004/2011 – Tomada de Preços

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

 

Processo Licitatório n° 424/2011

Tomada de Preço n°004/2011                                                                                                                                                  

Data Expedição:

27/04/2011

Tipo de Licitação:

Tomada de Preço[1] – Menor preço Global

Tipo de Comparação:

Global

 

 

O MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados, que se acha aberto processo licitatório n° 424/2011, na modalidade de Tomada de Preço n° 004/2011, que se realizará nos termos do presente e no que preceitua a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, alterações posteriores e demais legislações cabíveis.                                                                                                                                                 

 

 

1 – DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto a Contratação de empresa especializada para realizar obra de pavimentação de trechos das Ruas São João Maria, Castro Alves, Pasteur e Casemiro de Abreu, arcando com fornecimento de material e mão de obra, conforme projetos e memorial descritivo. Recursos do Convênio firmado entre o Município e Ministério das Cidades representado pela Caixa Econômica Federal, conforme contrato de repasse n° 328.232-36/2010, conforme descrição do anexo I:

 

1.2 O objeto desta licitação não poderá ultrapassar o valor máximo de R$ 681.424,00 (seiscentos e oitenta e um mil quatrocentos e vinte e quatro reais), sendo o valor R$ 394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais) do referido convênio e o saldo remanescente contrapartida do Município.

 

2. DOS ENVELOPES

2.1. A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, devidamente identificados externamente com as seguintes informações:

 

Envelope n° 01 (um) – Documentação                  Envelope n° 02 (dois) – Proposta

Identificação da licitante                                             Identificação da licitante                     

Prefeitura Municipal de Mafra                                    Prefeitura Municipal de Mafra

Processo Licitatório nº 424/2011                               Processo Licitatório nº 424/2011       

Tomada de Preço n° 004/2011                                  Tomada de Preço n° 004/2011

 

2.2. No envelope n° 01 (um) – deverá conter os seguintes documentos:

 

2.2.1 Declaração que atende o disposto no artigo 27º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

 

2.2.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

a) Registro Comercial no caso de empresa individual;

 

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

 

 2.2.3 REGULARIDADE FISCAL:

 

a) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ/MF);

 

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais e quanto à dívida ativa da União, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;

c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;

 

d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 

e) Certificado de Registro Cadastral deste Município;

 

2.2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

 

a) Certidão de registro da Empresa no CREA (pessoa Jurídica);

 

b) Capacitação técnico-profissional: comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução dos serviços.

Obs.: O profissional deve ser do quadro permanente da licitante. Logo, deverá haver a comprovação de sua condição de sócio, empregado, contratado, etc. No caso de profissional empregado ou contratado, a relação de emprego ou a contratação não podem ser feitas por prazo determinado, o que descaracteriza a vinculação ao quadro permanente da licitante. (contrato entre funcionário e empresa)

 

c) Atestado de comprovação de visita ao local da obra, fornecido pelos Engenheiros do Município. A visita deverá ser realiza por um dos responsáveis técnicos da Empresa, para que a mesma tome conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, até o terceiro dia útil anterior ao dia marcado para o recebimento das propostas. As visitas deverão ser agendadas no setor competente da Prefeitura Municipal de Mafra-SC

 

d) Comprovação da origem dos materiais utilizados, mediante termo de compromisso de fornecimento dos mesmos.

 

e) Relação de Equipe Técnica (engenheiros) responsável pela condução dos trabalhos, com nomes e qualificação de cada técnico de nível superior.

 

f) Certidão de Registro no CREA (Pessoa Física);

 

g) 01 (um) Atestado de capacidade técnica de cliente, com objeto igual ou superior ao licitado, com as mesmas características acompanhado do acervo técnico.

 

2.2.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:

 

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

b) Certidão negativa de falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;

 

Obs: A empresa que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.

 

2.3. Documentos sem data de validade serão considerados com 60 (sessenta) dias a contar da data de sua emissão.

 

2.4. No envelope n° 02 (Dois) – Deverá seguir a proposta comercial do licitante, em folhas separadas, devendo obrigatoriamente constar assinatura em todas as folhas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.

 

2.5. O preço do objeto licitado não sofrerá alteração em virtude de fretes, impostos ou quaisquer outras despesas, por já incluir no preço final cotado.

 

2.6. Despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outros, correm por conta do proponente.  

2.7. O objeto deverá atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

 

2.8 – Os licitantes deverão apresentar na proposta de preços os custos dos insumos adicionados com o seu BDI (Benefício ou Bonificação e Despesas Indiretas), praticado para a execução do objeto licitado.

 

2.8.1 – O BDI deverá ser expresso em porcentagem.

 

3. DAS OBSERVAÇÕES

 

3.1. O protocolo de entrega deverá ser preenchido e devolvido impreterivelmente até o dia anterior ao da abertura da documentação e proposta, com a possibilidade de ser via fax, caso contrário, o licitante será desclassificado.

 

3.2.Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original. Sendo através de fotocópia, deverão todos os documentos obrigatoriamente estarem autenticados por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos extraídos via Internet, cuja aceitação fica condicionada a verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu, caso contrário, o licitante será automaticamente desclassificado do certame.

 

3.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.            

 

3.4. Serão consideradas habilitadas a presente Licitação, para a segunda fase do certame (propostas), somente às(os) proponentes que apresentarem no prazo especificado, toda a documentação na forma exigida no edital.

 

3.5. Fica a vencedora obrigada a manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas no certame.

 

4. DO JULGAMENTO

 

4.1. Para efeito de julgamento será observado:

 

a) menor preço global para a execução do objeto licitado;

 

b) o julgamento será por menor preço global;

 

c) os envelopes dos documentos e propostas serão levados para julgamento no horário estipulado para sua abertura;

 

d) não será considerada qualquer vantagem não prevista neste Edital;

 

e) serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado;

 

f) no caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a comissão convocará todas as Licitantes para que no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas nas causas referidas;

 

g) no caso de empate, a comissão convocará todas as Licitantes para, em ato público, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assistirem o sorteio que definirá a vencedora;

 

h) após a divulgação do julgamento, e decorrido o prazo recursal previsto em Lei, o presidente da comissão de licitações submeterá o processo à autoridade superior para fins de homologação, revogação ou anulação desta Licitação.

 

5. DO CONTRATO

 

5.1. A vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis após a data de julgamento das propostas, para a assinatura do instrumento de contrato.

 

5.2. Caso o responsável não compareça passará o direito do mesmo para o segundo colocado, estando sujeito as penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.

 

5.3. Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações, desde que cabível à contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.

 

5.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do § 2° do art. 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.

 

5.5. As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

 

5.6. O contrato poderá ser prorrogado desde que devidamente justificado pela autoridade competente, atendidas as exigências da Lei nº 8.666/93.

 

5.7. O contrato poderá sofrer alteração, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente, nos termos e limites impostos no art. 65 da referida Lei.

 

6. DAS SANÇÕES E PENALIDADES

 

6.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:

 

a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações constantes neste edital;

 

b) multa Compensatória/Indenizatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.

 

6.2. Pelos motivos que se seguem, a contratada estará sujeita à multa tratada na alínea "b" do item anterior:

 

a) recusa injustificada de receber o valor faturado;

 

b) não realização dos objetos licitados, caracterizando-se a falta se a prestação dos serviços não se efetivarem dentro dos 5 (cinco) dias úteis, que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.

 

6.3. O atraso decorrente da não prestação dos objetos no prazo proposto e aceito pelos licitantes participantes do certame ensejará o pagamento de Multa Moratória Diária à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, durante o lapso temporal que não caracterize a infringência contida na alínea "b" do item acima.

 

6.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas judicialmente.

 

6.5. Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.

 

7 – DO RECURSO ADMINISTRATIVO

 

7.1 – Os prazos recursais obedecerão ao que dispõe a Lei n° 8.666/93, em seu art. 109, I e § 3º, ou seja, de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, sendo aceito via fac-símile, mediante confirmação.

 

7.2 – Ressaltamos que a tempestividade de recurso eventualmente interposto via fac-símile, está sujeita a apresentação original no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do término do prazo.

 

8 – DA NOTA FISCAL

 

8.1 – A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Mafra, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal:

 

a) o número da licitação; e,

 

b) o número da ordem de serviço.

 

 

 

 

8.2. A nota fiscal que não contiver as citadas informações será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

 

9. DOS PRAZOS

 

9.1. Os envelopes (Documentação e Propostas) deverão ser protocolados, conforme segue:

Data:

18/05/2011.

Hora:

1Até às 09:00 horas.

Local:

Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações.

9.2. Os envelopes (Documentação e Propostas) serão abertos na data, hora e local, conforme segue: 

Data:

18/05/2011.

Hora:

Às 09:30 horas.

Local:

Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações.

 

10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. A presente licitação tem como Dotação Orçamentária:

1251

1301

2

54

449051990000

Outras Obras E Instalacoes

 

 

11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados em parcelas mediante apresentação da nota fiscal e laudo de medição atestado pelo encarregado do recebimento dos serviços, conforme cronograma físico financeiro e liberação do convenio.

 

11.1 As notas fiscais deverão ser entregues juntamente com laudo de vistoria fornecido pelos engenheiros designados pela Portaria n° 990/09.

 

12. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

 

13 – PRAZO DE EXECUÇÃO E DO CONTRATO: O objeto licitado deverá ser executado conforme projeto e memorial descritivo de acordo com o seguinte:

 

13.1 Os serviços contratados deverão iniciar após a autorização de serviços fornecida pela Secretaria de Des. Urbano, sendo que o prazo para conclusão dos serviços é de 03 (três) meses, conforme cronograma físico financeiro anexo aos autos.

 

13.2 o contrato terá validade até 31 de dezembro de 2011, com possibilidade de prorrogação, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93, mediante prorrogação do convênio.

 

14 – LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO: Os serviços serão executados nas Ruas conforme Projetos e Memorial descritivo.

 

14.1 – Os responsáveis técnicos pela fiscalização da obra será a equipe de engenheiros designados pela portaria n° 990/09.

 

14.2 Fica responsável pela fiscalização do andamento da Obra a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

 

15. INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Mafra, no Departamento de Licitações, com a Sra. Vilma Schiffler Lopes, pelo telefone: (47) 3641-4003/4060, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 hs.

 

_______________________________________

RODNEY LUIZ MEDEIROS

Secretário Municipal de Administração

 

_____________________________________

MARCIO ANTONIO DE LIMA

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

 

 

ANEXO I

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

O presente Edital tem por objeto a Contratação de empresa especializada para realizar obra de pavimentação de trechos das Ruas São João Maria, Castro Alves, Pasteur e Casemiro de Abreu, arcando com fornecimento de material e mão de obra, conforme projetos e memorial descritivo. Recursos do Convênio firmado entre o Município e Ministério das Cidades representado pela Caixa Econômica Federal, conforme contrato de repasse n° 328.232-36/2010, conforme segue:

 

RECAPEAMENTO ASFÁLTICO – CBUQ – TRECHO 1

   
               

ENDEREÇO:  

RUA SÃO JOÃO MARIA ( entre Marechal Floriano Peixoto até ponte Rio da Lança)

         

TIPO DE PAVIMENTO: RECAPEAMENTO CBUQ               

           

EXTENSÃO: 652,20 metros 

           

BDI – 29,43 %

           
               

ORÇAMENTO DOS MATERIAIS

COD.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT.

PREÇO UNITÁRIO

TOTAL

SINAPI

1.0

SERVIÇOS PRELIMINARES

 

1.1

Topografia e locação

m

652,20

R$ 13,18

 R$                  8.596,00

73.686

1.2

Placa da obra 1,50×2,00m – 2 unidades

m²

6,00

R$ 283,83

 R$                  1.702,98

74209/001

TOTAL

 R$                10.298,98

 

2.0

PAVIMENTAÇÃO

 

2.1

Limpeza de pavimentação e Transporte de residuos

m²

6261,12

R$ 4,47

 R$                27.987,21

73948/002

2.2

Emulsão Asfáltica RR-1C – Pintura de ligação

m²

6.261,12

R$ 1,28

 R$                  8.014,23

72942

2.3

Fornecimento carga transp.e execução de CBUQ 3cm – faixa C

Ton.

450,79

R$ 224,10

 R$              101.022,04

72965

2.4

Emulsão Asfáltica RR-1C – Pintura de ligação

m²

6.130,68

R$ 1,28

 R$                  7.847,27

72942

2.5

Fornecimento carga transp.e execução de CBUQ 5cm – faixa C

Ton

735,67

R$ 224,10

 R$              164.863,65

72965

TOTAL

 R$              309.734,40

 

3.0

CALÇADA E SINALIZAÇÃO

 

3.1

Locação da calçada

m²

28,80

R$ 3,57

 R$                     102,82

74077/003

3.2

Preparo da base para calçada

m³

2,88

R$ 119,50

 R$                     344,16

74249/001

3.3

Concreto usinado 15 Mpa – e:10,0cm

m³

2,88

R$ 444,07

 R$                  1.278,92

73907/011

3.4

Tampa de concreto para caixa coletora 50×50-e:10cm – Fck 20Mpa

um.

29,00

R$ 20,99

 R$                     608,71

COD.6171

3.5

Pintura de faixa de pedestre

m²

327,40

R$ 18,34

 R$                  6.004,52

72947

3.6

Pintura de faixas brancas – base resina acrilica

m²

108,00

R$ 18,34

 R$                  1.980,72

72947

3.7

Pintura de faixas amarelas – base resina acrilica

m²

60,00

R$ 18,34

 R$                  1.100,40

72947

3.8

Pintura de faixas de retenção (pedestre) – base resina acrilica

m²

21,60

R$ 18,34

 R$                     396,14

72947

3.9

Pintura de faixa de Pare (piso) – base resina acrilica

m²

30,72

R$ 18,34

 R$                     563,40

72947

3.10

Placas de sinalização

um.

19,00

R$ 362,82

 R$                  6.893,58

Cot.DAER

TOTAL

 R$                19.273,37

 

TOTAL GERAL

 R$              339.306,75

 

 

 

 

 

 

 

 

RECAPEAMENTO ASFÁLTICO – CBUQ – TRECHO 2

   
               

ENDEREÇO:  

RUA CASTRO ALVES ( entre Ponte Rio da Lança e Estrada de Ferro – ALL)

         

TIPO DE PAVIMENTO: RECAPEAMENTO CBUQ               

           

EXTENSÃO: 306,00 metros 

           

BDI – 29,43 %

           
               

ORÇAMENTO DOS MATERIAIS

COD.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT.

PREÇO UNITÁRIO

TOTAL

SINAPI

1.0

SERVIÇOS PRELIMINARES

 

1.1

Topografia e locação

m

306,00

R$ 13,18

 R$                  4.033,08

73.686

TOTAL

 R$                  4.033,08

 

2.0

PAVIMENTAÇÃO

 

2.1

Limpeza de pavimentação e Transporte de residuos

m²

2845,80

R$ 4,47

 R$                12.720,73

73948/002

2.2

Emulsão Asfáltica RR-1C – Pintura de ligação

m²

2.845,80

R$ 1,28

 R$                  3.642,62

72942

2.3

Fornecimento carga transp.e execução de CBUQ 3cm – faixa C

Ton.

204,88

R$ 224,10

 R$                45.913,61

72965

2.4

Emulsão Asfáltica RR-1C – Pintura de ligação

m²

2.784,60

R$ 1,28

 R$                  3.564,29

72942

2.5

Fornecimento carga transp.e execução de CBUQ 5cm – faixa C

Ton

334,15

R$ 224,10

 R$                74.883,02

72965

TOTAL

 R$              140.724,26

 

3.0

CALÇADA E SINALIZAÇÃO

 

3.1

Locação da calçada

m²

9,60

R$ 3,57

 R$                      34,27

74077/003

3.2

Preparo da base para calçada

m³

0,96

R$ 119,50

 R$                     114,72

74249/001

3.3

Concreto usinado 15 Mpa – e:10,0cm

m³

0,96

R$ 444,07

 R$                     426,31

73907/011

3.4

Tampa de concreto para caixa coletora 50×50

um.

10,00

R$ 20,99

 R$                     209,90

6171

3.5

Pintura de faixa de pedestre – base resina acrilica

m²

144,00

R$ 18,34

 R$                  2.640,96

72947

3.6

Pintura de faixas brancas – base resina acrilica

m²

46,20

R$ 18,34

 R$                     847,31

COD.72947

3.7

Pintura de faixas amarelas – base resina acrilica

m²

29,00

R$ 18,34

 R$                     531,86

72947

3.8

Pintura de faixas de retenção (pedestre) – base resina acrilica

m²

9,00

R$ 18,34

 R$                     165,06

72947

3.9

Pintura de faixa de Pare (piso) – base resina acrilica

m²

12,80

R$ 18,34

 R$                     234,75

72947

3.10

Placas de sinalização

um.

14,00

R$ 362,82

 R$                  5.079,48

Cot.DAER

TOTAL

 R$                10.284,62

 

TOTAL GERAL

 R$              155.041,96

 
         

                                                   

 

 

 

RECAPEAMENTO ASFÁLTICO – CBUQ – TRECHO 3

   
               

ENDEREÇO:  

RUA PASTEUR (ENTRE CASTRO ALVES E RUA CASEMIRO DE ABREU)

         

TIPO DE PAVIMENTO: RECAPEAMENTO CBUQ               

           

EXTENSÃO: 130,00 metros 

           

BDI – 29,43 %

           
               

ORÇAMENTO DOS MATERIAIS

COD.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT.

PREÇO UNITÁRIO

TOTAL

SINAPI

1.0

SERVIÇOS PRELIMINARES

 

1.1

Topografia e locação

m

130,00

R$ 13,18

 R$                  1.713,40

73.686

TOTAL

 R$                  1.713,40

 

2.0

PAVIMENTAÇÃO

 

2.1

Limpeza de pavimentação e Transporte de residuos

m²

1235,00

R$ 4,47

 R$                  5.520,45

73948/002

2.2

Emulsão Asfáltica RR-1C – Pintura de ligação

m²

1.235,00

R$ 1,28

 R$                  1.580,80

72942

2.3

Fornecimento carga transp.e execução de CBUQ 3cm – faixa C

Ton.

88,92

R$ 224,10

 R$                19.926,97

72965

2.4

Emulsão Asfáltica RR-1C – Pintura de ligação

m²

1.209,00

R$ 1,28

 R$                  1.547,52

72942

2.5

Fornecimento carga transp.e execução de CBUQ 5cm – faixa C

Ton

145,08

R$ 224,10

 R$                32.512,43

72965

TOTAL

 R$                61.088,17

 

3.0

CALÇADA E SINALIZAÇÃO

 

3.1

Locação da calçada

m²

5,76

R$ 3,57

 R$                      20,56

74077/003

3.2

Preparo da base para calçada

m³

0,57

R$ 119,50

 R$                      68,12

74249/001

3.3

Concreto usinado 15 Mpa – e:10,0cm

m³

0,57

R$ 444,07

 R$                     253,12

73907/011

3.4

Tampa de concreto para caixa coletora 50×50

um.

6,00

R$ 20,99

 R$                     125,94

6171

3.5

Pintura de faixa de pedestre – base resina acrilica

m²

57,60

R$ 18,34

 R$                  1.056,38

72947

3.6

Pintura de faixas brancas – base resina acrilica

m²

22,00

R$ 18,34

 R$                     403,48

COD.72947

3.7

Pintura de faixas amarelas – base resina acrilica

m²

17,00

R$ 18,34

 R$                     311,78

72947

3.8

Pintura de faixas de retenção (pedestre) – base resina acrilica

m²

7,20

R$ 18,34

 R$                     132,05

72947

3.9

Pintura de faixa de Pare (piso) – base resina acrilica

m²

10,24

R$ 18,34

 R$                     187,80

72947

3.10

Placas de sinalização

um.

5,00

R$ 362,82

 R$                  1.814,10

Cot.DAER

TOTAL

 R$                  4.373,33

 

TOTAL GERAL

 R$                67.174,90

 
         

                                                   

   

 

   
               
             
             

RECAPEAMENTO ASFÁLTICO – CBUQ – TRECHO 4

   
               

ENDEREÇO:  

RUA CASEMIRO DE ABREU (ENTRE PASTEUR E MARGINAL BR-116)

         

TIPO DE PAVIMENTO: RECAPEAMENTO CBUQ               

           

EXTENSÃO: 235,55 metros 

           

BDI – 29,43 %

           
               

ORÇAMENTO DOS MATERIAIS

COD.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT.

PREÇO UNITÁRIO

TOTAL

SINAPI

1.0

SERVIÇOS PRELIMINARES

 

1.1

Topografia e locação

m

235,55

R$ 13,18

 R$                  3.104,55

73.686

TOTAL

 R$                  3.104,55

 

2.0

PAVIMENTAÇÃO

 

2.1

Limpeza de pavimentação e Transporte de residuos

m²

2237,72

R$ 4,47

 R$                10.002,61

73948/002

2.2

Emulsão Asfáltica RR-1C – Pintura de ligação

m²

2.237,72

R$ 1,28

 R$                  2.864,28

72942

2.3

Fornecimento carga transp.e execução de CBUQ 3cm – faixa C

Ton.

161,11

R$ 224,10

 R$                36.104,75

72965

2.4

Emulsão Asfáltica RR-1C – Pintura de ligação

m²

2.190,61

R$ 1,28

 R$                  2.803,98

72942

2.5

Fornecimento carga transp.e execução de CBUQ 5cm – faixa C

Ton

262,87

R$ 224,10

 R$                58.909,17

72965

TOTAL

 R$              110.684,79

 

3.0

CALÇADA E SINALIZAÇÃO

 

3.1

Locação da calçada

m²

7,68

R$ 3,57

 R$                      27,42

74077/003

3.2

Preparo da base para calçada

m³

0,76

R$ 119,50

 R$                      90,82

74249/001

3.3

Concreto usinado 15 Mpa – e:10,0cm

m³

0,76

R$ 444,07

 R$                     337,49

73907/011

3.4

Tampa de concreto para caixa coletora 50×50  – e:10cm

um.

8,00

R$ 20,99

 R$                     167,92

6171

3.5

Pintura de faixa de pedestre – base resina acrilica

m²

57,60

R$ 18,34

 R$                  1.056,38

72947

3.6

Pintura de faixas brancas – base resina acrilica

m²

30,00

R$ 18,34

 R$                     550,20

COD.72947

3.7

Pintura de faixas amarelas – base resina acrilica

m²

20,70

R$ 18,34

 R$                     379,64

72947

3.8

Pintura de faixas de retenção (pedestre e cruz. (trem)) – base resina acrilica

m²

22,40

R$ 18,34

 R$                     410,82

72947

3.9

Pintura de faixa de Pare (piso)- base resina acrilica

m²

10,24

R$ 18,34

 R$                     187,80

72947

3.10

Placas de sinalização

um.

8,00

R$ 362,82

 R$                  2.902,56

Cot.DAER

TOTAL

 R$                  6.111,05

 

TOTAL GERAL

 R$              119.900,39

 
           
             
               
         

                                                   

   

 

 

 

 

 

 

       

Cronograma Físico-Financeiro

                 

Agente promotor/executor

     

 

 

     

 

 

   

 

   

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAFRA

 

 

   
                                   

Agente financeiro

       

 

Nome do empreendimento

 

 

Valor de financiamento/repasse

   

 

RECAPEAMENTO ASFÁLTICO – CBUQ

 R$                                          681.424,00

   
                       

Y

         

Localização

       

 

Tipo de obra/serviço

   

 

           

RUA SÃO JOÃO MARIA, CASTRO ALVES,E RUA PASTEUR

RECAPEAMENTO ASFÁLTICO – CBUQ

           
                                   

Item

Discriminação dos serviços

Peso (%)

Valor das obras/serviços (R$)

Mês 01

Mês 02

Mês 03

   

Concedente R$

Proponente R$

%

Concedente R$

Proponente R$

%

Concedente R$

Proponente R$

%

   

 

 

 

       

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.0

SERVIÇOS PRELIMINARES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.1

Topografia e Locação

 

 

2,56

         17.447,03

    10.093,10

    7.353,93

2,56

 

 

 

 

 

 

 

 

1.2

Placa da obra 1,50×2,00m

 

 

0,25

           1.702,98

         985,17

       717,81

0,25

 

 

 

 

 

 

 

 

2.0

PAVIMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.1

Limpeza de pav.e transp.residuos

8,25

         56.231,00

    32.529,63

  23.701,37

8,25

 

 

 

 

 

 

 

 

2.2

Emulsão Asfáltica RR-1C

 

 

2,36

         16.101,93

      9.331,06

    6.770,87

2,36

 

 

 

 

 

 

 

 

2.3

Fornecimento, carga e transp. Execução

29,79

       202.967,37

  117.416,62

  85.550,75

29,79

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CBUQ-3cm

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.4

Fornecimento e execução RR-1C

2,31

         15.763,06

 

 

 

      4.559,46

   3.322,06

1,15

      4.559,46

     3.322,06

1,15

 

 

2.5

Fornecimento, carga e transp. Execução

48,60

       331.168,27

 

 

 

    95.790,42

 69.793,71

24,30

    95.790,42

   69.793,71

24,30

 

 

 

CBUQ-5cm

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.0

CALÇADA E SINALIZAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.1

Locação da calçada

 

 

0,03

              185,07

 

 

 

 

 

 

         107,06

          78,01

0,03

 

 

3.2

Preparo de base para calçada

0,09

              617,82

 

 

 

 

 

 

         357,40

        260,42

0,09

 

 

3.3

Concreto usinado 15MPa e:10cm

0,34

           2.295,84

 

 

 

 

 

 

      1.328,14

        967,70

0,34

 

 

3.4

Tampa de concreto p/cx.coletora 50×50

0,16

           1.112,47

 

 

 

 

 

 

         643,56

        468,91

0,16

 

 

3.5

Pintura faixa de pedestre

 

 

1,58

         10.758,24

 

 

 

 

 

 

      6.203,82

     4.554,42

1,58

 

 

3.6

Pintura faixa branca

 

 

0,55

           3.781,70

 

 

 

 

 

 

      2.187,72

     1.593,99

0,55

 

 

3.7

Pintura faixa amarela

 

 

0,34

           2.323,68

 

 

 

 

 

 

      1.344,25

        979,43

0,34

 

 

3.8

Pintura faixa de retençao (pedestres/trem)

0,16

           1.104,07

 

 

 

 

 

 

         638,70

        465,37

0,16

 

 

3.9

Pintura de faixa de pare (piso)

0,17

           1.173,75

 

 

 

 

 

 

         679,01

        494,74

0,17

 

 

3.10

Placas de sinalização

 

 

2,45

         16.689,72

 

 

 

 

 

 

      9.655,00

     7.034,72

2,45

 

 

Total simples

 

       681.424,00

170.355,58

124.094,73

43,21

100.349,88

73.115,77

25,45

123.494,54

90.013,50

31,34

 

 

Total acumulado

100,00

 

 

 

 

270.705,46

197.210,50

68,66

394.200,00

287.224,00

100,00

 

 

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

 

      O presente memorial refere-se aos serviços a serem executados na obra de recapeamento asfaltico – CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) em ruas do município de Mafra/SC, totalizando  12.314,89 m².

      A indicação do tipo de material, produtos, equipamentos e modo de execução, têm a finalidade de caracterizar a forma, acabamento, detalhes, funcionalidade, segurança e requisitos mínimos de durabilidade e qualidade desejados para a referida obra.

 

1. Objeto da Obra

 

      O projeto de recapeamento asfáltico em CBUQ contempla as seguintes extensões:

 

  • § Rua São João Maria: via pavimentada com pavimento asfáltico PMF – Pré Misturado a Frio com largura média de 9,40 metros. Será feito o recape no trecho compreendido entre a Rua Marechal Floriano Peixoto e a Ponte do Rio da Lança com extensão total de 652,20 m e com área total de 6.130,68 m²;

 

  • § Rua Castro Alves: via pavimentada com pavimento asfáltico PMF – Pré Misturado a Frio com largura média de 9,10 metros. Será feito o recape no trecho compreendido entre a Ponte do Rio da Lança e a Lateral da Estrada de Ferro – Mafra-Lages com extensão total de 306,00 m e com área total de 2.784,60 m²;

 

  • § Rua Pasteur: via pavimentada com pavimento asfáltico PMF – Pré Misturado a Frio com largura média de 9,30 metros. Será feito o recape no trecho compreendido entre a Rua Castro Alves e Rua Casemiro de Abreu com extensão total de 130,00 m e com área total de 1.209,00 m²;

 

  • § Rua Casemiro de Abreu: via pavimentada com pavimento asfáltico PMF Pré Misturado a Frio com largura média de 9,30 metros. Será feito o recape no trecho compreendido entre a Rua Euclides da Cunha e Marginal da Br-116 com extensão total de 235,55 m e com área total de 2.190,61 m²;

 

2. Execução da Obra

 

2.1 Na via a ser recapeada com CBUQ deverão ser executadas as seguintes etapas:

 

      2.1.1 Será feito a limpeza e varrição de toda a rua a ser pavimentada com CBUQ;

 

2.1.2  Serão executados primeiramente as obras de reperfilagem do asfalto com a aplicação de Pintura RR-1C  ( uma aplicação)  na extensão de 1323,75 m e largura média de 9,50 m e altura de reperfilagem de 3cm , para reperfilar a base para posterior revestimento em CBUQ;

 

  • 2.1.3 Após a execução da Reperfilagem do asfalto, será executado 1 (uma) pintura de ligação RR-1C em toda a extensão da pista, para preparo da pavimentação asfáltica CBUQ;

 

  • 2.1.4 Após a execução da pintura de ligação RR1-C será executado a capa asfáltica em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) com espessura de 5,00cm acabado.

 

  • 2.1.5 Por fim será executada a sinalização viária (horizontal e vertical), com pintura de faixas de pedestres, faixas brancas e amarelas (no eixo e laterais da pista), e sinalização vertical;conforme projeto elaborado.

 

  • 2.1.6 A execução dos serviços obedecerá as orientações do projeto técnico da obra, de acordo com as normas da ABTN – Associação Brasileira de Normas Técnicas, dando certeza do atendimento exato aos objetivos propostos;

 

  • 2.1.7 Deverá ser feito por parte da empresa vencedora da licitação, testes e análises laboratoriais de todos os materiais a serem empregados na pavimentação (ligantes betuminosos, análise das pedras utilizadas, ensaios e testes laboratoriais da massa asfáltica CBUQ – conforme faixa);e ser entregue para a Fiscalização da Prefeitura – Departamento de Engenharia.

 

  • 2.1.8 Deverá ser colocado placas de identificação de obra conforme padrão da Caixa, no inicio da obra e no fim da obra, conforme orientação do departamento de engenharia da Prefeitura de Mafra/SC.

 

  • 2.1.9 Deverá ser feito as pinturas horizontais conforme projeto aprovado e conforme orientação do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – CONTRAN – Volume IV.

Todo o serviço executado será conferido pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura de Mafra/SC com apoio do Manual Brasileiro de Trânsito – CONTRAN – Volume IV

 

  • 2.1.10 Deverá ser feito a sinalização vertical conforme projeto aprovado e conforme orientação do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – CONTRAN – Volume I – Sinalização vertical de regulamentação

Todo o serviço executado será conferido pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura de Mafra/SC com apoio do Manual Brasileiro de Trânsito – CONTRAN – Volume I – Sinalização vertical de regulamentação.

 

       2.1.11 SINALIZAÇÃO

 

A sinalização a ser executada devera obedecer as orientações e recomendações preconizadas nas especificações e Normas do "Manual de Sinalização Rodoviária" D.T./DNER edição 1999. A sinalização horizontal é composta de linha de divisão de fluxos, faixas de transito, linha de bordo e faixa de pedestre. As pinturas deverão ser executadas com tinta a base de resina acrílica (NBR-11862), na espessura de 0,6mm, com a aplicação de micro-esfera de vidro tipo I-B e II-A (NBR-683), e largura de 0,10m conforme Normas do "Manual de Sinalização Rodoviária" D.T./DNER edição 1999

A sinalização vertical contém as placas de advertência, regulamentação e indicação. As placas deverão ser confeccionadas em chapas metálicas zincadas (NBR-11904), revestidas com películas refletivas tipo I-A (NBR-146440, e as letras, números, setas e tarjas com película do mesmo tipo (I-A), para as de cor preta usar película 1V-B).

As faixas de pedestres terão 4,00m de extensão por 0,40m de largura, sendo que as faixas retenção para pedestres terão 4,50m por 0,40m de largura, conforme projeto em anexo.

 

 

      2.1.12  RAMPAS DE ACESSIBILIDADE

 

              As calçadas devem ser rebaixadas junto às travessias de pedestres sinalizadas com ou sem faixa, sempre que houver foco de pedestres. Não deve haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e o leito carroçável. Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo de pedestres. A largura dos rebaixamentos de calçadas será de 1,20m, a inclinação deve ser constante e não superior a 8,33% (1:12).Será confeccionada as calçadas com concreto Fck 15MPa, com espessura de 10cm.

              Os rebaixamentos das calçadas localizados em lados opostos da via devem estar alinhados entre si.Deve ser garantida uma faixa livre no passeio, além do espaço ocupado pelo rebaixamento, de no mínimo 0,80 m. As abas laterais dos rebaixamentos devem ter projeção horizontal de 0,80m e compor planos inclinados de acomodação. A inclinação máxima recomendada é de 10%. Os rebaixamentos de calçadas devem ser sinalizados em cor contrastante com a do piso.

 

      2.1.13  Será efetuado a substituição das grelhas existentes em gradil de ferro por tampa de concreto em toda a extensão da rua conforme especificações de projeto. A espessura das tampas será de 10cm, com armação de ferro e confeccionadas com concreto Fck 20Mpa, com entrega ao departamento de Engenharia do ensaio de carga sobre a tampa de concreto, garantindo assim a qualidade e durabilidade das tampas de concreto.

 

 

3. Limpeza

 

      Após o término dos serviços acima especificados, a contratada procederá a limpeza do canteiro de obra, devendo o local estar perfeitamente limpos e regularizados.

 

Ref: Memorial de Cálculo – Recapeamento asfáltico – Rua São João Maria, Rua Castro Alves, Rua Pasteur e Rua Casemiro de Abreu.

 

1 – Serviços Preliminares:

 

  • 1.1 – Topografia e locação

 

Extensão: 1323,75 m

 

  • 1.2 – Placa de obra

 

 2 (duas) placas 1,50m x 2,00m = 3,00 m² x 2,00 unid = 6,00 m²

 

1.3 – Limpeza de pavimentação e transporte de resíduos:

 

Extensão: 1323,75 m

Média da pista: 9,50 m

 

Área total = 12.575,62 m²

 

1.4 – Reparos e nivelamento da pavimentação existente (3cm) (reperfilagem)

 

Trecho 1:Rua São João Maria Até ponte Rio da Lança – 652,20m x 9,60m = 6.261,12 m²

Trecho 2:Ponte Rio da lança até Lateral Estrada de Ferro – 306,00 m x 9,30m = 2.845,80 m²

Trecho 3:Esquina Rua Castro Alves até esquina Rua Casemiro de Abreu – 130,00m x 9,50m = 1.235,00 m²

Trecho 4: Rua Casemiro de Abreu – 235,55m x 9,50m = 2.237,72 m²

 

Área total = 12.579,64 m²

Trecho 1

 

Área de reperfilagem:  6.261,12 m²

Espessura: 3cm = 0,03 m

Consumo de CBUQ ( t/m³) = 2,40

 

Área de reperfilagem:  6.261,12 m² x 0,03 m = 187,83  m³

Volume de CBUQ :  187,83 m³ x 2,40 t/m³ = 450,79 ton.

 

Trecho 2

 

Área de reperfilagem:  2.845,80 m²

Espessura: 3cm = 0,03 m

Consumo de CBUQ ( t/m³) = 2,40

 

Área de reperfilagem:  2.845,80 m² x 0,03 m = 85,37  m³

Volume de CBUQ :  85,37 m³ x 2,40 t/m³ = 204,88 ton.

 

Trecho 3

 

Área de reperfilagem:  1.235,00 m²

Espessura: 3cm = 0,03 m

Consumo de CBUQ ( t/m³) = 2,40

 

Área de reperfilagem:  1.235,00 m² x 0,03 m = 37,05 m³

Volume de CBUQ :  37,05 m³ x 2,40 t/m³ = 88,92 ton.

 

Trecho 4

 

Área de reperfilagem:  2.237,72 m²

Espessura: 3cm = 0,03 m

Consumo de CBUQ ( t/m³) = 2,40

 

Área de reperfilagem:  2.237,72 m² x 0,03 m = 67,13 m³

Volume de CBUQ :  67,13 m³ x 2,40 t/m³ = 161,11 ton.

 

Volume Total – Trecho1, 2 , 3 e trecho 4 = 905,70 Ton.

 

2 – Pavimentação:

 

2.1 – Fornecimento e execução de imprimação RR-1C ( descontando a canaleta 10cm de cada lado)

 

Extensão:1323,75 m

 

Trecho 1:Rua São João Maria Até ponte Rio da Lança – 652,20 m x 9,40m=  6.130,68 m²

Trecho 2:Ponte Rio da lança até Lateral Estrada de Ferro –  306,00 m x 9,10m= 2.784,60 m²

Trecho 3 :Esquina Rua Castro Alves até esquina Rua Casemiro de Abreu – 130,00 m x 9,30 m =  1.209,00 m²

Trecho 4: Rua Casemiro de Abreu – 235,55 m x 9,30 m = 2.190,61 m²

 

Área de imprimação: 12.314,89 m²

 

2.2 – Fornecimento carga, transporte e execução de CBUQ (5cm) – Faixa C – Trechos 1,2,3 e 4.

 

Trecho 1

 

Área de pavimentação:  6.130,68 m²

Espessura: 5cm = 0,05 m

Consumo de CBUQ ( t/m³) = 2,40

 

Área de imprimação:  6.130,68 m² x 0,05 m = 306,53  m³

Volume de CBUQ :  306,53 m³ x 2,40 t/m³ = 735,67 ton.

 

Trecho 2

 

Área de pavimentação:  2.784,60 m²

Espessura: 5cm = 0,05 m

Consumo de CBUQ ( t/m³) = 2,40

 

Área de imprimação:  2.784,60 m² x 0,05 m = 139,23 m³

Volume de CBUQ : 139,23 m³ x 2,40 t/m³ = 334,15 ton.

 

Trecho 3

 

Área de pavimentação:  1.209,00 m²

Espessura: 5cm = 0,05 m

Consumo de CBUQ ( t/m³) = 2,40

 

Área de imprimação:  1.209,00 m² x 0,05 m = 60,45 m³

Volume de CBUQ :  60,45 m³ x 2,40 t/m³ = 145,08 ton.

 

Trecho 4

 

Área de pavimentação:  2.190,61 m²

Espessura: 5cm = 0,05 m

Consumo de CBUQ ( t/m³) = 2,40

 

Área de imprimação:  2.190,61 m² x 0,05 m = 109,53 m³

Volume de CBUQ :  109,53 m³ x 2,40 t/m³ = 262,87 ton.

 

Volume Total – Trecho1, 2 , 3 e trecho 4 = 1.477,77 Ton.

 

3 – Sinalização : Pintura de Faixas de pedestres, faixa de retenção, faixas brancas, faixas amarelas, placas de sinalização.

 

1 – Pintura faixas de pedestres, faixa de retenção

 

Trecho 1: Pintura de faixas de pedestre e faixa de retenção:

 

Faixa de retenção:

 

12 unid x 4,50m x 0,40m = 21,60 m²

 

Faixas de pedestres:

 

Larguras:

 

 9,60m = 9,00 um x 16 cruzamentos x 4,0 m x 0,40 m = 244,80 m²

 9,65m = 9,00 um x 2 cruzamentos x 4,0 m x 0,40 m = 28,80 m²

9,30m = 9,00 um x 1 cruzamentos x 4,0 m x 0,40 m = 10,60 m²

8,90m = 9,00 um x 2 cruzamentos x 4,0 m x 0,40 m = 28,80 m²

9,00m = 9,00 um x 1 cruzamentos x 4,0 m x 0,40 m = 14,40 m²

 

Total de faixas de pedestres – Trecho 1: 327,40 m²

Total de Faixas de retenção – Trecho 1: 21,60 m²

 

Trecho 2: Pintura de faixas de pedestre e faixa de retenção:

 

Faixa de retenção:

 

5,0 unid x 4,50m x 0,40m = 9,00 m²

 

Faixas de pedestres:

 

Larguras:

 

9,30m = 9,00 um x 7,0 cruzamentos x 4,0 m x 0,40 m = 100,80 m²

9,50m = 9,00 um x 3,0 cruzamentos x 4,0 m x 0,40 m = 43,20 m²

 

Total de faixas de pedestres – Trecho 2: 144,00 m²

Total de Faixas de retenção – Trecho 2: 9,00 m²

 

Trecho 3: Pintura de faixas de pedestre e faixa de retenção:

 

Faixa de retenção:

 

4,0 unid x 4,50m x 0,40m = 7,20 m²

 

 

 

Faixas de pedestres:

 

Larguras:

 

9,50m = 9,00 um x 4,0 cruzamentos x 4,0 m x 0,40 m = 57,60 m²

 

Total de faixas de pedestres – Trecho 3: 57,60 m²

Total de Faixas de retenção – Trecho 3: 7,20 m²

 

Trecho 4: Pintura de faixas de pedestre e faixa de retenção, Faixa trem.

 

Faixa de retenção:

 

4,0 unid x 4,50m x 0,40m = 7,20 m²

 

Faixas de pedestres:

 

Larguras:

 

9,50m = 9,00 um x 4,0 cruzamentos x 4,0 m x 0,40 m = 57,60 m²

 

Faixa passagem de nível (trem)

 

4,0 uni x 4,5m x 0,40m = 7,20 m²

 

Cruz advertência (trem)

 

5,00 m x 4 x 0,40 = 8,00m²

 

Total de faixas de pedestres – Trecho 4: 57,60 m²

Total de Faixas de retenção – Trecho 4: 7,20 m²

Total faixa passagem de nível (trem) : 7,20m²

Total faixa cruzamento (trem): 8,00m²

 

2 – Pintura piso ( PARE )

 

Trecho 1:

 

– 12 unidades

 

12,00 unid x 1,60 m (altura) x 0,40 x 4,00 (letras) = 30,72 m²

 

Trecho 2:

 

– 5 unidades

 

5,00 unid x 1,60 m (altura) x 0,40 x 4,00 (letras) = 12,80 m²

Trecho 3:

 

– 4 unidades

 

4,00 unid x 1,60 m (altura) x 0,40 x 4,00 (letras) = 10,24 m²

 

Trecho 4:

 

– 4 unidades

 

4,00 unid x 1,60 m (altura) x 0,40 x 4,00 (letras) = 10,24 m²

 

Total pintura de piso (PARE) Trecho 1, Trecho 2, Trecho 3 e Trecho 4- 64,00 m²

 

 

3 – Pintura de faixas brancas e amarelas ( descontado ruas e encontros) (Projeto)

 

Trecho 1

 

Pintura Faixa branca (laterais) – 1080,00 x 0,10m (Contram) = 108,00 m²

Pintura Faixa amarela (central) – 600,00 x 0,10m (Contram) = 60,00 m²

 

Trecho 2

 

Pintura Faixa branca (laterais) – 462,00 x 0,10m (Contram) = 46,20 m²

Pintura Faixa amarela (central) – 290,00 x 0,10m (Contram) =  29,00 m²

 

Trecho 3

 

Pintura Faixa branca (laterais) – 220,00 x 0,10m (Contram) = 22,00 m²

Pintura Faixa amarela (central) – 170,00 x 0,10m (Contram) = 17,00 m²

 

Trecho 4

 

Pintura Faixa branca (laterais) – 300,00 x 0,10m (Contram) = 30,00 m²

Pintura Faixa amarela (central) – 207,00 x 0,10m (Contram) = 20,70 m²

 

4 – Rebaixos de calçadas

 

Trecho 1

 

Dimensões: 2,40×0,80

Altura: 10cm

15 unidades

 

= 2,40×0,80×0,10×15 = 2,88 m³

 

Trecho 2

 

Dimensões: 2,40×0,80

Altura: 10cm

5 unidades

 

= 2,40×0,80×0,10×5 = 0,96 m³

 

Trecho 3

 

Dimensões: 2,40×0,80

Altura: 10cm

3 unidades

 

= 2,40×0,80×0,10×3 = 0,57 m³

 

Trecho 4

 

Dimensões: 2,40×0,80

Altura: 10cm

4 unidades

 

= 2,40×0,80×0,10×4 = 0,76 m³

 

Volume de calçada (Trecho 1, Trecho 2, Trecho 3 e Trecho 4) = 5,17 m³

 

 

5 – Substituição de gradis de ferro por tampa de concreto (50×50)

 

Trecho 1

 

Substituição de 29 gradis de ferro por tampa de concreto

 

Trecho 2

 

Substituição de 10 gradis de ferro por tampa de concreto

 

Trecho 3

 

Substituição de 6 gradis de ferro por tampa de concreto

 

Trecho 4

 

Substituição de 8 gradis de ferro por tampa de concreto

 

 

 

6 – Placas de sinalização (Projeto)

 

Trecho 1

 

– Placas Pare – 3,0 unidades

– Placas nome Ruas – 6,0 unidades

– Placa sentido duplo – 5,00 unidades

– Placa velocidade – 2,0 unidades

– Placa parada de Ônibus – 3,0 unidades

 

Trecho 2

 

– Placas Pare – 4,0 unidades

– Placas nome Ruas – 4,0 unidades

– Placa sentido duplo – 2,00 unidades

– Placa velocidade – 2,0 unidades

– Placa parada de Ônibus – 2,0 unidades

 

Trecho 3

 

– Placas Pare – 1,0 unidades

– Placas nome Ruas – 0 unidades

– Placa sentido duplo – 2,00 unidades

– Placa velocidade – 0 unidades

– Placa parada de Ônibus – 2,0 unidades

– Placa passagem de trem – 0 unidade

 

Trecho 4

 

– Placas Pare – 0 unidades

– Placas nome Ruas – 1,00 unidades

– Placa sentido duplo – 2,00 unidades

– Placa velocidade – 2,00 unidades

– Placa parada de Ônibus – 2,0 unidades

– Placa passagem de trem – 1,0 unidade

 

Resumo – Trecho 1, 2, 3 e 4

 

– Placas Pare – 8,0 unidades

– Placas nome Ruas – 11,0 unidades

– Placa sentido duplo – 11,00 unidades

– Placa velocidade – 6,0 unidades

– Placa parada de Ônibus – 9,0 unidades

– Placa passagem de trem – 1,0 unidade

 

Total de placas – 46,00 unidades

 

 

 

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório nº 424/2011, Tomada de Preço nº 004/2011, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).

 

Ressalva: Constar na declaração no caso da empresa empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.

 

______________, em _____ de _____________de 2011.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° …../2011.

 

 

Por este instrumento de contrato de prestação de serviços, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Desembargador Flávio Tavares, 12, Centro, em Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. JOÃO ALFREDO HERBST, e de outro lado a empresa………………………, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua  ………………………….., na cidade de …………., inscrita no CNPJ sob o nº ……………………, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ………………….. representante legal da empresa (ou outro com poderes para tanto), portador(a) da Carteira de Identidade RG n° ……… e inscrito(a) no CPF sob o nº ………………………………..,, tendo em vista as considerações acima apresentadas e o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, com suas posteriores alterações, têm entre si justo e acordado o seguinte:

 

 

OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Edital tem por objeto a Contratação de empresa especializada para realizar obra de pavimentação de trechos das Ruas São João Maria, Castro Alves, Pasteur e Casemiro de Abreu, arcando com fornecimento de material e mão obra, conforme projetos e memorial descritivo. Recursos do Convênio firmado entre o Município e Ministério das Cidades representado pela Caixa Econômica Federal, conforme contrato de repasse n° 328.232-36/2010.

 

BASE DO CONTRATO

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato decorre do processo de licitação nº 424/2011 na modalidade de Tomada de Preço n° 004/2011, conforme o parecer jurídico de ………… de …………….. de 2011, e demais documentos que integram o processo.

 

DO PRAZO

 

CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA iniciará os serviços licitados após a emissão da autorização de serviços nº ……../2011, conforme os termos constantes no edital, plantas anexas e cronograma físico financeiro, sendo o prazo de 03 (três) meses para conclusão dos serviços.

 

  • a) O presente contrato terá validade até 31/12/2011, com possibilidade de prorrogação em conformidade com o artigo 57 da Lei 8.666/93, mediante prorrogação do convênio.

 

 

LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO

 

CLÁUSULA QUARTA – os serviços serão realizados nas Ruas, conforme descrito nas plantas e memorial descritivo.

 

a) Serão rejeitados os serviços que não atenderem o estabelecido no edital, planta e memorial descritivo, arcando a CONTRATADA com o ônus e despesas pela renovação dos mesmos, inclusive se executados por terceiros.

 

b) Fica a equipe de engenheiros designados através da portaria n° 990/09, responsáveis pelos projetos e acompanhamento das obras, bem como o preço e qualidade das mesmas, em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei 8.666/93.

 

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

CLÁUSULA QUINTA –  São obrigações da CONTRATANTE:

 

a) disponibilizar à CONTRATADA as informações que forem solicitadas sobre o serviço contratado;

 

b) designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA; 

 

c) notificar a CONTRATADA das irregularidades na execução do objeto licitado, estabelecendo prazo para regularizar a obrigação e aplicando as penalidades conforme a Lei nº 8.666/93, e termos contratados;

 

d) fiscalizar e comandar os serviços prestados pela CONTRATADA;

 

e) obter junto ao CREA a ART de fiscalização e enviá-la ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal de Mafra;

 

f) realizar vistoria do recebimento final da execução do serviço;

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

CLÁUSULA SEXTA –  São obrigações da CONTRATADA:

 

a) realizar o objeto contratado por sua conta e risco sem qualquer ônus adicional para a contratante;

 

b) atender prontamente a todas as solicitações, orientações, determinações da contratante;

 

c) não prestar informações ou declarações sem prévia autorização da contratante, a respeito do presente contrato;

 

d) manter durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

e) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;

 

f) arcar com todos os ônus pela execução do objeto contratado quando não atenderem as especificações exigidas no processo licitatório;

 

g) substituir e/ou refazer imediatamente, após a solicitação os itens que compreendem o objeto licitado e que forem rejeitados;

 

h) manter a regularidade técnica perante os órgãos competentes;

 

i) arcar com o custo de alimentação, transporte e demais despesas diretas e indiretas que advierem da contratação;

 

j) orientar e disponibilizar equipamentos de segurança para todos os seus funcionários que estiverem no local dos serviços contratados, arcando com todos os ônus em caso de acidentes, inclusive durante o transporte;

 

k) sub-contratar somente se expressamente autorizado pela Contratante.

 

l) efetuar as medições registrando em Relatório de Medição ao fim de cada etapa da obra e enviar ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Obras;

 

m) manter o Diário de Obra sempre atualizado, registrando todos os atos da obra e fatos ocorridos e enviar ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Obras;

 

n) realizar registro fotográfico da obra, da conclusão e enviar ao departamento de licitações, via disquete, CD ou e-mail;

 

o) ao final da obra, a CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE todos os documentos necessários para a emissão do laudo de recebimento provisório e definitivo.

 

p) apresentar no prazo de 48:00 horas após assinatura do contrato cópia do RG, CPF e da anotação da CTPS dos profissionais encarregados na execução da obra.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Declara a CONTRATADA que atenderá a todas as determinações impostas pela contratante, obedecendo a planta e memorial descritivo da obra, seja para a execução do projeto quanto ao serviço, inclusive as novas que surgirem durante a execução do contrato.

 

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

CLÁUSULA SÉTIMA – O valor total deste contrato é de R$………………..

 

 

a) Será exigido no ato da apresentação da nota fiscal a apresentação de laudo de vistoria emitido pela CONTRATANTE, sem o qual não será efetuado o pagamento em favor da CONTRADADA.

 

b) A Nota Fiscal deverá constar o número do processo licitatório e a relação das autorizações de serviços com a respectiva numeração.

 

c) A ausência das informações citadas no item anterior obrigará a Contratante a devolver a Nota Fiscal, sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

 

d) A emissão das notas fiscais deverá atender ao cronograma estabelecido nos projetos e memoriais descritivos de cada objeto.

 

e) Os pagamentos serão efetuados em parcelas mediante apresentação da nota fiscal e laudo de medição atestado pelo encarregado do recebimento dos serviços, conforme cronograma físico financeiro e liberação do convenio.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

 

CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com os seguintes recursos orçamentários:

 

1251 – 1301 2054 44905199             Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

(1250)                                                 Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

                                                           Desenvolvimento Urbano

                                                           Outras Obras e Instalações

                                              

DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

CLÁUSULA NONA – Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.

 

a) Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo, do art. 79, no que couber.

 

b) As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

 

c) A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

VINCULAÇÃO AO TERMO DE LICITAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato vincula-se a o que dispõe o edital da licitação n° 424/2011 – Tomada de Preço n° 004/2011.

 

 

DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.

 

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –  Fica acordado entre as partes que este contrato reger-se-á pelas cláusulas nele contidas, e pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e subsidiariamente pelas demais leis vigentes no País.

 

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente contrato poderá ser alterado, desde que devidamente justificado, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –  O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

 

DA INEXECUÇÃO

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A inexecução total ou parcial do contrato poderá ter como conseqüência a sua rescisão contratual, e também conseqüências contratuais previstas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações.

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:

 

a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;

 

b) Multa Compensatória/Indenizatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita à multa tratada na alínea "b" da Cláusula:

 

a) recusa injustificada de receber o valor faturado;

 

b) não entrega dos objetos licitados, caracterizando-se a falta se a entrega não se efetivar dentro dos 5 (cinco) dias úteis, que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – O atraso decorrente da não entrega dos objetos no prazo proposto e aceito pelo licitante participante do certame ensejará o pagamento de Multa Moratória Diária à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, durante o lapso temporal que não caracterize a infringência contida na alínea "b" da cláusula acima sexta.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.

 

PARÁGRAFO QUARTO – As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas judicialmente.

 

PARÁGRAFO QUINTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Este contrato reger-se-á pelas cláusulas ora estabelecidas, pela Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e demais legislações aplicável e vigente no País.

 

a) Fica eleito o foro da Comarca de Mafra – SC, para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir com a execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

 

E, por estarem as partes em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que possam surtir os efeitos jurídicos e legais.

 

 

Mafra (SC), ……….. de ………de 2011.

 

 

 

JOÃO ALFREDO HERBST                                                    (EMPRESA)                  

Prefeito Municipal                                                               (REPRESENTANTE LEGAL)

CONTRATANTE                                                                    (CARGO/FUNÇÃO)

                                                                                              CONTRATADA

 

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS                                                   MILTON ANTUNES

Secretário Municipal de Administração                            Secretário Municipal de Des. Urbano

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1ª_______________________                                 2ª________________________

Nome:  Jerusa Janaina Dutra                                      Nome: Diego Sonaglio

CPF N° 023.137.059-86                                            CPF N° 039.278.539-09

 

 

 

 

Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial

 

 

 

Allan Leon de Mello

OAB/SC 29.121

 

 

[1] Nos termos do § 2º, do art. 22 da Lei n.º 8.666/93, "tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".  

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 004/2011

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 18/05/2011

  • Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra – Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - Centro.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura do Município de Mafra

  • Objeto : O presente Edital tem por objeto a Contratação de empresa especializada para realizar obra de pavimentação de trechos das Ruas São João Maria, Castro Alves, Pasteur e Casemiro de Abreu, arcando com fornecimento de material e mão de obra, conforme projetos e memorial descritivo. Recursos do Convênio firmado entre o Município e Ministério das Cidades representado pela Caixa Econômica Federal, conforme contrato de repasse n° 328.232-36/2010, conforme descrição do anexo I.

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada