de Registro Cadastral deste Município;

 

2.2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

 

a) Certidão de registro da Empresa no CREA;

b) Capacitação técnico-profissional: comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução dos serviços.

Obs.: O profissional deve ser do quadro permanente da licitante. Logo, deverá haver a comprovação de sua condição de sócio, empregado, contratado, etc. No caso de profissional empregado ou contratado, a relação de emprego ou a contratação não podem ser feitas por prazo determinado, o que descaracteriza a vinculação ao quadro permanente da licitante.

c) Atestado de comprovação de visita ao local da obra, fornecido pelos Engenheiros do Município. A visita deverá ser realiza por um dos responsáveis técnicos da Empresa, para que a mesma tome conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, até o terceiro dia útil anterior ao dia marcado para o recebimento das propostas. As visitas deverão ser agendadas no setor competente da Prefeitura Municipal de Mafra-SC

d) Comprovação da origem dos materiais utilizados, mediante termo de compromisso de fornecimento dos mesmos.

e) Relação de Equipe Técnica (engenheiros) responsável pela condução dos trabalhos, com nomes e qualificação de cada técnico de nível superior.

f) Certidão de Registro no CREA (Pessoa Física);

g) 01 (um) Atestado de capacidade técnica de cliente, com objeto igual ou superior ao licitado, com as mesmas características acompanhado do acervo técnico.

 

2.2.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:

 

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

b) Certidão negativa de falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;

 

Obs: A empresa que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.

 

2.3. Documentos sem data de validade serão considerados com 60 (sessenta) dias a contar da data de sua emissão.

 

2.4. No envelope n° 02 (Dois) – Deverá seguir a proposta comercial do licitante, em folhas separadas, devendo obrigatoriamente constar assinatura em todas as folhas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.

 

2.5. O preço do objeto licitado não sofrerá alteração em virtude de fretes, impostos ou quaisquer outras despesas, por já incluir no preço final cotado.

 

2.6. Despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outros, correm por conta do proponente.

2.7. O objeto deverá atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

 

2.8 – Os licitantes deverão apresentar na proposta de preços os custos dos insumos adicionados com o seu BDI (Benefício ou Bonificação e Despesas Indiretas), praticado para a execução do objeto licitado.

 

 

2.8.1 – O BDI deverá ser expresso em porcentagem.

 

3. DAS OBSERVAÇÕES

 

3.1. O protocolo de entrega deverá ser preenchido e devolvido impreterivelmente até o dia anterior ao da abertura da documentação e proposta, com a possibilidade de ser via fax, caso contrário, o licitante será desclassificado.

 

3.2.Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original. Sendo através de fotocópia, deverão todos os documentos obrigatoriamente estarem autenticados por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos extraídos via Internet, cuja aceitação fica condicionada a verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu, caso contrário, o licitante será automaticamente desclassificado do certame.

 

3.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.            

 

3.4. Serão consideradas habilitadas a presente Licitação, para a segunda fase do certame (propostas), somente às(os) proponentes que apresentarem no prazo especificado, toda a documentação na forma exigida no edital.

 

3.5. Fica a vencedora obrigada a manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas no certame.

 

4. DO JULGAMENTO

 

4.1. Para efeito de julgamento será observado:

 

a) menor preço global para a execução do objeto licitado;

 

b) o julgamento será por menor preço global;

 

c) os envelopes dos documentos e propostas serão levados para julgamento no horário estipulado para sua abertura;

 

d) não será considerada qualquer vantagem não prevista neste Edital;

 

e) serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado;

 

f) no caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a comissão convocará todas as Licitantes para que no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas nas causas referidas;

 

g) no caso de empate, a comissão convocará todas as Licitantes para, em ato público, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assistirem o sorteio que definirá a vencedora;

 

h) após a divulgação do julgamento, e decorrido o prazo recursal previsto em Lei, o presidente da comissão de licitações submeterá o processo à autoridade superior para fins de homologação, revogação ou anulação desta Licitação.

 

5. DO CONTRATO

 

5.1. A vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis após a data de julgamento das propostas, para a assinatura do instrumento de contrato.

 

5.2. Caso o responsável não compareça passará o direito do mesmo para o segundo colocado, estando sujeito as penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.

 

5.3. Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações, desde que cabível à contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.

 

5.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do § 2° do art. 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.

 

5.5. As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

 

5.6. O contrato poderá ser prorrogado desde que devidamente justificado pela autoridade competente, atendidas as exigências da Lei nº 8.666/93.

 

5.7. O contrato poderá sofrer alteração, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente, nos termos e limites impostos no art. 65 da referida Lei.

 

6. DAS SANÇÕES E PENALIDADES

 

6.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:

 

a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações constantes neste edital;

 

b) multa Compensatória/Indenizatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.

 

6.2. Pelos motivos que se seguem, a contratada estará sujeita à multa tratada na alínea "b" do item anterior:

 

a) recusa injustificada de receber o valor faturado;

 

b) não realização dos objetos licitados, caracterizando-se a falta se a prestação dos serviços não se efetivarem dentro dos 5 (cinco) dias úteis, que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.

 

6.3. O atraso decorrente da não prestação dos objetos no prazo proposto e aceito pelos licitantes participantes do certame ensejará o pagamento de Multa Moratória Diária à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, durante o lapso temporal que não caracterize a infringência contida na alínea "b" do item acima.

 

6.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas judicialmente.

 

6.5. Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.

 

7 – DO RECURSO ADMINISTRATIVO

 

7.1 – Os prazos recursais obedecerão ao que dispõe a Lei n° 8.666/93, em seu art. 109, I e § 3º, ou seja, de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, sendo aceito via fac-símile, mediante confirmação.

 

7.2 – Ressaltamos que a tempestividade de recurso eventualmente interposto via fac-símile, está sujeita a apresentação original no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do término do prazo.

 

8 – DA NOTA FISCAL

 

8.1 – A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Mafra, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal:

 

a) o número da licitação; e,

 

b) o número da ordem de serviço.

 

8.2. A nota fiscal que não contiver as citadas informações será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

 

9. DOS PRAZOS

 

9.1. Os envelopes (Documentação e Propostas) deverão ser protocolados, conforme segue:

Data:

25/11/2010.

Hora:

Até às 10:30 horas.

Local:

Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações.

9.2. Os envelopes (Documentação e Propostas) serão abertos na data, hora e local, conforme segue: 

Data:

25/11/2010.

Hora:

Às 11:00 horas.

Local:

Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações.

 

10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. A presente licitação tem como Dotação Orçamentária:

 

2824

2102

2

134

449051990000

Outras Obras E Instalacoes

 

11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados em  parcelas mediante apresentação da nota fiscal e laudo de medição atestado pelo encarregado do recebimento dos serviços, conforme liberação dos recursos do convênio, conforme cronograma físico financeiro.

 

– Vigas baldame, pilares e alvenaria – 30%

– Cobertura – 25%

– Reboco,chapisco e piso – 20%

– Forro, piso cerâmico, pintura  – 15%

– Instalação elétrica,hidráulica, portas, janelas  e complementares – 10%

 

Total: 100%

 

 

11.1 As notas fiscais deverão ser entregues juntamente com laudo de vistoria fornecido pelos engenheiros designados pela Portaria n° 990/09.

 

12. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

 

13 – PRAZO DE EXECUÇÃO E DO CONTRATO: O objeto licitado deverá ser executado conforme projeto e memorial descritivo de acordo com o seguinte:

 

13.1 Os serviços contratados deverão iniciar após a autorização de serviços fornecida pela Secretaria de Administração, sendo que o prazo para conclusão dos serviços é de 03 (três) meses, conforme cronograma físico financeiro anexo aos autos.

 

13.2 o contrato terá validade até 30 de junho de 2011.

 

 

14 – LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO: Os serviços serão executados na Avenida Rua Marechal Floriano Peixoto Centro – Mafra/SC.

 

14.1 – Os responsáveis técnicos pela fiscalização da obra será a equipe de engenheiros designados pela portaria n° 990/09.

 

15. INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Mafra, no Departamento de Licitações, com a Sra. Vilma Schiffler Lopes, pelo telefone: (47) 3641-4003/4061, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 hs.

 

_______________________________________

RODNEY LUIZ MEDEIROS

Secretário Municipal de Administração

 

_____________________________________

MARCIO ANTONIO DE LIMA

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

 

 

 

ANEXO I

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para arcar com a execução da construção da feira permanente destinada aos agricultores familiares e artesões, conforme memorial descritivo, arcando co fornecimento de material e mão de obra, de acordo com o Convênio entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Mafra e o Município de Mafra, transferência nº 9193/2010-6., conforme projeto arquitetônico e memorial descritivo constante no anexo I, através da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme segue:

 

EMPREENDIMENTO :CONSTRUÇÃO DA FEIRA PERMANENTE

 

1) SERVIÇOS PRELIMINARES E GERAIS

 

Este Memorial Descritivo tem a função de propiciar a perfeita compreensão do projeto e de orientar o construtor objetivando a boa execução da obra.

A construção deverá ser feita rigorosamente de acordo com o projeto aprovado. Toda e qualquer alteração que por necessidade deva ser introduzida no projeto ou nas especificações, visando melhorias, só será admitida com autorização da Prefeitura – Secretaria de Obras.

Poderá a fiscalização paralisar os serviços ou mesmo mandar refazê-los, quando os mesmos não apresentarem de acordo com as especificações, detalhes ou normas de boa técnica.

Nos projetos apresentados, entre as medidas tomadas em escala e medidas determinadas por cotas, prevalecerá sempre a cota.

Deve também manter serviço ininterrupto de vigilância da obra até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes da execução da mesma. É de sua responsabilidade manter atualizado no canteiro de obras: Alvará, certidões, licenças e diário de obra, evitando interrupções por embargo, assim como ter um jogo completo, aprovado e atualizado dos projetos, especificações, orçamentos, cronogramas e demais elementos que interessam aos serviços.

 

1.1) SERVIÇOS TÉCNICOS

           

Para a determinação do tipo e dimensionamento das fundações, quando estas não tiverem sido determinadas no projeto, o construtor deverá executar sondagem a trado obedecendo à orientação da Fiscalização. Este serviço deverá atender as Normas Técnicas da ABNT.

Todo material empregado na obra deverá receber aprovação da fiscalização antes de começar a ser utilizado. Deve permanecer no escritório uma amostra dos mesmos. No caso do construtor querer substituir materiais ou serviços que constam nesta especificação, deverá apresentar memorial descritivo, memorial justificativo para sua utilização e a composição orçamentária completa, que permita comparação com materiais e/ou serviços semelhantes, além de catálogos e informações complementares.

Os novos serviços e materiais serão executados em conformidade com as Normas Brasileiras.

 

1.2) INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS

 

Será implantado o canteiro de obras e dimensionado de acordo com o porte e necessidades da obra.

O construtor executará a instalação do canteiro de obra e as instalações provisórias   para fornecimento de água e energia elétrica, cabendo também a ele todas as providências necessárias para tal fim junto aos órgãos públicos e concessionárias. Deverão ser mantidas na obra, em locais determinados pela fiscalização, placas da PREFEITURA, do construtor e dos responsáveis técnicos a serem fixadas em local frontal à obra e em posição de destaque.

 

1.3) MÁQUINAS E FERRAMENTAS

 

            Serão fornecidos pelo construtor todos os equipamentos e ferramentas adequadas de modo a garantir o bom desempenho da obra.

 

1.4) LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA

 

Caberá ao construtor manter o canteiro de serviços permanentemente organizado e limpo

 

1.5) SEGURANÇA E HIGIENE DOS OPERÁRIOS

           

       A obra será suprida de todos os materiais e equipamentos necessários para garantir a segurança e higiene dos operários.

 

2 – INFRAESTRUTURA

 

2.1) LOCAÇÃO DA OBRA

 

            A locação da obra deverá ser feita rigorosamente de acordo com o projeto de  arquitetura. A cota do piso acabado deverá ficar no mínimo 20 cm acima do ponto mais alto do terreno, ao longo do perímetro da projeção da cobertura. Caso o terreno ser terraplenado, deverá ser 20 cm acima do nível do patamar.

 

 

 

2.2) FUNDAÇÕES

 

2.2.1) SAPATAS E BALDRAME

 

            As sapatas e o baldrame deverão ser executados conforme orientação do responsável técnico, utilizando-se concreto com resistência a compressão de 20 MPa após 28 dias de execução.

Objetivando a contenção do reaterro interno, quando houver espaço entre a viga de baldrame e o terreno natural, este deverá ser preenchido com uma alvenaria de embasamento, de tijolos maciços ou blocos de concreto assentados com argamassa de cimento, cal hidratada e areia média, no traço 1:4:10; esta alvenaria deverá ser chapiscada em ambos os lados com chapisco grosso, no traço 1:3, de cimento e areia grossa, além de ser passada hidroasfalto nas vigas.

 

2.2.2) ATERROS E REATERROS

 

            Os aterros serão executados com material (terra ou areia) de boa qualidade, isento de detritos vegetais e em camadas, compactadas energicamente.

 

2.2.3) IMPERMEABILIZAÇÕES

 

            Sobre as vigas do baldrame serão feitas uma impermeabilização com emulsão asfáltica, aplicada conforme recomendações do fabricante.

Cuidado especial deve ser tomado no sentido de evitar-se escorrimentos do produto impermeabilizante nas laterais da base dos pilares acima referidos.

 

2.2.4) INSTALAÇÕES

 

            Antes da concretagem das fundações e a execução dos aterros deverão ser colocadas às esperas para a tubulação hidro-sanitária.

 

3) SUPRA ESTRUTURA

 

3.1) CINTAS E VERGAS

 

            Sobre a alvenaria, será feita uma cinta de amarração nas dimensões e ferragem conforme projeto.

Em todos os vãos de portas e janelas, serão executadas vergas e contra-vergas de concreto armado, com transpasse mínimo de 20cm para cada lado do vão sobre o qual está sendo executada. As vergas terão a largura de 10cm e altura de 5cm e levarão dois ferros de 6,3mm.

O concreto utilizado deverá apresentar uma resistência à compressão de 20 MPa após 28 dias de execução.

 

4) PAREDES E PAINEIS

 

4.1) ALVENARIA

 

A espessura final das paredes deverá ser de 15 cm. Os tijolos a serem utilizados serão de 6 furos, tipo pesado, nas dimensões 10x15x20cm, assentados a espelho, com argamassa de cimento, cal hidratada e areia média, traço 1:2:8. As fiadas deverão ser perfeitamente alinhadas, niveladas e aprumadas por dentro. As juntas, vertical e horizontal, terão espessura entre 1,00 cm e 1,50 cm. Deverá ainda as paredes ser alinhadas e aprumadas, os quais paredes tortas ou fora de prumo deverão ser refeitos as paredes.

 

4.2) ESQUADRIAS

 

4.2.1) PORTAS

 

As portas serão feitas de chapas metálicas de material resistente e apropriado, não se admitindo material com chapas dobradas.

 

4.3) FERRAGENS

 

As portas externas e internas serão providas de fechadura simples, de embutir, de ferro cromado completas, fixadas com três dobradiças de 3".

As dobradiças e respectivos parafusos serão de ferro zincado.

 

5) COBERTURA E PROTEÇÕES

 

5.1) TELHADO

 

5.1.1) MADEIRAMENTO

 

A estrutura do telhado deverá ser de madeira de lei seca, imunizada, podendo-se utilizar entre outras: jatobá, cambará e angelim pedra, pinheiro.

Não serão permitidas emendas, a não ser sobre os apoios, ou quando necessários deverão ser entalados com madeiras duras e rijas. Os pregos deverão ser do tipo apropriado e compatível com a bitola da madeira empregada. Tanto as bitolas do madeiramento como as suas dimensões e espaçamento serão executados rigorosamente de acordo com as plantas de detalhes do projeto arquitetônico.

 

5.1.2) TELHAS DE CERÂMICA

 

A cobertura deverá ser executada em telha cerâmica, de 1ª qualidade, do tipo francesa, com cumeeira cerâmica e rufos.

Deverão ser rigorosamente observados os detalhes do projeto quanto ao caimento e largura dos beirais. 

Para evitar que haja infiltração nas cumeeiras, recomendamos que após assentadas, seja feita vedação com silicone nos encaixes de sobreposição das mesmas

Comumente são previstas dilatações nas obras para absorver variações térmicas. No caso das coberturas, recomenda-se prever a dilatação entre os espigões e as cumeeiras. Na penúltima peça, tanto nos espigões como nas cumeeiras, fazer o assentamento com massa, e em seguida, antes de coloca-las, aplicar silicone sobre a base de apoio da mesma, e também na sobreposição entre as peças.

Para evitar rachaduras na massa de assentamento, que poderão permitir a infiltração de água, recomenda-se após o assentamento das cumeeiras, evitar andar sobre a cobertura ou próximo a elas, por um período mínimo de 3 dias. Recomendamos para o assentamento das mesmas, massa fraca na seguinte proporção: 4 partes de areia e 1 parte de cimento, aditivada com alvenarite (seguir indicação do fabricante), ou produto similar. O uso de cal, poderá causar problemas de eflorescência (migração de sais de aspecto esbranquiçado) e causar o descascamento do esmalte da cumeeira.

 

6) REVESTIMENTOS

 

6.1) PISO

 

6.1.1) CONTRAPISO

 

            O contrapiso será executado sobre um colchão de brita nº 2 , com 5 cm de espessura.

O contrapiso terá espessura mínima de 6 cm. O concreto terá o traço 1:4:5 de cimento, areia grossa e brita 2, com aditivo impermeabilizante conforme recomendações do fabricante

 Deverá ser regularizado com desempenadeira. Serão executadas juntas de dilatação de acordo com orientação da fiscalização.

 

6.1.2) REGULARIZAÇÃO DE BASE

 

            A regularização dos pisos onde será assentado o piso cerâmico, deverá ser feita com argamassa no traço 1:5 ( cimento, areia média sem peneirar ) e terá espessura de 3 cm, devendo ser regularizado com desempenadeira de madeira.

 

6.1.3) PISOS CERÂMICOS

 

            A edificação  receberá pisos cerâmicos antiderrapantes PEI-5 , fixados com argamassa colante.   

O rejunte deverá ser com argamassa para rejunte de pisos, com uma fuga compreendida entre 2 mm e 5 mm.

 

6.1.4) PINTURA

 

            As portas metálicas deverão ter duas demãos de tinta esmalte

Nas janelas de ferro, após o lixamento de todas as superfícies, será aplicada uma demão de fundo (zarcão), e em seguida duas demãos de tinta esmalte sintético.

As paredes de alvenaria serão envernizadas com verniz.

As cores serão determinadas previamente pela fiscalização.

Os recortes e as superfícies deverão ter um acabamento uniforme sem manchas ou tonalidades diferentes, tomando-se cuidado especial no sentido de evitar-se escorrimento ou respingos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura.

Os respingos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca.

 

7) INSTALAÇÕES E APARELHOS

 

7.1) INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

 

Deverão ser obedecidos rigorosamente, os requisitos mínimos fixados pela NB-3 da ABNT e pela NT-01-BT da CELESC.

A medição será feita por um medidor trifásico instalado em uma mureta de alvenaria de tijolos, conforme padrão da CELESC.

O ramal de serviço será aéreo, partindo do poste da Concessionária e terminando em armação secundária de ferro galvanizado com dois isoladores de porcelana para baixa tensão, fixada a um poste de concreto de padrão da concessionária.

O ramal do quadro de distribuição ( QD ) partirá do quadro de medição ( QM ) subindo através de eletroduto de PVC rígido fixado junto ao poste intermediário.

O construtor deverá deixar o comprimento necessário de fios para a ligação do ramal de serviço à rede da Concessionária, e ainda deixar passados nos eletrodutos os condutores do ramal de entrada e do ramal de QM.

A bitola dos condutores dos ramais de ligação e de entrada, o ramal do QM, o condutor de aterramento, a haste de aterramento e a caixa de inspeção do aterramento deverão ser padronizados conforme NT-01-BT da CELESC.

Os ramais de serviço e de entrada devem ser contínuos, não podendo haver interrupção dos condutores desde o poste da Concessionária até o quadro de medição. Estes condutores terão cor preta para a identificação do condutor fase e a cor azul claro para o condutor neutro.

Os circuitos internos serão em linha aberta, com fiação aparente, fixada no madeiramento através de roldana plástica média.

As descidas serão feitas através de eletrodutos flexíveis de 25 mm embutidos na alvenaria.

Os condutores internos terão cores: vermelha para identificar o condutor fase, azul claro para identificar o condutor neutro, preta para identificar o condutor retorno e verde para identificar o condutor terra.

Os pontos de luz constarão de luminária fluorescente 2 x 40 W. Os interruptores e as tomadas serão do tipo de embutir de plástico.

 

7.2) INSTALAÇÕES HIDRAULICAS E DE ESGOTO

 

7.2.1) INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

 

A rede será executada com tubos e conexões de PVC rígido de 1º linha. O registro de pressão será em PVC . As ligações das torneiras, engates e aparelhos serão feitas utilizando-se conexões em PVC soldável de 1º linha do mercado

A caixa d'água será redonda, plástica ( polietileno de alta densidade ) com capacidade de 1000 litros e terá no tubo de alimentação uma torneira bóia de PVC, com flutuador compatível.

O extravasor deverá ser de 25 mm e sair visível no beiral, no mínimo 5cm. Fará parte destas instalações a ligação do cavalete até a caixa d'água, com tubulação de 25mm.

A caixa d'água deverá ser assentada sobre uma base perfeitamente plana de tábuas  de 1" de espessura, de madeira de lei. Essas tábuas deverão ser colocadas justapostas, de maneira a não existir vão algum entre elas.

 

8) COMPLEMENTAÇÃO

 

8.1) LIMPEZA FINAL

 

            A obra será entregue completamente limpa, com cerâmicas totalmente rejuntada e lavada, com aparelhos, vidros, bancadas isentos de respingos.As instalações serão ligadas definitivamente à rede pública existente, sendo entregues assim como as esquadrias e ferragens devidamente testadas e em perfeito estado de funcionamento. A obra oferecerá total condição de habitabilidade,comprovada com a expedição do habite-se pela  Prefeitura Municipal  Secretaria de obras, através de seu corpo técnico.

 

 

 

9) DECLARAÇÕES FINAIS

 

9.1) A obra obedecerá à boa técnica, atendendo às recomendações da ABNT e das Concessionárias locais.

 

9.2) O construtor responsabiliza-se pela execução e ônus financeiro de eventuais serviços extras, indispensáveis à perfeita habitabilidade, mesmo que não constem no projeto, memorial e orçamento.

 

9.3) Em função da diversidade de marcas existentes no mercado, eventuais substituições serão possíveis, desde que apresentadas com antecedência à PREFEITURA, devendo os produtos apresentar desempenho técnico equivalente àqueles anteriormente especificados, mediante comprovação através de ensaios desenvolvidos pelos fabricantes, de acordo com as Normas Brasileiras.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ORÇAMENTO CONSTRUÇÃO FEIRA PERMANENTE

 

ÁREA CONSTRUIDA: 226,98 m2

 

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA

 

 

 

 

 

 

END: RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO – CENTRO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CIDADE: MAFRA-SC

 

 

 

 

 

DATA-BASE

 

28/04/2010

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERVIÇO

 

Unid.

Quant.

Custo Unitário

Custo Total

% Ítem

% Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1.1

Serviços técnicos (levantamento topográfico,

 

 

 

 

 

 

SER-

 

especificações, orçamento, cronograma)

Vb

 

 

500,00

20,00

 

VIÇOS

1.2

Despesas iniciais (cópias, licenças, taxas e impostos).

Vb

 

 

1.000,00

40,00

 

PRE-

1.3

Instalações provisórias (tapumes, barracão, água, luz,

 

 

 

 

 

 

LIMI-

 

esgoto e placas).

 

Vb

 

 

1.000,00

40,00

 

NARES

1.4

Máquinas e ferramentas (betoneira, vibrador, serra,

 

 

 

 

 

 

E

 

bomba, carrinho, guincho).

 

Vb

 

 

 

 

 

GE-

1.5

Consumos

 

 

Vb

 

 

 

 

 

RAIS

1.6

Limpeza da Obra

 

Vb

 

 

 

 

 

 

1.7

Transportes

 

 

Vb

 

 

 

 

 

 

CUSTO TOTAL DO ÍTEM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.500,00

100%

2,73

2

 

 

2.1.1 Demolições

 

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

2.1.2 Limpeza do terreno

m²

230,00

3,00

690,00

13,69

 

 

 

 

2.1.3 Escavações mecânicas

m³

 

 

 

 

 

 

2.1

Trabalhos em

2.1.4 Escavaçoes manuais

m³

4,00

20,00

80,00

1,59

 

 

 

Terra

2.1.5 Aterro e apiloamento

m³

 

 

 

 

 

 

 

 

2.1.6 Locação da Obra

m²

226,98

10,00

2.269,80

45,04

 

INFRA

 

 

2.1.7 Desmonte em Rocha

m³

 

 

 

 

 

ESTRU-

 

 

2.1.8

 

 

 

 

 

 

 

TURA

 

 

2.2.1 Escoramento do Terreno vizinho

Vb

 

 

 

 

 

 

2.2

Fundações e

2.2.2 Reb. Lençol Freático/Drenagem

Vb

 

 

 

 

 

 

 

Outros

2.2.3 Fundações Profundas

Vb

 

 

 

 

 

 

 

Serviços

2.2.4 Fundações Superficiais

Vb

 

 

 

 

 

 

 

 

2.2.5 Vigas, Baldrames e Alavancas

Vb

 

 

2.000,00

39,68

 

 

 

 

2.2.6

 

 

 

 

 

 

 

 

CUSTO TOTAL DO ÍTEM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.039,80

100%

5,50

3

3.1

Concreto Armado

 

m³

13,00

600,00

7.800,00

100,00

 

 

3.2

Pré-moldados

 

 

m²

 

 

 

 

 

SUPRA

3.3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESTRU-

CUSTO TOTAL DO ÍTEM

 

 

 

 

 

 

 

TURA

 

 

 

 

 

 

 

7.800,00

100%

8,51

4

 

 

4.1.1 Tijolos aparentes

m²

170,00

60,00

10.200,00

89,08

 

 

 

 

4.1.2 Tijolos palco

m²

20,00

40,00

800,00

6,99

 

 

 

 

4.1.3 Bloco estrutural

m²

 

 

 

 

 

 

4.1 Alvenarias

4.1.4 Paredes de Concreto

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

4.1.5 Vergas de Concreto

m³

3,00

150,00

450,00

3,93

 

 

 

 

4.1.6 Arremates e Cunhas

Vb

 

 

 

 

 

 

 

 

4.1.7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11.450,00

100%

12,50

 

 

 

 

4.2.1.1 Janelas

m²

 

 

 

 

 

PAREDES

 

 

 

4.2.1.2 Portas

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.2.1.3 Basculantes

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

4.2.1 Alumínio

4.2.1.4 Gradis

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.2.1.5 Portões

m²

 

 

 

 

 

E

 

 

 

4.2.1.6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.2.2.1 Janelas

m²

 

 

 

 

 

 

4.2 Esquadrias

 

4.2.2.2 Portas

un

3,00

350,00

1.050,00

100,00

 

 

 

metálicas

 

4.2.2.3 Basculantes

m²

 

 

 

 

 

PAINÉIS

 

 

4.2.2 Ferro

4.2.2.4 Gradis

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.2.2.5 Portões

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.2.2.6 Porta corta-fogo

un

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.2.2.7 Escada Marinheiro

un

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.2.2.8 Alçapão

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.2.2.9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.050,00

 

1,15

4

 

 

4.3.1 Porta 90x210cm

un

 

 

 

 

 

 

 

 

4.3.2 Porta 80x210cm completa

un

 

 

 

 

 

 

 

 

4.3.3 Porta 100×210

un

 

 

 

 

 

 

4.3 Esquadrias

4.3.4 Guarnições/alizares

ml

 

 

 

 

 

 

     de madeira

4.3.5 Batentes

 

ml

 

 

 

 

 

 

 

 

4.3.6 Divisória

 

m2

 

 

 

 

 

 

     Divisórias

4.3.7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.3.8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

100%

 

 

 

 

4.4.1 Conj. para porta social

cj

 

 

 

 

 

 

 

 

4.4.2 Conj. para porta de serviço

cj

 

 

 

 

 

 

 

 

4.4.3 Conj. para porta interna

cj

 

 

 

 

 

 

4.4 Ferragens

4.4.4 Conj. para porta banheiro

cj

 

 

 

 

 

 

 

 

4.4.5 Conj. porta de garagem

cj

 

 

 

 

 

PAREDES

 

 

4.4.6 Dobradiças

 

un

 

 

 

 

 

 

 

 

4.4.7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

100%

 

E

 

 

4.5.1 Lisos

 

m²

 

 

 

 

 

 

4.5 Vidros e

4.5.2 Fantasia

 

m²

 

 

 

 

 

 

 

Plásticos

4.5.3 Temperado/Laminado

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

4.5.4 Tijolo de vidro

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

4.5.5 Plásticos e Acrílicos

m²

 

 

 

 

 

PAINÉIS

 

 

4.5.6 Martelado

 

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

100%

 

 

CUSTO TOTAL DO ÍTEM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12.500,00

 

 

5

 

 

5.1.1 Estrutura de madeira

m²

250,00

80,00

20.000,00

63,59

 

 

 

 

5.1.2 Telhas

 

m²

250,00

35,00

8.750,00

27,82

 

 

5.1 Telhados

5.1.3 Calhas, Rufos e Condutores

ml

90,00

30,00

2.700,00

8,59

 

 

 

 

5.1.4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

31.450,00

100%

34,33

 

 

 

5.2.1 Terraços e Coberturas

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

5.2.2 Calhas

 

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

5.2.3 Caixa D'água

m²

 

 

 

 

 

 

5.2 Impermea-

5.2.4 Pisos e paredes de Sub-solo

m²

 

 

 

 

 

 

 

bilizações

5.2.5 Poço Elevador

m²

 

 

 

 

 

COBER-

 

 

5.2.6 Jardineiras

 

m²

 

 

 

 

 

TURAS

 

 

5.2.7 Varandas

 

m²

 

 

 

 

 

E

 

 

5.2.8 Boxes Banheiros

m²

 

 

 

 

 

PRO-

 

 

5.2.9 Baldrame

 

m²

80,00

6,00

480,00

100,00

 

TEÇÕES

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

480,00

100%

0,52

 

 

 

5.3.1 Isolamento Térmico

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

5.3.2 Isolamento Acústico

m²

 

 

 

 

 

 

5.3 Tratamentos

5.3.3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CUSTO TOTAL DO ÍTEM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

31.930,00

 

 

6

 

 

6.1.1 Chapisco

 

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

6.1.2 Emboço

 

m²

 

 

 

 

 

 

6.1

Revestimentos

6.1.3 Reboco

 

m²

 

 

 

 

 

REVES-

 

Internos

6.1.4 Emboço Paulista

m²

 

 

 

 

 

TIMEN-

 

 

6.1.5 Reboco pronto

m²

 

 

 

 

 

TOS

 

 

6.1.6 Gesso

 

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

6.1.7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

100%

 

6

 

 

6.2.1 Azulejo Branco

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

6.2.2 Azulejo em cor

m²

 

 

 

 

 

 

6.2

Azulejos

6.2.3 Azulejo Decorado

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

6.2.4 Cantoneiras

ml

 

 

 

 

 

 

 

 

6.2.5 Rejuntamento

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

6.2.6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

100%

 

 

 

 

6.2.1 Chapisco

 

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

6.2.2 Emboço

 

m²

 

 

 

 

 

REVES-

6.3

Revestimentos

6.2.3 Reboco

 

m²

 

 

 

 

 

TIMEN-

 

Externos

6.2.4 Emboço Paulista

m²

 

 

 

 

 

TOS

 

 

6.2.5 Reboco pronto

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

6.2.6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

ELE-

 

 

 

 

 

 

 

 

100%

 

MEN-

 

 

6.4.1 Lambril

 

m²

 

 

 

 

 

TOS

 

 

6.4.2 Cantoneira

 

ml

 

 

 

 

 

 

6.4

Forros

6.4.3

 

m²

 

 

 

 

 

DECO-

 

 

6.4.3

 

m²

 

 

 

 

 

RATI-

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

VOS

 

 

 

 

 

 

 

 

100%

 

 

 

 

6.5.1 Tinta Acrílica

m²

 

 

 

 

 

E

 

 

6.5.2 Fundo selador

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

6.5.3 Verniz sobre alvenaria

m²

170,00

15,00

2.550,00

89,47

 

PIN-

 

 

6.5.4 Caiação

 

m²

 

 

 

 

 

TURA

 

 

6.5.5 Quantil

 

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

6.5.6 Tinta a óleo

 

m²

 

 

 

 

 

 

6.5

Pinturas

6.5.7 Verniz sobre concreto

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

6.5.8 Esquadria de madeira

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

6.5.9 Esquadria de ferro

m²

20,00

15,00

300,00

10,53

 

 

 

 

6.5.10 Rodapés de madeira

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

6.5.11 Demarcação de vagas de garagem

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

6.5.12 Liquibrilho

 

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

6.5.13 Texturizada

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

6.5.14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.850,00

100%

3,11

 

 

 

6.6.1 Massa Pronta

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

6.6.2 Pastilhas Cerâmicas

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

6.6.3 Mármore

 

m²

 

 

 

 

 

 

6.6

Revestimentos

6.6.4 Pedras Decorativas

m²

 

 

 

 

 

 

 

Especiais

6.6.5 Papel de parede

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

6.6.6 Lambris

 

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

6.6.7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CUSTO TOTAL DO ÍTEM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.850,00

 

 

7

 

 

7.1.1 Tacos

 

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

7.1.2 Tábua Corrida

m²

 

 

 

 

 

 

7.1 Madeira

7.1.3 Parquet

 

m²

 

 

 

 

 

PA-

 

 

7.1.4

 

 

 

 

 

 

 

VI-

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

MEN-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TA-

 

 

7.2.1 Lisa

 

m²

260,00

25,00

6.500,00

87,72

 

ÇÃO

 

 

7.2.2 Decorada

 

m²

 

 

 

 

 

 

7.2 Cerâmica

7.2.3 Rejuntamento

m²

260,00

3,50

910,00

12,28

 

 

 

 

7.2.4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7.410,00

100%

8,09

7

7.3 Carpete

7.3.1 Carpete

 

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

7.3.2 Contrapiso

 

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

7.3.3

 

 

 

 

 

 

 

PA-

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

VI-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MEN-

7.4 Cimentado

7.4.1 Liso

 

m²

260,00

15,00

3.900,00

100,00

 

TA-

 

 

7.4.2 Aspero

 

m²

 

 

 

 

 

ÇÃO

 

 

7.4.3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.900,00

 

4,26

 

 

 

 

7.5.1.1 Madeira

ml

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7.5.1.2 Mármore

ml

 

 

 

 

 

 

 

 

7.5.1 Rodapé

7.5.1.3 Marmorite

ml

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7.5.1.4 Cerâmica

ml

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7.5.1.5 Cordão de Nylon

ml

 

 

 

 

 

 

7.5 Rodapés

 

7.5.1.6

 

 

 

 

 

 

 

 

Soleiras e

 

7.5.2.1 Mármore

ml

 

 

 

 

 

 

 

Peitoris

7.5.2 Soleiras

7.5.2.2 Marmorite

ml

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7.5.2.3 Concreto pré-fab.

ml

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7.5.2.4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7.5.3.1 Mármore

ml

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7.5.3.2 Marmorite

ml

 

 

 

 

 

 

 

 

7.5.3 Peitoris

7.5.3.3 Concreto pré-fab.

ml

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7.5.3.4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

100%

 

 

7.6 Pavimentações

7.6.1 Mármore

 

m²

 

 

 

 

 

 

 

Especiais

7.6.2 Granito

 

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

7.6.3 Ardósia

 

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

7.6.4 Marmorite

 

m²

 

 

 

 

 

 

 

 

7.6.5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7.7

 

 

 

m

 

 

 

 

 

 

CUSTO TOTAL DO ÍTEM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11.310,00

 

 

8

 

 

8.1.1 Tubulação nas Lajes

Vb

 

 

 

 

 

 

 

 

8.1.2 Tubulação nas Alvenarias

Vb

 

 

500,00

7,69

 

 

 

 

8.1.3 Quadros

 

Vb

 

 

500,00

7,69

 

 

 

 

8.1.4 Prumadas gerais

Vb

 

 

500,00

7,69

 

 

 

 

8.1.5 Enfiação

 

Vb

 

 

500,00

7,69

 

 

 

 

8.1.6 Tomadas, Interruptores e disjuntores

Vb

 

 

500,00

7,69

 

INS-

 

 

8.1.7 Substação Transformadora

Vb

 

 

 

 

 

TALA-

8.1 Elétricas

8.1.8 Para-raios

 

Vb

 

 

 

 

 

ÇÕES

e Telefônicas

8.1.9 Luminárias (partes comuns)

Vb

 

 

1.000,00

15,38

 

 

 

 

8.1.10 Antena Coletiva

Vb

 

 

 

 

 

 

 

 

8.1.11 Interfone

 

Vb

 

 

 

 

 

 

 

 

8.1.12 Porteiro Eletrônico

Vb

 

 

 

 

 

 

 

 

8.1.13 Iluminação de Emergência

Vb

 

 

 

 

 

 

 

 

8.1.14 Quadro de medição

Vb

 

 

3.000,00

46,15

 

 

 

 

8.1.15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6.500,00

100%

7,10

8

 

 

 

8.2.1.1 Cavalete/Hidrom.

Vb

 

 

 

 

 

 

 

 

8.2.1 Água

8.2.1.2 Prumadas

Vb

 

 

500,00

7,69

 

 

 

 

Fria

8.2.1.3 Distribuição

Vb

 

 

500,00

7,69

 

 

 

 

 

8.2.1.4 Barriletes

Vb

 

 

500,00

7,69

 

 

 

 

 

8.2.1.5

Vb

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8.2.2.1 Prumadas

Vb

 

 

 

 

 

 

 

 

8.2.2 Água

8.2.2.2 Distribuição

Vb

 

 

 

 

 

 

8.2 Hidráulicas

Quente

8.2.2.3

Vb

 

 

 

 

 

 

 

Gás

 

8.2.3.1 Prumadas

Vb

 

 

 

 

 

 

 

Incêndio

8.2.3 Gás

8.2.3.2 Distribuição

Vb

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8.2.3.3

Vb

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8.2.4.1 Rede Hidrantes

Vb

 

 

 

 

 

 

 

 

8.2.4 Incêndio

8.2.4.2 Extintores

Vb

 

 

300,00

4,62

 

 

 

 

 

8.2.4.3 Registros

Vb

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8.2.4.4 Mangueiras

Vb

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

INS-

 

 

 

 

 

 

 

1.800,00

100%

1,96

TALA-

 

 

8.3.1 Colunas

 

Vb

 

 

500,00

25,00

 

ÇÕES

 

 

8.3.2 Distribuição

Vb

 

 

500,00

25,00

 

 

 

 

8.3.3 Rede Térreo

Vb

 

 

500,00

25,00

 

 

8.3 Esgoto e

8.3.4 Caixas, Calhas e Ralos

Vb

 

 

200,00

10,00

 

 

 

Águas Pluviais

8.3.5 Coletores gerais

Vb

 

 

300,00

15,00

 

 

 

 

8.3.6

 

 

 

 

 

 

 

E

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.000,00

100%

2,18

 

 

 

8.4.1 Elevadores

 

Vb

 

 

 

 

 

 

 

 

8.4.2 Exaustores

 

Vb

 

 

 

 

 

APARE-

8.4 Instalaçoes

8.4.3 Bombas D'água

Vb

 

 

 

 

 

LHOS

 

Mecanias

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8.6.1.1 Torneira lavatório

Un

11,00

60,00

660,00

17,46

 

 

 

 

8.5.1 Louças e

8.6.1.2 Lavatório

Un

1,00

120,00

120,00

3,17

 

 

8.5 Aparelhos

Metais

8.6.1.3 Cuba inox

Un

10,00

300,00

3.000,00

79,37

 

 

 

 

 

8.6.1.4

Un

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8.6.1.5

Un

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.780,00

100%

4,13

 

 

 

 

8.6.2.1 Porta papel

un

 

 

 

 

 

 

 

 

8.5.2

8.6.2.2 Porta toalha

un

 

 

 

 

 

 

 

 

Complemento

8.6.2.3 Cabides

un

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8.6.2.4 Saboneterias

un

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8.6.2.5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

100%

 

 

CUSTO TOTAL DO ÍTEM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14.080,00

 

 

9

9.1

Serviço de calafate e limpeza

 

Vb

 

 

 

 

 

COMPLE-

9.2 Ligações e "Habite-se"

 

Vb

 

 

 

 

 

MENTA-

9.3 Tela p/alambrado

 

 

m2

120,00

30,00

3.600,00

 

3,93

ÇÃO

CUSTO TOTAL DO ÍTEM

 

 

 

 

 

 

 

DA OBRA

 

 

 

 

 

 

 

3.600,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CUSTO DIRETO DA CONSTRUÇÃO

 

 

 

91.609,80

 

100,00

 

 

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório nº 882/2010, Tomada de Preço nº 013/2010, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).

 

Ressalva: Constar na declaração no caso da empresa empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.

 

______________, em _____ de _____________de 2010.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° …../2010.

 

 

Por este instrumento de contrato de prestação de serviços, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Desembargador Flávio Tavares, 12, Centro, em Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. JOÃO ALFREDO HERBST, e de outro lado a empresa………………………, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua  ………………………….., na cidade de …………., inscrita no CNPJ sob o nº ……………………, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ………………….. representante legal da empresa (ou outro com poderes para tanto), portador(a) da Carteira de Identidade RG n° ……… e inscrito(a) no CPF sob o nº ………………………………..,, tendo em vista as considerações acima apresentadas e o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, com suas posteriores alterações, têm entre si justo e acordado o seguinte:

OBJETO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para arcar com a execução da construção da feira permanente destinada aos agricultores familiares e artesões, conforme memorial descritivo, arcando co fornecimento de material e mão de obra, de acordo com o Convênio entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Mafra e o Município de Mafra, transferência nº 9193/2010-6., conforme projeto arquitetônico e memorial descritivo constante no anexo I, através da Secretaria Municipal de Agricultura:

 

BASE DO CONTRATO

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato decorre do processo de licitação nº 882/2010 na modalidade de Tomada de Preço n° 013/2010, conforme o parecer jurídico de ………… de …………….. de 2010, e demais documentos que integram o processo.

 

DO PRAZO

 

CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA iniciará os serviços licitados após a emissão da autorização de serviços nº ……../2010, conforme os termos constantes no edital e plantas anexas, sendo o prazo de 05 (cinco) meses para conclusão dos serviços.

 

O presente contrato terá validade até 30 de junho de 2011.

 

LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO

 

CLÁUSULA QUARTA – os serviços serão realizados na Rua Marechal Floriano Peixoto, centro – Mafra/SC.

 

a) Serão rejeitados os serviços que não atenderem o estabelecido no edital, planta e memorial descritivo, arcando a CONTRATADA com o ônus e despesas pela renovação dos mesmos, inclusive se executados por terceiros.

 

b) Fica a equipe de engenheiros designados através da portaria n° 990/09, responsáveis pelos projetos e acompanhamento das obras, bem como o preço e qualidade das mesmas, em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei 8.666/93.

 

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

CLÁUSULA QUINTA – São obrigações da CONTRATANTE:

 

a) disponibilizar à CONTRATADA as informações que forem solicitadas sobre o serviço contratado;

 

b) designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA; 

 

c) notificar a CONTRATADA das irregularidades na execução do objeto licitado, estabelecendo prazo para regularizar a obrigação e aplicando as penalidades conforme a Lei nº 8.666/93, e termos contratados;

 

d) fiscalizar e comandar os serviços prestados pela CONTRATADA;

 

e) obter junto ao CREA a ART de fiscalização e enviá-la ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal de Mafra;

 

f) realizar vistoria do recebimento final da execução do serviço;

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

CLÁUSULA SEXTA – São obrigações da CONTRATADA:

 

a) realizar o objeto contratado por sua conta e risco sem qualquer ônus adicional para a contratante;

 

b) atender prontamente a todas as solicitações, orientações, determinações da contratante;

 

c) não prestar informações ou declarações sem prévia autorização da contratante, a respeito do presente contrato;

 

d) manter durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

e) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;

 

f) arcar com todos os ônus pela execução do objeto contratado quando não atenderem as especificações exigidas no processo licitatório;

 

g) substituir e/ou refazer imediatamente, após a solicitação os itens que compreendem o objeto licitado e que forem rejeitados;

 

h) manter a regularidade técnica perante os órgãos competentes;

 

i) arcar com o custo de alimentação, transporte e demais despesas diretas e indiretas que advierem da contratação;

 

j) orientar e disponibilizar equipamentos de segurança para todos os seus funcionários que estiverem no local dos serviços contratados, arcando com todos os ônus em caso de acidentes, inclusive durante o transporte, LTCAT, PPRA, PCMSO;

 

k) sub-contratar somente se expressamente autorizado pela Contratante.

 

l) efetuar as medições registrando em Relatório de Medição ao fim de cada etapa da obra e enviar ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Obras;

 

m) manter o Diário de Obra sempre atualizado, registrando todos os atos da obra e fatos ocorridos e enviar ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Obras;

 

n) realizar registro fotográfico da obra, da conclusão e enviar ao departamento de licitações,  CD ou e-mail;

 

o) ao final da obra, a CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE todos os documentos necessários para a emissão do laudo de recebimento provisório e definitivo.

 

p) apresentar no prazo de 48:00 horas após assinatura do contrato cópia do RG, CPF e da anotação da CTPS dos profissionais encarregados na execução da obra.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Declara a CONTRATADA que atenderá a todas as determinações impostas pela contratante, obedecendo a planta e memorial descritivo da obra, seja para a execução do projeto quanto ao serviço, inclusive as novas que surgirem durante a execução do contrato.

 

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

CLÁUSULA SÉTIMA – O valor total deste contrato é de R$ ………..

 

  • a) Os pagamentos serão efetuados em parcelas mediante apresentação da nota fiscal e laudo de medição atestado pelo encarregado do recebimento dos serviços, conforme liberação dos recursos do convênio, conforme cronograma físico financeiro.

 

– Vigas baldame, pilares e alvenaria – 30%

– Cobertura – 25%

– Reboco,chapisco e piso – 20%

– Forro, piso cerâmico, pintura  – 15%

– Instalação elétrica,hidráulica, portas, janelas  e complementares – 10%

 

Total: 100%

 

 

b) Será exigido no ato da apresentação da nota fiscal a apresentação de laudo de vistoria emitido pela CONTRATANTE, sem o qual não será efetuado o pagamento em favor da CONTRADADA.

 

c) A Nota Fiscal deverá constar o número do processo licitatório e a relação das autorizações de serviços com a respectiva numeração.

 

d) A ausência das informações citadas no item anterior obrigará a Contratante a devolver a Nota Fiscal, sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

 

e) A emissão das notas fiscais deverá atender ao cronograma estabelecido nos projetos e memoriais descritivos de cada objeto.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

 

CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com os seguintes recursos orçamentários:

 

2824 – 2102.2134.44905199             Secretaria Municipal de Agricultura

(1122)                                                Desenvolvimento da Secretaria de Agricultura

                                                           Feira Permanente

                                                           Outras Obras e Instalações

                                              

DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

CLÁUSULA NONA – Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.

 

a) Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo, do art. 79, no que couber.

 

b) As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

 

c) A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

VINCULAÇÃO AO TERMO DE LICITAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato vincula-se a o que dispõe o edital da licitação n° 882/2010 – Tomada de Preço n° 013/2010.

 

 

DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.

 

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –  Fica acordado entre as partes que este contrato reger-se-á pelas cláusulas nele contidas, e pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e subsidiariamente pelas demais leis vigentes no País.

 

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente contrato poderá ser alterado, desde que devidamente justificado, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –  O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

 

DA INEXECUÇÃO

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A inexecução total ou parcial do contrato poderá ter como conseqüência a sua rescisão contratual, e também conseqüências contratuais previstas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações.

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:

 

a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;

 

b) Multa Compensatória/Indenizatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita à multa tratada na alínea "b" da Cláusula:

 

a) recusa injustificada de receber o valor faturado;

 

b) não entrega dos objetos licitados, caracterizando-se a falta se a entrega não se efetivar dentro dos 5 (cinco) dias úteis, que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – O atraso decorrente da não entrega dos objetos no prazo proposto e aceito pelo licitante participante do certame ensejará o pagamento de Multa Moratória Diária à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, durante o lapso temporal que não caracterize a infringência contida na alínea "b" da cláusula acima sexta.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.

 

PARÁGRAFO QUARTO – As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas judicialmente.

 

PARÁGRAFO QUINTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Este contrato reger-se-á pelas cláusulas ora estabelecidas, pela Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e demais legislações aplicável e vigente no País.

 

a) Fica eleito o foro da Comarca de Mafra – SC, para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir com a execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

 

E, por estarem as partes em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que possam surtir os efeitos jurídicos e legais.

 

 

Mafra (SC), ……….. de ………de 2010.

 

 

 

JOÃO ALFREDO HERBST                                                   (EMPRESA)                  

Prefeito Municipal                                                               (REPRESENTANTE LEGAL)

CONTRATANTE                                                                   (CARGO/FUNÇÃO)

                                                                                              CONTRATADA

 

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS                                                  OMILTON PEREIRA FILHO

Secretário Municipal de Administração                           Secretário Municipal de Agricultura

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1ª_______________________                                 2ª________________________

Nome: Jerusa Janaina Dutra                                     Nome: Diego Sonaglio

CPF N° 023.137.059-86                                            CPF N° 039.278.539-09

 

 

 

Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial

 

Allan Leon de Mello

 

[1] Nos termos do § 2º, do art. 22 da Lei n.º 8.666/93, "tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".  

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 013/2010

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 25/11/2010

  • Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra – Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - Centro.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura do Município de Mafra

  • Objeto : O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para arcar com a execução da construção da feira permanente destinada aos agricultores familiares e artesões, conforme memorial descritivo, arcando co fornecimento de material e mão de obra, de acordo com o Convênio entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Mafra e o Município de Mafra, transferência nº 9193/2010-6., conforme projeto arquitetônico e memorial descritivo constante no anexo I, através da Secretaria Municipal de Agricultura.

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada