002/2011 – Tomada de Preços

 

 

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAFRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12 – Centro – Mafra

CEP- 89.300.000


 

EDITAL Nº 165/2011

TOMADA DE PREÇO Nº 002/2011

 

 

Processo Licitatório n° 165/2011

Modalidade: Tomada de Preços para serviços

Tipo: Técnica e Preço

Data: 04/04/2011 às 09:30 horas

 

1. PREÂMBULO

 

1 – A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, através de sua Comissão de Licitação Permanente, bem como de sua Comissão Especial, designadas pelas Portarias nº 0339, de 04 de março de 2011 e nº 018, de 11 de Janeiro de 2011, respectivamente, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo TECNICA E PREÇO, a qual tem a finalidade de receber propostas para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de publicidade e propaganda, de caráter educativo, informativo e de orientação social, nos termos do art. 37, parágrafo 1º da Constituição Federal, cuja Sessão Pública para o Recebimento e Protocolo das Propostas se dará até o dia 04/04/2010, até às 09:00, no Departamento de Licitações desta Prefeitura Municipal, situada na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, em Mafra/SC. A licitação obedecerá às condições estatuídas neste Edital, e será regido pela Lei nº 8.666/1993 e Lei 12.232/10, nas Normas-Padrão da Atividade Publicitária, incorporadas ao sistema legal por força do Decreto nº 4.563/02, o Código de Ética dos Profissionais de Propaganda.

 

Modalidade: TOMADA DE PREÇOS P SERVIÇOS

Esta Licitação reger-se-á pelo Tipo de: Técnica e Preço.

Forma/Regime de Execução: Empreitada por preço global

2. DO OBJETO

 

2.1. Constitui-se objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicidade e propaganda prestados por intermédio de agência de propaganda, destinados à divulgação dos atos e ações da Municipalidade, bem como orientação social, educativo e informativo de seus munícipes, pela Prefeitura Municipal de Mafra-SC.

 

2.2. Os serviços de publicidade e propaganda de que trata este edital visam à divulgação dos atos, programas, obras, serviços, informações de interesse público, orientação e educação dos munícipes, compreendendo pesquisa, estudo, planejamento, criação, produção, veiculação, controles de resultados, bem como a distribuição de materiais, peças e campanhas de interesse das Secretarias Municipais, através da Assessoria de Imprensa do Município.

 

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Os recursos para aquisição do objeto do presente Edital de TOMADA DE PREÇOS são recursos próprios do orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária:

 

ORGÃO/UNIDADE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Prefeitura Municipal

0601.2070.33903999

 

4 – DA VERBA DA CONTRATAÇÃO E DA REMUNERAÇÃO

 

          4.1. A verba a ser despendida, na utilização dos serviços discriminados no item 1 será de R$200.000,00 (duzentos mil reais).

 

          4.2. O valor pertinente à efetiva utilização dos serviços previstos neste edital será orçado pela CONTRATADA em cada caso, em função dos custos respectivos, obedecendo-se rigorosamente, sob pena de responsabilidade, a compatibilidade com os preços do mercado, devendo ser submetidos, previamente, à apreciação e aprovação da Secretaria de Administração e Assessoria de Imprensa do Município.

 

4.3. O Município de Mafra reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, que o objeto fornecido não corresponde às especificações apresentadas na proposta.

 

4.4. A NOTA FISCAL deverá ser emitida em nome do MUNICÍPIO DE MAFRA, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal o seguinte:

 

a) O número da licitação;

 

b) O número da ordem de serviço.

 

4.5. A nota fiscal que não contiver as informações descritas no subitem anterior será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

 

5. DO CONTRATO

5.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo I.

 

5.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato;

 

5.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato;

 

5.2 O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias corridos a contar do recebimento da comunicação do Município de Mafra, através de FAX ou correio eletrônico.

 

5.3 O contrato de fornecimento de serviços terão sua vigência inicial no período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso IV da lei 8.666/93 e alterações posteriores.

6 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

 

6.1 – Poderão participar da presente licitação empresas devidamente cadastradas ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (art. 22, §2º da lei 8.666/93 e suas alterações) ou empresa cadastrada em outros órgãos ou entidades da Administração Pública, com certificado de cadastro em vigência na data de apresentação das propostas.

 

6.2 – Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas que satisfaçam a definição de "agência de propaganda" constante do art. 3º da Lei n. 4.680/65, constituída e em regular funcionamento no país, e desde que estejam, nos termos do art. 30, inciso I da Lei n. 8.666, registradas ou inscritas numa das entidades profissionais competente (Associação Brasileira de Agências de Publicidade – ABAP ou ao Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de sua base territorial).

 

6.3. As empresas deverão possuir o Certificado de Qualificação Técnica concedido pelo CENP – Conselho Executivo das Normas-Padrão, atestando que a licitante tem estrutura profissional técnica e de conjunto mínimo de informações e dados de mídia, na configuração estabelecida pelo Anexo "A" das Normas-Padrão e conforme item 2.5.3 das mesmas Normas, para atendimento do art. 30, inciso II da Lei 8.666/93.

 

6.4 – A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas e condições constantes do presente edital.

6.5. Não poderão participar da presente licitação empresa declarada inidônea (nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei 8.666) e que não tenha restabelecida sua idoneidade; com falência decretada.

6.6. Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, não poderão participar da licitação empresas que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou firmar contratos com a Administração Pública, ou que estejam em processo de falência, concordata ou em litígio com o município, seja na condição de autor, réu ou Litisconsorte e ainda, empresas que constem em seus quadros/contrato social, sócios, funcionários etc, que também atuem com empresas jornalísticas.

 

6.7 Só poderão participar desta licitação empresas especializadas e em cujos atos constitutivos constem, como objeto, atividade relacionada com o presente edital, não sendo admitida a participação de empresas em consórcio (subcontratações).

 

6.8 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções.

 

6.9 Os serviços ofertados deverão atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, etc, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

7 – FORMA DE APRESENTAÇAO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS

 

 

 

7.1 Os envelopes contendo os documentos e as propostas deverão ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos, localizado no endereço especificado no preâmbulo do presente ato convocatório, impreterivelmente até as 09h30m horas do dia 04/04/11, em 03 (três) envelopes separados, fechados de forma indevassável, identificados as seguintes inscrições:

 

TOMADA DE PREÇOS Nº____

Envelope nº 1 – Documentação

Razão Social da Proponente

 

TOMADA DE PREÇOS Nº____

Envelope nº 02 – Proposta Técnica

Razão Social da Proponente

 

TOMADA DE PREÇOS Nº____

Envelope nº 03 – Proposta Comercial

Razão Social da Proponente

 

TOMADA DE PREÇOS Nº____

Envelope nº 04 – Apresentação Portifólio

Razão Social da Proponente

 

O envelope nº 01 – Documentação, deverá conter:

 

  • a) Certificado de Cadastro desta Prefeitura, em vigor, ou ainda, Registro Cadastral emitido por órgão ou entidade pública, em vigor, de acordo com a Lei 8.666/93;
  • b) Registro ou inscrição numa das entidades profissionais competentes (Associação Brasileira de Agências de Publicidade – ABAP ou ao Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de sua base territorial);
  • c) Certificado de Qualificação Técnica, concedido pelo CENP – Conselho Executivo das Normas-Padrão
  • d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, mediante apresentação de:
  • Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
  • Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União;
  • Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos;
  • Prova de regularidade com a Fazenda Municipal mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura do Município do domicílio ou sede do licitante relativa a tributos mobiliários e imobiliários;
  • Certidão Negativa de Débito – CND – referente ao INSS;
  • Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
  • e) Declaração de não existência de fato superveniente impeditivo da habilitação, bem como suspensão temporária de contratar com a administração pública. Essa declaração deverá vir assinada pelo representante legal da empresa, podendo ser utilizado o (modelo no Anexo III);
  • f) Declaração expressa de que se sujeita a todas as condições do presente edital(modelo no Anexo VI);

g)  Declaração de que não emprega menores de 18 anos (modelo no Anexo II);

h) Termo de renúncia de prazo recursal, conforme modelo constante no Anexo IV, devidamente assinado pelo representante legal da empresa. O referido documento, visa unicamente agilizar o andamento do processo na hipótese da empresa interessada não se fazer representar por pessoas devidamente credenciadas.

i) Comprovação, mediante atestado, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de aptidão para o desempenho de atividade similar ao objeto desta licitação;

8 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO

 

 

 

8.1 – O julgamento das Propostas Técnica, Comercial das licitantes consideradas habilitadas será efetuado em três etapas com a observância dos seguintes procedimentos:

 

O envelope nº 02 – Proposta técnica – BRIEFING

 

8.2 – Conforme o artigo 9° da Lei 12.232, o envelope n° 02 (proposta técnica) deverá ser apresentado em 02 vias, sendo uma delas identificadas em seu frontispício com o nome comercial da licitante e outra via não identificada, para a comissão especial de Licitação

 

 

8.2 – A proposta técnica receberá o máximo de 60 (sessenta) pontos, distribuídos entre os diversos tópicos a seguir:

 

8.3 – A proposta técnica referente à linha de atuação publicitária e que levará em consideração o "briefing" (anexo V) e a proposição hipotética do valor da verba de R$200.000,00, consistirá de um conjunto de textos que não poderão exceder, no total de 02 laudas para cada item. Os textos versarão sobre a proposta técnica com os seguintes tópicos e que terão a seguinte pontuação:

 

a) plano de comunicação publicitária (máximo de 40 pontos), contendo o raciocínio básico, o conceito geral da campanha e suas estratégias;

 

  • a) Raciocínio Básico (10 pontos)

Ótimo = 10 pontos

Bom = 06 pontos

Satisfatório = 03 pontos

 

  • b) Conceito Geral (20 pontos)

Ótimo = 20 pontos

Bom = 15 pontos

Satisfatório = 10 pontos

 

  • c) Estratégia (10 pontos)

Ótimo = 10 pontos

Bom = 06 pontos

Satisfatório = 03 pontos

 

 

b) estratégia de mídia (máximo de 10 pontos);

Ótimo = 10 pontos

Bom = 06 pontos

Satisfatório = 03 pontos

 

  • d) e a simulação de demonstrativo de utilização da verba (máximo de 10 pontos);

Ótimo = 10 pontos

Bom = 06 pontos

Satisfatório = 03 pontos

 

O envelope nº 03 –  Proposta de preço

 

8.4- O saldo da pontuação (máximo de 20 pontos) será apurado na proposta de preço (comercial), tomando por base os chamados "custos internos". (05 pontos), custos externos (05 pontos), justificativa (10 pontos) – descrever os custos por item (contratação de terceiros, fotógrafos, locutores, etc e/ou materiais diversos) – a justificativa deverá ser de forma clara, fazendo constar planilha dos custos.

 

8.5 – Levando-se em consideração que os valores de remuneração das Agências devem acompanhar as Normas-Padrão do Relacionamento Comercial entre Anunciantes/Agências de Propaganda/ Veículos de Comunicação, incorporadas ao sistema legal por força do Decreto n. 4.563/02 e são fixas, a política de preços, que terá o peso máximo de 20 (vinte) pontos, levará em conta o repasse parcial dos custos internos estabelecidos pela Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de SC (repasse esse que não poderá ultrapassar a 20% (vinte por cento) dessa tabela. A cada 10% (dez por cento) de repasse sobre a Tabela do Sindicato das Agências de Propaganda de SC, o licitante receberá, nesse item, 10 (dez) pontos, limitado o repasse na forma acima.

 

O envelope nº 04 –  Proposta Técnica – PORTIFÓLIO

 

8.6 – A apresentação do portifólio receberá o máximo de 20 (vinte) pontos, distribuídos nos tópicos a seguir:

 

  • a) Neste envelope deverão constar 3 (três) peças publicitárias de cada ítem, elaborada e vinculada pela proponente nos seguintes itens: TV, Rádio, Jornal, Revista, Informativo, internet, Outdoor, Mala direta, Folder, Cartaz e Banner.

 

8.6.1. Apresentação de todos os itens (3 de cada) – Máximo 10 pontos:

Atendeu totalmente = 10 pontos

Atendeu parcialmente = 05 pontos

Não Atendeu = 0 pontos

 

2.1 Qualidade dos materiais (10 pontos)

Qualidade artística = máximo 05 pontos

Conceito alcançado = máximo 05 pontos

 

 

Avaliação e julgamento

 

8.7 – A pontuação final será aquela correspondente à soma aritmética simples dos pontos atribuídos individualmente para cada quesito apresentado.

 

8.8 – Serão consideradas desclassificadas as licitantes cuja pontuação final seja inferior a 50 (cinqüenta) pontos, as demais serão ordenadas decrescentemente de acordo com as suas respectivas pontuações.

 

8.9 – Será considerada vencedora a licitante que somar maior número de pontos.

 

8.10 – Em caso de empate, na avaliação técnica, entre duas ou mais licitantes, a vencedora será conhecida através de sorteio, que será realizado em ato público.

 

8.11 – Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.

 

8.12 Os julgamentos das propostas serão procedidos pela Comissão Julgadora de Licitação de conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 1º e parágrafo 4º do artigo 45 da Lei 8.666/93.

 

8.13 Para cada item atendido, será concedida a pontuação de 1,00 (um) pontos, sendo que para cada item não atendido será concedida a pontuação 0 (zero).

 

8.14 Caso a licitante não apresente 5 (cinco) ou mais itens, será automaticamente desclassificada.

 

8.15 Será considerada vencedora a empresa que, tendo atendido todas as exigências deste edital, obtiver a maior média ponderada, classificando-se, as demais, na ordem decrescente.

 

8.16 Na hipótese de empate, a decisão se dará mediante sorteio, em ato público para o qual todas as licitantes serão convocadas.

 

8.17 Serão desclassificadas as propostas que imponham condições não previstas neste ato convocatório.

 

9 – DOS RECURSOS

 

 

9.1 -Será facultado aos licitantes, nos termos da Lei nº 8.666/93, a interposição de recursos, conforme situação, prazos e condições estabelecidos na citada lei, decaindo do direito aos mesmos, se ultrapassados os prazos ali previstos.

9.2 – Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Licitação.

 

10 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

 

 

10.1 – O contrato terá vigência até 31/12/2011, com início a partir da data da assinatura do instrumento contratual podendo ser prorrogado, conforme couber nos Art. 65 e 57 da Lei nº 8.666/93.

11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

 

11.1 – Sem prejuízo das disposições previstas em lei, compete à vencedora do certame:

 

a) Assinar contrato em até 05 (cinco) dias, após a convocação;

 

b) Executar todos os serviços propostos, assumindo inteiramente as responsabilidades sobre os mesmos;

 

c) Assumir inteira responsabilidade, civil, administrativa e penal, por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados à administração, mesmo que praticados por seus empregados e/ou prepostos;

 

d) Executar os serviços de acordo com as solicitações da administração e das verbas disponíveis para cada campanha.

 

12 – DAS PENALIDADES

 

 

12.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da contratante, sujeitando-se às penalidades de advertência, multa, suspensão do direito de licitar e contratar, e à Declaração de Idoneidade, salvo a superveniência comprovada de motivo de força maior;

 

12.2 – O atraso, sem justa causa ou força maior, na prestação dos serviços estabelecidos, implicará na cobrança de multa de mora, ficando desde logo estabelecido o percentual de 0,2% (dois décimos de um por cento) ao dia, sobre o valor total da adjudicação.

13 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

 

13.1 – Todos os serviços somente poderão ser executados após a solicitação da Unidade de Comunicação e aprovação da Secretaria de Administração e Assessoria de Imprensa do Município.

14 – DA REMUNERAÇÃO DA AGÊNCIA E DA FORMA DE PAGAMENTO

 

 

 

 

14.1 – A Agência contratada será remunerada conforme as Normas-Padrão da atividade publicitária: 20% (vinte por cento) sobre o valor da mídia efetivamente gasta, que lhe será paga pelo Veículo de Comunicação; 15% (quinze por cento) sobre o valor dos trabalhos de produção realizados por terceiros fornecedores sobre a criação intelectual da Agência; 10% sobre os custos de produção realizada por terceiros quando a responsabilidade da agência limitar-se à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento contratado e os honorários sobre serviços especiais serão apurados com base no valor de mercado.

 

14.2 – O reembolso dos custos internos levará em consideração a Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Santa Catarina, já deduzidos o eventual repasse permitido e proposto na forma deste edital, pela agência vencedora.

 

14.3 – Os pagamentos serão efetivados com antecedência de 01 (um) dia do vencimento das faturas dos Veículos de Divulgação e/ou fornecedores de serviços auxiliares, encaminhando-se o numerário à agência que, agindo por conta e ordem Secretaria de Administração e Assessoria de Imprensa do Município, efetuará o pagamento dos mesmos e, no mesmo prazo, percebendo a sua remuneração decorrente.

 

14.4 – O reembolso dos custos internos será feito no prazo de quinze dias da data da entrega da nota-fiscal/fatura, pela Agência.

 

14.5 – O pagamento será mensal, contra apresentação de Nota Fiscal-Fatura devidamente atestada pela unidade solicitante, e acompanhada Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Santa Catarina e dos exemplares dos serviços realizados, bem como, a nota fiscal dos mesmos.

 

 

 

 

15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

15.1 – A autoridade licitante se reserva o direito de revogar a presente Tomada de Preços por interesse público ou anulá-la por ilegalidade ou infringência de dispositivo legal, a qualquer tempo, antes da contratação, sem que disso caiba a nenhum dos licitantes direito de indenização de qualquer espécie.

 

15.2 – Não serão levadas em consideração as propostas e/ou documentações entregues em data, local e horário diferentes dos especificados neste edital.

 

15.3- A inabilitação da licitante na fase de "documentação" importa em perda do direito de participar das fases subseqüentes do processo licitatório.

 

15.4 – A licitante vencedora será obrigatoriamente a fornecedora dos serviços objeto da presente licitação.

 

15.5- A Comissão Licitações dirimirá as dúvidas que suscite o edital, desde que argüidas por escrito, até 24 horas antes da data fixada para abertura dos envelopes.

 

15.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela CPL como auxilio da CE, de acordo com o que reza a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores.

 

15.7 É competente o Foro desta Comarca de Mafra/SC, para solucionar quaisquer litígios oriundos da presente licitação.

 

15.8 O presente edital poderá ser obtido no endereço eletrônico www.mafra.sc.gov.br ou diretamente no Departamento de Licitação, localizado no endereço especificado no preâmbulo do presente ato convocatório, devendo, neste caso, o interessado levar um disquete de 3 ½ ou pen drive, para que ato convocatório seja gravado nele.

 

Mafra/SC,22  de fevereiro de 2011.

 

 

 

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS                                               MARCIO ANTONIO DE LIMA

Secretário Municipal de Administração                           Presidente da Comissão Permanente

 

 

 

 

ANEXO I

MINUTA DE CONTRATO

 

CONTRATO Nº __ / 11

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 165/2011

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2011

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAFRA – SC

CONTRATADA: _________________________________________________(nome)

 

 

CONTRATANTE:     O MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, com sede à Rua Pça. Desembargador Flávio Tavares, 12 – Centro, inscrito no CNPJ/MF  sob nº 00.000.000/0000-00 neste ato representado por seu Prefeito o Sr. João Alfredo Herbst, inscrito no CPF/MF sob nº 295.778.109-34, doravante denominado MUNICÍPIO

 

 

CONTRATADO:    Empresa xxxx, estabelecida na xxxxxxxxxxx, na cidade de ———-, Estado de ———, inscrita no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Sr. ——-, inscrito no CPF/MF sob nº ——–:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS

 

 

1.1. Constitui-se objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicidade e propaganda, destinados à divulgação dos atos e ações da Municipalidade, bem como orientação social, educativo e informativo de seus munícipes, pela Prefeitura Municipal de Mafra-SC.

 

1.2. Os serviços de publicidade e propaganda de que trata este edital visam à divulgação dos atos, programas, obras, serviços, informações de interesse público, orientação e educação dos munícipes, compreendendo pesquisa, estudo, planejamento, criação, produção, veiculação, controles de resultados, bem como a distribuição de materiais, peças e campanhas de interesse das Secretarias Municipais, através da Assessoria de Imprensa do Município.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES

 

2.1 – Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, todos os documentos exigidos no item 7 e 10 do Edital, sendo os mesmos considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

 

3.1 – O preço para a execução do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, sendo que o valor global é de R$ ____ (____________).

 

3.2 – O preço proposto não será reajustado durante o período de vigência do contrato, salvo por superveniência de fato imprevisível ou previsível de conseqüências incalculáveis.

 

3.3 – O preço contratado compreende todos os custos necessários à prestação do serviço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários à sua correta execução, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA além do valor ora estipulado.

CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO DA AGÊNCIA E DA FORMA DE PAGAMENTO

 

4.1- A Agência contratada será remunerada conforme as Normas-Padrão da atividade publicitária: 20% (vinte por cento) sobre o valor da mídia efetivamente gasta, que lhe será paga pelo Veículo de Comunicação; 15% (quinze por cento) sobre o valor dos trabalhos de produção realizados por terceiros fornecedores sobre a criação intelectual da Agência; 10% sobre os custos de produção realizada por terceiros quando a responsabilidade da agência limitar-se à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento contratado e os honorários sobre serviços especiais serão apurados com base no valor de mercado.

 

4.2 – O reembolso dos custos internos levará em consideração a Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de SC, já deduzidos o eventual repasse permitido e proposto na forma deste edital, pela agência vencedora.

 

4.3 – Os pagamentos serão efetivados com antecedência de 01 (um) dia do vencimento das faturas dos Veículos de Divulgação e/ou fornecedores de serviços auxiliares, encaminhando-se o numerário à agência que, agindo por conta e ordem da Secretaria de Administração e Assessoria de Imprensa do Município, efetuará o pagamento dos mesmos e, no mesmo prazo, percebendo a sua remuneração decorrente.

 

4.4 – O reembolso dos custos internos será feito no prazo de quinze dias da data da entrega da nota-fiscal/fatura, pela Agência.

 

4.5 – O pagamento será mensal com vencimento em 30 dias a contar da data do recebimento, dos serviços, contra apresentação de Nota Fiscal-Fatura devidamente atestada pela unidade solicitante, e acompanhada Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de SC e dos exemplares dos serviços realizados, bem como, a nota fiscal dos mesmos.

 

4.6 – Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação/concordância da perfeita execução do contrato.

 

CLÁUSULA QUINTA – RECURSO FINANCEIRO

 

5.1 – As despesas com esta aquisição serão reconhecidas contabilmente com as dotações orçamentárias:

 

1016 – 0601.2070.33903999  Assessoria de Imprensa

21                               Assessoria Especial de Comunicação

                                   Comunicação Social

                                   Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

 

6.1 – O contrato terá vigência até 31/12/2011, com inicio na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE

 

7.1 – A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.

 

CLÁUSULA OITAVA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO

 

8.1 – A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste Contrato.

 

CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

 

9.1 – Poderão ser aplicadas quaisquer das penalidades arroladas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, garantida a ampla defesa e o contraditório, de acordo com a natureza da falta.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

 

10.1 – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 e seguintes, da Lei nº 8.666/93.

 

10.2 – A CONTRATANTE se reserva no direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir mencionados:

  • a) Quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida;
  • b) Quando houver atraso na execução do serviço, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, pelo prazo superior a 15 (quinze) dias.

 

10.3 – Ocorrendo o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato e dos demais termos que o integram, sua rescisão será automática, independentemente de qualquer aviso ou notificação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR

                                                               

11.1 Integram o presente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o processo licitatório, Tomada de Preços nº 002/11 e seus anexos, aplicando-se no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

12.1 – O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA  –  TOLERÂNCIA

 

13.1 – Se qualquer das partes Contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –  CASOS OMISSOS

 

14.1 – Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

15.1 – Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.

 

15.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria, bem como, pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.

 

15.3 – Fica eleito o foro da Comarca de Mafra-SC, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

15.4 Os serviços serão prestados no período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso IV da lei 8.666/93 e alterações posteriores.

 

E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 04 vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

 

 

 

MUNICÍPIO DE MAFRA                                                           (EMPRESA)  

JOÃO ALFREDO HERBST                                               (REPRESENTANTE)

PREFEITO MUNICIPAL                                                      (CARGO/FUNÇÃO)

CONTRATANTE                                                                   CONTRATADA

 

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS
Secretário Municipal de Administração

 

TESTEMUNHAS:

 

_______________________                         ______________________

Márcio Antônio de Lima                                Vilma Schiffler Lopes                       

CPF Nº                                                          CPF N° 036.458.649-46

 

 

 

 

ANEXO II

 

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

 

A empresa ………………………………., inscrita no CNPJ n.° ……………………, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) ……………………., portador(a) do RG n.° ……………….., e do  CPF/MF n.° ………………….., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (  ).

 

 

Por ser verdade assina a presente

 

 

……………………………………………..

Nome:

RG:

 

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO

 

 

 

(NOME DA EMPRESA) __________________________________________, CGC ou CIC nº ___________________,sediada (endereço completo) ________________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

 

 

Local, data.

 

 

Assinatura

Nome

 

 

 

 

ANEXO IV

MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA

 

 

 

AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA – SANTA CATARINA

 

 

 

 

REF.: Tomada de Preços nº  __/11

 

 

 

 

O representante da empresa ………………, Sr. ………………, com plenos poderes para decidir sobre assuntos relativos ao Edital de Tomada de Preços nº__/11, vem respeitosamente a Vossa Senhoria, renunciar expressamente ao seu direito em interpor recurso e a todos os meios cabíveis para a reargumentação de qualquer razão, quanto à fase de habilitação da presente licitação.

 

Mafra-SC – ……………… fevereiro / 2011

_________________

assinatura

 

 

 

 

 

ANEXO V

BRIEFING

 

Briefing para a proposta técnica.

 

 

Qual é o cenário?

A ação terá o prazo de 90 dias. Deve abranger todo o município de Mafra-SC.

 

Quais são os Objetivos de Comunicação?

Reduzir a inadimplência no pagamento do IPTU pelos contribuintes de MAfra.

Conscientizar os contribuintes a respeito da importância do pagamento em dia do IPTU, um imposto que viabiliza investimentos e a melhoria dos serviços públicos prestados pela administração municipal.

 

Qual é o Público-alvo?

Todos os proprietários de imóveis residenciais, comerciais e áreas não-construídas no município de MAfra.

 

Qual é mensagem mais importante a ser comunicada?

Os recursos arrecadados por meio do IPTU financiam obras e melhorias no município, por isso a importância de pagá-lo em dia.

 

Por que o contribuinte deve acreditar na mensagem?

O não-pagamento do IPTU impede a administração municipal de oferecer serviços como limpeza urbana, coleta de lixo e educação básica entre outros. Além disso, a inadimplência inclui o contribuinte na dívida ativa do município.

 

O que o contribuinte deve pensar, sentir e fazer como resultado da comunicação?

O contribuinte tem de compreender o IPTU como um meio concreto de melhorar a qualidade de vida em Mafra, vê-lo como um imposto indispensável para o desenvolvimento do município e das pessoas que nele vivem.

 

Como será medido o sucesso da comunicação?

Por meio do número de contribuintes que pagarem o IPTU em dia.

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

 

MODELO DE DECLARACAO DE ACEITE AOS TERMOS DO EDITAL

 

 

 

Razão Social:

Endereço:

Cidade/Estado:

CNPJ:

 

À Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Mafra

 

                        Pela presente, declaramos que a empresa……….., CNPJ………………. encontra-se totalmente de acordo com as condições constantes neste edital e seus anexos estando apta a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº  XX/2011, instaurado pela Prefeitura Municipal de Mafra.

 

                        Na qualidade de representante legal da empresa ……………………………, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.

 

 

 

Local, ______ de ____________________ de 2011.

 

 

 

 

 

(nome e assinatura do responsável legal)

(número da carteira de identidade e órgão emissor)

 

 

 

Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial

 

 

 

 

Allan Leon de Mello

OAB/SC 29.121

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 002/2011

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 04/04/2011

  • Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra – Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - Centro.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Mafra

  • Objeto : Constitui-se objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicidade e propaganda prestados por intermédio de agência de propaganda, destinados à divulgação dos atos e ações da Municipalidade, bem como orientação social, educativo e informativo de seus munícipes, pela Prefeitura Municipal de Mafra-SC.

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Em andamento

  • 15/01/2016 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada