031/2011 – Pregão

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAFRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

RUA MATHIAS PIECHENICK N° 37, CENTRO, EM MAFRA

CEP- 89.300.000

 


 

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2011 – REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Licitatório n° 128/2011

Modalidade: Pregão Presencial – RP

Tipo: Menor Preço por Item

Data 05/04/2011 às 08:30 horas

1. PREÂMBULO

 

1.1 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, através de seu PREGOEIRO designado pela Portaria nº 0019 de 11 de janeiro de 2011, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, para a aquisição dos itens especificados no Anexo I deste Edital, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006 de 14/12/2006, Decreto Municipal n.º 3.089 de 28/01/08 e demais dispositivos legais referentes à matéria.

 

•1.1.1        Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, o seguintes anexos:

 

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA;

ANEXO II MODELO DE CREDENCIAMENTO;

ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;

ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 27º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE IDONEIDADE;

ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO-EMPRESA / EPP;

ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS, e;

ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

2. DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de materiais médico hospitalar destinado as Unidades de Saúde, ESFs e Pronto Atendimento Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

2.1 As quantidades constantes do ANEXO I são estimativas de consumo, não obrigando o Município à aquisição total.

 

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, não poderão participar da licitação empresas que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou firmar contratos com a Administração Pública, ou que estejam em processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial.

 

3.2 Só poderão participar desta licitação empresas especializadas e em cujos atos constitutivos constem, como objeto, atividade relacionada com o presente edital, não sendo admitida a participação de empresas em consórcio (subcontratações).

 

3.3 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções.

 

3.4 Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante.

 

3.5 É facultada ao Pregoeiro a solicitação de amostras referente ao objeto desta licitação, para verificação de suas características, no período de 03 (três) dias úteis a contar da data da solicitação.

3.6 Os materiais ofertados deverão atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, etc, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

 

3.7 O prazo de validade dos gêneros deverá ser de no mínimo 6 (seis) meses , no ato da entrega.

 

3.8 O Fornecedor que apresentar propostas e não cumprir as especificações sofrerá as sanções legais.

 

3.9 As empresas participantes deverão apresentar AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO FEDERAL, conforme exige a Lei nº 6.360, de 23 de Setembro de 1976 (Publicado no D.O.U. de 24.09.1976, pág. 12647) e Decreto nº 79.094, de 05 de Janeiro de 1977 (Publicado no D.O. de 05.01.1977).

 

4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO

4.1 O representante legal deverá apresentar-se ao pregoeiro, na data, hora e local determinado neste instrumento convocatório, munido dos seguintes documentos:

 

a) Documentação referente ao Credenciamento (Item 5);

 

b) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III;

 

c) Envelope nº 1 – Propostas de Preços;

 

d) Envelope nº 2 – Documentos Habilitatórios.

 

4.1.1 Os documentos indicados nas letras "a" e "b" deverão ser apresentados fora dos envelopes.

5. DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

5.1 O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário.

 

5.2 O Pregoeiro somente credenciará os representantes legais (proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc.) dos licitantes que apresentarem os seguintes documentos:

 

a) cópia do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

 

b) Termo de credenciamento (conforme modelo 1 do Anexo II deste edital), especificando e nomeando o sócio, dirigente ou proprietário que atuará no processo licitatório, formulando propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

 

c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.

 

5.3 O licitante poderá se fazer representar por procurador ou preposto, cujo credenciamento é condicionado a apresentação dos seguintes documentos:

 

a) Cópia do ato constitutivo, Estatuto, ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial.

 

b) Procuração, ou termo de credenciamento (conforme modelo 2 do Anexo II deste edital) com firma reconhecida em cartório, outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

 

c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.

 

5.4 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.

 

5.5 Somente poderá participar da fase de lances verbais deste pregão o representante legal, procurador, ou preposto do licitante, que estiver devidamente credenciado. 

 

5.6 A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los, aplicando-se a regra do item seguinte.

 

5.7 O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.

 

5.8 O licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte deverá comprovar esta condição, por meio de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo fornecido no Anexo IV deste edital) no momento do credenciamento, sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nos artigos 43 e 44 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.

 

5.9 O representante do licitante deverá apresentar a Declaração de Habilitação (modelo fornecido no Anexo III deste edital) ao Pregoeiro no momento em que for declarada a abertura da sessão, logo após a fase de credenciamento, devendo, portanto estar fora do envelope de habilitação.

 

5.10 O licitante que não comparecer à sessão pública do pregão deverá enviar declaração firmada dando ciência de que cumpre todos os requisitos de habilitação (modelo fornecido no Anexo III deste edital), bem como cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado, ambas acondicionadas em um terceiro envelope, o qual deverá ser identificado na mesma forma que os envelopes 1 e 2.

 

a) Neste caso a ausência da declaração e dos documentos supracitados importará na inabilitação do licitante que não comparecer, pessoalmente ou por representante, a sessão pública do pregão.

 

6. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO

6.1 A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e a Lei nº 8.666/93, no que couber, e em conformidade com este Edital e seus anexos.

 

6.2 A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste instrumento, em envelopes distintos, opacos, lacrados (com cola ou lacre) e identificados em seu frontispício com o nome comercial da licitante, e com os seguintes dizeres:

ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
AO MUNICÍPIO DE MAFRA

PREGÃO PRESENCIAL N.º 031/2011 – RP

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

CNPJ

 

ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

AO MUNICÍPIO DE MAFRA

PREGÃO PRESENCIAL N.° 031/2011 – RP

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

CNPJ

 

6.3 Também, na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo do presente Edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá credenciar-se junto ao pregoeiro na forma do item 5.

 

6.4 Aberta a sessão, os proponentes credenciados participaram da abertura da proposta de preço (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase de classificação.

 

6.5 Declarada à abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.

 

6.6 A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.

7. DAS PROPOSTAS

7.1 O envelope n.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, impressa ou datilografada, devidamente identificada, com suas folhas rubricadas e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter claramente os itens consignados a seguir:

 

a) Identificação (individual ou social), endereço, telefone, fac-símile, e n.º do CNPJ do licitante.

 

b) PREÇO, expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo, já inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros sendo admitidas apenas duas casas decimais após a vírgula;

 

c) conter as especificações do objeto de forma clara, fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo, e demais características dos produtos que permita aferir as especificações do edital;

 

7.2 VALIDADE DA PROPOSTA – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias (art. 6º, da Lei n.º 10.520/02), tendo por termo inicial a data do pregão (art. 135 do CCB).

 

a) A PROPOSTA que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data do pregão.

 

7.3 DESCLASSIFICAÇÃO – Serão desclassificadas as propostas que:

 

a) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;

 

b) Não atendam às exigências deste Edital;

 

c) Alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços indeterminados.

 

7.4 Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual.

 

7.5 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital.

 

8. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

8.1 O envelope n.º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados, em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.

 

8.1.1 Para empresas cadastradas no Município de Mafra:

 

a) Certificado de Registro Cadastral, cujo registro deverá estar dentro do prazo de validade. Caso algum dos documentos exigíveis para cadastro (elencados no subitem 8.1.2) estejam com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo e anexá-lo como complemento ao Certificado apresentado, sob pena de inabilitação;

 

b) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;

 

b.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;

 

b.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;

 

b.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;  

 

b.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;

 

b.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

 

b.6) os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.  

 

c) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

d) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;

 

d.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.

 

e) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;

 

f) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.

 

g) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.

 

h) Alvará de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pela Prefeitura do domicilio da sede do licitante.

 

•i)     Alvará emitido pela Vigilância Sanitária do domicilio da sede do licitante.

 

j) Comprovação de aptidão da proponente, mediante apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto e compatíveis com o objeto da presente licitação.

 

k) Autorização de funcionamento emitida pela ANVISA (AFE);

 

L) Declaração do responsável técnico devidamente atualizado.

 

 

8.1.2 Para empresas não cadastradas:

 

a) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), perante a Seguridade Social;

 

b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal;

 

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do domicílio da sede do licitante;

 

d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;

 

e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;

 

e.1) Para os municípios que emitem Prova de Regularidade para com a Fazenda em separado, os licitantes deverão apresentar duas certidões, isto é, Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e Imobiliários.

 

f) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;

 

f.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;

 

f.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;

 

f.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;  

 

f.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;

 

f.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

 

f.6) Os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.

 

g) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

h) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;

 

h.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.

 

i) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;

 

j) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.

 

k) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.

 

l) Alvará de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pela Prefeitura do domicilio da sede do licitante.

 

m) Alvará emitido pela Vigilância Sanitária do domicilio da sede do licitante.

 

n) Comprovação de aptidão da proponente, mediante apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto e compatíveis com o objeto da presente licitação.

 

o) Autorização de funcionamento emitida pela ANVISA (AFE);

 

p) Declaração do responsável técnico da empresa, devidamente atualizado.

 

 

8.2 Os documentos quando obtidos via Internet, somente terão validade após serem conferidos eletronicamente pelo Pregoeiro e seus Assistentes no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergente em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.

 

8.3 A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.

 

8.4 Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada e os atestados de capacidade técnica.

 

8.5 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope, com certificação nos autos.

 

8.6 A documentação deverá:

 

a) Estar em nome do licitante;

 

b) Referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.

 

8.7 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.

 

9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1 No dia, hora e local designados neste edital, o Pregoeiro efetuará, primeiramente, o credenciamento dos licitantes, nos termos do item 5 – Do Credenciamento e da Declaração de Habilitação.

 

a) O Pregoeiro motivará suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.

 

9.2 Em seguida, declarará aberta a sessão e procederá ao recebimento do Anexo III – Declaração de Habilitação, dos licitantes. 

 

9.3 Encerrada a conferência da Declaração de habilitação dos licitantes, o Pregoeiro procederá ao recebimento do Envelope n.º 1 – Proposta Comercial.

 

9.4 Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo.

 

9.5 Sendo considerada apta o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço, bem como aqueles concorrentes com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

 

9.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subseqüentes na seqüência.

 

9.7 Não havendo pelo menos três ofertas aptas à fase de lances nas condições definidas no subitem 9.5, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

9.8 Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.

 

9.9 A oferta dos lances deverá ser efetuada pelo menor preço por item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.

 

9.10 Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.

 

9.11 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

 

9.12 O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, se ela for selecionada para tanto.

 

9.13 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

 

9.14 Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.

 

9.15 Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.

 

9.16 O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.

 

9.17 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

 

9.18 O encerramento da primeira parte da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

 

9.18.1 Caso o licitante que tenha proferido o lance mais bem classificado NÃO SEJA microempresa ou empresa de pequeno porte, serão consideradas com ele EMPATADAS as propostas formuladas por microempresas e empresa de pequeno porte, cujos últimos lances sejam até 5% superiores ao melhor preço.

 

9.18.2 Será oportunizado o licitante mais bem classificado entre os empatados, observando o item 9.18.1, apresentar propostas inferior ao preço vencedor, situação que, uma vez concretizada, importará na adjudicação do objeto licitado em seu favor.

 

9.18.3 Na hipótese do licitante bem mais classificado entre os empatados não apresentar proposta inferior ao preço vencedor da etapa de lances, serão convocados, se houverem, remanescentes dentre os empatados, respeitada a ordem classificatória, para exercitarem o mesmo direito.

 

9.18.4 Caso não haja novas propostas pelos licitantes considerados empatados visando superar o preço originalmente ofertado pelo licitante vencedor da primeira etapa de lances, a este será adjudicado o objeto licitado.

 

9.19 Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os orçamentos obtidos pela Administração.

 

9.20 Declarado o vencedor da etapa competitiva de lances, o Pregoeiro solicitará ao mesmo o envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.

 

9.21 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais:

 

a) serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação e números dos itens;

 

b) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação; 

 

9.22 Frustrada a habilitação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

9.23 Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.

 

9.24 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, seus Assistentes e por todos os licitantes presentes.     

10. DO PREGOEIRO

10.1 Compete ao Pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase.

 

10.2 O Pregoeiro exercerá a polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva.

 

10.3 O Pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.

11. DA ADJUDICAÇÃO

 

11.1 No julgamento das propostas, será considerado vencedor o licitante que ofertar o menor preço por item, desde que atendidas as especificações constantes deste edital.

 

11.2 Após, declarado o vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará os objetos licitados e posteriormente, será encaminhado para a homologação do processo para o Prefeito Municipal de Mafra.

 

11.3 No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido a autoridade superior, afim de se efetivar os procedimentos de adjudicação e homologação.  

12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

 

a) A impugnação será dirigida ao Pregoeiro, que proferirá decisão em 24 (vinte e quatro) horas;

 

b) Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

 

12.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual numero de dias, que começaram a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

12.3 O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.

 

12.4 A falta de manifestação imediata e motivada do desejo de recorrer importará na decadência do direito de recurso.

 

12.5 As razões e contra-razões do inconformismo deverão ser protocoladas junto ao Departamento de Licitações do Município de Mafra, sito à Praça Desembargador Flávio Tavares, n.º 12, Centro, CEP 89.300-000. 

 

12.6 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.

 

12.7 Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:

 

a) O pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contra-razões;

 

b) Encerrados os prazos acima, o pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.

 

12.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

12.9 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações desta prefeitura municipal.

 

12.10 O recurso, bem como sua impugnação, serão julgados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ou, em seus impedimentos, por seu substituto legal, utilizando-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, podendo, com fulcro no art. 43, § 3º, do diploma licitatório, em qualquer fase da licitação, realizar diligências que visem à instrução do processo.

13. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO

13.1 O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação desde que presentes razões relevantes de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório.

14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

14.1 – Dos Prazos

14.1.1 – A Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, sucessivos e ininterruptos, prorrogável nos termos do art.4º, § 2º do Decreto nº 3.931/2001 e Leis 10.520/02 e Lei 8.66/93

 

14.1.2 -Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação emitida pelo Município – Departamento de Licitações e Contratos, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser formalizada na sede da Prefeitura Municipal sob pena de aplicação da sanção descrita no item 17, deste edital.

 

14.2 – Da Manutenção das Condições de Habilitação

 

14.2.1 – Para assinar a Ata o adjudicatário deverá comprovar a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 

15. DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

15.1 Para a utilização da Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL deverá requisitar do detentor da Ata, os produtos registrados, por intermédio de instrumento contratual ou outro similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93.

16.  DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS

 

16.1 O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente termo.

 

16.2 O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o EQUILIBRIO ECONÔMICO dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração Municipal, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do objeto solicitado pela Administração ao Contratado, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.

 

16.3 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

 

16.4 A contratada poderá, na vigência do Registro de Preços, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do Registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço será válido a partir da formalização/atualização da Ata de Registro de Preços.

 

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO

17.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:

 

a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;

 

b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;

 

c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

 

17.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:

 

a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;

 

b) Multa compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% no caso de inexecução total do contrato;

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;

 

17.3 A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.  

 

17.4 As penalidades previstas no subitem 17.1 não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.

 

17.5 O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93.

18. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

18.1 O licitante vencedor deve entregar o material a ele adjudicado conforme programação e solicitação feita pelo Departamento de Licitações e Compras;

 

18.1.1 O prazo de entrega do produto quando solicitado deve ser de no máximo 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da solicitação, diretamente no almoxarifado da Secretaria Municipal da Saúde, sito Rua Mathias Piechinick, nº 55.

 

 

18.2 A aquisição e entrega do Produto Registrado será autorizada pelo Município, por intermédio de documento denominado "Autorização de Compra"/"Ordem de Serviços".

 

19. DO PAGAMENTO

19.1 Os pagamentos serão efetuados através da Tesouraria, em crédito em conta bancária em até 30 (trinta) dias após a efetiva prestação dos serviços e aceitação do mesmo.

 

19.1.1. A CONTRATADA deverá comprovar via documento impresso a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva, com efeito, negativo relativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, como condição à percepção do valor faturado.

 

20. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

20.1 Os preços contratados somente poderão ser alterados durante a vigência da ATA em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 de Lei n.º 8.666/93, devendo para tanto o CONTRATADO requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice.

 

20.2 O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).

 

 

21. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES

21.1 O Pregoeiro e/ou seus Assistentes prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponíveis para atendimento se segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, no endereço especificado no preâmbulo deste edital ou pelos telefones (47) 3641-4003 e (47) 3641-4061 ou ainda pelo e-mail: licitacao@mafra.sc.gov.br.

 

22. DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.

 

22.2 É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

 

22.3 O Pregoeiro poderá, no interesse do Município de Mafra, relevar omissões e/ou incorreções puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.

 

22.4 Não serão aceitas propostas remetidas via fax ou e-mail.

 

22.5 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos fixados.

 

22.6 O licitante vencedor será convocado para receber a Nota de Empenho correspondente ao crédito referente ao objeto desta licitação, ou a mesma será encaminhada por FAX, na forma do disposto no caput do art. 64 da Lei 8.666/93.

 

22.7 O Município de Mafra reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.

 

22.8 Recomenda-se aos licitantes que estejam no local do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.

 

22.9 O Município de Mafra reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.

 

22.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

 

22.11 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

 

22.12 As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Mafra não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

22.13 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

 

22.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.

 

22.15 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

 

22.16 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores.                                  

 

22.17 É competente o Foro desta Comarca de Mafra/SC, para solucionar quaisquer litígios oriundos da presente licitação.

 

22.18 O presente edital poderá ser obtido no endereço eletrônico www.mafra.sc.gov.br ou diretamente no Departamento de Licitação, localizado no endereço especificado no preâmbulo do presente ato convocatório, devendo, neste caso, o interessado levar um disquete de 3 ½ ou pen drive, para que ato convocatório seja gravado nele.

 

Mafra/SC, 16 de fevereiro de 2011.

 

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS                                     VILMA SCHIFFLER LOPES

Secretário Municipal de Administração                      Pregoeira Municipal

 

 

 

 

ANEXO I

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2011 – REGISTRO DE PREÇOS

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1 – QUANTIDADES E PREÇOS MÉDIOS, TOTAIS ESTIMADOS PARA O ANO DE 2011.

 

REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de materiais médico hospitalar destinado as Unidades de Saúde, ESFs e Pronto Atendimento Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde.

 

ITEM

QUANT

UNID

ESPECIFICAÇÃO

Marca

Valor Unit.

Valor Total

01

1000

Pacotes

Abaixador de língua pacotes com 100 unidades

 

2,666

2.666,60

02

100

Litros

Água oxigenada 10 volumes com 1000 ml

 

3,2468

324,68

03

20000

Unidades

Agulha descartável 13 x 30 caixa com 100 unidades

 

0,1564

3.128,00

04

10000

Unidades

Agulha descartável 13 x 4,5 caixa com 100 unidades

 

0,0538

538,00

05

10000

Unidades

Agulha descartável 20 x 5,5 caixa com 100 unidades

 

0,0595

595,00

06

10000

Unidades

Agulha descartável 25 x 06 caixa com 100 unidades

 

0,0558

558,00

07

20000

Unidades

Agulha descartável 25 x 07 caixa com 100 unidades

 

0,0520

1.040,00

08

10000

Unidades

Agulha descartável 25 x 08 caixa com 100 unidades

 

0,0530

530,00

09

10000

Unidades

Agulha descartável 30 x 08 caixa com 100 unidades

 

0,0525

525,00

10

30000

Unidades

Agulha descartável 40 x 12 caixa com 100 unidades

 

0,0558

1.674,00

11

10000

Litros

Álcool 70% 1000 ml

 

4,1614

41.614,00

12

5000

Frascos

Álcool gel 70% frasco com 480 gramas

 

4,3560

21.780,00

13

1000

Rolos

Algodão hidrófilo rolo com 500 gramas

 

9,6758

9.675,80

14

500

Unidades

Almotolia 250 ml

 

2,2324

1.116,20

15

5

Unidades

Ambú reanimador em silicone adulto autoclavável a 121°C com balão de silicone, válvula de segurança, válvula admissão de ar, reservatório, extensão de oxigênio e máscara

 

198,1283

990,6415

16

5

Unidades

Ambú reanimador em silicone infantil autoclavável a 121ºC com balão de silicone, válvula de segurança, válvula admissão de ar, reservatório, extensão de oxigênio e máscara

 

250,3618

1.251,8090

17

5000

Unidades

Aparelho de barbear descartável com 3 lâminas

 

0,6150

3.075,00

18

3000

Pacotes

Atadura de crepom 6 cm com 13 fios e 1,80 m em repouso pacotes com 12 unidades

 

6,1734

18.520,20

19

3000

Pacotes

Atadura de crepom 8 cm com 13 fios e 1,80 m em repouso pacote com 12 unidades

 

8,0000

24.000,00

20

3000

Pacotes

Atadura de crepom 10 cm com 13 fios e 1,80 m em repouso pacote com 12 unidades

 

9,9667

29.900,00

21

3000

Pacotes

Atadura de crepom 12 cm com 13 fios e 1,80 m em repouso pacote com 12 unidades

 

12,5467

37.640,10

22

3000

Pacotes

Atadura de crepom 15 cm com 13 fios e 1,80 m em repouso pacote com 12 unidades

 

17,2334

51.700,20

23

3000

Pacotes

Atadura de crepom 20 cm com 13 fios e 1,80 m em repouso pacote com 12 unidades

 

21,3667

64.100,10

24

500

Caixas

Atadura gessada 20 cm caixa com 20 unidades

 

64,9250

32.462,50

25

500

Caixas

Atadura gessada 15 cm caixa com 20 unidades

 

40,9600

20.480,00

26

500

Caixas

Atadura gessada 12 cm caixa com 20 unidades

 

34,8000

17.400,00

27

500

Caixas

Atadura gessada 10 cm caixa com 20 unidades

 

27,7200

13.860,00

28

500

Caixas

Atadura gessada 8 cm caixa com 20 unidades

 

21,9000

10.950,00

29

500

Caixas

Atadura gessada 6 cm caixa com 20 unidades

 

15,2667

7.633,35

30

500

Pacotes

Atadura de algodão ortopédico 20 cm pacote com 12 unidades

 

11,5467

5.773,35

31

500

Pacotes

Atadura de algodão ortopédico 15 cm pacote com 12 unidades

 

9,8900

4.945,00

32

500

Pacotes

Atadura de algodão ortopédico 12 cm pacote com 12 unidades

 

8,6667

4.333,35

33

500

Pacotes

Atadura de algodão ortopédico 10 cm pacote com 12 unidades

 

6,8467

3.423,35

34

500

Pacotes

Atadura de algodão ortopédico 8 cm pacote com 12 unidades

 

5,4534

2.726,70

35

200

Unidades

Atadura de rayon estéril medindo aproximadamente 10 cm de largura por 5 m de comprimento, confeccionada em fibras de rayon viscose. Apresentar malha uniformemente tecida com bordas devidamente acabadas evitando desprendimento de fios. O produto deverá ser isento de substâncias nocivas ou qualquer outro defeito prejudicial ao seu uso

 

4,0154

803,08

36

1500

Unidades

Bolsa coletora de urina sistema fechado 2000 ml estéril a óxido de etileno

 

3,1128

4.669,20

37

350

Unidades

Carvão ativado tecido 10 x 10, impregnado com prata ( 0,15 %), envolto externamente por uma partícula de nylon (selada). Embalagem unitária que garanta a integridade do produto, embalagem com identificação do produto, marca, lote de fabricação, procedência e registro no MS. A empresa vencedora deverá fornecer treinamento para as unidades quando solicitado.

 

59,6550

20.879,25

38

3000

Unidades

Cateter intravenoso com dispositivo de segurança 24G

 

2,8875

8.662,50

39

10000

Unidades

Cateter intravenoso com disposotivo de segurança 22G

 

2,8875

28.875,00

40

10000

Unidades

Cateter intravenoso com dispositivo de segurança 20G

 

2,8875

28.875,00

41

5000

Unidades

Cateter intravenoso com dispositivo de segurança 18G

 

2,8875

14.437,50

42

5000

Unidades

Cateter intravenoso com dispositivo de segurança 14G

 

2,8875

14.437,50

43

5000

Unidades

Cateter intravenoso com dispositivo de segurança 16G

 

2,8875

14.437,50

44

10

Kits

Cateter intravenoso central duplo lúmen 18G contendo no kit: cateter infantil e adulto: 1 cateter em poliuretano, hidrofílico centimetrado, 1 dilatador, 1 fio guia em "J", 1 agulha, 1 seringa descartável, 1 bisturi descartável, 1 fixador de cateter tipo borboleta com trava, 1 tampa protetora auto selante, estéril

 

135,0000

1.350,00

45

20

Kits

Cateter intravenoso central duplo lúmen 19G contendo no kit: cateter infantil e adulto: 1 cateter em poliuretano, hidrofílico centimetrado, 1 dilatador, 1 fio guia em "J", 01 agulha, 1 seringa descartável, 1 bisturi descartável, 1 fixador de cateter tipo borboleta com trava, 1 tampa protetora auto selante, estéril

 

135,0000

2.700,00

46

20

Kits

Cateter intravenoso central duplo lúmen 20G contendo no kit: cateter infantil e adulto: 1 cateter em poliuretano, hidrofílico centimetrado, 1 dilatador, 1 fio guia em "J", 1 agulha, 1 seringa descartável, 1 bisturi descartável, 1 fixador de cateter tipo borboleta com trava, 1 tampa protetora auto selante, estéril

 

135,0000

2.700,00

47

1500

Unidades

Cânula nasal tipo óculos

 

1,0152

1.522,80

48

10

Unidades

Cânula de guedel nº 00

 

2,8497

28,497

49

10

Unidades

Cânula de guedel nº 02

 

2,8497

28,497

50

10

Unidades

Cânula de guedel nº 03

 

3,1420

31,42

51

10

Unidades

Cânula de guedel nº 04

 

3,1417

31,417

52

10

Unidades

Cânula de guedel nº 05

 

3,1417

31,414

53

12

Unidades

Colchão de espuma hospitalar com capa em courvim com ilhós em PVC para respiro e zíper soldadas eletronicamente; tamanho 190 x 090 x 012 e densidade 28

 

267,2190

3.206,628

54

20

Unidades

Colchonete para carro maca em courvim azul, densidade 28 cm tamanho 1,85 x 0,50 cm

 

265,4764

5.309,528

55

100

Unidades

Coletor de secreção com tampa de oclusão hermética em poliet57ileno com 02 vias e alça em PVC para fixação frasco em PV58C transparente, atóxico rígido e graduado, 02 extensões 59em PVC cristal atóxico medindo 800 mm e 1200 mm com cla60mp em nylon fixado em cada uma das extensões conector em 61PVC na extremidade distal do tubo embalagem individual produt62o não estéril capacidade 500 ml

 

25,0000

2.500,00

56

5000

Pacotes

Compressa de gaze 13 fios 10 x 10 cm 08 dobras pacote com 500 unidades 64peso mínimo por pacote de 980 a 1010 gramas conforme norm65as da ABNT NBR 13843

 

45,5915

227.957,50

57

5000

Pacotes

Compressa de gaze 13 fios 7,5 x 7,5 cm 8 dobras pacote com 500 unidades peso mínimo por pacote de 465 a 475 conforme normas da ABNT NBR 13843

 

22,9886

114.943,00

58

3000

Pacotes

Compressa de gaze hidrofilizada tipo queijo 13 fios por cm 0,91 m x 91 mm peso mínimo por rolo de 1450 a 1510 gramas conforme normas da ABNT NBR 14108

 

59,2000

177.600,00

59

3000

Litros

Clorexidina 0,2% aquosa frasco com 1 litro

 

9,5410

28.623,00

60

1000

Tubos

Cloridrato de lidocaína frasco com 20 ml

 

4,0135

4.013,50

61

1000

Frascos

Cloridrato de lidocaína 2% gel tubo com 30 gramas

 

2,6655

2.665,50

62

500

Unidades

Curativo transparente para punção venosa tamanho 8,5 x 11,5 cm

 

21,6200

10.810,00

63

1000

Caixas

Hastes flexíveis com pontas de algodão caixa com 75 unidades

 

1,2623

1.262,30

64

100

Unidades

Detergente multienzimatico 5 enzimas com 05 litros

 

204,2318

20.423,18

65

1000

Pacotes

Dispositivo para incontinência urinária nº 04 pacote com 04 unidades

 

5,6877

5.687,70

66

50

Unidades

Dreno penrose estéril embalado individualmente nº 01 com 35 cm de comprimento

 

1,4234

71,1700

67

50

Unidades

Dreno penrose estéril embalado individualmente nº 02 com 35 cm de comprimento

 

2,0467

102,3350

68

50

Unidades

Dreno penrose estéril embalado individualmente nº 03 com 35 cm de comprimento

 

2,4634

123,1700

69

50

Unidades

Dreno penrose estéril embalado individualmente nº 04 com 35 cm de comprimento

 

2,6834

134,1700

70

3000

Unidades

Equipo para bomba de infusão original modelo Samtronic ST550T2

 

13,7267

41.180,10

71

3000

Unidades

Equipo para bomba de infusão do tipo fotossensível original modelo Samtronic ST550T2

 

19,4434

58.330,20

72

2000

Unidades

Equipo de infusão para macrogotas do tipo fotossensível, tamanho 02 metros

 

8,0715

16.143,00

73

15000

Unidades

Equipo de infusão para macrogotas, tamanho 02 metros

 

1,1880

17.820,00

74

40

Pacotes

"Eletrodo para eletro estimulação modelo CF3200, 1,25" (3.2 cm) pacote com 04 unidades

 

39,5737

1.582,9480

75

150

Pacotes

Eletrodo Estimulação Modelo CF5050, 2"x2" (5x5cm) pct com 04 unidades

 

55,3334

8.300,0100

76

1000

Pacotes

Eletrodo cardiológico de membros para adultos, na cor branca para exames de ECG pacote com 30 unidades

 

11,5000

11.500,00

77

10000

Unidades

Escova ginecológica estéril embaladas individualmente

 

0,4316

4.316,00

78

10000

Unidades

Espátula de Ayres estéril embaladas individualmente

 

0,0960

960,00

79

3000

Unidades

Especulo descartável tamanho P

 

1,0482

3.144,60

80

3000

Unidades

Especulo descartável tamanho M

 

1,2500

3.750,00

81

1000

Unidades

Especulo descartável tamanho G

 

1,4999

1.499,90

82

100

Caixas

Lamina fosca para microscópio (preventivo) caixa com 50 unidades

 

3,2266

322,66

83

1000

Unidades

Esparadrapo impermeável 10 cm x 4,5 m com capa protetora

 

5,3528

5.352,80

84

12

Unidades

Lâmpada infra vermelho 150W 220v compatível com a marca Philips

 

159,0000

1.908,00

85

20

Metros

Faixa elástica para exercícios terapêuticos intensidade fraco, (tipo Theraband)

 

31,4287

628,5740

86

20

Metros

Faixa elástica para exercícios terapêuticos intensidade médio (tipo Theraband)

 

35,0000

700,00

87

20

Metros

Faixa elástica para exercícios terapêuticos intensidade forte (tipo Theraband)

 

36,4287

728,5740

88

10

Pares

Tornozeleira de 0,5 kg regulável

 

17,8610

178,6100

89

10

Pares

Tornozeleira de 1,0 kg regulável

 

24,8847

248,8470

90

50

Caixas

Fio de sutura mononylon 0.0 com 45 cm com agulha de 20 mm 3/8 circulo triangular caixa com 24 unidades

 

44,1300

2.206,50

91

50

Caixas

Fio de sutura mononylon 1.0 com 45 cm com agulha de 20 mm 3/8 circulo triangular caixa com 24 unidades

 

44,0000

2.200,00

92

50

Caixas

Fio de sutura mononylon 2.0 com 45 cm com agulha de 20 mm 3/8 circulo triangular caixa com 24 unidades

 

43,2300

2.161,50

93

200

Caixas

Fio de sutura mononylon 3.0 com 45 cm com agulha de 20 mm 3/8 circulo triangular caixa com 24 unidades

 

43,2300

8.646,00

94

200

Caixas

Fio de sutura mononylon 4.0 com 45 cm com agulha de 20 mm 3/8 circulo triangular caixa com 24 unidades

 

43,2300

8.646,00

95

10

Caixas

Cat Gut simples 0.0 caixa com 24 envelopes

 

67,7200

677,20

96

10

Caixas

Cat Gut simples 2.0 caixa com 24 envelopes

 

71,0350

710,35000

97

10

Caixas

Cat Gut simples 3.0 caixa com 24 envelopes

 

67,6000

676,00

98

10

Caixas

Cat Gut simples 4.0 caixa com 24 envelopes

 

67,7200

677,20

99

10

Caixas

Cat Gut simples 5.0 caixa com 24 envelopes

 

73,6100

736,10

100

50

Unidades

Esfigmomanômetro Adulto, resistente a impactos com suporte a quedas e
choques sem desaferir e sem sofrer danos, certificado pelo INMETRO, com garantia de calibração por 05 anos, manômetro com fácil leitura e
visualização, livre de látex, braçadeira em velcro para adulto de alta durabilidade com estojo para acondicionamento. Apresentar Certificado
de Registro junto ao Ministério da Saúde.

 

256,4640

12.823,20

101

1000

Unidades

Fita adesiva microporosa 2,5 cm x 10 m com capa

 

2,7788

2.778,80

102

1000

Unidades

Fita adesiva microporosa 5,0 cm x 10 m com capa

 

5,7226

5.722,60

103

1000

Unidades

Fita indicadora para autoclave embaladas individualmente 19 mm x 30 m

 

5,0446

5.044,60

104

1000

Unidades

Fita adesiva hospitalar (crepe) embaladas individualmente 16 mm x 50 m

 

2,6592

2.659,20

105

500

Frascos

Fixador citológico frasco com 100 ml

 

6,5159

3.257,95

106

500

Unidades

Fita para ECG tipo formulário continuo medindo 90 x 90 x 36 cm compatível com aparelho Schiller AT-1

 

11,3430

5.671,50

107

3000

Pacotes

Fralda geriátrica tamanho P pacote com 10 unidades

 

11,4250

34.275,00

108

5000

Pacotes

Fralda geriátrica tamanho M pacote com 08 unidades

 

13,5034

67.517,00

109

5000

Pacotes

Fralda geriátrica tamanho G pacote com 08 unidades

 

13,5200

67.600,00

110

5000

Pacotes

Fralda geriátrica tamanho EG pacote com 07 unidades

 

11,6575

58.287,50

111

500

Pacotes

Fralda descartável infantil tamanho M pacote com 50 unidades

 

25,4500

12.725,00

112

500

Pacotes

Fralda descartável infantil tamanho G pacote com 50 unidades

 

25,9000

12.950,00

113

500

Pacotes

Fralda descartável infantil tamanho XG pacote com 50 unidades

 

27,5000

13.750,00

114

05

Litros

Formol 40% litro

 

10,3770

51,8850

115

100

Unidades

Garrote de processo de auto-trava e regulagem de tensão

 

14,5000

1.450,00

116

1000

Frascos

Gel para ultra-som frasco com 1000 gramas

 

7,3144

7.314,40

117

100

Tubos

Hidrogel: Gel hidratante e absorvente para feridas, não-estéril, composto de alginato de cálcio e sódio e carboximetilcelulose sódica num excipiente aquoso, transparente e viscoso. Deve criar um ambiente cicatricial úmido ideal que favorece o processo natural de cicatrização da ferida. Ao mesmo tempo em que apresenta a capacidade de hidratar feridas secas, também apresenta a capacidade de absorver o exsudato da ferida. Tubo com 85 gramas

 

66,4130

6.641,30

118

2000

Litros

Hipoclorito frasco com 1000 ml

 

2,8557

5.711,40

119

20000

Unidades

Infusor Luer 02 vias com clamp corta fluxo 60 mm de comprimento

 

0,7128

14.256,00

120

100

Caixas

Lâmina de bisturi nº 11 embaladas individualmente caixa com 100 unidades

 

14,0640

1.406,40

121

100

Caixas

Lâmina de bisturi nº 12 embaladas individualmente caixa com 100 unidades

 

14,0640

1.406,40

122

100

Caixas

Lâmina de bisturi nº 15 embaladas individualmente caixa com 100 unidades

 

14,0640

1.406,40

123

100

Caixas

Lâmina de bisturi nº 21 embaladas individualmente caixa com 100 unidades

 

14,0640

1.406,40

124

20

Unidades

Lixeira hospitalar com tampa com pedal na cor branca capacidade 25 litros

 

134,7458

2.694,9160

125

1000

Frascos

Loção hidratante restauradora do epitélio com óleo de girassol frasco com 100 ml

 

6,9914

6.991,40

126

20

Unidades

Máscara facial com reservatório de oxigênio adulto (não reinalante) transparente de vinil macio, tubo extensor 2,10 m, presilha ajustável

 

38,2655

765,31

127

15

Unidades

Máscara facial com reservatório de oxigênio infantil (não reinalante) transparente de vinil, tubo extensor 2,10 m, presilha ajustável

 

38,7172

580,7580

128

20

Unidades

Máscara de Venturi com tubo extensão adulto

 

35,4534

709,0680

129

20

Unidades

Máscara de Venturi com tubo extensão infantil

 

34,8308

696,6160

130

22

Unidades

Lanterna de LED super brilhante com corpo de metal, interruptor emborrachado, 02 pilhas AAA

 

88,2028

1.940,4616

131

5000

Caixas

Luva de procedimento tamanho EP caixa com 100 unidades com certificado de aprovação pelo Ministério do Trabalho (CA)

 

15,7038

78.519,00

132

5000

Caixas

Luva de procedimento tamanho P caixa com 100 unidades com certificado de aprovação pelo Ministério do Trabalho (CA)

 

15,5032

77.516,00

133

5000

Caixas

Luva de procedimento tamanho M caixa com 100 unidades com certificado de aprovação pelo Ministério do Trabalho (CA)

 

15,5032

77.516,00

134

5000

Caixas

Luva de procedimento tamanho G caixa com 100 unidades com certificado de aprovação pelo Ministério do Trabalho (CA)

 

15,5032

77.516,00

135

5000

Pares

Luva estéril nº 7.0 com certificado de aprovação pelo Ministério do Trabalho (CA)

 

3,4277

17.138,50

136

5000

Pares

Luva estéril nº 7.5 com certificado de aprovação pelo Ministério do Trabalho (CA)

 

1,1777

5.888,50

137

5000

Pares

Luva estéril nº 8.0 com certificado de aprovação pelo Ministério do Trabalho (CA)

 

1,1777

5.888,50

138

5000

Pares

Luva estéril nº 8.5 com certificado de aprovação pelo Ministério do Trabalho (CA)

 

1,1777

5.888,50

139

30

Rolos

Malha tubular 05 cm x 15 m

 

7,6540

229,62

140

80

Rolos

Malha tubular 10 cm x 15 m

 

9,7668

781,3440

141

80

Rolos

Malha tubular 15 cm x 15 m

 

13,8454

1.107,6320

142

30

Rolos

Malha tubular 20 cm x 15 m

 

17,5548

526,6440

143

300

Unidades

Manta térmica aluminizada confeccionada em poliéster metalizado de 23 microns medindo 210 x 140 cm

 

9,8060

2.941,80

144

650

Placas

Placa de hidrocolóide curativo 20 x 20, placa estéril, flexível, não transparente, sem bordas adesivas, embalagem unitária que garanta a integridade do produto, embalagem com identificação do produto, marca, lote de fabricação, procedência e registro no MS. O prazo de validade não poderá ser inferior ao período de dois anos na entrega do produto. A empresa vencedora deverá fornecer treinamento para as unidades quando solicitado

 

82,6810

53.742,65

145

650

Placas

Placa de hidrocolóide curativo 10 x 10, placa estéril, flexível, não transparente, sem bordas adesivas, embalagem unitária que garanta a integridade do produto, embalagem com identificação do produto, marca, lote de fabricação, procedência e registro no MS. O prazo de validade não poderá ser inferior ao período de dois anos na entrega do produto. A empresa vencedora deverá fornecer treinamento para as unidades quando solicitado

 

23,8720

15.516,80

146

5000

Unidades

Papel crepado 100% celulose gramatura 60 medindo 30 x 30 cm

 

88,4685

442.342,50

147

5000

Unidades

Papel crepado 100% celulose gramatura 60 medindo 50 x 50 cm

 

217,8580

1.089,290,00

148

5000

Unidades

Papel crepado 100% celulose gramatura 60 medindo 60 x 60 cm

 

300,5185

1.502.592,50

149

50

Caixas

Papel para ultrasson tipo 1 normal UPP-110S 110 mm x 20 m caixa com 10 unidades

 

50,2515

2.512,5750

150

500

Rolos

Papel para ECG termo sensível 63 x 30

 

9,2524

4.626,20

151

500

Rolos

Papel grau cirúrgico 150 mm x 100 metros

 

76,6526

38.326,30

152

500

Rolos

Papel grau cirúrgico 80 mm x 100 metros

 

45,9150

22.957,50

153

500

Rolos

Papel lençol descartável rolo com 50 m x 70 cm

 

8,1808

4.090,40

154

100

Caixas

Perfurocortante 07 litros caixa com 10 kits cada

 

36,6000

3.660,00

155

200

Potes

Pomada de sulfadiazina pote com 400 gramas

 

13,9965

2.799,30

156

300

Frascos

Protetor solar fator 30 frasco com 200 ml

 

24,3467

7.304,01

157

500

Litros

PVPI Degermante 1000 ml

 

13,5653

6.782,65

158

500

Litros

PVPI Tópico 1000 ml

 

11,7215

5.860,75

159

1000

Litros

Sabonete líquido anti-séptico hospitalar 1000 ml

 

7,4407

7.440,70

160

5000

Unidades

Saco lixo hospitalar 100 litros 12 micras com a especificação impressa na embalagem

 

32,4850

162.425,00

161

5000

Unidades

Saco lixo hospitalar 60 litros 08 micras com a especificação impressa na embalagem

 

23,7950

118.975,00

162

5000

Unidades

Saco lixo hospitalar 40 litros 06 micras com a especificação impressa na embalagem

 

19,0300

95.150,00

163

100

Pacotes

Salto ortopédico tamanho pequeno

 

9,9500

995,00

164

100

Pacotes

Salto ortopédico tamanho médio

 

10,8500

1.085,00

165

100

Pacotes

Salto ortopédico tamanho grande

 

11,7500

1.175,00

166

500

Unidades

Scalp nº 19

 

0,1769

88,45

167

500

Unidades

Scalp n° 21

 

0,1799

89,95

168

500

Unidades

Scalp n° 23

 

0,1740

87,00

169

500

Unidades

Scalp nº 25

 

0,1749

87,45

170

500

Unidades

Scalp n° 27

 

0,1749

87,45

171

5000

Unidades

Seringa descartável 1 ml com agulha 13 x 4,5

 

0,2968

1.484,00

172

100

Unidades

Seringa descartável 60 ml com luer-slip e cateter

 

5,9093

590,93

173

100

Unidades

Seringa descartável 60 ml com luer-slip

 

5,3328

533,28

174

20000

Unidades

Seringa descartável 20 ml com luer-lock

 

0,7828

15.656,00

175

50000

Unidades

Seringa descartável 10 ml com luer-slip

 

0,4186

20.930,00

176

60000

Unidades

Seringa descartável 05 ml com luer-lock

 

0,2423

14.538,00

177

60000

Unidades

Seringa descartável 03 ml com luer-lock

 

0,2253

13.518,00

178

20000

Unidades

Seringa descartável 01 ml com luer-lock (insulina)

 

0,2600

5.200,00

179

50

Unidades

Sonda aspiração traqueal com válvula digital, sonda calibre tamanho ponta furação: sonda 04 a 24 49 cm

 

1,1500

57,50

180

50

Unidades

Sonda aspiração traqueal com válvula digital, sonda calibre tamanho ponta furação: 04 a 08 40 cm

 

1,1500

57,50

181

100

Unidades

Sonda endotraqueal com balão 5.0 mm

 

4,0500

405,00

182

100

Unidades

Sonda endotraqueal com balão 5.5 mm

 

4,000

400,00

183

200

Unidades

Sonda endotraqueal com balão 6.0 mm

 

4,8000

960,00

184

200

Unidades

Sonda endotraqueal com balão 6.5 mm

 

4,0000

800,00

185

250

Unidades

Sonda endotraqueal com balão 7.0 mm

 

4,0000

1.000,00

186

250

Unidades

Sonda endotraqueal com balão 7.5 mm

 

4,0500

1.012,50

187

250

Unidades

Sonda endotraqueal com balão 8.0 mm

 

4,0000

1.000,00

188

250

Unidades

Sonda endotraqueal com balão 8.5 mm

 

4,0000

1.000,00

189

200

Unidades

Sonda endotraqueal com balão 9.0 mm

 

4,0500

810,00

190

30

Unidades

Sonda endotraqueal com balão 3.0 mm

 

4,0500

121,50

191

30

Unidades

Sonda endotraqueal com balão 3.5 mm

 

4,0000

120,00

192

30

Unidades

Sonda endotraqueal com balão 4.0 mm

 

4,0500

121,50

193

30

Unidades

Sonda endotraqueal com balão 4.5 mm

 

4,0500

121,50

194

30

Unidades

Sonda endotraqueal sem balão 4.0 mm

 

4,0000

120,00

195

30

Unidades

Sonda de Foley 02 vias com balão nº 06

 

2,5500

76,50

196

30

Unidades

Sonda de Foley 02 vias com balão nº 08

 

2,6167

78,5010

197

30

Unidades

Sonda de Foley 02 vias com balão nº 10

 

2,6167

78,5010

198

50

Unidades

Sonda de Foley 02 vias com balão nº 12

 

1,3432

67,16

199

50

Unidades

Sonda de Foley 02 vias com balão nº 14

 

1,3432

67,16

200

500

Unidades

Sonda de Foley 02 vias com balão nº 16

 

1,34

671,60

201

500

Unidades

Sonda de Foley 02 vias com balão nº 18

 

1,3706

685,30

202

300

Unidades

Sonda de Foley 02 vias com balão nº 20

 

1,4232

426,96

203

100

Unidades

Sonda de Foley 02 vias com balão nº 22

 

2,0092

200,92

204

30

Unidade

Sonda de Foley 03 vias com balão nº 12

 

4,4334

133,0020

205

30

Unidades

Sonda de Foley 03 vias com balão nº 14

 

3,8000

114,00

206

200

Unidades

Sonda de Foley 03 vias com balão nº 16

 

1,7334

346,68

207

200

Unidades

Sonda de Foley 03 vias com balão nº 18

 

1,7334

346,68

208

100

Unidades

Sonda de Foley 03 vias com balão nº 20

 

1,7047

170,47

209

30

Unidades

Sonda de Foley 03 vias com balão n° 22

 

1,8477

55,4310

210

200

Unidades

Sonda nasogástrica curta nº 04

 

0,7066

141,32

211

300

Unidades

Sonda nasogástrica curta nº 06

 

0,7296

218,88

212

300

Unidades

Sonda nasogástrica curta nº 08

 

0,7330

219,90

213

500

Unidades

Sonda nasogástrica curta nº 10

 

0,7440

372,00

214

500

Unidades

Sonda nasogástrica curta nº 12

 

0,8050

402,50

215

300

Unidades

Sonda nasogástrica curta nº 14

 

0,7986

239,58

216

400

Unidades

Sonda nasogástrica curta nº 16

 

0,6878

275,12

217

400

Unidades

Sonda nasogástrica curta nº 18

 

0,7578

303,12

218

400

Unidades

Sonda nasogástrica curta nº 20

 

1,0268

410,72

219

400

Unidades

Sonda nasogástrica curta nº 22

 

1,3100

524,00

220

200

Unidades

Sonda nasogástrica longa nº 04

 

0,7274

145,48

221

200

Unidades

Sonda nasogástrica longa nº 06

 

0,7418

148,36

222

200

Unidades

Sonda nasogástrica longa nº 08

 

0,7896

157,92

223

200

Unidades

Sonda nasogástrica longa nº 10

 

0,8284

165,68

224

200

Unidades

Sonda nasogástrica longa nº 12

 

0,8576

171,52

225

200

Unidades

Sonda nasogástrica longa nº 14

 

0,8736

174,72

226

200

Unidades

Sonda nasogástrica longa nº 16

 

0,9350

187,00

227

200

Unidades

Sonda nasogástrica longa nº 18

 

0,9912

198,24

228

200

Unidades

Sonda nasogástrica longa nº 20

 

1,0932

218,64

229

200

Unidades

Sonda nasogástrica longa nº 22

 

1,1440

228,80

230

150

Unidades

Sonda uretral nº 04

 

0,5912

88,68

231

5000

Unidades

Sonda uretral nº 06

 

0,5848

2.924,00

232

10000

Unidades

Sonda uretral nº 08

 

0,6006

6.006,00

233

10000

Unidades

Sonda uretral nº 10

 

0,6164

6.164,00

234

10000

Unidades

Sonda uretral nº 12

 

0,6318

6.318,00

235

200

Unidades

Sonda uretral nº 14

 

0,6324

126,48

236

200

Unidades

Sonda uretral nº 16

 

0,7042

140,84

237

200

Unidades

Sonda uretral nº 18

 

0,8166

163,32

238

150

Unidades

Sonda uretral nº 20

 

0,8966

134,49

239

400

Unidades

Solução de manitol a 20% 250 ml sistema fechado

 

5,6180

2.247,20

240

10000

Frascos

Soro fisiológico 100 ml sistema fechado

 

2,7350

27.350,00

241

10000

Frascos

Soro fisiológico 250 ml sistema fechado

 

2,1240

21.240,00

242

10000

Frascos

Soro fisiológico 500 ml sistema fechado

 

2,5750

25.750,00

243

10000

Frascos

Soro fisiológico 1000 ml sistema fechado

 

3,0650

30.650,00

244

5000

Frascos

Soro glicosado 1000 ml sistema fechado

 

2,4760

12.380,00

245

5000

Frascos

Soro glicosado 500 ml sistema fechado

 

2,9240

14.620,00

246

5000

Frascos

Soro glicosado 250 ml sistema fechado

 

2,5000

12.500,00

247

5000

Frascos

Soro glicosado 100 ml sistema fechado

 

2,4950

12.475,00

248

5000

Frascos

Soro glicofisiológico 1000 ml sistema fechado

 

3,4000

17.000,00

249

5000

Frascos

Soro glicofisiológico 500 ml sistema fechado

 

2,8970

14.485,00

250

5000

Frascos

Soro glicofisiológico 250 ml sistema fechado

 

2,9405

14.702,50

251

5000

Frascos

Soro ringer lactato 500 ml sistema fechado

 

2,6430

13.215,00

252

300

Pacotes

Tala de alumínio com espuma 16 x 180 mm pacote com 12 unidades

 

6,1805

1.854,15

253

300

Pacotes

Tala de alumínio com espuma 16 x 250 mm pacote com 12 unidades

 

8,3437

2.503,11

254

300

Pacotes

Tala de alumínio com espuma 12 x 180 mm pacote com 12 unidades

 

5,3857

1.615,71

255

30

Unidades

T de Ayres 22 x 22 15 mm

 

17,2570

517,71

256

50

Unidades

Termômetro de máxima e mínima em plástico, tipo capela com botão central automático com função zerador do marcador de máxima e mínima (filete azul), enchimento mercúrio (Hg), uso interno e externo

 

38,6697

1.933,4850

257

50

Unidades

Termômetro digital de geladeira interno e externo, com função máxima e mínima. Fabricado em plástico ABS. Sensor externo de aprox. 3 metros com ponteira de aço inox. Visor de cristal líquido (LCD) de três dígitos. Reset independente para área interna e externa

 

53,9144

2.695,72

258

150

Unidades

Termômetro clínico digital

 

13,0079

1.951,1850

259

20

Unidades

Tesoura ponta romba para resgate

 

27,5075

550,15

260

50

Unidades

Transpore 100 mm x 4,5 m com capa/carretel

 

20,2400

1.012,00

261

50

Unidades

Travesseiro hospitalar confeccionado em espuma de poliuretano com capa em courvim branco, soldada eletronicamente com zíper e respiros medindo aprox. 60 x 40 c280m garantia de 12 meses

 

76,7745

3.838,7250

262

200

Unidades

Umificador para oxigênio

 

12,5906

2.518,12

263

100

Unidades

Pilha tipo botão para termômetro clínico digital 1,55V LR 41 ou equivalente

 

3,4650

346,50

264

500

Litros

Vaselina líquida frasco com 1000 ml

 

14,4384

7.219,20

 

 

VALOR TOTAL DOS ITENS: 6.618.468,3791

 

  • Todos os itens citados devem set registrados no MINISTÉRIO DA SAÚDE e quando isentos deverão estar notificados na ANVISA, sendo que, sua validade deve ser no mínimo 70% da sua totalidade.

 

PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:

A entrega dos produtos será conforme Autorização de Compra, após o recebimento de cada autorização no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

Os produtos deverão ser entregues livres de frete e descarga, na Rua Mathias Piechinick, nº 55 – Mafra/SC,

As quantidades constantes do ANEXO I são estimativas de consumo, não obrigando o Município à aquisição total.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

O pagamento será efetuado de acordo com o fornecimento do material, em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos devidamente acompanhada das CND's do INSS e FTGS.

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS                                    VILMA SCHIFFLER LOPES

Secretário Municipal de Administração                     Pregoeira Municipal

 

 

ANEXO II

1 – QUANDO O CREDENCIADO FOR SÓCIO, DIRIGENTE OU PROPRIETÁRIO DA EMPRESA

MODELOS DE CREDENCIAMENTO

 

 

"Vimos por meio deste, requerer junto a COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do Sr. (a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 128/2011, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade REGISTRO DE PREÇOS N.º 031/2011, na qualidade de (Sócio, dirigente ou proprietário), considerando os poderes outorgados no ………………….. (Contrato Social, Estatuto ou Procuração Pública) da empresa, neste ato com total poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

_____________, em _____ de _____________de 2011.

 

___________________________________________

(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)"

 

 

 

2 – QUANDO O CREDENCIAMENTO FOR PARA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

"Vimos por meio deste, requerer junto à COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do(a) Sr.(a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 128/2011, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade REGISTRO DE PREÇOS N.º 031/2011, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, considerando os poderes outorgados no instrumento de procuração, sendo para este ato poderá atuar em nome da empresa outorgante com total poderes, pronunciando-se em nome da empresa, formulando propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

_____________, em _____ de _____________de 2011.

 

___________________________________________

(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)"

 

 

 

Observação: TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO, INCLUSIVE O REQUERIMENTO, DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES.

 

 

 

 

 

ANEXO III

(MODELO)

 

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 128/2011, Registro de Preços n.º 031/2011, do MUNICÍPIO DE MAFRA, DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º,da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.

 

______________, em _____ de _____________de 2011.

 

 

_________________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

(MODELO)

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 27º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 128/2011, Registro de Preços n.º 031/2011, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (   ).

 

______________, em _____ de _____________de 2011.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

(MODELO)

 

DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE IDONEIDADE

 

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, através de seu representante legal, o Sr. (a) _____________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________., DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Processo Licitatório n.º 128/2011,  REGISTRO DE PREÇOS N.º 031/2011 do MUNICÍPIO DE MAFRA, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

____________, em ____ de ______________ de 2011.

 

____________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

(MODELO)

 

DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA

 

 

 

 

 

___________________________________________________________, inscrito no CPNJ n.º ______________________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ____________________________________, portador(a) da carteira de Identidade n.º ______________________ e inscrito(a) no CPF n.º ________________________, DECLARA que detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.

 

 

 

 

 

______________, em _____ de _____________de 2011.

 

 

_________________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

 

ANEXO VII

(MODELO)

 

PROPOSTA DE PREÇOS

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:

 

Razão Social:

CNPJ:

Inscrição Estadual:

Endereço:

Telefone:

Banco, Agência e nº. Conta Bancária para pagamento:

Representante

Cargo:

Carteira de Identidade e CPF:

 

 

A Prefeitura Municipal de Mafra-SC

 

PREGÃO 031/2011 – PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS

Prezados Senhores, apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços para fornecimento de materiais médico hospitalares destinados as Unidades de Saúde, ESFs e Pronto Atendimento Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde, previsão para o ano de 2011, conforme especificações abaixo:

 

Item

Qtde

Un.

Especificação

Marca

Preço Unitário R$

Preço Total R$

 

 

2. CONDIÇÕES GERAIS

 

2.1 – A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.

2.2 – A presente proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.

2.3 – Prazo de Entrega: Conforme edital.

2.4 – O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o fornecimento.

 

 

 

 

______________, em _____ de _____________de 2011.

 

 

_________________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

ANEXO VIII

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2011

PROCESSO Nº 128/2011

 

Ao_______dia do mês de ________ do ano de dois mil e onze, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede à rua Mathias Piechinick n° 37, centro, em Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob nº 10.491.693/0001-16, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. MARIA BEATRICE R. DOS SANTOS, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS para aquisição de materiais médico hospitalares destinados as Unidades de Saúde, ESFs e Pronto Atendimento Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde, em face da classificação das propostas apresentadas pelas empresas, abaixo qualificadas, no Pregão PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 031/2011, conforme consta dos autos do Processo nº 128/2011, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto n° 3.931, de 19 de setembro de 2001, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições contidas no Decreto Municipal 3.089/2008, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação correlata.

 

1º lugar: (nome da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nºxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, nacionalidade XXXXXXX, estado civil, Portador da Carteira de Identidade nº xxxxxx, expedida pela x/xx, CPF nºxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxx;

 

2º lugar: (nome da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nºxxxxxx.

 

3º lugar: (nome da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nºxxxxxx.

 

1 – DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando a aquisição de materiais médico hospitalares destinados as Unidades de Saúde, ESFs e Pronto Atendimento Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Termo de Referência e seus Anexos, Edital do Pregão nº 031/2011, Planilha de custo e formação de preços e proposta da licitante vencedora, todos partes integrantes deste instrumento, como se nele transcritos estivessem.

 

Item

ESPECIFICAÇÃO

Unid

Quant.

Classificação por Empresa

Valor Unitario

Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

2 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.

Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a PREFEITURA MUNICIPAL MAFRA – SC não será obrigado a firmar as contratações que dele poderão advir, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência da prestação dos serviços em igualdade de condições.

 

3 – DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO

O prazo total de execução dos serviços/aquisição de materiais, a contar da "Ordem de Serviços"/Ordem de Compra, será conforme Termo de Referência.

 

 

 

 

 

4 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.

Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e, definidos o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria da Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.

 

5 – DAS ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Caberá ao MUNICÍPIO a prática de todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda:

a) realizar os procedimentos de assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes

b) providenciar a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes do Processo;

c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais atualizações dos preços registrados e a

aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;

d) recusar qualquer item fora das especificações estabelecidas no Termo de Referência;

e) verificar a regularidade dos recolhimentos dos encargos sociais e trabalhista antes de cada pagamento;

f) rejeitar, no todo ou em parte, os itens executados, pela licitante vencedora, fora das especificações do Termo de Referência;

g) efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados nesta Ata;

h) aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;

i) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;

j) comunicar à licitante vencedora as eventuais irregularidades observadas na execução dos itens para adoção das providências saneadoras;

k) fiscalizar a execução dos itens, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

 

6 – ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS/ORGÃOS PARTICIPANTES

Caberá aos órgãos participantes indicar o gestor da ata, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, compete:

a) promover consulta prévia junto a Secretaria da Administração (Dpto de Licitações), quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

b) assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando a Secretaria da Administração eventual desvantagem, quanto à sua utilização;

c) zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas;

d) informar a Secretaria da Administração, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega dos equipamentos e a recusa do mesmo, se for o caso, em receber a Nota de Empenho;

e) as Secretarias Municipais participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.

f) proceder ao ato de recebimento dos serviços, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer execução que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, bem como efetuar os pagamento na forma e nos prazos estabelecidos.

 

7 – DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS

Constituem obrigações das empresas:

a) dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Edital do Pregão nº 031/2011 e à sua proposta e nesta Ata;

b) cumprir as disposições constantes do Termo de Referência, bem como os prazos de execução e as condições da prestação de serviços;

c) dar garantia para os itens, conforme estabelecido no Termo de Referência;

d) substituir/refazer o item que se encontra com vício, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da notificação, em perfeitas condições de funcionamento, observando, fielmente, a conformidade de suas características com as previstas no Termo de Referência;

e) responder por todos os ônus referentes ao item, desde o transporte, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e salários dos seus empregados;

f) responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou PREFEITURA MUNICIPAL, em razão de acidentes, ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa de seus empregados;

g) obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores para o perfeito fornecimento dos itens, sem ônus adicionais para o Município.

h) Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os fornecimentos/serviços sob sua responsabilidade.

i) prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução do objeto

j) observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal;

 

8 – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado, (conforme edital), por meio de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da licitante vencedora, até o 30 (trinta) dias, após a execução do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada, acompanhada dos comprovantes impressos de regularidade com o INSS e FGTS.

Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pelo Fornecedor e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.

 

9 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

a) A pedido, quando:

– comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos

fortuitos ou de força maior;

– o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

b) Por iniciativa do MUNICÍPIO, quando:

– não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

– perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

– por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

– não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;

– não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável;

– caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.

 

10 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

A conformidade do objeto, a ser prestado deverá ser verificada conjuntamente com o documento da proponente que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no processo, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: qualidade na execução dos serviços, equipamentos utilizados e forma de execução.

A presença da Fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da contratada.

Será impugnado pela Fiscalização os serviços que não satisfaçam às condições do presente Termo de Referência.

Ficará a proponente obrigada a restituir/refazer o item impugnado até 02 (dois) dias após o

recebimento de documento de advertência, correndo, por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes dessa providência.

 

11 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pela inexecução parcial ou total das condições previstas nesta Ata poderão ser aplicadas ao inadimplente as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da lei n/ 8.666/93, além da multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da negociação, respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa.

A aplicação das sanções previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação das outras sanções previstas em edital, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.

 

12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da aquisição/execução, objeto desta Ata, correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, para o exercício de 2011, cujo programa de trabalho e elemento de Despesa específico constará da respectiva Nota de Empenho.

 

13 – DO FORO

É competente o Foro da Comarca de Mafra – SC, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços.

 

E por estarem assim, justas e contratadas, firmam as partes a presente ATA em 03 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos fins e efeitos de direito.

 

 

Mafra/SC,    de ………… de 2011.

 

__________________________

MUNICÍPIO DE MAFRA

JOÃO ALFREDO HERBST

PREFEITO MUNICIPAL

__________________________

(EMPRESA)

(REPRESENTANTE LEGAL)

(CARGO/FUNÇÃO)

CONTRATADA

 

 

 

 

 

 

 

_______________________________               __________________________________        

       RODNEY LUIZ MEDEIROS               Maria Beatrice R. Dos Santos

Secretário Municipal de Administração               Gestora do Fundo Municipal de Saúde

CONTRATANTE                  

TESTEMUNHAS:

 

 

1ª_______________________                                 2ª______________________

Nome:                                                                        Nome:

CPF Nº                                                                      CPF N°

 

 

 

 

Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial

 

Allan Leon de Mello

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 031/2011

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 05/04/2011

  • Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra – Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - Centro.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura do Município de Mafra

  • Objeto : REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de materiais médico hospitalar destinado as Unidades de Saúde, ESFs e Pronto Atendimento Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA.

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada