189/2010 – Pregão

 

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAFRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12 – Centro – Mafra

CEP- 89.300.000


EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 189/2010

 

Processo Licitatório n° 1100/2010

Modalidade: Pregão Presencial

Tipo: Menor Preço por Item

Data: 06/12/2010 às 08:30 horas

 

1. PREÂMBULO

1.1 O FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, através de seu PREGOEIRO designado pela Portaria nº 046, de 01 de Janeiro de 2009, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cuja Sessão Pública para o Recebimento e Protocolo das Propostas se dará até o dia 06/12/2010, até às 08:30 horas, no Departamento de Licitações desta Prefeitura Municipal, situada na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, em Mafra/SC. A licitação obedecerá às condições estatuídas neste Edital, e será regido pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993.

 

1.1.1 Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, o seguintes anexos:

 

  • Anexo I – Termo de Referência;
  • Anexo II – Modelo de Credenciamento;
  • Anexo III – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
  • Anexo IV – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
  • Anexo V – Modelo de Declaração de Cumprimento do Art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93;
  • Anexo VI – Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo;
  • Anexo VII – Declaração especificando a qualificação do assinante do contrato;
  • Anexo VIII – Minuta do Contrato.
  • Anexo IX – Declaração De Enquadramento Nos Termos Da Legislação Da Cidasc

2. DO OBJETO

 

2.1 Aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza e higiene, material de cama, mesa e banho, uniformes, tecidos e aviamentos, ferramentas, sementes, mudas de plantas e insumos e outros materiais de consumo, adquiridos com recursos de Transferência do Fundo de Assistência  Social, através do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos.

 

 

 

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, não poderão participar da licitação empresas que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou firmar contratos com a Administração Pública, ou que estejam em processo de falência, concordata ou em litígio com o município, seja na condição de autor, réu ou Litisconsorte.

 

3.2 Só poderão participar desta licitação empresas especializadas e em cujos atos constitutivos constem, como objeto, atividade relacionada com o presente edital, não sendo admitida a participação de empresas em consórcio (subcontratações).

 

3.3 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções.

 

3.4 Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante.

3.5 Os materiais ofertados deverão atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, etc, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

 

 

4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO

4.1 O representante legal deverá apresentar-se ao pregoeiro, na data, hora e local determinado neste instrumento convocatório, munido dos seguintes documentos:

 

a) Documentação referente ao Credenciamento (Item 5);

 

b) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III;

 

c) Envelope nº 1 – Propostas de Preços;

 

d) Envelope nº 2 – Documentos Habilitatórios.

 

4.1.1 Os documentos indicados nas letras "a" e "b" deverão ser apresentados fora dos envelopes.

5. DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

5.1 O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário.

 

5.2 O Pregoeiro somente credenciará os representantes legais (proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc.) dos licitantes que apresentarem os seguintes documentos:

 

a) cópia do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

 

b) Termo de credenciamento (conforme modelo 1 do Anexo II deste edital), especificando e nomeando o sócio, dirigente ou proprietário que atuará no processo licitatório, formulando propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

 

c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.

 

5.3 O licitante poderá se fazer representar por procurador ou preposto, cujo credenciamento é condicionado a apresentação dos seguintes documentos:

 

a) Cópia do ato constitutivo, Estatuto, ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial.

 

b) Procuração, ou termo de credenciamento (conforme modelo 2 do Anexo II deste edital) com firma reconhecida em cartório, outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

 

c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.

 

5.4 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.

 

5.5 Somente poderá participar da fase de lances verbais deste pregão o representante legal, procurador, ou preposto do licitante, que estiver devidamente credenciado. 

 

5.6 A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los, aplicando-se a regra do item seguinte.

 

5.7 O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.

 

5.8 O licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte deverá comprovar esta condição, por meio de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo fornecido no Anexo IV deste edital) no momento do credenciamento, sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nos artigos 43 e 44 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.

 

5.9 O representante do licitante deverá apresentar a Declaração de Habilitação (modelo fornecido no Anexo III deste edital) ao Pregoeiro no momento em que for declarada a abertura da sessão, logo após a fase de credenciamento, devendo, portanto estar fora do envelope de habilitação.

 

5.10 O licitante que não comparecer à sessão pública do pregão deverá enviar declaração firmada dando ciência de que cumpre todos os requisitos de habilitação (modelo fornecido no Anexo III deste edital), bem como cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado, ambas acondicionadas em um terceiro envelope, o qual deverá ser identificado na mesma forma que os envelopes 1 e 2.

 

a) Neste caso a ausência da declaração e dos documentos supracitados importará na inabilitação do licitante que não comparecer, pessoalmente ou por representante, a sessão pública do pregão.

 

 

6. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO

6.1 A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e a Lei nº 8.666/93, no que couber, e em conformidade com este Edital e seus anexos.

 

6.2 A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste instrumento, em envelopes distintos, opacos, lacrados (com cola ou lacre) e identificados em seu frontispício com o nome comercial da licitante, e com os seguintes dizeres:

ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA

PREGÃO PRESENCIAL N.º 189/2010

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

CNPJ

 

ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA

PREGÃO PRESENCIAL N.° 189/2010

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

CNPJ

 

6.3 Também, na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo do presente Edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá credenciar-se junto ao pregoeiro na forma do item 5.

 

6.4 Aberta a sessão, os proponentes credenciados participaram da abertura da proposta de preço (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase de classificação.

 

6.5 Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.

 

6.6 A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.

7. DAS PROPOSTAS

7.1 O envelope n.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, impressa ou datilografada, devidamente identificada, com suas folhas rubricadas e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter claramente os itens consignados a seguir:

 

a) Identificação (individual ou social), endereço, telefone, fac-símile, e n.º do CNPJ do licitante.

 

b) PREÇO, expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo, já inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros sendo admitidas apenas duas casas decimais após a vírgula;

 

c) conter as especificações do objeto de forma clara, fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo, e demais características dos produtos que permita aferir as especificações do edital;

 

7.2 VALIDADE DA PROPOSTA – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias (art. 6º, da Lei n.º 10.520/02), tendo por termo inicial a data do pregão (art. 135 do CCB).

 

a) A PROPOSTA que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data do pregão.

 

7.3 DESCLASSIFICAÇÃO – Serão desclassificadas as propostas que:

 

a) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;

 

b) Não atendam às exigências deste Edital;

 

  • c) Alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços indeterminados.

 

7.4 Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual.

 

7.5 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital.

 

8. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

8.1 O envelope n.º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados, em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.

 

8.1.1 Para empresas cadastradas no Município de Mafra:

 

a) Certificado de Registro Cadastral, cujo registro deverá estar dentro do prazo de validade. Caso algum dos documentos exigíveis para cadastro (elencados no subitem 8.1.2) estejam com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo e anexá-lo como complemento ao Certificado apresentado, sob pena de inabilitação;

 

b) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;

 

b.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;

 

b.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;

 

b.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;  

 

b.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;

 

b.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

 

b.6) os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.  

 

c) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

d) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;

 

d.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.

 

e) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;

 

f) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.

 

g) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.

 

h) Alvará de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pela Prefeitura do domicilio da sede do licitante.

 

•i)     Alvará emitido pela Vigilância Sanitária do domicilio da sede do licitante. (Obrigatório apenas para as empresas que cotarem os itens de gêneros de alimentação)

 

j) Declaração de que a empresa encontra-se de acordo com as exigências da CIDASC, conforme ANEXO IX.

 

 

8.1.2 Para empresas não cadastradas:

 

a) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), perante a Seguridade Social;

 

b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal;

 

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do domicílio da sede do licitante;

 

d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;

 

e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;

 

e.1) Para os municípios que emitem Prova de Regularidade para com a Fazenda em separado, os licitantes deverão apresentar duas certidões, isto é, Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e Imobiliários.

 

f) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;

 

f.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;

 

f.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;

 

f.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;  

 

f.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;

 

f.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

 

f.6) Os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.

 

g) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

h) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;

 

h.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.

 

i) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;

 

j) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.

 

k) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.

 

h) Alvará de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pela Prefeitura do domicilio da sede do licitante.

 

•i)     Alvará emitido pela Vigilância Sanitária do domicilio da sede do licitante. (Obrigatório apenas para as empresas que cotarem os itens de gêneros de alimentação)  

 

j) Declaração de que a empresa encontra-se de acordo com as exigências da CIDASC, conforme ANEXO IX.

 

 

 

8.2 Os documentos quando obtidos via Internet, somente terão validade após serem conferidos eletronicamente pelo Pregoeiro e seus Assistentes no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergente em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.

 

8.3 A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.

 

8.4 Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada e os atestados de capacidade técnica.

 

8.5 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope, com certificação nos autos.

 

8.6 A documentação deverá:

 

a) Estar em nome do licitante;

 

b) Referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.

 

8.7 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.

 

9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1 No dia, hora e local designados neste edital, o Pregoeiro efetuará, primeiramente, o credenciamento dos licitantes, nos termos do item 5 – Do Credenciamento e da Declaração de Habilitação.

 

a) O Pregoeiro motivará suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.

 

9.2 Em seguida, declarará aberta a sessão e procederá ao recebimento do Anexo III – Declaração de Habilitação, dos licitantes. 

 

9.3 Encerrada a conferência da Declaração de habilitação dos licitantes, o Pregoeiro procederá ao recebimento do Envelope n.º 1 – Proposta Comercial.

 

9.4 Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo.

 

9.5 Sendo considerada apta o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço, bem como aqueles concorrentes com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

 

9.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subseqüentes na seqüência.

 

9.7 Não havendo pelo menos três ofertas aptas à fase de lances nas condições definidas no subitem 9.5, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

9.8 Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.

 

9.9 A oferta dos lances deverá ser efetuada pelo valor unitário por item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.

 

9.10 Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.

 

9.11 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

 

9.12 O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, se ela for selecionada para tanto.

 

9.13 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

 

9.14 Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.

 

9.15 Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.

 

9.16 O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.

 

9.17 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

 

9.18 O encerramento da primeira parte da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

 

9.18.1 Caso o licitante que tenha proferido o lance mais bem classificado NÃO SEJA microempresa ou empresa de pequeno porte, serão consideradas com ele EMPATADAS as propostas formuladas por microempresas e empresa de pequeno porte, cujos últimos lances sejam até 5% superiores ao melhor preço.

 

9.18.2 Será oportunizado o licitante mais bem classificado entre os empatados, observando o item 9.18.1, apresentar propostas inferior ao preço vencedor, situação que, uma vez concretizada, importará na adjudicação do objeto licitado em seu favor.

 

9.18.3 Na hipótese do licitante bem mais classificado entre os empatados não apresentar proposta inferior ao preço vencedor da etapa de lances, serão convocados, se houverem, remanescentes dentre os empatados, respeitada a ordem classificatória, para exercitarem o mesmo direito.

 

9.18.4 Caso não haja novas propostas pelos licitantes considerados empatados visando superar o preço originalmente ofertado pelo licitante vencedor da primeira etapa de lances, a este será adjudicado o objeto licitado.

 

9.19 Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os orçamentos obtidos pela Administração.

 

9.20 Caso a planilha de proposta apresentada pelo licitante seja muito extensa, impossibilitando desta forma, a imediata recomposição dos preços resultantes dos lances, o Pregoeiro estabelecerá um prazo de até 1 (um) dia útil para que o licitante apresente nova proposta.

 

9.21 Declarado o vencedor da etapa competitiva de lances, o Pregoeiro solicitará ao mesmo o envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.

 

9.22 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais:

 

a) serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação e números dos itens;

 

b) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação; 

 

9.23 Frustrada a habilitação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

9.24 Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.

 

9.25 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, seus Assistentes e por todos os licitantes presentes.     

10. DO PREGOEIRO

10.1 Compete ao Pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase.

 

10.2 O Pregoeiro exercerá a polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva.

 

10.3 O Pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.

11. DA ADJUDICAÇÃO

 

11.1 No julgamento das proposta, será considerado vencedor o licitante que ofertar o menor preço por item, desde que atendidas as especificação constantes deste edital.

 

11.2 Após declarado o vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará os objetos licitados e posteriormente, será encaminhado para a homologação do processo para o Prefeito Municipal de Mafra.

 

11.3 No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido a autoridade superior, afim de se efetivar os procedimentos de adjudicação e homologação.  

12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

 

a) A impugnação será dirigida ao Pregoeiro, que proferirá decisão em 24 (vinte e quatro) horas;

 

b) Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

 

12.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual numero de dias, que começaram a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

12.3 O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.

 

12.4 A falta de manifestação imediata e motivada do desejo de recorrer importará na decadência do direito de recurso.

 

12.5 As razões e contra-razões do inconformismo deverão ser protocoladas junto ao Departamento de Licitações do Município de Mafra, sito à Praça Desembargador Flávio Tavares, n.º 12, Centro, Cep 89.300-000. 

 

12.6 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.

 

12.7 Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:

 

a) O pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contra-razões;

 

b) Encerrados os prazos acima, o pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.

 

12.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

12.9 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações desta Prefeitura Municipal.

 

12.10 O recurso, bem como sua impugnação, serão julgados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ou, em seus impedimentos, por seu substituto legal, utilizando-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, podendo, com fulcro no art. 43, § 3º, do diploma licitatório, em qualquer fase da licitação, realizar diligências que visem à instrução do processo.

13. DO CONTRATO

 

13.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo VIII.

 

13.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato;

 

13.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato;

 

13.2 O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias corridos a contar do recebimento da comunicação do Município de Mafra, através de FAX ou correio eletrônico.

 

13.3 O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2010.

 

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO

14.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:

 

a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;

 

b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;

 

c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

 

14.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:

 

a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;

 

b) Multa compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato; 

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;

 

14.3 A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.  

 

14.4 As penalidades previstas no subitem 14.1 não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.

 

14.5 O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93.

15. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

15.1 O objeto licitado deverá ser entregue no prazo de até 07 (sete) dias após a solicitação da Secretaria, diretamente no almoxarifado da Secretaria Municipal da Criança e Ação Social, sito a Rua Benemérito Pedro Kuss, s/n. – Centro – em Mafra/SC em dias úteis, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, sem ônus adicionais para o Município de Mafra.

 

15.1.1 Seguirá acompanhando o contrato administrativo do objeto licitado a devida autorização de compra emitida pelo Fundo Municipal de Assistência Social.

 

15.2 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, o recebimento do objeto será efetuado, pela servidora pública municipal a seguir nomeada:

 

15.2.1 Juliana Aparecida dos Santos Furtado – Assistente de Gabinete

 

15.3 Da nota de empenho advinda da homologação e adjudicação, acima referida, constará o valor global da contratação.

 

15.4 Caso os prazos de que tratam as condições imediatamente anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos.

16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

16.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos do orçamento, assim indicados:

 

2738

1402

2

79

339030070000

Generos De Alimentacao

2994

1402

2

79

339030990000

Outros Materiais De Consumo

2995

1402

2

79

339030230000

Uniformes, tecidos e aviamentos

2996

1402

2

79

339030420000

Ferramentas

2997

1402

2

79

339030310000

Sementes

2998

1402

2

79

339030220000

Material De Limpeza E Prod. De Higieniza

2999

1402

2

79

339030200000

Material De Cama

 

 

17. DO PAGAMENTO

 

17.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o protocolo da nota fiscal, com Recurso Próprio do Centro de Referencia Especializado de Assistência Social (CREAS), devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto, e observada a ordem cronológica, conforme forma de pagamento especificado na proposta, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital.

 

17.2 O Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Mafra reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, que o objeto fornecido não corresponde às especificações apresentadas na proposta.

 

17.3 A NOTA FISCAL deverá ser emitida em nome do MUNICIPIO DE MAFRA, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal a seguinte descrição:

 

a) o número da licitação; e,

b) o número da ordem de compra.

 

17.4 A nota fiscal que não contiver as informações descritas no subitem anterior será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

18. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

18.1 Os preços contratados somente poderão ser alterados durante a vigência do contrato em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 de Lei n.º 8.666/93, devendo para tanto o CONTRATADO requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice.

 

18.2 O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).

 

19. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES

19.1 O Pregoeiro e/ou seus Assistentes prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponíveis para atendimento se segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, no endereço especificado no preâmbulo deste edital ou pelos telefones (47) 3641-4003, (47) 3641-4061 ou ainda pelo e-mail: licipmmafra@yahoo.com.br.

 

20. DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.

 

20.2 É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

 

20.3 O Pregoeiro poderá, no interesse do Município de Mafra, relevar omissões e/ou incorreções puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.

 

20.4 Não serão aceitas propostas remetidas via fax ou e-mail.

 

20.5 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos fixados.

 

20.6 O licitante vencedor será convocado para receber a Nota de Empenho correspondente ao crédito referente ao objeto desta licitação, ou a mesma será encaminhada por FAX, na forma do disposto no caput do art. 64 da Lei 8.666/93.

 

20.7 O Município de Mafra reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.

 

20.8 Recomenda-se aos licitantes que estejam no local do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.

 

20.9 O Município de Mafra reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.

 

20.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

 

20.11 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

 

20.12 As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Mafra não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

20.13 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

 

20.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.

 

20.15 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

 

20.16 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores.                                  

 

20.17 É competente o Foro desta Comarca de Mafra/SC, para solucionar quaisquer litígios oriundos da presente licitação.

 

20.18 O presente edital poderá ser obtido no endereço eletrônico www.mafra.sc.gov.br ou diretamente no Departamento de Licitação, localizado no endereço especificado no preâmbulo do presente ato convocatório, devendo, neste caso, o interessado levar um disquete de 3 ½ ou pen drive, para que ato convocatório seja gravado nele.

 

Mafra/SC, 18 de outubro de 2010.

 

 

 

 

 

     RODNEY LUIZ MEDEIROS                               VILMA SCHIFFLER LOPES

Secretário Municipal de Administração                             Pregoeira Municipal

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

 

2.1 Aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza e higiene, material de cama, mesa e banho, uniformes, tecidos e aviamentos, ferramentas, sementes, mudas de plantas e insumos e outros materiais de consumo, adquiridos com recursos de Transferência do Fundo de Assistência Social, através do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme segue:

 

 

2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:

 

 

Item

Quant.

Unid.

Descrição

Valor

Unitário (R$)

Valor

Total

(R$)

1

70

Pct

Açúcar refinado, embalagem de 5 kg

11,03

772,10

2

150

Pct

Arroz parbolizado, longo fino, tipo 1, embalagem 5 kg

9,13

1.369,50

3

45

Pct

Bala mastigável, embalagem 900g, embaladas individualmente, sabor frutas

6,23

280,35

4

180

Pct

Aveia em flocos finos, 100% natural, caixa com 250 g

2,42

435,60

5

200

Unid

Barra de cereais, contendo Glucose, flocos de arroz, açúcar, óleo de palma, malto dextrina, polpa de morango, aveia, flocos de milho, morango desidratado, leite em pó desnatado, cacau em pó, soro de leite, açúcar mascavo orgânico, sal, lecitina de soja e aromatizantes – sabor banana embaladas individualmente, 25 g

1,45

290,00

6

200

Unid

Barra de cereal, contendo Glucose, flocos de arroz, açúcar, óleo de palma, malto dextrina, polpa de morango, aveia, flocos de milho, morango desidratado, leite em pó desnatado, cacau em pó, soro de leite, açúcar mascavo orgânico, sal, lecitina de soja e aromatizantes – sabor morango embaladas individualmente, 25 g

1,59

318,00

7

180

Pct

Barra de cereal, contendo Glucose, flocos de arroz, açúcar, óleo de palma, malto dextrina, polpa de morango, aveia, flocos de milho, morango desidratado, leite em pó desnatado, cacau em pó, soro de leite, açúcar mascavo orgânico, sal, lecitina de soja e aromatizantes – sabor Castanha de Caju embaladas individualmente, 25 g

1,59

286,20

8

180

Pct

Biscoito doce sabor leite, embalagem 400 g

2,03

365,40

9

 

180

Pct

de Biscoito doce tipo maizena, embalagem 400 g

2,03

365,40

10

130

Pct

Biscoito doce recheado chocolate, embalagem 154 g

1,43

185,90

11

130

Pct

Biscoito doce recheado morango, embalagem 154 g

1,43

185,90

12

520

Pct

Biscoito wafer recheado sabor chocolate, baunilha e morango embalagem 165 g

1,66

863,20

13

30

Cx

Caldo de galinha, caixa com 12 tabletes

2,73

81,90

14

200

Pct

Achocolatado em pó, não adoçado, pacote 1 kg

5,04

1.008,00

15

100

Latas

Composto lácteo sabor morango, lata 400 g

5,42

542,00

16

30

Pct

Canela em pó, embalagem com 35 g

1,41

42,30

17

40

Pct

Chá mate tostado, sabor natural, embalagem 500 g

2,66

106,40

18

300

Pct

Café torrado e moído, extra forte, embalagem com 500 g

5,33

1.599,00

19

20

Pct

Canjica despeliculada, branca, tipo 1, 500 g

1,96

39,20

20

150

Unid

Chocolate em barra ao leite, 160 g

4,82

723,00

21

100

Lata

Creme de leite em lata, embalagem 200 g

2,03

203,00

22

100

Unid

Leite condensado, embalagem 395 g

2,59

259,00

23

120

Unid

Extrato de tomate, embalagem com 340 g

1,71

205,20

24

50

Pct

Farinha de trigo, tipo 1, embalagem 5 kg

7,99

399,50

25

24

Pct

Farinha de quibe, embalagem 500 g

1,62

38,88

26

300

Pct

Feijão preto comum, tipo 1, embalagem 1 kg

2,82

846,00

27

65

Pct

Feijão carioquinha, embalagem 1 kg

4,09

265,85

28

20

Pct

Feijão rosado, embalagem 1 kg

4,49

89,80

29

12

Pct

Fermento biológico seco, instantâneo, embalagem 500 g

9,29

111,48

30

15

Unid

Fermento em pó químico, embalagem 100 g

1,86

27,90

31

24

       Cx

Filtro para café nº 103, embalagem com 30 unidades

2,11

50,64

32

20

Pct

Farinha de milho branca, tostada, tipo biju, embalagem 1 kg

2,91

58,20

33

20

Pct

Fubá fino, embalagem 1 kg

1,23

24,60

34

50

Pct

Grão de bico, embalagem 500 g

4,22

211,00

35

200

Pct

Leite em pó integral, não adoçado, embalagem 400 g

6,05

1.210,00

36

120

Pct

Macarrão tipo parafuso com ovos, embalagem 500 g

1,72

206,40

37

120

Pct

Macarrão tipo borboleta com ovos, embalagem 500 g

2,69

322,80

38

120

Pct

Macarrão tipo espaguete fino com ovos, embalagem 500 g

1,82

218,40

39

120

Pct

Macarrão tipo ninho largo com ovos, embalagem 500 g

2,19

262,80

40

60

Pct

Macarrão tipo argola lisa com ovos, embalagem 500 g

2,52

151,20

41

60

Pct

Macarrão tipo aletria com ovos, embalagem 500 g

2,46

147,60

42

19

Unid

Maionese, embalagem 500 g

2,33

44,27

43

15

Pct

Amido de milho, embalagem 500 g

2,69

40,35

44

50

Pct

Polvilho azedo, embalagem 500 g

2,12

106,00

45

150

Unid

Margarina cremosa, com sal, embalagem 500 g

2,16

324,00

46

35

Pct

Milho de pipoca, tipo 1, embalagem 500 g

1,91

66,85

47

30

Pct

Mistura para bolo, sabor baunilha, embalagem 450 g

2,18

65,40

48

30

Pct

Mistura para bolo, sabor chocolate, embalagem 450 g

2,41

72,30

49

30

Pct

Mistura para bolo, sabor côco, embalagem 450 g

2,18

65,40

50

350

Unid

Óleo de soja, embalagem 900 ml

2,68

938,00

51

10

Unid

Óleo de milho, embalagem 900 ml

5,36

53,60

52

10

Unid

Óleo de girassol , embalagem 900 ml

5,66

56,60

53

150

Dz

Ovos brancos de galinha, tipo grande

2,40

360,00

54

50

Pct

Pirulito sabor frutas, embalados individualmente, pacote 500 g

5,70

285,00

55

300

Cx

Pó para preparo de gelatina sabor morango, embalagem 45 g

0,79

237,00

56

300

Cx

Pó para preparo de gelatina sabor uva, embalagem 45 g

0,79

237,00

57

20

Unid

Preparo para sorvete – liga neutra, embalagem 100 g

2,55

51,00

58

20

Unid

Preparo para sorvete – emulsificante e estabilizante neutro para sorvete, embalagem 200 g

3,32

66,40

59

10

Unid

Pó para preparo de sorvete sabor chocolate, embalagem 100 g

3,25

32,50

60

10

Unid

Pó para preparo de sorvete sabor morango, embalagem 100 g

2,48

24,80

61

10

Unid

Pó para preparo de sorvete sabor chocolate branco, embalagem 100 g

2,60

26,00

62

10

Unid

Pó para preparo de sorvete sabor côco, embalagem 100 g

2,48

24,80

63

150

Pct

Côco ralado, não adoçado, embalagem 100 g

2,64

396,00

64

50

Cx

Palito de fósforo, longo, caixa com 200 unidades

1,69

84,50

65

24

Pct

Proteína texturizada de soja, embalagem 1 kg

6,26

150,24

66

50

Cx

Pudim de chocolate, embalagem 45 g

0,89

44,50

67

50

Cx

Pudim de caramelo, embalagem 45 g

0,89

44,50

68

120

Pct

Queijo ralado parmesão grosso, embalagem 40 g

1,66

199,20

69

100

Pct

Quirera de milho, embalagem 1 kg

1,20

120,00

70

150

Unid

Refrigerante sabor guaraná, embalagem pet com 2 l

3,16

474,00

71

150

Unid

Refrigerante sabor laranja, embalagem pet com 2 l

3,16

474,00

72

150

Unid

Refrigerante sabor laranjinha, embalagem pet com 2 l

3,16

474,00

73

150

Unid

Refrigerante sabor limão, embalagem pet com 2 l

3,16

474,00

74

16

Pct

Sagu tipo pérola, embalagem 500 g

2,26

36,16

75

25

Pct

Sal refinado iodado, embalagem 1 kg

0,93

23,25

76

60

Lata

Sardinha em molho de tomate, lata 125 g

1,93

115,80

77

250

Unid

Seleta de legumes em conserva, embalagem 300 g

1,56

390,00

78

250

Unid

Milho Verde em conserva, embalagem 300 g

1,36

340,00

79

250

Unid

Ervilha em conserva, embalagem 300 g

1,23

307,50

80

100

Pct

Sopa instantânea, embalagem 200 g

2,91

291,00

81

10

Unid

Pimenta do reino pura, em pó, embalagem 30 g

2,00

20,00

82

3000

Pct

Leite pasteurizado integral, homogeneizado, pacote 1 l

1,07

3.210,00

83

1500

Cx

Leite UHT integral, embalagem longa vida 1 l

2,13

3.195,00

84

730

Cx

Leite de soja, zero lactose, embalagem longa vida 1 l

3,92

2.861,60

85

250

Pct

Mistura preparada para pão de queijo, embalagem 250 g

2,67

667,50

86

12

Pct

Tempero orégano desidratado, embalagem 10 g

1,20

14,40

87

50

pct

Papel toalha, com 2 rolos, cada um contendo 60 toalhas de 22 cm x 20 cm

2,11

105,50

88

24

Unid

Papel manteiga, 30 cm x 7,5 m

2,24

53,76

89

36

Unid

Papel alumínio tamanho 45 cm x 4 m

2,53

91,08

90

36

Unid

Copo plástico descartável, 200 ml, embalagem 100 unidades

2,56

92,16

91

100

Kg

Carne bovina músculo, sem osso

10,02

1.002,00

92

100

Kg

Carne bovina coxão mole

14,69

1.469,00

93

100

Kg

Carne bovina sete

9,55

955,00

94

100

Kg

Carne bovina patinho

12,69

1.269,00

95

100

Kg

Carne de frango – peito sem osso

7,78

778,00

96

100

Kg

Carne de frango – coxa e sobre coxa

4,48

448,00

97

100

Kg

Carne suína tipo bisteca

8,05

805,00

98

100

Kg

Lingüiçinha de frango

6,16

616,00

99

100

Kg

Costelinha suína

9,06

906,00

100

150

Kg

Salsicha tipo vina

4,20

630,00

101

30

Kg

Queijo prato fresco fatiado

14,77

443,10

102

30

Kg

Mortadela sem gordura

6,50

195,00

103

30

Kg

Bacon em manta

11,19

335,70

104

250

Kg

Batata lavada sem danos

2,42

605,00

105

250

Kg

Cebola em cabeça sem danos

1,78

445,00

106

250

Kg

Tomate longa vida sem danos

2,32

580,00

107

50

Kg

Chuchu sem danos

1,29

64,50

108

50

Kg

Abobrinha sem danos

1,70

85,00

109

100

Mç

Brócolis sem danos

1,38

138,00

110

100

Unid

Alface crespa sem danos

0,79

79,00

111

100

Unid

Repolho sem danos

1,47

147,00

112

100

      Kg

Cenoura sem danos

1,53

153,00

113

50

Kg

Beterraba sem danos

1,55

77,50

114

15

Kg

Alho sem danos

12,17

182,55

115

100

Cbç

Acelga sem danos

1,82

182,00

116

100

Mç

Espinafre sem danos

1,73

173,00

117

250

Kg

Banana caturra sem danos

1,19

297,50

118

250

Kg

Maçã nacional sem danos

2,69

672,50

119

250

Kg

Mamão formosa sem danos

2,19

547,50

120

100

Kg

Manga sem danos

2,02

202,00

121

100

Kg

Melancia sem danos

1,13

113,00

122

250

Kg

Laranja sem danos

1,54

385,00

123

100

Kg

Laranja lima sem danos

2,41

241,00

124

100

Kg

Tangerina tipo murgote sem danos

1,98

198,00

125

250

Kg

Uva rosada sem danos

6,01

1.502,50

126

100

Kg

Pepino sem danos

1,40

140,00

127

50

Kg

Vagem sem danos

3,28

164,00

128

50

      Pct

Fraldas descartáveis infantis, com cintas que esticam e ajustam para ajudar a evitar vazamentos, centro ultrafino, absorve melhor com menos fralda, loção para proteção da pele do bebê, seco até 12 horas sistema quatro camada, fita com melhor ajuste para o bebê e ainda gruda e desgruda quantas vezes precisar, barreira antivazamento com mais proteção e conforto e cobertura externa tipo tecido. Tamanho P, pacote com 34 unidades

22,29

1.114,50

129

80

Pct

Fraldas descartáveis infantis com camada interna em forma de funis que absorve rapidamente o xixi e impede seu retorno à superfície da fralda, ajudando a evitar possíveis irritações. Barreiras laterais – que dificultam vazamentos  e formato anatômico, especialmente desenvolvido para proporcionar mais conforto e liberdade de movimento ao bebê. Cobertura externa tipo tecido.Tamanho M, pacote com 32 unidades

22,29

1.783,20

130

80

Pct

Fraldas descartáveis infantis com camada interna em forma de funis que absorve rapidamente o xixi e impede seu retorno à superfície da fralda, ajudando a evitar possíveis irritações. Barreiras laterais – que dificultam vazamentos  e formato anatômico, especialmente desenvolvido para proporcionar mais conforto e liberdade de movimento ao bebê. Cobertura externa tipo tecido. Tamanho G, pacote com 28 unidades

22,29

1.783,20

131

50

Pct

Fraldas descartáveis infantis com camada interna em forma de funis que absorve rapidamente o xixi e impede seu retorno à superfície da fralda, ajudando a evitar possíveis irritações. Barreiras laterais – que dificultam vazamentos  e formato anatômico, especialmente desenvolvido para proporcionar mais conforto e liberdade de movimento ao bebê. Cobertura externa tipo tecido.Tamanho XG, pacote com 26 unidades

22,89

1.144,50

132

80

Pct

Toalha umedecida sem álcool, para limpeza da pele do bebê, com extrato hidratante que evite assaduras,  pacote com 50 unidades de 20 cm x 16 cm

4,93

394,40

133

250

Unid

Sabonete em barra, aromas diversos, 90 g

0,98

245,00

134

100

Unid

Sabonete em barra para bebê, cremoso aromas diversos, 90 g

1,80

180,00

135

150

Unid

Shampoo neutro, para todos os tipos de cabelos, 350 ml

4,49

673,50

136

150

Unid

Condicionador para cabelos, todos os tipos de cabelos, 350 ml

5,62

843,00

137

150

Unid

Creme dental branco, com flúor, embalagem 90 g

1,93

289,50

138

200

Unid

Escova dental macia, cabeça pequena, cores diversas

2,53

506,00

139

20

Pct

Cotonete antigerme, embalagem com 280 unidades

3,36

67,20

140

100

Unid

Talco mentolado para calçados, anti-séptico, embalagem 100 g

6,30

630,00

141

20

Unid

Repelente infantil, eficaz para adultos e bebês com mais de seis meses de idade. Embalagem 100 ml

14,12

282,40

142

100

Unid

Água sanitária embalagem 1 lt

1,53

153,00

143

50

Unid

Saponáceo cremoso aroma lavanda embalagem 300 ml

2,39

119,50

144

30

Unid

Limpa vidros embalagem 500 ml

2,03

60,90

145

50

Unid

Saco para lixo capacidade 30 l, com 10 pct

1,82

91,00

146

100

Unid

Saco para lixo capacidade 50 l, com 10 pct

2,06

206,00

147

50

Unid

Saco para lixo capacidade 100 l, com 10 pct

2,39

119,50

148

100

Unid

Detergente de louça, embalagem 500 ml

1,17

117,00

149

300

Pct

Sabão em pó, embalagem 1 kg

4,75

1.425,00

150

12

Pct

Sabão em pedra, glicerinado, 5 unidades de 200 g

4,21

50,52

151

60

Unid

Esponja para louça dupla face amanho 110 mm x 75 mm x 20 mm

0,86

51,60

152

30

Unid

Desinfetante de uso geral, aromas diversos, embalagem 2 l

3,70

111,00

153

80

Unid

Amaciante para roupas, aromas diversos, embalagem 2 l

3,73

298,40

154

150

Unid

Limpador de uso geral, indicado para limpeza de pias, cozinhas, banheiros, azulejos, plásticos e esmaltados, fogões e superfícies laváveis. Aromas: original, campestre, floral, maçã verde e laranja. Embalagem 500 ml

2,50

375,00

155

12

Pct

Esponja de lã de aço, pacote com 8 unidades, 44 g

1,56

18,72

156

6

Unid

Escova de mão oval plástica, com cerdas duras de nylon

2,76

16,56

157

6

Unid

Lixeira para banheiro

5,94

35,64

158

24

Unid

Pano de chão

3,19

76,56

159

24

Unid

Flanela branca para tirar pó

1,69

40,56

160

36

Pares

Luva de borracha tamanho M

3,21

115,56

161

2

Unid

Esfregadeira de madeira

16,50

33,00

162

24

Unid

Aromatizante de ambientes, aromas diversos, embalagem 400 ml

6,39

153,36

163

20

Unid

Corda para varal n° 5, com 100 m

6,16

123,20

164

24

Unid

Prendedor de roupas de madeira, com 12 unidades

1,32

3,68

165

3

Unid

Escova para vaso sanitário plástico

5,12

15,36

166

150

Unid

Pedra para vaso sanitário, aromas diversos, com suporte

1,19

178,50

167

200

Unid

Álcool 70 % em gel, em embalagem 480 g

3,52

704,00

168

500

Pct

Guardanapos de papel, tamanho 20cm x 23cm, com 50 unidades

0,76

380,00

169

500

Pct

Prato descartável pequeno com 10 unidades

1,20

600,00

170

100

Unid

Recarga de gás de cozinha 13 kg

39,12

3.912,00

171

50

Unid

Lixeira pequena, plástica com tampa

9,65

482,50

172

100

Cartela

Pilha tamanha AA com 04 unidades

3,02

302,00

173

100

Cartela

Pilha tamanho AAA com 2 unidades

4,12

412,00

174

180

Pares

Tênis, macio, cabedal em material sintético, forro em poliéster com espuma, palmilha anatômica em EVA com tecido poliéster, entres sola com amortecedores, solado em borracha termoplástica, cores diversas sendo 15 pares nº 21, 15 pares nº 22, 15 pares nº 23, 15 pares nº 24, 15 pares nº 25, 15 pares nº 26, 15 pares nº 27, 15 pares nº 28, 15 pares nº 29, 15 pares nº 30, 15 pares nº 31, 15 pares nº 32.

36,10

6.498,00

175

180

Pares

Tênis, macio, cabedal em material sintético, forro em poliéster com espuma, palmilha anatômica em EVA com tecido poliéster, entres sola com amortecedores, solado em borracha termoplástica, cores diversas sendo 15 pares nº 33, 15 pares nº 34, 15 pares nº 35, 15 pares nº 36, 15 pares nº 37, 15 pares nº 38, 15 pares nº 39, 15 pares nº 40, 15 pares nº 41, 15 pares nº 42, 15 pares nº 43 e 15 pares nº 44.

53,26

9.586,80

176

80

Pares

Chinelo de dedo de apenas uma cor, solado em borracha resistente sendo 10 pares nº 25, 10 pares nº 26, 10 pares nº 27, 10 pares nº 28, 10 pares nº 29, 10 pares nº 30, 10 pares nº 31, 10 pares nº 32 e 10 pares nº 33.

11,44

915,20

177

80

Pares

Chinelo de dedo de apenas uma cor, solado em borracha resistente sendo 10 pares nº 34, 10 pares nº 35, 10 pares nº 36, 10 pares nº 37, 10 pares nº 38, 10 pares nº 39 e 10 pares nº 40.

10,94

875,20

176

25

Unid

Saco de polietileno de 25 kg – Substrato para mudas de hortaliças

14,63

365,75

177

12

Unid

Adubos de 50 kg Formula: 04-14-08

44,46

533,52

178

8

Unid

Cloreto de potássio, saco de 50 kg

53,16

425,28

179

10

Unid

Uréia agrícola, saco 50 kg

46,83

468,30

180

2

Unid

Semente de beterraba, lata com 100g

13,95

27,90

181

20

Unid

Semente de alface Crespa (envelope)

0,97

19,40

182

20

Unid

Semente de alface Americana (envelope)

1,04

20,80

183

20

Unid

Semente de alface Lisa (envelope)

1,04

20,80

184

100

Unid

Semente de rabanete (envelope)

1,18

118,00

185

15

Unid

Semente de Chicória Escarola Lisa (envelope)

1,04

15,60

186

35

Unid

Semente de Rúcula Cultivada (envelope)

1,04

36,40

187

6

Unid

Semente de Repolho (envelope)

1,04

6,24

188

6

Unid

Semente de brócolis (envelope)

1,04

6,24

189

6

Unid

Semente de couve -flor (envelope)

1,04

6,24

190

5

Unid

Enxada com cabo

14,98

74,90

191

4

Unid

Pá de corte (cortadeira) com cabo

18,46

73,84

192

3

Unid

Ancinho com cabo 12 dentes

9,70

29,10

193

4

Unid

Escarificador com cabo

11,20

44,80

194

2

Unid

Mangueira para jardim 20 m

21,13

42,26

195

8

Ton

Calcário dolomítico a granel (PRNT 80)

40,00

320,00

196

100

  Saco

Calcário Filler 50 kg

5,20

520,00

197

40

Saco

Substrato para folhosas 20 kg

14,03

561,20

198

40

Saco

Substrato para solanáceas 20 kg

14,03

561,20

199

40

Saco

Substrato para crucíferas 20 kg

14,03

561,20

200

100

Saco

Super fosfato triplo 50 kg

51,49

5.149,00

201

50

Saco

Cloreto de potássio 50 kg

51,85

2.592,50

202

10

Galões

Herbicida dessecante glifosato, 5 litros

31,62

316,20

203

5

Unid

Cortador de unha para adulto, pequeno

1,92

9,60

204

5

Unid

Cortador de unha para adulto, grande

4,61

23,05

205

50

Fr

Shampoo para tratamento de pediculose, 60 ml, a base de permetrina

9,79

489,50

206

25

Unid

Escova para cabelo, cerdas rígidas, pontas massageadoras, com cabo em silicone ou borracha, cores diversas

16,99

424,75

207

25

Unid

Pente pequeno, em plástico resistente, com cabo, cores diversas

2,66

66,50

208

10

Unid

Jogo de prato com talher para aprendizado, em plástico resistente, cores diversas

25,40

254,00

209

10

Unid

Copo de transição com cabo, bico flexível de silicone, cores diversas

5,28

52,80

210

10

Unid

Copo de transição com cabo, bico rígido, cores diversas

5,78

57,80

211

30

Unid

Mamadeira, capacidade 210 ml, em plástico resistente, bico em silicone formato ortodôntico

18,28

548,40

212

15

Unid

Mamadeira, capacidade 80 ml, em plástico resistente, bico de silicone 251formato ortodôntico

10,29

154,35

213

20

Unid

Bico para mamadeira fase 1, redondo, em silicone

5,61

112,20

214

20

Unid

Bico para mamadeira fase 2, redondo, em silicone

12,66

253,20

215

30

Unid

Chupeta fase 1, em silicone, formato ortodôntico, cores diversas

6,04

181,20

216

30

Unid

Chupeta fase 1, em silicone, redondo, cores diversas

5,49

164,70

217

30

Unid

Chupeta fase 2, em silicone, formato ortodôntico, cores diversas

6,87

206,10

218

30

Unid

Chupeta fase 2, em silicone, redondo, cores diversas

6,63

198,90

219

6

Unid

Cortador de unha para bebê

6,36

38,16

220

25

Tubo

Pomada para assaduras 60 g, a base de dexpantenol, com vitamina B5, lanolina e óleo de amêndoas

25,05

626,25

221

15

Tubo

Pomada para prevenção de assaduras 90 g

17,35

260,25

222

2

Unid

Termômetro digital para medição de temperatura corporal

15,29

30,58

223

50

Unid

Meia de algodão unissex nº 34 ao 40, cores diversas

5,20

260,00

224

50

Unid

Meia de algodão unissex nº 22 ao 32, cores diversas

2,90

145,00

225

100

Unid

Manta de lã xadrez nas dimensões 1,70 x 2,20, casal

50,50

5.050,00

226

30

Pares

Meia para bebê tamanho RN

2,51

75,30

227

30

Pares

Meia para bebê tamanho P

2,68

80,40

228

30

Pares

Meia para bebê tamanho M

2,85

85,50

229

30

Pares

Meia para bebê tamanho G

2,85

85,50

230

30

Pares

Luvas para bebê, em tecido plush, cores diversas

4,90

147,00

231

30

Unid

Touca para bebê, em tecido plush, cores diversas

4,31

129,30

232

30

Pares

Sapato para bebê, tipo pantufa, sem solado, em tecido plush, cores diversas

4,78

143,40

233

30 

Unid

Babador, frente em tecido atoalhado, verso emborrachado, com acabamento em ribana e botão de pressão para fechar

5,65

169,50

234

16

Unid

Babador impermeável, para alimentação

5,96

95,36

235

5

Unid

Cobertor de berço, anti-alérgico, tamanho 110 cm x 80 cm, composição: base 100% poliéster, superfície e borda: 100% acrílico. Cores diversas

22,50

112,50

236

5

Unid

Edredom de berço, enchimento de manta siliconada, tecido externo 100% algodão, tamanho 85 cm x 130 cm

32,20

161,00

237

3

Unid

Mosquiteiro para berço em filó 100% poliamida, tamanho berço padrão

37,56

112,68

238

3

Unid

Trocador de bebê portátil revestido com plástico, cores diversas

12,38

37,14

 

Valor total: R$ 112.902,63

 

 

     RODNEY LUIZ MEDEIROS                               VILMA SCHIFFLER LOPES

Secretário Municipal de Administração                      Pregoeira Municipal

 

 

ANEXO II

1 – QUANDO O CREDENCIADO FOR SÓCIO, DIRIGENTE OU PROPRIETÁRIO DA EMPRESA

MODELOS DE CREDENCIAMENTO

 

 

"Vimos por meio deste, requerer junto a COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do Sr. (a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 1100/2010, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 189/2010, na qualidade de (Sócio, dirigente ou proprietário), considerando os poderes outorgados no ………………….. (Contrato Social, Estatuto ou Procuração Pública) da empresa, neste ato com total poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

_____________, em _____ de _____________de 2010.

 

___________________________________________

(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)"

 

 

2 – QUANDO O CREDENCIAMENTO FOR PARA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

"Vimos por meio deste, requerer junto à COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do(a) Sr.(a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 1100/2010, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 189/2010, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, considerando os poderes outorgados no instrumento de procuração, sendo para este ato poderá atuar em nome da empresa outorgante com total poderes, pronunciando-se em nome da empresa, formulando propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

_____________, em _____ de _____________de 2010.

 

___________________________________________

(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)"

 

 

 

Observação: TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO, INCLUSIVE O REQUERIMENTO, DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES.

 

 

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO

(EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)

 

 

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 1100/2010, Pregão Presencial n.º 189/2010, do MUNICÍPIO DE MAFRA, DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º,da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.

 

______________, em _____ de _____________de 2010.

 

 

_________________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

 

 

___________________________________________________________, inscrito no CPNJ n.º ______________________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ____________________________________, portador(a) da carteira de Identidade n.º ______________________ e inscrito(a) no CPF n.º ________________________, DECLARA que detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.

 

______________, em _____ de _____________de 2010.

 

 

_________________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.

 

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 1100/2010, Pregão Presencial n.º 189/2010, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (   ).

 

______________, em _____ de _____________de 2010.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

 

 

  ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

EM ATENDIMENTO AO § 2º DO ART. 32 DA LEI Nº 8.666/93.

 

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, através de seu representante legal, o Sr. (a) _____________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________., DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Processo Licitatório n.º 1100/2010,  PREGÃO PRESENCIAL N.º 189/2010 do MUNICÍPIO DE MAFRA, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

____________, em ____ de ______________ de 2010.

 

____________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

ANEXO VII
DECLARAÇÃO

(ASSINATURA DO CONTRATO)

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por

intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, DECLARA para fim específico de futura contratação com o MUNICÍPIO DE MAFRA,  considerando o Processo Licitatório n.º 1100/2010, Pregão Presencial n.º 189/2010, que o instrumento será assinado pelo Sr. (a) _________________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________.

 

 

______________, em _____ de _____________de 2010.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° …../2010.

 

 

Por este instrumento de contrato de fornecimento, que entre si celebram, de um lado a O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Desembargador Flávio Tavares n° 12, centro, em Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal de Mafra, o Sr. JOÃO ALFREDO HERBST, e de outro lado à empresa ……………, pessoa jurídica de direito privado, com sede à ……………………., na cidade de ……………., inscrita no CNPJ sob nº …………, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. …………, portador da Carteira de Identidade RG nº …… e inscrito no CPF sob o nº ……………, observadas as disposições da Lei nº 10.520/2002, decreto n° 3.555/2000 e Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas seguintes, têm entre si justo e acordado o que segue:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto Aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza e higiene, material de cama, mesa e banho, uniformes, tecidos e aviamentos, ferramentas, sementes, mudas de plantas e insumos e outros materiais de consumo, adquiridos com recursos de Transferência do Fundo de Assistência  Social, através do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme descrição do anexo I, nos termos do Edital do Pregão Presencial nº 189/2010, deste Município de Mafra, cuja Contratada sagrou-se vencedora, de acordo com ordem de compras no.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A aquisição antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes no Processo Licitatório n.º 1100/2010, do Município de Mafra, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São eles:

 

a) O Edital do pregão Presencial n.º 189/2010, do Município de Mafra;

 

b) A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela Contratada em ______ de ________________ de 2010.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os materiais ora adquirido foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1º e Parágrafo Único da Lei 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão, conforme o Edital e processo administrativo acima citado.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME/FORMA DE FORNECIMENTO

O fornecimento do objeto referido na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste Instrumento, bem como as obrigações assumidas na Proposta fornecida pela CONTRATADA em ____/___/2010 e dirigida ao CONTRATANTE, a qual, independentemente de transcrição, fará parte integrante do presente ajuste, naquilo que não contrariar suas disposições.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

O valor do presente instrumento fica ajustado em R$____ ( _____________ ).

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com o seguinte recurso orçamentário:

 

2994-1402.2079.3390309900       Fundo Municipal de Assistência Social

(982)                                              Fundo Municipal de Assistência Social

                                                       Proteção Social Especial – CREAS

                                                       Outros materiais de consumo

2999-1402.2079.3390302000       Fundo Municipal de Assistência Social

(982)                                              Fundo Municipal de Assistência Social

                                                       Proteção Social Especial – CREAS

                                                       Material de cama

 

2998-1402.2079.3390302200       Fundo Municipal de Assistência Social

(982)                                              Fundo Municipal de Assistência Social

                                                       Proteção Social Especial – CREAS

                                                       Material de limpeza e prod. de higienização

 

2997-1402.2079.3390303100       Fundo Municipal de Assistência Social

(982)                                              Fundo Municipal de Assistência Social

                                                       Proteção Social Especial – CREAS

                                                       Sementes

 

2996-1402.2079.3390304200       Fundo Municipal de Assistência Social

(982)                                              Fundo Municipal de Assistência Social

                                                       Proteção Social Especial – CREAS

                                                       Ferramentas

 

2995-1402.2079.3390302300       Fundo Municipal de Assistência Social

(982)                                              Fundo Municipal de Assistência Social

                                                       Proteção Social Especial – CREAS

                                                       Uniformes, tecidos e aviamentos

 

2738-1402.2079.3390300700       Fundo Municipal de Assistência Social

(982)                                              Fundo Municipal de Assistência Social

                                                       Proteção Social Especial – CREAS

                                                       Gêneros de alimentação

 

 

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Será emitida a Nota de Empenho à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste Contrato.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após o protocolo da nota fiscal, com Recurso Próprio do Centro de Referencia Especializado de Assistência Social (CREAS), e observada a ordem cronológica, conforme forma de pagamento especificado na proposta, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório ou os objetos fornecidos não estiverem em conformidade com a especificação apresentada.

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Os preços contratados somente poderão ser alterados durante a vigência do contrato em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 de Lei n.º 8.666/93, devendo para tanto o CONTRATADO requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).

 

CLÁUSULA SETIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

O objeto licitado deverá ser entregue no prazo de até 07 (sete) dias após a solicitação da Secretaria, diretamente no almoxarifado da Secretaria Municipal da Criança e Ação Social, sito a Rua Benemérito Pedro Kuss, s/n. – Centro – em Mafra/SC em dias úteis, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, sem ônus adicionais para o Município de Mafra.

 

a) Seguirá acompanhando o contrato administrativo do objeto licitado a devida autorização de compra emitida pela Secretaria Municipal de Administração.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, o recebimento do objeto será efetuado, pela servidora pública municipal a seguir nomeada:

 

a) Juliana Aparecida dos Santos Furtado – Assistente de Gabinete

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Da nota de empenho advinda da homologação e adjudicação da licitação aqui referida, que será entregue conjuntamente à assinatura deste instrumento, constará o valor global da contratação, cuja execução se dará da forma antes estabelecida.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

A CONTRATADA se obriga:

 

a) Cumprir fielmente este Contrato;

 

b) Responsabilizar-se pelo ônus de custeio das despesas referentes ao transporte, seguro e demais despesas diretas e indiretas até a finalização da entrega do objeto licitado;

 

c) Não transferir a outrem os compromissos avençados sem a anuência expressa da contratante;

 

d) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto licitado que se verificar defeituoso ou incorreto, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93;

 

e) Responsabilizar-se pelos danos, que porventura cause a terceiros, respondendo unilateralmente em toda a sua plenitude;

 

f) A manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

g) Atender, relativamente ao objeto ofertado e no que couber, as exigências de qualidade e durabilidade superiores, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial;

 

h) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;

 

i) Arcar com todos os ônus pelo fornecimento dos produtos que não atenderem as especificações exigidas no processo licitatório, inclusive pelas despesas de entrega (frete) e devolução dos produtos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;

 

j) Substituir, imediatamente, após a solicitação os produtos rejeitados;

 

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O CONTRATADO se obriga, ainda, a manter no endereço informado nos documentos do processo licitatório, ou na sua sede mais próxima a esta cidade de Mafra/SC, caso somente o seu representante esteja aqui sediado, um estoque de reserva/contingenciamento correspondente a 10% (dez por cento) do objeto adquirido.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE:

 

a) Disponibilizar à CONTRATADA a documentação, dados e informações que forem solicitados, desde que de forma expressa e justificada;

 

b) Designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA;

 

c) Notificar a CONTRATADA das irregularidades no fornecimento dos objetos licitados, estabelecendo prazo e aplicando as penalidades conforme dispõe a Lei nº 8.666/93 e os termos contratados;

 

d) Solicitar de forma expressa à contratada o fornecimento do objeto, estipulando prazo para entrega e a quantidade do produto.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:

 

a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;

 

b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;

 

c) no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, A CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:

 

a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;

 

b) Multa compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA, também, estará sujeita à multa tratada na alínea "b" do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, em caso de recusa injustificada de receber o valor faturado;

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.

 

PARÁGRAFO QUARTO – Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo Contratante ou cobrada judicialmente.

 

PARÁGRAFO QUINTO – As penalidades previstas nesta Cláusula não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.

 

PARÁGRAFO SEXTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

O presente instrumento poderá ser rescindido:

 

a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;

 

b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração;

 

c) Judicialmente, nos termos da Lei.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO

O presente Contrato fica vinculado à proposta apresentada pelo Contratado, datado de ____/___/2010, bem como ao Edital de Pregão Presencial n.º 189/2010.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DO CONTRATO

O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2010.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS

O presente instrumento, inclusive os casos omissos serão regulados pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:

Para solucionar todas as questões oriundas do presente Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Mafra/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.

 

 

 

Mafra/SC, __ de ………………..2010.

 

 

_________________________                                      ________________________

ÁUREA BASTOS DAVET                                                           (EMPRESA)                        

Secretária Municipal da Criança e Ação Social       (REPRESENTANTE LEGAL)

CONTRATANTE                                                            (CARGO/FUNÇÃO)

                                                                                       CONTRATADA

 

 

_______________________                                    ________________________

JOÃO ALFREDO HERBST                                        RODNEY LUIZ MEDEIROS

Prefeito Municipal                                                      Secretário Municipal de 

                                                                                           Administração

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª ____________________                                      2ª______________________

Nome:                                                                            Nome:

CPF Nº                                                                          CPF N°

 

 

 

 

Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial

 

Allan Leon de Mello

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 189/2010

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 06/12/2010

  • Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra - Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12 - Centro.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Mafra

  • Objeto : Aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza e higiene, material de cama, mesa e banho, uniformes, tecidos e aviamentos, ferramentas, sementes, mudas de plantas e insumos e outros materiais de consumo, adquiridos com recursos de Transferência do Fundo de Assistência Social, através do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos.

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada