101/2011 – Pregão

 

 

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAFRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12 – Centro – Mafra

CEP- 89.300.000


 

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2011 – REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Licitatório n° 544/2011

Modalidade: Pregão Presencial – RP

Tipo: Menor Preço por Lote

Data 07/06/2011 às 14:00  horas

1. PREÂMBULO

 

1.1 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, através de seu PREGOEIRO designado pela Portaria nº  0603 de 11 de maio de 2011, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, para a aquisição dos itens especificados no Anexo I deste Edital, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006 de 14/12/2006, Decreto Municipal n.º 3.089 de 28/01/08 e demais dispositivos legais referentes a matéria.

 

•1.1.1      Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, o seguintes anexos:

 

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA;

ANEXO II MODELO DE CREDENCIAMENTO;

ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;

ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE IDONEIDADE;

ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO-EMPRESA / EPP;

ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ASSINATUTURA DA ATA;

ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS, e;

ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

ANEXO X – MODELOS

 

2. DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de uniformes escolar para alunos e professores das Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

2.1 As quantidades constantes do ANEXO I são estimativas de consumo, não obrigando o Município à aquisição total.

 

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, não poderão participar da licitação empresas que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou firmar contratos com a Administração Pública, ou que estejam em processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial.

 

3.2 Só poderão participar desta licitação empresas especializadas e em cujos atos constitutivos constem, como objeto, atividade relacionada com o presente edital, não sendo admitida a participação de empresas em consórcio (subcontratações).

 

3.3 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções.

 

3.4 Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante.

 

3.5 É facultada ao Pregoeiro a solicitação de amostras referente ao objeto desta licitação, para verificação de suas características, no período de 03 (três) dias úteis a contar da data da solicitação.

3.6 Os materiais ofertados deverão atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, etc, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

 

3.7 O fornecedor que apresentar propostas e não cumprir as especificações sofrerá as sanções legais.

 

4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO

4.1 O representante legal deverá apresentar-se ao pregoeiro, na data, hora e local determinado neste instrumento convocatório, munido dos seguintes documentos:

 

a) Documentação referente ao Credenciamento (Item 5);

 

b) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III;

 

c) Envelope nº 1 – Propostas de Preços;

 

d) Envelope nº 2 – Documentos Habilitatórios.

 

4.1.1 Os documentos indicados nas letras "a" e "b" deverão ser apresentados fora dos envelopes.

5. DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

5.1 O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário.

 

5.2 O Pregoeiro somente credenciará os representantes legais (proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc.) dos licitantes que apresentarem os seguintes documentos:

 

a) cópia do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

 

b) Termo de credenciamento (conforme modelo 1 do Anexo II deste edital), especificando e nomeando o sócio, dirigente ou proprietário que atuará no processo licitatório, formulando propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

 

c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.

 

5.3 O licitante poderá se fazer representar por procurador ou preposto, cujo credenciamento é condicionado a apresentação dos seguintes documentos:

 

a) Cópia do ato constitutivo, Estatuto, ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial.

 

b) Procuração, ou termo de credenciamento (conforme modelo 2 do Anexo II deste edital) com firma reconhecida em cartório, outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

 

c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.

 

5.4 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.

 

5.5 Somente poderá participar da fase de lances verbais deste pregão o representante legal, procurador, ou preposto do licitante, que estiver devidamente credenciado. 

 

5.6 A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los, aplicando-se a regra do item seguinte.

 

5.7 O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.

 

5.8 O licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte deverá comprovar esta condição, por meio de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo fornecido no Anexo IV deste edital) no momento do credenciamento, sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nos artigos 43 e 44 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.

 

5.9 O representante do licitante deverá apresentar a Declaração de Habilitação (modelo fornecido no Anexo III deste edital) ao Pregoeiro no momento em que for declarada a abertura da sessão, logo após a fase de credenciamento, devendo, portanto estar fora do envelope de habilitação.

 

5.10 O licitante que não comparecer à sessão pública do pregão deverá enviar declaração firmada dando ciência de que cumpre todos os requisitos de habilitação (modelo fornecido no Anexo III deste edital), bem como cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado, ambas acondicionadas em um terceiro envelope, o qual deverá ser identificado na mesma forma que os envelopes 1 e 2.

 

a) Neste caso a ausência da declaração e dos documentos supracitados importará na inabilitação do licitante que não comparecer, pessoalmente ou por representante, a sessão pública do pregão.

 

6. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO

6.1 A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e a Lei nº 8.666/93, no que couber, e em conformidade com este Edital e seus anexos.

 

6.2 A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste instrumento, em envelopes distintos, opacos, lacrados (com cola ou lacre) e identificados em seu frontispício com o nome comercial da licitante, e com os seguintes dizeres:

ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
AO MUNICÍPIO DE MAFRA

PREGÃO PRESENCIAL N.º 101/2011 – RP

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

CNPJ

 

ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

AO MUNICÍPIO DE MAFRA

PREGÃO PRESENCIAL N.° 101/2011 – RP

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

CNPJ

 

6.3 Também, na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo do presente Edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá credenciar-se junto ao pregoeiro na forma do item 5.

 

6.4 Aberta a sessão, os proponentes credenciados participaram da abertura da proposta de preço (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase de classificação.

 

6.5 Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.

 

6.6 A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.

7. DAS PROPOSTAS

7.1 O envelope n.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, impressa ou datilografada, devidamente identificada, com suas folhas rubricadas e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter claramente os itens consignados a seguir:

 

a) Identificação (individual ou social), endereço, telefone, fac-símile, e n.º do CNPJ do licitante.

 

b) PREÇO, expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo, já inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros sendo admitidas apenas duas casas decimais após a vírgula;

 

c) conter as especificações do objeto de forma clara, fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo, e demais características dos produtos que permita aferir as especificações do edital;

 

7.2 VALIDADE DA PROPOSTA – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias (art. 6º, da Lei n.º 10.520/02), tendo por termo inicial a data do pregão (art. 135 do CCB).

 

a) A PROPOSTA que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data do pregão.

 

7.3 DESCLASSIFICAÇÃO – Serão desclassificadas as propostas que:

 

a) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;

 

b) Não atendam às exigências deste Edital;

 

c) Alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços indeterminados.

 

7.4 Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual.

 

7.5 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital.

 

8. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

8.1 O envelope n.º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados, em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.

 

8.1.1 Para empresas cadastradas no Município de Mafra:

 

a) Certificado de Registro Cadastral, cujo registro deverá estar dentro do prazo de validade. Caso algum dos documentos exigíveis para cadastro (elencados no subitem 8.1.2) estejam com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo e anexá-lo como complemento ao Certificado apresentado, sob pena de inabilitação;

 

b) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;

 

b.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;

 

b.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;

 

b.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;  

 

b.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;

 

b.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

 

b.6) os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.  

 

c) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

d) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;

 

d.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.

 

e) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital;

 

f) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.

 

g) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura da Ata (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.

 

h) Alvará atualizado de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pela Prefeitura do domicílio da sede do licitante.

 

i) Alvará atualizado emitido pela Vigilância Sanitária do domicilio da sede do licitante, se for o caso.

 

j) 01 (um) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado emitidos em papel timbrado e com a indicação do CNPJ, onde a assinatura deverá estar devidamente identificada, comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.

 

 

8.1.2 Para empresas não cadastradas:

 

a) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), perante a Seguridade Social;

 

b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal;

 

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do domicílio da sede do licitante;

 

d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;

 

e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;

 

e.1) Para os municípios que emitem Prova de Regularidade para com a Fazenda em separado, os licitantes deverão apresentar duas certidões, isto é, Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e Imobiliários.

 

f) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;

 

f.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;

 

f.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;

 

f.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;  

 

f.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;

 

f.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

 

f.6) Os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.

 

g) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

h) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;

 

h.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.

 

i) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital;

 

j) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.

 

k) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura da Ata (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.

 

l) Alvará atualizado de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pela Prefeitura do domicílio da sede do licitante.

 

m) Alvará atualizado emitido pela Vigilância Sanitária do domicilio da sede do licitante, se for o caso.

n) 01 (um) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado emitidos em papel timbrado e com a indicação do CNPJ, onde a assinatura deverá estar devidamente identificada, comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.

 

 

8.2 Os documentos quando obtidos via Internet, somente terão validade após serem conferidos eletronicamente pelo Pregoeiro e seus Assistentes no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergente em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.

 

8.3 A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.

 

8.4 Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada e os atestados de capacidade técnica.

 

8.5 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope, com certificação nos autos.

 

8.6 A documentação deverá:

 

a) Estar em nome do licitante;

 

b) Referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.

 

8.7 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.

 

9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1 No dia, hora e local designados neste edital, o Pregoeiro efetuará, primeiramente, o credenciamento dos licitantes, nos termos do item 5 – Do Credenciamento e da Declaração de Habilitação.

 

a) O Pregoeiro motivará suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.

 

9.2 Em seguida, declarará aberta a sessão e procederá ao recebimento do Anexo III – Declaração de Habilitação, dos licitantes. 

 

9.3 Encerrada a conferência da Declaração de habilitação dos licitantes, o Pregoeiro procederá ao recebimento do Envelope n.º 1 – Proposta Comercial.

 

9.4 Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo.

 

9.5 Sendo considerada apta o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço, bem como aqueles concorrentes com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

 

9.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subseqüentes na seqüência.

 

9.7 Não havendo pelo menos três ofertas aptas à fase de lances nas condições definidas no subitem 9.5, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

9.8 Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.

 

9.9 A oferta dos lances deverá ser efetuada pelo menor preço por lote, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.

 

9.10 Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.

 

9.11 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

 

9.12 O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, se ela for selecionada para tanto.

 

9.13 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

 

9.14 Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.

 

9.15 Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.

 

9.16 O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.

 

9.17 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

 

9.18 O encerramento da primeira parte da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

 

9.18.1 Caso o licitante que tenha proferido o lance mais bem classificado NÃO SEJA microempresa ou empresa de pequeno porte, serão consideradas com ele EMPATADAS as propostas formuladas por microempresas e empresa de pequeno porte, cujos últimos lances sejam até 5% superiores ao melhor preço.

 

9.18.2 Será oportunizado o licitante mais bem classificado entre os empatados, observando o item 9.18.1, apresentar propostas inferior ao preço vencedor, situação que, uma vez concretizada, importará na adjudicação do objeto licitado em seu favor.

 

9.18.3 Na hipótese do licitante bem mais classificado entre os empatados não apresentar proposta inferior ao preço vencedor da etapa de lances, serão convocados, se houverem, remanescentes dentre os empatados, respeitada a ordem classificatória, para exercitarem o mesmo direito.

 

9.18.4 Caso não haja novas propostas pelos licitantes considerados empatados visando superar o preço originalmente ofertado pelo licitante vencedor da primeira etapa de lances, a este será adjudicado o objeto licitado.

 

9.19 Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os orçamentos obtidos pela Administração.

 

9.20 Declarado o vencedor da etapa competitiva de lances, o Pregoeiro solicitará ao mesmo o envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.

 

9.21 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais:

 

a) serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação e números dos itens;

 

b) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação; 

 

9.22 Frustrada a habilitação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

9.23 Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.

 

9.24 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, seus Assistentes e por todos os licitantes presentes.     

10. DO PREGOEIRO

10.1 Compete ao Pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase.

 

10.2 O Pregoeiro exercerá a polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva.

 

10.3 O Pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.

11. DA ADJUDICAÇÃO

 

11.1 No julgamento das propostas, será considerado vencedor o licitante que ofertar o menor preço por lote, desde que atendidas as especificações constantes deste edital.

 

11.2 Após, declarado o vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará os objetos licitados e posteriormente, será encaminhado para a homologação do processo para o Prefeito Municipal de Mafra.

 

11.3 No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido a autoridade superior, afim de se efetivar os procedimentos de adjudicação e homologação.  

12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

 

a) A impugnação será dirigida ao Pregoeiro, que proferirá decisão em 24 (vinte e quatro) horas;

 

b) Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

 

12.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual numero de dias, que começaram a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

12.3 O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.

 

12.4 A falta de manifestação imediata e motivada do desejo de recorrer importará na decadência do direito de recurso.

 

12.5 As razões e contra-razões do inconformismo deverão ser protocoladas junto ao Departamento de Licitações do Município de Mafra, sito à Praça Desembargador Flávio Tavares, n.º 12, Centro, Cep 89.300-000. 

 

12.6 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.

 

12.7 Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:

 

a) O pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contra-razões;

 

b) Encerrados os prazos acima, o pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.

 

12.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

12.9 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações desta prefeitura municipal.

 

12.10 O recurso, bem como sua impugnação, serão julgados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ou, em seus impedimentos, por seu substituto legal, utilizando-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, podendo, com fulcro no art. 43, § 3º, do diploma licitatório, em qualquer fase da licitação, realizar diligências que visem à instrução do processo.

13. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO

13.1 O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação desde que presentes razões relevantes de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório.

14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

14.1 – Dos Prazos

14.1.1 – A Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, sucessivos e ininterruptos, prorrogável nos termos do art.4º, § 2º do Decreto nº 3.931/2001 e Leis 10.520/02 e Lei 8.66/93

 

14.1.2 -Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação emitida pelo Município – Departamento de Licitações e Contratos, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser formalizada na sede da Prefeitura Municipal sob pena de aplicação da sanção descrita no item 16, deste edital.

 

14.2 – Da Manutenção das Condições de Habilitação

14.2.1 – Para assinar a Ata o adjudicatário deverá comprovar a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

15. DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

15.1 Para a utilização da Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL deverá requisitar do detentor da Ata, os produtos registrados, por intermédio de instrumento contratual ou outro similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93.

16.  DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS

 

16.1 O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente termo.

 

16.2 O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o EQUILIBRIO ECONÔMICO dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração Municipal, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do objeto solicitado pela Administração ao Contratado, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.

 

16.3 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

 

16.4 A contratada poderá, na vigência do Registro de Preços, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do Registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço será válido a partir da formalização/atualização da Ata de Registro de Preços.

 

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO

17.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:

 

a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;

 

b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;

 

c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

 

17.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:

 

a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;

 

b) Multa compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% no caso de inexecução total do contrato;

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;

 

17.3 A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.  

 

17.4 As penalidades previstas no subitem 17.1 não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.

 

17.5 O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93.

18. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

18.1 O vencedor ficará obrigado a entregar o objeto licitado, diretamente no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, na Av Coronel José Severiano Maia, nº 441 centro, de acordo com a solicitação da Secretaria, embalados individualmente, sem ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Mafra, conforme programação e solicitação feita pelo Departamento de Licitações e Compras;

 

18.1.1 O prazo de entrega dos materiais quando solicitado deve ser de no máximo de até  30 (trinta) dia corrido após o recebimento da solicitação.

 

18.2 Os produtos deverão ser entregues livres de frete e descarga, no local acima descrito, ou ainda em outro local designado pelo requisitante dos produtos.

 

18.3 O ato de recebimento do item licitado, não importa em sua aceitação. A critério do Município, o material  fornecido será submetido a verificação.

 

 18.4 Cabe ao fornecedor a troca, dentro de 72 (setenta e duas) horas, do material/equipamento que vier a ser recusado por não se enquadrar nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano em geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação."

 

 

18.5 A aquisição e entrega do Produto Registrado será autorizada pelo Município, por intermédio de documento denominado "Autorização de Compra"/"Ordem de Serviços".

 

 

19. DO PAGAMENTO

19.1 Os pagamentos serão efetuados através da Tesouraria, em crédito em conta bancária em até 30 (trinta) dias após a efetiva prestação dos serviços e aceitação do mesmo.

 

19.1.1. A CONTRATADA deverá comprovar via documento impresso a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva, com efeito negativo relativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, como condição à percepção do valor faturado.

 

20. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

20.1 Os preços contratados somente poderão ser alterados durante a vigência da ATA em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 de Lei n.º 8.666/93, devendo para tanto o CONTRATADO requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice.

 

20.2 O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).

 

 

21. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES

21.1 O Pregoeiro e/ou seus Assistentes prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponíveis para atendimento se segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, no endereço especificado no preâmbulo deste edital ou pelos telefones (47) 3641-4003 e (47) 3641-4061 ou ainda pelo e-mail: licitacao@mafra.sc.gov.br.

 

22. DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.

 

22.2 É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

 

22.3 O Pregoeiro poderá, no interesse do Município de Mafra, relevar omissões e/ou incorreções puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.

 

22.4 Não serão aceitas propostas remetidas via fax ou e-mail.

 

22.5 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos fixados.

 

22.6 O licitante vencedor será convocado para receber a Nota de Empenho correspondente ao crédito referente ao objeto desta licitação, ou a mesma será encaminhada por FAX, na forma do disposto no caput do art. 64 da Lei 8.666/93.

 

22.7 O Município de Mafra reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.

 

22.8 Recomenda-se aos licitantes que estejam no local do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.

 

22.9 O Município de Mafra reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.

 

22.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

 

22.11 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

 

22.12 As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Mafra não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

22.13 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

 

22.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.

 

22.15 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

 

22.16 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores.                                   

 

22.17 É competente o Foro desta Comarca de Mafra/SC, para solucionar quaisquer litígios oriundos da presente licitação.

 

22.18 O presente edital poderá ser obtido no endereço eletrônico www.mafra.sc.gov.br ou diretamente no Departamento de Licitação, localizado no endereço especificado no preâmbulo do presente ato convocatório, devendo, neste caso, o interessado levar um disquete de 3 ½ ou pen drive, para que ato convocatório seja gravado nele.

 

Mafra/SC, 20 de maio de 2011.

 

 

 

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS                                                 VILMA SCHIFFLER LOPES

Secretário Municipal de Administração                                 Pregoeira Municipal

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2011 – REGISTRO DE PREÇOS

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1 – QUANTIDADES E PREÇOS MÉDIOS, TOTAIS ESTIMADOS PARA 12 MESES.

 

 

REGISTRO DE PREÇOS aquisição de uniformes escolar para alunos e professores das Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Educação.

.

LOTE

QUANT

UNID.

ESPECIFICAÇÃO

Valor Unitário

Valor Total

1/1

5.800

Und

Bermudas, conforme especificações do anexo X;

14,45

83.810,00

1/2

5.400

Und

Schot, Saia, conforme especificações do anexo X;

17,24

93.096,00

 

 

176.906,00

 

2/1

11.200

Und

Calças, conforme especificações do anexo X;

17,53

196.336,00

2/2

11.200

Und.

Jaquetas, conforme especificações do anexo X;

23,50

263.200,00

 

 

459.536,00

3/1

11.200

Und

Blusas de moletom, com detalhe, 3 cabos 50% poliéster e 50% algodão com ribana na gola, punho nas mangas e cintura,  na cor verde (padrão do município)  com a serigrafia de brasão bordada, conforme especificações do anexo X.

28,34

317.408,00

 

 

 

317.408,00

 

4/1

22.400

Und

Camisetas de manga Curta, conforme especificações do anexo X;

10,89

243.936,00

 

 

243.936,00

 

5/1

22.400

Und

Camiseta manga longa, conforme especificações do anexo X;

12,59

282.016,00

 

 

 

282.016,00

 

5/1

1.000

Und

Camisetas cor branca, em tecido poliviscose, com serigrafia do PROERD e Secretaria de Educação (será fornecido o modelo pela Secretaria), conforme especificações do anexo X.

10,89

10.890,00

 

 

 

10.890,00

 

7/1

22.400

Pares

Meia tipo colegial, conforme especificações do anexo X;

9.70

217.280,00

 

 

 

217.280,00

 

8/1

11.200

Pares

Tênis, conforme especificações do anexo X;

54.50

610.400,00

       

 

 

610.400,00

 

 

Valor total R$ 2.321.372,00

 

PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:

A entrega dos produtos será conforme Autorização de Compra, pelo período de 12 (doze) meses, após o recebimento de cada autorização no prazo máximo de 30 (dias) dias

 

Os produtos deverão ser entregues livres de frete e descarga, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, na Av. Cel. José Severiano Maia, n° 441, Centro Mafra/SC.

 

A referida aquisição ocorrerá em dois momentos, uma para o ano de 2011 e uma para o ano de 2012.

 

As quantidades constantes do ANEXO I são estimativas de consumo, não obrigando o Município à aquisição total.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

O pagamento será efetuado de acordo com a execução do serviço, em até 30 (trinta) dias após o protocolo da nota fiscal acompanhada das CND's do INSS e FTGS.

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS                                                VILMA SCHIFFLER LOPES

Secretário Municipal de Administração                                Pregoeira Municipal

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

1 – QUANDO O CREDENCIADO FOR SÓCIO, DIRIGENTE OU PROPRIETÁRIO DA EMPRESA

MODELOS DE CREDENCIAMENTO

 

 

"Vimos por meio deste, requerer junto a COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do Sr. (a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 544/2011, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 101/2011, na qualidade de (Sócio, dirigente ou proprietário), considerando os poderes outorgados no ………………….. (Contrato Social, Estatuto ou Procuração Pública) da empresa, neste ato com total poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

_____________, em _____ de _____________de 2011.

 

___________________________________________

(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)"

 

 

 

2 – QUANDO O CREDENCIAMENTO FOR PARA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

"Vimos por meio deste, requerer junto à COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do(a) Sr.(a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 544/2011, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 101/2011, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, considerando os poderes outorgados no instrumento de procuração, sendo para este ato poderá atuar em nome da empresa outorgante com total poderes, pronunciando-se em nome da empresa, formulando propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

_____________, em _____ de _____________de 2011.

 

___________________________________________

(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)"

 

 

 

Observação: TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO, INCLUSIVE O REQUERIMENTO, DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES.

 

 

 

 

 

ANEXO III

(MODELO)

 

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 544/2011, Pregão Presencial n.º 101/2011, do MUNICÍPIO DE MAFRA, DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º,da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.

 

______________, em _____ de _____________de 2011.

 

 

_________________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

(MODELO)

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 544/2011, Pregão Presencial n.º 101/2011, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (   ).

 

______________, em _____ de _____________de 2011.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

 

 

 

 

ANEXO V

(MODELO)

 

DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE IDONEIDADE

 

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, através de seu representante legal, o Sr. (a) _____________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________., DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Processo Licitatório n.º 544/2011,  PREGÃO PRESENCIAL N.º 101/2011 do MUNICÍPIO DE MAFRA, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

____________, em ____ de ______________ de 2011.

 

____________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

 

ANEXO VI

(MODELO)

 

DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA

 

 

 

 

 

___________________________________________________________, inscrito no CPNJ n.º ______________________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ____________________________________, portador(a) da carteira de Identidade n.º ______________________ e inscrito(a) no CPF n.º ________________________, DECLARA que detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.

 

 

 

 

 

______________, em _____ de _____________de 2011.

 

 

_________________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

 

ANEXO VII

DECLARAÇÃO

(ASSINATURA DA ATA)

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por

intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, DECLARA para fim específico de futura contratação com o MUNICÍPIO DE MAFRA,  considerando o Processo Licitatório n.º 544/2011, Pregão Presencial Registro de Preço n.º 101/2011, que o instrumento será assinado pelo Sr. (a) _________________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________.

 

 

______________, em _____ de _____________de 2011.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

(MODELO)

 

PROPOSTA DE PREÇOS

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:

 

Razão Social:

CNPJ:

Inscrição Estadual:

Endereço:

Telefone:

Banco, Agência e nº. Conta Bancária para pagamento:

Representante

Cargo:

Carteira de Identidade e CPF:

 

 

A Prefeitura Municipal de Mafra-SC

 

PREGÃO 065/2011 – PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS

Prezados Senhores, apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços, conforme especificações abaixo:

 

Item

Qtde

Un.

Especificação

Marca/Modelo

Preço Unitário R$

Preço Total R$

 

 

2. CONDIÇÕES GERAIS

 

2.1 – A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.

2.2 – A presente proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.

2.3 – Prazo de Entrega: Conforme edital.

2.4 – O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o fornecimento.

 

 

 

 

______________, em _____ de _____________de 2011.

 

 

_________________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

 

 

ANEXO IX

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2011

PROCESSO Nº 544/2011

 

Aos xxxxxxx dias do mês de xxxxxxx do ano de dois mil e xxxxx, o MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Desembargador Flavio Tavares, nº 12, Centro, em Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal o Sr. JOÃO ALFREDO HERBST, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS para aquisição de material didático para escolas da educação fundamental e educação infantil, através da Secretaria Municipal de Educação, em face da classificação das propostas apresentadas pelas empresas, abaixo qualificadas, no Pregão PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 101/2011, conforme consta dos autos do Processo nº 544/2011, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto n° 3.931, de 19 de setembro de 2001, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições contidas no Decreto Municipal 3.089/2008, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação correlata.

 

1º lugar: (nome da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nºxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, nacionalidade XXXXXXX, estado civil, Portador da Carteira de Identidade nº xxxxxx, expedida pela x/xx, CPF nºxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxx;

 

2º lugar: (nome da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nºxxxxxx.

 

3º lugar: (nome da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nºxxxxxx.

 

1 – DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando a aquisição de uniformes escolar para alunos e professores das Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, conforme quantidades e especificações constantes do Termo de Referência e seus Anexos, Edital do Pregão nº 101/2011, Planilha de custo e formação de preços e proposta da licitante vencedora, todos partes integrantes deste instrumento, como se nele transcritos estivessem.

 

Item

ESPECIFICAÇÃO

Unid

Quant.

Classificação por Empresa

Valor Unitario

Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

2 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.

Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA – SC não será obrigado a firmar as contratações que dele poderão advir, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência da prestação dos serviços em igualdade de condições.

 

3 – DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO

O prazo total de execução dos serviços/aquisição de materiais, a contar da "Ordem de Serviços"/Ordem de Compra, será conforme Termo de Referência.

 

 

 

 

 

4 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.

Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e, definidos o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria da Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.

 

5 – DAS ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Caberá ao MUNICÍPIO a prática de todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda:

a) realizar os procedimentos de assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes

b) providenciar a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes do Processo;

c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais atualizações dos preços registrados e a

aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;

d) recusar qualquer item fora das especificações estabelecidas no Termo de Referência;

e) verificar a regularidade dos recolhimentos dos encargos sociais e trabalhista antes de cada pagamento;

f) rejeitar, no todo ou em parte, os itens executados, pela licitante vencedora, fora das especificações do Termo de Referência;

g) efetuar o pagamento na forma e no prazo convencionados nesta Ata;

h) aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;

i) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;

j) comunicar à licitante vencedora as eventuais irregularidades observadas na execução dos itens para adoção das providências saneadoras;

k) fiscalizar a execução dos itens, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

 

6 – ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS/ORGÃOS PARTICIPANTES

Caberá aos órgãos participantes indicar o gestor da ata, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, compete:

a) promover consulta prévia junto a Secretaria da Administração (Dpto de Licitações), quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

b) assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando a Secretaria da Administração eventual desvantagem, quanto à sua utilização;

c) zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas;

d) informar a Secretaria da Administração, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega dos equipamentos e a recusa do mesmo, se for o caso, em receber a Nota de Empenho;

e) as Secretarias Municipais participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.

f) proceder ao ato de recebimento dos serviços, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer execução que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, bem como efetuar os pagamento na forma e nos prazos estabelecidos.

 

7 – DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS

Constituem obrigações das empresas:

a) dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Edital do Pregão nº 065/2011 e à sua proposta e nesta Ata;

b) cumprir as disposições constantes do Termo de Referência, bem como os prazos de execução e as condições da prestação de serviços;

c) dar garantia para os itens, conforme estabelecido no Termo de Referência;

d) substituir/refazer o item que se encontra com vício, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da notificação, em perfeitas condições de funcionamento, observando, fielmente, a conformidade de suas características com as previstas no Termo de Referência;

e) responder por todos os ônus referentes ao item, desde o transporte, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e salários dos seus empregados;

f) responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou PREFEITURA MUNICIPAL, em razão de acidentes, ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa de seus empregados;

g) obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores para o perfeito fornecimento dos itens, sem ônus adicionais para o Município.

h) Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os fornecimentos/serviços sob sua responsabilidade.

i) prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução do objeto

j) observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal;

 

8 – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado, (conforme edital), por meio de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da licitante vencedora, até o 30 (trinta) dias após a execução do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada, acompanhada dos comprovantes impressos de regularidade com o INSS e FGTS.

Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pelo Fornecedor e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.

 

9 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

a) A pedido, quando:

– comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos

fortuitos ou de força maior;

– o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

b) Por iniciativa do MUNICÍPIO, quando:

– não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

– perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

– por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

– não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;

– não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável;

– caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.

 

10 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

A conformidade do objeto, a ser prestado deverá ser verificada conjuntamente com o documento da proponente que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no processo, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: qualidade na execução dos serviços, equipamentos utilizados e forma de execução.

A presença da Fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da contratada.

Será impugnado pela Fiscalização os serviços que não satisfaçam às condições do presente Termo de Referência.

Ficará a proponente obrigada a restituir/refazer o item impugnado até 02 (dois) dias após o

recebimento de documento de advertência, correndo, por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes dessa providência.

 

11 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pela inexecução parcial ou total das condições previstas nesta Ata poderão ser aplicadas ao inadimplente as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da lei n/ 8.666/93, além da multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da negociação, respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa.

A aplicação das sanções previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação das outras sanções previstas em edital, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.

 

12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da aquisição/execução, objeto desta Ata, correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município, com recursos da Educação, para o exercício de 2011, cujo programa de trabalho e elemento de Despesa específico constará da respectiva Nota de Empenho.

 

13 – DO FORO

É competente o Foro da Comarca de Mafra – SC, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços.

 

E por estarem assim, justas e contratadas, firmam as partes a presente ATA em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para os devidos fins e efeitos de direito.

 

Mafra/SC,    de ………… de 2011.

__________________________

MUNICÍPIO DE MAFRA

JOÃO ALFREDO HERBST

 PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE

__________________________

(EMPRESA)

(REPRESENTANTE LEGAL)

(CARGO/FUNÇÃO)

CONTRATADA

 

_________________________

RODNEY LUIZ MEDEIROS
Secretário Municipal de Administração

 

 

_________________________

MARISE VALÉRIO BRAZ DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação

 

            

                                                           

TESTEMUNHAS:

1ª_______________________                                 2ª______________________

Nome:                                                                       Nome:

CPF Nº                                                                      CPF N°

 

 

 

 

 

 

ANEXO X – MODELOS

 

Anexo 01

 

Descrição do uniforme a ser adquirido pela Prefeitura de Mafra – SC, com o objetivo de padronização e uniformização da rede municipal de Ensino.

5.800 unidades de Bermuda

 

 

Descrição da Bermuda

  • a) Bermuda confeccionada em malha colegial, 65% Poliester e 35% Algodão, 01 (um) bolso embutido na cor verde bandeira (a ser aprovada pela Secretaria Municipal de Educação).

 

  • b) As costuras das laterais, entre pernas e ganchos devem ser feitas em máquina interloque.

 

  • c) Cintura da bermuda com elástico de 4 cm de largura, pregado em máquina overloque e rebatido em máquina catraca 4 agulhas em ponto corrente.

 

  • d) Barra ou bainha deve ser feita com 2.0 cm de costura em cobertura 2 agulhas bitola larga.

 

  • e) A bermuda deverá ter bolso faca interno lateral rebatido em máquina reta de 1 agulha com forro do mesmo tecido.

 

  • f) Etiqueta deve ser pregada no gancho traseiro em máquina overloque;

 

  • g) Bordado deverá ser aplicado na frente na perna esquerda o brasão da Prefeitura Municipal de Mafra.

 

  • h) A peça deverá esta limpa, isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação, embalada individualmente em saco plástico.

 

 

 

TABELA DE MEDIDAS DO PRODUTO ACABADO BERMUDA

 

 

 

Tamanhos

2

4

6

8

10

12

14

16

P

M

G

GG

A – Gancho Frente

18.5

19.5

20.5

22.5

24

25

26

27

29

30

31

32

B – Gancho Trazeiro

24.5

25.5

26.5

28.5

30

31

32

33

35

36

37

38

C- Entre Pernas

18.5

19.5

20.5

21.5

22

23.5

24.5

25.5

28.5

31.5

33.5

37.5

D – Abertura Pernas

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

E – Cintura

23

24

25

26

27

28

29

30

33

34

35

36

F – Coxa

22.5

23.5

25.5

26.5

27.5

28.5

29.5

30.5

33

33.5

34.5

36.5

G – Quadril

31

33

35

37

39

41

43

45

50

53

56

59

H – Abertura Bolso

12

12

12

13

13

13

13

14

15

15

15

15

I – Distancia do bordado da lateral

4

4

4

4

5

5

5

5

6

6

6

6

J- Distancia do bordado da barra

5

5

5

5

6

6

6

6

7

7

7

7

Tolerância nas medidas de 1cm para mais ou para menos .

 

 

 

 

 

2) 22.4000 unidades de Camiseta Manga Curta

 

Descrição da Camisa Manga Curta

  • a) Camiseta em malha PV 65% poliéster 35% Viscose, na cor branca, conforme amostra a ser aprovada pela secretaria Municipal de Educação.

 

  • b) O corpo e as mangas devem ser fechados em máquina overloque.

 

  • c) A bainha do corpo e da manga deve ter 2.0cm de largura, utilizando máquina cobertura 2 agulhas bitola larga.

 

  • d) Decote redondo em ribana Pv 1x1com elastano na cor verde Pantone16-3138TC costurado na overloque. Conforme amostra

 

  • e) Aplicar 2 faixas em malha PV 65% poliéster 35%,cor verde, e na cor vermelha, com distancia entre eles de 0.5cm no ombro e manga em máquina galoneira de 2 agulhas.

 

  • f) Serigrafia deverá ser aplicada no peito na frente esquerda o brasão da Prefeitura de Mafra – SC

 

  • g) Etiqueta de identificação da peça deve ser pregada na nuca.
  • h) A peça deverá esta limpa, isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação, embalada individualmente em saco plástico.

TABELA DE MEDIDAS DO PRODUTO ACABADO  CAMISETAS  MANGA CURTA

 

 

 

Tamanhos

2

4

6

8

10

12

14

16

P

M

G

GG

A – Comprimento Camisa

41

45

49

53

57

61

65

69

68

71

76

77.5

B – Comprimento da Manga

10.5

43.5

15.5

16.5

17.5

18.5

20.5

22.5

23.5

24.5

25.5

28

C – Abertura Manga

10

13

13.5

14.5

15

15.5

16

16.5

16.5

17.5

18.5

19.5

D – Tórax

31

34

37

40

43

45

47.5

50.5

49

53

56

58

E – Barra

31

34

37

40

43

45

47.5

50.5

49

53

56

58

F- Distancia da estampa do ombro

15

15

15

15

16

16

16

16

17

17

17

17

G- Distancia da estampa do meio do decote

4

4

4

4

5

5

5

5

6

6

6

6

Tolerância nas medidas de 1cm para mais ou para menos .

 

 

 

 

 

 

 

22.400 unidades de Camisa Manga Longa

 

 

  • a) Camiseta manga longa, confeccionada em tecido de malha PV 65% poliéster 35% Viscose na cor verde, a ser APROVADA pela Secretaria Municipal de Educação.
  • b) Decote redondo em ribana Pv 1×1 com elastano na cor verde costurado na overloque.
  • c) Cava com ribana 1×1 na cor verde, composição 98% algodão 2% elastano na gramatura mínima 230g/m². A Ribana deve ser aplicada em máquina overloque.
  • d) Bainha na barra da camiseta deverá ser costurado com 2,5cm em máquina de cobertura 2 agulhas bitola larga.
  • e) O corpo da camiseta deve ser costuradas em maquina overloque.
  • f) Serigrafia deverá ser aplicada no peito na frente o brasão da Prefeitura de Mafra – SC
  • g) Etiqueta de identificação da peça deve ser pregada na nuca.
  • h) A peça deverá esta limpa, isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação, embalada individualmente em saco plástico.

 

TABELA DE MEDIDAS DO PRODUTO ACABADO  CAMISETAS  MANGA LONGA

 

 

 

 

Tamanhos

2

4

6

8

10

12

14

16

P

M

G

GG

A – Comprimento Camisa

45

47

50.5

54

57.5

60.5

63.5

68

75

78.5

82

85.5

B – Abertura Cava

14

14

15

17

17.5

20

21

23

25

26

27

28

C – Torax

37

39

40

41

43

45

46

49

54

56

58

60

D – Barra

37

39

40

41

43

45

46

49

54

56

58

60

E – Distancia da estampa do ombro

15

15

15

15

16

16

16

16

17

17

17

17

F – Distancia da estampa do meio do decote

4

4

4

4

5

5

5

5

6

6

6

6

Tolerância nas medidas de 1cm para mais ou para menos .

 

5.400 unidades de Schort Saia

 

 

 

 

 

 

  • a) Short Saia confeccionada em malhra colegial, 65% Poliester e 35% Algodão na cor verde bandeira cor a ser APROVADA pela SME.

 

  • b) A cintura deve possuir cós colocado na frente com aplicação de viés em vivo, de no máximo 5 mm, na cor Verde Bandeira e costa com elástico de 4,0cm de pregado na interloque e rebatido na catraca de 4 agulhas.

 

  • c) A lateral direita deve ser costurada na overloque e a parte esquerda deve ter acabamento em bainha na cobertura com 2 agulhas bitola larga.

 

  • d) As costuras laterais e entre pernas e gancho, deverão ser costurados na interloque ;

 

  • e) Bainha da barra deverá ser costurado em 2,0 cm na máquina de cobertura 2agulhas bitola larga.

 

  • f) Etiqueta deve ser pregada no gancho traseiro em máquina interloque.

 

  • g) Bordado deverá ser aplicado na frente na saia de cima, do lado direito, brasão da Prefeitura de Mafra – SC

 

  • h) A peça deverá estar limpa, isento de qualquer defeito que comprometa sua apresentação, embalada individualmente em saco plástico.

 

             TABELA DE MEDIDAS DE PRODUTO ACABADO  SHORT SAIA

 

 

 

Tamanhos

2

4

6

8

10

12

14

16

P

M

G

GG

A – Guancho Frente

18.5

19.5

20.5

22.5

24

25

26

27

29

30

31

32

B – Gancho Trazeiro

24.5

25.5

26.5

28.5

30.

31

32

33

35

36

37

38

C-Entre Pernas

9.5

10

11

12

13

14

14.5

15.5

18.5

21.5

23.5

27.5

D – Abertura Pernas

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

E – Cintura

23

24

25

26

27

28

29

30

33

34

35

36

F – Coxa

22.5

23.5

25.5

26.5

27.5

28.5

29.5

30.5

33

33.5

34.5

36.5

G – Quadril

31

33

35

37

39

41

43

45

50

53

56

59

H -Comprimento Lateral

28

30

32

34

37

39

41

43

50

54

56

61

I- Distancia do bordado da da barra

5.5

5.5

5.5

5.5

6.5

6.5

6.5

6.5

7.5

7.5

7.5

7.5

J- Distancia do bordado da lateral

5

5

5

5

6

6

6

6

7

7

7

7

Tolerância nas medidas de 1cm para mais ou para menos .

 

 

 5) Especificação Técnica da Jaqueta 11.200 unidades

 

 

 

 

  • a) Jaqueta de Malha Escolar na cor verde, composição 65% poliéster e 35% algodão, com ribana na cor verde, filete na cor cinza, recorte na cor vermelha e bolso intern com forro do mesmo tecido, a ser APROVADA pela SME.
  • b) Jaqueta com bolso embutido, frente montar bolso com 1,5cm, em máquina reta de 1agulha, pespontar bolso com 0,8 cm na máquina reta de 1agulha.
  • c) Fechar bolso, ombros e laterais em máquina interloque.
  • d) Deve-se aplicar recorte lateral frente da manga e jaqueta, com friso sobreposto na frente lateral interna na cor Cinza, e recorte na cor Vermelha.
  • e) Barra da jaqueta com bainha 2,5cm largura costurado em máquina reta.
  • f) Mangas com punho retrátil.
  • g) Na jaqueta zíper na cor cinza pregado em máquina reta de 1 agulha.
  • h) A peça deverá ser identificada com etiqueta de tamanho, marca e composição.
  • i) O agasalho deve estar isento de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação.
  • j) A jaqueta deverá ter o brasão bordado da prefeitura de Mafra -SC no peito do lado esquerdo
  • k) A peça deverá estar limpa, isento de qualquer defeito que comprometa sua apresentação, embalada individualmente em saco plástico.

 

 

TABELA DE MEDIDAS DE PRODUTO ACABADO  JAQUETA

 

 

Tamanhos

2

4

6

8

10

12

14

16

P

M

G

GG

A – Comprimento jaqueta

43

46

49

52

55

58

60

62

64

66

68

70

B – Tórax

36

38

40

42

44

46

48

50

55

57

59

61

C – Cava reta

14,5

15,5

16,5

17,5

18,5

19,5

20,5

21,5

24

25

26

28

D – Costado

30

32

34

36

38

40

42

44

49

51

53

54

E – Comprimento manga

39

40,5

42

43,5

45

49

52

55

59

61

63

65

F- Boca da manga

7.5

7.5

7.5

8

8.5

9

9

9

12

12.

13

13.5

H – Altura da gola

7

7

7

7

7

7

7

7

8

8

8

8

I – Abertura bolso

11

11

11

12

12

12

12

12

14

14

14

14

J -Distancia do bordado do ombro

16

16

16

16

17

17

17

17

18

18

18

18

K -Distancia do bordado da frente

5

5

5

5

6

6

6

6

7

7

7

7

Tolerância nas medidas de 1cm para mais ou para menos .

 

 

 11.2000 unidades de Calça

 

 

 

  • a) Calça confeccionada em malha colegial, 65% poliéster e 35% Algodão. Com 01 (um) bolso embutido, embalada individualmente em saco plástico
  • b) Cintura aplicar elástico de 4 cm pregado com a máquina interloque e rebatido na catraca 4 agulhas.
  • c) As costuras da lateral entre pernas e gancho devem ser costuradas em máquina interloque.
  • d) Etiqueta deve ser pregada no gancho traseiro em máquina interloque.
  • e) Bainha da calça deverá ser costurada em 2,0 cm na máquina de cobertura 2agulhas bitola larga.
  • f) A calça deverá ter bolso embutido na lateral da frente com o forro do mesmo tecido da calça.
  • g) A peça deverá estar limpa, isento de qualquer defeito que comprometa sua apresentação, embalada individualmente em saco plástico.

 

 

 

 

TABELA DE MEDIDAS DE PRODUTO ACABADO  CALÇA

 

 

 

 

Tamanhos

2

4

6

8

10

12

14

16

P

M

G

GG

A – Guancho Frente

18.5

19.5

20.5

22.5

24

25

26

27

29

30

31

32

B – Gancho Trazeiro

24.5

25.5

26.5

28.5

30

31

32

33

35

36

37

38

C-Entre Pernas

45.5

49.5

52.5

58

63

66

68

69.5

77

79.5

82

84.5

D – Abertura Pernas

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

E – Cintura

23

24

25

26

27

28

29

30

33

34

35

36

F – Coxa

22.5

23.5

25.5

26.5

27.5

28.5

29.5

30.5

33

33.5

34.5

36.5

G – Quadril

31

33

35

37

39

41

43

45

50

53

56

59

H – Abertura Bolso

12

12

12

13

13

13

13

14

15

15

15

15

Tolerância nas medidas de 1 cm para mais ou para menos .

 

 

 

 

MEIA BRANCA TIPO COLEGIAL

 

 

I. MONTAGEM DA MEIA BRANCA TIPO COLEGIAL – 22.400 pares.

 

 

II. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CARACTERÍSTICAS DA MEIA

 

  • 1. Meia colegial com calcanhar verdadeiro.

2. Cor da Meia: branca com aplicação do Brazão da Prefeitura de Mafra – SC

Matéria Prima: Algodão 20/1 NE Cardado; Poliamida: 2 X 78/23; Elastodieno 28/16 revestido com poliéster.

  • 2. Punho: O punho deve ser de tecido misto de algodão, com canelado 1X1, cravado com elastodieno, liso internamente e externamente.
  • 3. Encolhimento: 15%, no máximo.
  • 4. Alongamento: 15%, no máximo.
  • 5. Composição da Meia: 59% ALGODÃO; 24% POLIAMIDA; 14% POLIÉSTER; 2% ELASTANO; 1% ELASTODIENO.
  • 6. Fechamento: a meia deve ser confeccionada em máquina de ponta fechada com o sistema de costura na própria máquina de meias (sistema CLASSIC LINK ou LINTOE)
    A costura da meia deve estar de acordo com a porção subjacente do corpo para vestir de modo que não há rugas indesejáveis ou espessuras no tecido causando pressão nos dedos ou no peito do pé.
  • 7. Todas as meias devem ser passadas de forma que apresente nitidamente o calcanhar e biqueira da meia.
  • 8. Embalagem: a meia deve ser embalada em saco plástico contendo 2 pares, por tamanho, para acondicionar no kit que será entregue a cada aluno.
  • 9. Identificação do produto: a etiqueta de identificação da meia deve ser auto-adesiva branca, afixada na embalagem plástica. Os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devem ser uniformes, devendo informar a razão social, CNPJ, composição e tamanho.
  • 10. As meias devem estar isentas de qualquer defeito que comprometa sua apresentação, íntegras, montadas corretamente de tal modo que não apresentem pontas, dobras, franzidos, torções ou pontos falhados, rompidos ou soltos.

 

III. MEDIDAS DA MEIA ACABADA

 

 

 

Meia Malha Lisa – Verdadeiro Calcanhar

 

Tamanho

BB

PP

P

M

G

GG

XGG

Adulto

A 

Tamanho do Calçado

14 a 17

18 a 21

22 a 25

26 a 29

30 a 33

34 a 37

38 a 41

42 a 45

B

Idade

1 e 2

3 e 4

5 e 6

7 e 8

9 e 10

11 e 12

13 e 14

15 a 18

C

Largura do Punho

6,0 cm

6,0 cm

6,0 cm

6,0 cm

6,0 cm

7,5 cm

7,5 cm

7,5 cm

D

Altura do Punho

1,5 cm

1,5 cm

1,5 cm

1,5 cm

2,0 cm

2,0 cm

2,0 cm

2,0 cm

E

Comprimento da Perna

5,0 cm

7,0 cm

8,0 cm

9,0 cm

10,0 cm

12,0 cm

14,0 cm

16,0 cm

F

Comprimento do Pé

7,0 cm

9,0 cm

11,0 cm

13,0 cm

16,0 cm

20,0 cm

22,0 cm

25,0 cm

G

Peso / Gramas

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs: As medidas terão tolerância de 5% para mais ou para menos,      

desde que não alterem a qualidade do produto.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESCRIÇÃO DO TÊNIS

 

11.200 pares de Tênis: para padronização e uniformização dos alunos da rede municipal de ensino. Conforme descrição abaixo

 

 

 

•1) Cabedal

 

 

  • 1.1) Gáspea

 

Peça integrante do cabedal, situada na parte frontal do calçado. Confeccionada em laminado de PVC 1.5 mm, na cor prata, dublado com não tecido 100% poliéster na cor branca, 100 g/m², gramatura final 850 g/m². Com peças sobrepostas ao cabedal fixadas pelo processo de costura. Peça com detalhe na lateral externa em aplicação por processo de solda eletrônica por meio transferível, refletiva, com finalidade de proporcionar segurança para os alunos em eventuais atividades noturnas.      

 

                                  

 

 

 

  • 1.2) Peça lateral

 

Peça integrante do cabedal, situada na parte lateral do calçado que tem por finalidade dar mais resistência a área de colagem, peça sobreposta a gáspea aplicada pelo processo de costura, com detalhes em silk screen na cor  verde bandeira. Com sistema FITFRAME controle acentuado de ventilação, em toda a sua lateral, mantendo uma melhor circulação de AR no interior do calçado.

 

 

•1.3)     Frente

 

Peça integrante do cabedal, situada na parte frontal do tênis. Confeccionada em laminado de PVC 1.5 mm, na cor prata, que tem por finalidade dar mais resistência na parte da frente dos pés. Peça sobreposta a gáspea aplicada pelo processo de costura com tratamento em alta freqüência.

 

 

 

 

  • 1.4) Taloneira

 

Peça integrante do cabedal, situada na parte traseira da gáspea com a finalidade de reforçar a região do calcanhar.

Confeccionada em laminado de PVC 1.5, na cor prata. Dublado com não tecido 100% poliéster na cor branca, 100 g/m², gramatura final 850 g/m² ,  com tratamento em alta freqüência com aplicação etiqueta alto refletiva com finalidade de proporcionar segurança para os alunos em eventuais atividades noturnas. Com brasão da Prefeitura de Mafra – SC conforme indicação acima.

 

 

 

 

1.5) Reforço da Taloneira

 

Peça integrante do cabedal, situada na parte posterior, entre o cano e o colarinho interno, cuja finalidade é reforçar o calçado e formar o perfil do calcanhar evitando entorses. Confeccionada com aglutinado de algodão, celulose e resinas termoplásticas     fr 150, com 1,2mm de espessura.

 

 

 

1.6) Lingüeta

 

Peça integrante do cabedal, situada na parte interna da gáspea com a finalidade de conforto e proteção dos pés da amarração do calçado.

Confeccionada em nylon poliéster,na cor cinza dublado com não tecido 100% poliéster na cor branca, 100 g/m², gramatura final 850 g/m², deverá conter uma etiqueta sobreposta fixada pelo processo de costura.

 

 

 

 

1.7) Forro da Lingüeta

 

Peça integrante do cabedal, situada na parte interna da lingüeta, cuja finalidade é proporcionar conforto ao usuário além de auxiliar na higiene.

Confeccionada em tecido poliéster 120 g/m², na cor cinza, sendo forrado com espuma de poliuretano, com 3 mm de espessura com densidade 33, dublado com não tecido de polipropileno de 20 g/m², gramatura final de 170 a 180g/m², onde deverá conter etiqueta tipo transfer com os dados do proponente como razão social, CNPJ e semestre/ano e a numeração do Tênis.

 

 

 

 

1.8) Colarinho Interno

 

Peça integrante do cabedal, situada na parte interna do cano, cuja finalidade é proporcionar conforto ao usuário.

Confeccionada em tecido poliéster 120 g/m², na cor cinza, sendo forrado com espuma de poliuretano, com 15 mm de espessura com densidade 33, dublado com não tecido de polipropileno de 20 g/m², gramatura final de 170 a 180g/m².

 

 

1.9) Forro da Gáspea

 

Peça integrante do cabedal, situada na parte interna da gáspea, cuja finalidade é proporcionar conforto e higiene ao usuário.

Confeccionada em tecido nylon malha dupla tipo pára-quedas 100% poliéster, na cor  cinza, sendo forrado com espuma de poliuretano, com 3mm de espessura com densidade 33 com gramatura final em 290gm/ml.

 

 

 

1.2.1) Reforço da Gáspea

 

Peça integrante do cabedal, situada na parte interna da gáspea, cuja finalidade é proporcionar conforto e higiene ao usuário.

Confeccionada em borracha E.V.A com espessura de 2mm tem como finalidade armar, enrijecer e dar proteção.

 

 

1.2.2) Espuma do Colarinho

 

Peça integrante do cabedal, situada na parte posterior, entre o cano e o colarinho interno, que tem a finalidade de proporcionar conforto ao usuário e segurança ao usuário.

 

 

Confeccionada em espuma de poliuretano, com 15 mm de espessura densidade 40.

 

 

 

 

1.2.3) Palmilha de Montagem

 

Peça situada na parte inferior do cabedal, que tem como finalidade fechá-lo e fixá-lo ao solado e manter a estabilidade do calçado.

Confeccionada em manta não-tecido 100% poliéster, costurado gramatura 220 g/m², sendo fixado ao cabedal através de costura tipo over-lock.

 

 

 

 

 1.2.4) Cadarço

Peça integrante do cano, que passa através dos orifícios da vista, servindo para amarrar o calçado e proporcionar firmeza ao usuário.

Confeccionado com fios de poliéster na cor cinza, ponteira em acetato de 20 mm, nos tamanhos de 900 mm (para os números 25 ao 30) e 1100mm (para os números de 31 ao 36).

 

1.2.5) Palmilha de Acabamento e Limpeza.

 

Peça de EVA expandido com reforço de resina 3 a 4mm, que tem a finalidade de amortecer o impacto do peso do usuário.

 

É forrada, na sua parte superior por tecido de algodão anti-microbial.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

•2) Solado

 

Parte inferior do calçado.

 

 

 

 

 

 

2.1) Entressola

 

Peça integrante da base situada entre o solado e o cabedal compondo o solado do calçado.

 

 

 

Sistema ZONN AIR cápsulas posicionadas no calcanhar e na planta do pé promovem alto amortecimento e retorno de impactos como forma de impulsão.

Confeccionada em TR ( borracha termoplástica ) natural com dureza 60 e pigmentada na cor verde bandeira.

 

2.2) Soleta

 

Peça integrante da base situada na parte inferior do calçado, com canaletas horizontais e verticais mais profundas para garantir melhor flexibilidade.

 

 

 

Características Físicas da soleta.

 

DENSIDADE

1,047

1,165 G/CM3

ASTM  D  297-79

DUREZA

60   SHORE  "A"

—

DIN  53505

ABRASÃO

154 MM3 / 10 %

—

DIN  53516

 

 

 

 

 

Confeccionada em TR ( borracha termoplástica ) natural com dureza 60 e pigmentada na cor verde bandeira. 

 

 

6. IDENTIFICAÇÃO

a. Fabricante

A identificação do fabricante deve ser na parte de posterior da lingüeta, confeccionada em tecido 100% poliéster bordada com a razão social, CNPJ e semestre anual, transferida pelo procedo de aquecimento denominado transfer.

b. Numeração

1) A numeração deve seguir a escala francesa a partir do nº 16 até o nº 47. E deverá ser informada no interior do calçado na lingüeta.

 

2) O fator de conversão da numeração marcada no calçado para centímetros é 0,6666667.

 

3) A medida, em centímetros, é sempre realizada na forma utilizada para montagem do calçado. A medida realizada em calçado já confeccionado deverá ser realizada na palmilha de montagem.

 

7. EMBALAGEM

  • h) Os calçados serão embalados em caixas de papelão resistente com a numeração descrita na caixa, estando bem protegidos e acondicionados.
  • i) Os calçados serão embalados, em caixas de papel cartão triplex super resistente, proporcionando proteção e preservando a integridade física dos calçados, com melhor acondicionamento para o armazenamento e transporte.

 

 

8. PROCESSO DE COSTURA E MONTAGEM DO CALÇADO.

 

  • a) Costura do cabedal
  • O Laminado sintético de PVC está dublado com manta de fio de poliéster agulhada, antes do corte;
  • O cano será unido pela parte traseira, através da costura simples, contendo 3,5 pontos por centímetro linear. Essa união é feita de maneira a sobrar 5,0mm de borda de cada um dos lados.
  • A união do contra forte é feita com o auxilio de um viés, para fazer o acabamento da borda da peça, de modo a garantir a uniformidade e seu conforto. A costura que une as peças, é dupla, com 3,5 pontos por centímetros linear.
  • A lingüeta é costurada na gáspea com 3,5 pontos por centímetros linear com retrocesso de 4 pontos por centímetros , de modo a garantir a segurança da costura proporcionando o conforto.
  • O estabilizador é costurado na parte traseira do cano com 3,5 pontos por centímetro. Essa peça deve estar unida entre si na parte traseira respeitando o limite da base tendo como finalidade aumentar a resistência do tênis no calcanhar e aumentar a estabilidade ao caminhar, evitando entorses.
  • O colarinho, peça integrante do cabedal situada na parte interna do cano será costurada com 2mm de largura e 3,0 pontos por centímetros, sua finalidade é proporcionar conforto ao usuário.
  • O forro da lingüeta é costurado junto à lingüeta com a costura com 3,5 pontos por centímetros linear com retrocesso de 4 pontos por centímetros , de modo a garantir a segurança da costura proporcionando o conforto. Essa peça tem a finalidade de dar o melhor acabamento interno.
  • A espuma do colarinho peça integrante do cabedal, situado na parte posterior entre o cano e o colarinho interno, é fixada com o auxilio de uma colagem (cola spray) virada e acondicionada pelo forro rente à borda do colarinho (cano) , tendo como finalidade de proporcionar maior conforto ao usuário .
  • Em toda a volta da região inferior do cabedal é costurado o cordão e a palmilhas que será utilizado no processo de montagem ( OVERLOC ).
  • Todas as costuras são arrematadas com retrocesso de três a quatro pontos por centímetro, para garantia da costura não soltar.

 

 

b)                   Montagem do Solado ao Cabedal

 

  • Uma vez que o cabedal esteja montado, esse será calçado em uma forma e em seguida será efetuado uma limpeza química ( solvente), na região onde será unido pela sola .O cabedal receberá uma demarcação em todo o seu contorno entre a união da sola ao cabedal .

 

  • O Cabedal receberá na sua área demarcada, uma camada fina e uniforme de adesivo base água ( cola PU – poliuretano), na mesma proporção o solado de TR receberá na sua parte interna (borda lateral)uma camada fina e uniforme de adesivo PU a base d'água. Os mesmos sofrerão um processo de pré-aquecimento em um forno conformador. Após aquecidos serão unidas as partes sola e cabedal, respeitando rigorosamente o contorno de ambos. Serão colocados dentro de uma bolsa de borracha, para a prensagem e união da sola e cabedal , por um período de 12 segundos com 100 libras / pol. ².

 

  • Após esse processo, o calçado é sacado da forma onde ele recebe a palmilha de acabamento e limpeza com reforço de resina que tem a finalidade de amortecer o impacto do peso do usuário. Finalmente o calçado passará por um processo de limpeza e acabamento, sendo colocado em sacos plásticos devidamente acondicionados e colocados em caixas coletivas tipo colméia.

 

 

OBSERVAÇÃO:

  • A Secretaria Municipal de Educação exige que sejam respeitados os descritivos para que seja assegurada a excelência em qualidade em que este governo deseja adquirir.
  • Ficará o licitante responsável por eventuais trocas caso: o tênis apresente possíveis defeitos de fabricação, pares trocados, deformados em razão do armazenamento da embalagem,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESCRIÇÃO DO MOLETOM

 

11.200 Unidades – Blusas de moletom, com detalhe, 3 cabos 50% poliéster e 50% algodão, com ribana na gola, punho nas mangas e cintura,  na cor verde com bordado do Brasão do Município, a ser aprovada pela Secretaria Municipal de Educação, a peça deverá estar limpa, isento de qualquer defeito que comprometa sua apresentação, embalada individualmente em saco plástico.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial

 

 

 

Allan Leon de Mello

OAB/SC 29.121

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 101/2011

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 07/06/2011

  • Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra – Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - Centro.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Mafra

  • Objeto : REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de uniformes escolar para alunos e professores das Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA.

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada